|
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
EDITAL Nº 314, DE 13 DE JUNHO DE 2012
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Medida Provisória nº 525, de 14/02/2011, publicada em Diário Oficial da União de 15/02/2011, o Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no Diário Oficial da União de 19/05/2011, a Portaria nº Portaria Interministerial nº 22, de 23/02/2011, publicada em Diário Oficial da União de 24/02/2011, Lei nº 8.745/1993, a Lei nº 12.425, de 17/06/2011, publicada em Diário Oficial da União de 20/06/2011, a Medida Provisória 568 de 11/05/2012, publicada em Diário Oficial da União de 14/05/2012, respeitando o que dispõe o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, a Portaria 243 de 04/03/2011 e as Resoluções do Conselho Universitário nº 55 e 63, de 14 de fevereiro de 1996 e 13 de julho de 2011, respectivamente, (disponível no site da UNIFESP), torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, a serem distribuídos no Campus Baixada Santista e, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado objetiva o provimento de 03 (três) vagas na Classe de Professor Adjunto Substituto, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais nas áreas de conhecimento constantes abaixo:
Área |
Subárea |
Requisitos |
Nº Vagas |
Educação Física |
Psicologia aplicada à Educação Física, Rítmo, Dança e Expressão Corporal, Estágio e Trabalho em Saúde |
Graduação em Educação Física ou Esporte. Doutor em Educação Física ou Esporte. |
01 |
Fisioterapia |
Fisioterapia Cardiorrespiratória |
Graduação em Fisioterapia. Especialização ou Aprimoramento em Fisioterapia Cardiorrespiratória. Doutor. |
01 |
Trabalho em Saúde |
Saúde Coletiva |
Doutor em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Medicina Preventiva. Experiência de 01 (um) ano em docência de ensino superior. |
01 |
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de quarenta horas semanais: R$ 4.776,00 (quatro mil setecentos e setenta e seis reais), sendo: Vencimento básico: R$ 2.618,61 (dois mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e um centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 1.853,39 (um mil, oitocentos e cinqüenta e três reais e trinta e nove centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).
1.3. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na área do Processo Seletivo Simplificado e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da Universidade Federal de São Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pela MEC.
2.3. A experiência, quando exigida, deverá ser comprovada através de registro na carteira profissional ou declaração da instituição empregadora.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. Período de 15 a 25 de junho de 2012, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.3. Local: Campus Baixada Santista – Divisão de Recursos Humanos, Unidade III, Av. Ana Costa, 178 – 1º andar, Vila Belmiro - Santos – SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Baixada Santista;
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;
g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.
3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Sena Madureira, 1500 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 119,40 (cento e dezenove reais e quarenta centavos) e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 04 (quatro) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato;
e) 04 (quatro) cópias encadernadas de Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do Processo Seletivo Simplificado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
f) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial (cópia encadernada), preferencialmente digitalizada de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo candidato.
3.8.1 O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador.
3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição, ficarão à disposição dos candidatos para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do Processo Seletivo Simplificado em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados..
3.13. Isenção de pagamento da taxa:
3.13.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, 3º andar, sito à Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino até o dia 20 de junho de 2012, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4. DAS PROVAS
4.1. O processo seletivo simplificado será constituído pelas provas:
PARA A ÁREA: FISIOTERAPIA / SUBÁREA: FISIOTERAPIA CARDIORRESPIRATÓRIA: prova didática, prova prática e arguição de memorial, nesta ordem.
PARA AS ÁREAS: TRABALHO EM SAÚDE, SUBÁREA: SAÚDE COLETIVA E ÁREA: EDUCAÇÃO FÍSICA, SUBÁREA: PSICOLOGIA APLICADA À EDUCAÇÃO FÍSICA, RÍTMO, DANÇA E EXPRESSÃO CORPORAL, ESTÁGIO E TRABALHO EM SAÚDE: prova escrita, prova didática e arguição de memorial, nesta ordem.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 55, desta universidade.
4.3. Da Prova Prática
PARA A ÁREA: FISIOTERAPIA / SUBÁREA: FISIOTERAPIA CARDIORRESPIRATÓRIA
4.3.1. Os critérios de avaliação da Prova Prática levarão em conta: a) domínio do conteúdo, b) uso de metodologias adequadas e c) clareza da apresentação.
4.3.2. A Prova Prática constituir-se-á de avaliação de Conhecimentos Práticos Específicos, sobre tema a ser sorteado na presença dos candidatos em sessão pública, dentre os pontos listados abaixo, com argüição do candidato pela banca examinadora.
a) Avaliação do paciente adulto em unidade de terapia intensiva
b) Avaliação do paciente pediátrico hospitalizado
c) Atuação fisioterapêutica no adulto hospitalizado
d) Atuação fisioterapêutica na criança hospitalizada
4.3.3. A prova prática será gravada em meio eletrônico de voz.
4.3.4. A prova prática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.4. Da Prova Escrita
PARA AS ÁREAS: TRABALHO EM SAÚDE, SUBÁREA: SAÚDE COLETIVA E ÁREA: EDUCAÇÃO FÍSICA, SUBÁREA: PSICOLOGIA APLICADA À EDUCAÇÃO FÍSICA, RÍTMO, DANÇA E EXPRESSÃO CORPORAL, ESTÁGIO E TRABALHO EM SAÚDE.
4.3.1. A prova escrita constará de tema a ser sorteado na presença dos candidatos em sessão pública, dentre os pontos constantes no ANEXO I. A prova terá a duração de 04 (quatro) horas e não será permitida prévia consulta.
4.3.2. Os critérios de avaliação da Prova Escrita levarão em conta: a) objetividade, b) clareza, c) domínio e abrangência do conteúdo e d) adequação ao nível de graduação.
4.3.3. A prova escrita terá peso de 30% (trinta por cento).
4.5. Da Prova Didática – PARA TODAS AS ÁREAS
4.5.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato dentre os pontos constantes do ANEXO I.
4.5.2. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá arguir o candidato sobre o tema da aula ou qualquer outro dentre os pontos constantes do ANEXO I.
4.5.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.5.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.5.5. A prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.6. Da Prova de Arguição do Memorial - PARA TODAS AS ÁREAS
4.6.1. Consistirá de avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos, os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus Baixada Santista. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão compreendendo: a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática universitária; c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do concurso; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades, g) captação de recursos e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.6.2. A prova de Arguição do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.6.3. A prova de arguição de memorial ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.7. Aferição dos candidatos
4.7.1. As notas deverão variar de zero a dez e no transcurso do Processo Seletivo Simplificado serão eliminados e, por consequência excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, dois membros da banca.
4.7.2. A nota final de cada prova corresponderá à média ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.
4.7.3. A nota final de cada candidato do Processo Seletivo Simplificado será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
5.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado, provavelmente, entre 26 e 29/06/2012, no Campus Baixada Santista, a ser confirmado através de publicação no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do Processo Seletivo Simplificado dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Processo Seletivo Simplificado; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado.
5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação ao Processo Seletivo Simplificado referido no presente Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na prova de Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do Processo Seletivo Simplificado, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final e em 48 (quarenta e oito) horas, caso não haja recurso, será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e nota final.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do Processo Seletivo Simplificado.
6.3. O recurso deverá ser protocolizado através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo candidato.
6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.
9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. Ter nacionalidade brasileira;
9.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
9.3. Se estrangeiro deverá apresentar o visto permanente ou naturalizado.
9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
9.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
9.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
9.7. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
10. CONTRATAÇÃO:
10.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação, de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
10.2. Da Vigência do Contrato:
10.2.1. PARA AS ÁREAS: EDUCAÇÃO FÍSICA, SUBÁREA: PSICOLOGIA APLICADA À EDUCAÇÃO FÍSICA, RÍTMO, DANÇA E EXPRESSÃO CORPORAL, ESTÁGIO E TRABALHO EM SAÚDE e ÁREA: FISIOTERAPIA, SUBÁREA: FISIOTERAPIA CARDIORRESPIRATÓRIA, o contrato terá a vigência de seis meses.
10.2.2 PARA A ÁREA: TRABALHO EM SAÚDE, SUBÁREA: SAÚDE COLETIVA, o contrato terá vigência até 28/02/2013.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
11.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
12.2. Ao efetuar a inscrição no Processo Seletivo, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
12.4. A contratação far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
12.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
12.6. O candidato contratado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado.
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
12.8. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA AS PROVAS
DIDÁTICA E ESCRITA
PARA A ÁREA: EDUCAÇÃO FÍSICA, SUBÁREA: PSICOLOGIA APLICADA À EDUCAÇÃO FÍSICA, RÍTMO, DANÇA E EXPRESSÃO CORPORAL, ESTÁGIO E TRABALHO EM SAÚDE
1- Fundamentos de Psicologia aplicados à Educação Física e Esportes. |
2- Influências dos jogos, esportes e exercícios físicos no desenvolvimento cognitivo e afetivo. |
3- Coesão grupal e o esporte: teorias das relações interpessoais. |
4- Competição e Cooperação. |
5- Exercício físico e bem estar psicológico. |
6- Imagem corporal, auto-conceito e autoestima: trabalhos com anorexia, bulimia e vigorexia. |
7- Motivação, ansiedade, estresse e agressividade no esporte. |
8- Ritmo e musicalidade na Educação Física. |
9- Pedagogias do ritmo, da ginástica e da dança. |
10- Dança, linguagem e arte. |
11- A expressão corporal como conteúdo da Educação Física. |
12- Formação profissional em Educação Física para atuação na área da saúde. |
13- Ações do profissional de Educação Física em equipes de intervenção na área da saúde. |
DIDÁTICA E ESCRITA
PARA A ÁREA: TRABALHO EM SAÚDE, SUBÁREA: SAÚDE COLETIVA
1. Estado e Políticas de Saúde.
2. Epidemiologia no planejamento e avaliação dos serviços de saúde.
3. Concepções e estratégias na formação dos profissionais de saúde.
4. A clínica e a epidemiologia nos modelos de atenção à saúde.
5. O processo de Trabalho em Saúde.
6. Trabalho interprofissional e interdisciplinaridade.
7. Integração ensino, serviço e comunidade na formação do profissional de saúde.
8. Processo Saúde-Doença: contextos, concepções e práticas.
9. Ensino e práticas de saúde em territórios.
10. Equipes de saúde: arranjos organizacionais na produção do cuidado integral.
DIDÁTICA
PARA A ÁREA: FISIOTERAPIA, SUBÁREA: FISIOTERAPIA CARDIORRESPIRATÓRIA
1. Avaliação fisioterapêutica do adulto na unidade de terapia intensiva. |
2. Princípios básicos da ventilação mecânica invasiva. |
3. Ventilação mecânica não invasiva. |
4. Atuação fisioterapêutica no paciente adulto hospitalizado. |
5. Reabilitação cardíaca – fase hospitalar. |
6. Avaliação fisioterapêutica cardiorrespiratória na criança hospitalizada. |
7. Atuação fisioterapêutica na criança hospitalizada. |
8. Ventilação mecânica em pediatria e neonatologia. |
9. Monitoração da mecânica do sistema respiratório em adultos sob ventilação mecânica invasiva. |
10. Bases fisiológicas das técnicas de higiene brônquica e expansão pulmonar. |
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome Completo
-----------------------------------, ---------------------------------, -----------------------------------
Profissão CPF Nº do Conselho Regional
------------------------------------------------------------------, --------------------------------------
Nacionalidade Estado Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado para provimento do cargo de Professor Adjunto Substituto, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, no Campus Baixada Santista, Área: ___________________________________________________________________________, Subárea:_____________________________________________________________________________________________________________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 314 de 13 de junho de 2012.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Processo Seletivo Simplificado, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes das Resoluções do Conselho Universitário nºs 55 e 63 e do Edital nº 314 de 13 de junho de 2012.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Santos, de de 2012
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura