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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM
PESSOAS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL
Nº 536, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
A
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de
2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020, resolve tornar público:
A
CONVOCAÇÃO dos(as) candidatos(as) inscritos(as) no Processo Seletivo
Simplificado na área/subárea: Fisioterapia/ Fisioterapia na Atenção Primária à
Saúde , Processo nº 23089.005882/2023-77 do Campus Baixada Santista,
constante do Extrato de Edital nº 334, de 26 de maio de 2023,
publicado no Diário Oficial da União de 29/05/2023, Seção 3, página 78,
cancelado pelo Edital nº 533 de 21/08/2023, publicado no DOU de
25/08/2023, Seção 3, página 78, para encaminhar, via Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, no período de 28/08/2023 a 06/09/2023, a
solicitação de restituição da taxa de inscrição.
Solicitação
de Restituição de Taxa de Inscrição:
1. Para o cadastro como usuário externo:
· Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI através
do link: https://portalsei.unifesp.br/usuario-externo;
·
Clicar em “Me Cadastrar como Usuário externo”, preencher o formulário com
os dados solicitados e clicar em Enviar;
· Encaminhar
um e-mail para atendimento.cgvc@unifesp.br–
Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n°xxx/xxxx. O e-mail deve conter o nome completo, e-mail
cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC
encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
·
Após liberado o cadastro como usuário externo, acessar o Sistema Eletrônico de
Informações – SEI através do
link: https://portalsei.unifesp.br/usuario-externo – e clicar em “Já
Estou Cadastrado”;
·
Selecionar Peticionamento Eletrônico – Processo
Novo, escolher Concurso Público: Cancelamento de Edital;
·
Especificação: Solicitação de Restituição de Taxa de Inscrição;
·
Clicar em Termo de Ciência e Restituição de Taxa, preencher os dados
solicitados e Clicar em Salvar;
· Anexar um comprovante de conta corrente, uma
cópia do documento de identificação com foto, uma cópia do comprovante de CPF e
o boleto de inscrição. Para cada documento, deve-se anexar o arquivo através do
botão “Escolher ficheiro”, selecionar o tipo de documento, escrever no
campo Complemento do Tipo de Documento, qual documento foi anexado (RG,
CNH, extrato de conta corrente…), selecionar qual tipo de
formato (nato-digital ou digitalizado) e selecionar
a conferência com o documento digitalizado (cópia simples ou cópia
autenticada por cartório) e clicar em Adicionar;
· Após a inserção de todos os documentos obrigatórios
(documento de identificação com foto, boleto da taxa de inscrição, comprovante
de conta corrente e comprovante de CPF), clicar em peticionar;
· Selecionar o cargo e inserir
a senha cadastrada.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu,
_________________________________________________, [informar nome ou nome
social – conforme Decreto nº 8.727/2016] portador do RG
________________________ [informar o número do RG ou do RNE], e CPF
______________________,[informar número do CPF], inscrito sob nº
____________________ [informar número de inscrição] no CONCURSO PÚBLICO /
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO [escolher o tipo de edital de abertura que se
aplica] para o cargo de ________________________ [especificar cargo conforme
edital de abertura], na Área/Subárea: ________________________ [informar a área
e a subárea do concurso ou do processo seletivo], da Universidade Federal de
São Paulo - Campus _______________[informar o campus de origem], constante do
Edital nº _____, de ____de __________ de ______,
[informar número e data edital de abertura], publicado no Diário Oficial da
União de ___/___/___, Seção 3, página ___ [informar data da publicação em D.O.U
do edital de abertura].
Declaro
estar ciente do que consta do Edital nº ____, de ____ de
___________ de _____, [informar número e data edital
de cancelamento ou do edital de alteração dos requisitos básicos] publicado no
Diário Oficial da União de ___/___/___, Seção 3, página ___ [informar data da
publicação em D.O.U do edital de cancelamento ou do edital de alteração dos
requisitos básicos], o qual cancelou/ alterou o referido Concurso
Público/Processo Seletivo Simplificado [escolher o tipo de edital de abertura
que se aplica].
Solicito
a devolução, em minha conta corrente, do valor pago pela inscrição para o
referido Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado [escolher o tipo de
edital de abertura que se aplica], anexando a este termo, os documentos
solicitados (cópia de documento de identidade, cópia do CPF, comprovante de
conta corrente, comprovante de inscrição (boleto)).
Declaro
estar ciente do que consta do Edital nº ____ de ___ de
________ de ____, [informar número e data edital
de cancelamento ou do edital de alteração dos requisitos básicos] do qual
origina-se este termo, estarei excluído do Concurso Público/ Processo
Seletivo Simplificado [escolher o tipo de edital de abertura que se aplica],
para a Área/Subárea, para a qual me inscrevi, pelo Edital nº ___/_____
[informar número e ano do edital de abertura].
Nome do titular da Conta: |
|
Nº de inscrição: |
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CPF do Titular da Conta: |
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Banco: |
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Agência: |
|
Conta Corrente: |
|
Valor a restituir: |
|
E-mail para contato: |
|
Telefones para contato: |
|
*A
restituição da taxa paga somente será realizada em conta corrente do(a) próprio(a) candidato(a).
_________________,
______ de ________________________ de 20___.
[assinatura eletrônica]
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL
Nº 533, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
CANCELAMENTO
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, resolve:
CANCELAR
o Processo Seletivo Simplificado na área/subárea: Fisioterapia/
Fisioterapia na Atenção
Primária à Saúde , Processo nº
23089.005882/2023-77 do Campus Baixada Santista, constante do Extrato de
Edital nº 334, de 26 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da
União de 29/05/2023, Seção 3, página 78.
ELAINE
DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO
DE VAGAS PARA PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A) DO MAGISTÉRIO
SUPERIOR
Processo nº 23089.005882/2023-77
EDITAL Nº 334, DE
26 DE MAIO DE 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº
9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº
12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656,
de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os
Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727,
28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019,
de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de
04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de
9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério
da Educação; Instrução Normativa nº 1, de 27/08/2019 do Ministério da Economia;
Portaria nº10.041 de 19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Resolução
Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução
nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes,
disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes,
alterada pela Resolução nº 190/2020/ Conselho Universitário, de 17/11/2020 e o
instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para
o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos
para o cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério Superior da
Universidade Federal de São Paulo.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é regido por este Edital e seus Anexos,
publicados na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº
116/2015.
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se a selecionar candidatos(as)
para provimento de vaga(s) para Professor(a) Substituto(a) de Magistério
Superior, no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º
da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº
13.325/2016.
O
sítio eletrônico oficial do presente processo seletivo simplificado na rede
mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
Será
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico,
em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá
alegar desconhecimento.
O
presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para
a(s) prova(s); b) Anexo II – Do Quadro de Pontuação;
c) Anexo III – Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz.
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data
da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U.,
prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
Tendo
em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP,
fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas
pelos docentes aprovados no certame.
A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos
candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no
item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira,
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de
título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação
brasileira vigente.
Somente
serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo
MEC.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Qualquer cidadão(ã) poderá
impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações,
protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em
até 2 (dois) dias úteis da publicação.
Os
pedidos de impugnação serão julgados pela Pró-Reitora de Gestão
com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do
Processo Seletivo Simplificado.
O(a) impugnante deverá, necessariamente, indicar o
item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
As
respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/ ,
em até 2 (dois) dias úteis do
término do prazo de impugnação.
Caberá
recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
O
recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a
reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Dirigente Máximo da
Unifesp.
O
recurso administrativo contra impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO
REGIME DE TRABALHO
O
presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 01 ( uma) vaga(s) na Classe de
Professor(a) Adjunto(a) A Substituto(a), Nível I, no(s) regime(s) de
trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus Baixada Santista :
Remuneração
para o regime de trabalho de 40 ( quarenta) horas semanais:
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
R$
3.412,63 |
R$
2.943,39 |
R$
6.356,02 |
R$658,00 |
R$
158,90 |
Atribuições
gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas atividades de graduação, pesquisa,
extensão da Universidade Federal de São Paulo.
DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1.
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o
conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas nestes Editais,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2.
De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a)
candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos e condições exigidos para o do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO para o qual irá se inscrever.
4.3.
Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4.
As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 01
de junho a 30 de junho de 2023, no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5.
As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6.
A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da
prorrogação no D.O.U. e disponibilização no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.7. O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o
formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico https://concursos.unifesp.br/), seguindo os passos:
a) acessar https://concursos.unifesp.br/
b) acessar
na coluna “Inscrições abertas” procurar o edital de interesse;
c) acessar
o edital e no campo “ documentos e link” acessar “ Inscrição”;
d) ler
o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
e) ao
acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa
de texto amarela no canto superior direito da tela;
f) se
a área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de
inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
g) conferir
a área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento
do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8.
O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do
boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário
eletrônico, no valor correspondente à área/subárea de inscrição, em qualquer
estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para realização da
inscrição, item 4.4.
4.9.
O agendamento de pagamento não constitui documento comprovante de
pagamento do valor de inscrição.
4.10.
À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
aquele(a) que realizar o pagamento de taxa de
inscrição em área/subárea diversa daquela informada pelo mesmo no momento de
inscrição deste Edital; não preencher o formulário de forma completa, correta;
ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu
endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento
eletrônico (SEI), conforme item 9.
4.11.
Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12.
A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma
hipótese.
4.13.
A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos
computadores dos(as) interessados(as), falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão
do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14.
As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de
pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o
envio dos documentos de forme eletrônica, conforme item 4.15.
4.15.
Para efetivação da inscrição é necessário encaminhar
a seguinte documentação, em cópia simples, de forma eletrônica:
a)
Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para
estrangeiros);
b)
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação
das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso;
c)
Documentação comprobatória
do Memorial Descritivo e Circunstanciado.
4.15.1.
O(a) candidato(a) deverá encaminhar a documentação
especificada no item 4.15, por meio do link https://concursos.unifesp.br/formularios/edital-334-2023/ até o dia 30 de junho de 2023 seguindo
os passos:
a)
Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b)
Clicar na aba “Envio de Arquivos”;
c) Ler atentamente o texto Orientações;
d)
Clicar na aba “Formulários” e escolher o número do edital de abertura para o
qual se inscreveu;
e) Anexar os documentos conforme especificação do formulário;
f) Enviar os documentos anexados e aguardar a mensagem de
confirmação de envio.
4.15.2.
O envio da documentação é requisito obrigatório para que a inscrição seja
efetivada.
4.15.3.
Após o envio dos documentos, o Sistema enviará e-mail automático
de confirmação de envio para o(a)
candidato(a). Este deverá ser salvo e armazenado para fins de recurso.
4.15.3.1.
Requerimentos relacionados à relação de candidatos(as) inscritos(as) deverão
ser enviados para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br,
no prazo 2 (dois) dias úteis contados da publicação da relação de inscritos no
sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
4.15.4.
É responsabilidade do(a) candidato(a) conferir se os
links encaminhados no e-mail de confirmação de envio estão corretos e
funcionando adequadamente. Caso não estejam, realizar novo envio.
4.15.5.
No caso de preenchimento do formulário em duplicidade, será considerado apenas
o último envio.
4.15.6.
O(A) candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos
arquivos digitais encaminhados.
4.15.7.
Os documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no
ato da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir da publicação da homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito
neste item, serão deletados.
4.15.8.
Não serão aceitos envio de documentos fora do prazo ou por outros canais não
previstos neste edital, como por exemplo, e-mail.
4.15.9.
O(A) candidato(a) que não enviar os documentos será
eliminado(a) do Processo Seletivo Simplificado.
4.15.10.
Os arquivos deverão ser enviados em formato .pdf com
tamanho máximo de 500 kb, com exceção da Documentação
Comprobatória do Memorial - máximo 10 MB.
4.15.11.
Caso não seja possível o envio da documentação em apenas um arquivo, é
facultado o envio de mais de um documento, devendo ser acrescida a numeração ao
final do nome de cada arquivo.
4.15.12. Orientações
de como enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i)
cópia simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos
que comprovem as informações constantes no Memorial Descritivo e
Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca
examinadora; (ii) para livros, considera-se
suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor e os Dados
Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver.
4.15.13.
A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16
O(A) candidato(a) é responsável pelas informações
prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação
do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.17.
Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado
e apresentado em língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando
previsto outro idioma no edital de abertura do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
4.18. O(a)
candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a
realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 8. Do
Atendimento Especial, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que
sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para
solicitação ensejará indeferimento do pedido.
DAS INSCRIÇÕES PARA OS(AS)
CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
5.1.1
Serão reservadas aos(as) candidatos(as)
negros(as) 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir
durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, na forma da Lei
nº 12.990/2014.
5.1.2
A reserva de vagas aos candidatos(as)
negros(as) será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Edital ou
das vagas que vierem a ser criadas for igual ou superior a 03 (três).
5.1.3
Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para
pessoas negras ainda que o quantitativo de vagas previsto no edital não ofereça
vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados(as)
constarão de cadastro de reserva considerando a Lei nº 12.990/2014.
5.1.4
Caso a aplicação do percentual
estabelecido no item 5.1.1 resulte em número fracionado, este será elevado para
o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5
(cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em
caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º
da Lei nº 12.990/2014.
5.1.5
Os(As) candidatos(as) que se
autodeclararem negros(as) indicarão em campo específico, no momento da
inscrição, se desejam optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.1.6
As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato(a), devendo este
responder por qualquer falsidade.
5.1.7 Caso não haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas
para negros ou pessoas com deficiência, a vaga será imediatamente transferida
para a ampla concorrência.
5.1.8
Para concorrer às vagas reservadas, o(a)
candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as), preenchendo a autodeclaração
de que é preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.1.9 A autodeclaração terá
validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
5.1.10 Presumir-se-ão
verdadeiras as informações prestadas pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das
responsabilidades administrativa, civil e penal.
5.1.11 Constatada
a falsidade da declaração a que se refere o item 5.1.11, será o(a) candidato(a) eliminado(a) do processo seletivo e, se
houver sido contratado(a), ficará sujeito à anulação de sua contratação após o
procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.12 Será
publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo a relação
dos candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
5.1.13 O(A) candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção
por concorrer às vagas destinadas aos (as) candidatos(as) negros(as), no prazo
de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.1.12.
5.1.13.1.
Para encaminhamento da solicitação prevista no item 5.1.13, o(a)
candidato(a) deverá seguir as etapas do item 6 e seus subitens, antes de
encaminhar a solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do
tipo de processo CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO.
5.1.14 O(A) candidato(a) classificado(a) que, no ato da inscrição,
declarar-se preto(a) ou pardo(a), terá seu nome publicado em lista específica e
figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha
pontuação/classificação necessária para tanto, conforme itens 5.1.8 e
5.1.12 deste Edital.
5.1.15 O(A) candidato(a) negro(a) melhor classificado(a) no
processo seletivo ao qual concorreu, será
convocado(a) para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os(as) demais
candidatos(as) negros(as) classificados(as) serão convocados(as), a cada
intervalo de 5 (cinco) vagas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e
assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à
criação de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
5.1.16 As
vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos(as) candidatos(as) que renunciarem à nomeação não serão
computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses
atos, o surgimento de novas vagas.
5.1.17 (A)
candidato(a) negro(a) aprovado(a) dentro do número de
vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento
das vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
5.1.18 Em
caso de desistência de(da) candidato(a) negro(a)
aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a)
negro(a) classificado(a) imediatamente após o desistente.
5.1.19 Na
hipótese de não haver candidatos(as) negros(as)
aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
por reprovação no processo seletivo simplificado ou na entrevista com a
comissão de heteroidentificação, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais
candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.
5.1.20 A
nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as)
respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a
relação entre o número total de vagas e aos(as) candidatos(as) negros(as).
5.1.21 O(A) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais
candidatos(as), no que se refere aos conteúdos das provas objetivas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de
aplicação das provas, e à nota exigida para todos os(as) demais candidatos(as).
5.1.22.
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no processo
seletivo que se autodeclararem negros(as) serão submetidos(as) antes da
homologação do resultado final do processo seletivo, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos(as) candidatos(as) negros(as), conforme dispõe a Portaria Normativa MPDG nº
4, de 6/4/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME No 14.635, de 14 de
dezembro de 2021.
5.1.23.
Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), a Comissão de Heteroidentificação
observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a
ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros
ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação
em procedimentos de heteroidentificação realizados em
concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.1.24.
A data, o horário e o local para aferição da comissão serão publicados no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, sendo responsabilidade do(a)
candidato(a) o acompanhamento das informações.
5.1.25.
A convocação que trata o caput deste artigo será publicada no endereço
eletrônico descrito no item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias
úteis da data da aferição.
5.1.26.
O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado
na condição de negro(a), para fins de reserva de vagas, nos seguintes casos:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, conforme item 5.1.23;
b)
se recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, conforme item 5.1.29;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 5.1.24.
5.1.27.
O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento
de heteroidentificação complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso.
5.1.28.
O procedimento de heteroidentificação será filmado e
gravado para fins de possíveis análises recursais.
5.1.29.
Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no
procedimento de heteroidentificação concorrerão às
vagas destinadas à ampla concorrência.
5.1.30.
O parecer da comissão de heteroidentificação que
constatar a falsidade da autodeclaração deverá
motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999.
5.1.31.
Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação, no prazo de 02 (dois)
dias úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no
item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da
referida publicação.
5.1.31.1.
O recurso deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.1.32.
As deliberações da comissão de heteroidentificação
terão validade apenas para este processo seletivo.
5.1.33.
É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar
na presença dos(as) candidatos(as).
5.1.34.
O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31, Lei
nº 12.527, de 18/11/2011.
5.1.35.
Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que
prestar declaração falsa, conforme item 5.1.12.
5.1.36.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a)
candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido
contratado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados
o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.37.
Os currículos dos integrantes da comissão recursal, que será composta por três
membros distintos da comissão de heteroidentificação,
serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.1.38.
Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração
terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela
prejudicado(a).
5.1.39.
O recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis,
podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa
explícita.
5.1.40.
Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está
descrita no item 5.1.32, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio
eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
5.1.41.
Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o
parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
5.1.42.
Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.1.43.
Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
5.1.44.
A Unifesp exime-se das despesas com viagens e estada dos(das)
candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
5.1.45.
A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra, terá
validade apenas para o processo seletivo para o qual se inscreveu.
5.1.46.
O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de
pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.1.47.
O(A) candidato(a) que for habilitado(a) no processo
seletivo e constar em mais de uma lista, uma vez convocado(a) em determinada
lista, será automaticamente excluído(a) das demais onde constar habilitado(a)
para o mesmo cargo.
5.2 DAS
INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.2.1
A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), para provimento de cargo cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador(a).
5.2.2
Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para PCD ainda que
o quantitativo de vagas previsto no edital não ofereça vagas para provimento
imediato, de modo que os eventuais aprovados(as)
constarão de cadastro de reserva considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019.
5.2.3.
Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas presentes no
quantitativo total das vagas que vierem a surgir durante a vigência do presente
edital.
5.2.4.
A reserva imediata de vagas aos(às) candidatos(as) com
deficiência será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por
editais for igual ou superior a 05 (cinco).
5.2.5
Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a)
deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a),
será convocado(a) para entrega do laudo médico original, emitido nos últimos
doze meses, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a)
candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a)
responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à
Saúde do Trabalhador(a)/NAST/DStra/ProPessoas, bem como a possível causa da deficiência.
5.2.6.
O laudo médico original terá validade somente para o processo seletivo
simplificado para o qual se inscreveu.
5.2.7
As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se
declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno, a ser
divulgado no endereço eletrônico.
5.2.8.
Do indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a)
com deficiência, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis
contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item
1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da
referida publicação.
5.2.8.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
5.2.9.
O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo
mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
5.2.10
O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer no
ato da inscrição, na forma do item 8 deste Edital, condição especial para
realização das provas.
5.2.11
O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da
documentação nos termos do item 5.2.5 não permanecerá na lista reservada às
pessoas com deficiência, concorrendo apenas na lista de ampla concorrência
conforme sua classificação.
5.2.12
Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às
vagas reservadas às pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às
vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas a negros, se
atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no processo
seletivo.
5.2.12.1.
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de
pessoa com deficiência e nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à
ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa
com deficiência.
5.2.13.
Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as
listas de classificação, sendo convocado(a) em uma delas, o(a) candidato(a)
ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga
será́ preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na
respectiva lista.
5.2.14
Na hipótese de não haver candidatos(as) na condição de
pessoa com deficiência aprovados(as) em número suficiente para que sejam
ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.
5.2.15
A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as)
respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a
relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a
candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as).
CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA
INFORMAÇÃO (SEI)
6.1
Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar
solicitações de alteração cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de
inscrição e vistas ao processo deverão realizar o cadastro como usuário externo
no Sistema Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 6 e seus
subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada.
Para
realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações –
SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes
passos:
I.
Acessar o site do
Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II.
Ao abrir a página de usuário
externo, clicar na opção “Clique
aqui para continuar”;
III.
Ao
acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em
enviar;
IV.
Ao preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de
confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para
efetivação do cadastro;
V.
O(A) candidato(a)
deverá encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto:
Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o
e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos –
CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
VI.
Após enviar os documentos solicitados
e receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o(a)
candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
6. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 7. Do Atendimento Especial; 8. Da
Atualização de Dados Cadastrais; 12. Vistas ao Processo do Concurso Público.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados
em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº
13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
A
solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente
no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início
das inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
Cumprir
as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/, conforme
item 4.7.
Realizar
o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme 6. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação
(SEI);
Acessar
a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a
senha escolhida no momento do cadastro;
Ao
acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo
novo;
Ao
abrir a página, clicar em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
No
campo documento principal: clicar em “clique aqui
para editar conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
No
campo documentos essenciais:
a)
selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher
Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o
território nacional, frente e verso;
b)
selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo”
e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
No
campo de documentos complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no
Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de
medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso
II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
Todos
os documentos deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
A
UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a)
candidato(a).
Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a)
candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção
de que trata o art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o
parágrafo único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se
a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b)à exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade
for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o
cargo;
c)à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a
falsidade for constatada após a sua publicação.
DO ATENDIMENTO ESPECIAL
Para
realizar a solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir
as seguintes etapas:
a)Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico
da Informação (SEI), conforme item 6. Cadastro de Usuário Externo no Sistema
Eletrônico da Informação (SEI);
b)Acessar
novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c) Ao
abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no
momento do cadastro;
d) Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/
processo novo;
e)Ao abrir a página, clicar em Concurso Público:
atendimento especial;
f)
Preencher o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
g)
No campo Documento principal: o candidato(a)
deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário
de solicitação de atendimento especial para realização da prova;
h)
No campo Documentos essenciais: o candidato(a)
deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher
Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o
território nacional, frente e verso;
i)
No campo Documentos complementares: o candidato(a)
deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos
que deseja complementar.
Todos
os documentos deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
A
candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua)
filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá
fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 8.1.
8.3.1.
A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua)
filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da
certidão de nascimento.
Deferida
a solicitação na forma do item 8.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da
aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da
criança durante o período de realização da prova.
8.4.1.
O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela
indicado) somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido
para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação
das provas.
A
UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a
guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a
candidata de realizar a prova.
A
lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas)
horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
Na
sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança
e uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
O
tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova,
em igual período.
Não
serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito
à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS
CADASTRAIS
As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como
mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
A
atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do
Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
Realizar
o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 5. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
Acessar
o sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e
selecionar o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
O(A) candidato(a) deverá preencher o campo especificação
com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo
seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da
saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
No
campo documento principal: o(a)
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
o formulário de alteração cadastral.
No
campo documentos essenciais: o candidato(a)
deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em
todo o território nacional, frente e verso.
No
campo documentos complementares: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
comprovante dos dados que deseja alterar.
Todos
os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
DAS PROVAS
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e
Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
Todas
as provas terão caráter eliminatório.
Todas
as provas, obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e toda prova oral
deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz. Em cumprimento à
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD os documentos apresentados para fins de
identificação serão utilizados apenas para esse fim e ficarão armazenados no
respectivo processo do certame, não sendo divulgados.
10.4.
O formato da entrega da documentação será entregue por meio de upload em
formulário online, conforme item 4.15.1.
10.5.
Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a)
a obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço
eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá
alegar desconhecimento.
Não
serão pontuados os títulos não comprovados.
Não
serão avaliados os documentos que não estiverem completos e legíveis.
Não
serão considerados para fins de pontuação os documentos encaminhados em
desrespeito ao prazo e à forma previstos neste edital.
Não
serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico
e/ou via requerimento administrativo.
Não
serão pontuados títulos com informações insuficientes para análise da banca ou
que suscitem dúvida quanto a sua veracidade.
O
envio da documentação constante do item 4.15. deste
edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
A
UNIFESP não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a
chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio.
O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a
documentação original constante do item 4.15 deste edital.
A
veracidade das informações prestadas no envio da documentação comprobatória
para fins de análise de títulos será de integral responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados
documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação
do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo
3º do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no
art. 299 do Código Penal Brasileiro.
DA PROVA DIDÁTICA
A
Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I,
podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula
pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
A
Prova Didática será aferida considerando os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para Prova Didática, Anexo II deste Edital.
A
Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial,
os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus .
Para
realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, a Banca Examinadora
analisará a Documentação Comprobatória do Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais dados que possam ser úteis à
avaliação.
a)O Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser
enviado conforme item 4.15.1.
b)O(A) candidato(a) que não enviar a documentação do item
11.2.2, na forma estabelecida no item 4.15.1, será eliminado(a) do processo
seletivo simplificado.
A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, ANEXO II deste edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
A
Prova de Títulos com Arguição de
Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
DOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Cada examinador(a) preencherá
Quadro de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada
atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos
atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
A
nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a)
examinador(a) será a razão do total de pontos obtidos conforme item anterior,
por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
No
decorrer do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados(as)
e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
A
nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
A
nota final de cada candidato(a) do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.
Não
deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as)
candidatos(as).
A
nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das)
candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
Havendo
terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou
superior a cinco;
b)para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a
cinco.
Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão
classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
Em
caso de igualdade da nota final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a)com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
b)que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição
do memorial;
c)que obtiver maior nota na prova didática;
d)que tiver maior tempo na função de magistério superior
e)mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será
realizado, provavelmente, no mês de Agosto/2023, data a
ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado
pelo(a) candidato(a).
A
duração do período de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do
número de candidatos(as) inscritos(as).
Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
É
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu
comparecimento nos horários determinados.
Não
será admitido o ingresso de candidato(a) no local de
realização das provas após o horário fixado para o seu início.
Não
haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso
ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de
provas fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecido em edital de
convocação.
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas
com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de
identidade com foto, válido em todo o território nacional.
Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei
federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o
número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para o(a)
candidato(a) estrangeiro(a).
Terá
suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a) candidato(a) que durante a realização de qualquer uma
das provas:
a)
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b)
for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas;
c)
utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o
uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, autoridades presentes e/ou os outros(as)
candidatos(as);
e)
afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
Na
ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas
presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão
com Pessoas, a realização das provas orais de forma remota; ou no formato
híbrido em que os membros da banca examinadora estão participam de forma remota
e os(as) candidatos(as) forma presencial, por meio da
ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
No
caso da realização de provas no formato presencial, não será permitida a
utilização de computador pessoal, cabendo ao(à)
candidato(a) levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação
(pen-drive com arquivos de apresentação).
No
caso da realização de provas no formato remoto, é de inteira e exclusiva
responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à
internet que suporte o tráfego de dados suficientes para possibilitar a
ocorrência da avaliação por áudio e vídeo e dos meios, tecnologias e
equipamentos necessários para execução das provas na plataforma MConf/RNP.
No
caso da realização de provas no formato remoto, será publicado edital com as
orientações específicas para realização das provas.
A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas ou roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
Não
serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s)
final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e
classificação.
DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
A Banca Examinadora será constituída por 3 (três)
membros, com titulação de Doutor, em área/departamento afim.
Serão
indicados dois suplentes, que poderão substituir os membros titulares em caso
de impedimento.
Não
deverá participar da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a
qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido
enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais
diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em
dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa;
colaborador(a) regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5
(cinco) anos anteriores à publicação deste edital.
A
composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio
do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data
de início das provas.
Caberá
recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e
justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis
contados a partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo
processo seletivo simplificado, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2
(dois) dias úteis.
O
recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
Deferindo-se
a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora
será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
A
Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de
impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da
impugnação.
VISTAS AO PROCESSO
Os(As)
candidatos(as) poderão consultar o andamento do processo por meio do link de
consulta pública: https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
Os(As) candidatos(as) que não conseguirem acessar o link
de consulta pública ou ainda desejarem ter vistas do processo do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, obter cópias de documentos neles contidos,
poderão, após o término das provas, formalizar
requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
Realizar
o cadastro como usuário externo, conforme item 6 deste edital.
Acessar
o sistema eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e
selecionar o tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
O(A) candidato(a) deverá no campo especificação: preencher
com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo
seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da
saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
No
campo documento principal: o(a)
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
o formulário de requerimento de vistas do processo.
No
campo documentos essenciais: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso.
No
campo documentos complementares: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir
os documentos que deseja complementar. Todos os documentos deverão ser anexados
em jpg, jpeg, pdf ou png.
A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas
solicitará o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as
provas do certame e, após, entrará em contato com o(a)
candidato(a) para ter vistas do processo.
DOS RECURSOS
Será admitido recurso contra o resultado provisório do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
O
recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá
ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do
resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da
referida publicação.
Não
serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento
diverso do questionado.
O
recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e
não haverá efeito suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa
explícita.
Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca
Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca
Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
Não
serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o
estipulado no item 15.2 deste Edital.
O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico
cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto
contra o resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
O
número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará
o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações,
prazos e decisão administrativa.
A
Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito.
Não
serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que
não seja o especificado neste Edital.
A
Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
Serão
indeferidos os recursos:
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
que estejam em desacordo com as especificações contidas
neste Capítulo;
sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente,
incoerente ou os intempestivos;
encaminhados por meio
do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
O
resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U.
e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as)
candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO
CONTRATO
Ter
sido aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal de 1988.
O(A) candidato(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o
Visto Permanente no ato da posse.
Estar
em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato(a)
brasileiro(a).
Estar
em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
Comprovar
o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste
edital.
Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP.
É
vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
É
proibida a recontratação do(a) professor(a)
substituto(a) com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos
24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da
duração do vínculo anterior.
Somente
serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente
registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado
pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em
conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
No
ato da contratação, serão exigidos os seguintes documentos:
declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo
público ou privado;
declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em
Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº
8.112/1990;
Certificado
de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do
sexo masculino;
Título
de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
Cadastro
de Pessoa Física/CPF;
Documento
de Identidade com validade em todo o território Nacional;
Diploma
de Graduação;
Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
A
contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada
pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições
constitucionais e legais.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O(s) contrato(s) terá(ão)
vigência conforme descrito na tabela do item 3.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data
da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Não
será fornecido aos candidatos(as) qualquer documento comprobatório de
classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital
de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial
da União que será disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
Ao
efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a)
candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da
Resolução nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas
neste Edital.
Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a
partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
A
Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e
obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em
Processos Seletivos Simplificados de outras Instituições Federais de
Ensino, bem como ceder a essas Instituições candidatos(as) aprovados(as)
e não nomeados(as), observados os critérios estabelecidos na Decisão Normativa nº
212/1998-TCU-Plenário ; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e
4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão no
edital do processo seletivo de aproveitamento dos aprovados(as) em
outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede
quanto no que recebe (a) aprovado(a), deve ser
idêntico; c) obediência à ordem de
classificação dos(as) aprovados(as); d) o
órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os cargos envolvidos no
aproveitamento do processo seletivo realizado por outro órgão devem ter seu
exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão
exercício os(as) servidores(as) do órgão promotor do
certame.
Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação
superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer
dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos
Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos,
Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a
estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja
disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
A
eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação
superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para
o qual se inscreveu, não o(a) exclui do processo seletivo. Estes ficarão na
expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu
até o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO.
A
admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de
acordo com a respectiva Área específica.
A
indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
administrativa da UNIFESP.
Observadas todas as disposições do edital, a
contratação somente se consolidará após iniciado o afastamento do docente
titular da vaga e, a não incidência do referido afastamento, por quaisquer
motivos, acarretará no cancelamento do presente processo seletivo simplificado
em sua totalidade, inclusive das ações que compõem a preparação para a
contratação.
Ao
assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a
disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus Baixada
Santista, cujos
dias e horários de funcionamento são: segunda
a sexta-feira das 8:00 às 18:00, observando-se
para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição
Federal de 1988.
Os
documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma
eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação da homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito
neste item, serão deletados.
O(A) candidato(a) contratado deverá participar de
reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e
extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no
subitem 20.9.
Os
casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da
UNIFESP.
Incorporar-se-ão
ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
ANEXO
I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Fisioterapia/ Fisioterapia na Atenção
Primária à Saúde
1. Práticas Integrativas e
Complementares
2. Educação Interprofissional
em Saúde e Prática Interprofissional Colaborativa
3.
O papel do fisioterapeuta na Atenção Primária à Saúde
4.
Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde na Atenção
Primária à Saúde
5.
Abordagem Familiar e Social na Atenção Primária à Saúde
6.
Clínica Ampliada e Compartilhada e o Projeto Terapêutico Singular
7.
A Fisioterapia e uso de dispositivos de grupos na saúde
8.
Perspectiva antirracista e atuação profissional do fisioterapeuta
9.
Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
10.
Formas de atuação da Fisioterapia no Trabalho e com Trabalhador
11. Doenças Crônicas Relacionadas ao Trabalho
12. Educação Popular em Saúde
13. Prevenção de doenças e Promoção da Saúde
14. Redes de atenção à saúde e a integralidade
do cuidado
15. Integração ensino-serviço e comunidade na
formação do profissional em saúde
16. Ensino e práticas de saúde em
territórios
ANEXO II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES |
DOS |
||
PONTOS |
||
Formação e Titulação Profissional |
||
(Serão pontuados somente os itens acima da titulação mínima
exigida no edital) |
||
|
Doutorado na área do concurso (Pontuar apenas se o concurso for para
Mestre) |
|
|
Livre-Docência |
0 |
|
Pós-doutorado na área do
concurso |
4 |
Formação e Titulação |
Pós-doutorado em outra área |
2 |
SUB-TOTAL |
6
|
|
Atuação profissional relacionada área e subárea do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação Básica (educação
infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
10 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
5 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador de curso de
graduação |
1 |
|
Coordenador de curso de
pós-graduação |
0 |
|
Coordenação de programas e
projetos sociais |
4 |
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Chefias (departamentos, câmaras,
disciplinas, serviços e outros) |
1 |
|
Participação em comissões |
1 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação científica |
|
|
Concluída |
2 |
|
Em andamento |
1 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
2 |
|
Em andamento |
1 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
2 |
|
Em andamento |
1 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
3 |
|
Em andamento |
1,5 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
3 |
|
Em andamento |
1,5 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
|
|
Trabalhos técnicos de assessoria
e/ou consultoria |
5 |
|
Cargos ocupados |
0 |
SUB-TOTAL |
45 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados às atividades de ensino,
pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
|
Pesquisa acadêmica |
3 |
Projetos Financiados |
Desenvolvimento tecnológico |
1 |
|
Extensão e/ou Ensino |
3 |
|
Políticas públicas |
3 |
SUB-TOTAL |
10 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis
CAPES |
||
e/ou fator de impacto da
área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
18 |
Artigos completos em anais de
congresso |
3 |
|
Livro - organização e editoria
de livro |
4 |
|
Livro – autor |
4 |
|
Livro – editor |
4 |
|
Capítulo de livro |
4 |
|
Produção Artística |
2 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
39 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
30 |
Afinidade com o trabalho
acadêmico |
30 |
|
Articulação das atividades e
projetos futuros na universidade |
20 |
|
Projetos não financiados, mas
comprovados pela instituição |
10 |
|
Outros pontos relevantes para a
Universidade |
10 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4,
Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA
DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do plano de aula que
deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia,
recursos e referências |
30 |
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de
conhecimento |
25 |
Objetividade e clareza |
10 |
Adequação ao nível de Graduação |
10 |
Capacidade de Comunicação |
15 |
Uso de Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
Anexo III - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo; (II) YouTube; (III) Plataforma da Rede Nacional
de Pesquisa - RNP; entre outros. A presente autorização é concedida a
título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionadas em todo o
território nacional e no exterior, salvaguardados os padrões de ética e
moralidade vigentes na Sociedade Brasileira, bem como, respeitados os
dispositivos vigentes na legislação brasileira, obrigatoriamente, atinentes ao
objeto ora mencionado, sendo expressamente vedada a utilização para objeto
diferente do ora determinado. A presente CESSÃO é outorgada a título gratuito e
por tempo indeterminado, não cabendo qualquer benefício, remuneração ou relação
empregatícia a qualquer das partes.
Por esta ser a expressão da minha livre vontade, declaro que
autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de
direitos conexos à imagem ou a qualquer outro de base indenizatória, pelo qual
assino a presente autorização.
São Paulo, ______, de __________________de
2023.
Assinatura