UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõem as Portarias nº 286 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada em Diário Oficial da União de 03/09/2008 e nº 1.226 do Ministério da Educação publicada em Diário Oficial da União de 07/10/2008, e respeitando o que dispõe a Resolução do Conselho Universitário nº 45, de 10 de outubro de 2007, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, para o seu Quadro Permanente, a serem distribuídos no Campus Baixada Santista, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, Decreto nº 94.664, de 23 de junho de 1987, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS:
1.1 O presente concurso objetiva o provimento de 11 (onze) vagas na Classe de Professor Adjunto – Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em cada uma das áreas de conhecimento constante abaixo:
Área |
Subárea |
Requisitos |
Vagas |
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Ampla concorrência |
Portadores de Deficiência |
Psicologia |
Psicologia Hospitalar e Psicossomática |
Graduado em Psicologia, título de psicólogo, portador do título de doutor outorgado por instituição brasileira ou revalidado por esta, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, pelo menos uma publicação comprovada de capítulo de livro/livro ou artigo científico em revista indexada na subárea do concurso. No ato da inscrição entregar plano de trabalho de ensino, pesquisa e extensão, considerando o projeto político-pedagógico do campus e a subárea do concurso. |
01 |
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Psicologia |
Psicologia e Trabalho |
Graduado em Psicologia, título de psicólogo, portador do título de doutor outorgado por instituição brasileira ou revalidado por esta, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, pelo menos uma publicação comprovada de capítulo de livro/livro ou artigo científico em revista indexada na subárea do concurso. No ato da inscrição entregar plano de trabalho de ensino, pesquisa e extensão, considerando o projeto político-pedagógico do campus e a subárea do concurso. |
01 |
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Psicologia |
Educação e Saúde |
Graduado em Psicologia, título de psicólogo, portador do título de doutor outorgado por instituição brasileira ou revalidado por esta, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, pelo menos uma publicação comprovada de capítulo de livro/livro ou artigo científico em revista indexada na subárea do concurso. No ato da inscrição entregar plano de trabalho de ensino, pesquisa e extensão, considerando o projeto político-pedagógico do campus e a subárea do concurso. |
01 |
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Serviço Social |
Psicologia Social |
Graduação em Psicologia e ser portador de título de Doutor em Psicologia Social. No ato da inscrição entregar Plano de Trabalho Acadêmico (ensino, pesquisa e extensão) em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso de Serviço Social e do Campus Baixada Santista. |
01 |
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Serviço Social |
Ciências Sociais |
Portador de título de Doutor em Ciências Sociais, Sociologia, Antropologia e Ciências Políticas. No ato da inscrição entregar Plano de Trabalho Acadêmico (ensino, pesquisa e extensão) em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso de Serviço Social e do Campus Baixada Santista. |
01 |
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Serviço Social |
Filosofia |
Portador de título de Doutor em Filosofia. No ato da inscrição entregar Plano de Trabalho Acadêmico (ensino, pesquisa e extensão) em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso de Serviço Social e do Campus Baixada Santista. |
01 |
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Serviço Social |
Serviço Social |
Graduação em Serviço Social e ser portador de título de Doutor em Serviço Social. No ato da inscrição entregar Plano de Trabalho Acadêmico (ensino, pesquisa e extensão) em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso de Serviço Social e do Campus Baixada Santista. |
04 |
01 |
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva: R$ 6.722,85 (seis mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos).
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira, na hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira revalidado conforme legislação vigente.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:
3.1. Ter nacionalidade brasileira;
3.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República;
3.3. Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado;
3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
3.6. Possuir registro no órgão de classe;
3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;
3.8. Para os cargos em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, por expressa proibição legal, o candidato nomeado não poderá exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.
3.8.1. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Período de 27/04/2009 a 24/07/2009, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
4.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.3. Local: Campus Baixada Santista, na Divisão de Recursos Humanos, Unidade II, Ponta da Praia, Av. Saldanha da Gama, 89, 2º andar - Santos - SP, CEP 11030-400, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
4.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br).
4.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 168,07 (Cento e sessenta e oito reais e sete centavos), e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.
4.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer na data, horário e local indicado nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 1 (uma) cópia do Diploma de Graduação (frente e verso);
e) 1 (uma) cópia dos Títulos elencados no item 1.1. deste Edital;
f) 08 (oito) cópias encadernadas do Memorial circunstanciado, devidamente identificado com o nome do candidato, contendo:
I - indicação dos trabalhos publicados;
II - atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da Banca Examinadora;
III - Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq);
IV – projeto de Pesquisa, Plano de Trabalho ou Plano de Ensino (vide abaixo);
g) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial, preferencialmente, digitalizada de forma não violável (com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).
1. Área: PSICOLOGIA
Plano
de Trabalho, com no máximo 10 (dez)
páginas (papel tamanho A4 (21 X 29,7 cm) fonte times New Roman, tamanho da
fonte 12, espaçamento 1,5 entre as linhas e normal entre os caracteres.
O plano de trabalho deverá constar da
descrição das atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, considerando o projeto político-pedagógico
do Campus Baixada Santista e a subárea do concurso.
2. Área: SERVIÇO SOCIAL
Plano de Trabalho Acadêmico contendo plano de ensino, projeto pesquisa e extensão referenciados no Projeto Pedagógico do Curso e do Campus Baixada Santista. Com relação ao Plano de Ensino deve conter no máximo 05 (cinco) páginas (papel tamanho A4 (21 X 29,7cm) fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 entre as linhas e normal entre os caracteres, contemplando proposta de atividades para uma das unidades curriculares do primeiro/segundo ano do Curso de Serviço Social, coerente com o Projeto Pedagógico do Curso
4.5. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação por Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
4.5.1. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições deverão solicitar, com antecedência de 09 (nove) dias antes do término das inscrições previstas neste Edital, a equivalência do referido título na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650 – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.
4.6. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.7. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
4.8. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
4.9. A documentação entregue no ato da inscrição será analisada por uma Comissão Julgadora constituída por docentes do quadro da UNIFESP, designada pelo Magnífico Reitor, e terá a atribuição de avaliar os documentos dos candidatos, deferindo ou não, as inscrições.
4.9.1. Na data provável de 31 de julho de 2009, a UNIFESP publicará Edital contendo as inscrições deferidas e indeferidas, no endereço eletrônico www.unifesp.br e afixado no local das inscrições.
4.10. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
4.10.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
4.10.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
4.11. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.12. Isenção de pagamento da taxa.
4.12.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
4.12.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
4.12.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.12.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.12.5. Os documentos de que trata o item 4.12.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, 4º andar, sito à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino até o dia 25/05/2009, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.13. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto n. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer à vaga reservada a portadores de deficiência, fazendo sua opção no Pedido de Inscrição.
4.13.1. O candidato portador de deficiência deverá:
a) enviar, via SEDEX, para: Universidade Federal de São Paulo, Pró-Reitoria de Administração, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, CEP 04323-900, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;
b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;
c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
4.13.2. O atendimento diferenciado, referido nas letras “b” e “c” do subitem 4.13.1 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição, na forma do item 4.9.1. deste Edital.
4.13.3. O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
4.13.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.13.5. Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.
4.13.6. O candidato de que trata o subitem 4.13., se habilitado e classificado na forma do item 7 deste Edital, será submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/2004.
4.13.7. Para os efeitos do subitem 4.13.6. o candidato será convocado uma única vez.
4.13.8. O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 4.13.6., no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará em ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.
4.13.9. A Pró-Reitoria de Administração da UNIFESP, com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.
4.13.10. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.
4.13.11. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 4.13.2., este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
4.13.12. Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, indicadas no item 4.13. deste Edital, este será considerado INAPTO e, conseqüentemente, reprovado no concurso, para todos os efeitos.
4.14. As vagas reservadas a portadores de deficiência não preenchidas na Primeira Etapa do concurso reverterão aos demais candidatos habilitados a prosseguirem no processo seletivo, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória do cargo e da Área dos quais tenham sido subtraídas.
5. DAS PROVAS
5.1. As provas constituir-se-ão de didática, prática e julgamento dos títulos.
5.2. As provas didática e julgamento dos títulos serão públicas.
5.3. As provas têm caráter eliminatório e a ordem de realização destas, ficará a cargo da Banca Examinadora.
a) Área: PSICOLOGIA
Prova de Títulos: A Banca Examinadora avaliará e argüirá o Memorial, os títulos e os documentos comprobatórios e Plano de Trabalho de Ensino apresentados pelo candidato. A Banca Examinadora poderá argüir o candidato com relação ao Projeto de Pesquisa e ao Plano de Ensino apresentados. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 10 (dez) anos, compreendendo:
I - Produção científica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas);
II - atividade didática universitária;
III – atividade de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo em concurso;
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
VI – diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades;
VII – captação de recursos.
Prova Didática: constituir-se-á de uma aula teórica, em nível de graduação, que deverá ser realizada num tempo de duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato entre os pontos constantes do ANEXO I. A critério da Banca Examinadora poderá haver argüição oral do candidato, sobre assuntos relacionados com o tema da aula e dos pontos constantes no ANEXO I.
Prova Prática: constituir-se-á de prova dissertativa, que deverá ser realizada no tempo máximo de 03 (três) horas, a partir do sorteio de um dos pontos constantes no ANEXO I, sem consultas.
b) Área: SERVIÇO SOCIAL
Todas as provas têm caráter eliminatório e deverão ser realizadas conforme sequência abaixo:
Prova Dissertativa: constituir-se-á de prova de redação, que deverá ser realizada no tempo máximo de 03 (três) horas, a partir do sorteio de um dos pontos constantes no ANEXO I, sem consultas.
Prova Didática: constituir-se-á de uma aula teórica, em nível de graduação, que deverá ser realizada num tempo de duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato entre os pontos constantes do ANEXO I. A critério da Banca Examinadora poderá haver argüição oral do candidato, sobre assuntos relacionados com o tema da aula e dos pontos constantes no ANEXO I.
Prova de Títulos: a Banca Examinadora avaliará e argüirá o Memorial, os títulos e os documentos comprobatórios e o Plano de Trabalho Acadêmico apresentados pelo candidato. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 10 (dez) anos, compreendendo:
I - Produção científica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas);
II - atividade didática universitária;
III - atividade de formação e orientação de discípulos;
IV - atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo em concurso;
V - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
VI - diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades;
VII - captação de recursos.
5.4. A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverá ser acompanhada pelo candidato no endereço eletrônico: www.unifesp.br.
5.4.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.4.2. O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será automaticamente excluído do processo seletivo.
5.4.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos.
5.5. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
5.6. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição ou dos resultados do Concurso, terá que o fazer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão recorrida.
6.2. Somente poderá ser interposta revisão contra indeferimento da inscrição ou do resultado das provas, através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus Baixada Santista, na Divisão de Recursos Humanos, Ponta da Praia, Unidade II, Av. Saldanha da Gama, 89, 2º andar - Santos - SP, CEP 11030-400, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
6.2.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos encaminhados por meio eletrônico (e-mail).
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. No transcurso do concurso serão eliminados, e, por consequência excluídos de participar das etapas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) por pelos menos três examinadores em qualquer uma das provas.
7.1.1. Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de zero a dez e as provas terão os seguintes pesos:
I - prova didática - peso 30;
II - prova prática - peso 30;
III - prova de títulos - peso 40.
7.1.2. Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por no mínimo três membros da banca.
7.1.3. Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais alta.
7.1.4. Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e um terceiro candidato uma única indicação, para desempate será indicado para a vaga, dentre aqueles, o que recebeu desse examinador a média ponderada mais alta.
7.1.5. Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será proposto à nomeação o candidato cuja média ponderada for mais alta.
7.1.6. Se persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos nos subitens anteriores, a Banca Examinadora não indicará candidatos ao cargo, tornando o concurso sem validade.
7.1.7. A Banca Examinadora, pela maioria dos seus membros, poderá não indicar candidato para o cargo.
7.1.8. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora imediatamente divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com a indicação do(s) candidato(s) indicado(s) para a(s) vaga(s), que será encaminhado ao Conselho Universitário para superior deliberação.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http:www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos indicados para as vagas e a relação nominal dos habilitados, de acordo com a ordem decrescente da média final e classificados até 3 (três) vezes o número de vagas obedecidos os critérios de classificação descritos no item 7 deste Edital.
9. DA NOMEAÇÃO.
9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior, terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, observados os limites das vagas prevista neste Edital.
10. DA VALIDADE DO CONCURSO
10.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
11.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
11.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
11.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
11.4. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital, de acordo com as respectivas Áreas específicas.
11.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
11.6. Ao assumir o cargo, será exigido do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos Cursos de Graduação do Campus Baixada Santista, observando-se para tanto, que: por tratar-se de regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, é expressamente vedado o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada; caso contrário será tipificado como falta grave passível de demissão.
11.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação para o qual for designado.
11.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 36 (trinta e seis) meses, conforme disposto no artigo 20 da Lei nº 8.112/1990, redação dada pela Medida Provisória nº 431/2008 e adquire estabilidade respeitado o artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
11.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
11.10. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA: PSICOLOGIA
SUBÁREA: PSICOLOGIA HOSPITALAR E PSICOSSOMÁTICA
1. Hospital: como veio a ser o que é hoje?
2. Modelos clínicos para a atuação do psicólogo em hospitais (interconsulta e inserção na equipe).
3. A instituição hospitalar: ordem médica e atuação do psicólogo.
4. A questão ética (sigilo e decisões): o paciente é sujeito?
5. A criança no hospital.
6. A família do paciente: participação no tratamento, presença no hospital, relação com a equipe e atenção psicológica.
7. História da psicossomática: Groddeck, Alexander, Marty e contemporâneos.
8. Sintoma ou fenômeno? A questão da simbolização nos processos de adoecimento.
9. Técnica terapêutica em psicologia hospitalar e em psicossomática.
10. Psicossomática da infância.
ÁREA: PSICOLOGIA
SUBÁREA: PSICOLOGIA E TRABALHO
1. Redes Sociais, cooperativismo e saúde.
2. Saúde do trabalhador e Políticas Públicas.
3. Psicologia, trabalho e organizações: interfaces da sociologia e da política.
4. Psicologia e a crise do trabalho no contemporâneo e as suas repercussões na saúde do trabalhador.
5. Autogestão, heterogestão e saúde nas organizações.
6. O sofrimento do trabalhador frente às inovações tecnológicas e organizacionais.
7. Contribuições da Psicologia para o estudo das relações entre o processo saúde-0doença e mundo do trabalho.
8. Desemprego, inempregabilidade e saúde.
9. Trabalho, produção de subjetividade e saúde.
10. Limites e potencialidades da atuação do psicólogo nas organizações frente às discussões sobre a saúde do trabalhador.
ÁREA: PSICOLOGIA
SUBÁREA: EDUCAÇÃO E SAÚDE
1. Saúde e educação: problematizações ético-políticas.
2. Escola e medicalização da educação.
3. O normal, o patológico e a educação: questões contemporâneas.
4. Escola obrigatória e invenção da infância anormal.
5. Contextos histórico-culturais e educação em saúde.
6. Cultura somática e suas implicações com a educação em saúde.
7. Concepções de saúde-doença e práticas educativas.
8. O discurso neurocientífico na formação em saúde e educação.
9. Vigiar e prevenir: saúde, educação e relações de poder.
10. Intersetorialidade e interdisciplinaridade: pesquisas e práticas integradas em educação e saúde.
ÁREA: SERVIÇO SOCIAL
SUBÁREA: PSICOLOGIA SOCIAL
1. A interdisciplinaridade como desafio de enfrentamento à questão social.
2. Processo saúde-doença, promoção de saúde e qualidade de vida.
3. A Reforma do Estado a partir dos anos 1990 e seus impactos sobre a gestão das organizações públicas e privadas brasileiras.
4. Relações indivíduo e sociedade: a produção da subjetividade no processo de produção e reprodução da vida social.
5. A pesquisa e o processo de construção do conhecimento.
6. As representações sociais numa sociedade desigual e a construção da identidade.
7. Singularidades da doença no contexto familiar em uma sociedade desigual.
8. Crise contemporânea e questão social: as contribuições da psicologia.
9. As principais escolas da psicologia do século XX: polêmicas atuais.
10. As teorias sócio-construtivistas e a psicologia social.
ÁREA: SERVIÇO SOCIAL
SUBÁREA: CIÊNCIAS SOCIAIS
1. A interdisciplinaridade como desafio de enfrentamento à questão social.
2. Processo saúde-doença, promoção de saúde e qualidade de vida.
3. A Reforma do Estado a partir dos anos 1990 e seus impactos sobre a gestão das organizações públicas e privadas brasileiras.
4. Relações indivíduo e sociedade: a produção da subjetividade no processo de produção e reprodução da vida social.
5. A pesquisa e o processo de construção do conhecimento.
6. A construção do pensamento social brasileiro: principais tendências históricas.
7. As principais escolas sociológicas do século XX: polêmicas atuais.
8. A diversidade cultural nos projetos de construção da identidade do povo brasileiro.
9. Classes sociais, movimentos sociais e a sociabilidade política na contemporaneidade.
10. Relação Estado e sociedade civil no Brasil: impasses atuais para a esfera pública e para o exercício do controle social das políticas públicas
ÁREA: SERVIÇO SOCIAL
SUBÁREA: FILOSOFIA
1. A interdisciplinaridade como desafio de enfrentamento à questão social.
2. Processo saúde-doença, promoção de saúde e qualidade de vida.
3. A Reforma do Estado a partir dos anos 1990 e seus impactos sobre a gestão das organizações públicas e privadas brasileiras.
4. Relações indivíduo e sociedade: a produção da subjetividade no processo de produção e reprodução da vida social.
5. A pesquisa e o processo de construção do conhecimento.
6. Fundamentos da ética e da política: a natureza política do homem.
7. Filosofia Medieval, a ética tomista e o neotomismo.
8. O pensamento marxiano: a ontologia do ser social.
9. O pensamento filosófico de Husserl.
10. O positivismo de Comte e a moral conservadora.
ÁREA: SERVIÇO SOCIAL
SUBÁREA: SERVIÇO SOCIAL
1. Estado de direito e Legislação social.
2. A relação trabalho, questão social e Serviço Social na sociedade capitalista.
3. Políticas Sociais e Serviço Social no Brasil.
4. Ética e Serviço Social: desafios do Projeto Ético-político na conjuntura atual.
5. A Reforma do Estado a partir dos anos 1990 e seus impactos sobre a gestão das organizações públicas e privadas brasileiras.
6. Relações indivíduo e sociedade: a produção da subjetividade no processo de produção e reprodução da vida social.
7. A interdisciplinaridade como resposta aos desafios à questão social.
8. Serviço Social na conjuntura latino-americana e brasileira: desafios para a formação e trabalho profissional.
9. Processo saúde-doença, promoção de saúde e qualidade de vida.
10. A pesquisa e o processo de construção do conhecimento
ANEXO II
DECLARAÇÃO
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Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto no Campus Baixada Santista, UNIFESP, Área ______________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 318 de 06/04/2009.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição no Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 45/2007 e do Edital nº 318/2009.
Termos em que, Pede Deferimento.
Santos, de de 2009.
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Assinatura
Observação: Apresentar esta declaração em 2 (duas) vias (uma para protocolo) e juntar 1 (uma) cópia dos diplomas de Graduação, Doutorado e Livre-docência.