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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR(A)
SUBSTITUTO(A) DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
(Edital
Nº 351/2024 de Prorrogação das Inscrições Publicado no D.O.U. em 11/06/2024,
Seção 3, página 73)
Processo
nº 23089.001963/2024-89
EDITAL
Nº 333, DE 22 DE MAIO DE 2024
A
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a
Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº
8.112/90, de 11/12/1990; n.º 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações nº 9.784,
de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de
24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de
30/4/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os
Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727,
28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019,
de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de
04/03/2011, Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução
Normativa nº 1, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº10.041 de
19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Portaria Normativa nº 23,
de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços
Públicos; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de
20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de
27/05/2015, disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela
Resolução nº 190/2020/ Conselho
Universitário, de 17/11/2020 e o instituído no presente Edital, torna pública a
abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de
Provas e Títulos para o cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério
Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é
regido por este Edital e seus Anexos, publicados de forma resumida no Diário
Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se
a selecionar candidatos(as) para provimento de
vaga(s) para Professor(a) Substituto(a) de Magistério Superior, no primeiro
nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12,
alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3. O
sítio eletrônico oficial do presente processo seletivo simplificado na rede
mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/, sendo referenciado
neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4. Será
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a)
a obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço
eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá
alegar desconhecimento.
1.5. O
presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de
pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II – Do
Quadro de Pontuação; c) Anexo III – Termo de Autorização de Uso de Imagem e
Voz.
1.6. O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data
da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U.,
prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.7. Tendo
em vista a natureza interdisciplinar dos campi da
UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a
serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos
candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no
item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira,
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de
título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação
brasileira vigente.
1.9. Somente
serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo
MEC.
2.1. Qualquer cidadão(ã) poderá
impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações,
protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.2. Os
pedidos de impugnação serão julgados pela Pró-Reitora de Gestão com
Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Processo
Seletivo Simplificado.
2.3. O(a) impugnante deverá, necessariamente, indicar o
item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4. As
respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/ ,
em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de
impugnação.
2.5. Caberá
recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
2.5.1. O
recurso será dirigido à autoridade que
proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o
encaminhará ao Dirigente Máximo da Unifesp.
2.6. O recurso administrativo contra impugnação do edital
não terá efeito suspensivo.
3. DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. O
presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento
de 01 (uma) vaga(s)
na Classe de Professor(a) Adjunto A
Substituto(a), Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de
conhecimento constante(s) abaixo para o Campus Baixada Santista:
3.2. Remuneração
para o regime de trabalho de 40 ( quarenta )
horas semanais:
Vencimento
Básico |
Retribuição por
Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa de
Inscrição |
R$ 3.412,63 |
R$ 2.943,39 |
R$ 6.356,02 |
R$1.000,00 |
R$ 158,90 |
3.3. Atribuições
gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas atividades de graduação, pesquisa,
extensão da Universidade Federal de São Paulo.
4. DA
REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1.
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o
conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas nestes Editais,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. De
forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a)
candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos e condições exigidos para o do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO para o qual irá se inscrever.
4.3. Em
conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4. As
inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 23 de maio a 21 de junho de 2024,
no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As
inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6. A
prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da
prorrogação no D.O.U. e disponibilização no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.7. O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o
formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico https://concursos.unifesp.br/), seguindo os passos:
a) acessar https://concursos.unifesp.br/
b) acessar
na coluna “Inscrições abertas” procurar o edital de interesse;
c) acessar
o edital e no campo “ documentos e link” acessar “ Inscrição”;
d) ler
o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
e) ao
acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa
de texto amarela no canto superior direito da tela;
f) se
a área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de
inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
g) conferir
a área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento
do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8. O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto
bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no
valor correspondente à área/subárea de inscrição, em qualquer estabelecimento
da rede bancária dentro do período previsto para realização da inscrição, item
4.4.
4.9.
O agendamento de pagamento não constitui documento
comprovante de pagamento do valor de inscrição.
4.10. À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO aquele(a) que realizar o pagamento
de taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela informada pelo mesmo no
momento de inscrição deste Edital; não preencher o formulário de forma
completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não
atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 9.
4.11. Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A
taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma
hipótese.
4.13. A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14. As
inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento
ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio dos
documentos de forma eletrônica, conforme item 4.15.
4.15. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em
cópia simples, de forma eletrônica:
a) Curriculum Vitae Lattes
(plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b) Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão,
com a indicação das atividades realizadas
que sejam relacionadas ao cargo do processo seletivo simplificado;
c) Documentação
comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado.
4.15.1
Para efetivação da
inscrição é necessário encaminhar a documentação constante descrita no item
4.15, por meio do site de concursos, no prazo de 01/07/2024 a 05/07/2024,
seguindo os passos:
a. Acessar
“https://concursos.unifesp.br/”;
b. Clicar
na aba “Envio de Arquivos”;
c. Preencher
corretamente as informações de CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;
d. Anexar
os documentos conforme especificação do site;
e.
Anexar o documento na aba correspondente; Ex:
Memorial Descritivo
f. Clicar
em enviar;
4.15.2.
O envio da documentação é requisito obrigatório para que a inscrição seja
efetivada.
4.15.2.1 Após o
encaminhamento dos documentos, o candidato poderá acessar a área de envio de
documentos com o CPF, nº de inscrição e nº do protocolo.
4.15.3. Após o envio
dos documentos, a Coordenadoria/Divisão de Gestão com Pessoas do Campus
realizará a conferência dos materiais eletrônicos enviados nesta etapa de
inscrição, observando se os documentos estão de acordo com o solicitado no
edital de abertura.
4.15.3.1. Requerimentos relacionados à
relação de candidatos(as) inscritos(as) deverão ser enviados para o endereço
eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br, Assunto:
"Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois) dias úteis contados da
publicação da relação de inscritos(as) no sítio eletrônico descrito no
item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
4.15.4 O(A)
candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir ou excluir documentos durante
o período disponibilizado para envio da documentação.
4.15.5. O(A)
candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais encaminhados.
4.15.6. Os documentos enviados(as)
pelos(as) candidatos(as) no período solicitado para efetivação da inscrição,
ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
publicação da homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item,
serão deletados.
4.15.7. Não
serão aceitos envio de documentos fora do prazo ou por outros canais não
previstos nesse edital, como e-mail.
4.15.8. O(A)
candidato(a) que não enviar os documentos será eliminado(a) do processo
seletivo simplificado.
4.15.9. Os arquivos deverão ser enviados em
formato .pdf com tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10. Caso não seja
possível o envio da documentação em apenas um arquivo, é facultado o envio de
mais de um documento, devendo ser acrescida a numeração ao final do nome de
cada arquivo.Ex:
Memorial Descritivo 1. Não serão aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados
com mesmo nome, na mesma categoria.
4.15.11. Orientações de como enviar a Documentação Comprobatória do Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão: (i) cópia simples de todos os
trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as
informações constantes no Memorial Descritivo e Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca
examinadora; (ii) para livros, considera-se
suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor e os Dados
Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver.
4.15.12. A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16 O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas
e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.17. Todo
o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em
língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.18. O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou
atendimento especial para a realização das provas, deverá formalizar pedido,
conforme item 8 Do Atendimento Especial, até a data de encerramento da
inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não
observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5. DAS
INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) PRETOS OU
PARDOS
5.1.1. Serão
reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou
pardos(as) 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir
durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, na forma da Lei
nº 12.990/2014.
5.1.2 A
reserva de vagas aos candidatos(as) pretos(as)
ou pardos(as) será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no
Edital ou das vagas que vierem a ser criadas for igual ou superior a 03 (três).
5.1.3 Será
possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para pessoas pretas
ou pardas ainda que o quantitativo de vagas previsto no edital não ofereça
vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados(as) constarão de cadastro de reserva considerando
a Lei nº 12.990/2014.
5.1.4 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item
5.1.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número
inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos),
ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração
menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº
12.990/2014.
5.1.5 Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as)
ou pardos(as) indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se
desejam optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.1.6 As
informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato(a), devendo este responder por
qualquer falsidade.
5.1.7 Caso não
haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas para pretos(as) ou
pardos(as) ou pessoas com deficiência, a vaga será imediatamente
transferida para a ampla concorrência.
5.1.8 Para
concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a)
deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), preenchendo a autodeclaração
de que é preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.1.9 A autodeclaração terá validade somente para este Processo
Seletivo Simplificado.
5.1.10
Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das
responsabilidades administrativa, civil e penal.
5.1.11
Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 5.1.8, será o(a) candidato(a) eliminado(a) do processo seletivo e, se
houver sido contratado(a), ficará sujeito à anulação de sua contratação após o
procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.12
Será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.3 lista contendo a
relação dos candidatos(as) que optaram por
concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou
pardos(as).
5.1.13 O(A) candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção
por concorrer às vagas destinadas aos (as) candidatos(as) pretos(as) ou
pardos(as), no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no
item 5.1.12.
5.1.13.1.
Para encaminhamento da solicitação prevista no item 5.1.13, o(a) candidato(a) deverá seguir as etapas do item 6 e seus
subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada. O pedido deverá ser
encaminhado por meio do tipo de processo CONCURSO: ALTERAÇÃO DE LISTA ESPECIAL.
5.1.14 O(A) candidato(a) classificado(a) que, no ato da inscrição,
declarar-se preto(a) ou pardo(a), terá seu nome publicado em lista específica e
figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha
pontuação/classificação necessária para tanto, conforme itens 5.1.8 e 5.1.14
deste Edital.
5.1.15 O(A) candidato(a) pretos(a) ou pardos(a) melhor
classificado(a) no processo seletivo ao qual concorreu, será
convocado(a) para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os(as) demais
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) classificados(as) serão
convocados(as), a cada intervalo de 5 (cinco) vagas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a
18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação,
relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do processo
seletivo.
5.1.16
As vagas relacionadas às contratações não efetivadas e as vagas
relacionadas aos(as) candidatos(as) que
renunciarem à contratação não serão computadas para efeito do item anterior,
pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
5.1.17
(A) candidato(a) pretos(as) ou
pardos(as) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla
concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
5.1.18
Em caso de desistência de(da)
candidato(a) preto(a) ou pardo(a) aprovado(a) em vaga reservada, a
vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a) ou
pardo(a) classificado(a) imediatamente após o desistente.
5.1.19
Na hipótese de não haver candidatos(as) pretos(as)
ou pardos(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas
as vagas reservadas, por reprovação no processo seletivo simplificado ou na
entrevista com a comissão de heteroidentificação, as
vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no processo seletivo simplificado.
5.1.20
A contratação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade,
que consideram a relação entre o número total de vagas e aos(as)
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
5.1.21 O(A) candidato(a) inscrito(a) como preto(a) ou
pardo(a)participará do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições
com os demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos
das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao
horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os(as)
demais candidatos(as).
5.1.22. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que
se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) serão submetidos(as) antes
da homologação do resultado final do processo seletivo, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), conforme dispõe
a Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da
Inovação dos Serviços Públicos.
5.1.23.
Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), a Comissão de Heteroidentificação
observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a
ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros
ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação
em procedimentos de heteroidentificação realizados em
concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.1.24.
A data, o horário e o local para aferição da comissão serão publicados no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, sendo responsabilidade do(a)
candidato(a) o acompanhamento das informações.
5.1.25.
A convocação que trata o caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da aferição.
5.1.26. O(A)
candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na condição de preto(a) ou
pardo(a), para fins de reserva de vagas, nos seguintes casos:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, conforme item 5.1.22;
b) se recusar a ser filmado(a) durante o
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, conforme item 5.1.28;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 5.1.23.
5.1.27. O(A)
candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, por qualquer motivo,
não terá direito ao reagendamento desta etapa do
processo seletivo simplificado.
5.1.28. O
procedimento de heteroidentificação será filmado e
gravado para fins de possíveis análises recursais.
5.1.29. Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de
heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à
ampla concorrência.
5.1.30. O
parecer da comissão de heteroidentificação que
constatar a falsidade da autodeclaração deverá
motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999.
5.1.31. Após
decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação,
no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no
sítio eletrônico descrito no item 1.3, tendo como termo inicial o 1º
dia subsequente à data da referida publicação.
5.1.31.1. O
recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.1.32.
As deliberações da comissão de heteroidentificação
terão validade apenas para este processo seletivo.
5.1.33.
É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar
na presença dos(as) candidatos(as).
5.1.34.
O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31, Lei
nº 12.527, de 18/11/2011.
5.1.35.
Será eliminado(a) do processo seletivo
simplificado o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa, conforme item
5.1.12.
5.1.36.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a)
candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido
contratado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados
o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.37.
Os currículos dos integrantes da comissão recursal, que será composta por três
membros distintos da comissão de heteroidentificação,
serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.1.38.
Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração
terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela
prejudicado(a).
5.1.39.
O recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis,
podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa
explícita.
5.1.40.
Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está
descrita no item 5.1.31.1, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio
eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
5.1.41.
Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o
parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
5.1.42.
Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.1.43.
Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
5.1.44.
A Unifesp exime-se das despesas com viagens e estada dos(das)
candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
5.1.45.
A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa preta ou
parda, terá validade apenas para o processo seletivo para o qual se inscreveu.
5.1.46.
O não enquadramento do(a) candidato(a) na
condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer
natureza.
5.1.47. O(A) candidato(a) que for habilitado(a) no processo seletivo
e constar em mais de uma lista, uma vez convocado(a) em determinada lista, será
automaticamente excluído(a) das demais onde constar habilitado(a) para o mesmo
cargo.
5.2 DAS
INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.2.1
A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), para provimento de cargo cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador(a).
5.2.2
Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para PCD ainda que
o quantitativo de vagas previsto no edital não ofereça vagas para provimento
imediato, de modo que os eventuais aprovados(as)
constarão de cadastro de reserva considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019.
5.2.3.
Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas presentes no
quantitativo total das vagas que vierem a surgir durante a vigência do presente
edital.
5.2.4.
A reserva imediata de vagas aos(às)
candidatos(as) com deficiência será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas por editais for igual ou superior a 05 (cinco).
5.2.5
Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a)
deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a),
será convocado(a) para entrega do laudo médico original, emitido nos últimos
doze meses, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a)
candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a)
responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/NAST/DStra/ProPessoas, bem como
a possível causa da deficiência.
5.2.6.
O laudo médico original terá validade somente para o processo seletivo
simplificado para o qual se inscreveu.
5.2.7
As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se
declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno, a ser
divulgado no endereço eletrônico.
5.2.8.
Do indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a)
com deficiência, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis
contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item
1.3, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
5.2.8.1. O recurso deverá
ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado
pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
5.2.9. O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo
mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
5.2.10 O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da
inscrição, na forma do item 8 deste Edital, condição especial para realização
das provas.
5.2.11 O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da
documentação nos termos do item 5.2.5 não permanecerá na lista reservada às
pessoas com deficiência, concorrendo apenas na lista de ampla concorrência
conforme sua classificação.
5.2.12 Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas
às pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à
ampla concorrência e às vagas reservadas a pretos(as) ou pardos(as), se
atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no processo
seletivo.
5.2.12.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa
com deficiência e contratados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla
concorrência não preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com
deficiência.
5.2.13.
Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as
listas de classificação, sendo convocado(a) em uma delas, o(a) candidato(a)
ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga
será́ preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na
respectiva lista.
5.2.14
Na hipótese de não haver candidatos(as) na
condição de pessoa com deficiência aprovados(as) em número suficiente para que
sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação no processo seletivo
simplificado.
5.2.15
A contratação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade,
que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas
reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) pretos(as)
ou pardos(as).
6 CADASTRO
DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
6.1 Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações
de alteração cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e
vistas ao processo deverão realizar o cadastro como usuário externo no Sistema
Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 6 e seus subitens,
antes de encaminhar a solicitação desejada.
6.2 Para
realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações –
SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes
passos:
I. Acessar
o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II. Ao
abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
III. Ao acessar a página de cadastro, preencher todos
os campos solicitados e clicar em enviar;
IV. Ao
preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá
automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos documentos que
devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
V. O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para
atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital
n° xxx/xxxx, contendo, no
corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a
liberação do cadastro;
VI. Após
enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário
externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar: 7.
Da Isenção da Taxa de Inscrição; 8. Do Atendimento Especial; 9. Da Atualização
de Dados Cadastrais; 10. Vistas ao Processo do Concurso Público.
7. DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro
Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo
Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656,
de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
7.2 A
solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente
no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início
das inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
7.3 Cumprir
as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/, conforme item
4.7.
7.4 Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema
Eletrônico da Informação (SEI), conforme 6. Cadastro de Usuário Externo no
Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
7.5 Acessar
a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a
senha escolhida no momento do cadastro;
7.6 Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/
processo novo;
7.7 Ao abrir a página, clicar em Concurso Público: isenção
da taxa de inscrição;
7.8 Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
7.9 No
campo documento principal: clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
7.10 No campo documentos essenciais:
a)
selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher
Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o
território nacional, frente e verso;
b)
selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo”
e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
7.11 No campo de documentos complementares: selecionar
“Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de
medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou
Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
7.12 Todos
os documentos deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
7.13 A
UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a)
candidato(a).
7.14 Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a)
candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção
de que trata o art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o
parágrafo único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a) ao cancelamento
da inscrição e exclusão do processo seletivo simplificado, se a falsidade for
constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão
da lista de aprovados(as), se a falsidade for
constatada após a homologação do resultado e antes da contratação para o cargo;
c) à declaração
de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua
publicação.
8 DO
ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1 Para realizar a solicitação de condição ou atendimento
especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a) Realizar o cadastro como usuário externo do
Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 6. Cadastro de Usuário
Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b) Acessar
novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c) Ao
abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar
o login no sistema digitando o e-mail e a senha
escolhida no momento do cadastro;
d) Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/
processo novo;
e) Ao abrir a página, clicar em Concurso Público:
atendimento especial;
f) Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
g) No
campo Documento principal: o candidato(a)
deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário
de solicitação de atendimento especial para realização da prova;
h) No
campo Documentos essenciais: o candidato(a)
deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em
todo o território nacional, frente e verso;
i) No
campo Documentos complementares: o candidato(a)
deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos
que deseja complementar.
8.2 Todos
os documentos deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
8.3 A
candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua)
filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá
fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 8.1.
8.3.1.
A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua)
filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da
certidão de nascimento.
8.4 Deferida
a solicitação na forma do item 8.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da
aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da
criança durante o período de realização da prova.
8.4.1. O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado)
somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início
e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
8.5 A
UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a
guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a
candidata de realizar a prova.
8.5.1 A
lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas)
horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
8.5.2 Na sala reservada para amamentação ficarão
somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata.
8.5.3 O
tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova,
em igual período.
8.6 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não
atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
8.7 O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
9 DA
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
9.1 As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como
mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
9.2 A
atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do
Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
9.3 Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema
Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 6. Do Cadastro de Usuário Externo
no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
9.4 Acessar
o sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e
selecionar o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
9.5 O(A) candidato(a) deverá preencher o campo especificação com
a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo
seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da
saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
9.6 No
campo documento principal: o(a)
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
o formulário de alteração cadastral.
9.7 No
campo documentos essenciais: o candidato(a)
deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em
todo o território nacional, frente e verso.
9.8 No
campo documentos complementares: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
comprovante dos dados que deseja alterar.
9.9 Todos
os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10 DAS
PROVAS
10.1 O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e
Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
10.2 Todas
as provas terão caráter eliminatório.
10.3 Todas
as provas, obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e toda prova oral
deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz. Em cumprimento à
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD os documentos apresentados para fins de
identificação serão utilizados apenas para esse fim e ficarão armazenados no
respectivo processo do certame, não sendo divulgados.
10.4. O formato da entrega da documentação
será entregue por meio de upload em formulário online, conforme item 4.15.1.
10.5. Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao
presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos
prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das
provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
10.6 Não serão pontuados os títulos não comprovados.
10.7 Não serão avaliados os documentos que não estiverem
completos e legíveis.
10.8 Não serão considerados para fins de pontuação os
documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e à forma previstos neste
edital.
10.9 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via
fax, via correio eletrônico.
10.10 Não serão pontuados títulos com informações
insuficientes para análise da banca ou que suscitem dúvida quanto a sua
veracidade.
10.11 O
envio da documentação constante do item 4.15. deste edital
é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
10.12 A UNIFESP não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa
documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio.
10.13 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a
documentação original constante do item 4.15 deste edital.
10.14 A veracidade das
informações prestadas no envio da documentação comprobatória para fins de
análise de títulos será de integral responsabilidade do(a)
candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem
prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime
contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo.
Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº
9.094/2017; no art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do
Código Penal Brasileiro.
11.1 A
Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I,
podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula
pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula
teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
11.1.1 A
Prova Didática será aferida considerando os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para Prova Didática, Anexo II deste Edital.
11.1.2 A
Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
11.2 DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
11.2.1 Consistirá
em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus Baixada Santista.
11.2.2 Para realização da Prova de Títulos com Arguição
do Memorial, a Banca Examinadora analisará a Documentação Comprobatória do
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais dados que possam ser úteis à
avaliação.
a) O
Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser enviado conforme item 4.15.1.
b) O(A) candidato(a) que não enviar a documentação do item
11.2.2, na forma estabelecida no item 4.15.1, será eliminado(a) do processo
seletivo simplificado.
11.2.3 A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, ANEXO II deste edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
11.2.4 A
Prova de Títulos com Arguição de
Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
11.3 DOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.3.1
Cada examinador(a) preencherá
Quadro de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada
atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos
atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
11.3.2 A
nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a)
examinador(a) será a razão do total de pontos obtidos conforme item anterior,
por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
11.3.3 No
decorrer do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados(as)
e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
11.3.4 A
nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
11.3.5 A
nota final de cada candidato(a) do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.
11.3.5.1 Não
deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as)
candidatos(as).
11.3.6 A
nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das)
candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
11.3.7 Havendo terceira casa decimal na atribuição das
notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima,
se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para baixo,
se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
11.4 Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão
classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
11.5 Em
caso de igualdade da nota final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a) com idade
igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e
frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver
maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c) que obtiver
maior nota na prova didática;
d) que tiver
maior tempo na função de magistério superior
e) mais idoso
entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
12 DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.1 O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será
realizado, provavelmente, no mês de junho/2024, data a ser confirmada
através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a)
candidato(a).
12.2 A
duração do período de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do
número de candidatos(as) inscritos(as).
12.3 Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
12.4 É
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a)
a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o
seu comparecimento nos horários determinados.
12.5 Não
será admitido o ingresso de candidato(a) no local
de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
12.6 Não
haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso
ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação
de provas fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecido em edital
de convocação.
12.7 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com
antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade
com foto, válido em todo o território nacional.
12.8 Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei
federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o
número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para o(a)
candidato(a) estrangeiro(a).
12.9 Terá
suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a) candidato(a) que durante a realização de qualquer uma
das provas:
a)
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b)
for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas;
c)
utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o
uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, autoridades presentes e/ou os outros(as)
candidatos(as);
e)
afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
12.10 Na
ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas
presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão
com Pessoas, a realização das provas orais de forma remota; ou no formato
híbrido em que os membros da banca examinadora estão participam de forma remota
e os(as) candidatos(as) forma presencial, por
meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
12.11 No
caso da realização de provas no formato presencial, não será permitida a
utilização de computador pessoal, cabendo ao(à)
candidato(a) levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação
(pen-drive com arquivos de apresentação).
12.12 No
caso da realização de provas no formato remoto, é de inteira e exclusiva
responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de
acesso à internet que suporte o tráfego de dados suficientes para possibilitar
a ocorrência da avaliação por áudio e vídeo e dos meios, tecnologias e
equipamentos necessários para execução das provas na plataforma MConf/RNP.
12.13 No caso da realização de provas no formato remoto,
será publicado edital com as orientações específicas para realização das
provas.
12.14 A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas ou roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
12.15 Não serão dadas quaisquer informações por
telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no
presente Edital.
12.16 Concluídos
os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is)
do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
13 DA
FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
13.1 A Banca
Examinadora será constituída por 3 (três) membros, com titulação de Doutor, em
área/departamento afim.
13.2 Serão indicados dois suplentes, que poderão substituir
os membros titulares em caso de impedimento.
13.3 Não
deverá participar da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a
qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido
enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais
diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em
dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e
vice-versa; colaborador(a) regular em atividades de pesquisa ou publicações,
nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital.
13.4 A
composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio
do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início
das provas.
13.5 Caberá recurso para impugnação de membro da banca
examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois)
dias úteis contados a partir da publicação do edital de sua
constituição do respectivo processo seletivo simplificado, que deverá ser
dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que se manifestará no
prazo de até 2 (dois) dias úteis.
13.5.1 O
recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
13.6 Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital
de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos
estabelecidos nesta seção.
13.7 A
Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de
impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da
impugnação.
14 VISTAS
AO PROCESSO
14.1 Os(As)
candidatos(as) poderão consultar o andamento do processo por meio do link de
consulta pública: https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
14.2 Os(As) candidatos(as) que não conseguirem acessar o link de
consulta pública ou ainda desejarem ter vistas do processo do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, obter cópias de documentos neles contidos, poderão, após
o término das provas, formalizar requerimento de pedido seguindo as
seguintes etapas:
14.2.1 Realizar o cadastro como usuário externo,
conforme item 6 deste edital.
14.2.2 Acessar
o sistema eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e
selecionar o tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
14.2.3 O(A) candidato(a) deverá no campo especificação: preencher
com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo
seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da
saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
14.2.4 No
campo documento principal: o(a)
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
o formulário de requerimento de vistas do processo.
14.2.5 No
campo documentos essenciais: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso.
14.2.6 No
campo documentos complementares: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir
os documentos que deseja complementar. Todos os documentos deverão ser anexados
em jpg, jpeg, pdf ou png.
14.3 A
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas
solicitará o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas
do certame e, após, entrará em contato com o(a)
candidato(a) para ter vistas do processo.
15 DOS
RECURSOS
15.1 Será admitido recurso contra o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.2 O
recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá
ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado
provisório, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
15.3 Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que
no prazo destinado a evento diverso do questionado.
15.4 O
recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e
não haverá efeito suspensivo no processo do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por
igual período ante justificativa explícita.
15.5 Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado
ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com
os membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
15.6 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados
por outro meio que não o estipulado no item 15.2 deste Edital.
15.7 O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico
cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto
contra o resultado do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
15.7.1 O
número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará
o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de
informações, prazos e decisão administrativa.
15.8 A
Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
15.9 O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo
em seu pleito.
15.10 Não serão aceitos recursos interpostos por fax,
telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
15.11 A
Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15.12 Serão
indeferidos os recursos:
a) cujo teor
desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam
em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) sem fundamentação
e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d) encaminhados por
meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
16 DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1 O
resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U.
e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as)
candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
17 DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 Ter
sido aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
17.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso
de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do §
1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
17.3 O(A) candidato(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto
Permanente no ato da posse.
17.4 Estar
em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato(a)
brasileiro(a).
17.5 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de
candidatos do sexo masculino.
17.6 Comprovar o nível de formação exigido para o cargo,
conforme indicado no item 3 deste edital.
17.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
17.8 É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos
públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da
Constituição Federal da República.
17.9 É
proibida a recontratação do(a) professor(a)
substituto(a) com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos
24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da
duração do vínculo anterior.
17.10 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e
Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de
Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos
no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos
termos da Lei.
17.11 No ato da contratação, serão exigidos os seguintes
documentos:
a) declaração de
existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração de
que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público
Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c) Certificado
de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do
sexo masculino;
d) Título
de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Cadastro
de Pessoa Física/CPF;
f) Documento
de Identidade com validade em todo o território Nacional;
g) Diploma
de Graduação;
h) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
17.12 A
contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada
pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições
constitucionais e legais.
18 VIGÊNCIA
DO CONTRATO
18.1 O(s) contrato(s) terá(ão) vigência
conforme descrito na tabela do item 3.
19 DA
VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
19.1 O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data
da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período.
20 DISPOSIÇÕES
GERAIS
20.1 Não
será fornecido aos candidatos(as) qualquer documento comprobatório de
classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital
de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial
da União que será disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
20.2 Ao
efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a)
candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da
Resolução nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas
neste Edital.
20.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o
prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o
dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem
em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos
ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
20.4 A Unifesp poderá, a seu exclusivo
critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos
aprovados em Processos Seletivos Simplificados de outras Instituições Federais
de Ensino, bem como ceder a essas Instituições candidatos(as)
aprovados(as) e não nomeados(as), observados os critérios estabelecidos na
Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário ; Acórdãos nº
569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão
no edital do processo seletivo de aproveitamento dos aprovados(as) em
outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que
recebe (a) aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos(as) aprovados(as); d) o
órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento do
processo seletivo realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto
para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os(as)
servidores(as) do órgão promotor do certame.
20.5 Os(as)
candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas
ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi
da Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou
da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco,
Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer
pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade
de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
20.5.1 A
eventual recusa do(a) candidato(a) com
classificação superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus
diverso para o qual se inscreveu, não o(a) exclui do processo seletivo. Estes
ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se
inscreveu até o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO.
20.6 A
admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de
acordo com a respectiva Área específica.
20.7 A
indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
administrativa da UNIFESP.
20.8 Observadas todas as disposições do edital, a
contratação somente se consolidará após iniciado o afastamento do docente
titular da vaga e, a não incidência do referido afastamento, por quaisquer
motivos, acarretará no cancelamento do presente processo seletivo simplificado
em sua totalidade, inclusive das ações que compõem a preparação para a
contratação.
20.9 Ao
assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a
disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus Baixada Santista, cujos
dias e horários de funcionamento
são: de segunda a sexta-feira, das 8 às 22h, observando-se para tanto o
disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
20.10 Os documentos enviados pelos(as)
candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado
final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após
transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados.
20.11 O(A) candidato(a) contratado deverá participar de reuniões,
unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o
qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 20.9.
20.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de
Gestão com Pessoas da UNIFESP.
20.13 Incorporar-se-ão
ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e quaisquer
editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE
DAMASCENO
PRÓ-REITORA
DE GESTÃO COM PESSOAS
ANEXO I
- RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Nutrição/Nutrição em Saúde Coletiva,
Nutrição em Saúde Pública, Nutrição Social, Saúde Coletiva; Saúde Pública e
Trabalho em Saúde.
1. Política Nacional de
Alimentação e Nutrição no Brasil - histórico, cenário atual e desafios.
2. Promoção da saúde e da alimentação adequada
e saudável emancipatória em territórios vulnerabilizados
- o grupo como dispositivo de cuidado.
3. Política
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no Brasil : ampliação do acesso a
alimentos e inclusão social de grupos socialmente vulnerabilizados.
4. Programa
Nacional de Alimentação Escolar - histórico, avanços e desafios contemporâneos
5. Vigilância
e monitoramento alimentar e nutricional no Brasil - histórico e desafios
atuais.
6. O
nutricionista nas equipes de saúde e a produção do cuidado integral.
7. A
fome no Brasil de Josué de Castro aos dias atuais.
8. Direito
humano à alimentação adequada e o marco legal para sua exigibilidade.
9. Segurança
alimentar e nutricional, direito humano à alimentação adequada e soberania
alimentar - conceitos e práticas.
10. Educação
Popular e Nutrição Social
ANEXO
II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES |
DOS |
||
PONTOS |
||
Formação e
Titulação Profissional |
||
(Serão pontuados
somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
||
|
Doutorado na área
do concurso (Pontuar apenas se o concurso for para Mestre) |
0 |
|
Livre-Docência |
0 |
|
Pós-doutorado na
área do concurso |
4 |
Formação e
Titulação |
Pós-doutorado em
outra área |
0 |
SUB-TOTAL |
4 |
|
Atuação profissional
relacionada área e subárea do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação Básica
(educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
10 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
2 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador de
curso de graduação |
1 |
|
Coordenador de
curso de pós-graduação |
0 |
|
Coordenação de
programas e projetos sociais |
4 |
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
1 |
|
Participação em
comissões |
2 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação
científica |
|
|
Concluída |
2 |
|
Em andamento |
1 |
|
Orientação de
bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
2 |
|
Em andamento |
1 |
|
Trabalhos de
conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
3 |
|
Em andamento |
1 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
2 |
|
Em andamento |
2 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
2 |
|
Em andamento |
2 |
|
Supervisão de
pós-doutorado |
|
|
Concluída |
2 |
|
Em andamento |
1 |
|
Experiência
profissional |
|
|
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
5 |
|
Cargos ocupados |
10 |
SUB-TOTAL |
56 |
|
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
|
Pesquisa
acadêmica |
2 |
Projetos
Financiados |
Desenvolvimento
tecnológico |
1 |
|
Extensão e/ou
Ensino |
2 |
|
Políticas
públicas |
1 |
SUB-TOTAL |
6 |
|
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis
CAPES |
||
e/ou fator de
impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos
em periódicos |
10 |
Artigos completos
em anais de congresso |
10 |
|
Livro -
organização e editoria de livro |
2 |
|
Livro – autor |
2 |
|
Livro – editor |
2 |
|
Capítulo de livro |
8 |
|
Produção
Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
34 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE
MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS
PONTOS |
Contribuições e
perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da
área e subárea |
40 |
Afinidade com o
trabalho acadêmico |
40 |
|
Articulação das
atividades e projetos futuros na universidade |
10 |
|
Projetos não
financiados, mas comprovados pela instituição |
5 |
|
Outros pontos
relevantes para a Universidade |
5 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
*Produções - valor máximo qualis:
Qualis A/fator = 0,5, Qualis
B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do
plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou
metodologia, recursos e referências |
30 |
Domínio do
Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição
na área de conhecimento |
40 |
Objetividade e
clareza |
10 |
Adequação ao
nível de Graduação |
5 |
Capacidade de
Comunicação |
10 |
Uso de Recurso
Didático |
5 |
Total de Pontos
(0 a 100) |
100 |
Anexo
III - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I)
vídeo; (II) YouTube; (III) Plataforma da Rede
Nacional de Pesquisa - RNP; entre outros. A presente autorização é concedida
a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionadas em todo o
território nacional e no exterior, salvaguardados os padrões de ética e
moralidade vigentes na Sociedade Brasileira, bem como, respeitados os
dispositivos vigentes na legislação brasileira, obrigatoriamente, atinentes ao
objeto ora mencionado, sendo expressamente vedada a utilização para objeto
diferente do ora determinado. A presente CESSÃO é outorgada a título gratuito e
por tempo indeterminado, não cabendo qualquer benefício, remuneração ou relação
empregatícia a qualquer das partes.
Por esta ser a expressão da minha livre vontade,
declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a
título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro de base indenizatória,
pelo qual assino a presente autorização.
São Paulo, ______, de
__________________de 2024.
Assinatura