UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e
considerando o que dispõem as Portarias nº 286 do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, publicada
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS:
1.1 O presente concurso objetiva o provimento de 05 (cinco) vagas na Classe de Professor Adjunto – Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, nas áreas de conhecimento constante abaixo:
Área |
Sub-área |
Requisitos |
Vagas |
Ciências Sociais
|
Instituições políticas
|
Doutorado |
01 |
Filosofia
|
Filosofia da Arte |
Doutor, com graduação em Filosofia ou doutorado em Filosofia ou nas seguintes áreas afins: História, Letras, Ciências Sociais, Arquitetura e Artes. Projeto de Pesquisa em desenvolvimento ou a ser desenvolvido consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória profissional do candidato. |
01 |
História
|
Ensino de História
|
Ser portador do Título de Doutor em História ou áreas afins. Projeto de Pesquisa em desenvolvimento ou a ser desenvolvido consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória profissional do candidato. |
01 |
História da Arte
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História da Arte da época antiga, medieval ou moderna (até século XVIII)
|
Ser portador do Título de Doutor em História da Arte ou áreas afins (Filosofia, História, Ciências Sociais, Letras, Arquitetura, Artes). Projeto de Pesquisa em desenvolvimento ou a ser desenvolvido consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória profissional do candidato. (já com o texto retificado) |
01 |
História da Arte
|
Filosofia da Arte e Estética com ênfase em artes plásticas (arquitetura, escultura, pintura) |
Ser portador do Título de Doutor em História da Arte ou áreas afins (Filosofia, História, Ciências Sociais, Letras, Arquitetura, Artes). Projeto de Pesquisa em desenvolvimento ou a ser desenvolvido consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória profissional do candidato. (já com o texto retificado) |
01 |
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva: R$ 6.497,05 (seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinco centavos).
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira, na hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira revalidado conforme legislação vigente.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:
3.1. Ter nacionalidade brasileira;
3.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República;
3.3. Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado;
3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
3.6. Possuir registro no órgão de classe;
3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;
3.8. Para os cargos em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, por expressa proibição legal, o candidato nomeado não poderá exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.
3.8.1. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Isenção de pagamento da taxa.
4.1.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
4.1.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
4.1.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.1.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.1.5. Os documentos de que trata o item 4.1.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, 4º andar, sito à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino até o dia 14/11/2008, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.2. Período de 30/10/2008 a 28/11/2008, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
4.3. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.4. Local: Campus Guarulhos, na Diretoria Administrativa, Estrada do Caminho Velho, 333 - Sítio Tanque Velho - Bairro Pimentas – CEP 07252-312 - Guarulhos/SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
4.5. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br).
4.5.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.5.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 162,42 (Cento e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.
4.5.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer na data, horário e local indicado nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 1 (uma) cópia do Diploma de Graduação;
e) 1 (uma) cópia dos Títulos elencados no item 1.1. deste Edital;
f) 08 (oito) cópias encadernadas do Memorial circunstanciado, devidamente identificado com o nome do candidato, contendo:
I - indicação dos trabalhos publicados;
II - atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da Banca Examinadora;
III - Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq);
IV
- Projeto de Pesquisa (em desenvolvimento ou a ser
desenvolvido) consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória
profissional do candidato, com no máximo 10 (dez) páginas (papel tamanho A4 (21
X
g) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial, preferencialmente, digitalizada de forma não violável (com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura);
4.6. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação por Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
4.6.1. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições deverão solicitar, com antecedência de 09 (nove) dias antes do término das inscrições previstas neste Edital, a equivalência do referido título na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650 – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.
4.7. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.8. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
4.9. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
4.10. A documentação entregue no ato da inscrição será analisada por uma Comissão Julgadora constituída por docentes do quadro da UNIFESP, designada pelo Magnífico Reitor, e terá a atribuição de avaliar os documentos dos candidatos, deferindo ou não, as inscrições.
4.10.1.
Até o dia 04 de dezembro de
4.11. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
4.11.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
4.11.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
4.12. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
5. DAS PROVAS
5.1. As provas constituir-se-ão de prova didática, prova prática e julgamento dos títulos, fazendo parte deste último a argüição do memorial e do projeto de pesquisa.
5.2. A prova didática e a argüição serão públicas.
5.3. As provas têm caráter eliminatório; e a realização das mesmas obedecerá à seguinte ordem: inicialmente a Prova Prática, seguida pela Prova Didática e, por último, a Prova de Títulos.
5.4. Da Prova de Títulos: A Banca Examinadora avaliará e arguirá sobre o Memorial, Curriculum Vitae Lattes e Projeto de Pesquisa. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 10 (dez) anos, compreendendo:
I - Produção científica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas);
II - atividade didática universitária;
III – atividade de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo em concurso;
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
VI – diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades;
VII – captação de recursos.
5.5.
Da Prova Didática: A Prova Didática constituir-se-á de uma aula
teórica, em nível de graduação, que deverá ser realizada num tempo de duração
entre
5.6. Da Prova Prática: A prova prática constituir-se-á de prova dissertativa, que deverá ser realizada no tempo máximo de 04 (quatro) horas, com base nos pontos constantes no Anexo I, da área de atuação do candidato. O critério de seleção dos pontos será comunicado no momento da prova e ficará a cargo da Banca Examinadora.
5.7. A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverá ser acompanhada pelo candidato no endereço eletrônico: www.unifesp.br.
5.7.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.7.2. O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será automaticamente excluído do processo seletivo.
5.7.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos.
5.8. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
5.9. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição ou dos resultados do Concurso, terá que o fazer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão recorrida.
6.2. Somente poderá ser interposta revisão contra indeferimento da inscrição ou do resultado das provas, através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus Guarulhos, na Diretoria Administrativa, Estrada do Caminho Velho, 333 - Sítio Tanque Velho - Bairro Pimentas – CEP 07252-312 - Guarulhos/SP, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
6.2.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos encaminhados por meio eletrônico (e-mail).
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. No transcurso do concurso serão eliminados, e, por conseqüência excluídos de participar das etapas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) por pelos menos três examinadores em qualquer uma das provas.
7.1.1. Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de zero a dez e as provas terão os seguintes pesos:
I - prova didática - peso 30;
II - prova prática - peso 30;
III - prova de títulos - peso 40.
7.1.2. Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por no mínimo três membros da banca.
7.1.3. Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais alta.
7.1.4. Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e um terceiro candidato uma única indicação, para desempate será indicado para a vaga, dentre aqueles, o que recebeu desse examinador a média ponderada mais alta.
7.1.5. Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será proposto à nomeação o candidato cuja média ponderada for mais alta.
7.1.6. Se persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos nos subitens anteriores, a Banca Examinadora não indicará candidatos ao cargo, tornando o concurso sem validade.
7.1.7. A Banca Examinadora, pela maioria dos seus membros, poderá não indicar candidato para o cargo.
7.1.8. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora imediatamente divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com a indicação do(s) candidato(s) indicado(s) para a(s) vaga(s), que será encaminhado ao Conselho Universitário para superior deliberação.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
8.1.
O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado
9. DA NOMEAÇÃO.
9.1. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de janeiro de 2009, conforme cronograma escalonado a ser definido, oportunamente, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em cumprimento § 2º do Artigo 1º da Portaria MP nº 286, de 02 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2008.
9.2. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
9.3. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior, terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, observados os limites das vagas prevista neste Edital.
10. DA VALIDADE DO CONCURSO
10.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
11.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
11.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
11.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
11.4. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital, de acordo com as respectivas Áreas específicas.
11.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
11.6. Ao assumir o cargo, será exigido do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos Cursos de Graduação do Campus Guarulhos, observando-se para tanto, que: por tratar-se de regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, é expressamente vedado o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada; caso contrário será tipificado como falta grave passível de demissão.
11.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação para o qual for designado.
11.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 36 (trinta e seis) meses, conforme disposto no artigo 20 da Lei nº 8.112/1990, redação dada pela Medida Provisória nº 431/2008 e adquire estabilidade respeitado o artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
11.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
11.10. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
MARCOS PACHECO DE TOLEDO FERRAZ
Reitor Pro Tempore
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA: CIÊNCIAS SOCIAIS
SUB-ÁREA: INSTITUIÇÕES POLÍTICAS
1. O novo e o velho institucionalismo
2. Instituições políticas em perspectiva comparada
3. Sistemas eleitorais e sistemas partidários no Brasil
4. Regimes políticos e sistemas de governo
7. Estado, sindicatos e representação de interesses no Brasil
8. O debate sobre a relação entre Executivo e Legislativo no Brasil
10. Processos decisórios, implementação e avaliação de políticas governamentais
ÁREA: FILOSOFIA
SUB-ÁREA: FILOSOFIA DA ARTE
1. Norte e Sul: as noções de idealismo e de realismo na arte européia do Renascimento
2. Palladio, a história e a idéia
3. Fim do Renascimento: é possível pensar o maneirismo como crise?
5. O barroco e a teatralização do mundo
6. As artes e a cultura da intimidade no século XVIII
8. Pitoresco e sublime
9. O neoclassicismo e seus vínculos com a história
10. O primitivismo como renovador nas artes do século XIX e XX
ÁREA: HISTÓRIA
SUB-ÁREA: ENSINO DE HISTÓRIA
2. O livro didático e as práticas do ensino da história.
3. Tempo, memória e narrativa: perspectivas no ensino fundamental e médio.
4. Diretrizes e parâmetros curriculares e o ensino de história.
5. O ensino de História da África e da História Indígena.
6. O ensino da história nacional e a questão da cidadania no ensino fundamental e médio
7. Tipologias documentais e novas tecnologias no ensino de História
8. Teoria e prática no ensino de História: propostas para o estágio supervisionado
9. Perspectivas de pesquisa no tema “ensino de História”.
10. Ensino de História e patrimônio material e cultura.
ÁREA: HISTÓRIA DA ARTE
SUB-ÁREA: HISTÓRIA DA ARTE DA ÉPOCA ANTIGA, MEDIEVAL OU MODERNA (ATÉ SÉCULO XVIII)
1. Centro e periferia no mundo antigo
2. Original e cópia
3. Espaço e narratividade
4. Declínio: história e historiografia de um conceito na arte antiga, medieval e moderna
5. Conceitos da arquitetura e da escultura góticas
7. Os ciclos pictóricos nos séculos XVI e XVII
8. Estilos, Períodos e periodização na história da arte moderna (séculos XV a XVIII)
9. Imagem e retórica na arte dos séculos XVI e XVII
10. Gênero e corpo na arte do neoclassicismo
ÁREA: HISTÓRIA DA ARTE
SUB-ÁREA: FILOSOFIA DA ARTE E ESTÉTICA COM
ÊNFASE
1. O estatuto das artes visuais em Platão e no neoplatonismo
2. Mimesis e representação
3. O belo e o sublime
5. Percepção e os novos regimes visuais nos séculos XIX e XX
6. Fenomenologia da arte
7. Arte, psicologia e psicanálise
8. O “Kitsch” e a questão do “valor estético”
10. Estética Universal versus Filosofias da Arte no mundo globalizado
ANEXO II
DECLARAÇÃO
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----------------------------------------------, ------------------------------------------, ----------------------------------
------------------------------------------------------------------, ---------------------------------------------------------
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto no Campus Guarulhos, UNIFESP, Área ______________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 322 de 28/10/2008.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição no Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 45/2007 e do Edital nº 322/2008.
Termos em que, Pede Deferimento.
Guarulhos, de de 2008
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Assinatura
Observação: Apresentar esta declaração em 2 (duas) vias (uma para protocolo) e juntar 1 (uma) cópia dos diplomas de Graduação, Doutorado e Livre-docência.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
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EDITAL Nº 359, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Retificar o
Edital nº 322 de 28 de outubro de 2008, publicado no DOU de 30 de outubro de
2008, Seção 3, página 70, com relação aos Requisitos constantes no item 1.1.,
exclusivamente, na área: História da
Arte, sub-áreas: História da Arte da época antiga,
medieval ou moderna (até século XVIII) e Filosofia da Arte e Estética com ênfase em artes plásticas
(arquitetura, escultura, pintura).
Onde se lê |
Leia-se |
Ser portador do Título de Doutor em História da Arte ou áreas afins (História, Ciências Sociais, Letras, Arquitetura, Artes). |
Ser portador do Título de Doutor em História da Arte ou áreas afins (Filosofia, História, Ciências Sociais, Letras, Arquitetura, Artes). |
MARCOS PACHECO DE TOLEDO FERRAZ
Reitor Pro Tempore
|
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
|
EDITAL Nº 376, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o Magistério de Ensino Superior, Campus Guarulhos, até o dia 10/12/2008, exclusivamente na Área: História da Arte, Sub-áreas: História da Arte da época antiga, medieval ou moderna (até século XVIII) e Filosofia da Arte e Estética com ênfase em artes plásticas (arquitetura, escultura, pintura), de que trata o Edital nº 322, de 28/10/2008, publicado no D.O.U. de 30/10/2008, seção 03, página 70.
MARCOS PACHECO DE TOLEDO FERRAZ
Reitor Pro Tempore