MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS COORD. DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSO |
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRORROGAÇÃO EDITAL Nº404, DE 02 DE
OUTUBRO DE 2015
A
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso
das competências atribuídas pela Portaria nº 4.349, de 28/11/2014, publicada em
D.O.U. de 04/12/2014, resolve:
Tornar pública a prorrogação das inscrições do
Concurso Público, para provimento do cargo de Professor Adjunto A, Nível I,
Campus Osasco, área/subárea: Ciências Contábeis /
Contabilidade Financeira - Mercados até o dia 22/10/2015, de que trata o Edital nº 330,
de 24/08/2015, publicado no DOU de 02/09/2015, seção 3, página 81 à 84.
PROF. DR. ROSEMARIE ANDREAZZA
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL
Nº 330, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei nº
12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, com alterações da Lei nº
12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que
dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a
Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011, publicada no DOU de
04/03/2011, a Portaria nº 450, do Ministério do Planejamento Orçamento e
Gestão, de 06/11/2002, publicada em 07/11/2002, bem como a Resolução nº 116 do
Conselho Universitário, de 27/05/2015, disponível no site da UNIFESP, torna
público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e
títulos para 01 ( uma ) vaga(s) no Magistério de Ensino
Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus Osasco
, mediante as
normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a
nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1.
O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor Adjunto A, Nível I, no(s) regime(s) de
trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:
Área / Subárea |
Requisitos |
Total de Vagas
Existentes |
Regime de Trabalho |
Ciências Contábeis / Contabilidade Financeira - Mercados |
Graduação nas áreas de Ciências Contábeis. Título de Doutor nas áreas
de Ciências Contábeis. |
01
|
40 |
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$2.814,01 |
R$2.329,40 |
R$5.143,41 |
R$373,00 |
R$128,59 |
1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na
área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação,
pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1.
A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente
aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no
item 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título
outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por
instituições reconhecidas pelo MEC.
3.
DA INSCRIÇÃO
3.1.
As inscrições ocorrerão no período de 08 de setembro a 07 de outubro de 2015,
exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2.
Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus OSASCO, na Divisão
de Recursos Humanos, Rua Angélica, 100, Jardim das Flores, Osasco/SP,
pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4.
O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência
e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”, à
direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após
leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para
Docentes” o campus de interesse – no caso Campus Osasco;
e) Selecionar a área de interesse para
inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após leitura
clicar em “ciente do edital”;
g) Ao acessar Formulário de Inscrição,
verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior
direito da tela;
h) Se a área de interesse estiver correta,
preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do
formulário;
i) Conferir a área de interesse para a
inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário, em
qualquer agência bancária;
3.4.1. As informações prestadas no formulário
eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las
atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos. À UNIFESP
fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que apresentar
comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada
pelo mesmo no Anexo II deste edital, não preencher o formulário de forma
completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não
atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção
de Protocolo da Reitoria (UNIFESP),
Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das
9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2.
O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição,
integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor
correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede
bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o
candidato deverá comparecer no período, horário e local indicados nos itens
3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes
documentos na ocasião:
a)
Boleto e comprovante originais de pagamento da Taxa de Inscrição;
b)
01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território
nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
c)
02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido à
Pró-Reitora de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d)
11 (onze) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes
documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente
para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de
ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das
atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais
dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; Projeto de
Pesquisa, na área de Ciências Contábeis com no máximo 10 páginas, incluindo
as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x
29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo; e a Documentação
Comprobatória do Memorial;
e)
01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, do Curriculum Vitae Lattes
(plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com
a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à
avaliação da banca examinadora; e do Projeto de Pesquisa.
3.4.4.
Os CDs/DVDs de que trata a alínea d
do subitem 3.4.3 devem ser gravados de forma que seu conteúdo não possa ser
posteriormente alterado. Os arquivos devem ser gravados em formato PDF. Os
CDs/DVDs devem estar lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e a
assinatura do candidato, bem como a área/subárea objeto do concurso.
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição
condicional ou extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação
documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga não
será restituída, em nenhuma hipótese.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por
procuração.
3.8.1. O procurador deverá apresentar
procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser
acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato. O procurador
deverá trazer, além da cópia de seu documento de identificação, o original para
validação.
3.9. O candidato, portador de necessidades
especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de
recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por
ocasião da efetivação da inscrição (entrega da documentação), aduzindo as
circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses
equipamentos e não os requisitar no ato da inscrição perderá o direito de
solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos
recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de
razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por
problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de
pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues pelos
candidatos no ato da inscrição ficarão à disposição dos mesmos para serem
retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do CONCURSO
PÚBLICO em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados.
3.13. O candidato é responsável pelas
informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, em
sua eliminação do concurso.
3.14. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA
3.14.1. O candidato que preencher os
requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa
de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de
Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que
atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº
6.593/2008.
3.14.2. Terão direito à isenção todos os
candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº
6.135, de 26/06/2007; e
b) forem membros de família de baixa renda,
nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.
3.14.3. A Unifesp consultará o órgão gestor
do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato.
3.14.4. A declaração falsa sujeitará o
candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
3.14.5. Os documentos de que trata o item
3.14.1 deverão ser entregues na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
Prédio da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena
Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, somente no prazo
compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das
inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
4.2. Todas as provas terão caráter
eliminatório e classificatório.
4.3.
Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova
oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
4.4. DA PROVA ESCRITA
4.4.1 A
aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Escrita, Anexo III deste edital. A prova terá duração de
até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos candidatos,
em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO I deste edital. A dissertação
deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel
pautado, rubricadas pelos membros da banca.
4.4.2.
Não será admitida
consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema.
4.4.3. A Prova Escrita terá peso de 30% (trinta por cento).
4.5.1. A Prova Didática será constituída de
aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no
máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo candidato entre aqueles constantes
do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição
da aula pelo candidato. Em caso de não observância da duração da aula teórica,
o candidato será eliminado.
4.5.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação
para a Prova Didática, Anexo III deste edital.
4.5.3.
A Prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.6. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO
MEMORIAL
4.6.1.
Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus Osasco.
4.6.2. A Prova de Títulos com Arguição de
Memorial será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova
de Títulos com Argüição do Memorial, Anexo III deste edital, os quais estão de
acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas,
objetivos e perspectiva na carreira.
4.6.3. As
publicações de artigos posteriores à data da inscrição, poderão ser
apresentadas à Banca quando da realização das provas, de forma impressa.
4.6.4. A
Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta
por cento).
4.7. ANÁLISE DE DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS
4.7.1.
A Banca examinadora analisará a documentação comprobatória do candidato e, se
constatado o não cumprimento do requisito constante do item 1.1 do edital,
quanto à Graduação e Títulos de Doutorado e/ou Mestrado, eliminará o candidato
do presente concurso público.
4.7
.2. A eliminação do candidato de que trata o item 4.7.1. (anterior a esse) poderá ocorrer a qualquer tempo.
4.8. AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.8.1. Cada examinador preencherá Quadro de
Pontuação, constante no Anexo III, correspondente à prova avaliada, atribuindo
pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos
em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
4.8.2. A nota atribuída ao candidato pelo
examinador será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por
10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
4.8.3. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão
eliminados e, por consequência, excluídos de participar das provas
subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer
uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
4.8.4. A nota de cada prova corresponderá à
média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.
4.8.5. A nota final de cada candidato do
CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas.
4.8.6. O cálculo utilizado para obter a nota
final dos candidatos será considerado até a segunda casa decimal,
arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou
superior a cinco.
4.8.7. Para os cálculos realizados conforme item
4.8.2 e 4.8.4, bem como para efeito
da situação prevista no item 4.8.3,
não serão realizados arredondamentos.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1.
O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de Outubro de 2015,
data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado
pelo candidato.
5.2. A duração do período de provas do
Concurso Público dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização
das provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhada
pelo candidato.
5.4. É de responsabilidade exclusiva do
candidato a identificação correta de data e local de realização das provas, bem
como o seu comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de
candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu
início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as
provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do
candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local
das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial
de identidade com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e será
eliminado do CONCURSO PÚBLICO o candidato que, durante a realização de qualquer
uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua
realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de
quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente
permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers
e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para
com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes
e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo,
sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO; f) perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por
perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos
durante a realização das provas, nem danos neles causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações
por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no presente
Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência
ao candidato que obtiver a maior nota final na Prova de Títulos com Arguição do
Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova
didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério
superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente
da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do CONCURSO
PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e
classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso,
quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do
CONCURSO PÚBLICO, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da publicidade
da decisão de que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do CONCURSO
PÚBLICO.
6.3. O recurso deverá ser protocolado através
de requerimento específico dirigido à Sra. Pró-Reitora de Gestão com Pessoas,
contendo a fundamentação do recorrente, na Seção de Protocolo do Campus Reitoria, Rua Sena Madureira, 1500,
térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma
de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o
encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tão pouco será considerado
recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por
terceiros, desde que autorizado pelo candidato por procuração simples.
6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido
de revisão de recurso.
6.7. O requerente, quando notificado via
telegrama, deverá comparecer no prazo máximo de 3 (três) dias úteis para a
ciência da decisão final da Pró-Reitora de Gestão com Pessoas referente ao
recurso apresentado. Findo o prazo para ciência, o processo do concurso será
homologado.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos serão classificados de
acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final será homologado por
meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço
eletrônico www.unifesp.br,
contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota
final.
9.
DA NOMEAÇÃO
9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria,
publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
9.2. O candidato que não tomar posse no prazo
definido no subitem anterior terá tornado sem efeito sua Portaria de nomeação e
será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro
candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, e observados os
limites das vagas previstas neste Edital.
10.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Ter sido aprovado no concurso.
10.2. Ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político,
nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
10.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o
Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia com as obrigações
eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com as obrigações
militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível de formação exigido
para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.
10.7. Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP.
10.8. É vedada a acumulação remunerada de
cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI,
do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11. DA POSSE
11.1. Somente serão aceitos diplomas de
Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo
MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos
obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação,
nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos detentores do Título de
Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a
Declaração de Equivalência do referido título, expedida pela Pró-Reitoria de
Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º
andar, Vila Clementino, São Paulo / SP, CEP 04023-032.
11.3. Para o regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE): No ato da posse serão
exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição;
bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou privado
por ser a posse no regime de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva
(DE); e de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço
Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; bem como os
documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para
candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor e Certidão de
Quitação Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de
Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação;
f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do
cargo (Diploma).
11.4. A Posse fica condicionada à aprovação
em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao
atendimento das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse dar-se-á mediante assinatura de
termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado,
também, pela Coordenação de Concursos da UNIFESP.
12.
DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1.
O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação
da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de
acordo com o art. 37, inciso III, da Constituição Federal da República, e
interesse da Administração.
13.
DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.
Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de
classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de
homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será
disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2.
Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o candidato, automática e
implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como
estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil
seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem
em dia de expediente na UNIFESP.
13.4.
A Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital,
de acordo com a respectiva Área específica.
13.5.
A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito
à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida
do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus Osasco, cujos dias
e horários de funcionamento são: segunda-feira a sexta-feira das 08:00 horas
as 23:00 horas,
observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da
Constituição Federal.
13.7.
O candidato nomeado deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos
cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado,
considerando as necessidades mencionadas no subitem 13.6.
13.8. O candidato nomeado será submetido a um
Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no
Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e
adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
13.9.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da
UNIFESP.
13.10.
O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos, exclusivamente,
através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO
I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) ESCRITA E DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: CIÊNCIAS CONTÁBEIS/
CONTABILIDADE FINANCEIRA- MERCADOS
1. Evidenciações de Informações
Contábeis para o mercado de Capitais
2. Governança Corporativa
3. Aspectos da Abordagem Positiva da
Contabilidade
4. Aspectos da Abordagem Normativa
da Contabilidade
5. Desempenho Econômico versus desempenho
Financeiro baseado na demonstração de resultado e na Demonstração do Fluxo de
Caixa
6. Características Qualitativas
para as Informações Contábeis para o Mercado de Capitais
7. Estrutura Conceitual para
Elaboração e Divulgação de relatórios Contábil-Financeiros
8. Indicadores de desempenho de
Companhias abertas baseadas nas Demonstrações Contábeis
9. Divulgação de Informações
Obrigatórias para o Mercado de Capitais Brasileiro
10. Divulgação de Informações Voluntárias para o
Mercado de capitais Brasileiro
ANEXO II - DECLARAÇÃO
À
SRA PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome Completo), (Profissão), (CPF),
(Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço
Completo), vem mui
respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha
inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Professor Adjunto A, nível I, no regime de trabalho
de 40 horas, do Campus Osasco , Área: Ciências
Contábeis, Subárea: Contabilidade
Financeira- Mercados,
para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº
_________________.
Declaro, sob
pena de eliminação do CONCURSO PÚBLICO acima mencionado, que possuo os documentos
comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1,
e que estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução nº 116, do
Conselho Universitário. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital
(CD/DVD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem
3.4.3, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos
os requisitos do subitem 3.4.3 e 3.4.4. Desta forma declaro-me ciente do
presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
_______________, ______
de ________________________ de 20_____.
__________________________________________
Assinatura
ANEXO I – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE
MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos pontos |
Formação
e Titulação Profissional (Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação
e Titulação |
Doutorado na área do concurso |
0 |
Livre-Docência |
7 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
4 |
|
Pós-doutorado em outra área |
0 |
|
SUB-TOTAL |
11 |
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
|
|
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica
(educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0
|
|
Graduação |
5 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
5 |
|
Gestão |
||
Coordenador de
curso de graduação |
3 |
|
Coordenador de
curso de pós-graduação |
3 |
|
Coordenação de
programas e projetos sociais |
3 |
|
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
4
|
|
Participação em
comissões |
3 |
|
Orientações |
||
Iniciação
científica |
||
Concluída |
4 |
|
Em andamento |
3 |
|
Orientação
de bolsa de extensão |
||
Concluída |
3 |
|
Em andamento |
2 |
|
Trabalhos
de conclusão de curso |
||
Concluídos |
4 |
|
Em andamento |
2 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
4 |
|
Em andamento |
2 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
3 |
|
Em andamento |
2 |
|
Supervisão
de pós-doutorado |
||
Concluída |
2 |
|
Em andamento |
1 |
|
Experiência
profissional |
||
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou
consultoria |
2 |
|
Cargos ocupados |
2 |
|
SUB-TOTAL |
62 |
|
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos
Financiados |
Pesquisa acadêmica |
6 |
Desenvolvimento tecnológico |
0
|
|
Extensão e/ou Ensino |
4 |
|
Políticas públicas |
1 |
|
SUB-TOTAL |
11 |
|
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou
fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
4 |
Artigos
completos em anais de congresso |
4 |
|
Livro -
organização e editoria de livro |
2 |
|
Livro - autor |
3 |
|
Livro - editor |
1 |
|
Capítulo de
livro |
2 |
|
Produção
Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
16 |
|
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES
DOS PONTOS |
Contribuições
e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da
área e subárea |
30 |
Afinidade com o
trabalho acadêmico |
30 |
|
Articulação das
atividades e projetos futuros na universidade |
20 |
|
Projetos não
financiados, mas comprovados pela instituição |
15 |
|
Outros pontos relevantes para a Universidade |
5 |
|
Total
de Pontos |
100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator =
0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
iteNS |
Pontuação |
Elaboração do plano de aula que deverá conter o
objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e
referências |
10 |
Domínio do conteúdo e pertinência ao tema escolhido
(apresentados no Edital) |
20 |
Objetividade e clareza |
10 |
Adequação ao nível de Graduação |
20 |
Capacidade de Comunicação |
20 |
Uso de Recurso Didático |
20 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
IteNS |
Pontuação |
Objetividade e clareza |
40
|
Domínio e abrangência do conteúdo |
30 |
Coesão e Coerência textual |
30 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |