UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

EDITAL Nº 361, DE 28 DE ABRIL DE 2009. (*)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõem as Portarias nº 286 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada em Diário Oficial da União de 03/09/2008 e nº 1.226 do Ministério da Educação publicada em Diário Oficial da União de 07/10/2008, e respeitando o que dispõe a Resolução do Conselho Universitário nº 45, de 10 de outubro de 2007, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, para o seu Quadro Permanente, a serem distribuídos no Campus Guarulhos, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, Decreto nº 94.664, de 23 de junho de 1987, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

 

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS:

1.1 O presente concurso objetiva o provimento de 05 (cinco) vagas na Classe de Professor Adjunto – Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, nas áreas de conhecimento constante abaixo:

Área

Subárea

Requisitos

Vagas

História

 

História da Ásia

 

Ser portador do Título de Doutor em História ou áreas afins (Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Letras). Projeto de Pesquisa em desenvolvimento ou a ser desenvolvido consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória profissional do candidato.

01

História

 

História da África

 

Ser portador do Título de Doutor em História ou áreas afins (Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas e Letras). Projeto de Pesquisa em desenvolvimento ou a ser desenvolvido consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória profissional do candidato.

01

História

História e Patrimônio Imaterial

Ser portador do Título de Doutor em História ou áreas afins (Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas). Projeto de Pesquisa em desenvolvimento ou a ser desenvolvido consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória profissional do candidato.

01

História

História, Museus e Cultura Material

Ser portador do Título de Doutor em História ou áreas afins (Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas). Projeto de Pesquisa em desenvolvimento ou a ser desenvolvido consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória profissional do candidato.

01

História

História Moderna

Ser portador do Título de Doutor em História ou áreas afins (Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas). Projeto de Pesquisa em desenvolvimento ou a ser desenvolvido consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória profissional do candidato.

01

 

1.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05/10/1988, na Lei 7.853, de 24/10/1989 e, no Decreto n. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, fica reservada 1 (uma) vaga aos portadores de deficiência, que poderão concorrer, fazendo sua opção no Pedido de Inscrição.

 

1.2.1. O candidato portador de deficiência deverá:

a) enviar, via SEDEX, para: Universidade Federal de São Paulo, Pró-Reitoria de Administração, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, CEP 04323-900, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;

b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

 

1.2.2. O atendimento diferenciado, referido nas letras “b” e “c” do subitem 1.2.1 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição, na forma do item 4.9.1. deste Edital.

 

1.2.3. O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

 

1.2.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

1.2.5. Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.

 

1.2.6. O candidato de que trata o item 1.2., se habilitado e classificado na forma do item 7 deste Edital, será submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/2004.

 

1.2.7. Para os efeitos do subitem 1.2.6. o candidato será convocado uma única vez.

 

1.2.8. O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 1.2.6., no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará em ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.

 

1.2.9. A Pró-Reitoria de Administração da UNIFESP, com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

 

1.2.10. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

 

1.2.11. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 1.2.2., este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

 

1.2.12. Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, indicadas no item 1.2. deste Edital, este será considerado INAPTO e, conseqüentemente, reprovado no concurso, para todos os efeitos.

 

1.2.14. As vagas reservadas a portadores de deficiência não preenchidas na Primeira Etapa do concurso reverterão aos demais candidatos habilitados a prosseguirem no processo seletivo, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória do cargo e da Área dos quais tenham sido subtraídas.

 

1.3. Remuneração para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva: R$ 6.722,85 (seis mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos). 

 

2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:

2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira, na hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira revalidado conforme legislação vigente.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:

3.1. Ter nacionalidade brasileira;

 

3.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República;

 

3.3. Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado;

 

3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

3.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

 

3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;

 

3.7. Para os cargos em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, por expressa proibição legal, o candidato nomeado não poderá exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

 

3.7.1. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

 

4. DA INSCRIÇÃO  

4.1. Período de 30/04/2009 a 28/07/2009, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida. (*) Prorrogada as inscrições até 27/08/2009, exclusivamente nas áreas relacionadas no Edital nº 605/2009, publicado no D.O.U. de 28/07/2009.

 

 

4.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

4.3. Local: Campus Guarulhos, na Diretoria Administrativa, Estrada do Caminho Velho, 333 - Sítio Tanque Velho - Bairro Pimentas – CEP 07252-312 - Guarulhos/SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

 

4.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br).

 

4.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

4.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 168,07 (Cento e sessenta e oito reais e sete centavos), e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.

 

4.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer na data, horário e local indicado nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;

c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;

d) 1 (uma) cópia do Diploma de Graduação (frente e verso);

e) 1 (uma) cópia dos Títulos elencados no item 1.1. deste Edital;

f) 08 (oito) cópias encadernadas do Memorial circunstanciado, devidamente identificado com o nome do candidato, contendo:

I - indicação dos trabalhos publicados;

II - atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da Banca Examinadora;

III - Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq);

IV - Projeto de Pesquisa (em desenvolvimento ou a ser desenvolvido) consubstanciado no memorial e coerente com a trajetória profissional do candidato, com no máximo 10 (dez) páginas (papel tamanho A4 (21 X 29,7 cm) fonte times New Roman, tamanho da fonte 12, espaçamento duplo entre as linhas e normal entre os caracteres.

g) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial (cópia encadernada), preferencialmente, digitalizada de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).

 

4.5. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação por Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

 

4.5.1. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições deverão solicitar, com antecedência de 09 (nove) dias antes do término das inscrições previstas neste Edital, a equivalência do referido título na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650 – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.

 

4.6. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

 

4.7. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

 

4.8. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.

 

4.9. A documentação entregue no ato da inscrição será analisada por uma Comissão Julgadora constituída por docentes do quadro da UNIFESP, designada pelo Magnífico Reitor, e terá a atribuição de avaliar os documentos dos candidatos, deferindo ou não, as inscrições.

 

4.9.1. Na data provável de 07 de agosto de 2009, a UNIFESP publicará Edital contendo as inscrições deferidas e indeferidas, no endereço eletrônico www.unifesp.br e afixado no local das inscrições.

 

4.10. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

 

4.10.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.

 

4.10.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

 

4.11. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

 

4.12. Isenção de pagamento da taxa.

 

4.12.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo:

 

a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

 

b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.

 

4.12.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:

 

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

 

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

 

4.12.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

 

4.12.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

 

4.12.5. Os documentos de que trata o item 4.12.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, 4º andar, sito à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino até o dia 29/05/2009, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

5. DAS PROVAS

5.1. As provas constituir-se-ão de prova didática, prova prática e julgamento dos títulos, fazendo parte deste último a arguição do memorial e do projeto de pesquisa.

 

5.2. A prova didática e a arguição serão públicas.

 

5.3. As provas têm caráter eliminatório; e a realização das mesmas obedecerá à seguinte ordem: inicialmente a Prova Prática, seguida pela Prova Didática e, por último, a Prova de Títulos.

 

5.4. Da Prova de Títulos: A Banca Examinadora avaliará e arguirá sobre o Memorial, Curriculum Vitae Lattes e Projeto de Pesquisa. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 10 (dez) anos, compreendendo:

            I - Produção científica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas);

            II - atividade didática universitária;

III – atividade de formação e orientação de discípulos;

IV – atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo em concurso;

V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

VI – diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades;

VII – captação de recursos.

 

5.5. Da Prova Didática: A prova didática constituir-se-á de uma aula teórica, em nível de graduação, que deverá ser realizada num tempo de duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato entre os pontos constantes do ANEXO I. A critério da Banca Examinadora poderá haver argüição oral do candidato, sobre assuntos relacionados com o tema da aula.

 

5.6. Da Prova Prática: A prova prática constituir-se-á de prova dissertativa, que deverá ser realizada no tempo máximo de 04 (quatro) horas, com base nos pontos constantes no Anexo I, da área de atuação do candidato. O critério de seleção dos pontos será comunicado no momento da prova e ficará a cargo da Banca Examinadora.

 

5.7. A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverá ser acompanhada pelo candidato no endereço eletrônico: www.unifesp.br.

 

5.7.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.

 

5.7.2. O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será automaticamente excluído do processo seletivo.

 

5.7.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos.

 

5.8. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

 

5.9. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.

 

6. DOS RECURSOS:

6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição ou dos resultados do Concurso, terá que o fazer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão recorrida.

 

6.2. Somente poderá ser interposta revisão contra indeferimento da inscrição ou do resultado das provas, através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus Guarulhos, na Diretoria Administrativa, Estrada do Caminho Velho, 333 - Sítio Tanque Velho - Bairro Pimentas – CEP 07252-312 - Guarulhos/SP, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

6.2.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos encaminhados por meio eletrônico (e-mail).

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. No transcurso do concurso serão eliminados, e, por consequência excluídos de participar das etapas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) por pelos menos três examinadores em qualquer uma das provas.

 

7.1.1. Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de zero a dez e as provas terão os seguintes pesos:

I - prova didática - peso 30;

II - prova prática - peso 30;

III - prova de títulos - peso 40.

 

7.1.2. Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por no mínimo três membros da banca.

 

7.1.3. Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais alta.

 

7.1.4. Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e um terceiro candidato uma única indicação, para desempate será indicado para a vaga, dentre aqueles, o que recebeu desse examinador a média ponderada mais alta.

 

7.1.5. Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será proposto à nomeação o candidato cuja média ponderada for mais alta.

 

7.1.6. Se persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos nos subitens anteriores, a Banca Examinadora não indicará candidatos ao cargo, tornando o concurso sem validade.

 

7.1.7. A Banca Examinadora, pela maioria dos seus membros, poderá não indicar candidato para o cargo.

 

7.1.8. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora imediatamente divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com a indicação do(s) candidato(s) indicado(s) para a(s) vaga(s), que será encaminhado ao Conselho Universitário para superior deliberação.

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http:www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos indicados para as vagas e a relação nominal dos habilitados, de acordo com a ordem decrescente da média final e classificados até 3 (três) vezes o número de vagas obedecidos os critérios de classificação descritos no item 7 deste Edital.

 

9. DA NOMEAÇÃO.

9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.

 

9.1. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior, terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, observados os limites das vagas prevista neste Edital.

 

10. DA VALIDADE DO CONCURSO

10.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

11.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

11.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.

 

11.4. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital, de acordo com as respectivas Áreas específicas.

 

11.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

 

11.6. Ao assumir o cargo, será exigido do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos Cursos de Graduação do Campus Guarulhos, observando-se para tanto, que: por tratar-se de regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, é expressamente vedado o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada; caso contrário será tipificado como falta grave passível de demissão. 

 

11.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação para o qual for designado.

 

11.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil. 

 

11.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.

 

11.10. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

 

 

WALTER MANNA ALBERTONI

Reitor


ANEXO I

RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

ÁREA: HISTÓRIA

SUBÁREA: HISTÓRIA DA ÁSIA

1-   Visões do oriente no ocidente europeu contemporâneo.

2-   Descolonização, soberania e questão nacional no mundo asiático.

3-   Identidades, migrações e trocas culturais no mundo asiático.

4-   Industrialização e configurações do capitalismo na Ásia.

5-   O Oriente Médio da crise do Império Otomano à II Guerra Mundial.

6-   O Oriente Médio da II Guerra Mundial até a atualidade.

7-   O Islã na Ásia na modernidade.

8-   Reconfigurações  dos impérios asiáticos na contemporaneidade.

9-   Socialismo e revoluções na Ásia.

10     Ásia e as reacomodações econômicas e geopolíticas pós-guerra Fria.

 

ÁREA: HISTÓRIA

SUBÁREA: HISTÓRIA DA ÁFRICA

1.      A construção do espaço atlântico África-Américas: historiografia e metodologias de pesquisa

2.      Dinâmica e estrutura econômica e social do tráfico de escravos africanos para as Américas

3.      Refluxos da diáspora africana: configurações políticas no continente africano

4.      Presença cultural africana, sincretismos e formas de transculturação entre a África e as Américas nos séculos XIX e XX.

5.      Os processos de independência nas Américas e os debates sobre o uso da mão de obra escrava africana e afro-americana.

6.      As estratégias de resistência à escravidão africana nas Américas

7.      Escravos, libertos e seus descendentes nas forças militares das Américas

8.      Perspectivas comparadas das abolições da escravidão nas Américas e na África

9.      Quilombolas e cimarrones: a posse e a propriedade fundiária das antigas áreas  remanescentes de quilombos.

10.  Movimentos sociais e trajetórias políticas de instituições e associações religiosas e culturais afro americanas no século XX.

 

ÁREA: HISTÓRIA

SUBÁREA: HISTÓRIA E PATRIMÔNIO IMATERIAL

1.        Perspectivas historiográficas e transdisciplinares para uma  história dos costumes.

2.        Educação e patrimônio imaterial; proposta a partir do olhar do historiador.

3.        Cultura popular, patrimônio imaterial e direito à memória.

4.        O tangível e o intangível na memória urbana.

5.        Metodologias de pesquisa sobre a tradição oral e a construção da memória imaterial.

6.        Reflexões sobre as políticas de preservação do patrimônio imaterial.

7.        Patrimônio imaterial e identidades locais, regionais, nacionais, transnacionais.

8.        Patrimônio imaterial e turismo: a inserção do historiador.

9.        Patrimônio imaterial e identidades sociais, étnicas e grupais.

10.    Patrimônio imaterial, folclore e cultura popular: discussões conceituais.

 

ÁREA: HISTÓRIA

SUBÁREA: HISTÓRIA, MUSEUS E CULTURA MATERIAL

1.      Museus como espólios de guerra, da Antigüidade ao mundo contemporânea.

2.      Museus históricos, museus de arte e museus de ciências: aproximações e diferenças.

3.      Objetos de uso cotidiano como acervo museológico e fontes de pesquisa histórica.

4.      Fundamentos do trabalho em museus: formas de aquisição de acervos, tombamento, catalogação, curadoria, exposição, conservação.

5.      Cidade e cultura material: o mobiliário e a paisagem urbanos como objetos da reflexão histórica.

6.      Cultura popular e folclore: discussão conceitual.

7.      Patrimônio tangível e patrimônio intangível: a criação de museus históricos hoje.

8.      O museu e as novas tecnologias de informação.

9.      Os museus e o direito à memória – desafios para o trabalho do historiador.

10.  Ação educativa em museus e políticas de formação de público.

 

ÁREA: HISTÓRIA

SUBÁREA: HISTÓRIA MODERNA

1 - Revoltas e revoluções no século XVII.
2 - A revolução científica.
3 - Economia política, liberdade e propriedade.
4 - O reformismo ilustrado.
5 - Luzes, Ilustração e iluminismo(s).
6 - Religião e secularização no século XVIII.
7 - Cultura e sociedade no século XVIII.
8 - O debate em torno da primeira revolução industrial.
9 - Revolução francesa: historiografia e interpretações.
10 - A crise do Antigo Regime.


ANEXO II

 

DECLARAÇÃO

 

MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

 

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Nome Completo

 

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                Profissão                                                  CPF                                        Nº do Conselho Regional

 

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                            Nacionalidade                                                         Estado Civil

 

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                                                                  Endereço Completo

 

 

vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar  a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto no Campus Guarulhos, UNIFESP, Área ______________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 361 de 28/04/2009.

 

Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição no Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 45/2007 e do Edital nº 361/2009.

 

Termos em que, Pede Deferimento.

 

 

Guarulhos,              de                                     de 2009

 

 

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Assinatura

 

 

 

Observação: Apresentar esta declaração em 2 (duas) vias (uma para protocolo) e juntar 1 (uma) cópia dos diplomas de Graduação, Doutorado e Livre-docência.

 

 

 

 

EDITAL Nº 605, DE 27 DE JULHO 2009

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o Magistério de Ensino Superior, Campus Guarulhos, até o dia 27/08/2009, exclusivamente nas áreas abaixo relacionadas, de que trata o Edital nº 361, de 28/04/2009, publicado no D.O.U. de 30/04/2009, seção 03, páginas 97 e 98.

 

 

Área

Subárea

História

História da Ásia

História

História da África

 

 

 

WALTER MANNA ALBERTONI

Reitor