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MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE
GESTÃO COM PESSOAS COORD. DE GESTÃO DE
VAGAS E CONCURSOS |
|
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR(A) DA CARREIRA
DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
EDITAL 351 DE 05 DE JUNHO DE 2025
(Publicado no D.O.U. de 16/06/2025, Seção 3)
Edital 591 de prorrogação das inscrições publicado no D.O.U. em
20/08/2025, Seção 3, página 170
(TEXTO RETIFICADO)
Processo:23089.001433/2025-11
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM
PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº
9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº
12.863, de 24/09/2013, nº 15.142, de 03/06/2025; nº 13.325/2016, de 29/7/2016;
nº 13.656, de 30/04/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de
17/09/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de
2/01/2008; nº 8.727, 28/04/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de
24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; nº 14.965/2024, de 10/09/2024;
Medida Provisória nº 1286/2024 as Portarias nº 243 do Ministério da Educação,
de 04/03/2011; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação;
Portaria Interministerial nº 29, de 28/07/2023 do então Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Público e Ministério da Educação; Instrução Normativa
nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de 19 de
agosto de 2021 do Ministério da Economia; a Portaria Normativa nº 23, de
25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos,
Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/02/2018,
Instrução Normativa nº 33, de 13/11/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação
dos Serviços Públicos, Portaria Conjunta Proadm/ProPessoas nº 6029, de 15 de dezembro de 2023, a
Resolução nº 112 do Conselho Universitário, de 17/12/2014, e suas alterações a
Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, alterada
pela Resolução nº 190/2020 do Conselho Universitário, de 17/11/2020, Resolução
194/2021 do Conselho Universitário, de 11/03/2021 disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes e
o instituído no presente Edital de Orientações Gerais, torna pública a abertura
das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo de
Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de São
Paulo.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS
regidos por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial
da União – D.O.U. e disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cujas
organizações dar-se-ão na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2. Os CONCURSOS PÚBLICOS
destinam-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a) do
Magistério Superior no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe
o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013, Lei nº 13.325/2016
e pela Medida Provisória nº 1286/2024.
1.3. O sítio eletrônico
oficial dos presentes concursos públicos na rede mundial de computadores
é http://concursos.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4. Será
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes aos presentes certames no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5. O presente edital
contém as orientações gerais aplicadas nestes certames, com áreas/subáreas do
conhecimento distintas.
1.6. O presente Edital
contém os seguintes anexos:
a. ANEXO
I - Envio da Documentação;
b. ANEXO
II – Especificação das Provas;
c. ANEXO
III - Relação de pontos para a(s) prova(s);
d. ANEXO
IV – Quadros de Pontuação;
e. ANEXO
V – Tabela orientadora de sequência de nomeações.
1.7. Os CONCURSOS PÚBLICOS
terão validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do
resultado final pelo CONSU no Diário Oficial da União,
prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.8. Tendo em vista a
natureza interdisciplinar dos campi da
UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a
serem ministradas pelos(as) docentes aprovados(as) nos certames.
1.9. A(s) vaga(s) a que se
referem os presentes Editais será(ão) acessível(is) somente aos(as) candidatos(as) detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado
por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.10. Somente serão aceitos
os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
1.11. Os(As)
candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e
alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das
Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO
EDITAL
2.1. Qualquer cidadão(ã)
poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações,
protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até 2
(dois) dias úteis da publicação.
2.1.1. A solicitação de que
trata o caput deverá constar o número do edital e a área/subárea do
conhecimento, conforme item 3.1.
2.2. Os pedidos de
impugnação serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas em
conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso Público.
2.3. O(A) impugnante deverá,
necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua
fundamentação legal.
2.4. As respostas às
impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ , em
até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5. Caberá recurso
administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do Edital.
2.5.1. O
recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a
reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à Dirigente Máxima da
UNIFESP.
2.6. O recurso
administrativo contra impugnação do Edital não terá efeito suspensivo.
3. DO CARGO, DA
REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. Os presentes CONCURSOS
PÚBLICOS têm como objetivo o provimento de 29 (vinte e nove) vaga(s) no cargo
de Professor(a) da Carreira do Magistério Superior, Assistente Classe A, Nível
I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s)/subárea(s) de conhecimento
constante(s) abaixo para Universidade Federal de São Paulo:
|
Edital |
Processo nº |
Campus |
Área e Subárea |
Requisitos |
Vagas |
Regime de Trabalho |
|
351/2025-352/2025 |
23089.001433/2025-11 |
Diadema |
Ciências Exatas e da Terra/Geologia
Ambiental/Hidrogeologia |
Graduado(a) na área de: Geologia ou Engenharia
Geológica. |
01 |
DE |
|
353/2025-354/2025 |
23089.000231/2025-52 |
Diadema |
Química/Química Orgânica |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Bacharelado em Química ou
Bacharelado em Química Industrial ou Bacharelado em Química Ambiental ou
Licenciatura em Química ou Farmácia ou Farmácia e Bioquímica ou Engenharia
Química. |
01 |
DE |
|
355/2025-356/2025 |
23089.009965/2025-05 |
Diadema |
Biologia Evolutiva/Evolução e biodiversidade de
eucariotos multicelulares |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências Biológicas ou
Ciências Ambientais ou Biologia Marinha ou Oceanografia ou Ecologia ou
Engenharia Florestal ou Ciências Agrárias. |
01 |
DE |
|
357/2025-358/2025 |
23089.011293/2025-90 |
Diadema |
Física Experimental, Astronomia Observacional e
Astrofísica Observacional/ Astrofísica Estelar Observacional, Física Nuclear
Experimental em Baixas Energias, Física das
Radiações Experimental, Espectroscopia Óptica ou Vibracional, Óptica,
Nanotecnologia, Instrumentação em Detectores de Ondas Gravitacionais. |
Graduado(a) na área de Física. Doutor(a) na(s) área(s) de Física ou Astronomia ou
Ciências. |
01 |
DE |
|
359/2025-360/2025 |
23089.011340/2025-03 |
Diadema |
Ensino/Ensino de Ciências |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Licenciatura em Ciências
ou Licenciatura em Física ou Licenciatura em Química ou Licenciatura em
Biologia. Doutor(a) na(s) área(s) de: Educação ou Ensino de Ciências ou
Ensino de Física ou Ensino de Química ou Ensino de Biologia ou Ensino de
Ciências e Matemática ou Ensino e História das Ciências e da Matemática ou
Ciência, Tecnologia e Educação ou Educação em Ciências e Matemática. |
01 |
DE |
|
361/2025-362/2025 |
23089.011564/2025-15 |
Baixada Santista |
Morfologia/Anatomia |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Saúde ou Ciências
Biológicas. |
01 |
DE |
|
363/2025-364/2025 |
23089.011357/2025-52 |
Baixada Santista |
Serviço Social/Fundamentos do Serviço Social |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Serviço Social. |
01 |
DE |
|
365/2025-366/2025 |
23089.010990/2025-23 |
Baixada Santista |
Fisioterapia/Fisioterapia Neurofuncional da Criança e
Estágio Supervisionado em |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Fisioterapia. |
01 |
DE |
|
367/2025-368/2025 |
23089.011446/2025-07 |
Baixada Santista |
Oceanografia/Oceanografia Geológica |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Oceanografia ou
Oceanologia ou Ciências do Mar ou Geologia. Doutor(a) na(s) área(s) de: Oceanografia Geológica ou
Oceanologia Geológica. |
01 |
DE |
|
369/2025-370/2025 |
23089.011733/2025-17 |
Baixada Santista |
Fisioterapia/ Fisioterapia e Estágio Supervisionado em
Fisioterapia/Educação Interprofissional |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Fisioterapia. |
01 |
DE |
|
371/2025-372/2025 |
23089.004021/2025-33 |
Guarulhos |
Educação/Educação Matemática |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Pedagogia ou Licenciatura
em Matemática. |
01 |
DE |
|
373/2025-374/2025 |
23089.006512/2025-19 |
Guarulhos |
Educação/Alfabetização e Letramento |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Pedagogia ou Linguística
ou Letras (Bacharelado ou Licenciatura). |
01 |
DE |
|
375/2025-376/2025 |
23089.004115/2025-11 |
Guarulhos |
História/História do Brasil |
Graduado(a) na(s) área(s) de: História. |
01 |
DE |
|
377/2025-378/2025 |
23089.011108/2025-67 |
Guarulhos |
Ciência Política |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências Humanas ou
Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas e da Terra ou Ciências
Biológicas ou Ciências da Saúde ou Engenharias ou Ciências Agrárias ou
Linguística, Letras e Artes. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências Sociais ou Ciência
Política ou Relações Internacionais. |
01 |
DE |
|
379/2025-380/2025 |
23089.010582/2025-71 |
Osasco |
Administração/Gestão de Pessoas |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Administração ou
Psicologia. Doutor(a) na área de: Administração |
01 |
DE |
|
381/2025-382/2025 |
23089.012758/2025-20 |
Osasco |
Direito/Direito dos negócios |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Direito. Doutor(a) na(s)
área(s) de: áreas de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou
Interdisciplinar |
01 |
DE |
|
383/2025-384/2025 |
23089.011228/2025-64 |
Osasco |
Economia/Métodos para Análise Social e Avaliação e
Elaboração de Políticas Públicas |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências Econômicas.
Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas |
01 |
DE |
|
385/2025-386/2025 |
23089.012749/2025-39 |
Osasco |
Direito/Direito Constitucional e Relações
Étnico-Raciais |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Direito. Doutor(a) na(s)
área(s) de: áreas de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou
Interdisciplinar |
01 |
DE |
|
387/2025-388/2025 |
23089.039154/2024-40 |
São Paulo |
Medicina/Anestesiologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. |
01 |
40h |
|
389/2025-390/2025 |
23089.039053/2024-79 |
São Paulo |
Cirurgia Vascular e Endovascular/Endovascular |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. |
01 |
40h |
|
391/2025-392/2025 |
23089.039070/2024-14 |
São Paulo |
Cirurgia Urológica/Litíase e Endourologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. |
01 |
40h |
|
393/2025-394/2025 |
23089.005554/2025-32 |
São Paulo |
Pediatria/Urgência e Emergência Pediátrica |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. |
01 |
40h |
|
395/2025-396/2025 |
23089.003986/2025-17 |
São Paulo |
Medicina/Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e
Pescoço |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. |
01 |
40h |
|
397/2025-398/2025 |
23089.003966/2025-38 |
São Paulo |
Parasitologia/Biologia Molecular/Bioinformática |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências Biológicas ou
Ciências da Saúde ou Ciências Exatas. |
01 |
DE |
|
399/2025-400/2025 |
23089.039055/2024-68 |
São Paulo |
Ciências da Saúde – Medicina/Anatomia Patológica -
Sistema Nervoso Central e Neurológico |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. |
01 |
20h |
|
401/2025-402/2025 |
23089.010516/2025-00 |
São Paulo |
Enfermagem/Enfermagem Clínica |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Enfermagem. |
01 |
DE |
|
403/2025-404/2025 |
23089.011425/2025-83 |
São Paulo |
Enfermagem/Saúde Coletiva |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Enfermagem. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Enfermagem ou Ciências da Saúde ou Ciências |
01 |
DE |
|
405/2025-406/2025 |
23089.012105/2025-41 |
São Paulo |
Saúde Coletiva/Atenção Primária à Saúde |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a) na(s)
área(s) de: Ciências ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública.
Título de Especialista na(s) área(s) de: Residência em Medicina da Família e
Comunidade ou Residência em Clínica Médica ou Residência em Medicina
Preventiva e Social |
01 |
40h |
|
407/2025-408/2025 |
23089.038993/2024-41 |
São Paulo |
Medicina/Dor |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. |
01 |
40h |
3.2. As reservas de vagas para candidatos(as) negros(as)
e com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos no item 5 deste edital
e aos quantitativos definidos na Tabela abaixo:
|
QUANTITATIVO DE VAGAS |
|||
|
Ampla Concorrência |
Vagas Negros(as) |
Vagas PCD |
Total de Vagas |
|
15 |
9 |
5 |
29 |
3.3. Remuneração para o regime de trabalho:
Professor(a) Assistente A, Nível I - Requisito: titulação
de doutor.
|
Regime de trabalho |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
|
40h - Dedicação Exclusiva |
R$ 6.180,86 |
R$ 7.107,99 |
R$ 13.288,85 |
R$ 1.000,00 |
R$ 332,22 |
|
40 horas |
R$ 4.326,60 |
R$ 3.731,69 |
R$ 8.058,29 |
R$ 1.000,00 |
R$ 201,46 |
|
20 horas |
R$ 3.090,43 |
R$ 1.777,00 |
R$ 4.867,43 |
R$ 500,00 |
R$ 121,69 |
3.4. Atribuições gerais do
cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e
participação nas atividades de graduação, pesquisa e extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
4. DA REALIZAÇÃO DA
INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do(a)
candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.2. De forma a evitar ônus
desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor da inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos
para o CONCURSO para o qual irá se inscrever.
4.3. Em conformidade com o
Decreto nº 8.727, de 28/04/2016 e com a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MDHC
Nº 54, de 29/08/2024, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à
pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante preenchimento da
Ficha de Inscrição.
4.4. As inscrições
ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período descrito no ANEXO II do
respectivo edital, no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As inscrições
poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a
critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6. A prorrogação das
inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio,
bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no Diário
Oficial da União e disponibilizada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/
4.7. O(A) candidato(a)
deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência
do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/), seguindo
os passos:
a) acessar
https://concursos.unifesp.br/;
b) acessar o ícone “Editais”,no menu superior à
esquerda;
c) digitar o número do
edital de interesse e clicar em buscar;
d) clicar no edital de
interesse para inscrição;
e) acessar o ícone
Inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e
após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) ao acessar Formulário de
Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa de texto amarela no
canto superior direito da tela;
h) se a área/subárea de
interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em
“concluir” ao final do formulário;
i) conferir a área/subárea
de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do boleto
bancário, em qualquer agência bancária.
4.8. O(A) candidato(a)
deverá efetuar o recolhimento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição,
integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente à área/subárea de
inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária dentro do período
previsto para realização da inscrição, item 4.4.
4.9. O agendamento de
pagamento não constitui documento comprovante de pagamento do valor de
inscrição.
4.10. À UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele(a) que realizar o
pagamento de taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela informada pelo
mesmo no momento de inscrição deste Edital; não preencher o formulário de forma
completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não
atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento
eletrônico (SEI), conforme item 12. Da Atualização de Dados Cadastrais.
4.11. Em nenhuma hipótese
será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa de inscrição,
uma vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do
formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no
período regulamentar.
4.14. As inscrições
efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do
deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio da
documentação exigida no ANEXO I.
4.15. Para efetivação da
inscrição é necessário encaminhar a documentação constante do ANEXO I, por meio
do site de concursos, no prazo descrito no ANEXO I, seguindo os passos:
a. Acessar
“https://concursos.unifesp.br/”;
b. Clicar
na aba “Envio de Arquivos”;
c. Preencher
corretamente as informações de CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;
d. Anexar
os documentos conforme especificação do site;
e. Anexar
o documento na aba correspondente - Ex:
Memorial Descritivo;
f. Clicar
em enviar.
4.15.1. O envio da
documentação é requisito obrigatório para que a inscrição seja efetivada.
4.15.2. É
responsabilidade do(a) candidato(a) conferir se os documentos carregados
no sistema de envio da documentação estão corretos. Caso não estejam, realizar
novo envio.
4.15.3. Após o
encaminhamento dos documentos, o(a) candidato(a) poderá acessar a área de envio
de documentos com o CPF, nº de inscrição e nº do protocolo.
4.15.3.1. Requerimentos
relacionados à relação de candidatos(as) inscritos(as) deverão ser
enviados para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br,
Assunto: "Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois) dias úteis contados da
publicação da relação de inscritos(as) no sítio eletrônico descrito no
item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
4.15.4. O(A) candidato(a)
poderá substituir, alterar, incluir ou excluir documentos durante o período
disponibilizado para envio da documentação.
4.15.5. O(A) candidato(a) é
responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais encaminhados.
4.15.6. Os documentos
enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no período solicitado para efetivação da
inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação da homologação do resultado final
do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo
descrito neste item, serão deletados.
4.15.7. Não serão aceitos
envio de documentos fora do prazo ou por outros canais não previstos neste
edital, como e-mail.
4.15.8. O(A) candidato(a)
que não enviar os documentos será eliminado(a) do concurso.
4.15.9. Os arquivos deverão
ser enviados em formato PDF com tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10. Caso não seja
possível o envio da documentação em apenas um arquivo, é facultado o envio de
mais de um documento, devendo ser acrescida a numeração ao final do nome de
cada arquivo. Ex: Memorial Descritivo 1. Não
serão aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados com mesmo nome, na mesma
categoria.
4.15.11. Orientações de como
enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i) cópia simples de todos os
trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as
informações constantes no Memorial Descritivo e
Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da
banca examinadora; (ii) para livros, considera-se
suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor e os Dados
Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver.
4.15.12. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16. O(A) candidato(a) é
responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a
qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
4.17. Todo o material
solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua
portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no
edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
4.18. O(a) candidato(a) que
necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das
provas, deverá formalizar pedido, conforme item 11. Do Atendimento Especial,
até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências
cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento
do pedido.
5. DA DISTRIBUIÇÃO DAS
VAGAS
5.1. A indicação do
quantitativo de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) com deficiência e
negros(as) está presente na Tabela do item 3.2 deste edital.
5.1.1. A distribuição das
vagas reservadas aos(às) Negros(as) e às Pessoas com
Deficiência entre as áreas/subáreas de conhecimento ofertantes de vagas
dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio
de classificação em lista única dos(as) candidatos(as) que optaram pelas vagas
reservadas, e incidirá, portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que
houver candidatos(as) com deficiência e/ou negros(as) aprovados(as).
5.2. As vagas reservadas às
pessoas negras e com deficiência serão ocupadas prioritariamente pelos(as)
candidatos(as) negros(as) ou com deficiência aprovados(as) e melhor
classificados(as) em cada área de conhecimento constante no item 3.1 deste
edital.
5.2.1. Para a distribuição
das vagas reservadas, será feita uma lista com os(as) candidatos(as) negros(as)
e com os(as) candidatos(as) com deficiência, reclassificados(as) em lista
única, em ordem decrescente de sua nota final, independentemente da área/subárea
de conhecimento, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas
previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos limites da Tabela do item
3.2 desse edital.
5.2.2. Caso haja mais de
um(a) candidato(a) da mesma área/subárea de conhecimento entre os(as)
candidatos(as) aprovados(as) que optaram pela reserva de vaga, constará na
lista aquele(a) que possuir a maior nota final entre eles.
5.3. Havendo empate de notas
entre candidatos(as) constantes da lista única de vagas reservadas, o desempate
seguirá o disposto nos itens 13.12 deste edital.
5.3.1. A lista prevista no
item 5.2.1 será publicada no endereço eletrônico previsto no item 1.1.
5.4. A nomeação dos(as)
candidatos(as) com deficiência, bem como dos(as) candidatos(as) negros(as),
obedecerá à classificação constante nos itens 5.2.1 e 5.3, nas áreas/subáreas a
que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei, conforme Tabela do
item 3.2.
5.4.1. A nomeação dos(as)
demais candidatos(as) com deficiência e negros(as), além do número indicado na
Tabela do item 3.2, será realizada proporcional e alternadamente entre os(as)
candidatos(as) da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas
nas áreas/subáreas de conhecimento.
5.5. A sequência
de nomeação em cada áreas/subáreas do
conhecimento será realizada conforme os quadros
no ANEXO V.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA
OS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
6.1. Serão reservadas
aos(as) candidatos(as) negros(as) 30% (trinta por cento) das vagas existentes,
conforme Tabela do item 3.2, e das que vierem a surgir durante o prazo de
validade do concurso, para as áreas/subáreas do conhecimento oferecidos, na forma
da Lei nº 15.142/2025.
6.1.1. Caso a aplicação do
percentual estabelecido no item 6.1 resulte em número fracionado, este será
elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente
inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º
do artigo 5º da Lei nº 15.142/2025.
6.2. A forma de ocupação das
vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 5. Da Distribuição das
Vagas Reservadas.
6.3. Os(As)
candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) indicarão em campo específico,
no momento da inscrição, se desejam optar por concorrer pelo sistema de reserva
de vagas.
6.4. As informações
prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), devendo este(a) responder por qualquer falsidade.
6.5. Para concorrer às vagas
reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer
às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as), preenchendo a
autodeclaração de que é preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.6. Todas as áreas/subáreas
de conhecimento constantes do item 3.1 deste edital estarão disponíveis para
inscrição em vagas reservadas, desde que o(a) candidato(a) faça a opção no
formulário, autodeclarando-se preto(a) ou pardo(a).
6.7. A autodeclaração terá
validade somente para o Concurso Público para o qual se inscreveu.
6.8. Presumir-se-ão
verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição,
sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.
6.9. Será publicada no
endereço eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo a relação dos(as)
candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) negros(as).
6.10. O(A) candidato(a)
poderá solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas aos
(as) candidatos(as) negros(as), no prazo de 2 (dois) dias úteis após a
publicação indicada no item 6.9.
6.10.1. Para encaminhamento
da solicitação prevista no item 6.10, o(a) candidato(a) deverá seguir as etapas
do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada. O pedido
deverá ser encaminhado por meio do tipo de processo CONCURSO: PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO.
6.11. O(A) candidato(a)
negro(a) concorrerá concomitantemente às vagas a ele(ela) reservadas e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no
concurso.
6.12. O(A) candidato(a)
negro(a) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência
não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) negros(as).
6.12.1. Em caso de constar
como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para a área/subárea
para a qual concorreu, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a)
ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́
preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva
lista.
6.13. Em caso de desistência
de(da) candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será
preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) imediatamente após o
desistente, para a área/subárea para a qual concorreu. Caso não existam candidatos(as)
habilitados(as) na lista de pessoas pretas e pardas, a vaga será revertida para
ampla concorrência.
6.14. As vagas definidas nos
itens 3.1 e 3.2 que não forem providas por falta de candidatos(as) negros(as),
por reprovação no concurso ou na aferição com a comissão de
heteroidentificação, esgotada a listagem específica, serão revertidas para a
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as)
aprovados(as), com estrita observância à ordem classificatória.
6.15. As vagas reservadas
aos(às) candidatos(as) negros(as) poderão ser ocupadas por candidatos(as) da
ampla concorrência, na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as)
aprovados(as).
6.16. A nomeação dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e a
reserva os(as) candidatos(as) negros(as), observado o disposto no item 3.2 e no
item 5 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva
prioritária, conforme modelo descrito no ANEXO V.
6.17. O(A) candidato(a)
inscrito(a) como negro(a) participará do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de
condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota
exigida para todos(as) os(a) demais candidatos(as).
7. DO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
NEGROS(AS)
7.1. Serão convocados(as)
para o procedimento de heteroidentificação, todas as pessoas optantes pela
reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do
procedimento de heteroidentificação.
7.2. Os(As)
candidatos(as) aprovados(as) no concurso que se autodeclararem negros(as) serão
submetidos(as) antes da homologação do resultado final
no concurso, ao procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as), conforme dispõe a Portaria
Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação dos
Serviços Públicos.
7.3. Para fins de aferição
da veracidade das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), à Comissão de
Heteroidentificação observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será
objeto de análise a ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou
religiosos, registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões
referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em
concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.4. A data, o horário e o
local para aferição da comissão serão publicados no sítio eletrônico descrito
no item 1.1, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das
informações.
7.4.1. A convocação que
trata o caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico descrito no
item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da aferição.
7.4.2. As pessoas que
optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham
obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as
condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento
de heteroidentificação.
7.4.3. O edital definirá se
o procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou,
excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de
recursos de tecnologia de comunicação.
7.5. O(A) candidato(a) será
considerado(a) não enquadrado na condição de negro(a), para fins de reserva de
vagas, caso a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do
quesito cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 7.13.
7.5.1. O(A) candidato(a)
será eliminado(a) do concurso nos seguintes casos:
a. não
comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração, conforme item 7.2;
b. se
recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, conforme item 7.6;
7.5.2. O(A) candidato(a) que
não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta
etapa do concurso.
7.6. O procedimento de
heteroidentificação será filmado e gravado para fins de possíveis análises
recursais.
7.7. Os(As)
candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de heteroidentificação
concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.
7.8. O parecer da comissão
de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá
motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999.
7.9. As hipóteses de que
tratam os itens anteriores não ensejam o dever de convocar suplementarmente
candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação.
7.10. Após decisão da
comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação, no prazo
de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico
descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da
referida publicação.
7.10.1. O recurso deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo
julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
7.11. A Comissão de
Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes e
terão seus currículos divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos
por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
7.12. Os currículos dos
integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, no dia de
divulgação do edital de convocação para essa fase.
7.13. A comissão de
heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de
parecer motivado.
7.14. As deliberações da
comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
7.15. É vedado à comissão de
heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
7.16. O teor do parecer
motivado será de acesso restrito, nos termos do Art. 31, Lei nº 12.527, de
18/11/2011.
7.17. Será eliminado(a) do
concurso o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa, conforme item 7.18.
7.18. Na hipótese de
constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do
concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
7.19. Os currículos dos
integrantes da comissão recursal, que será composta por três membros distintos
da comissão de heteroidentificação, serão disponibilizados no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br.
7.20. Em face de decisão que
não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a) candidato(a) por
ela prejudicado(a).
7.21. O recurso será julgado
no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise ser
prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
7.22. Será desconsiderada
qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item 7.10,
sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será
considerado recurso extemporâneo.
7.23. Em suas decisões, a
comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso
elaborado pelo candidato(a).
7.24. Das decisões da
comissão recursal não caberá recurso.
7.25. Demais informações a
respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico
de convocação para essa fase.
7.26. A UNIFESP exime-se das
despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as) convocados(as) pela
Comissão de que trata este item.
7.27. A avaliação da
Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na
condição de pessoa negra, terá validade apenas para o concurso para o qual se
inscreveu.
7.28. O não enquadramento
do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se configura em ato
discriminatório de qualquer natureza.
7.29. Quando não houver vaga
específica para o(a) candidato(a) negro(a), haverá homologação de
candidatos(as) habilitados(as), no limite previsto na legislação vigente, não
havendo para este caso o direito à nomeação. Esta somente poderá ocorrer quando
do surgimento de vagas, seja atingido o quantitativo suficiente para a reserva
de vagas.
8. DAS INSCRIÇÕES DE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Será reservado o
percentual de 20% (vinte por cento) do quantitativo total de vagas, conforme
indicado na Tabela do item 3.2, e das vagas que vierem a surgir durante o prazo
de validade dos concursos.
8.2. A forma de distribuição
e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no ANEXO V deste
edital.
8.3. Todas
áreas/subáreas do conhecimento constantes do item 3.1 estarão
disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que os(as) candidatos(as)
indiquem sua condição no formulário de inscrição.
8.4. As vagas reservadas às
pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as) sem
deficiência, na hipótese de não haver candidatos(as) com deficiência
aprovados(as).
8.5. Para concorrer às vagas
reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no ato de
inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a), será convocado(a)
para entrega do laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, devendo
ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo
indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua
emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/UNIFESP, bem como a possível causa da deficiência.
8.5.1. O laudo médico
original terá validade somente para o concurso público para o qual se
inscreveu.
8.5.2. A data, o horário e o
local para entrega do laudo, conforme item 8.5, será publicado no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias
úteis da data de comparecimento ao Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/UNIFESP, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o
acompanhamento das informações.
8.6. As perícias médicas
dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão realizadas em
momento oportuno.
8.7. Do indeferimento do
pedido para concorrer como candidato(a) com deficiência, caberá recurso, no
prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente
à data da referida publicação.
8.7.1. O recurso deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo
julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
8.7.2. O(A) candidato(a) que
não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
8.8. O(A) candidato(a) com
deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 11 deste
Edital, condição especial para realização das provas.
8.9. O(A) candidato(a) que
não comparecer à entrega da documentação nos termos do item 8.5 não permanecerá
na lista reservada às pessoas com deficiência, concorrendo apenas na lista de
ampla concorrência conforme sua classificação.
8.10. Os(As)
candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência e às vagas reservadas a negros(as), se atenderem a essa condição,
de acordo com a sua classificação no concurso público.
8.10.1. Os(As)
candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e
nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas a na condição de
pessoa com deficiência.
8.10.1.1. Em caso de constar
como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para a área/subárea
para a qual concorreu, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a)
ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́
preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva
lista.
8.11. Caso o(a) candidato(a)
na condição de pessoa com deficiência seja aprovado(a), nomeado(a) em vaga
reservada e não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo(a)
candidato(a) na condição de pessoa com deficiência posteriormente
classificado(a) para a área/subárea para a qual concorreu. Caso não existam
candidatos(as) habilitados(as) na lista de pessoas com deficiência, a vaga será
revertida para ampla concorrência.
8.11.1. Na hipótese de não
haver candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência aprovados(as) em
número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as)
demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no
concurso.
8.12. A nomeação dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as)
negros(as), observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no
que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo
descrito no ANEXO V.
9. CADASTRO DE USUÁRIO
EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
9.1. Os(As)
candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral,
atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e vistas ao processo deverão
realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), seguindo as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a
solicitação desejada.
9.2. Para realizar o
cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a)
candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
I.Acessar o
site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II.Ao
abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique
aqui para continuar”;
III.Ao
acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em
enviar;
IV.Ao
preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de
confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para
efetivação do cadastro;
V.O(A) candidato(a) deverá
encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br –
Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome
completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando
a liberação do cadastro;
VI.Após
enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário
externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o
endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
10. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 11. Do Atendimento Especial; 12. Da
Atualização de Dados Cadastrais; 16. Vistas ao Processo do Concurso Público.
10. DA ISENÇÃO DA TAXA
DE INSCRIÇÃO
10.1. O(A) candidato(a) que
pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal
per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam
doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a
isenção de pagamento da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
10.2. A solicitação de
isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo
compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das
inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
10.3. Cumprir as etapas de
inscrição no endereço eletrônico, http://concursos.unifesp.br/,
conforme item 4.7.
10.4. Realizar o cadastro
como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 9.
Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
10.5. Acessar a página :
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha
escolhida no momento do cadastro;
10.6. Ao acessar o sistema,
clicar em “peticionamento/processo novo”;
10.7. Ao abrir a página,
clicar em “Concurso Público: isenção da taxa de inscrição”;
10.8. Preencher o Formulário
de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea
do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/
medicina, edital nº 100/2020;
10.9. No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher a
solicitação de isenção da taxa de inscrição.
10.10. No campo documentos
essenciais:
a. selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso;
b. selecionar
“Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
10.11. No campo de
documentos complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro
Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e
anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é
doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
10.12. Todos os
documentos deverão ser anexados em formato jpg, jpeg,
pdf ou png.
10.13. A UNIFESP
consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar
a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
10.14. Sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o
intuito de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de
30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de
06/9/1979, estará sujeito:
a. ao
cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada
antes da homologação do resultado;
b. à
exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c. à
declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a
sua publicação.
11. DO ATENDIMENTO
ESPECIAL
11.1. Para realizar a
solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir as
seguintes etapas:
a. Realizar
o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
b. Acessar
novamente o endereço eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c. Ao
abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando
o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
d. Ao
acessar o sistema, clicar em “peticionamento/processo novo”;
e. Ao
abrir a página, clicar em “Concurso Público: atendimento especial”;
f. Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da
área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/medicina, edital nº 100/2020;
g. No
campo Documento principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para
editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento
especial para realização da prova;
h. No
campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento
oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
documento de identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso;
i. No
campo Documentos complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”;
clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar.
11.2. Todos os documentos
deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
11.3. A
candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala
reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 11.1.
11.3.1. A candidata deverá
comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição,
mediante apresentação da certidão de nascimento.
11.4. Deferida a solicitação
na forma do item 11.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da
prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante
que será responsável pela guarda da criança durante o período de realização da
prova.
11.4.1. O(A) acompanhante
(familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas
até o horário estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado,
próximo ao local de aplicação das provas.
11.5. A UNIFESP não
disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a guarda da
criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de
realizar a prova.
11.5.1. A lactante terá o
direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até
30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
11.5.2. Na sala reservada
para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal,
sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que
tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
11.5.3. O tempo despendido
na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual
período.
11.6. Não serão aceitas as
solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste
Edital.
11.7. O atendimento às
condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e
razoabilidade do pedido.
12. DA ATUALIZAÇÃO DE
DADOS CADASTRAIS
12.1. As informações
prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de
Vagas e Concursos/DDP/Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas/UNIFESP.
12.2. A atualização de dados
cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema
Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
12.3. Realizar o cadastro
como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item
9. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
12.4. Acessar o sistema pelo
endereço eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o
tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
12.5. O(A) candidato(a)
deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o número do edital
de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/medicina, edital nº 100/2020.
12.6. No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.
12.7. No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
12.8. No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.
12.9. Todos os documentos
deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
13. DAS PROVAS
13.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS
poderão ser constituídos pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática, Prova
Prática, Prova de Títulos com Arguição de Memorial. As provas definidas para
cada área/subárea, assim como os pesos e a ordem de realização serão especificadas
no ANEXO II do presente edital.
13.1.1. As provas dos
editais especificados no item 3.1 ocorrerão de forma independente.
13.2. Todas as provas terão
caráter eliminatório.
13.3. Todas as provas
ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser
gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz.
13.4. Na ocorrência de caso
fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica
facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas,
conceder à autorização para realização das provas orais de forma remota, por
meio da ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
13.4.1. Na ocorrência de
provas orais, essas serão realizadas de forma presencial para o(a)
candidato(a), em local a ser divulgado no edital de Banca Examinadora a ser
publicado no site da Universidade Federal de São Paulo, http://concursos.unifesp.br/
13.4.2. Em atendimento ao
princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão
transmitidas via RNP ou YouTube.
13.6. DA PROVA ESCRITA
13.6.1. A aferição da prova
escrita considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Escrita, ANEXO III deste Edital. A prova escrita, se houver, terá duração de
até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as)
candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO III deste
Edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas
transcritas a mão em papel pautado.
13.6.2. Não haverá
identificação do(a) candidato(a) na Prova Escrita.
13.6.2.1. Cada candidato(a)
receberá número de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado
aos membros da banca examinadora.
13.6.3. Após a realização do
sorteio do ponto, previsto no item 13.6.1, poderá ser admitida a prévia
consulta de material bibliográfico e/ou anotações, desde que expressamente
estabelecida no ANEXO II.
13.6.4. A consulta prévia,
se houver, poderá ser realizada em livros, periódicos, capítulos de livros,
apostilas, revistas e artigos científicos, conforme descrito no ANEXO II.
Consulta somente a material impresso. Não será permitida consulta a anotações
pessoais dos(as) candidatos(as) e não será permitida anotações de rascunho
durante o período de consulta. A UNIFESP não disponibilizará material para
consulta.
13.6.5. Não haverá
fornecimento de canetas. Não será permitido a utilização de rascunhos.
13.6.6. A prova deverá ser
realizada em folha diagramada e laudada entregue pela instituição. Somente
serão aceitas provas escritas à caneta esferográfica transparente nas cores
azul ou preta.
13.7. DA PROVA DIDÁTICA
13.7.1. A Prova Didática
será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 (quarenta) e de no máximo 50 (cinquenta) minutos sobre tema escolhido
pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver
arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a)
candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
13.7.2. A Prova Didática
será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
13.8. DA PROVA PRÁTICA
13.8. A Prova Prática, se
houver, poderá constituir-se de:
a. Apresentação
de projeto de pesquisa por meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou
b. Apresentação
de plano de ensino por meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou
c. Redação
contendo planejamento e desenvolvimento de aula prática; ou
d. Prova
oral de conhecimentos e habilidades específicas; ou
e. Prova
de Habilidades Específicas.
13.8.1. No caso de aplicação
de Prova Prática prevista no item 13.8, alínea a ou b,
o(a) candidato(a) deverá elaborar projeto de pesquisa ou plano de ensino na
área prevista no ANEXO I e II, com no máximo 10 páginas, incluindo as
referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7
cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.
13.8.2. O projeto de
pesquisa ou plano de ensino será avaliado quanto à sua consonância com a
formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a)
candidato(a) está inscrito(a).
13.8.3. No caso de aplicação
de Prova Prática, o tempo de duração constará no ANEXO II.
13.8.4. Em qualquer
modalidade poderá haver arguição pela Banca.
13.8.5. A aferição da Prova
Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Prática, ANEXO IV deste Edital.
13.9. DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
13.9.1. Consistirá em
avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência na Universidade Federal de São
Paulo.
13.9.2. A Prova de Títulos
com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e os pontos
indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do
Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do
currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
13.10. DOS CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO
13.10.1. Cada examinador(a)
preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV, correspondente à prova
avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma
dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
13.10.2. A nota atribuída
ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos,
obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a
10 (dez).
13.10.3. No decorrer do
CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu, serão eliminados(as) e, por
consequência, excluídos(as) de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
13.10.4. A nota de cada
prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
13.10.5. A nota final de
cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO para o quase se inscreveu será a média
ponderada das notas das provas.
13.10.5.1. Não deverá
ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
13.10.6. A nota final de
cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com
duas casas decimais.
13.10.7. Havendo terceira
casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a. para
cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b. para
baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
13.11. Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da
nota final.
13.12. Em caso de igualdade
da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de
desempate ao(a) candidato(a):
a. com
idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03,
entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais
elevada;
b. que
obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c. que
obtiver maior nota na prova didática;
d. que
tiver maior tempo na função de magistério superior ou de magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico
e. mais
idoso(a) entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
14. DA REALIZAÇÃO DAS
PROVAS
14.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS
serão realizados, provavelmente, entre os meses de outubro a dezembro de 2025,
data a ser confirmada por meio de publicação no endereço eletrônico concursos.unifesp.br, devendo ser
acompanhado pelo(a) candidato(a).
14.2. A duração do período
de provas dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
14.3. Qualquer alteração da
data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico, devendo
ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
14.4. É de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local de
realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
14.5. Não será admitido o
ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário
fixado para o seu início.
14.6. Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência
do(a) candidato(a), nem aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e
horário pré-estabelecido em edital de convocação.
14.7. O(A) candidato(a)
deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos,
munido do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território
nacional.
14.8. Serão considerados
Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por
Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares);
carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados por Lei Federal
ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de
identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado
são documentos válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
14.9. Terá suas provas
anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu o(a)
candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a. usar
ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b. for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas;
c. utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com
outro(a) candidato(a);
d. faltar
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das
provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e. afastar-se
da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO
PÚBLICO;
f. perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g. utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
14.10. Na ocorrência de caso
fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica
facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas,
conceder autorização para a realização das provas orais de forma remota, por
meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
14.11. Não será permitida a
utilização de computador pessoal, cabendo ao(a) candidato(a) levar apenas os
recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de
apresentação, preferencialmente em PDF).
14.12. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
14.13. Não serão dadas
quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação
aos CONCURSOS PÚBLICOS referidos no presente Edital.
14.14. Concluídos os
trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
15. DA FORMAÇÃO DA
BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
15.1. A Banca Examinadora
será constituída por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três), no mínimo, serão de
outras Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os membros da banca deverão
pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades
Acadêmicas.
15.1.1. A constituição da
Banca Examinadora ocorrerá de forma independente, mediante publicação de edital
específico.
15.2. Serão indicados(as)
quatro suplentes, sendo dois pertencentes a outras instituições e dois
pertencentes à UNIFESP, que poderão substituir os membros titulares e no caso
de impedimento, mantidos o princípio e o procedimento constantes no item 15.1, devendo
os membros suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos
ou Unidades Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
15.3. Não deverá participar
da banca ou de sua presidência aquele(a) que, em relação a qualquer
candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até
o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado(a), cônjuge
ou companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais diretos; orientador(a) ou
coorientador(a) em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a)
em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a) regular em atividades de pesquisa
ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital
de Orientações Gerais.
15.4. A composição da Banca
Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início das provas.
15.5. Caberá recurso para
impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado,
no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do edital de
sua constituição do respectivo concurso, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
15.5.1. O recurso deverá ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
15.6. Deferindo-se a
solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será
publicado, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
15.7. A Banca Examinadora se
tornará definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou
após transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
16. VISTAS AO
PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
16.1. Os(As)
candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter
cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas,
formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
16.1.1. Realizar o cadastro
como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item
9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
16.1.2. Acessar o sistema
eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o
tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
16.1.3. O(A) candidato(a)
deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e o número do
edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/medicina, edital nº 100/2020.
16.1.4. No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
16.1.5. No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
16.1.6. No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
16.2. A Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos/ProPessoas solicitará o
processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do
certame e, após, entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do
processo do concurso público.
17. DOS RECURSOS
17.1. Será admitido recurso
contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.
17.2. O recurso, dirigido ao
Presidente da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio
do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no prazo
de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo
como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
17.3. Não serão aceitos os
recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do
questionado.
17.4. O recurso será
analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito
suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo o prazo de análise ser
prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
17.5. Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora,
que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou
manutenção do ato recorrido.
17.6. O(a) candidato(a)
receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do
protocolo do recurso interposto contra o resultado do concurso público.
17.6.1. O número de
protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o
acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
17.7. A UNIFESP não se
responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem
a transferência de dados.
17.8. O(A) candidato(a)
deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
17.9. Não serão aceitos
recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio
que não seja o especificado neste Edital de Orientações Gerais, no item 17.2.
17.10. A Banca Examinadora
constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
17.11. Serão
indeferidos os recursos:
a. cujo
teor desrespeite a Banca Examinadora;
b. que
estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c. sem
fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os
intempestivos;
d. encaminhados
por meio do canal da Ouvidoria UNIFESP e/ou de “redes sociais online”.
18. DA CLASSIFICAÇÃO
18.1. Os(As)
candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o ANEXO II do Decreto nº
9.739/2019, de 29/03/2019.
19. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1. O resultado
final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário
Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as)
candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
19.1.1. A homologação dos
concursos públicos ocorrerá de forma independente.
20. DA NOMEAÇÃO
20.1. Os(As)
candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da
União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação,
para tomar posse nos respectivos cargos.
20.2. O(A) candidato(a) que
não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito
sua Portaria de nomeação e será eliminado(a)do concurso. Facultar-se-á à
Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se
a ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas no item
3.1 deste edital.
20.3. A nomeação dos(as)
candidatos(as) classificados(as) obedecerá ao prazo de validade do concurso, à
ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitados os
critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas
para os(as) candidatos(as) negros(as) e com deficiência, observado o disposto
no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de
vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no ANEXO V.
21. DOS REQUISITOS
BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
21.1. Ter sido aprovado(a)
no CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.
21.2. Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as),
com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição
Federal de 1988.
21.3. O(A) candidato(a)
nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da
posse.
21.4. O(A) candidato(a)
habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não
possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de
trabalho junto à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas
da UNIFESP, que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a)
nomeado(a) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública ou Órgão Equivalente,
por meio do Portal de Imigração Laboral (Migranteweb),
nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que
for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.
21.5. A nomeação do(a)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
21.6. Se candidato(a)
brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.
21.7. Se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as obrigações militares.
21.8. Comprovar o nível de
formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste Edital de
Orientações Gerais.
21.9. Ter aptidão física e
mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP.
21.10. É vedada a acumulação
remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas
no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.
22. DA POSSE
22.1. Somente serão aceitos
diplomas de Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente registrados e
reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado pela
CAPES.
22.1.1. Os diplomas ou
títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
22.2. No ato da posse, serão
exigidos os seguintes documentos:
a. Declaração
de Imposto de Renda com recibo de entrega (última declaração entregue);
b. Documento
de Identidade com validade em todo o território Nacional;
c. Certidão
de Casamento/Certidão de Nascimento (se solteiro(a));
d. Cadastro
de Pessoa Física/CPF;
e. Comprovante
de inscrição no PIS/PASEP;
f. Título
de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
g. Certificado
de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do
sexo masculino;
h. Declaração
de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
i. Declaração
de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público
Federal, nos termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990;
j. Diploma
de Graduação;
k. Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
22.3. A posse fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
22.3.1. Os exames médicos
obrigatórios a serem realizados e demais informações pertinentes para
investidura no cargo, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico https://unifesp.br/reitoria/propessoas/cgvc/documentos-e-formularios-de-admissao.
22.4. O(A) candidato(a)
habilitado(a) para a posse deverá estar ciente e cumprir todas as diretrizes
estabelecidas na Portaria ProPessoas nº 4834/2024,
que dispõe sobre o acúmulo de cargos. O não atendimento às condições
estipuladas poderá acarretar o impedimento da posse.
22.5. A posse dar-se-á
mediante assinatura de termo de posse, elaborado especialmente para esse fim.
23. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
23.1. Não será fornecido
aos(as) candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no
CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO
PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União, que será disponibilizado no endereço
eletrônico.
23.2. Ao efetuar a inscrição
no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara
ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU/UNIFESP, bem como estar de
acordo com as normas estabelecidas neste Edital de Orientações Gerais.
23.3. Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil
seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados
para o primeiro dia útil seguinte.
23.4. A UNIFESP poderá, a
seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir
candidatos(as) aprovados(as) em Concursos Públicos de outras Instituições
Federais de Ensino, bem como, ceder a essas Instituições que possuírem vagas
para provimento do mesmo cargo, assim como ceder a essas Instituições que
possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da
Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse dos(as)
aprovados(as), observados em todos os casos a Decisão Normativa nº
212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª
Câmara, cujos critérios estabelecidos são:
a. previsão
no edital de concurso de aproveitamento dos(as) aprovados(as) em outro órgão;
b. o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o(a) aprovado(a), deve ser
idêntico;
c. obediência
à ordem de classificação dos(as) aprovados(as);
d. o
órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento;
e. os
cargos envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem
ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão
exercício os(as) servidores(as) do órgão promotor do certame.
23.5. O(A) candidato(a) que
não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na
listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para
este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
23.6. Os(as) candidatos(as)
habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas,
poderão ser aproveitados(as) em quaisquer dos Campi da
Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da
Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco,
Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer
pólo ou Campus, desde que nestes haja
disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
23.6.1. A eventual recusa
do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas,
para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu,
não o(a) exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de
vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu até o prazo
de validade do CONCURSO.
23.7. A admissão far-se-á
nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a
respectiva Área específica.
23.8. A indicação para
provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
23.9. Ao assumir o cargo,
será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as
necessidades do Campus, cujos dias e horários de funcionamento são:
Osasco segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e aos sábados das 08h00
às 18h00; Diadema: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00, e aos
sábados das 07h00 às 13h00; São Paulo: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00
às 21h00, e aos sábados das 08h00 às 17h00; Guarulhos e São José dos Campos:
segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00; Baixada Santista:
segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e Reitoria: segunda a
sexta-feira, das 07h00 às 22h00 e Zona Leste: segunda-feira a sexta-feira, das
07h30 às 23h00, observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI e
XVII, Constituição Federal de 1988.
23.10. O(A) candidato(a)
nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de
graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado(a), considerando
as necessidades mencionadas no subitem 23.9.
23.11. O(A) candidato(a)
nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três)
anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da
União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do Art. 41 da Constituição
Federal de 1988.
23.12. As respostas às
impugnações ao Edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por
correio eletrônico para os(as) requerentes.
23.13. Os(as) candidatos(as)
aprovados(as), até que venham a ser efetivados(as) nos cargos para os quais
foram aprovados(as), podem vir a ser convidados(as), a prestar serviço como
professor(a) substituto(a) ou temporário(a), nos termos da Lei nº. 8.745/93 e
suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª
Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de
classificação.
23.14. Os documentos
enviados pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão armazenados
pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação
do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário
Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
incinerados.
23.15. A contratação, de que
trata o item 23.13., não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado
no item 23.11.
23.16. Os casos omissos
serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
23.17. Incorporar-se-ão ao
presente Edital de Orientações Gerais, as suas normas complementares, as
informações contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE
DAMASCENO
PRÓ-REITORA
DE GESTÃO COM PESSOAS
Edital
de abertura: 351/2025 - 352/2025
Área/Subárea: Ciências
Exatas e da Terra/Geologia Ambiental/Hidrogeologia
ANEXO I - DO ENVIO DA
DOCUMENTAÇÃO
1.1. As inscrições
ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 23/06/2025
a 10/09/2025, no endereço eletrônico https://concursos.unifesp.br/.
1.1.2. Para efetivação da
inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em cópia simples, de
forma eletrônica:
a) Documento
de identificação com foto, válido em todo o território nacional;
b) Curriculum
Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
c) Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação
das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso;
d) Projeto
de pesquisa, conforme item do Anexo II;
e) Documentação
Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão e demais dados que possam
ser úteis à avaliação da banca examinadora.
1.1.3. A
documentação prevista no item 1.1. do Anexo I deverá ser enviada por meio do
link disponível no sítio eletrônico: http://concursos.unifesp.br/ ,
seguindo as orientações do item 4.15. do edital de abertura.
1.1.3.1. O prazo para envio da documentação, conforme item 4.15. do
edital de abertura, ocorrerá após o pagamento da taxa de inscrição, no
período de 15 a 24/09/2025.
1.1.3.2. As inscrições
somente serão efetivadas se ocorrer o pagamento do boleto referente à taxa de
inscrição, dentro do período de inscrição, previsto no item 4.4 do edital de
abertura, e o envio dos documentos eletrônicos, dentro
do período previsto no item 4.15 do Edital de abertura.
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DAS
PROVAS
2. O CONCURSO PÚBLICO para
área de Ciências Exatas e da Terra /Geologia Ambiental/Hidrogeologia será
constituído pelas provas: Prova Didática, Prova prática e Prova
de títulos com arguição de memorial, e serão realizados nessa ordem.
3. DA PROVA DIDÁTICA
3.1. A Prova Didática será
constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a)
entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela banca depois
de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não
observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
3.2.
A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do
Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
3.3 A Prova Didática terá
peso de 40%(quarenta) por cento.
4. DA PROVA PRÁTICA
4.1.
A Prova Prática será constituída de avaliação do projeto de pesquisa por meio de exposição pelo(a) candidato(a).
4.2. O projeto de
pesquisa deverá ser enviado por meio eletrônico, conforme orientações
disponíveis no item 4.15 deste edital:
a) O projeto de pesquisa na área hidrogeologia
ambiental, impactos e contaminação do meio subterrâneo deverá ser elaborado com no máximo 10 páginas,
incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho
A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo;
b) O(A) candidato(a) que
não anexar o projeto de pesquisa, conforme
Anexo I, será eliminado(a) do concurso público.
4.3. O projeto de pesquisa será avaliado
quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade
na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito.
4.4.
A apresentação pelo(a) candidato(a) poderá ser realizada entre 20(vinte) e 30(trinta) minutos.
4.5. A aferição da Prova
Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Prática, Anexo IV deste Edital.
5.6.
A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição do projeto de pesquisa
poderá arguir o(a) candidato(a).
5.7. A Prova Prática terá
peso de 20% (vinte) por cento
6. DA PROVA DE TÍTULOS COM
ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
6.1. Consistirá em avaliação
e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para
exercício da docência na Universidade Federal de São Paulo.
6.2. A Prova de Títulos com
Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados
no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO
IV deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo
Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
6.3.
A Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40%(quarenta por
cento).
ANEXO
III - RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S):
1. Carga
hidráulica, potencial hidráulico e cinética de fluidos em meio subterrâneo.
2.
Propriedades físico hídricas de meios porosos e fraturados - solos, sedimentos
e rochas.
3.
Ciclo Hidrológico, fluxo regional, tipos de aquíferos, cartografia
hidrogeológica, zonas de recarga e descarga, interação corpos de água
superficial-aquífero.
4. Fluxo de água em meios
saturados (porosos e fraturados).
5. Fluxo de água em meios
não-saturados
6.
Investigações hidrogeológicas na caracterização de aquíferos.
7. Respostas de aquíferos ao
bombeamento: rebaixamento e impactos ambientais.
8. Interação
rocha-água-solo: Hidrogeoquímica de substâncias
naturais e contaminantes.
9. Gerenciamento de águas
subterrâneas: Vulnerabilidade, balanço hídrico, recarga artificial de
aquíferos.
10. Modelagem de fluxo e Hidrogeoquímica.
ANEXO IV – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
|
Formação
e Titulação Profissional (Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado na área do concurso |
0 |
|
Livre-Docência |
0 |
|
|
Pós-doutorado na
área do concurso |
10 |
|
|
Pós-doutorado em
outra área |
0 |
|
|
SUB-TOTAL |
10 |
|
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
|
|
|
Atuação profissional relacionada a área e
subárea |
Ensino |
|
|
Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental
e ensino médio) |
0 |
|
|
Graduação |
15 |
|
|
Pós-graduação (strito
e lato sensu) |
5 |
|
|
|
||
|
Coordenador de curso de graduação |
0,5 |
|
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
0 |
|
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
0 |
|
|
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas, serviços
e outros) |
0,5 |
|
|
Participação em comissões |
0 |
|
|
Orientações |
||
|
Iniciação
científica |
||
|
Concluída |
3 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Orientação de
bolsa de extensão |
||
|
Concluída |
1 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Trabalhos de
conclusão de curso |
||
|
Concluídos |
3 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Mestrado |
||
|
Concluído |
3 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Doutorado |
||
|
Concluído |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Supervisão de
pós-doutorado |
||
|
Concluída |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
|
||
|
Trabalhos técnicos
de assessoria e/ou consultoria |
6 |
|
|
Cargos ocupados |
0 |
|
|
SUB-TOTAL |
37 |
|
|
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
|
Projetos Financiados |
Pesquisa acadêmica |
3 |
|
Desenvolvimento tecnológico |
1 |
|
|
Extensão e/ou Ensino |
1 |
|
|
Políticas públicas |
0 |
|
|
SUB-TOTAL |
5 |
|
|
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou
fator de impacto da área: |
||
|
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
37 |
|
Artigos completos em anais de congresso |
0 |
|
|
Livro - organização e editoria de livro |
2 |
|
|
Livro - autor |
2 |
|
|
Livro - editor |
0 |
|
|
Capítulo de livro |
5 |
|
|
Produção Artística |
0 |
|
|
Patentes |
2 |
|
|
SUB-TOTAL |
48 |
|
|
Total
de Pontos |
100 |
|
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
|
ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL |
||
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES
DOS PONTOS |
|
Contribuições
e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da
área e subárea |
20 |
|
Afinidade com o
trabalho acadêmico |
20 |
|
|
Articulação das
atividades e projetos futuros na universidade |
20 |
|
|
Projetos não
financiados, mas comprovados pela instituição |
20 |
|
|
Outros pontos
relevantes para a Universidade |
20 |
|
|
Total
de Pontos |
100 |
|
*Produções - valor máximo qualis:
Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Elaboração do
plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou
metodologia, recursos e referências |
10 |
|
Domínio do
Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição
na área de conhecimento |
25 |
|
Objetividade e
clareza |
20 |
|
Adequação ao nível
de Graduação |
10 |
|
Capacidade de
Comunicação |
25 |
|
Uso de Recurso
Didático |
10 |
|
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Domínio do
Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição
na área de conhecimento |
35
|
|
Domínio Prático
(quando couber) |
0 |
|
Objetivos
adequados a propostas |
25 |
|
Metodologias
adequadas: fundamentação científica e métodos empregados |
20 |
|
Clareza da
apresentação |
20 |
|
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
ANEXO V - TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES
1) Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato na ampla
concorrência.
Para áreas ou subáreas
com 01 (uma) vaga:
Ordem de ocupação das vagas
|
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
|
1º |
AC |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
PPP |
|
5º |
PCD |
2) Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas étnico-raciais, conforme Lei
15.142/2025.
Para áreas ou subáreas
com 01 (uma) vaga:
Ordem de ocupação das vagas
|
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
|
1º |
PPP |
|
2º |
AC |
|
3º |
AC |
|
4º |
PPP |
|
5º |
PCD |
3) Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas com deficiência, conforme Decreto 9.508/2018.
Para áreas ou subáreas
com 01 (uma) vaga:
Ordem de ocupação das vagas
|
Ordem
de ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
|
1º |
PCD |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
PPP |
|
5º |
AC |