UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
EDITAL Nº 341 DE 23 DE AGOSTO DE 2011(*)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e
considerando o que dispõe a Lei nº 8.745/93 de 09/12/1993 e, a Medida
Provisória nº 525, de 14/02/2011, publicada em Diário Oficial da União de
15/02/2011, respeitando o que dispõe o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de
2009, com base no inciso I do artigo 14 do Decreto nº. 7.485, de 18/05/2011,
publicado no Diário Oficial da União de 19/05/2011, combinado com o artigo 96-A
da Lei 8.112/90, Processo nº 23089.001046/2011-80 e as Resoluções do Conselho
Universitário nº 55 e 63, de 04 de novembro de 2009 e 13 de junho de 2011,
respectivamente, (disponível no site da UNIFESP), torna público que estarão
abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos
para o Magistério de Ensino Superior, para o Campus Baixada
Santista e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores
alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados
expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO
SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS:
1.1. O presente processo seletivo objetiva
o provimento de vaga na Classe de Professor Adjunto Substituto – Nível I, em
regime de trabalho de 40 horas, conforme especificações e na área de
conhecimento constante abaixo:
Área de Conhecimento |
Subárea |
Requisitos |
Vagas |
Fisioterapia |
Módulo
teórico prático: Recursos Eletrofísicos da
Fisioterapia e Estágio de Observação Clínica |
Graduação
em Fisioterapia; Doutor em áreas correlatas das Ciências da Saúde. As
atividades de graduação incluem módulos teóricos e supervisão de estágios. |
01 |
1.2. Remuneração: para o regime de trabalho
de 40 horas semanais: R$ 4.604,00 (Quatro mil, seiscentos e quatro reais),
sendo: Vencimento básico: R$ 1.495,94 (Mil, quatrocentos e
noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos); Retribuição por
Titulação - RT: R$ 1.782,11 (Mil, setecentos e oitenta e dois reais e onze
centavos) e, Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$
1.021,95 (Mil e vinte e um reais e noventa e cinco centavos) e Auxilio
Alimentação: R$ 304,00.
1.3. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na
área do processo seletivo e participação nas atividades de graduação, pesquisa,
extensão, assistência e administração da Universidade Federal de São
Paulo.
2 - TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1 A vaga a que se refere o
presente Edital é acessível somente aos candidatos detentores do título de
Doutor, outorgado por Instituição brasileira e, na hipótese de título outorgado
por Instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
3
– INSCRIÇÃO:
3.1. Período de 31/08 a 14/09/2011,
exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida. (JÁ COM TEXTO RETIFICADO)
3.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.3. Local: Campus Baixada Santista – Divisão de Recursos Humanos,
Unidade III, Av. Ana Costa, 178 – 1º andar, Vila Belmiro - Santos – SP,
pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher
completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor
do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “concurso
público”, à direita da tela;
c) após leitura, fechar a tela
“últimas informações”;
d) acessar na coluna “Inscrições
para Docentes” o campus de interesse – no caso Baixada
Santista;
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler na íntegra o Edital,
clicar “de acordo” ao final da leitura;
g) preencher, imprimir e pagar o
boleto bancário, em qualquer agência bancária.
3.4.1. As informações prestadas
no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem
como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do
Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir
do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de
forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda
não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na
Seção de Protocolo do Campus São Paulo – Capital, R:
Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no
horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.4.2. O candidato deverá imprimir
o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário
eletrônico, no valor de R$ 115,10 (cento e quinze reais e dez centavos) e
efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet,
o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens
3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes
documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de
pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 1
(uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território
nacional, com foto;
c) 2
(duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao
Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 04 (cinco) cópias encadernadas
do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do
CNPq) sendo identificado com o nome do candidato, acrescido de Memorial
descritivo e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com
a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à
avaliação da banca examinadora;
f) 01 (uma) via da documentação
comprobatória do memorial (cópia encadernada) ou preferencialmente,
digitalizada de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação
do candidato e sua assinatura).
3.5. Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será permitida
complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez
paga, em hipótese alguma será restituída.
3.8. Será aceita a entrega dos
documentos por procuração, desde que autorizada pelo candidato.
3.8.1. O procurador deverá
apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma,
devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e
do procurador.
3.9. O candidato, portador de
necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer
tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá
requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as
circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar
desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o
direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua
conta.
3.9.2. O atendimento da
solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de
viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por
problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito
agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os
documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição, após 30 (trinta) dias
da data da homologação do processo seletivo simplificado em Diário Oficial da
União, serão incinerados.
3.13. Isenção de pagamento da taxa:
3.13.1. O candidato que
preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do
pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação
do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição
estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
3.13.2. Terão direito à
isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de
junho de 2007; e
b) forem membros de família
de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
3.13.4. A declaração falsa
sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.13.5. Os documentos de
que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no
Departamento de Recursos Humanos Campus
Baixada Santista, na Divisão de Recursos
Humanos, Unidade III, Vila Belmiro, Av. Ana Costa, 178, 1º. Andar – Santos –
SP, CEP 11060-000 até o dia 02 de setembro de 2011, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4. DAS PROVAS
4.1. O
processo seletivo será constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática e Argüição do Memorial.
4.2.
Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 55,
desta universidade.
4.3. Da Prova de Argüição do
Memorial:
4.3.1. A Banca Examinadora
avaliará e argüirá sobre o Memorial e Curriculum Vitae Lattes, os títulos e
documentos comprobatórios apresentados pelo candidato. O julgamento, expresso
mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado de
suas atividades, em ensino, pesquisa e extensão, e compreenderá a análise da
qualidade e da regularidade das seguintes atividades: a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de
Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática
universitária; c) atividade de formação e orientação de discípulos; d)
atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do concurso; e)
atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e
títulos obtidos em razão de suas atividades; g) captação de recursos; e h)
metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.3.2. Na aferição do memorial os
méritos das atividades de ensino, pesquisa e extensão terão pontuação
equitativa.
4.3.3. Haverá gravação em meio
eletrônico de voz da prova de argüição do memorial.
4.3.4. A prova de Argüição do
Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.4.1. A
Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com
duração entre 30 a 40 minutos, sobre tema de escolha do candidato entre os pontos
constantes do ANEXO I.
4.4.2. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá arguir o candidato sobre o tema da aula.
4.4.3. A prova didática ocorrerá
em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.4. Os critérios de avaliação
da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio
do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e)
capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.4.5. A prova Didática terá peso
de 30% (trinta por cento).
4.5. Da Prova Escrita:
4.5.1.
A prova escrita consistirá em uma dissertação
sobre um dos pontos da área indicados no ANEXO I deste edital, sorteado
imediatamente antes da prova. A prova terá duração de até 03 (três) horas, mínima de 01
(uma) horas, não sendo admitida consulta de bibliografia após o sorteio do
tema. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas
a mão em papel almaço, rubricado pelos membros da banca. Será sorteado um mesmo
ponto para todos os candidatos. A aferição da prova escrita considerará os
seguintes critérios: objetividade, clareza, domínio e abrangência do conteúdo e
adequação ao nível de graduação.
Os critérios de avaliação da Prova Prática levarão em conta: a) domínio
do conteúdo; b) uso de metodologias adequadas; c) clareza da apresentação e d)
consonância com o tema.
4.5.2. A
prova escrita terá peso de 30% (trinta por cento).
4.6. Aferição dos candidatos
4.6.1. As notas deverão variar de
zero a dez e, no transcurso do processo seletivo simplificado serão eliminados
e, por conseqüência, excluídos de participar das provas subseqüentes, os
candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas
por, no mínimo, três membros da banca.
4.6.2. A nota final de cada prova
corresponderá à média ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.3. A nota final de cada
candidato do concurso será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
5.1. O
processo seletivo será realizado, provavelmente, entre 19 a 30 de setembro, à partir das 8h30 horas à Av.
Almirante Saldanha da Gama, 89, Ponta da Praia, Santos, a ser confirmado
através de publicação no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo
candidato.
5.2. A duração do processo
seletivo simplificado dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data
da realização das provas será publicada no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo
candidato.
5.4. São de responsabilidade
exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das
provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.5. O candidato que não
comparecer a qualquer prova do processo seletivo simplificado será
automaticamente excluído do processo seletivo.
5.6. O candidato deverá comparecer
ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos.
5.7. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
5.8. Não serão dadas quaisquer
informações por telefone ou por e-mail, em relação ao processo seletivo
simplificado referido no presente Edital.
5.9. No caso de empate será dada
preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na prova de Arguição do Memorial, permanecendo o empate, o candidato
com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais
antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato
mais idoso.
5.10. Concluídos os trabalhos, o
Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do
processo seletivo simplificado, com os nomes dos candidatos aprovados,
classificados de acordo com a nota final e, em 48 (quarenta e oito) horas será
publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de
classificação e notas.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato poderá interpor
recurso contra o resultado do processo seletivo simplificado, terá que fazer no
prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que
trata o item 5.9 deste edital.
6.2. Somente poderá ser
interposta revisão contra indeferimento da inscrição ou do resultado das
provas, através de requerimento específico dirigido ao Sr.
Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá
ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740
– térreo, no horário das 8:00 às 11:00 e
das 13:00 às 16:00 horas.
6.3. Será desconsiderada qualquer
outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo
vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico; tampouco será
considerado recurso extemporâneo.
6.4. Em hipótese alguma será
concedido pedido de revisão de recurso.
6.5. O requerente deverá ter
ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado,
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os candidatos aprovados
serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09,
que passa a fazer parte integrante deste edital e, publicado no endereço
eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
FINAL:
8.1. O resultado final será
homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e
no endereço eletrônico http:www.unifesp.br, contendo o
nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva média final.
9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. Ter nacionalidade
brasileira;
9.2. Nacionalidade portuguesa de
acordo com a hipótese prevista no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da
República.
9.3. Se estrangeiro deverá
apresentar o visto permanente ou naturalizado.
9.4. Estar em dia com as
obrigações eleitorais.
9.5. Estar em dia com as
obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
9.6. Ter aptidão física e mental
para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP.
9.7. É vedada a acumulação
remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas
no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
10. CONTRATAÇÃO:
10.1. Somente serão aceitos
diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de
Pós-Graduação, de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos
no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos
termos da Lei.
10.2. O contrato terá a vigência
de um ano, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO:
11.1. O Processo Seletivo
Simplificado terá validade até 31/12/2011, a partir da data da publicação da
homologação do resultado final do processo seletivo.
12.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. Não será fornecido aos
candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo
Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Processo Seletivo,
publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico
www.unifesp.br.
12.2. Ao efetuar a inscrição no
Processo Seletivo, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno
conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas
estabelecidas neste Edital.
12.3. Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil
seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e
vencem em dia de expediente na UNIFESP.
12.4. A contratação far-se-á nos
limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a
respectiva Área específica.
12.5. A indicação para provimento
da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da
UNIFESP.
12.6. O candidato
contratado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação e extensão para o qual for designado.
12.7. Os casos omissos
serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
12.8. O presente Edital e
demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço
eletrônico www.unifesp.br.
WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA
PROVA DIDÁTICA E ESCRITA
01. Recursos Físicos na Fisioterapia Obstétrica;
02.
Recursos físicos na Fisioterapia Uroginecológica;
03.
Recursos físicos no controle da dor;
04.
Recursos físicos no reparo tecidual;
05.
Avaliação fisioterapêutica músculo-esquelética;
06.
Atuação fisioterapêutica do paciente hospitalizado;
07. Termoterapia;
08.
Eletroterapia no fortalecimento muscular;
09.
Fundamentos teóricos e práticos da utilização da crioterapia;
ANEXO I I
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICO
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome Completo
-----------------------------,
------------------------------------------, ---------------
Profissão
CPF
Nº do Conselho Regional
------------------------------------------------------------------,
--------------------------------------
Nacionalidade
Estado Civil
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem
mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne
autorizar a minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado para
provimento do cargo de Professor Adjunto Substituto no Campus Baixada
Santista - UNIFESP, Área de Fisioterapia – Subárea de Módulo Teórico e Prático:
Recursos Eletrofísicos da Fisioterapia e Estágio de
Observação Clínica, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital
nº 341/2011 de 23/08/2011.
Declaro que possuo os
documentos comprobatórios exigidos para inscrição no Processo Seletivo
Simplificado acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os
dispositivos constantes das Resoluções do Conselho Universitário nº 55/2009
63/2011e do Edital nº 341/2011.
Termos em que, Pede Deferimento.
Santos,
de
de 2011.
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura
EDITAL Nº 360, DE 06 DE SETEMBRO 2011(*)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
resolve:
Tornar público a prorrogação das inscrições
para o Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto, Campus Baixada
Santista, na área de Fisioterapia, subárea de Módulo Teórico Prático: Recursos Eletrofísicos da Fisioterapia e Estágio de Observação
Clínica, até o dia 14/09/2011, de que trata o Edital nº
341, de 23/08/2011, publicado no D.O.U. de 30/08/2011, seção 03, páginas 58 e 59.
WALTER MANNA ALBERTONI
REITOR