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|
MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS COORD.
DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSOS |
|
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR(A) DA CARREIRA
DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
EDITAL 355 DE 05 DE JUNHO DE 2025
(Publicado
no D.O.U. de 16/06/2025, Seção 3)
(Edital
nº 501 de prorrogação das inscrições publicado no D.O.U. de 21/07/2025. Seção
3, página 59)
Edital
de retificação nº 595 publicado no DOU em 22/08/2025, página 54
Processo:
23089.009965/2025-05
TEXTO RETIFICADO
A
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a
Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº
8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com
alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 15.142, de 03/06/2025; nº
13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/04/2018; nº 13.709/2018, de
14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/09/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de
20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/01/2008; nº 8.727, 28/04/2016, 9.199, de
20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; nº
14.965/2024, de 10/09/2024; Medida Provisória nº 1286/2024 as Portarias nº 243
do Ministério da Educação, de 04/03/2011; Portaria Interministerial nº 316, de
9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e
Ministério da Educação; Portaria Interministerial nº 29, de 28/07/2023 do então
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público e Ministério da
Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia;
Portaria nº 10.041 de 19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; a
Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação
dos Serviços Públicos, Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº
24, de 20/02/2018, Instrução Normativa nº 33, de 13/11/2023 do Ministério da
Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Portaria Conjunta Proadm/ProPessoas nº 6029, de
15 de dezembro de 2023, a Resolução nº 112 do Conselho Universitário, de
17/12/2014, e suas alterações a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da
UNIFESP, de 27/05/2015, alterada pela Resolução nº 190/2020 do Conselho
Universitário, de 17/11/2020, Resolução 194/2021 do Conselho Universitário, de
11/03/2021 disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes e
o instituído no presente Edital de Orientações Gerais, torna pública a abertura
das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo de
Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de São
Paulo.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os
CONCURSOS PÚBLICOS regidos por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra
no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizados no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cujas
organizações dar-se-ão na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2. Os
CONCURSOS PÚBLICOS destinam-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de
Professor(a) do Magistério Superior no primeiro nível de vencimento classe “A”,
conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº
12.863/2013, Lei nº 13.325/2016 e pela Medida Provisória nº 1286/2024.
1.3. O
sítio eletrônico oficial dos presentes concursos públicos na rede mundial de
computadores é http://concursos.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4. Será
de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes aos presentes certames no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5. O
presente edital contém as orientações gerais aplicadas nestes certames, com
áreas/subáreas do conhecimento distintas.
1.6. O
presente Edital contém os seguintes anexos:
a. ANEXO
I - Envio da Documentação;
b. ANEXO
II – Especificação das Provas;
c. ANEXO
III - Relação de pontos para a(s) prova(s);
d. ANEXO
IV – Quadros de Pontuação;
e. ANEXO
V – Tabela orientadora de sequência de nomeações.
1.7. Os
CONCURSOS PÚBLICOS terão validade de 01 (um) ano, a contar da data da
publicação da homologação do resultado final pelo
CONSU no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da
UNIFESP.
1.8. Tendo
em vista a natureza interdisciplinar dos campi da
UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a
serem ministradas pelos(as) docentes aprovados(as) nos certames.
1.9. A(s)
vaga(s) a que se referem os presentes Editais será(ão)
acessível(is) somente aos(as) candidatos(as)
detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que
deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado
por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.10.
Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino
reconhecidas pelo MEC.
1.11. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº
8.112, de 11/12/1990 e alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
2. DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.
Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas
eventuais alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até 2
(dois) dias úteis da publicação.
2.1.1. A
solicitação de que trata o caput deverá constar o número do edital e a
área/subárea do conhecimento, conforme item 3.1.
2.2. Os
pedidos de impugnação serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão com
Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso Público.
2.3. O(A)
impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de
impugnação e sua fundamentação legal.
2.4. As
respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/ , em
até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5. Caberá
recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do
Edital.
2.5.1. O
recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a
reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à Dirigente Máxima da
UNIFESP.
2.6. O
recurso administrativo contra impugnação do Edital não terá efeito suspensivo.
3. DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. Os
presentes CONCURSOS PÚBLICOS têm como objetivo o provimento de 29 (vinte e
nove) vaga(s) no cargo de Professor(a) da Carreira do Magistério Superior,
Assistente Classe A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s)
área(s)/subárea(s) de conhecimento constante(s) abaixo para Universidade
Federal de São Paulo:
|
Edital |
Processo
nº |
Campus |
Área
e Subárea |
Requisitos |
Vagas |
Regime
de Trabalho |
|
351/2025-352/2025 |
23089.001433/2025-11 |
Diadema |
Ciências
Exatas e da Terra/Geologia Ambiental/Hidrogeologia |
Graduado(a)
na área de: Geologia ou Engenharia Geológica. |
01 |
DE |
|
353/2025-354/2025 |
23089.000231/2025-52 |
Diadema |
Química/Química
Orgânica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Bacharelado em Química ou Bacharelado em Química Industrial
ou Bacharelado em Química Ambiental ou Licenciatura em Química ou Farmácia ou
Farmácia e Bioquímica ou Engenharia Química. |
01 |
DE |
|
355/2025-356/2025 |
23089.009965/2025-05 |
Diadema |
Biologia
Evolutiva/Evolução e biodiversidade de eucariotos multicelulares |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências Ambientais ou Biologia
Marinha ou Oceanografia ou Ecologia ou Engenharia Florestal ou Ciências
Agrárias. |
01 |
DE |
|
357/2025-358/2025 |
23089.011293/2025-90 |
Diadema |
Física
Experimental, Astronomia Observacional e Astrofísica Observacional/
Astrofísica Estelar Observacional, Física Nuclear Experimental em Baixas
Energias, Física das Radiações
Experimental, Espectroscopia Óptica ou Vibracional, Óptica, Nanotecnologia,
Instrumentação em Detectores de Ondas Gravitacionais. |
Graduado(a)
na área de Física. Doutor(a)
na(s) área(s) de Física ou Astronomia ou Ciências. |
01 |
DE |
|
359/2025-360/2025 |
23089.011340/2025-03 |
Diadema |
Ensino/Ensino
de Ciências |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Licenciatura em Ciências ou Licenciatura em Física ou
Licenciatura em Química ou Licenciatura em Biologia. Doutor(a) na(s) área(s)
de: Educação ou Ensino de Ciências ou Ensino de Física ou Ensino de Química
ou Ensino de Biologia ou Ensino de Ciências e Matemática ou Ensino e História
das Ciências e da Matemática ou Ciência, Tecnologia e Educação ou Educação em
Ciências e Matemática. |
01 |
DE |
|
361/2025-362/2025 |
23089.011564/2025-15 |
Baixada
Santista |
Morfologia/Anatomia |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Saúde ou Ciências Biológicas. |
01 |
DE |
|
363/2025-364/2025 |
23089.011357/2025-52 |
Baixada
Santista |
Serviço
Social/Fundamentos do Serviço Social |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Serviço Social. |
01 |
DE |
|
365/2025-366/2025 |
23089.010990/2025-23 |
Baixada
Santista |
Fisioterapia/Fisioterapia
Neurofuncional da Criança e Estágio Supervisionado em |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Fisioterapia. |
01 |
DE |
|
367/2025-368/2025 |
23089.011446/2025-07 |
Baixada
Santista |
Oceanografia/Oceanografia
Geológica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Oceanografia ou Oceanologia ou Ciências do Mar ou Geologia. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Oceanografia Geológica ou Oceanologia Geológica. |
01 |
DE |
|
369/2025-370/2025 |
23089.011733/2025-17 |
Baixada
Santista |
Fisioterapia/
Fisioterapia e Estágio Supervisionado em Fisioterapia/Educação
Interprofissional |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Fisioterapia. |
01 |
DE |
|
371/2025-372/2025 |
23089.004021/2025-33 |
Guarulhos |
Educação/Educação
Matemática |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Pedagogia ou Licenciatura em Matemática. |
01 |
DE |
|
373/2025-374/2025 |
23089.006512/2025-19 |
Guarulhos |
Educação/Alfabetização
e Letramento |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Pedagogia ou Linguística ou Letras (Bacharelado ou
Licenciatura). |
01 |
DE |
|
375/2025-376/2025 |
23089.004115/2025-11 |
Guarulhos |
História/História
do Brasil |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: História. |
01 |
DE |
|
377/2025-378/2025 |
23089.011108/2025-67 |
Guarulhos |
Ciência
Política |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências
Exatas e da Terra ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Engenharias
ou Ciências Agrárias ou Linguística, Letras e Artes. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências Sociais ou Ciência Política ou Relações
Internacionais. |
01 |
DE |
|
379/2025-380/2025 |
23089.010582/2025-71 |
Osasco |
Administração/Gestão
de Pessoas |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Administração ou Psicologia. Doutor(a) na área de:
Administração |
01 |
DE |
|
381/2025-382/2025 |
23089.012758/2025-20 |
Osasco |
Direito/Direito
dos negócios |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Direito. Doutor(a) na(s) área(s) de: áreas de Ciências
Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou Interdisciplinar |
01 |
DE |
|
383/2025-384/2025 |
23089.011228/2025-64 |
Osasco |
Economia/Métodos
para Análise Social e Avaliação e Elaboração de Políticas Públicas |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciências Econômicas. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências
Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas |
01 |
DE |
|
385/2025-386/2025 |
23089.012749/2025-39 |
Osasco |
Direito/Direito
Constitucional e Relações Étnico-Raciais |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Direito. Doutor(a) na(s) área(s) de: áreas de Ciências
Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou Interdisciplinar |
01 |
DE |
|
387/2025-388/2025 |
23089.039154/2024-40 |
São
Paulo |
Medicina/Anestesiologia |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
01 |
40h |
|
389/2025-390/2025 |
23089.039053/2024-79 |
São
Paulo |
Cirurgia
Vascular e Endovascular/Endovascular |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
01 |
40h |
|
391/2025-392/2025 |
23089.039070/2024-14 |
São
Paulo |
Cirurgia
Urológica/Litíase e Endourologia |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
01 |
40h |
|
393/2025-394/2025 |
23089.005554/2025-32 |
São
Paulo |
Pediatria/Urgência
e Emergência Pediátrica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
01 |
40h |
|
395/2025-396/2025 |
23089.003986/2025-17 |
São
Paulo |
Medicina/Otorrinolaringologia
e Cirurgia de Cabeça e Pescoço |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
01 |
40h |
|
397/2025-398/2025 |
23089.003966/2025-38 |
São
Paulo |
Parasitologia/Biologia
Molecular/Bioinformática |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências
Exatas. |
01 |
DE |
|
399/2025-400/2025 |
23089.039055/2024-68 |
São
Paulo |
Ciências
da Saúde – Medicina/Anatomia Patológica - Sistema Nervoso Central e
Neurológico |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
01 |
20h |
|
401/2025-402/2025 |
23089.010516/2025-00 |
São
Paulo |
Enfermagem/Enfermagem
Clínica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Enfermagem. |
01 |
DE |
|
403/2025-404/2025 |
23089.011425/2025-83 |
São
Paulo |
Enfermagem/Saúde
Coletiva |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Enfermagem. Doutor(a) na(s) área(s) de: Enfermagem ou
Ciências da Saúde ou Ciências |
01 |
DE |
|
405/2025-406/2025 |
23089.012105/2025-41 |
São
Paulo |
Saúde
Coletiva/Atenção Primária à Saúde |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências ou Ciências
da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública. Título de Especialista na(s)
área(s) de: Residência em Medicina da Família e Comunidade ou Residência em
Clínica Médica ou Residência em Medicina Preventiva e Social |
01 |
40h |
|
407/2025-408/2025 |
23089.038993/2024-41 |
São
Paulo |
Medicina/Dor |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
01 |
40h |
3.2. As
reservas de vagas para candidatos(as) negros(as) e com deficiência obedecerão
aos procedimentos definidos no item 5 deste edital e aos quantitativos
definidos na Tabela abaixo:
|
QUANTITATIVO
DE VAGAS |
|||
|
Ampla
Concorrência |
Vagas
Negros(as) |
Vagas
PCD |
Total
de Vagas |
|
15 |
9 |
5 |
29 |
3.3.
Remuneração para o regime de trabalho:
Professor(a)
Assistente A, Nível I - Requisito: titulação de doutor.
|
Regime
de trabalho |
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
|
40h
- Dedicação Exclusiva |
R$
6.180,86 |
R$
7.107,99 |
R$
13.288,85 |
R$
1.000,00 |
R$
332,22 |
|
40
horas |
R$
4.326,60 |
R$
3.731,69 |
R$
8.058,29 |
R$
1.000,00 |
R$
201,46 |
|
20
horas |
R$
3.090,43 |
R$
1.777,00 |
R$
4.867,43 |
R$
500,00 |
R$
121,69 |
3.4.
Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do
CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa e
extensão da Universidade Federal de São Paulo.
4. DA
REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A
inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.2. De
forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o
valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
condições exigidos para o CONCURSO para o qual irá se inscrever.
4.3. Em
conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016 e com a INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA MGI/MDHC Nº 54, de 29/08/2024, fica assegurada a possibilidade de uso
do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante
preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4. As
inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período descrito no
ANEXO II do respectivo edital, no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5.
As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6. A
prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da
prorrogação no Diário Oficial da União e disponibilizada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/
4.7. O(A)
candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após
ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/), seguindo
os passos:
a) acessar
https://concursos.unifesp.br/;
b) acessar
o ícone “Editais”,no menu
superior à esquerda;
c) digitar
o número do edital de interesse e clicar em buscar;
d) clicar
no edital de interesse para inscrição;
e) acessar
o ícone Inscrição;
f) ler o
Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) ao
acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa
de texto amarela no canto superior direito da tela;
h) se a
área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição
e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i) conferir
a área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento
do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8. O(A)
candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto bancário relativo à taxa
de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente à
área/subárea de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária dentro
do período previsto para realização da inscrição, item 4.4.
4.9. O
agendamento de pagamento não constitui documento comprovante de pagamento do
valor de inscrição.
4.10. À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele(a) que
realizar o pagamento de taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela
informada pelo mesmo no momento de inscrição deste Edital; não preencher o
formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de
solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 12. Da
Atualização de Dados Cadastrais.
4.11. Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A
taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores
dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do
formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no
período regulamentar.
4.14. As
inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento
ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio da
documentação exigida no ANEXO I.
4.15. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a documentação constante do
ANEXO I, por meio do site de concursos, no prazo descrito no ANEXO I, seguindo
os passos:
a. Acessar
“https://concursos.unifesp.br/”;
b. Clicar
na aba “Envio de Arquivos”;
c. Preencher
corretamente as informações de CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;
d. Anexar
os documentos conforme especificação do site;
e. Anexar
o documento na aba correspondente - Ex:
Memorial Descritivo;
f. Clicar
em enviar.
4.15.1. O
envio da documentação é requisito obrigatório para que a inscrição seja
efetivada.
4.15.2. É
responsabilidade do(a) candidato(a) conferir se os documentos carregados
no sistema de envio da documentação estão corretos. Caso não estejam, realizar
novo envio.
4.15.3.
Após o encaminhamento dos documentos, o(a) candidato(a) poderá acessar a área
de envio de documentos com o CPF, nº de inscrição e nº do protocolo.
4.15.3.1.
Requerimentos relacionados à relação de candidatos(as) inscritos(as)
deverão ser enviados para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br,
Assunto: "Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois) dias úteis contados da
publicação da relação de inscritos(as) no sítio eletrônico descrito no
item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
4.15.4.
O(A) candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir ou excluir documentos
durante o período disponibilizado para envio da documentação.
4.15.5.
O(A) candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais
encaminhados.
4.15.6. Os
documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no período solicitado para
efetivação da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da publicação da homologação do resultado
final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após
transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados.
4.15.7. Não
serão aceitos envio de documentos fora do prazo ou por outros canais não
previstos neste edital, como e-mail.
4.15.8.
O(A) candidato(a) que não enviar os documentos será eliminado(a) do concurso.
4.15.9. Os
arquivos deverão ser enviados em formato PDF com tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10.
Caso não seja possível o envio da documentação em apenas um arquivo, é
facultado o envio de mais de um documento, devendo ser acrescida a numeração ao
final do nome de cada arquivo. Ex: Memorial
Descritivo 1. Não serão aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados com
mesmo nome, na mesma categoria.
4.15.11.
Orientações de como enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo
e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i) cópia
simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que
comprovem as informações constantes no Memorial Descritivo e
Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da
banca examinadora; (ii) para livros, considera-se
suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor e os Dados
Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver.
4.15.12. A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores
dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16. O(A)
candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade
destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
4.17. Todo
o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em
língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
4.18. O(a)
candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a
realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 11. Do
Atendimento Especial, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que
sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para
solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5. DA
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
5.1. A
indicação do quantitativo de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) com
deficiência e negros(as) está presente na Tabela do item 3.2 deste
edital.
5.1.1. A
distribuição das vagas reservadas aos(às) Negros(as) e
às Pessoas com Deficiência entre as áreas/subáreas de conhecimento ofertantes
de vagas dar-se-á após o resultado final do
concurso, por meio de classificação em lista única dos(as) candidatos(as) que
optaram pelas vagas reservadas, e incidirá, portanto, apenas nas áreas de
conhecimento em que houver candidatos(as) com deficiência e/ou negros(as)
aprovados(as).
5.2. As
vagas reservadas às pessoas negras e com deficiência serão ocupadas
prioritariamente pelos(as) candidatos(as) negros(as) ou com deficiência
aprovados(as) e melhor classificados(as) em cada área de conhecimento constante
no item 3.1 deste edital.
5.2.1. Para
a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista com os(as)
candidatos(as) negros(as) e com os(as) candidatos(as) com deficiência,
reclassificados(as) em lista única, em ordem decrescente de sua nota final,
independentemente da área/subárea de conhecimento, com vistas a garantir que o
número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos
limites da Tabela do item 3.2 desse edital.
5.2.2. Caso
haja mais de um(a) candidato(a) da mesma área/subárea de conhecimento entre
os(as) candidatos(as) aprovados(as) que optaram pela reserva de vaga, constará
na lista aquele(a) que possuir a maior nota final entre eles.
5.3.
Havendo empate de notas entre candidatos(as) constantes da lista única de vagas
reservadas, o desempate seguirá o disposto nos itens 13.12 deste edital.
5.3.1. A
lista prevista no item 5.2.1 será publicada no endereço eletrônico previsto no
item 1.1.
5.4. A
nomeação dos(as) candidatos(as) com deficiência, bem como dos(as)
candidatos(as) negros(as), obedecerá à classificação constante nos itens 5.2.1
e 5.3, nas áreas/subáreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas
por lei, conforme Tabela do item 3.2.
5.4.1. A
nomeação dos(as) demais candidatos(as) com deficiência e negros(as), além do
número indicado na Tabela do item 3.2, será realizada proporcional e
alternadamente entre os(as) candidatos(as) da ampla concorrência de acordo com
o surgimento de novas vagas nas áreas/subáreas de conhecimento.
5.5.
A sequência de nomeação em cada áreas/subáreas do
conhecimento será realizada conforme os
quadros no ANEXO V.
6. DAS
INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
6.1. Serão
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) 30% (trinta por cento) das vagas
existentes, conforme Tabela do item 3.2, e das que vierem a surgir durante o
prazo de validade do concurso, para as áreas/subáreas do conhecimento
oferecidos, na forma da Lei nº 15.142/2025.
6.1.1. Caso
a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 resulte em número
fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 15.142/2025.
6.2. A
forma de ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 5. Da
Distribuição das Vagas Reservadas.
6.3. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as)
indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se desejam optar por
concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.4. As
informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade
do(a) candidato(a), devendo este(a) responder por qualquer falsidade.
6.5. Para
concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição,
optar por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as),
preenchendo a autodeclaração de que é preto(a) ou pardo(a), conforme quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
6.6. Todas
as áreas/subáreas de conhecimento constantes do item 3.1 deste edital estarão
disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o(a) candidato(a)
faça a opção no formulário, autodeclarando-se preto(a) ou pardo(a).
6.7. A
autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público para o qual se
inscreveu.
6.8.
Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato
da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa,
civil e penal.
6.9. Será
publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo a relação
dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) negros(as).
6.10. O(A)
candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas
destinadas aos (as) candidatos(as) negros(as), no prazo de 2 (dois) dias úteis
após a publicação indicada no item 6.9.
6.10.1.
Para encaminhamento da solicitação prevista no item 6.10, o(a) candidato(a)
deverá seguir as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a
solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do tipo de
processo CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO.
6.11. O(A)
candidato(a) negro(a) concorrerá concomitantemente às vagas a ele(ela)
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
ordem de classificação no concurso.
6.12. O(A)
candidato(a) negro(a) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla
concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.12.1. Em
caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para a
área/subárea para a qual concorreu, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a)
candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e
a vaga será́ preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
classificado(a) na respectiva lista.
6.13. Em
caso de desistência de(da) candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) classificado(a)
imediatamente após o desistente, para a área/subárea para a qual concorreu.
Caso não existam candidatos(as) habilitados(as) na lista de pessoas pretas e
pardas, a vaga será revertida para ampla concorrência.
6.14. As
vagas definidas nos itens 3.1 e 3.2 que não forem providas por falta de
candidatos(as) negros(as), por reprovação no concurso ou na aferição com a
comissão de heteroidentificação, esgotada a listagem específica, serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais
candidatos(as) aprovados(as), com estrita observância à ordem classificatória.
6.15. As
vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) poderão ser ocupadas por
candidatos(as) da ampla concorrência, na hipótese de não haver candidatos(as)
negros(as) aprovados(as).
6.16. A
nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e a reserva os(as) candidatos(as) negros(as), observado o
disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à
ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no ANEXO
V.
6.17. O(A)
candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do CONCURSO PÚBLICO em
igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas,
e à nota exigida para todos(as) os(a) demais candidatos(as).
7. DO
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS(AS)
CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
7.1. Serão
convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação, todas as pessoas
optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à
realização do procedimento de heteroidentificação.
7.2. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no concurso que se
autodeclararem negros(as) serão submetidos(as) antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as)
negros(as), conforme dispõe a Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do
Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos.
7.3. Para
fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos(as)
candidatos(as), à Comissão de Heteroidentificação observará apenas aspectos
físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a ascendência, vínculos
familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros ou documentos
pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
7.4. A
data, o horário e o local para aferição da comissão serão publicados no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o
acompanhamento das informações.
7.4.1. A
convocação que trata o caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico
descrito no item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data
da aferição.
7.4.2. As
pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda
que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se
submeter ao procedimento de heteroidentificação.
7.4.3. O
edital definirá se o procedimento de heteroidentificação será promovido sob a
forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial,
mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
7.5. O(A)
candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na condição de negro(a), para
fins de reserva de vagas, caso a Comissão considerar, por maioria de votos, o
não atendimento do quesito cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme
item 7.13.
7.5.1. O(A)
candidato(a) será eliminado(a) do concurso nos seguintes casos:
a. não
comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração, conforme item 7.2;
b. se
recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, conforme item 7.6;
7.5.2. O(A)
candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito ao
reagendamento desta etapa do concurso.
7.6. O
procedimento de heteroidentificação será filmado e gravado para fins de
possíveis análises recursais.
7.7. Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de
heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.
7.8. O
parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da
autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
7.9. As
hipóteses de que tratam os itens anteriores não ensejam o dever de convocar
suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de
heteroidentificação.
7.10. Após
decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação,
no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente
à data da referida publicação.
7.10.1. O
recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo
julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
7.11. A
Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e seus
suplentes e terão seus currículos divulgados, e deverá ter seus integrantes
distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
7.12. Os
currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, no dia de
divulgação do edital de convocação para essa fase.
7.13. A
comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob
forma de parecer motivado.
7.14. As
deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este
concurso.
7.15. É
vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as)
candidatos(as).
7.16. O
teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do Art. 31, Lei nº
12.527, de 18/11/2011.
7.17. Será
eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa,
conforme item 7.18.
7.18. Na
hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será
eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à
anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.19. Os
currículos dos integrantes da comissão recursal, que será composta por três
membros distintos da comissão de heteroidentificação, serão disponibilizados no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
7.20. Em
face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a)
candidato(a) por ela prejudicado(a).
7.21. O
recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o
prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
7.22. Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item 7.10, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tampouco será considerado recurso extemporâneo.
7.23. Em
suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato(a).
7.24. Das
decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.25.
Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão
de edital específico de convocação para essa fase.
7.26. A
UNIFESP exime-se das despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as)
convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
7.27. A
avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a)
candidato(a) na condição de pessoa negra, terá validade apenas para o concurso
para o qual se inscreveu.
7.28. O não
enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se configura
em ato discriminatório de qualquer natureza.
7.29.
Quando não houver vaga específica para o(a) candidato(a) negro(a), haverá
homologação de candidatos(as) habilitados(as), no limite previsto na legislação
vigente, não havendo para este caso o direito à nomeação. Esta somente poderá
ocorrer quando do surgimento de vagas, seja atingido o quantitativo suficiente
para a reserva de vagas.
8. DAS
INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Será
reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do quantitativo total de vagas,
conforme indicado na Tabela do item 3.2, e das vagas que vierem a surgir
durante o prazo de validade dos concursos.
8.2. A
forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme
descrito no ANEXO V deste edital.
8.3. Todas áreas/subáreas do conhecimento constantes do item 3.1
estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que os(as)
candidatos(as) indiquem sua condição no formulário de inscrição.
8.4. As
vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por
candidatos(as) sem deficiência, na hipótese de não haver candidatos(as) com
deficiência aprovados(as).
8.5. Para
concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a)
deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a),
será convocado(a) para entrega do laudo médico original, emitido nos últimos
doze meses, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a)
candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a)
responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à
Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/UNIFESP, bem como a
possível causa da deficiência.
8.5.1. O
laudo médico original terá validade somente para o concurso público para o qual
se inscreveu.
8.5.2. A
data, o horário e o local para entrega do laudo, conforme item 8.5, será
publicado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, com antecedência mínima de
05 (cinco) dias úteis da data de comparecimento ao Núcleo de Atenção à Saúde do
Trabalhador(a)/DSTra/UNIFESP, sendo responsabilidade
do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.
8.6. As
perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão
realizadas em momento oportuno.
8.7. Do
indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a) com deficiência,
caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do
resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o
1º dia subsequente à data da referida publicação.
8.7.1. O
recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo
julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
8.7.2. O(A)
candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável
pelas consequências advindas de sua omissão.
8.8. O(A)
candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do
item 11 deste Edital, condição especial para realização das provas.
8.9. O(A)
candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação nos termos do item
8.5 não permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência, concorrendo
apenas na lista de ampla concorrência conforme sua classificação.
8.10. Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas
destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas a negros(as), se
atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso
público.
8.10.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa
com deficiência e nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla
concorrência não preencherão as vagas reservadas a na condição
de pessoa com deficiência.
8.10.1.1.
Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para
a área/subárea para a qual concorreu, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a)
candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e
a vaga será́ preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
classificado(a) na respectiva lista.
8.11. Caso
o(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência seja aprovado(a),
nomeado(a) em vaga reservada e não tome posse no cargo, a vaga será preenchida
pelo(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência posteriormente
classificado(a) para a área/subárea para a qual concorreu. Caso não existam
candidatos(as) habilitados(as) na lista de pessoas com deficiência, a vaga será
revertida para ampla concorrência.
8.11.1. Na
hipótese de não haver candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência
aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no concurso.
8.12. A
nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência
e a candidatos(as) negros(as), observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e
seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária,
conforme modelo descrito no ANEXO V.
9. CADASTRO
DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
9.1. Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações
de alteração cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e
vistas ao processo deverão realizar o cadastro como usuário externo no Sistema
Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 9 e seus subitens,
antes de encaminhar a solicitação desejada.
9.2. Para
realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações –
SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
I.Acessar o site do Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II.Ao abrir a página de usuário
externo, clicar na opção “Clique
aqui para continuar”;
III.Ao acessar a página de cadastro,
preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
IV.Ao preencher o cadastro, o(a)
candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação
com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do
cadastro;
V.O(A)
candidato(a) deverá encaminhar e-mail para
atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital
n° xxx/xxxx, contendo,
no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado
e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará
um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
VI.Após enviar os documentos solicitados
e receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail,
o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
10. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 11. Do Atendimento Especial; 12. Da
Atualização de Dados Cadastrais; 16. Vistas ao Processo do Concurso Público.
10. DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1. O(A)
candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018,
poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no CONCURSO
PÚBLICO.
10.2. A
solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no
prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das
inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
10.3.
Cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concursos.unifesp.br/,
conforme item 4.7.
10.4.
Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), conforme 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
10.5.
Acessar a página :
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha
escolhida no momento do cadastro;
10.6. Ao
acessar o sistema, clicar em “peticionamento/processo novo”;
10.7. Ao
abrir a página, clicar em “Concurso Público: isenção da taxa de inscrição”;
10.8.
Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com
o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
10.9. No
campo documento principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para
preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
10.10. No
campo documentos essenciais:
a. selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso;
b. selecionar
“Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
10.11. No
campo de documentos complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no
Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“
e anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou
Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
10.12. Todos
os documentos deverão ser anexados em formato jpg,
jpeg, pdf ou png.
10.13. A
UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
10.14. Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação
falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº
13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº
83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a. ao
cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada
antes da homologação do resultado;
b. à
exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c. à
declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a
sua publicação.
11. DO
ATENDIMENTO ESPECIAL
11.1. Para
realizar a solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir
as seguintes etapas:
a. Realizar
o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
b. Acessar
novamente o endereço eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c. Ao
abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando
o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
d. Ao
acessar o sistema, clicar em “peticionamento/processo novo”;
e. Ao
abrir a página, clicar em “Concurso Público: atendimento especial”;
f. Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da
área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/medicina, edital nº 100/2020;
g. No
campo Documento principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para
editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento
especial para realização da prova;
h. No
campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento
oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
documento de identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso;
i. No
campo Documentos complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”;
clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar.
11.2. Todos
os documentos deverão ser anexados em formato jpg,
jpeg, pdf ou png.
11.3. A
candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala
reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 11.1.
11.3.1. A
candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no
ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.
11.4.
Deferida a solicitação na forma do item 11.1, a lactante deverá apresentar-se
no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada,
com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o
período de realização da prova.
11.4.1.
O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso
ao local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em
ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
11.5. A
UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a
guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a
candidata de realizar a prova.
11.5.1. A
lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas)
horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
11.5.2. Na
sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança
e uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
11.5.3. O
tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova,
em igual período.
11.6. Não
serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
11.7. O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
12. DA
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
12.1. As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/DDP/Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas/UNIFESP.
12.2. A
atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser
realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as
etapas abaixo.
12.3.
Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), conforme item 9. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
12.4.
Acessar o sistema pelo endereço eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o
tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
12.5. O(A)
candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/medicina, edital
nº 100/2020.
12.6. No
campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para
editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.
12.7. No
campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento
oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
documento de identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso.
12.8. No
campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja
alterar.
12.9. Todos
os documentos deverão ser anexados em formato jpg,
jpeg, pdf ou png.
13. DAS
PROVAS
13.1. Os
CONCURSOS PÚBLICOS poderão ser constituídos pelas provas: Prova Escrita, Prova
Didática, Prova Prática, Prova de Títulos com Arguição de Memorial. As provas
definidas para cada área/subárea, assim como os pesos e a ordem de realização
serão especificadas no ANEXO II do presente edital.
13.1.1. As
provas dos editais especificados no item 3.1 ocorrerão de forma
independente.
13.2. Todas
as provas terão caráter eliminatório.
13.3. Todas
as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral
deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz.
13.4. Na
ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas
presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas, conceder à autorização para realização das provas orais de
forma remota, por meio da ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP)
ou Google Meet.
13.4.1. Na
ocorrência de provas orais, essas serão realizadas de forma presencial para
o(a) candidato(a), em local a ser divulgado no edital de Banca Examinadora a
ser publicado no site da Universidade Federal de São Paulo, http://concursos.unifesp.br/
13.4.2. Em
atendimento ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma
remota serão transmitidas via RNP ou YouTube.
13.6. DA
PROVA ESCRITA
13.6.1. A
aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Escrita, ANEXO III deste Edital. A prova escrita, se
houver, terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na
presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no
ANEXO III deste Edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez)
páginas transcritas a mão em papel pautado.
13.6.2. Não
haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova Escrita.
13.6.2.1.
Cada candidato(a) receberá número de identificação para a Prova Escrita que não
será divulgado aos membros da banca examinadora.
13.6.3.
Após a realização do sorteio do ponto, previsto no item 13.6.1, poderá ser
admitida a prévia consulta de material bibliográfico e/ou anotações, desde que
expressamente estabelecida no ANEXO II.
13.6.4. A
consulta prévia, se houver, poderá ser realizada em livros, periódicos,
capítulos de livros, apostilas, revistas e artigos científicos, conforme
descrito no ANEXO II. Consulta somente a material impresso. Não será permitida
consulta a anotações pessoais dos(as) candidatos(as) e não será permitida
anotações de rascunho durante o período de consulta. A UNIFESP não
disponibilizará material para consulta.
13.6.5. Não
haverá fornecimento de canetas. Não será permitido a utilização de rascunhos.
13.6.6. A
prova deverá ser realizada em folha diagramada e laudada entregue pela
instituição. Somente serão aceitas provas escritas à caneta esferográfica
transparente nas cores azul ou preta.
13.7. DA
PROVA DIDÁTICA
13.7.1. A
Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 (quarenta) e de no máximo 50 (cinquenta) minutos sobre
tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III,
podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula
pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica,
o(a) candidato(a) será eliminado(a).
13.7.2. A
Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do
Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
13.8. DA
PROVA PRÁTICA
13.8. A
Prova Prática, se houver, poderá constituir-se de:
a. Apresentação
de projeto de pesquisa por meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou
b. Apresentação
de plano de ensino por meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou
c. Redação
contendo planejamento e desenvolvimento de aula prática; ou
d. Prova
oral de conhecimentos e habilidades específicas; ou
e. Prova
de Habilidades Específicas.
13.8.1. No
caso de aplicação de Prova Prática prevista no item 13.8, alínea a ou b,
o(a) candidato(a) deverá elaborar projeto de pesquisa ou plano de ensino na
área prevista no ANEXO I e II, com no máximo 10 páginas, incluindo as
referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7
cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.
13.8.2. O
projeto de pesquisa ou plano de ensino será avaliado quanto à sua consonância
com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a)
candidato(a) está inscrito(a).
13.8.3. No
caso de aplicação de Prova Prática, o tempo de duração constará no ANEXO II.
13.8.4. Em
qualquer modalidade poderá haver arguição pela Banca.
13.8.5. A
aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Prática, ANEXO IV deste Edital.
13.9. DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
13.9.1.
Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência na Universidade Federal de São
Paulo.
13.9.2. A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e os pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos
com Arguição do Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
13.10.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
13.10.1.
Cada examinador(a) preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
13.10.2. A
nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total
de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0
(zero) a 10 (dez).
13.10.3. No
decorrer do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu, serão eliminados(as) e,
por consequência, excluídos(as) de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
13.10.4. A
nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas
pelos(as) examinadores(as).
13.10.5. A
nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO para o quase se inscreveu
será a média ponderada das notas das provas.
13.10.5.1.
Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as)
candidatos(as).
13.10.6. A
nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as)
deverão constar com duas casas decimais.
13.10.7.
Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o
arredondamento:
a. para
cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b. para
baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
13.11. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão
classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
13.12. Em
caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a. com
idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03,
entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais
elevada;
b. que
obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c. que
obtiver maior nota na prova didática;
d. que
tiver maior tempo na função de magistério superior ou de magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico
e. mais
idoso(a) entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
14. DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
14.1. Os
CONCURSOS PÚBLICOS serão realizados, provavelmente, entre os meses de outubro a
dezembro de 2025, data a ser confirmada por meio de publicação no endereço
eletrônico concursos.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
14.2. A
duração do período de provas dependerá do número de candidatos(as)
inscritos(as).
14.3.
Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
14.4. É de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e
local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
14.5. Não
será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após
o horário fixado para o seu início.
14.6. Não
haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso
ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de provas fora do local, sala,
turma, data e horário pré-estabelecido em edital de convocação.
14.7. O(A)
candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em
todo o território nacional.
14.8. Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados
por Lei Federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham
o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
14.9. Terá
suas provas anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO para o qual se
inscreveu o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das
provas:
a. usar
ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b. for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas;
c. utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com
outro(a) candidato(a);
d. faltar
com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das
provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e. afastar-se
da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO
PÚBLICO;
f. perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g. utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
14.10. Na
ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas
presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas, conceder autorização para a realização das provas orais de
forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
(RNP) ou Google Meet.
14.11. Não
será permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao(a) candidato(a)
levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com
arquivos de apresentação, preferencialmente em PDF).
14.12. A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
14.13. Não
serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em
relação aos CONCURSOS PÚBLICOS referidos no presente Edital.
14.14.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão
pública, o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s)
final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e
classificação.
15. DA
FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
15.1. A
Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três),
no mínimo, serão de outras Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os membros da
banca deverão pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos
ou Unidades Acadêmicas.
15.1.1. A
constituição da Banca Examinadora ocorrerá de forma independente, mediante
publicação de edital específico.
15.2. Serão
indicados(as) quatro suplentes, sendo dois pertencentes a outras instituições e
dois pertencentes à UNIFESP, que poderão substituir os membros titulares e no
caso de impedimento, mantidos o princípio e o procedimento constantes no item
15.1, devendo os membros suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas
ou Institutos ou Unidades Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
15.3. Não
deverá participar da banca ou de sua presidência aquele(a) que, em relação a
qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido
enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais
diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em dissertação de mestrado, tese de
doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a)
regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos
anteriores à publicação deste Edital de Orientações Gerais.
15.4. A
composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio
do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início das provas.
15.5.
Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente
motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da
publicação do edital de sua constituição do respectivo concurso, que deverá ser
dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de
até 2 (dois) dias úteis.
15.5.1. O
recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
15.6.
Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca
examinadora será publicado, observados os procedimentos estabelecidos nesta
seção.
15.7. A
Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de
impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da
impugnação.
16. VISTAS
AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
16.1. Os(As) candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo
do concurso público, obter cópias de documentos neles contidos, poderão, após o
término das provas, formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes
etapas:
16.1.1.
Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
16.1.2.
Acessar o sistema eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o
tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
16.1.3.
O(A) candidato(a) deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e
o número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/medicina, edital
nº 100/2020.
16.1.4. No
campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para
editar conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do
processo.
16.1.5. No
campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento
oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
documento de identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso.
16.1.6. No
campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”;
clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar.
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg,
jpeg, pdf ou png.
16.2. A
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/ProPessoas solicitará
o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do
certame e, após, entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do
processo do concurso público.
17. DOS
RECURSOS
17.1. Será
admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO para o qual
se inscreveu.
17.2. O
recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser interposto
exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no prazo
de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo
como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
17.3. Não
serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento
diverso do questionado.
17.4. O
recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá
efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo o prazo de análise
ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
17.5.
Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca
Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora
pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
17.6. O(a)
candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o
número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do concurso
público.
17.6.1. O
número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará
o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
17.7. A
UNIFESP não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
17.8. O(A)
candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
17.9. Não
serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou
outro meio que não seja o especificado neste Edital de Orientações Gerais, no
item 17.2.
17.10. A
Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
17.11. Serão
indeferidos os recursos:
a. cujo
teor desrespeite a Banca Examinadora;
b. que
estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c. sem
fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os
intempestivos;
d. encaminhados
por meio do canal da Ouvidoria UNIFESP e/ou de “redes sociais online”.
18. DA
CLASSIFICAÇÃO
18.1. Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com
o ANEXO II do Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.
19. DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1.
O resultado final será homologado por meio
de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço
eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e
respectiva nota final.
19.1.1. A
homologação dos concursos públicos ocorrerá de forma independente.
20. DA
NOMEAÇÃO
20.1. Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria,
publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
20.2. O(A)
candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá
tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado(a)do concurso.
Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a)
habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites
das vagas previstas no item 3.1 deste edital.
20.3. A
nomeação dos(as) candidatos(as) classificados(as) obedecerá ao prazo de
validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa,
respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla
Concorrência e as reservas para os(as) candidatos(as) negros(as) e com
deficiência, observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no
que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo
descrito no ANEXO V.
21. DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
21.1. Ter
sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.
21.2. Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e
portugueses(as), com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do
artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
21.3. O(A)
candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no
ato da posse.
21.4. O(A)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de
autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria de
Gestão Com Pessoas da UNIFESP, que submeterá o pedido de autorização de
residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública ou Órgão Equivalente, por meio do Portal de Imigração Laboral (Migranteweb), nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa
CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto
nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a publicação oficial do
resultado do Concurso Público.
21.5. A
nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em
território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização
do item anterior.
21.6. Se
candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.
21.7. Se
candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
21.8.
Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3
deste Edital de Orientações Gerais.
21.9. Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP.
21.10. É
vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.
22. DA
POSSE
22.1.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação de cursos
devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso
credenciado pela CAPES.
22.1.1. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
22.2. No
ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos:
a. Declaração
de Imposto de Renda com recibo de entrega (última declaração entregue);
b. Documento
de Identidade com validade em todo o território Nacional;
c. Certidão
de Casamento/Certidão de Nascimento (se solteiro(a));
d. Cadastro
de Pessoa Física/CPF;
e. Comprovante
de inscrição no PIS/PASEP;
f. Título
de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
g. Certificado
de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do
sexo masculino;
h. Declaração
de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
i. Declaração
de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público
Federal, nos termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990;
j. Diploma
de Graduação;
k. Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
22.3. A
posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais
e legais.
22.3.1. Os
exames médicos obrigatórios a serem realizados e demais informações pertinentes
para investidura no cargo, encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico https://unifesp.br/reitoria/propessoas/cgvc/documentos-e-formularios-de-admissao.
22.4. O(A)
candidato(a) habilitado(a) para a posse deverá estar ciente e cumprir todas as
diretrizes estabelecidas na Portaria ProPessoas nº
4834/2024, que dispõe sobre o acúmulo de cargos. O não atendimento às condições
estipuladas poderá acarretar o impedimento da posse.
22.5. A
posse dar-se-á mediante assinatura de termo de posse, elaborado especialmente
para esse fim.
23. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não
será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer documento comprobatório de
classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de
homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União, que será
disponibilizado no endereço eletrônico.
23.2. Ao
efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e
implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do
CONSU/UNIFESP, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital de Orientações Gerais.
23.3. Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a
partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
23.4. A
UNIFESP poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais
pertinentes, admitir candidatos(as) aprovados(as) em Concursos Públicos de
outras Instituições Federais de Ensino, bem como, ceder a essas Instituições
que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, assim como ceder a essas
Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com
o interesse da Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse
dos(as) aprovados(as), observados em todos os casos a Decisão Normativa nº
212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª
Câmara, cujos critérios estabelecidos são:
a. previsão
no edital de concurso de aproveitamento dos(as) aprovados(as) em outro órgão;
b. o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o(a) aprovado(a), deve ser
idêntico;
c. obediência
à ordem de classificação dos(as) aprovados(as);
d. o
órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento;
e. os
cargos envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem
ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão
exercício os(as) servidores(as) do órgão promotor do certame.
23.5. O(A)
candidato(a) que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma
posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de
nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da
UNIFESP.
23.6.
Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, poderão ser aproveitados(as) em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada
Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende,
atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os
locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou Campus,
desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse
da Administração.
23.6.1. A
eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o
qual se inscreveu, não o(a) exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do
surgimento de vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu
até o prazo de validade do CONCURSO.
23.7. A
admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de
acordo com a respectiva Área específica.
23.8. A
indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
23.9. Ao
assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário
compatível com as necessidades do Campus, cujos dias e horários de
funcionamento são: Osasco segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e
aos sábados das 08h00 às 18h00; Diadema: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00
às 23h00, e aos sábados das 07h00 às 13h00; São Paulo: segunda-feira a
sexta-feira, das 07h00 às 21h00, e aos sábados das 08h00 às 17h00; Guarulhos e
São José dos Campos: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00; Baixada
Santista: segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e Reitoria: segunda
a sexta-feira, das 07h00 às 22h00 e Zona Leste: segunda-feira a sexta-feira,
das 07h30 às 23h00, observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37,
XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.
23.10. O(A)
candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares
dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for
designado(a), considerando as necessidades mencionadas no subitem 23.9.
23.11. O(A)
candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um período
de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no
Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do
Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
23.12. As
respostas às impugnações ao Edital e à Comissão Julgadora serão enviadas
exclusivamente por correio eletrônico para os(as) requerentes.
23.13.
Os(as) candidatos(as) aprovados(as), até que venham a ser efetivados(as) nos
cargos para os quais foram aprovados(as), podem vir a ser convidados(as), a
prestar serviço como professor(a) substituto(a) ou temporário(a), nos termos da
Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.
1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem
de classificação.
23.14. Os
documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão
armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da
homologação do resultado final do CONCURSO
PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste
item, serão incinerados.
23.15. A
contratação, de que trata o item 23.13., não caracteriza tempo para o Estágio
Probatório, informado no item 23.11.
23.16. Os
casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da
UNIFESP.
23.17.
Incorporar-se-ão ao presente Edital de Orientações Gerais, as suas normas
complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE
DAMASCENO
PRÓ-REITORA
DE GESTÃO COM PESSOAS
Processo:
23089.009965/2025-05
Edital de abertura: 355/2025-356/2025
Área/Subárea: Biologia
Evolutiva/Evolução e biodiversidade de eucariotos multicelulares
ANEXO I
- DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. As
inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período
de 23/06/2025 a 21/08/2025, no endereço eletrônico
https://concursos.unifesp.br/.
1.1.2. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em
cópia simples, de forma eletrônica:
a) Documento
de identificação com foto, válido em todo o território nacional;
b) Curriculum
Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
c) Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das
atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso;
d) Projeto
de pesquisa, conforme item do Anexo II;
e) Documentação
Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão e demais dados
que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.
1.1.3. A
documentação prevista no item 1.1. do Anexo I deverá ser enviada por meio do
link disponível no sítio eletrônico: http://concursos.unifesp.br/ ,
seguindo as orientações do item 4.15. do edital de abertura.
1.1.3.1. O prazo para envio da
documentação, conforme item 4.15. do edital de abertura, ocorrerá
após o pagamento da taxa de inscrição, no período de 27/08/2025 a 05/09/2025.
1.1.3.2. As
inscrições somente serão efetivadas se ocorrer o pagamento do boleto referente
à taxa de inscrição, dentro do período de inscrição, previsto no item 4.4 do
edital de abertura, e o envio dos documentos
eletrônicos, dentro do período previsto no item 4.15 do Edital de abertura.
ANEXO II
- ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS
2. O
CONCURSO PÚBLICO para área de Biologia Evolutiva/Evolução e biodiversidade
de eucariotos multicelulares será constituído pelas
provas: Prática, Didática e Prova de Títulos com Arguição de
Memorial e serão realizados nessa ordem.
3. DA
PROVA PRÁTICA
3.1. A
Prova Prática será constituída de avaliação do projeto de
pesquisa por meio de exposição pelo(a) candidato(a).
3.2.
O projeto de pesquisa deverá ser enviado por meio eletrônico,
conforme orientações disponíveis no item 4.15 deste edital:
a)
O projeto de pesquisa na área Biologia Evolutiva com ênfase em
macroevolução e/ou biogeografia deverá ser elaborado com no máximo 10
páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel
tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo;
b) O(A)
candidato(a) que não anexar o projeto de pesquisa, conforme Anexo I, será
eliminado(a) do concurso público.
3.3.
O projeto de pesquisa será avaliado quanto à sua consonância com a
formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a)
candidato(a) está inscrito.
3.4. A
apresentação pelo(a) candidato(a) poderá ser
realizada entre 20 (vinte) e 30(trinta) minutos.
3.5. A
aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Prática, Anexo IV deste Edital.
3.6 A Prova
Prática terá peso de 30%( trinta ) por cento
4. DA PROVA DIDÁTICA
4.1. A
Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será
eliminado(a).
4.2. A Prova Didática será aferida considerando os
seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática,
ANEXO IV deste Edital.
4.3 A Prova
Didática terá peso de 30%( trinta ) por cento.
5. DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
5.1.
Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência na Universidade Federal de São Paulo.
5.2. A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
5.3. A Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso
de 40% (quarenta) por
cento).
ANEXO III - RELAÇÃO DE PONTOS PARA
A(S) PROVA(S):
1. Origem e manutenção da variabilidade genética em
populações naturais
2. Organização e evolução dos genomas de
eucariotos
3. .Genética Mendeliana e suas extensões
4. Mecanismos microevolutivos
5. .Deriva genética e consequências nas
populações naturais
7. Origem
da vida e evolução da biodiversidade
8. Especiação
9. Reconstrução
filogenética e suas aplicações
10. Biogeografia
evolutiva: padrões e processos
11. Biologia
evolutiva e conservação da biodiversidade
12. Biologia
evolutiva do desenvolvimento
13. História
e filosofia do pensamento evolutivo
ANEXO IV
– QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO
DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
|
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens acima
da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
|
Formação
e Titulação |
Doutorado
na área do concurso |
0 |
|
Livre-Docência |
0 |
|
|
Pós-doutorado na área do concurso |
10 |
|
|
Pós-doutorado em outra área |
0 |
|
|
SUB-TOTAL |
10 |
|
|
Atuação profissional relacionada área e
subárea do concurso |
|
|
|
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
|
Educação
Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
|
Graduação |
5 |
|
|
Pós-graduação
(strito e lato sensu) |
5 |
|
|
|
||
|
Coordenador
de curso de graduação |
0 |
|
|
Coordenador
de curso de pós-graduação |
0 |
|
|
Coordenação
de programas e projetos sociais |
0 |
|
|
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
|
Participação
em comissões |
2 |
|
|
Orientações |
||
|
Iniciação científica |
||
|
Concluída |
5 |
|
|
Em
andamento |
2 |
|
|
Orientação de bolsa de extensão |
||
|
Concluída |
1 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Trabalhos de conclusão de curso |
||
|
Concluídos |
5 |
|
|
Em
andamento |
2 |
|
|
Mestrado |
||
|
Concluído |
5 |
|
|
Em
andamento |
2 |
|
|
Doutorado |
||
|
Concluído |
5 |
|
|
Em
andamento |
2 |
|
|
Supervisão de pós-doutorado |
||
|
Concluída |
0 |
|
|
Em
andamento |
0 |
|
|
|
||
|
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou
consultoria |
2 |
|
|
Cargos ocupados |
0 |
|
|
SUB-TOTAL |
43 |
|
|
Projetos, financiados ou não, ligados
às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
||
|
Projetos
Financiados |
Pesquisa
acadêmica |
6 |
|
Desenvolvimento
tecnológico |
0 |
|
|
Extensão
e/ou Ensino |
2 |
|
|
Políticas
públicas |
0 |
|
|
SUB-TOTAL |
8 |
|
|
Produção bibliográfica - Avaliação
segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de impacto da área: |
||
|
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
30 |
|
Artigos
completos em anais de congresso |
0 |
|
|
Livro
- organização e editoria de livro |
2 |
|
|
Livro
- autor |
4 |
|
|
Livro
- editor |
0 |
|
|
Capítulo
de livro |
3 |
|
|
Produção
Artística |
0 |
|
|
Patentes |
0 |
|
|
SUB-TOTAL |
39 |
|
|
Total de Pontos |
100 |
|
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
|
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
|
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
30 |
|
Afinidade com o trabalho acadêmico |
20 |
|
|
Articulação das atividades e projetos
futuros na universidade |
25 |
|
|
Projetos não financiados, mas
comprovados pela instituição |
10 |
|
|
Outros pontos relevantes para a
Universidade |
15 |
|
|
Total de Pontos |
100 |
|
*Produções
- valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5,
Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Elaboração do plano de aula que deverá
conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e
referências |
5 |
|
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de
conhecimento |
30 |
|
Objetividade e clareza |
20 |
|
Adequação ao nível de Graduação |
20 |
|
Capacidade de Comunicação |
20 |
|
Uso de Recurso Didático |
5 |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de
conhecimento |
20
|
|
Domínio Prático (quando couber) |
20 |
|
Objetivos adequados a propostas |
20 |
|
Metodologias adequadas: fundamentação
científica e métodos empregados |
20 |
|
Clareza da apresentação |
20 |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
ANEXO V
–TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES
1) Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato na ampla concorrência.
Para áreas ou subáreas com 01 (uma) vaga:
Ordem de ocupação das vagas
|
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
AC |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
PPP |
|
5º |
PCD |
2) Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas étnico-raciais, conforme Lei
15.142/2025.
Para áreas ou subáreas com 01 (uma) vaga:
Ordem de ocupação das vagas
|
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
PPP |
|
2º |
AC |
|
3º |
AC |
|
4º |
PPP |
|
5º |
PCD |
3) Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas com deficiência, conforme Decreto 9.508/2018.
Para áreas ou subáreas com 01 (uma) vaga:
Ordem de ocupação das vagas
|
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
PCD |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
PPP |
|
5º |
AC |