UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO
MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
Processo nº 23089.008252/2023-54
EDITAL Nº 353, DE 01 DE JUNHO DE 2023
Extrato do Edital publicado no
D.O.U. em 02/06/2023, Seção 3, página 90
Edital nº 358 de Retificação do
Extrato do Edital publicado no D.O.U. em 07/06/2023,
Seção 3, página 83
Edital nº 381 de Prorrogação das inscrições
publicado no D.O.U. em 22/06/2023, Seção 3, página 92
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; n.º
8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, nº 12.772, de 28/12/2012, com
alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de
29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018, os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999;
nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº
9.508/2018, de 24/09/2018 e e nº 9.739/2019, de 28/03/2019 e as Portarias nº 243 do Ministério da Educação,
de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de
9/10/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério
da Educação; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de
20/2/2018, Resolução nº 112 do Conselho Universitário, de 17/12/2014, e suas
alterações, o Capítulo II da Resolução nº 116 do Conselho Universitário da
UNIFESP, de 27/05/2015, alterada pela Resolução nº 190/2020, disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes, e
o instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de
Provas e Títulos para o cargo de Professor(a)
Substituto(a) do Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da
Universidade Federal de São Paulo.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO é regido por este Edital e seus Anexos, publicados
de forma resumida no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cuja organização
dar-se-á na forma prevista no art. 5 da Resolução CONSU nº 112/2014.
1.1
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
destina-se a selecionar candidatos(as) para provimento de vaga(s) para
Professor(a) Substituto(a) de Magistério de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, Classe D, Nível I, nos termos do art. 10º da Lei nº 12.772/12,
alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/4/2013 e pela Lei nº 13.325/2016, de
29/7/2016.
1.2
O sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede mundial de
computadores é http://concursos.unifesp.br/, sendo referenciado
neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.3
Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.4
O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a prova didática; b) Anexo II
- Quadros de Pontuação.
1.5
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data
da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U.,
prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.6
Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a
atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes aprovados no
certame.
1.7
A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente
aos candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela
constante no item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino
Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na
hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme
legislação brasileira vigente.
1.8
Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino
reconhecidas pelo MEC.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar
fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.2. Os pedidos de
impugnação serão julgados pela Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do
Processo Seletivo Simplificado.
2.3. O(a) impugnante deverá,
necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua
fundamentação legal.
2.4. As respostas às
impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/
, em até 2 (dois) dias úteis do
término do prazo de impugnação.
2.5. Caberá recurso
administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
2.5.1. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se
não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Dirigente Máximo da
Unifesp.
2.6. O recurso administrativo contra impugnação do edital não
terá efeito suspensivo.
3. DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE
TRABALHO
3.1.
O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 01
(uma) vaga(s) na Classe de Professor(a) Substituto(a) da Carreira do Magistério
de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível I, no(s) regime(s) de
trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Núcleo de
Educação Infantil – Escola Paulistinha de Educação:
Área
|
Requisitos |
Total
de Vagas Existentes |
Regime
de Trabalho |
Prazo
do Contrato |
Educação/ Educação Básica Pedagogia – educação infantil e anos
iniciais do fundamental |
Graduado na área de Pedagogia. Título de Mestre na área de
Educação |
1(uma) |
40 (quarenta) horas semanais |
De até 6(seis) meses ou até o
retorno do titular da vaga se ocorrer antes |
3.2 Remuneração para o
regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
R$ 3.412,63 |
R$ 1.279,74 |
R$ 4.692,37 |
R$658,00 |
R$ 117,31 |
3.3 Atribuições gerais do cargo: docência de
nível de educação infantil e ensino fundamental na área/subárea do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas atividades de pesquisa e extensão da
Universidade Federal de São Paulo.
4. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o
conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas nestes Editais,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. De forma a evitar ônus desnecessário,
orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO para o qual irá se inscrever.
4.3. Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de
28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa
transexual ou travesti durante o concurso mediante preenchimento da Ficha de
Inscrição.
4.4. As inscrições ocorrerão, exclusivamente,
via internet, no período de 12 de junho a 06 de julho de 2023 no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As inscrições poderão ser prorrogadas, por
necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade
Federal de São Paulo.
4.6. A
prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da
prorrogação no D.O.U. e disponibilização no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.7. O(A) candidato(a) deverá preencher
completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor
do presente Edital (endereço eletrônico https://concursos.unifesp.br/),
seguindo os passos:
a) acessar https://concursos.unifesp.br/
b) acessar na coluna “Inscrições abertas”
procurar o edital de interesse;
c) acessar o edital e no campo “
documentos e link” acessar “ Inscrição”;
d) ler o Edital na íntegra e após leitura
clicar em “ciente do edital”;
e) ao acessar Formulário de Inscrição,
verificar a área/subárea de interesse em caixa de texto amarela no canto
superior direito da tela;
f) se a área/subárea de interesse estiver
correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do
formulário;
g) conferir a área/subárea de interesse para a
inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer
agência bancária.
4.8. O(A)
candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto bancário relativo à taxa
de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente à
área/subárea de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária dentro
do período previsto para realização da inscrição, item 4.4.
4.9. O agendamento de pagamento não constitui
documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
4.10. À UNIFESP fica reservado o direito de
excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele(a) que realizar o pagamento de
taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela informada pelo mesmo no
momento de inscrição deste Edital; não preencher o formulário de forma
completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não
atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento
eletrônico (SEI), conforme item 9.
4.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição
condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será
restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP não se responsabilizará por
problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão
do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14. As inscrições efetuadas somente serão
efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de
isenção da taxa de inscrição e o envio dos documentos de forma eletrônica,
conforme item 4.15.
4.15. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em
cópia simples, de forma eletrônica:
a) Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente
para estrangeiros);
b) Documentação Comprobatória do Curricullum que deverá incluir a comprovação dos títulos pontuados pelo Quadro de
Pontuação da Prova de Títulos com Arguição de Curricullum;
assim como a comprovação da experiência de ensino e em pesquisa por meio de
cópia de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou Contrato de
trabalho ou Declaração da Empresa onde prestou serviços, contendo o cargo e as
atividades exercidas pelo candidato, dentre as atividades constantes do quadro
do Anexo II, em papel timbrado e do original, com CNPJ da Empresa, nome(s) e assinatura da(s) autoridade(s) competente(s) para
validação dos pontos a serem atribuídos do item Experiência De Ensino E Em Pesquisa do Quadro de Pontuação da Prova
de Títulos Com Arguição do Curriculum de acordo com o artigo 21 da Resolução
112, alterada pela Resolução 119 do Conselho Universitário, disponíveis
em: https://www.unifesp.br/resolucoes/,
bem como dos Títulos mencionados no quadro do Anexo II.
4.15.1. O(a) candidato(a) deverá encaminhar a
documentação especificada no item 4.15, por meio do link https://concursos.unifesp.br/formularios/edital-353-2023/ até o dia 26 de junho de 2023 seguindo os passos:
a) Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b) Clicar na aba “Envio de Arquivos”;
c) Ler atentamente o texto Orientações;
d) Clicar na aba “Formulários” e escolher o número do edital de
abertura para o qual se inscreveu;
e) Anexar os documentos conforme especificação do formulário;
f) Enviar os documentos anexados e aguardar a mensagem de confirmação
de envio.
4.15.2. O envio da documentação é requisito
obrigatório para que a inscrição seja efetivada.
4.15.2.1 O Sistema enviará e-mail
automático de confirmação de envio para o(a) candidato(a). Este deverá ser
salvo e armazenado para fins de recurso.
4.15.3. Após o envio dos documentos, a
Coordenadoria/Divisão de Gestão com Pessoas do Campus realizará a conferência
dos materiais eletrônicos enviados nesta etapa de inscrição, observando se os
documentos estão de acordo com o solicitado no edital de abertura.
4.15.3.1 O(A) candidato(a) será notificado, por meio do endereço
eletrônico cadastrado no momento da inscrição,
de qualquer irregularidade ou da conformidade que o Coordenadoria
/Divisão de Gestão com Pessoas do Campus constate na conferência dos materiais
eletrônicos enviados na etapa de inscrição.
4.15.3.2. Requerimentos relacionados à relação de candidatos(as)
inscritos(as) deverão ser enviados para o endereço eletrônico
atendimento.concurso@unifesp.br, no prazo 2 (dois) dias úteis contados da
publicação da relação de inscritos(as) no sítio eletrônico descrito no item
1.2, tendo como termo inicial o 1º
dia subsequente à data da referida publicação.
4.15.4. É responsabilidade do(a) candidato(a) conferir se os links
encaminhados no e-mail de confirmação de envio estão corretos e funcionando
adequadamente. Caso não estejam, realizar novo envio.
4.15.5. No caso de preenchimento do formulário em
duplicidade, será considerado apenas o último envio.
4.15.6.
O(A) candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais
encaminhados.
4.15.7.
Os documentos enviados
pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado
final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo
descrito neste item, serão deletados.
4.15.8.
Não serão aceitos envio de documentos fora do prazo ou por outros
canais não previstos neste edital, como por exemplo, e-mail.
4.15.9. O(A) candidato(a) que não enviar os
documentos será eliminado(a) do Processo Seletivo Simplificado.
4.15.10.
Os arquivos deverão ser enviados em formato .pdf com tamanho máximo de 500 kb,
com exceção da Documentação Comprobatória do Curriculum - máximo 10 MB.
4.15.11.
Caso não seja possível o envio da documentação em apenas um arquivo, é
facultado o envio de mais de um documento, devendo ser acrescida a numeração ao
final do nome de cada arquivo.
4.15.12.
A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16
O(A) candidato(a) é responsável pelas
informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na
eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.17. Todo o material solicitado no presente
Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma oficial
brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.18. O(a) candidato(a) que necessitar de alguma
condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá
formalizar pedido, conforme item 8. Do Atendimento Especial, até a data de
encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS)
NEGROS(AS)
5.1.1. Serão
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) 20% (vinte por cento) das vagas
existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo
seletivo simplificado, na forma da Lei nº 12.990/2014.
5.1.2 A reserva de vagas aos candidatos(as)
negros(as) será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Edital ou
das vagas que vierem a ser criadas for igual ou superior a 03 (três).
5.1.3 Será possível efetuar a inscrição para
concorrer na reserva para pessoas negras ainda que o quantitativo de vagas
previsto no edital não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os
eventuais aprovados(as) constarão de cadastro de reserva considerando a Lei nº
12.990/2014.
5.1.4 Caso a
aplicação do percentual estabelecido no item 5.1.1 resulte em número
fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.1.5 Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem
negros(as) indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se desejam
optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.1.6 As informações prestadas no momento da
inscrição são de inteira responsabilidade do candidato(a), devendo este
responder por qualquer falsidade.
5.1.7 Caso não haja inscritos(as) no edital com
reserva de vagas para negros ou pessoas com deficiência, a vaga será
imediatamente transferida para a ampla concorrência.
5.1.8 Para concorrer às vagas reservadas, o(a)
candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as), preenchendo a autodeclaração de
que é preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.1.9 A autodeclaração terá validade somente para
este Processo Seletivo Simplificado.
5.1.10
Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato
da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa,
civil e penal.
5.1.11
Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 5.1.8, será o(a)
candidato(a) eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido contratado(a),
ficará sujeito à anulação de sua contratação após o procedimento administrativo
em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
5.1.12
Será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.2 lista contendo a
relação dos candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas
aos(as) candidatos(as) negros(as).
5.1.13
O(A) candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção por concorrer às
vagas destinadas aos (as) candidatos(as) negros(as), no prazo de 2 (dois) dias
úteis após a publicação indicada no item 5.1.12.
5.1.13.1.
Para encaminhamento da solicitação prevista no item 5.1.13, o(a) candidato(a)
deverá seguir as etapas do item 6 e seus subitens, antes de encaminhar a
solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do tipo de
processo CONCURSO: ALTERAÇÃO DE LISTA ESPECIAL.
5.1.14
O(A) candidato(a) classificado(a) que, no ato da inscrição, declarar-se
preto(a) ou pardo(a), terá seu nome publicado em lista específica e figurará
também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação
necessária para tanto, conforme itens 5.1.8 e 5.1.15 deste Edital.
5.1.15
O(A) candidato(a) negro(a) melhor classificado(a) no processo seletivo ao qual
concorreu, será convocado(a) para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto
os(as) demais candidatos(as) negros(as) classificados(as) serão convocados(as),
a cada intervalo de 5 (cinco) vagas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª
vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação,
relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do processo
seletivo.
5.1.16
As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas
aos(as) candidatos(as) que renunciarem à nomeação não serão computadas para
efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento
de novas vagas.
5.1.17
(A) candidato(a) negro(a) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à
ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
5.1.18
Em caso de desistência de(da) candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) classificado(a)
imediatamente após o desistente.
5.1.19
Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) aprovados(as) em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, por reprovação no
processo seletivo simplificado ou na entrevista com a comissão de
heteroidentificação, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla
concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as),
observada a ordem de classificação no concurso.
5.1.20
A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e aos(as) candidatos(as) negros(as).
5.1.21
O(A) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se
refere aos conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota
exigida para todos os(as) demais candidatos(as).
5.1.22.
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que se autodeclararem
negros(as) serão submetidos(as) antes da homologação do resultado final do
processo seletivo, ao procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as), conforme dispõe a Portaria
Normativa MPDG nº 4, de 6/4/2018,
alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME No 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
5.1.23.
Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos(as)
candidatos(as), a Comissão de Heteroidentificação observará apenas aspectos
físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a ascendência, vínculos
familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros ou documentos
pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
5.1.24.
A data, o horário e o local para aferição da comissão serão publicados no sítio
eletrônico descrito no item 1.2, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o
acompanhamento das informações.
5.1.25.
A convocação que trata o caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico descrito no
item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da aferição.
5.1.26.
O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na condição de negro(a),
para fins de reserva de vagas, nos seguintes casos:
a)
não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração, conforme item 5.1.22;
b)
se recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, conforme item 5.1.28;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 5.1.23.
5.1.27.
O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito ao
reagendamento desta etapa do concurso.
5.1.28. O procedimento de heteroidentificação será
filmado e gravado para fins de possíveis análises recursais.
5.1.29.
Os(As) candidatos(as) não
confirmados(as) no procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas
destinadas à ampla concorrência.
5.1.30.
O parecer da comissão de
heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar
a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
5.1.31.
Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de
Heteroidentificação, no prazo de 02
(dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico
descrito no item 1.2, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data
da referida publicação.
5.1.31.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.1.32.
As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para
este processo seletivo.
5.1.33.
É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as)
candidatos(as).
5.1.34.
O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31, Lei
nº 12.527, de 18/11/2011.
5.1.35.
Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa,
conforme item 5.1.11.
5.1.36.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será
eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido contratado(a), ficará
sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.37.
Os currículos dos integrantes da comissão recursal, que será composta por três
membros distintos da comissão de heteroidentificação, serão disponibilizados no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.1.38.
Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal
o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
5.1.39.
O recurso será julgado no prazo máximo
de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por
igual período ante justificativa explícita.
5.1.40.
Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está
descrita no item 5.1.31, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio
eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
5.1.41.
Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão
e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
5.1.42.
Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.1.43.
Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão
de edital específico de convocação para essa fase.
5.1.44.
A Unifesp exime-se das despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as)
convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
5.1.45.
A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a)
candidato(a) na condição de pessoa negra, terá validade apenas para o processo
seletivo para o qual se inscreveu.
5.1.46.
O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.1.47.
O(A) candidato(a) que for habilitado(a) no processo seletivo e constar em mais
de uma lista, uma vez convocado(a) em determinada lista, será automaticamente
excluído(a) das demais onde constar habilitado(a) para o mesmo cargo.
5.2 DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.2.1
A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no
Processo Seletivo Simplificado em
igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), para provimento de
cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é
portador(a).
5.2.2
Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para PCD ainda que
o quantitativo de vagas previsto no edital não ofereça vagas para provimento
imediato, de modo que os eventuais aprovados(as) constarão de cadastro de
reserva considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
5.2.3.
Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas presentes no
quantitativo total das vagas que vierem a surgir durante a vigência do presente
edital.
5.2.4.
A reserva imediata de vagas aos(às) candidatos(as) com deficiência será aplicada
sempre que o número de vagas oferecidas por editais for igual ou superior a 05
(cinco).
5.2.5
Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a)
deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a), será
convocado(a) para entrega do laudo médico original, emitido nos últimos doze
meses, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau
ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a)
candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a)
responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de
Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/NAST/DStra/ProPessoas,
bem como a possível causa da deficiência.
5.2.6.
O laudo médico original terá validade somente para o processo seletivo
simplificado para o qual se inscreveu.
5.2.7
As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência
serão realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
5.2.8.
Do indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a) com deficiência,
caberá recurso, no prazo de 02 (dois)
dias úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no
item 1.2, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
5.2.8.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
5.2.9.
O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será
responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
5.2.10
O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma
do item 8 deste Edital, condição especial para realização das provas.
5.2.11
O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação nos termos do
item 5.2.5 não permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência,
concorrendo apenas na lista de ampla concorrência conforme sua classificação.
5.2.12
Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência e às vagas reservadas a negros, se atenderem a essa condição, de
acordo com a sua classificação no processo seletivo.
5.2.12.1.
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e
nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com deficiência.
5.2.13.
Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação,
sendo convocado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a)
da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a)
candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
5.2.14
Na hipótese de não haver candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência
aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no concurso.
5.2.15
A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência
e a candidatos(as) negros(as).
6 CADASTRO
DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
6.1 Os(As) candidatos(as) que desejarem
encaminhar solicitações de alteração cadastral, atendimento especial, isenção
da taxa de inscrição e vistas ao processo deverão realizar o cadastro como
usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas
do item 6 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada.
6.2 Para realizar o
cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a)
candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
I. Acessar o site do Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II.
Ao abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;
III. Ao
acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em
enviar;
IV. Ao
preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de
confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para
efetivação do cadastro;
V. O(A)
candidato(a) deverá encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br –
Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo
do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a
liberação do cadastro;
VI. Após
enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário
externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
6. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 7. Do Atendimento Especial; 8. Da
Atualização de Dados Cadastrais; 12. Vistas ao Processo do Concurso Público.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 O(A) candidato(a) que pertença a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo
Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656,
de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
7.2 A solicitação de
isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia
útil do início das inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
7.3 Cumprir
as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/,
conforme item 4.7.
7.4 Realizar
o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme 6. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação
(SEI);
7.5 Acessar
a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento
do cadastro;
7.6 Ao
acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
7.7 Ao abrir
a página, clicar em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
7.8 Preencher o Formulário de peticionamento. No
campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
7.9 No
campo documento principal: clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da
taxa de inscrição.
7.10 No campo documentos
essenciais:
a)
selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher
Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o
território nacional, frente e verso;
b)
selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo”
e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
7.11 No campo de documentos complementares:
selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de
doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é
doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
7.12 Todos
os documentos deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
7.13 A
UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo(a) candidato(a).
7.14 Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação
falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o art. 1º, da Lei nº
13.656, de 30/4/2018 combinado com o parágrafo único do art. 10, Decreto nº
83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a) ao
cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada
antes da homologação do resultado;
b) à
exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) à
declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a
sua publicação.
8 DO ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1 Para
realizar a solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir
as seguintes etapas:
a) Realizar
o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 6. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
b) Acessar
novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c) Ao
abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando
o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
d) Ao
acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
e) Ao
abrir a página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
f) Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da
área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina,
edital nº 100/2020;
g) No
campo Documento principal: o
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
o formulário de solicitação de atendimento especial para realização da prova;
h) No
campo Documentos essenciais: o
candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso;
i) No
campo Documentos complementares: o
candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir
os documentos que deseja complementar.
8.2 Todos
os documentos deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
8.3 A
candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala
reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 8.1.
8.3.1.
A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração
no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.
8.4 Deferida
a solicitação na forma do item 8.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação
da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a)
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de
realização da prova.
8.4.1.
O(A) acompanhante (familiar ou terceiro
por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas até o horário
estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local
de aplicação das provas.
8.5 A
UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a
guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a
candidata de realizar a prova.
8.5.1 A lactante terá o direito de proceder à
amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e
será acompanhada por fiscal.
8.5.2 Na sala reservada para amamentação ficarão
somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata.
8.5.3 O tempo despendido na amamentação será
compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.6 Não
serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
8.7 O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
9 DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS
CADASTRAIS
9.1 As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
9.2 A
atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema
Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
9.3 Realizar
o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 5. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
9.4 Acessar
o sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: alteração cadastral”.
9.5 O(A)
candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
9.6 No
campo documento principal: o(a)
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
o formulário de alteração cadastral.
9.7 No
campo documentos essenciais: o
candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso.
9.8 No
campo documentos complementares:
o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.
9.9 Todos
os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10. DAS PROVAS
10.1
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática
e Prova de Títulos com Arguição do Curriculum, a serem realizadas nesta ordem.
10.2 Todas
as provas têm caráter eliminatório.
7.2 Todas
as provas, obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e toda prova oral
deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz. Em cumprimento à
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD os documentos apresentados para fins de
identificação serão utilizados apenas para esse fim e ficarão armazenados no
respectivo processo do certame, não sendo divulgados.
10.4. O formato da entrega da
documentação será entregue por meio de upload em formulário online, conforme
item 4.15.1.
10.5. Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção
de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em
especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores,
inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar
desconhecimento.
10.6 Não
serão pontuados os títulos não comprovados.
10.7 Não
serão avaliados os documentos que não estiverem completos e legíveis.
10.8 Não
serão considerados para fins de pontuação os documentos encaminhados em
desrespeito ao prazo e à forma previstos neste edital.
10.9 Não
serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico.
10.10 Não serão pontuados títulos com informações
insuficientes para análise da banca ou que suscitem dúvida quanto a sua
veracidade.
10.11 O
envio da documentação constante do item 4.15. deste edital é de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a).
10.12 A
UNIFESP não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a
chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio.
10.13 O(A)
candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a documentação original constante
do item 4.15 deste edital.
10.14 A
veracidade das informações prestadas no envio da documentação comprobatória para
fins de análise de títulos será de integral responsabilidade do(a)
candidato(a), podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem
prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime
contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo.
Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº
9.094/2017; no art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do
Código Penal Brasileiro.
11. DA PROVA DIDÁTICA
11.1.1
A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação,
com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido
pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver
arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a)
candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado.
11.1.2
Prova Didática será aferida considerando os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para Prova Didática, Anexo II deste Edital.
11.1.3
A Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
11.2 DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO
CURRICULUM
11.2.1
Consistirá em avaliação e arguição sobre o curriculum, os títulos e os
documentos comprobatórios para exercício da docência no Núcleo
NEI-Paulistinha/Reitoria.
11.2.2 A Prova de Títulos com Arguição de
Curriculum será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro
de Pontuação para Prova de Títulos com Arguição de Curriculum, Anexo II deste
Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do Currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
11.2.3
As publicações de artigos e as atualizações do currículo lattes posteriores à
data da inscrição, poderão ser apresentadas à Banca quando da realização das
provas, de forma impressa.
11.2.4
A Prova de Títulos com Arguição de Curriculum terá peso de 40% (quarenta por
cento).
11.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.3.1
Cada examinador(a) preencherá Quadro
de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada atribuindo
pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos
em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
11.3.2 A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a)
examinador(a) será a razão do total de pontos obtidos conforme item anterior,
por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
11.3.3 No
decorrer do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por
consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
11.3.4 A
nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas
pelos(as) examinadores(as).
11.3.5 A nota final de cada candidato(a) do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.
11.3.5.1
Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as)
candidatos(as).
11.3.6 A
nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as)
deverão constar com duas casas decimais.
11.3.7 Havendo
terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para
cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para
baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
11.4 Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da
nota final.
11.5 Em
caso de igualdade da nota final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a) com
idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03,
entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais
elevada;
b) que
obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c)
que obtiver maior nota na prova didática;
d) que
tiver maior tempo na função de magistério superior
e) mais idoso entre
aqueles com idade inferior a 60 anos.
12.
DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no mês de Agosto de 2023, data a ser confirmada através de publicação no
endereço eletrônico www.concursos.unifesp.br/ ,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
12.1 A duração do período de provas do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
12.2 Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
12.3 É de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e
local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
12.4 Não
será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após
o horário fixado para o seu início.
12.5 Não
haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso
ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de provas fora do local, sala,
turma, data e horário pré-estabelecido em edital de convocação.
12.6 O(A)
candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em
todo o território nacional.
12.7 Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei
federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o
número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
12.8 Terá
suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a)
candidato(a) que durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua
realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de
quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo
proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com
outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros(as) candidatos(as);
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento
da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
12.9 Na
ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas
presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização
das provas orais de forma remota; ou no formato híbrido em que os membros da
banca examinadora estão participam de forma remota e os(as) candidatos(as)
forma presencial, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
(RNP) ou Google Meet.
12.10 No
caso da realização de provas no formato presencial, não será permitida a
utilização de computador pessoal, cabendo ao(à) candidato(a) levar apenas os
recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de
apresentação).
12.11 No
caso da realização de provas no formato remoto, é de inteira e exclusiva
responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à internet que suporte o
tráfego de dados suficientes para possibilitar a ocorrência da avaliação por
áudio e vídeo e dos meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução
das provas na plataforma MConf/RNP.
12.12 No caso da realização de provas no formato
remoto, será publicado edital com as orientações específicas para realização
das provas.
12.13 A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas ou roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
12.14 Não
serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
12.15 Concluídos
os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e
nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
13 DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA
IMPUGNAÇÃO
13.1 A Banca
Examinadora será constituída por 3 (três) membros, com titulação de Doutor, em
área/departamento afim.
13.2 Serão
indicados dois suplentes, que poderão substituir os membros titulares em caso
de impedimento.
13.3 Não
deverá participar da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a
qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido
enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais
diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em dissertação de mestrado, tese de
doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a)
regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos
anteriores à publicação deste edital.
13.4 A
composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio
do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias
úteis da data de início das provas.
13.5 Caberá
recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e
justificado, no prazo de 02 (dois) dias
úteis contados a partir da publicação do edital de sua constituição do
respectivo processo seletivo simplificado, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que
se manifestará no prazo de até 2 (dois)
dias úteis.
13.5.1 O
recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
13.6 Deferindo-se
a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora
será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
13.7 A
Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de
impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da
impugnação.
14 VISTAS AO PROCESSO
14.1 Os(As)
candidatos(as) poderão consultar o andamento do processo por meio do link de
consulta pública: https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
14.2 Os(As)
candidatos(as) que não conseguirem acessar o link de consulta pública ou ainda
desejarem ter vistas do processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, obter
cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas, formalizar requerimento de pedido
seguindo as seguintes etapas:
14.2.1 Realizar
o cadastro como usuário externo, conforme item 6 deste edital.
14.2.2 Acessar
o sistema eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: vistas ao processo”.
14.2.3 O(A)
candidato(a) deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
14.2.4 No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
14.2.5 No
campo documentos essenciais: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso.
14.2.6 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
14.3 A Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade Universitária/Departamento
onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará em contato com o(a)
candidato(a) para ter vistas do processo.
15 DOS RECURSOS
15.1 Será
admitido recurso contra o
resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.2 O
recurso, dirigido ao Presidente da Banca
Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente
por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no
prazo de 5 (cinco) dias corridos,
após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
15.3 Não
serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento
diverso do questionado.
15.4 O
recurso será analisado no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa
explícita.
15.5 Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os
membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
15.6 Não
serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o
estipulado no item 15.2 deste Edital.
15.7 O(a) candidato(a) receberá, no correio
eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso
interposto contra o resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.7.1 O
número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará
o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
15.8 A
Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
15.9 O(A)
candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
14.10 Não serão aceitos recursos interpostos por
fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
15.11 A Banca Examinadora constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
15.12 Serão
indeferidos os recursos:
a) cujo
teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que
estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) sem fundamentação e/ou
com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d) encaminhados por meio do canal da Ouvidoria
Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
16 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1 O
resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U.
e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de
classificação e respectiva nota final.
17 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO
CONTRATO
17.1 Ter
sido aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
17.2 Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal de 1988.
17.3 O(A)
candidato(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da
posse.
17.4 Estar
em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato(a) brasileiro(a).
17.5 Estar
em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
17.6 Comprovar
o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste
edital.
17.7 Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP.
17.8 É
vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
17.9 É proibida a recontratação do(a) professor(a)
substituto(a) com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos
24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da
duração do vínculo anterior.
17.10 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e
Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de
Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos
no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos
termos da Lei.
17.11 No ato da contratação, serão exigidos os
seguintes documentos:
a) declaração de
existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração de que não
foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos
termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c) Certificado
de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do
sexo masculino;
d) Título de eleitor e
Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Cadastro de Pessoa
Física/CPF;
f) Documento
de Identidade com validade em todo o território Nacional;
g) Diploma
de Graduação;
h) Documento comprobatório
do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
17.12 A contratação fica condicionada à aprovação em
inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao
atendimento das condições constitucionais e legais.
18 VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1 O(s)
contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 3.
19 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
19.1 O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data
da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1
Não será fornecido aos candidatos(as) qualquer documento comprobatório de
classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital
de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial
da União que será disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
20.2
Ao efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a),
automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 112
e nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital.
20.3 Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a
partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
20.4 A Unifesp
poderá, a seu exclusivo critério e
obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em
Processos Seletivos Simplificados de outras Instituições Federais de
Ensino, bem como ceder a essas
Instituições candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), observados os
critérios estabelecidos na Decisão Normativa
nº 212/1998-TCU-Plenário ;
Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão no edital do processo
seletivo de aproveitamento dos aprovados(as)
em outro órgão; b) o cargo, tanto no
órgão que cede quanto no que recebe (a)
aprovado(a), deve ser idêntico; c)
obediência à ordem de classificação dos(as)
aprovados(as); d) o órgão que
realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento
do processo seletivo realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto
para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os(as) servidores(as) do órgão promotor do certame.
20.5 Os(as)
candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas
ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na
região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São
Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São
Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou
campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o
interesse da Administração.
20.5.1 A
eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu,
não o(a) exclui do processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do
surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de
validade do PROCESSO SELETIVO.
20.6 A
admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de
acordo com a respectiva Área específica.
20.7 A
indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
administrativa da UNIFESP.
20.8 Observadas
todas as disposições do edital, a contratação somente se consolidará após
iniciado o afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência do
referido afastamento, por quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do
presente processo seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações
que compõem a preparação para a contratação.
20.9 Ao
assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a
disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus
Reitoria – NEI-Paulistinha , cujos dias e horários de funcionamento
são: de
segunda à sexta-feira, das 7h às 19h , observando-se para tanto o disposto nos
incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
20.10 Os
documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão
armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da
homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário
Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
deletados.
20.11 O(A)
candidato(a) contratado deverá participar de reuniões, unidades curriculares
dos cursos para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas
no subitem 20.9.
20.12 Os casos omissos serão resolvidos pela
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
20.13 Incorporar-se-ão
ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE
DAMASCENO
PRÓ-REITORA
DE GESTÃO COM PESSOAS
ANEXO
I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Educação/ Educação Básica / Pedagogia
– educação infantil e anos iniciais do fundamental
1 Projeto Político-Pedagógico na educação
infantil e ensino fundamental
2 Documentação pedagógica na educação infantil
3 Políticas públicas na educação: legislação e
operacionalização da política
4 Educação e inclusão social: as políticas afirmativas
em questão
5 Planejamento e avaliação nos anos iniciais do
ensino fundamental
6 Currículo e educação infantil
7 Qualidade na educação: quais os elementos
desse debate
8 Avaliação institucional na educação infantil
e ensino fundamental
9 O brincar na educação infantil e anos
iniciais do ensino fundamental
10
Culturas infantis: a escuta das crianças em contexto escolar
11 Gestão democrática e participação dos atores
escolares
ANEXO II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE CURRICULUM
ITEM |
SUBITENS |
VALORES |
DOS |
||
PONTOS |
||
TITULAÇÃO ACADÊMICA |
||
(Serão pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida
no edital) |
||
Titulação Acadêmica |
Doutorado na área do concurso (Pontuar apenas se o concurso for para
Mestre) |
5 |
Livre-Docência |
2 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
2 |
|
Pós-doutorado em outra área |
1 |
|
SUB-TOTAL |
10 |
|
EXPERIÊNCIA DE ENSINO E EM PESQUISA |
||
Experiência de ensino e em pesquisa |
Ensino |
|
Exercício de Magistério na área do Concurso
Público, em instituição pública de educação básica; ou em instituições
particulares de educação básica).) |
60 |
|
Autoria ou coautoria de livros ou capítulos
de livro, com ISBN, relacionado com a Matéria/Disciplina objeto do Concurso
Público; Autoria ou coautoria de artigos completos em periódicos científicos
ou revistas da área, ou trabalhos completos publicados em anais de eventos
nacionais ou internacionais. |
20 |
|
Atividades de orientação ou supervisão de
trabalhos de conclusão de curso, estágio, iniciação científica ou em nível de
pós-graduação, na área do Concurso Público. |
10 |
|
SUB-TOTAL |
90 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE
CURRICULUM |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas profissionais em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área |
25 |
Afinidade com o trabalho |
25 |
|
Articulação das atividades e projetos
futuros |
25 |
|
Outros pontos relevantes |
25 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do plano de aula |
15 |
Domínio do conteúdo |
25 |
Objetividade e clareza |
25 |
Capacidade de Comunicação |
25 |
Uso de Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |