UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE
VAGAS PARA PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A) DO MAGISTÉRIO
SUPERIOR
Processo nº 23089.009108/2024-16
(Edital nº 340 de Prorrogação das
inscrições publicado no Diário Oficial da União em 29/05/2024)
EDITAL Nº 318 DE 13 DE MAIO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; n.º
8.745, de 09/12/1993 e suas alterações nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de
28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº
13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de
14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de
20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de
20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de
04/03/2011, Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução
Normativa nº 1, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº10.041 de
19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Portaria Normativa nº 23,
de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços
Públicos; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de
20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de
27/05/2015, disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela
Resolução nº 190/2020/ Conselho
Universitário, de 17/11/2020 e o instituído no presente Edital, torna pública a
abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de
Provas e Títulos para o cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério
Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é regido por este Edital
e seus Anexos, publicados de forma resumida no Diário Oficial da União – D.O.U.
e disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se a selecionar candidatos(as) para provimento de vaga(s) para Professor(a)
Substituto(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe
“A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº
12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3. O sítio eletrônico oficial do presente
processo seletivo simplificado na rede mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4. Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao
presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos
prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das
provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5. O presente Edital contém os seguintes
anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s)
prova(s); b) Anexo II – Do Quadro de Pontuação; c) Anexo III – Termo de
Autorização de Uso de Imagem e Voz.
1.6. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá
validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do
resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no
interesse da UNIFESP.
1.7. Tendo em vista a natureza
interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos
órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos
docentes aprovados no certame.
1.8. A(s) vaga(s) a que se refere o presente
Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos requisitados
conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição
de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)
e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado
conforme legislação brasileira vigente.
1.9. Somente serão aceitos os títulos
emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
2.1. Qualquer cidadão(ã) poderá
impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações,
protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.2. Os pedidos de impugnação serão julgados
pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas em conjunto com o
Departamento/Unidade solicitante do Processo Seletivo Simplificado.
2.3. O(a) impugnante deverá, necessariamente,
indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4. As respostas às impugnações serão
disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias úteis do
término do prazo de impugnação.
2.5. Caberá recurso administrativo contra a
decisão que denegar a impugnação do edital.
2.5.1. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual,
se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Dirigente Máximo
da Unifesp.
2.6. O recurso
administrativo contra impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3. DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE
TRABALHO
3.1. O presente PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto A Substituto(a), Nível I, no(s)
regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para
o Campus Baixada Santista:
Área |
Requisitos |
Total de Vagas Existentes |
Regime de Trabalho |
Prazo do Contrato |
Graduado na área de saúde. Doutor na área de Ciências da Saúde |
01 |
40 horas semanais |
O contrato terá vigência de 06(seis) meses, ou
até o retorno do titular da vaga se este ocorrer antes |
3.2. Remuneração para o regime de trabalho
de 40
(quarenta) horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 3.412,63 |
R$ 2.943,39 |
R$ 6.356,02 |
R$658,00 |
R$ 158,90 |
3.3. Atribuições gerais do cargo:
docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e
participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
4. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação
das normas e condições estabelecidas nestes Editais, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
4.2. De forma a
evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a)
candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos e condições exigidos para o do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO para o qual irá se inscrever.
4.3. Em
conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4. As
inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 15 de maio de 2024 a 8 de junhho de 2024, no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As
inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6. A
prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da
prorrogação no D.O.U. e disponibilização no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.7. O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o
formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico https://concursos.unifesp.br/), seguindo os passos:
a) acessar https://concursos.unifesp.br/
b) acessar
na coluna “Inscrições abertas” procurar o edital de interesse;
c) acessar
o edital e no campo “ documentos e link” acessar “ Inscrição”;
d) ler
o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
e) ao
acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa
de texto amarela no canto superior direito da tela;
f) se a área/subárea
de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em
“concluir” ao final do formulário;
g) conferir a área/subárea de
interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do boleto
bancário, em qualquer agência bancária.
4.8. O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto
bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no
valor correspondente à área/subárea de inscrição, em qualquer estabelecimento
da rede bancária dentro do período previsto para realização da inscrição, item
4.4.
4.9. O
agendamento de pagamento não constitui documento comprovante de
pagamento do valor de inscrição.
4.10. À UNIFESP
fica reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele(a) que realizar o pagamento de taxa de inscrição em
área/subárea diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste
Edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e
telefone, por meio de solicitação via peticionamento
eletrônico (SEI), conforme item 9.
4.11. Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa de
inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP
não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14. As
inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento
ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio dos
documentos de forma eletrônica, conforme item 4.15.
4.15. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em
cópia simples, de forma eletrônica:
a) Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do
CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b) Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão, com
a indicação das atividades realizadas que
sejam relacionadas ao cargo do processo seletivo simplificado;
c) Documentação
comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado.
4.15.1 Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a documentação constante
descrita no item 4.15, por meio do site de concursos, no prazo de 18/06/2024 a
22/06/2024, seguindo os passos:
a. Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b. Clicar na aba “Envio de
Arquivos”;
c. Preencher corretamente as
informações de CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;
d. Anexar os documentos conforme
especificação do site;
e. Anexar o documento na aba
correspondente; Ex: Memorial Descritivo
f. Clicar em enviar;
4.15.2. O envio da documentação é requisito
obrigatório para que a inscrição seja efetivada.
4.15.2.1 Após
o encaminhamento dos documentos, o candidato poderá acessar a área de envio de
documentos com o CPF, nº de inscrição e nº do protocolo.
4.15.3. Após
o envio dos documentos, a Coordenadoria/Divisão de Gestão com Pessoas do Campus
realizará a conferência dos materiais eletrônicos enviados nesta etapa de
inscrição, observando se os documentos estão de acordo com o solicitado no
edital de abertura.
4.15.3.1.
Requerimentos relacionados à relação de candidatos(as)
inscritos(as) deverão ser enviados para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br, Assunto: "Requerimento - Edital
n° xxx/xxx", no
prazo 2 (dois) dias úteis contados da publicação da relação de
inscritos(as) no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo
inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
4.15.4 O(A) candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir ou
excluir documentos durante o período disponibilizado para envio da
documentação.
4.15.5. O(A) candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos
digitais encaminhados.
4.15.6. Os
documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no
período solicitado para efetivação da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do
resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União,
após transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados.
4.15.7. Não serão
aceitos envio de documentos fora do prazo ou por outros canais não previstos
nesse edital, como e-mail.
4.15.8. O(A) candidato(a) que não enviar os documentos será
eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
4.15.9. Os
arquivos deverão ser enviados em formato .pdf com tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10. Caso não seja possível o envio da documentação em apenas
um arquivo, é facultado o envio de mais de um documento, devendo ser acrescida
a numeração ao final do nome de cada arquivo.Ex:
Memorial Descritivo 1. Não serão aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados
com mesmo nome, na mesma categoria.
4.15.11. Orientações de como enviar a
Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i) cópia simples de todos os
trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as
informações constantes no Memorial Descritivo e
Circunstanciado e demais dados que
possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; (ii)
para livros, considera-se suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome
do autor e os Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com
código ISBN, se houver.
4.15.12. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as),
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, instabilidade
na rede ou internet.
4.16 O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas
e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.17. Todo
o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em
língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.18. O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou
atendimento especial para a realização das provas, deverá formalizar pedido,
conforme item 8 Do Atendimento Especial, até a data de encerramento da
inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não
observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5. DAS
INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS
5.1.1. Serão reservadas aos(as)
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) 20% (vinte por cento) das vagas
existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo
seletivo simplificado, na forma da Lei nº 12.990/2014.
5.1.2 A reserva de vagas aos candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) será
aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Edital ou das vagas que
vierem a ser criadas for igual ou superior a 03 (três).
5.1.3 Será possível efetuar a inscrição para
concorrer na reserva para pessoas pretas ou pardas ainda que o
quantitativo de vagas previsto no edital não ofereça vagas para provimento
imediato, de modo que os eventuais aprovados(as)
constarão de cadastro de reserva considerando a Lei nº 12.990/2014.
5.1.4 Caso a aplicação do percentual
estabelecido no item 5.1.1 resulte em número fracionado, este será elevado para
o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5
(cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em
caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do §
2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.1.5 Os(As) candidatos(as) que se
autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) indicarão em campo
específico, no momento da inscrição, se desejam optar por concorrer pelo
sistema de reserva de vagas.
5.1.6 As informações prestadas no momento da
inscrição são de inteira responsabilidade do candidato(a),
devendo este responder por qualquer falsidade.
5.1.7 Caso não haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas
para pretos(as) ou pardos(as) ou pessoas com deficiência, a vaga será
imediatamente transferida para a ampla concorrência.
5.1.8 Para
concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a)
deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), preenchendo a autodeclaração
de que é preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.1.9 A autodeclaração
terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
5.1.10 Presumir-se-ão verdadeiras as
informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da
inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil
e penal.
5.1.11 Constatada a falsidade da
declaração a que se refere o item 5.1.8, será o(a)
candidato(a) eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido contratado(a),
ficará sujeito à anulação de sua contratação após o procedimento administrativo
em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
5.1.12 Será publicada no endereço eletrônico
descrito no item 1.3 lista contendo a relação dos candidatos(as)
que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
5.1.13 O(A)
candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas
aos (as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), no prazo de 2
(dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.1.12.
5.1.13.1. Para encaminhamento da
solicitação prevista no item 5.1.13, o(a) candidato(a)
deverá seguir as etapas do item 6 e seus subitens, antes de encaminhar a
solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do tipo de
processo CONCURSO: ALTERAÇÃO DE LISTA ESPECIAL.
5.1.14 O(A)
candidato(a) classificado(a) que, no ato da inscrição, declarar-se preto(a) ou
pardo(a), terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na
lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária
para tanto, conforme itens 5.1.8 e 5.1.14 deste Edital.
5.1.15 O(A)
candidato(a) pretos(a) ou pardos(a) melhor classificado(a) no
processo seletivo ao qual concorreu, será
convocado(a) para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os(as) demais
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) classificados(as) serão
convocados(as), a cada intervalo de 5 (cinco) vagas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a
18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação,
relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do processo
seletivo.
5.1.16 As vagas relacionadas às
contratações não efetivadas e as vagas relacionadas aos(as)
candidatos(as) que renunciarem à contratação não serão computadas para efeito
do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas
vagas.
5.1.17 (A) candidato(a) pretos(as)
ou pardos(as) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla
concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
5.1.18 Em caso de desistência de(da) candidato(a) preto(a) ou
pardo(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a)
candidato(a) preto(a) ou pardo(a) classificado(a) imediatamente após
o desistente.
5.1.19 Na hipótese de não haver candidatos(as) pretos(as) ou
pardos(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as
vagas reservadas, por reprovação no processo seletivo simplificado ou na
entrevista com a comissão de heteroidentificação, as
vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no processo seletivo simplificado.
5.1.20 A contratação dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e
aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
5.1.21 O(A)
candidato(a) inscrito(a) como preto(a) ou pardo(a)participará do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos(as),
no que se refere aos conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota
exigida para todos os(as) demais candidatos(as).
5.1.22. Os(As)
candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que se
autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) serão submetidos(as) antes da
homologação do resultado final do processo seletivo, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), conforme dispõe
a Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da
Inovação dos Serviços Públicos.
5.1.23. Para fins de aferição da
veracidade das informações prestadas pelos(as)
candidatos(as), a Comissão de Heteroidentificação
observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a
ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros
ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.1.24. A data, o horário e o local
para aferição da comissão serão publicados no sítio eletrônico descrito no item
1.1, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o
acompanhamento das informações.
5.1.25. A convocação que trata o caput
deste artigo será publicada no endereço
eletrônico descrito no item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias
úteis da data da aferição.
5.1.26. O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na
condição de preto(a) ou pardo(a), para fins de reserva de vagas, nos
seguintes casos:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, conforme item 5.1.22;
b) se
recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração,
conforme item 5.1.28;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 5.1.23.
5.1.27. O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração,
por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento
desta etapa do processo seletivo simplificado.
5.1.28. O
procedimento de heteroidentificação será filmado e
gravado para fins de possíveis análises recursais.
5.1.29. Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de
heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à
ampla concorrência.
5.1.30. O
parecer da comissão de heteroidentificação que
constatar a falsidade da autodeclaração deverá
motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999.
5.1.31. Após decisão da comissão,
caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação,
no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no
sítio eletrônico descrito no item 1.3, tendo como termo inicial o 1º
dia subsequente à data da referida publicação.
5.1.31.1. O recurso deverá
ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.1.32. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este
processo seletivo.
5.1.33. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
5.1.34. O teor do parecer motivado será
de acesso restrito, nos termos do art. 31, Lei nº 12.527, de 18/11/2011.
5.1.35. Será eliminado(a)
do processo seletivo simplificado o(a) candidato(a) que prestar declaração
falsa, conforme item 5.1.12.
5.1.36. Na hipótese de constatação de
declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a)
do processo seletivo e, se houver sido contratado(a), ficará sujeito(a) à
anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.37. Os currículos dos integrantes
da comissão recursal, que será composta por três membros distintos da comissão
de heteroidentificação, serão disponibilizados no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.1.38. Em face de decisão que não
confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
5.1.39. O recurso será julgado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise ser
prorrogado por igual período ante justificativa
explícita.
5.1.40. Será desconsiderada qualquer
outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item 5.1.31.1, sendo
vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será
considerado recurso extemporâneo.
5.1.41. Em suas decisões, a comissão
recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
5.1.42. Das decisões da comissão
recursal não caberá recurso.
5.1.43. Demais informações a respeito
do procedimento de heteroidentificação constarão de
edital específico de convocação para essa fase.
5.1.44. A Unifesp exime-se das despesas
com viagens e estada dos(das) candidatos(as)
convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
5.1.45. A avaliação da Comissão
específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a)
candidato(a) na condição de pessoa preta ou parda, terá validade apenas
para o processo seletivo para o qual se inscreveu.
5.1.46. O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.1.47. O(A)
candidato(a) que for habilitado(a) no processo seletivo e constar em mais de
uma lista, uma vez convocado(a) em determinada lista, será automaticamente
excluído(a) das demais onde constar habilitado(a) para o mesmo cargo.
5.2 DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
5.2.1 A Universidade assegurará à
pessoa com deficiência o direito de se inscrever no Processo Seletivo
Simplificado em igualdade de condições com os(as)
demais candidatos(as), para provimento de cargo cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que é portador(a).
5.2.2 Será possível efetuar a inscrição
para concorrer na reserva para PCD ainda que o quantitativo de vagas previsto
no edital não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados(as) constarão de cadastro de reserva considerando
o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
5.2.3. Será reservado o percentual de
20% (vinte por cento) das vagas presentes no quantitativo total das vagas que
vierem a surgir durante a vigência do presente edital.
5.2.4. A reserva imediata de vagas aos(às) candidatos(as) com deficiência será aplicada sempre
que o número de vagas oferecidas por editais for igual ou superior a 05
(cinco).
5.2.5 Para concorrer às vagas
reservadas a pessoas com deficiência, o(a)
candidato(a) deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se
aprovado(a), será convocado(a) para entrega do laudo médico original, emitido
nos últimos doze meses, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome
do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura do(a)
médico(a) responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/NAST/DStra/ProPessoas, bem como
a possível causa da deficiência.
5.2.6. O laudo médico original terá
validade somente para o processo seletivo simplificado para o qual se
inscreveu.
5.2.7 As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência
serão realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
5.2.8. Do indeferimento do pedido para
concorrer como candidato(a) com deficiência, caberá
recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do
resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.3, tendo como termo
inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
5.2.8.1. O
recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
5.2.9. O(A)
candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável
pelas consequências advindas de sua omissão.
5.2.10 O(A)
candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do
item 8 deste Edital, condição especial para realização das provas.
5.2.11 O(A)
candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação nos termos do item
5.2.5 não permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência,
concorrendo apenas na lista de ampla concorrência conforme sua classificação.
5.2.12 Os(As)
candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência e às vagas reservadas a pretos(as) ou pardos(as), se
atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no processo
seletivo.
5.2.12.1. Os(As)
candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e
contratados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com deficiência.
5.2.13. Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, sendo
convocado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s)
outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a)
candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
5.2.14 Na hipótese de não haver candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência
aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no processo seletivo simplificado.
5.2.15 A contratação dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
6 CADASTRO
DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
6.1 Os(As)
candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral,
atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e vistas ao processo deverão
realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), seguindo as etapas do item 6 e seus subitens, antes de encaminhar a
solicitação desejada.
6.2 Para realizar o cadastro como usuário
externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a)
candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
I. Acessar o site do Sistema Eletrônico de Informações
– SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II. Ao abrir a página de usuário externo,
clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
III. Ao acessar a página de cadastro,
preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
IV. Ao preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de
confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para
efetivação do cadastro;
V. O(A) candidato(a) deverá encaminhar
e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário
Externo – Edital n° xxx/xxxx,
contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail
confirmando a liberação do cadastro;
VI. Após enviar os documentos solicitados e
receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar: 7. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 8.
Do Atendimento Especial; 9. Da Atualização de Dados
Cadastrais; 10. Vistas ao Processo do Concurso Público.
7. DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 O(A) candidato(a) que pertença a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico),
do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea
registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a
Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
7.2 A solicitação de isenção da taxa de
inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre o
1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, seguindo
as etapas dos itens abaixo.
7.3 Cumprir as etapas de inscrição no
endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/,
conforme item 4.7.
7.4 Realizar o cadastro como usuário
externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 6.
Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
7.5 Acessar a página :
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a
senha escolhida no momento do cadastro;
7.6 Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
7.7 Ao abrir a página, clicar em Concurso
Público: isenção da taxa de inscrição;
7.8 Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome
da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
7.9 No campo documento principal: clicar
em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher a solicitação de isenção
da taxa de inscrição.
7.10 No campo documentos essenciais:
a) selecionar “Documento
oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
documento de identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto da taxa
de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição
obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
7.11 No campo de documentos complementares:
selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de
doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula
óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do
artigo 1º da Lei 13.656/2018.
7.12 Todos os documentos deverão ser
anexados em formato jpg, jpeg,
pdf ou png.
7.13 A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
7.14 Sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação
falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o art. 1º, da Lei nº
13.656, de 30/4/2018 combinado com o parágrafo único do art. 10, Decreto nº
83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão
do processo seletivo simplificado, se a falsidade for constatada antes da
homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados(as),
se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da
contratação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de
contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8 DO ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1 Para realizar a solicitação de condição
ou atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a) Realizar o cadastro como usuário
externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 6. Cadastro de
Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b) Acessar novamente o endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c) Ao abrir a página, o(a) candidato(a)
deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail
e a senha escolhida no momento do cadastro;
d) Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
e) Ao abrir a página, clicar em Concurso
Público: atendimento especial;
f) Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome
da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
g) No campo Documento principal:
o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para
preencher o formulário de solicitação de atendimento especial para realização
da prova;
h) No campo Documentos essenciais:
o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso;
i) No campo Documentos
complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar.
8.2 Todos os documentos deverão ser
anexados em formato jpg, jpeg,
pdf ou png.
8.3 A candidata lactante que necessitar
amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de
idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para
tanto, deverá requerê-lo, na forma item 8.1.
8.3.1. A candidata deverá comprovar a
idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato
da inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.
8.4 Deferida a solicitação na forma do item
8.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no
respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a)
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de
realização da prova.
8.4.1. O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado)
somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início
e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
8.5 A UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a guarda da
criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de
realizar a prova.
8.5.1 A lactante terá o direito de
proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas)
horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
8.5.2 Na sala reservada para
amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo
vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham
grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
8.5.3 O tempo despendido na amamentação
será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.6 Não serão aceitas as solicitações de
inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
8.7 O atendimento às condições solicitadas
ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
9 DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS
CADASTRAIS
9.1 As informações prestadas no formulário
eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão
com Pessoas/Unifesp.
9.2 A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone,
etc) poderá ser realizada por meio do Sistema
Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
9.3 Realizar o cadastro como usuário
externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 6. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
9.4 Acessar o sistema pelo endereço
eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e
selecionar o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
9.5 O(A) candidato(a) deverá preencher o
campo especificação com a área/subárea e o número do edital de abertura do
concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
9.6 No campo documento principal:
o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para
editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.
9.7 No campo documentos essenciais:
o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
9.8 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos
dados que deseja alterar.
9.9 Todos os documentos deverão ser
anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10 DAS PROVAS
10.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será
constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de
Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
10.2 Todas as provas terão caráter
eliminatório.
10.3 Todas as provas, obrigatoriamente,
ocorrerão em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio
eletrônico de voz ou imagem e voz. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de
Dados - LGPD os documentos apresentados para fins de identificação serão
utilizados apenas para esse fim e ficarão armazenados no respectivo processo do
certame, não sendo divulgados.
10.4. O
formato da entrega da documentação será entregue por meio de upload em
formulário online, conforme item 4.15.1.
10.5. Será
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico,
em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá
alegar desconhecimento.
10.6 Não serão pontuados os
títulos não comprovados.
10.7 Não serão avaliados os documentos que
não estiverem completos e legíveis.
10.8 Não serão considerados para fins de
pontuação os documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e à forma
previstos neste edital.
10.9 Não serão aceitos títulos encaminhados
via postal, via fax, via correio eletrônico.
10.10 Não serão pontuados títulos com
informações insuficientes para análise da banca ou que suscitem dúvida quanto a
sua veracidade.
10.11 O envio da documentação constante do
item 4.15. deste edital é de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a).
10.12 A UNIFESP não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu
destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
10.13 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus
cuidados a documentação original constante do item 4.15 deste edital.
10.14 A veracidade das informações prestadas
no envio da documentação comprobatória para fins de análise de títulos será de
integral responsabilidade do(a) candidato(a), podendo
este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações
inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o
que acarreta sua eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10 do Decreto
Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
11.1 A Prova Didática será constituída de
aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no
máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
11.1.1 A Prova Didática será aferida
considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova
Didática, Anexo II deste Edital.
11.1.2 A Prova Didática terá peso de 60%
(sessenta por cento).
11.2 DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO
MEMORIAL
11.2.1 Consistirá em avaliação e arguição
sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da
docência no Campus Baixada
Santista.
11.2.2 Para realização da Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, a Banca Examinadora analisará a Documentação
Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades
de ensino, pesquisa e extensão e demais dados
que possam ser úteis à avaliação.
a) O Memorial Descritivo e Circunstanciado
deverá ser enviado conforme item 4.15.1.
b) O(A) candidato(a) que não enviar a
documentação do item 11.2.2, na forma estabelecida no item 4.15.1, será
eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
11.2.3 A Prova de Títulos com Arguição de
Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de
pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO II deste
edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
11.2.4 A Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40%
(quarenta por cento).
11.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.3.1 Cada examinador(a) preencherá
Quadro de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada
atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos
atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a
100 (cem).
11.3.2 A nota atribuída ao(a)
candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos obtidos
conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0
(zero) a 10 (dez).
11.3.3 No decorrer do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por
consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
11.3.4 A nota de cada prova corresponderá à
média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
11.3.5 A nota final de cada candidato(a)
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.
11.3.5.1 Não deverá ocorrer o arredondamento das
notas individuais dos(as) candidatos(as).
11.3.6 A nota final de cada prova e a nota
final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão
constar com duas casas decimais.
11.3.7 Havendo terceira casa decimal na
atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o algarismo da terceira
casa for igual ou superior a cinco;
b) para baixo, se o algarismo da terceira
casa for inferior a cinco.
11.4 Os(As) candidatos(as) habilitados(as)
serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
11.5 Em caso de igualdade da nota final
serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a) com idade igual ou superior a 60 anos,
nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova de
títulos com arguição do memorial;
c) que obtiver maior nota na prova
didática;
d) que tiver maior tempo na função de
magistério superior
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior
a 60 anos.
12 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no mês
de Junho de 2024, data a ser confirmada através de publicação no endereço
eletrônico www.unifesp.br, devendo
ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
12.2 A duração do período de provas do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos(as)
inscritos(as).
12.3 Qualquer alteração da data da
realização das provas será publicada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
12.4 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local
de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
12.5 Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
12.6 Não haverá segunda chamada, seja qual
for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a)
candidato(a), nem aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e
horário pré-estabelecido em edital de convocação.
12.7 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao
local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento
oficial de identidade com foto, válido em todo o território nacional.
12.8 Serão considerados Documentos de
Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras
expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do
exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu
origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos
para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
12.9 Terá suas provas anuladas e será
eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a)
candidato(a) que durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem
expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador,
receptor e/ou pagers e/ou que se
comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para
com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes
e/ou os outros(as) candidatos(as);
e) afastar-se da sala de prova, a
qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem
dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
12.10 Na ocorrência de caso fortuito ou força
maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas
orais de forma remota; ou no formato híbrido em que os membros da banca
examinadora estão participam de forma remota e os(as)
candidatos(as) forma presencial, por meio da ferramenta da Rede Nacional de
Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
12.11 No caso da realização de provas no
formato presencial, não será permitida a utilização de computador pessoal,
cabendo ao(à) candidato(a) levar apenas os recursos
necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).
12.12 No caso da realização de provas no
formato remoto, é de inteira e exclusiva responsabilidade do(a)
candidato(a) dispor de acesso à internet que suporte o tráfego de dados
suficientes para possibilitar a ocorrência da avaliação por áudio e vídeo e dos
meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução das provas na
plataforma MConf/RNP.
12.13 No caso da realização de provas
no formato remoto, será publicado edital com as orientações específicas para
realização das provas.
12.14 A UNIFESP não se responsabilizará por
perdas ou roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos
ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
12.15 Não serão dadas quaisquer informações
por telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
referido no presente Edital.
12.16 Concluídos os trabalhos, o Presidente
da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
13 DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA
IMPUGNAÇÃO
13.1 A Banca Examinadora será constituída
por 3 (três) membros, com titulação de Doutor, em
área/departamento afim.
13.2 Serão indicados dois suplentes, que
poderão substituir os membros titulares em caso de impedimento.
13.3 Não deverá participar da banca ou de
sua presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a),
for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro
grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou
companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em dissertação de mestrado, tese de
doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a)
regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos
anteriores à publicação deste edital.
13.4 A composição da Banca Examinadora será
divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início
das provas.
13.5 Caberá recurso para impugnação de
membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo
de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do
edital de sua constituição do respectivo processo seletivo simplificado, que
deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que se
manifestará no prazo de até 2 (dois)
dias úteis.
13.5.1 O recurso deverá ser protocolizado por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
13.6 Deferindo-se a solicitação de
impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta
seção.
13.7 A Banca Examinadora se tornará
definitiva após apreciadas as solicitações de
impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da
impugnação.
14 VISTAS AO PROCESSO
14.1 Os(As) candidatos(as) poderão consultar o
andamento do processo por meio do link de consulta pública: https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
14.2 Os(As) candidatos(as) que não conseguirem
acessar o link de consulta pública ou ainda desejarem ter vistas do processo do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, obter cópias de documentos neles contidos,
poderão, após o término das provas, formalizar requerimento de
pedido seguindo as seguintes etapas:
14.2.1 Realizar o cadastro como usuário
externo, conforme item 6 deste edital.
14.2.2 Acessar o sistema eletrônico de
Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e
selecionar o tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
14.2.3 O(A) candidato(a) deverá no campo
especificação: preencher com a área/subárea e o número do edital de abertura do
concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
14.2.4 No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de requerimento
de vistas do processo.
14.2.5 No campo documentos essenciais:
o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial
de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
14.2.6 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que
deseja complementar. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf
ou png.
14.3 A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará
o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do
certame e, após, entrará em contato com o(a)
candidato(a) para ter vistas do processo.
15 DOS RECURSOS
15.1 Será admitido recurso contra o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
15.2 O recurso, dirigido ao Presidente
da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do
resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da
referida publicação.
15.3 Não serão aceitos os recursos
interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
15.4 O recurso será analisado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito
suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual
período ante justificativa explícita.
15.5 Recebido eletronicamente, o recurso
será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará
em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do
ato recorrido.
15.6 Não serão reconhecidos os
questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item 15.2
deste Edital.
15.7 O(a) candidato(a) receberá, no correio
eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso
interposto contra o resultado do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.7.1 O número de protocolo enviado para o
correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
15.8 A Unifesp não se responsabiliza por
recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
15.9 O(A) candidato(a) deverá ser claro,
consistente e objetivo em seu pleito.
15.10 Não serão aceitos recursos
interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital.
15.11 A Banca Examinadora constitui
última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
15.12 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca
Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as
especificações contidas neste Capítulo;
c) sem fundamentação e/ou com
fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d) encaminhados por meio do canal da
Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
16 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1 O resultado final será homologado por
meio de Edital que será publicado em D.O.U. e no
endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de
classificação e respectiva nota final.
17 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 Ter sido aprovado(a)
no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
17.2 Ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo
político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
17.3 O(A) candidato(a) estrangeiro(a), deverá
apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
17.4 Estar em dia com as obrigações
eleitorais, em caso de candidato(a) brasileiro(a).
17.5 Estar em dia com as obrigações
militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
17.6 Comprovar o nível de formação exigido
para o cargo, conforme indicado no item 3 deste
edital.
17.7 Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP.
17.8 É vedada a acumulação remunerada de
cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI,
do artigo 37, da Constituição Federal da República.
17.9 É proibida a recontratação do(a) professor(a) substituto(a) com base na Lei 8.745/93,
artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
17.10 Somente serão aceitos diplomas de
Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo
MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos
obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
17.11 No ato da contratação, serão
exigidos os seguintes documentos:
a) declaração de existência ou
inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração de que não foi demitido ou
destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art.
137 da Lei nº 8.112/1990;
c) Certificado de Reservista ou de
Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d) Título de eleitor e Certidão de
Quitação Eleitoral;
e) Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f) Documento de Identidade com validade em
todo o território Nacional;
g) Diploma de Graduação;
h) Documento comprobatório do grau de
formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
17.12 A contratação fica condicionada à
aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
18 VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1 O(s) contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 3.
19 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
19.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá
validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do
resultado final, podendo ser prorrogado
por igual período.
20 DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Não será fornecido aos candidatos(as) qualquer documento comprobatório de
classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital
de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial
da União que será disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
20.2 Ao efetuar a inscrição no PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a), automática e
implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU,
bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
20.3 Na contagem dos prazos estabelecidos
neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se
da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se
iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos
sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil
seguinte.
20.4 A Unifesp poderá, a
seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes,
admitir candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados de outras
Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas Instituições candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), observados
os critérios estabelecidos na Decisão Normativa nº
212/1998-TCU-Plenário ; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e
4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão no edital do
processo seletivo de aproveitamento dos aprovados(as) em outro
órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que
recebe (a) aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos(as) aprovados(as); d) o
órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os
cargos envolvidos no aproveitamento do processo seletivo realizado por outro
órgão devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que
terão exercício os(as) servidores(as) do órgão promotor do
certame.
20.5 Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com
classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados
em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de
São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema,
Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP
venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes
haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
20.5.1 A eventual recusa do(a)
candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para
ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o(a) exclui do
processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o
cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do PROCESSO
SELETIVO.
20.6 A admissão far-se-á nos limites de
vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com
a respectiva Área específica.
20.7 A indicação para provimento da vaga assegurará
apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao
exclusivo interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.
20.8 Observadas todas as disposições do
edital, a contratação somente se consolidará após iniciado o afastamento do
docente titular da vaga e, a não incidência do referido afastamento, por
quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do presente processo seletivo
simplificado em sua totalidade, inclusive das ações que compõem a preparação
para a contratação.
20.9 Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível
com as necessidades do Campus Baixada
Santista, cujos dias e horários de
funcionamento são: de segunda a sexta-feira, das 08h às 23h, observando-se
para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição
Federal de 1988.
20.10 Os documentos
enviados pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica,
ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
publicação da homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item,
serão deletados.
20.11 O(A) candidato(a) contratado deverá
participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as
necessidades mencionadas no subitem 20.9.
20.12 Os casos omissos serão resolvidos
pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
20.13 Incorporar-se-ão ao presente Edital, as
suas normas complementares, as informações contidas no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Metodologia
Científica/Metodologia Científica em Saúde
1. Ciência contemporânea: a pesquisa como princípio educativo e
norteador de boas práticas profissionais em Saúde.
2. Pesquisa
em Ciências da Saúde e desafios contemporâneos: ética e boas
práticas científicas.
3. Pesquisa em Ciências da Saúde e desafios
contemporâneos: inteligência artificial, pseudociência, más condutas
científicas.
4. Pesquisa e produção de evidências
científicas em Saúde: abordagens quantitativa, qualitativa e mista.
5. Níveis de evidências científicas em Saúde:
da pesquisa à tomada de decisões.
6. Paradigmas científicos e suas implicações
para a metodologia científica em Ciências da Saúde.
7. Busca de informações bibliográficas
em Saúde: pesquisas em bases de dados científicos.
8. Publicação e disseminação do conhecimento
científico em Saúde.
9. A construção de uma pesquisa: problema de
pesquisa, base teórica e conceitual, escolhas metodológicas, coleta de dados,
análises e interpretações.
10. Universidade e equipamentos de saúde
pública: interfaces e ambientes de pesquisa na formação profissional em
saúde.
ANEXO II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES |
DOS |
||
PONTOS |
||
Formação e Titulação Profissional |
||
(Serão pontuados somente os itens acima da
titulação mínima exigida no edital) |
||
|
Doutorado na área do concurso (Pontuar
apenas se o concurso for para Mestre) |
0 |
|
Livre-Docência |
2 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
0 |
Formação e Titulação |
Pós-doutorado em outra área |
0 |
SUB-TOTAL |
2 |
|
Atuação profissional relacionada área e subárea
do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação Básica (educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
60 |
|
Pós-graduação (strito
e lato sensu) |
5 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador de curso de graduação |
0 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
0 |
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
0 |
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas,
serviços e outros) |
0 |
|
Participação em comissões |
1 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação científica |
|
|
Concluída |
2 |
|
Em andamento |
0 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
1 |
|
Em andamento |
1 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
|
|
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria |
2 |
|
Cargos ocupados |
0 |
SUB-TOTAL |
72 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados às
atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
||
|
Pesquisa acadêmica |
4 |
Projetos Financiados |
Desenvolvimento tecnológico |
0 |
|
Extensão e/ou Ensino |
4 |
|
Políticas públicas |
0 |
SUB-TOTAL |
8 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação segundo
critérios Qualis CAPES |
||
e/ou fator de impacto da
área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
8 |
Artigos completos em anais de congresso |
1 |
|
Livro - organização e editoria de livro |
1 |
|
Livro – autor |
1 |
|
Livro – editor |
1 |
|
Capítulo de livro |
3 |
|
Produção Artística |
3 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
18 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas profissionais s em
5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
40 |
Afinidade com o trabalho acadêmico |
30 |
|
Articulação das atividades e projetos futuros na
universidade |
10 |
|
Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição |
10 |
|
Outros pontos relevantes para a Universidade |
10 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
*Produções
- valor máximo qualis: Qualis
A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis
C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do plano de aula que deverá conter o
objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências |
30 |
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência,
originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento |
30 |
Objetividade e clareza |
10 |
Adequação ao nível de Graduação |
10 |
Capacidade de Comunicação |
10 |
Uso de Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
Anexo III - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E
VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________,
residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I)
vídeo; (II) YouTube; (III) Plataforma da Rede
Nacional de Pesquisa - RNP; entre outros. A presente autorização é
concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionadas
em todo o território nacional e no exterior, salvaguardados os padrões de ética
e moralidade vigentes na Sociedade Brasileira, bem como, respeitados os
dispositivos vigentes na legislação brasileira, obrigatoriamente, atinentes ao
objeto ora mencionado, sendo expressamente vedada a utilização para objeto
diferente do ora determinado. A presente CESSÃO é outorgada a título gratuito e
por tempo indeterminado, não cabendo qualquer benefício, remuneração ou relação
empregatícia a qualquer das partes.
Por esta ser a expressão da minha livre
vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser
reclamado a título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro de base
indenizatória, pelo qual assino a presente autorização.
São Paulo,
______, de __________________de 2024.
Assinatura