UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº
348, DE 22 DE ABRIL DE 2010. (*)
O REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e considerando o que
dispõem as Portarias nº 286 do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, publicada
1. DAS
ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1 O presente concurso objetiva o provimento de 08 (oito) vagas na Classe de Professor Adjunto – Nível I, em regime de trabalho de quarenta horas semanais/ Dedicação Exclusiva, nas áreas de conhecimento constante abaixo:
|
Área |
Requisitos |
Vagas |
|
|
Ampla Concorrência |
Portadores de Deficiência |
||
|
Ensino de Química |
Título de Doutor e apresentar projeto de pesquisa sobre o
Ensino de Química para o ensino fundamental ou médio. |
2 |
1 |
|
Matemática |
Título
de Doutor. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes do
Anexo II. (JÁ COM O TEXTO
RETIFICADO) |
4 |
1 |
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de quarenta horas semanais – Dedicação Exclusiva: R$ 7.026,85 (sete mil e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 2.318,71 (dois mil trezentos e dezoito reais e setenta e um centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 3.365,27(três mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos) e, Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.038,84 (um mil e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).
1.3. Atribuições
gerais do cargo:
Docência de nível superior na área do concurso e
participação nas atividades de graduação, pesquisa,
extensão, assistência e administração da
Universidade Federal de São Paulo. Além das
atribuições previstas em lei, inclui-se ministrar conteúdos
programáticos em disciplinas da área específica e
correlatas em período diurno e noturno.
1.4. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05/10/1988, na Lei 7.853, de 24/10/1989 e, no Decreto n. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, ficam reservadas 2 (duas) vagas aos portadores de deficiência, que poderão concorrer, fazendo sua opção no Pedido de Inscrição.
1.4.1. O candidato portador de
deficiência deverá:
a) enviar, via SEDEX, para: Universidade Federal de São Paulo, Pró-Reitoria de Administração, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, CEP 04323-900, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;
b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;
c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
1.4.2. O atendimento diferenciado, referido nas letras “b” e “c” do subitem 1.4. será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato.
1.4.3. O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
1.4.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
1.4.5. Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.
1.4.6. O candidato de que trata o item 1.4., se habilitado e classificado na forma do item 7 deste Edital, será submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/2004.
1.4.7. Para os efeitos do subitem 1.4.6. o candidato será convocado uma única vez.
1.4.8. O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 1.4.6., no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará em ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.
1.4.9. A Pró-Reitoria de Administração da UNIFESP, com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.
1.4.10. Como não há vaga específica o candidato portador de deficiência concorrerá às vagas juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
1.4.11. Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, indicadas no item 1.4. deste Edital, este será considerado INAPTO e, conseqüentemente, reprovado no concurso, para todos os efeitos.
2. TITULAÇÃO
MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. Período de 27 de abril a 26 de maio de 2010, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9:00
às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.3. Local: Campus Diadema: Rua Prof. Artur Riedel 275, Jardim Eldorado, Diadema, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “concurso público”,
à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas
informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para
Docentes” o campus de interesse – no caso Guarulhos;
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao
final da leitura;
g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer
agência bancária.
3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de
pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do
documento oficial de identificação, válido no
território nacional, com foto;
c) 2 (duas)
vias do formulário próprio (Declaração –
ANEXO III) (JÁ COM O TEXTO
RETIFICADO), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando
a vaga pretendida;
d) 09 (nove) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato contendo: Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
f) 09 (nove) cópias encadernadas do projeto de pesquisa nas áreas de inscrição do candidato, com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho da fonte 12, papel tamanho A4 (21x29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.
g) 01 (uma) via da
documentação comprobatória do memorial (cópia
encadernada), preferencialmente, digitalizada de forma não
violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do
candidato e sua assinatura).
3.5. Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional
ou extemporânea.
3.6. Não será
permitida complementação documental fora do prazo fixado para
inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo candidato.
3.8.1 O procurador deverá
apresentar procuração simples, sem a necessidade de
reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento
de identificação do candidato e do procurador.
3.9. O candidato, portador de
necessidades especiais ou limitação física
temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou
condição especial para a realização das provas,
deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário
eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de
justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar
desses equipamentos e não os requisitar no formulário
eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro
momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação
dos recursos de condições especiais fica vinculado à
análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito
agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues
pelo candidato no ato da inscrição, após 30 (trinta) dias
da data da homologação do Concurso Público
3.13. Isenção de pagamento da taxa:
3.13.1. O candidato que preencher
os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em
formulário próprio, contendo:
a) indicação do
Número de Identificação Social – NIS, atribuído
pelo CadÚnico; e
b) declaração de
que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo
1º do Decreto nº 6.593/2008.
3.13.2. Terão direito
à isenção todos os candidatos que:
a) estiver inscrito no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico,
de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família
de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp
consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.13.4. A
declaração falsa sujeitará o candidato às
sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de
setembro de 1979.
3.13.5. Os documentos de que
trata o item 3.9.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos
Humanos do Campus São Paulo - Capital, 4º andar, sito
à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino até o dia 11/05/2010, no
horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4. DAS PROVAS
4.1. O
concurso será constituído pelas provas: prova
argüição de memorial, prova didática e prova
prática.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 55, desta universidade.
4.3. Da Prova de
Argüição do Memorial:
4.3.1. A Banca Examinadora avaliará e arguirá o candidato sobre o Memorial. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado de suas atividades em ensino, pesquisa e extensão e compreenderá a análise da qualidade e da regularidade das seguintes atividades: a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática universitária; c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do concurso; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades; g) captação de recursos; e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.3.2. Na aferição do memorial os méritos das atividades de ensino, pesquisa e extensão terão pontuação equitativa.
4.3.3. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de arguição do memorial.
4.3.4. A prova de Arguição do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.4.1.
A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em
nível de graduação, com duração entre
4.4.2. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá argüir o candidato sobre qualquer tema da lista de pontos para a prova didática. (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO)
4.4.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.4.5. A prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.5. Da Prova Prática:
4.5.1. A
Prova Prática constituir-se-á de avaliação do
Projeto de Pesquisa por meio de exposição de
4.5.2. A Banca Examinadora argüirá os candidatos nesta prova que será gravada em meio eletrônico de voz.
4.5.3. A prova prática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.5.4. A prova prática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.6. Aferição dos
candidatos
4.6.1. As notas deverão variar de zero a dez e, no transcurso do concurso serão eliminados e, por conseqüência, excluídos de participar das provas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.
4.6.2. A nota final de cada prova corresponderá à média ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.3. A nota final de cada candidato do concurso será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
5.1. O concurso
será realizado entre
5.2. A duração do concurso dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas
anuladas e será eliminado do Concurso, o candidato que, durante a
realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar de
meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução
de quaisquer das provas; c) utilizar-se de equipamentos que não forem
expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador,
receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o
devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da
sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Concurso; f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
Concurso Público.
5.9. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das
provas, nem danos neles causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na prova de Argüição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os
trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão
pública, o resultado do concurso, com os nomes dos candidatos aprovados,
classificados de acordo com a nota final, e, em 48 (quarenta e oito) horas
será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido
resultado em ordem de classificação e nota final.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo mo processo do concurso público.
6.3. O recurso deverá ser protocolado através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740, térreo, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo candidato.
6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7. DA
CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os candidatos serão classificados, para cada área do
concurso, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09,
disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
8.1. O resultado final
será homologado por meio de Edital que será publicado
9. DA NOMEAÇÃO:
9.1. Os candidatos serão
nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e
terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
9.2. O candidato que não
tomar posse no prazo definido no subitem anterior, terá tornada sem
efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do
concurso e, facultar-se-á à Administração a convocação
de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de
classificação, observados os limites das vagas prevista neste
Edital.
10. DOS REQUISITOS
BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:
10.1. Ter sido aprovado no concurso;
10.2. Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo políticos, nos termos do §
1º, do artigo 12 da Constituição Federal da
República.
10.3. Se estrangeiro deverá
apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia com as
obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível de
formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2
deste edital.
10.7. Ter aptidão
física e mental para o exercício das atribuições do
cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com
exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo
37, da Constituição Federal da República.
11. DA POSSE:
11.1. Somente serão
aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC,
devidamente registrado e de Pós-Graduação,de Curso
credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior
só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.
11.3. No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou privado por ser a posse no regime de quarenta horas semanais – dedicação exclusiva; e que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.
11.4. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse se dará mediante a assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO:
12.1. O Concurso terá
validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação
do Edital de homologação do resultado final do concurso, podendo
ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º
4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da
Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Não será
fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de
classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o
Edital de homologação do Resultado Final do Concurso
Público, publicado no Diário Oficial da União que
será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a
inscrição no Concurso, o candidato, automática e
implicitamente, declara ter pleno conhecimento das
Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas
estabelecidas neste Edital.
13.3. Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia
útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos
só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A admissão
far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital, de
acordo com as respectivas Áreas específicas.
13.5. A indicação
para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito
à nomeação, ficando a concretização desse
ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo,
será exigida do servidor, a disponibilidade de horário,
compatível com as necessidades dos Cursos do Campus Guarulhos,
observando-se para tanto, o disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da
Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado
deverá participar de unidades curriculares dos cursos de
graduação e pós-graduação para o qual for
designado.
13.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
13.9. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
13.10. Legislação
com entrada em vigor após a data da publicação deste
Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a
ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas
provas de Concurso.
13.11. Os casos omissos
serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração
da UNIFESP.
13.12. O presente Edital e demais
informações poderão ser obtidas, exclusivamente,
através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVAS: DIDÁTICA
Ensino da
Química
02. Propriedades periódicas dos elementos químicos.
03. Teoria e aplicações dos orbitais moleculares.
04. Ligações químicas: moléculas,
sais, complexos.
05. Interações moleculares e iônicas.
06. Ácidos e bases: conceitos e aplicações.
07. Entropia, energia livre, energia de ativação e
equilíbrio químico.
08. Cinética e mecanismos de reações
químicas.
09. Oxido-redução, pilhas e corrosão.
10. Métodos analiticos para reações
ácido-base.
11. Métodos analiticos para reações de
óxido-redução.
12. Métodos instrumentais de separação,
identificação e dosagem.
13. Poluição atmosférica:
reações e equilíbrios químicos.
14. Conceitos básicos da “Química
Verde”.
15. O átomo de carbono: compostos, estrutura e isomeria.
16. Mecanismos de reações orgânicas:
radicalares, iônicas e concertadas.
17. Estrutura-reatividade de compostos orgânicos.
18. Reações orgâncias de adição,
eliminação, substituição e
óxido-redução.
19. Estrutura, síntese e propriedades de polímeros.
20.
Macromoléculas biológicas e agregados supramoleculares.
Matemática
01. Diferencial de uma função real: conceito,
interpretação geométrica e aplicações.
02. Regra de cadeia.
03. Fórmula de Taylor para função real de uma
ou mais variáveis independente
.
04. O Teorema do Valor Médio.
05. Máximos e mínimos
06. Multiplicadores de Lagrange.
07. Teorema de Stokes e Teorema do Divergente.
08. Cônicas.
09. Representação matricial de um operador linear.
10. Autovalores e autovetores de matriz.
11. Sistemas lineares homogêneos.
12. Espaços vetoriais com produto interno.
13. Soluções em séries de
equações diferenciais.
14. Análise de arredondamento em ponto flutuante:
representação de números no computador, mudança de
base, arredondamento em ponto flutuante, operações
aritméticas em ponto flutuante, propagação de erro e a instabilidade numérica.
15. Raízes de equações não lineares -
método de Newton ou método das secantes.
16. Método de iteração linear:
resolução de sistemas não lineares.
17. Determinação de raízes reais de
equações polinomiais: o algoritmo de Briot-Ruffini-Honer.
18. Resolução numérica de
equações diferenciais ordinárias: métodos da
série de Taylor e de Runge-Kutta
ANEXO
II (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO)
ÁREAS DE PESQUISA A SEREM DESENVOLVIDAS NO CAMPUS DIADEMA
1. Química ambiental.
2. Água: recursos hídricos, manejo e
tratamento, reuso e sustentabilidade.
3. Natureza e composição do solo.
Química do ambiente agrícola.
4. Tratamento e reciclagem de resíduos
urbanos, industriais e rurais.
5. Química verde.
6. Matérias primas renováveis.
7. Remediação química,
microbiológica e biológica de solos e águas.
8. Biossensores: ácidos nucléicos,
enzimas, proteínas, células, organismos.
9. Nanotecnologia e novos materiais.
10. Catálise química e
biológica.
11. Radicais livres em química, geologia e
biologia.
12. Plantas medicinais: prospecção,
fitoquímica, biossíntese e farmacologia.
13. Planejamento e síntese de
moléculas com potencial atividade biológica, fármacos e
derivados.
14. Controle de qualidade de isumos
farmacêuticos, fármacos, medicamentos, cosméticos e alimentos.
15. Biologia molecular e genética aplicada
à biotecnologia.
16. Filogeografia, biodiversidade e biologia
evolutiva.
17. Ecologia de sistemas lacustres e da Mata
Atlântica.
18. Síntese, processamento, propriedades e
reciclagem de polímeros e de agregados macromoleculares.
19. Colóides, interface e química
supramolecular.
20. Fotofísica, fotoquímica e
fotobiologia.
21. Modelagem, otimização e qualidade
de processos na Indústria Química, Farmacêutica,
Cosmética e de Alimentos.
22. Desenvolvimento farmacotécnico e
cosmético.
23. Processos fermentativos e enzimáticos
aplicados à Indústria Química, Farmacêutica,
Cosmética e de Alimentos.
24. Síntese, extração,
conservação e análise de insumos e produtos
farmacêuticos.
25. Fisiopatologia, terapêutica e
diagnóstico laboratorial de doenças.
26. Desenvolvimento tecnológico aplicado ao
diagnóstico laboratorial.
27. Energia e combustíveis fósseis e
renováveis.
28. Desenvolvimento de equipamentos e processos
ambientalmente compatíveis
29. Controle e automação de processos
industriais.
30. Matemática básica e aplicada.
31. Pesquisa pré-clínica e
clínica de medicamentos alopáticos e fitoterápicos.
32. Assistência e Atenção
Farmacêutica.
33. Controle, estrutura e funcionamento de sistemas
biológicos.
ANEXO III (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO)
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICO
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome Completo
-----------------------------------,
---------------------------------, -----------------------------------
Profissão CPF Nº do Conselho Regional
------------------------------------------------------------------,
--------------------------------------
Nacionalidade Estado Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço
Completo e telefone
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto no Campus Diadema, Área __________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 348, de 22 de abril de 2010.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 55 e do Edital nº 348, 22 de abril de 2010.
Termos em que,
Pede
Deferimento.
Diadema,
de de
2010
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura
|
|
SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
|
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAIS DE 04 DE MAIO DE 2010
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 450 - Retificar o item
1.1. do Edital nº 348, de 22/04/2010; publicado no D.O.U. de 27/04/2010,
seção 03, páginas 79 e 81, exclusivamente na área
de Matemática, onde se lê: Título de Doutor e apresentar projeto de pesquisa
sobre o Ensino de Química para o ensino fundamental ou médio,
leia-se: Título
de Doutor. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes do
Anexo II.
Nº 451 - Retificar o item
4.4.2. dos Editais nºs 348 e 369, de 22/04/2010 e 23/04/2010,
respectivamente; publicados no D.O.U. de 27/04/2010 e 29/04/2010,
respectivamente, seção 03, páginas
Nº 452 - Retificar o item
5.1. dos Editais nºs 348 e 369, de 22/04/2010 e 23/04/2010,
respectivamente; publicados no D.O.U. de 27/04/2010 e 29/04/2010,
respectivamente, seção 03, páginas
Nº 453
- Retificar o item 5.1. do Edital nº 053, de 02/02/2010; publicado no
D.O.U. de 10/02/2010, seção 03, páginas 57 e 58,
exclusivamente na área: Letras, Subárea: Língua Francesa, onde se lê: O concurso
será realizado no período de
Nº 454
- Retificar o item 5.1. do Edital nº 170, de 05/03/2010; publicado no
D.O.U. de 15/03/2010, seção 03, páginas 77 e 78, onde se lê: O concurso
será realizado entre
Nº 455
- Retificar o item 5.1. do Edital nº 103, de 18/02/2010; publicado no
D.O.U. de 22/02/2010, seção 03, páginas
Nº 456
- Retificar o item 5.1. do Edital nº 178, de 05/03/2010; publicado no
D.O.U. de 09/03/2010, seção 03, páginas
Nº 457 - Retificar o item
5.1. do Edital nº 130, de 23/02/2010; publicado no D.O.U. de 24/02/2010,
seção 03, páginas
Nº 458 - Retificar o item
5.1. do Edital nº 122, de 23/02/2010; publicado no D.O.U. de 24/02/2010,
seção 03, páginas 58 e 59, onde se lê: O concurso será realizado ocorrerá
período de
Nº 459 - Retificar o item
5.1. do Edital nº 99, de 18/02/2010; publicado no D.O.U. de 22/02/2010,
seção 03, páginas
Nº 460 - Retificar o item
4.6. do Edital nº 235, de 06/04/2010; publicado no D.O.U. de 08/04/2010,
seção 03, páginas
Nº 461 - Retificar o
Edital nº 432, de 30/04/2010; publicado no D.O.U. de 03/05/2010,
seção 03, páginas 89 e 90, onde se lê: no período de
Nº 462 - Retificar o item
1.1. do Edital nº 367, de 23/04/2010; publicado no D.O.U. de 28/04/2010,
seção 03, páginas 60 e 61, onde se lê: Estágio Supervisionado em Fisioterapia em
Saúde e Dermato-Funcional, leia-se:
Estágio Supervisionado em Fisioterapia
Nº 463 - Incluir o Anexo II – Pontos para a Prova Prática - no Edital nº 367, de 23/04/2010; publicado no D.O.U. de 28/04/2010, seção 03, páginas 60 e 61:
ANEXO II - PONTOS PARA A PROVA
PRÁTICA
ÁREA: FISIOTERAPIA
SUBÁREA:
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
1. Reabilitação nas complicações vasculares periféricas.
2. Cinesioterapia na reabilitação de pacientes queimados.
3. Cinesioterapia, drenagem linfática e enfaixamento contensivo no membro superior acometido por linfedema.
4. Cinesioterapia, drenagem linfática e enfaixamento contensivo no membro inferior acometido por linfedema.
5. Tratamento fisioterapêutico no paciente portador de Hanseníase.
Nº 464 – Retificar
o Edital nº 341, de 19/04/2010; publicado no D.O.U. de 23/04/2010,
seção 03, páginas
Nº 465 – Retificar o item 1.1. do Edital
nº 369, de 23/04/2010, publicado no D.O.U. de 29/04/2010,
seção 03, páginas
Nº 466 - Retificar o item
1.1. do Edital nº 369, de 23/04/2010, publicado no D.O.U. de 29/04/2010,
seção 03, páginas
Nº 467 – Excluir do
item 1.1. do Edital nº 369, de 23/04/2010, publicado no D.O.U. de
29/04/2010, seção 03, páginas
Nº 468 - Retificar o item 4.6.1. do Edital nº 312, de 19/04/2010, publicado no D.O.U. de 27/04/2010, seção 03, páginas 75 e 76, onde se lê: A prova escrita consistirá em uma dissertação sobre um dos temas da lista de pontos da área segundo a escolha do candidato. A prova terá a duração de 04 (quatro) horas e não será permitida a consulta durante a sua execução. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel almaço, rubricado pelos membros da banca. Será sorteado um mesmo ponto para todos os candidatos., leia-se: A prova escrita consistirá em uma dissertação sobre um dos temas da lista de pontos da área segundo a escolha do candidato. A prova terá a duração de 04 (quatro) horas e não será permitida a consulta durante a sua execução. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel almaço, rubricado pelos membros da banca.
.
WALTER MANNA ALBERTONI
REITOR
|
|
SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
|
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAIS DE 13 DE MAIO DE 2010
O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 501 - Retificar o item
5.1. do Edital nº 137, de 23/02/2010; publicado no D.O.U. de 24/02/2010,
seção 03, páginas
Nº 502 - Retificar o item
5.1. do Edital nº 172, de 04/03/2010; publicado no D.O.U. de 09/03/2010,
seção 03, páginas
Nº 503 - Retificar o item
5.1. do Edital nº 97, de 18/02/2010; publicado no D.O.U. de 22/02/2010,
seção 03, páginas
Nº 504 - Retificar o item
5.1. do Edital nº 128, de 23/02/2010; publicado no D.O.U. de 24/02/2010,
seção 03, páginas
Nº 505 - Retificar o item
5.1. do Edital nº 92, de 18/02/2010; publicado no D.O.U. de 22/02/2010,
seção 03, páginas
Nº 506 - Retificar o item
5.1. do Edital nº 92, de 18/02/2010; publicado no D.O.U. de 22/02/2010,
seção 03, páginas
Nº 507 - Retificar o item
5.1. do Edital nº 170, de 05/03/2010; publicado no D.O.U. de 15/03/2010,
seção 03, páginas 77 e 78, onde se lê: O concurso será realizado entre
Nº 508 –
Retificar o Edital nº 301, de 19/04/2010; publicado no D.O.U. de
27/04/2010, seção 03, páginas
Nº 509 - Retificar o Edital
nº 452, de 04/05/2010, publicado no D.O.U. de 10/05/2010, seção
03, páginas 56 e 57, onde se
lê: O concurso será realizado entre
Nº 510 - Incluir o Anexo
II – Áreas de
Pesquisa a serem desenvolvidas no Campus Diadema - no Edital nº 348,
de 22/04/2010; publicado no D.O.U. de 27/04/2010, seção 03,
páginas
ANEXO
II
ÁREAS DE PESQUISA A SEREM DESENVOLVIDAS NO CAMPUS DIADEMA
1. Química ambiental.
2. Água: recursos hídricos, manejo e
tratamento, reuso e sustentabilidade.
3. Natureza e composição do solo.
Química do ambiente agrícola.
4. Tratamento e reciclagem de resíduos
urbanos, industriais e rurais.
5. Química verde.
6. Matérias primas renováveis.
7. Remediação química,
microbiológica e biológica de solos e águas.
8. Biossensores: ácidos nucléicos,
enzimas, proteínas, células, organismos.
9. Nanotecnologia e novos materiais.
10. Catálise química e
biológica.
11. Radicais livres em química, geologia e
biologia.
12. Plantas medicinais: prospecção,
fitoquímica, biossíntese e farmacologia.
13. Planejamento e síntese de
moléculas com potencial atividade biológica, fármacos e
derivados.
14. Controle de qualidade de isumos
farmacêuticos, fármacos, medicamentos, cosméticos e alimentos.
15. Biologia molecular e genética aplicada
à biotecnologia.
16. Filogeografia, biodiversidade e biologia
evolutiva.
17. Ecologia de sistemas lacustres e da Mata
Atlântica.
18. Síntese, processamento, propriedades e
reciclagem de polímeros e de agregados macromoleculares.
19. Colóides, interface e química
supramolecular.
20. Fotofísica, fotoquímica e
fotobiologia.
21. Modelagem, otimização e qualidade
de processos na Indústria Química, Farmacêutica,
Cosmética e de Alimentos.
22. Desenvolvimento farmacotécnico e
cosmético.
23. Processos fermentativos e enzimáticos
aplicados à Indústria Química, Farmacêutica,
Cosmética e de Alimentos.
24. Síntese, extração,
conservação e análise de insumos e produtos
farmacêuticos.
25. Fisiopatologia, terapêutica e
diagnóstico laboratorial de doenças.
26. Desenvolvimento tecnológico aplicado ao
diagnóstico laboratorial.
27. Energia e combustíveis fósseis e
renováveis.
28. Desenvolvimento de equipamentos e processos
ambientalmente compatíveis
29. Controle e automação de processos
industriais.
30. Matemática básica e aplicada.
31. Pesquisa pré-clínica e
clínica de medicamentos alopáticos e fitoterápicos.
32. Assistência e Atenção
Farmacêutica.
33. Controle, estrutura e funcionamento de sistemas
biológicos.
Nº 511 - Retificar o item 3.4.3. subitem c) do Edital nº 348, de 22/04/2010; publicado no D.O.U. de 27/04/2010, seção 03, páginas 79 e 81, onde se lê: 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), leia-se: 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO III).
RICARDO LUIZ SMITH
Vice-Reitor