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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 341, DE 13 DE JUNHO DE 2012
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Portaria MEC nº 1.481, de 07/10/2011, publicada em Diário Oficial da União de 10/10/2011, Lei nº 8.745/93 e a Lei nº 12.425, de 17/06/2011, publicada em Diário Oficial da União de 20/06/2011, respeitando o que dispõe o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, a Portaria nº 243 publicada em Diário Oficial da União de 04/03/2011, a Medida Provisória 568 de 11/05/2012, publicada em Diário Oficial da União de 14/05/2012 e as Resoluções do Conselho Universitário nº 55 e 63, de 14 de fevereiro de 1996 e 13 de julho de 2011, respectivamente, (disponível no site da UNIFESP), torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, a serem distribuídos no Campus Diadema e, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado objetiva o provimento de 21 (vinte e uma) vagas na Classe de Professor Adjunto Temporário, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais nas áreas de conhecimento constantes abaixo:
Área |
Subárea |
Requisitos |
Vagas |
Ensino de Biologia |
Ecologia |
Licenciado ou Bacharel em Ciências Biológicas. Doutor em Ciências ou Ecologia ou Biodiversidade com ênfase em Botânica ou Biologia Vegetal. Experiência de no mínimo 01 ano em docência. |
01 |
Ensino de Biologia |
Anatomia, Histologia, Parasitologia |
Licenciado ou Bacharel em Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Farmácia. Doutor em Ciências. Experiência de no mínimo 01 ano em docência. |
01 |
Ensino de Biologia |
Estágio Supervisionado em Ciências e Biologia e Prática de Ensino em Ciências e Biologia |
Licenciado ou Bacharel em Ciências Biológicas. Doutor em Educação ou Ensino de Ciências ou em Ciências. Experiência de no mínimo 01 ano em docência. |
01 |
Ensino de Biologia |
Microbiologia, Imunologia, Parasitologia |
Licenciado ou Bacharel em Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Farmácia. Doutor em Ciências. Experiência de no mínimo 01 ano em docência. |
01 |
Ensino de Biologia |
Zoologia |
Licenciado ou Bacharel em Ciências Biológicas. Doutor em Ciências com ênfase em Zoologia. Experiência de no mínimo 01 ano em docência. |
01 |
Ensino de Física |
Estágio Supervisionado em Física e Laboratório Investigativo |
Licenciado ou Bacharel em Física. Doutor em Ciências ou em Educação ou Ensino de Ciências e Matemática. Experiência de no mínimo 01 ano em docência. |
02 |
Ensino de Física |
Física Geral Teórica e Experimental |
Licenciado ou Bacharel em Física. Doutor em Física ou em Ciências ou Ensino de Ciências e Matemática ou em Educação. Experiência de no mínimo 01 ano em docência. |
02 |
Ensino de Matemática |
Álgebra |
Licenciado ou Bacharel em Matemática. Doutor em Matemática. Experiência de no mínimo 01 ano em docência. |
01 |
Ensino de Matemática |
Ensino de Análise |
Licenciado ou Bacharel em Matemática. Doutor em Educação Matemática ou em Ensino de Ciências e Matemática. Experiência de no mínimo 01 ano em docência. |
01 |
Ensino de Matemática |
Fundamentos de Matemática |
Licenciado ou Bacharel em Matemática. Doutor. Experiência de no mínimo 01 ano em docência. |
02 |
Ensino de Matemática |
Prática Pedagógica de Ensino de Matemática e Estágio Supervisionado de Matemática |
Licenciado ou Bacharel em Matemática. Doutor em Educação Matemática ou em Ensino de Ciências e Matemática. Experiência de no mínimo 01 ano em docência. |
03 |
Ensino de Química |
Estágio Supervisionado em Ciências e Química e Prática de Ensino em Ciências e Química. |
Licenciado ou Bacharel em Química. Doutor em Educação, ou em Ciências ou Ensino de Ciências e Matemática. Experiência de no mínimo 01 ano em docência. |
01 |
Ensino de Química |
Físico-Química |
Licenciado ou Bacharel em Química. Doutor em Química, ou em Ciências ou Ensino de Ciências e Matemática ou em Educação. Experiência de no mínimo 01 ano em docência. |
01 |
Ensino de Química |
Química Geral |
Licenciado ou Bacharel em Química. Doutor em Educação, ou em Ciências ou Ensino de Ciências e Matemática. Experiência de no mínimo 01 ano em docência. |
02 |
Ensino de Química |
Química Inorgânica |
Licenciado ou Bacharel em Química. Doutor em Química, ou em Ciências ou Ensino de Ciências e Matemática ou em Educação. Experiência de no mínimo 01 ano em docência. |
01 |
1.2. 02 (duas) das nove vagas estarão reservadas para portadores de deficiência.
1.3. Remuneração para o regime de trabalho de quarenta horas semanais: R$ 4.776,00 (quatro mil setecentos e setenta e seis reais), sendo: Vencimento básico: R$ 2.618,61 (dois mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e um centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 1.853,39 (um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).
1.4. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05/10/1988, na Lei 7.853, de 24/10/1989 e, no Decreto n. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, fica reservada 1 (uma) vaga aos portadores de deficiência, que poderão concorrer, fazendo sua opção no Pedido de Inscrição.
1.4.1. O candidato portador de deficiência deverá: a) enviar, via SEDEX, para: Universidade Federal de São Paulo, Pró-Reitoria de Administração, Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, CEP 04021-001, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem; b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas; c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
1.4.2. O atendimento diferenciado, referido nas letras “b” e “c” do subitem 1.4.1. será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato.
1.4.3. O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
1.4.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
1.4.5. Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.
1.4.6. O candidato de que trata o item 1.4., se habilitado e classificado na forma do item 7 deste Edital, será submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/2004.
1.4.7. Para os efeitos do subitem 1.4.6. o candidato será convocado uma única vez.
1.4.8. O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 1.4.6., no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará em ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.
1.4.9. A Pró-Reitoria de Administração da UNIFESP, com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.
1.4.10. Como não há vaga específica o candidato portador de deficiência concorrerá às vagas juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
1.4.11. Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, indicadas no item 1.4. deste Edital, este será considerado INAPTO e, conseqüentemente, reprovado no concurso, para todos os efeitos.
1.5. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na área do presente Processo Seletivo Simplificado e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da Universidade Federal de São Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
2.3. A experiência deverá ser comprovada através de registro na carteira profissional ou declaração da instituição empregadora.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. Período de 15 a 25 de junho de 2012, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.3. Local: Campus Diadema - Rua Prof. Artur Riedel, nº 275, Bairro Eldorado, Diadema, São Paulo, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Diadema;
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;
g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.
3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Sena Madureira, 1500 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 119,40 (cento e dezenove reais e quarenta centavos) e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 05 (cinco) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato;
e) 05 (cinco) cópias encadernadas de Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
f) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial (cópia encadernada), preferencialmente digitalizada de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo candidato.
3.8.1 O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador.
3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição, ficarão à disposição dos candidatos para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados..
3.13. Isenção de pagamento da taxa:
3.13.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, 3º andar, sito à Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino até o dia 20 de junho de 2012, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4. DAS PROVAS
4.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído pelas provas: arguição de memorial e prova didática, nesta ordem.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma das Resoluções do CONSU nºs 55 e 63, desta universidade.
4.3. Da Prova de Arguição do Memorial:
4.3.1. Consistirá de avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus Diadema. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão compreendendo: a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática universitária; c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades, g) captação de recursos e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.3.2. A prova de Argüição do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.3.3. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de arguição do memorial.
4.4. Da Prova Didática:
4.4.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato dentre os pontos constantes do ANEXO I.
4.4.2. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá arguir o candidato sobre o tema da aula ou qualquer outro dentre os pontos constantes do ANEXO I.
4.4.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.4.5. A prova Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
4.5. Aferição dos candidatos
4.5.1. As notas deverão variar de zero a dez e no transcurso do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário serão eliminados e, por consequência excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, dois membros da banca.
4.5.2. A nota final de cada prova corresponderá à média ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.
4.5.3. A nota final de cada candidato do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
5.1. O Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário será realizado, provavelmente, entre 29/06/2012 e 02/07/2012, no Campus Diadema, em unidade a ser confirmada através de publicação no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário.
5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação ao Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário referido no presente Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na prova de Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final e em 48 (quarenta e oito) horas, caso não haja recurso, será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e nota final.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário.
6.3. O recurso deverá ser protocolizado através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo candidato.
6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.
9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. Ter nacionalidade brasileira;
9.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
9.3. Se estrangeiro deverá apresentar o visto permanente ou naturalizado.
9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
9.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
9.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
9.7. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
10. CONTRATAÇÃO:
10.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação, de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
10.2. O contrato terá a vigência até Fevereiro de 2013, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO:
11.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
12.2. Ao efetuar a inscrição no Processo Seletivo, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
12.4. A contratação far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
12.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
12.6. O candidato contratado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado.
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
12.8. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA: Ensino de Biologia/ Ecologia
1. Comunidades e sucessão ecológica. |
2. Considerações ecofisiológicas da fotossíntese. |
3. Considerações bioquímicas e ecofisiológicas da respiração em plantas. |
4. Ecossistemas terrestres brasileiros. |
5. Organismos e interações ecológicas. |
6. Fluxo de energia em ecossistemas. |
7. Padrões globais e locais de distribuição de organismos. |
8. Biologia da conservação. |
9. Fixação e metabolismo do nitrogênio. |
10. Ecologia de populações |
ÁREA: Ensino de Biologia/ Anatomia, Histologia, Parasitologia
1. Potenciais de membrana e sinapses. |
2. Sistema Endócrino. |
3. Sistema Osteomioarticular. |
4. Sistema Nervoso. |
5. Sistema Respiratório. |
6. Sistema Cardiovascular. |
7. Sistema Urinário. |
8. Sistema Digestório. |
9. Sistema Endócrino. |
10. Sistema Linfático. |
ÁREA: Ensino de Biologia/ Estágio Supervisionado em Ciências e Biologia e Prática de ensino em Ciências e Biologia
1. Tendências e perspectivas do ensino de Ciências e Biologia na Educação Básica. |
2. Planejamento de ensino e avaliação da aprendizagem em Ciências e Biologia. |
3. Materiais didáticos, novas tecnologias de informação e comunicação no ensino de Ciências e Biologia. |
4. A seleção de conteúdos e métodos de ensino nos currículos de Ciências e Biologia. |
5. Integração curricular no ensino de Ciências e Biologia. |
6. As relações entre Ciência, Tecnologia e Sociedade na formação de professores de Ciências e Biologia. |
7. O ensino de Ciências e Biologia nos diversos espaços sociais. |
8. A pesquisa em ensino de Ciências e Biologia: tendências atuais. |
9. Educação científica e o papel social da escola. |
10. Estágio Supervisionado e Práticas de Ensino na formação de professores de Ciências e Biologia: perspectiva histórica e contexto atual. |
ÁREA: Ensino de Biologia/ Microbiologia, Imunologia, Parasitologia
1. Aspectos biológicos da agressão e defesa. |
2. Sistema imune adaptativo. |
3. Fisiopatologia das doenças virais. |
4. Fisiopatologia das doenças bacterianas. |
5. Imunodeficiências e doenças autoimunes. |
6. Relação parasita-hospedeiro e os processos de defesa e imunidade. |
7. Bases biológicas e fisiológicas das doenças infectoparasitárias. |
8. Aspectos patológicos e epidemiológicos da parasitologia. |
9. Relação entre microrganismos e humanos. |
10. Ecologia microbiana e metabolismos microbianos associados. |
ÁREA: Ensino de Biologia/ Zoologia
1. Filogenia e principais características de Metazoários basais (Porifera, Cnidaria e Placozoa). |
2. Filogenia, composição e principais características de Lophotrochozoa. |
3. Filogenia, composição e principais características de Ecdysozoa. |
4. Filogenia, composição e principais características de Deuterostomia. |
5. Filogenia, composição e principais características de Craniata. |
6. Darwinismo, Neodarwinismo e Teoria Sintética da Evolução. |
7. Sistemática filogenética |
8. Evolução e Adaptação. |
9. Neutralismo e Evolução Molecular. |
10. Extinções em massa. |
ÁREA: Ensino de Física/ Estágio Supervisionado em Física e Laboratório Investigativo
1. Questões teóricas e metodológicas atuais do ensino de ciências. |
2. Alfabetização / letramento científico no ensino de ciências; |
3. Tecnologias digitais da informação e comunicação no ensino de ciências. |
4. Laboratório aberto e experimentação investigativa no ensino de ciências. |
5. Resolução de problemas e metodologias problematizadoras no ensino de ciências. |
6. As relações entre Ciência, Tecnologia e Sociedade (CTS) no ensino de ciências. |
7. A divulgação científica e o ensino de ciências e física em espaços não formais. |
8. A inserção da física moderna e contemporânea no ensino de física na escola básica. |
9. História e filosofia da ciência no ensino de ciências. |
10. Estágio supervisionado e práticas de ensino na formação de professores de física e de ciências. |
ÁREA: Ensino de Física/ Física Geral Teórica e Experimental
2. Princípio de Pascal, equações da continuidade e de Bernoulli; |
3. Leis da termodinâmica e propriedades térmicas da matéria; |
4. Indutância e energia do campo magnético; |
5. Equações de Maxwell e as ondas eletromagnéticas; |
6. Teoria da relatividade geral; |
7. Dualidade partícula-onda, elétrons e o caráter ondulatório da matéria; |
8. Interferência e difração de elétrons e quantização da energia; |
9. Interação da radiação com a matéria; |
10. Laboratório aberto e experimentação investigativa no ensino de física. |
ÁREA: Ensino de Matemática/ Álgebra
1. Base e dimensão de espaços vetoriais. |
2. Transformações lineares. |
3. Autovalores e Autovetores de um Operador Linear. |
4. Teoria Elementar dos Números: Divisibilidade. |
5. Anéis de Polinômio. |
ÁREA: Ensino de matemática/ Ensino de Análise
1. Limite e continuidade de funções reais de uma variável. |
2. Derivada de funções reais de uma variável. |
3. Teorema Fundamental do Cálculo e suas implicações. |
4. Sequência de números reais. |
5. Séries numéricas. |
ÁREA: Ensino de Matemática/ Fundamentos de Matemática
1. Funções Matemáticas |
2. Matrizes e suas operações |
3. Determinantes |
4. Sistema de equações |
5. Números complexos |
ÁREA: Ensino de matemática/ Prática Pedagógica de Ensino de matemática e Estágio Supervisionado de Matemática
1. Tema da álgebra indicada nos Parâmetro Curriculares Nacionais do Fundamental e seu ensino. |
2. Tema da álgebra indicada nos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio e seu ensino. |
3. Tema da geometria indicada nos Parâmetro Curriculares Nacionais do Fundamental e seu ensino. |
4. Tema da geometria indicada nos Parâmetro Curriculares Nacionais do Ensino Médio e seu ensino. |
5. Tema da probabilidade e estatística indicadas nos Parâmetro Curriculares Nacionais e seu ensino. |
ÁREA: Ensino de Química/ Estágio Supervisionado em Ciências e Química e Prática de Ensino em Ciências e Química
1. Tendências e perspectivas do ensino de Ciências e Química na Educação Básica. |
2. Planejamento de ensino e avaliação da aprendizagem em Ciências e Química. |
3. Materiais didáticos, novas tecnologias de informação e comunicação no ensino de Ciências e Química. |
4. A seleção de conteúdos e métodos de ensino nos currículos de Ciências e Química. |
5. Integração curricular no ensino de Ciências e Química. |
6. As relações entre Ciência, Tecnologia e Sociedade na formação de professores de Ciências e Química. |
7. O ensino de Ciências e Química nos diversos espaços sociais. |
8. A pesquisa em ensino de Ciências e Química: tendências atuais. |
9. Educação científica e o papel social da escola. |
10. Estágio Supervisionado e Práticas de Ensino na formação de professores de Ciências e Química: perspectiva histórica e contexto atual. |
ÁREA: Ensino de Química/ Físico- Química
1. Termoquímica: calor de formação, calor específico de combustão em alimentos e combustíveis. |
2. Segunda Lei da Termodinâmica: a interpretação molecular da entropia, a relação entre a entropia e o metabolismo dos alimentos. |
3. Energia Livre de Gibbs: variações de energia livre em sistemas biológicos. |
4. Eletroquímica: pilhas (fundamentos, tipos de pilhas e descarte). |
5. Eletrólise: reações, aplicações, corrosão e células práticas. |
6. Soluções. |
7. Propriedades coligativas. |
8. Equílibrio químico |
9. O estado coloidal. |
10. Estado da arte em Físico-Química Experimental. |
ÁREA: Ensino de Química/ Química Geral
1. Ligação química, geometria molecular e forças intermoleculares para líquidos e sólidos; |
2. Equilíbrio Químico; |
3. Cinética química; |
4. Eletroquímica; |
5. Periodicidade química. |
6. Reações químicas. |
7. Equilíbrio ácido-base; |
8. 1ª Lei da Termodinâmica; |
9. 2ª Lei da Termodinâmica; |
10. Gases ideais. |
ÁREA: Ensino de Química/ Química Inorgânica
1. Estrutura e Propriedades de Sólidos. |
2. Teoria de Grupos. |
3. Organometálicos. |
4. Catálise. |
5. Espectroscopia de compostos inorgânicos. |
6. Caracterização de compostos inorgânicos. |
7. Bioinorgânica. |
8. Química dos lantanídeos e actinídeos. |
9. Compostos de coordenação. |
10. Síntese de compostos inorgânicos. |
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
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Nome Completo
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Profissão CPF Nº do Conselho Regional
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Nacionalidade Estado Civil
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Endereço Completo
Vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário para provimento do cargo de Professor Adjunto Temporário, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, no Campus Diadema, Área: ___________________________________, Subárea: ____________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 341 de 13 de junho de 2012.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes das Resoluções do Conselho Universitário nºs 55 e 63 e do Edital nº 341 de 13 de junho de 2012.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Diadema, de de 2012
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Assinatura