UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 369, DE
23 DE ABRIL DE 2010. (*)
O REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e considerando o que dispõem as Portarias nº 124 do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO
CONCURSO PÚBLICO
1.1 O presente concurso objetiva o provimento de 25 (vinte e cinco) (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO) vagas na Classe de Professor Adjunto – Nível I, em regime de trabalho de quarenta horas semanais/ Dedicação Exclusiva, nas áreas de conhecimento constante abaixo:
Área |
Requisitos |
Vagas |
|
Geral |
Portadores de Deficiência |
||
Bioquímica Estrutural e Metabólica |
Título de Doutor e experiência na área
específica. Deve
apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II. |
1 |
|
Computação |
Título de Doutor e apresentar projeto de pesquisa sobre
Computação Aplicada ao Ensino de Ciências para o ensino fundamental ou médio.
|
1 |
|
Desenvolvimento de produtos e qualidade de alimentos |
Título de Doutor e experiência na área
específica. Deve apresentar
projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II. |
1 |
|
Diagnóstico Laboratorial de Doenças Infecciosas (JÁ COM O TEXTO
RETIFICADO) |
Título de Doutor e experiência na área
específica. Deve apresentar
projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II. |
1 |
|
Economia e Meio Ambiente |
Titulo de Doutor e experiência na área
específica. Deve apresentar
projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II. |
1 |
|
Ensino de
Biologia |
EXCLUÍDO PELO EDITAL Nº
467 DE 04/05/2010, D.O.U. 10/05/2010 |
|
|
Ensino de Matemática |
Título
de Doutor. O candidato deve apresentar projeto de pesquisa sobre o Ensino de
Matemática para o ensino fundamental ou médio. (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO) |
1 |
1 |
Equipamentos e Processos de Separação |
Graduação em Engenharia e Título de Doutor
e experiência na área específica (Equipamentos e Processos de Separação). Deve apresentar projeto de pesquisa nas
áreas constantes no Anexo II. |
1 |
1 |
Equipamentos e Processos de Troca Térmica |
Graduação em Engenharia e Título de
Doutor e experiência na área específica - Equipamentos e Processos de Troca
Térmica. Deve apresentar
projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II. |
1 |
|
Farmacotécnica e Cosmetologia |
Graduação em Farmácia ou Farmácia Industrial
ou Farmácia e Bioquímica com Título de Doutor e experiência na área
específica. Deve apresentar
projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II. |
1 |
|
Fisiologia Comparada |
Título de doutor e formação na área
específica. Deve apresentar
projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II. |
1 |
|
Processos Químicos Industriais e
Balanço de Massa e Energia |
Graduação em Engenharia e Título de
Doutor e experiência na área específica - Processos Químicos Industriais e Balanço
de Massa e Energia. Deve apresentar projeto de pesquisa nas
áreas constantes no Anexo II. |
1 |
|
Projeto de Instalações Industriais e
Desenho Técnico Industrial |
Graduação em Engenharia e Título de Doutor
e experiência na área específica - Projeto de Instalações Industriais e
Desenho Técnico Industrial. Deve
apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II. |
1 |
|
Química Analítica |
EXCLUÍDO PELO EDITAL Nº
467 DE 04/05/2010, D.O.U. 10/05/2010 |
|
|
Química das Transformações |
Graduação em Química ou Química
Industrial e Título de Doutor.
Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II. |
5 (JÁ COM O TEXTO
RETIFICADO) |
2 (JÁ COM O TEXTO
RETIFICADO) |
Química Farmacêutica e Tecnologia Químico
- Farmacêutica |
Graduação em Farmácia ou Farmácia
Industrial ou Farmácia e Bioquímica com Título de Doutor e experiência na
área específica. Deve
apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II. |
1 |
|
Recuperação de áreas degradadas |
Titulo de Doutor e experiência na área
específica. Deve apresentar
projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II. |
1 |
|
Saneamento e Tratamento Ambiental |
Titulo de Doutor e experiência na área
específica. Deve apresentar
projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II. |
1 |
|
Simulação e Otimização de Processos |
Graduação em Engenharia e Título de
Doutor e experiência na área específica - Simulação e Otimização de
Processos. Deve apresentar projeto de pesquisa nas
áreas constantes no Anexo II. |
1 |
|
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de quarenta horas semanais – Dedicação Exclusiva: R$ 7.026,85 (sete mil e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 2.318,71 (dois mil trezentos e dezoito reais e setenta e um centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 3.365,27(três mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos) e, Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.038,84 (um mil e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).
1.3. Atribuições gerais do
cargo: Docência de nível
superior na área do concurso e participação nas atividades de graduação,
pesquisa, extensão, assistência e administração da Universidade Federal de São
Paulo. Além das atribuições
previstas em lei, inclui-se ministrar conteúdos programáticos em disciplinas da
área específica e correlatas em período diurno e noturno.
1.4. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05/10/1988, na Lei 7.853, de 24/10/1989 e, no Decreto n. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, ficam reservadas 2 (duas) vagas aos portadores de deficiência, que poderão concorrer, fazendo sua opção no Pedido de Inscrição.
1.4.1. O candidato portador de deficiência
deverá:
a) enviar, via SEDEX, para: Universidade Federal de São Paulo, Pró-Reitoria de Administração, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, CEP 04323-900, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;
b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;
c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
1.4.2. O atendimento diferenciado, referido nas letras “b” e “c” do subitem 1.4. será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato.
1.4.3. O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
1.4.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
1.4.5. Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.
1.4.6. O candidato de que trata o item 1.4., se habilitado e classificado na forma do item 7 deste Edital, será submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/2004.
1.4.7. Para os efeitos do subitem 1.4.6. o candidato será convocado uma única vez.
1.4.8. O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 1.4.6., no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará em ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.
1.4.9. A Pró-Reitoria de Administração da UNIFESP, com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.
1.4.10. Como não há vaga específica o candidato portador de deficiência concorrerá às vagas juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
1.4.11. Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, indicadas no item 1.4. deste Edital, este será considerado INAPTO e, conseqüentemente, reprovado no concurso, para todos os efeitos.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA
EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
2.3. A experiência poderá ser comprovada através de registro em carteira profissional ou por declaração emitida pelo órgão empregador.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. Período de 29 de abril a 28 de maio de 2010, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9:00 às 12:00 e
das 13:00 às 16:00 horas.
3.3. Local: Campus Diadema: Rua Prof. Artur Riedel 275, Jardim Eldorado, Diadema, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse –
no caso Diadema;
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;
g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência
bancária.
3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de
pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do documento
oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do formulário
próprio (Declaração – ANEXO III) (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO), dirigido ao
Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 09 (nove) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato contendo: Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
f) 09 (nove) cópias encadernadas do projeto de pesquisa nas áreas de inscrição do candidato, com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho da fonte 12, papel tamanho A4 (21x29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.
g) 01 (uma) via da documentação
comprobatória do memorial (cópia encadernada), preferencialmente, digitalizada
de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato
e sua assinatura).
3.5. Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será permitida
complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo candidato.
3.8.1 O procurador deverá apresentar
procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser
acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do
procurador.
3.9. O candidato, portador de
necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de
qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas,
deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo
as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar
desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o
direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua
conta.
3.9.2. O atendimento da
solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de
viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento
de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues
pelo candidato no ato da inscrição, após 30 (trinta) dias da data da
homologação do Concurso Público
3.13. Isenção de pagamento da taxa:
3.13.1. O candidato que preencher
os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da
taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo:
a) indicação do Número de
Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à
condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
3.13.2. Terão direito à isenção
todos os candidatos que:
a) estiver inscrito no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp consultará o
órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas
pelo candidato.
3.13.4. A declaração falsa
sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro
de 1979.
3.13.5. Os documentos de que
trata o item 3.9.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos
do Campus São Paulo - Capital, 4º andar, sito à Rua Botucatu, 740, Vila
Clementino até o dia 12/05/2010, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às
16:00 horas.
4. DAS PROVAS
4.1. O
concurso será constituído pelas provas: prova argüição de memorial, prova didática
e prova prática.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 55, desta universidade.
4.3. Da Prova de Argüição do
Memorial:
4.3.1. A Banca Examinadora avaliará e arguirá o candidato sobre o Memorial. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado de suas atividades em ensino, pesquisa e extensão e compreenderá a análise da qualidade e da regularidade das seguintes atividades: a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática universitária; c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do concurso; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades; g) captação de recursos; e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.3.2. Na aferição do memorial os méritos das atividades de ensino, pesquisa e extensão terão pontuação equitativa.
4.3.3. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de arguição do memorial.
4.3.4. A prova de Arguição do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.4.1.
A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com
duração entre
4.4.2. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá argüir o candidato sobre qualquer tema da lista de pontos para a prova didática. (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO)
4.4.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.
4.4.5. A prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.5. Da Prova Prática:
4.5.1. A
Prova Prática constituir-se-á de avaliação do Projeto de Pesquisa por meio de
exposição de
4.5.2. A Banca Examinadora argüirá os candidatos nesta prova que será gravada em meio eletrônico de voz.
4.5.3. A aferição da prova Prática levará em conta os seguintes critérios: a) domínio do conteúdo; b) objetividade; c) uso de metodologias adequadas; e d) na clareza da apresentação.
4.5.5. A prova prática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.6. Aferição dos candidatos
4.6.1. As notas deverão variar de zero a dez e, no transcurso do concurso serão eliminados e, por conseqüência, excluídos de participar das provas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.
4.6.2. A nota final de cada prova corresponderá à média ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.3. A nota final de cada candidato do concurso será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
5.1. O concurso será realizado
entre
5.2. A duração do concurso dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e
será eliminado do Concurso, o candidato que, durante a realização de qualquer
uma das provas: a) Usar ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para
sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a
execução de quaisquer das provas; c) utilizar-se de equipamentos que não forem
expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador,
receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o
devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de
prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Concurso; f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
5.9. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na prova de Argüição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o
Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do
concurso, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a
nota final, e, em 48 (quarenta e oito) horas será publicado no endereço
eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e nota
final.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo mo processo do concurso público.
6.3. O recurso deverá ser protocolado através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740, térreo, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo candidato.
6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os candidatos serão classificados respeitado o disposto no Anexo
II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da
UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
FINAL:
8.1. O resultado final será
homologado por meio de Edital que será publicado
9. DA NOMEAÇÃO:
9.1. Os candidatos serão nomeados
por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos
cargos.
9.2. O candidato que não tomar
posse no prazo definido no subitem anterior, terá tornada sem efeito a sua
Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à
Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a
ordem de classificação, observados os limites das vagas prevista neste Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS
PARA A INVESTIDURA NO CARGO:
10.1. Ter sido aprovado no concurso;
10.2. Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo políticos, nos termos do §
1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
10.3. Se estrangeiro deverá
apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia com as
obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível de
formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.
10.7. Ter aptidão física e mental
para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP.
10.8. É vedada a acumulação
remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas
no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11. DA POSSE:
11.1. Somente serão aceitos
diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e
de Pós-Graduação,de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos
obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.
11.3. No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou privado por ser a posse no regime de quarenta horas semanais – dedicação exclusiva; e que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.
11.4. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse se dará mediante a assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO:
12.1. O Concurso terá validade de
01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital de homologação do
resultado final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, de
acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da
Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Não será fornecido aos
candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo
Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Resultado Final do
Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado
no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no
Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno
conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas
estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem
dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao
ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP.
13.4. A admissão far-se-á nos
limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital, de acordo com as
respectivas Áreas específicas.
13.5. A indicação para provimento
da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes,
bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será
exigida do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as
necessidades dos Cursos do Campus Guarulhos, observando-se para tanto, o
disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá
participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação
para o qual for designado.
13.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
13.9. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
13.10. Legislação com entrada em
vigor após a data da publicação deste Edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de
avaliação nas provas de Concurso.
13.11. Os casos omissos serão resolvidos
pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
13.12. O presente Edital e demais
informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico
www.unifesp.br.
WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVAS: DIDÁTICA
Bioquímica
Estrutural e Metabólica
1. CONCEITOS BÁSICOS, PROTEÍNAS E ENZIMAS
a. Sistema-tampão
b. Aminoácidos e Proteínas
c. Estruturas das Proteínas e
Enzimas
d. Hemoglobina - Transporte de Oxigênio
e. O Sentido das Reações
f. Enzimas
2. ESTRUTURA DE CARBOIDRATOS, LIPÍDIOS E MEMBRANAS
a. Estrutura de Carboidratos e Lipídios
b. Membranas
3. METABOLISMO: VIAS PRINCIPAIS
a. Introdução ao Metabolismo
b. Metabolismo de Carboidratos: Glicólise
e Formação de Acetil-CoA
c. Ciclo de Krebs
d. Cadeia de Transporte de Elétrons
e Fosforilação Oxidativa
e. Metabolismo de Carboidratos: Via
das Pentoses Fosfato
f. Metabolismo de Carboidratos:
Glicogênio, Amido, Sacarose e Lactose
g. Gliconeogênese
h.
Fotossíntese
i. Metabolismo de Lipídios
j. Metabolismo de Aminoácidos
k.
Interação entre Nutrição e Vias Metabólicas
4. REGULAÇÃO DO METABOLISMO
a. Estratégias de
Regulação do Metabolismo
b. Regulação das
Vias Metabólicas Principais
c. Regulação Integrada do
Metabolismo
d. Contração
Muscular
Computação
01. Conceitos fundamentais:
Processamento computacional, linguagens de alto e baixo nível, lógica de
programação e
algorítmos.
02. Variáveis: tipos e declaração.
03. Variáveis compostas homogêneas: vetores, algorítmos de
ordenação, busca em vetores e matrizes.
04. Conceitos fundamentais: dados binários (bites, bytes),
armazanemento de dados e hardware
(componentes do computador, processadortes,
memórias ROM e RAM, dispositivos de entrada/saída, e
equipamentos periféricos).
05. Sistemas operacionais: Windows, Linux e MacOS.
06. Redes de computadores (internet e intranet), navegadores,
documentos em hipertexto (wiki) e pesquisa bibliográfica na internet.
07. Uso de editores de textos e suas aplicações em Educação.
08. Uso de editores de imagens e suas aplicações em Educação.
09. Uso de editores de apresentações e suas aplicações em
Educação.
10. Uso de planilhas de cálculo e suas
aplicações em Educação
Desenvolvimento
de Produtos e Qualidade de alimentos
01. Controle de qualidade de alimentos e matérias-primas.
02. Análise físico-química e sensorial de alimentos.
03. Segurança Alimentar e Nutricional.
04. Fatores anti-nutricionais e tóxicos presentes em alimentos.
05. Processos de Conservação de Alimentos.
06. Microbiologia dos alimentos.
07. Tecnologia de produtos Fermentados .
08. Enzimas em alimentos.
09. Componentes bioativos nos alimentos.
10. Produção de alimentos funcionais.
11. Tecnologia de produtos de origem animal e vegetal.
12. Tecnologia de leites e panificação.
13. Bioquímica de pós-colheita e pós-morte.
Diagnóstico Laboratorial de Doenças Infecciosas
01. Diagnóstico bacteriológico das
infecções gastrointestinais.
02. Diagnóstico bacteriológico das infecções genitais.
03. Diagnóstico bacteriológico das infecções das vias aéreas
superiores.
04. Diagnóstico bacteriológico das infecções das vias aéreas
inferiores.
05. Diagnóstico bacteriológico das infecções do trato urinário.
06. Diagnóstico bacteriológico das infecções cutâneas.
07. Diagnóstico bacteriológico das infecções do Sistema Nervoso
Central.
08. Diagnóstico bacteriológico das infecções de líquidos
biológicos (derrames, transudatos e exsudatos).
09. Fungos causadores de micoses superficiais .
10. Fungos causadores de micoses cutâneas.
11. Fungos causadores de micoses subcutâneas.
12. Fungos causadores de micoses sistêmicas.
13. HIV, Influenzae, Vírus das hepatites e herpes.
14. Vírus Sinsicial Respiratório, Rotavírus, Papiloma e vírus
Arbovírus.
15. Doenças sexualmente transmissíveis por bactérias, vírus e
fungos.
16. Prova de sensibilidade aos antimicrobianos e antifúngicos.
17. Controle de qualidade e biossegurança no laboratório de
Microbiologia Clínica.
Economia e Meio Ambiente
01.
Questão ambiental na teoria Econômica
02.
Economia dos recursos naturais: classificação e teoria dos recursos exauríveis
e renováveis
03.
Instrumentos econômicos de política Ambiental
04.
Economia ecológica e propostas metodológicas
05.
Economia ambiental e incentivos de Mercado
06.
Padrões de emissão de certificados negociáveis
07.
Valorização econômica do Meio Ambiente
08.
Métodos de valoração ambiental
09.
Contabilidade Ambiental
10.
Comércio Internacional e Meio Ambiente
11.
Inovação, Meio Ambiente e Competitividade
12.
Relação legislação ambiental, economia e exploração do meio ambiente.
Ensino da
Biologia
01. Diversidade e organização das
células.
02. Respiração e
fotossíntese.
03. Divisão e
diferenciação celular.
04. Estrutura de
ácidos nucléicos (DNA e RNA) e síntese de proteínas.
05. Genética de populações (inclui
hereditariedade).
06. Mecanismos evolutivos.
07. Diversidade e evolução da
vida.
08. Morfologia e fisiologia
animal.
09. Morfologia e fisiologia
vegetal.
10. O homem: organização morfológica e
funcional.
11. Ecologia de populações.
12. Ecologia de
comunidades.
13. Redes tróficas.
14. Biogeografia.
15. Utilização de
recursos naturais pelo homem.
Ensino da
Matemática
01. Diferencial de uma função real: conceito,
interpretação geométrica e aplicações.
02. Regra de cadeia (Derivação de funções
compostas).
03. Fórmula de Taylor para função real de uma
ou mais variáveis independentes .
04. O Teorema do Valor Médio e suas conseqüências.
05. Teoria de máximos e mínimos –
Multiplicadores de Lagrange.
06. Representação matricial de um operador
linear.
07. Autovalores e autovetores de matriz, com
aplicações.
08. Sistemas lineares homogêneos.
09. Espaços vetoriais com produto interno;
ortogonalidade.
10. Álgebra das matrizes quadradas.
11. Geometria plana e espacial
Equipamentos
e Processos de Separação
01. Equipamentos para transporte de fluidos
02. Dinâmica de escoamento de partículas em fluidos
03. Projeto de colunas de recheio
04. Fluidização
05. Transporte hidráulico e pneumático
06. Filtração
07. Sedimentação
08. Centrifugação
Equipamentos e Processos de Troca Térmica
01. Trocadores de calor
02. Evaporadores
03. Processos de umidificação, desumidificação e resfriamento
04. Secagem
05. Cristalização
06. Destilação
07. Absorção
08. Extração
Farmacotécnica e Cosmetologia
01. Biofarmacotécnica.
02. Boas práticas na elaboração de medicamentos e cosméticos.
03. Dispersões moleculares com aplicações farmacêuticas e
cosméticas.
04. Estabilidade de medicamentos e cosméticos.
05. Formas farmacêuticas e cosméticas semi-sólidas.
06. Formas Farmacêuticas Sólidas Orais.
07. Preparações cosméticas de uso capilar.
08. Preparações cosméticas fotoprotetoras.
09. Preparações estéreis de uso tópico: oftálmicas, auriculares e
nasais.
10. Produtos de higiene oral.
11. Sistemas de liberação modificada de substâncias bioativas com
aplicação farmacêutica e cosmética.
12. Suspensões e emulsões farmacêuticas.
Fisiologia
Comparada
01. Bases Fisiológicas do Comportamento e Sistemas Biológicos de
Controle.
02. Princípios Gerais de Eletrofisiologia: Causas do Potencial de
Membrana e Potenciais de Ação.
03. Organização e Evolução do Sistema Nervoso.
04. Fisiologia Sensorial e o Significado Biológico das Sensações
para os Diversos Grupos de Animais.
05. Sistemas Locomotores, Músculos e Movimento.
06. Controle Endócrino das Funções Biológicas.
07. Importância do Eixo Hipotálamo-Hipófise nos Vertebrados.
08. Ritmos Biológicos: O Tempo como Elemento Biológico Chave para
os Diversos Animais.
09. Endocrinologia da Reprodução.
10. Mecanismos de Trocas de Gases e Respiração nos Diferentes
Grupos Animais.
11. Evolução do Coração e Ritmicidade Cardíaca.
12. Controle da Respiração e da Circulação
13. Aspectos Gerais sobre a Evolução e Adaptação do Metabolismo
Energético: Implicações do Tamanho
Corpóreo.
14. Controle da Temperatura Corpórea e Termorregulação
15. Composição Estrutural e Evolução do Sistema Digestório.
16. Controle da Motilidade e das Secreções do Trato
Gastrointestinal.
17. Digestão e Absorção sob uma Perspectiva Energética e
Evolutiva.
18. Osmorreguladores e Osmoconformadores
19. Composição Estrutural dos Órgãos Osmorreguladores e Excreção
de Produtos Nitrogenados
Processos Químicos Industriais e Balanço de Massa e
Energia
01. Introdução à Engenharia Química. Estequiometria em processos
químicos.
02. Processos descontínuos. Processos contínuos. Processos
semi-contínuos.
03. Síntese dos principais processos
químicos (ácido sulfúrico, hidróxido de sódio, cloro, papel e celulose, cimento
e bebidas fermentadas).
04. Balanço de massa com e sem reação química em processos
químicos.
05. Balanço de energia com e sem mudança de fase em processos
químicos.
06. Balanços de massa e energia combinados em processos químicos.
Projeto de
Instalações Industriais e Desenho Técnico Industrial
01. Instrumentação e normas.
02. Teoria das projeções.
03. Axonometria e perspectiva.
04. Construções geométricas.
05. Ajustes e tolerâncias.
06. Desenho de elementos básicos de máquinas.
07. Projeções cotadas e Superfícies topográficas.
08. Aplicação do software CAD na elaboração de desenhos técnicos
industrial.
09. Representação de instalações industriais.
10. Desenho de tubulações e instalações industriais.
11. Diagramas, fluxogramas e esquemas de processos
industriais.
12. Edificações Industriais.
13. Sistemas de Instalações Industriais.
14. Implantação de uma instalação industrial.
15. Unidades típicas de instalações industriais.
16. Desenvolvimento do layout industrial.
Química Analítica
01. Técnicas modernas de amostragem,
separação e concentração para análises químicas.
02. Métodos analíticos envolvendo
reações ácido-base.
03. Métodos analíticos fundamentados em
reações de óxido-redução.
04. Métodos analíticos
fundamentados em reações de formação de precipitados.
05. Métodos analíticos
fundamentados em reações de formação de compostos de coordenação.
06. Fundamentos e aplicações de
técnicas espectroscópicas.
07. Fundamentos e aplicações de
técnicas eletroanalíticas.
08. Fundamentos e aplicações de
técnicas de separação.
09. Reações e equilíbrios
químicos. Análise qualitativa.
10. Quimiometria
Química das Transformações
01. Apresentação dos principais
equipamentos e técnicas utilizadas em laboratório.
02. Fundamentos I: Matéria, Elementos e
Átomos, Compostos, Nomenclatura de Compostos, Mols e Massa Molares,
Determinação de fórmulas químicas.
03. Fundamentos II: Mistura e Soluções.
Equações químicas. Soluções em água. Ácidos e Bases.
04. Fundamentos III: Estequiometria e
Reagentes Limitantes. Cálculo e unidades de concentração. Preparação de
soluções, processo de dissolução e diluição. Reações químicas em solução
aquosa. Aspectos quantitativos das reações em solução.
05. Termodinâmica (1ª Lei): Sistemas,
Estados e Energia. Entalpia. Entalpia da Reação Química.
06. Termodinâmica (2ª e 3ª Lei):
Entropia. Variação de Entropia Global. Energia Livre.
07. Equilíbrio Físico: Solubilidade.
Propriedades Coligativas.
08. Equilíbrio Químico: Reação no
Equilíbrio. Constantes de Equilíbrio. Resposta dos Equilíbrios a
mudanças de condições.
09. Ácidos e Bases: Natureza dos Ácidos
e Bases. Ácidos e Bases Fracas. pH de soluções de ácidos e
bases fracas. pH de soluções de ácidos
e bases fracas. Ácidos e Bases Polipróticos.
10. Equilíbrio em meio aquoso: Soluções
mistas e tampões. Titulação. Equilíbrio de solubilidade.
11. Eletroquímica: Representação das
Equações redox. Células Galvânicas. Eletrólise.
12. Cinética Química: Velocidade de
Reação. Concentração e tempo. Mecanismos de Reação.
Modelos de Reações. Aceleração de
Reações.
Química
Farmacêutica e Tecnologia Químico - Farmacêutica
1. Aspectos teóricos da ação de fármacos: influência das
propriedades físicoquímicas na ação de
fármacos, parâmetros físico-químicos e relações quantitativas
entre estrutura química e atividade
biológica (QSAR-2D e 3D) e modelagem molecular e interações
fármaco-receptor.
2. Planejamento de candidatos a fármacos: métodos gerais e
especiais, latenciação, planejamento
racional, química combinatória etc.
3. Aspectos químicos, farmacológicos e relações
estrutura-atividade de fármacos depressores do
Sistema Nervoso Central.
4. Aspectos químicos, farmacológicos e relações
estrutura-atividade de estimulantes do Sistema
Nervoso Central.
5. Aspectos químicos, farmacológicos e relações
estrutura-atividade de fármacos para tratamento de
disfunções neuromusculares (antiparkinsonianos e miorrelaxantes).
6. Aspectos químicos, farmacológicos e relações
estrutura-atividade de analgésicos e hipnoanalgésicos.
7. Aspectos químicos, farmacológicos e relações
estrutura-atividade de fármacos que afetam a
transmissão adrenérgica.
8. Aspectos químicos, farmacológicos e relações
estrutura-atividade de fármacos que afetam a
transmissão colinérgica.
9. Aspectos químicos, farmacológicos e relações
estrutura-atividade de fármacos que afetam a
transmissão serotoninérgica.
10. Aspectos químicos, farmacológicos e relações
estrutura-atividade de anestésicos locais.
11. Aspectos químicos, farmacológicos e relações
estrutura-atividade de fármacos que afetam o
sistema imune (antiinflamatórios não-esteroidais e
anti-histamínicos).
12. Aspectos químicos, farmacológicos e relações
estrutura-atividade de fármacos utilizados no
tratamento de disfunções cardiovasculares.
13. Aspectos químicos, farmacológicos e relações
estrutura-atividade de fármacos que atuam no
sistema hormonal: insulina e hipoglicemiantes orais.
14. Aspectos químicos, farmacológicos e relações
estrutura-atividade de fármacos que atuam no
sistema hormonal: adrenocorticóides e agentes anticoncepcionais.
15. Aspectos químicos, farmacológicos e relações
estrutura-atividade de antibióticos e antibacterianos.
16. Aspectos químicos, farmacológicos e relações
estrutura-atividade de antifúngicos.
17. Aspectos químicos, farmacológicos e relações
estrutura-atividade de antivirais.
18. Aspectos químicos, farmacológicos e relações
estrutura-atividade de fármacos utilizados no
tratamento de doenças negligenciadas.
19. Aspectos químicos, farmacológicos e relações
estrutura-atividade de antineoplásicos.
20. Síntese, extração e conservação de insumos farmacêuticos.
21. Equipamentos, acessórios e parque de utilidades da indústria
químico-farmacêutica.
22. Tratamento de água e resíduos para a indústria
químico-farmacêutica e farmacêutica.
23. Aspectos físicos e químicos da pré-formulação farmacêutica.
Recuperação de áreas degradadas
01. Conceitos básicos: degradação e
recuperação ambiental; áreas degradadas, áreas contaminadas, áreas recuperadas.
02. Investigação do passivo ambiental:
princípios, normas técnicas e procedimentos.
03. Aspectos básicos na formulação de
ação mitigadora. Diagnóstico ambiental e identificação dos impactos ambientais
e sociais.
04. Passivos ambientais: Fundamentos
químicos, biológicos e hidrogeológicos.
05. Passivos ambientais: avaliação de
periculosidade, ações de recuperação; legislação específica.
06. Tratamento da paisagem e
recomposição da topografia.
07. Controle de erosão e de
sedimentação.
08. Transporte
de substância no subsolo.
09. Solos contaminados: problemas
sócio-ambientais e econômicos.
10. Fragmentação e perda de habitat.
11. Aspectos Ecológicos: Sucessão
ecológica, regeneração, tipos ecológicos, solo e serrapilheira.
12. Planejamento e implementação das
atividades silviculturais.
13. Plano de manejo florestal.
14. Plano de manejo de áreas mineradas.
15. Plano de uso e recuperação de áreas
degradadas.
16. Monitoramento, manutenção e
avaliação dos processos de reabilitação com enfoque nos benefícios sociais.
Saneamento e Tratamento Ambiental
01. Fontes e Destinos de Poluentes.
02. Processos e etapas de tratamento de
esgotos.
03. Reatores anaeróbicos e aeróbicos com
biofilmes.
04. Remoção de nutrientes.
05. Remoção de organismos patogênicos.
06. Processos e etapas de tratamento das
águas.
07. Saneamento aplicada a saúde
(biotérios, ambulatórios, hospitais, clínicas veterinárias).
08. Saneamento e produção animal.
09. Sistemas de saneamento ambiental:
lixo, áreas de deposição de resíduos e saúde pública.
10. Poluição atmosférica e qualidade do
ar.
Simulação e Otimização de Processos
1. Modelo representado por equações
algébricas não-lineares. Técnica de solução simultânea das
equações. Técnica modular seqüencial.
Critérios de convergência. Critérios de aceleração de solução.
2. Introdução aos graus de liberdade.
Método de reorganização da seqüência de cálculos. Método de
destacamento e partição.
3. Modelo representado por equações
diferenciais ordinárias. Técnica de solução simultânea das
equações. Técnica modular seqüencial.
4. Simulador Comercial de Processos. Um
estudo de caso com simulador Unisim ou Aspen Plus.
5. Modelos termodinâmicos. Comparação
das predições de ELV.
6. Análise da simulação e de revisão de
estudos de casos.
7. Otimização de Processos via
Simulação.
8. Programação Linear. Método Simplex.
Métodos de Ponto Interior.
9. Introdução à Programação Não-Linear.
Método GRG e SQP.
ANEXO II
ÁREAS DE PESQUISA A SEREM DESENVOLVIDAS NO CAMPUS DIADEMA
1.
Química ambiental.
2.
Água: recursos hídricos, manejo e tratamento, reuso e sustentabilidade.
3.
Natureza e composição do solo. Química do ambiente agrícola.
4.
Tratamento e reciclagem de resíduos urbanos, industriais e rurais.
5.
Química verde.
6.
Matérias primas renováveis.
7.
Remediação química, microbiológica e biológica de solos e águas.
8.
Biossensores: ácidos nucléicos, enzimas, proteínas, células, organismos.
9.
Nanotecnologia e novos materiais.
10.
Catálise química e biológica.
11.
Radicais livres em química, geologia e biologia.
12.
Plantas medicinais: prospecção, fitoquímica, biossíntese e farmacologia.
13.
Planejamento e síntese de moléculas com potencial atividade biológica,
fármacos e derivados.
14.
Controle de qualidade de isumos farmacêuticos, fármacos, medicamentos,
cosméticos e alimentos.
15.
Biologia molecular e genética aplicada à biotecnologia.
16.
Filogeografia, biodiversidade e biologia evolutiva.
17.
Ecologia de sistemas lacustres e da Mata Atlântica.
18.
Síntese, processamento, propriedades e reciclagem de polímeros e de
agregados macromoleculares.
19.
Colóides, interface e química supramolecular.
20.
Fotofísica, fotoquímica e fotobiologia.
21.
Modelagem, otimização e qualidade de processos na Indústria Química,
Farmacêutica, Cosmética e de Alimentos.
22.
Desenvolvimento farmacotécnico e cosmético.
23.
Processos fermentativos e enzimáticos aplicados à Indústria Química,
Farmacêutica, Cosmética e de Alimentos.
24.
Síntese, extração, conservação e análise de insumos e produtos
farmacêuticos.
25.
Fisiopatologia, terapêutica e diagnóstico laboratorial de doenças.
26.
Desenvolvimento tecnológico aplicado ao diagnóstico laboratorial.
27. Energia e combustíveis fósseis e
renováveis.
28.
Desenvolvimento de equipamentos e processos ambientalmente compatíveis
29. Controle e automação de processos
industriais.
30. Matemática básica e aplicada.
31. Pesquisa pré-clínica e clínica de
medicamentos alopáticos e fitoterápicos.
32. Assistência e Atenção Farmacêutica.
33. Controle, estrutura e funcionamento
de sistemas biológicos.
ANEXO III
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICO REITOR
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome Completo
-----------------------------------,
---------------------------------, -----------------------------------
Profissão CPF Nº do Conselho Regional
------------------------------------------------------------------,
--------------------------------------
Nacionalidade Estado Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo e
telefone
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto no Campus Diadema, Área __________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 369 de 23 de abril de 2010.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 55 e do Edital nº 369 de 23 de abril de 2010.
Termos em que,
Pede
Deferimento.
Diadema,
de de
2010
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura
|
SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
|
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO
EDITAIS DE 04 DE MAIO DE 2010
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 450 - Retificar o item 1.1.
do Edital nº 348, de 22/04/2010; publicado no D.O.U. de 27/04/2010, seção 03,
páginas 79 e 81, exclusivamente na área de Matemática, onde se lê:
Título de Doutor e apresentar projeto de pesquisa
sobre o Ensino de Química para o ensino fundamental ou médio, leia-se: Título
de Doutor. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes do Anexo
II.
Nº 451 - Retificar o item
4.4.2. dos Editais nºs 348 e 369, de 22/04/2010 e 23/04/2010, respectivamente;
publicados no D.O.U. de 27/04/2010 e 29/04/2010, respectivamente, seção 03,
páginas
Nº 452 - Retificar o item 5.1.
dos Editais nºs 348 e 369, de 22/04/2010 e 23/04/2010, respectivamente;
publicados no D.O.U. de 27/04/2010 e 29/04/2010, respectivamente, seção 03,
páginas
Nº 453 - Retificar
o item 5.1. do Edital nº 053, de 02/02/2010; publicado no D.O.U. de 10/02/2010,
seção 03, páginas 57 e 58, exclusivamente na área: Letras, Subárea: Língua
Francesa, onde se lê: O concurso
será realizado no período de
Nº 454 - Retificar
o item 5.1. do Edital nº 170, de 05/03/2010; publicado no D.O.U. de 15/03/2010,
seção 03, páginas 77 e 78, onde se lê:
O concurso será realizado entre
Nº 455 - Retificar
o item 5.1. do Edital nº 103, de 18/02/2010; publicado no D.O.U. de 22/02/2010,
seção 03, páginas
Nº 456 - Retificar
o item 5.1. do Edital nº 178, de 05/03/2010; publicado no D.O.U. de 09/03/2010,
seção 03, páginas
Nº 457 - Retificar o item 5.1.
do Edital nº 130, de 23/02/2010; publicado no D.O.U. de 24/02/2010, seção 03,
páginas
Nº 458 - Retificar o item 5.1.
do Edital nº 122, de 23/02/2010; publicado no D.O.U. de 24/02/2010, seção 03,
páginas 58 e 59, onde se lê: O
concurso será realizado ocorrerá período de
Nº 459 - Retificar o item 5.1.
do Edital nº 99, de 18/02/2010; publicado no D.O.U. de 22/02/2010, seção 03,
páginas
Nº 460 - Retificar o item 4.6.
do Edital nº 235, de 06/04/2010; publicado no D.O.U. de 08/04/2010, seção 03,
páginas
Nº 461 - Retificar o Edital nº
432, de 30/04/2010; publicado no D.O.U. de 03/05/2010, seção 03, páginas 89 e
90, onde se lê: no período de
Nº 462 - Retificar o item 1.1.
do Edital nº 367, de 23/04/2010; publicado no D.O.U. de 28/04/2010, seção 03,
páginas 60 e 61, onde se lê: Estágio
Supervisionado em Fisioterapia em Saúde e Dermato-Funcional, leia-se: Estágio Supervisionado em
Fisioterapia
Nº 463 - Incluir o Anexo II – Pontos para a Prova Prática - no Edital nº 367, de 23/04/2010; publicado no D.O.U. de 28/04/2010, seção 03, páginas 60 e 61:
ANEXO II - PONTOS PARA A PROVA PRÁTICA
ÁREA: FISIOTERAPIA
SUBÁREA: ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
1. Reabilitação nas complicações vasculares periféricas.
2. Cinesioterapia na reabilitação de pacientes queimados.
3. Cinesioterapia, drenagem linfática e enfaixamento contensivo no membro superior acometido por linfedema.
4. Cinesioterapia, drenagem linfática e enfaixamento contensivo no membro inferior acometido por linfedema.
5. Tratamento fisioterapêutico no paciente portador de Hanseníase.
Nº 464 – Retificar o Edital nº
341, de 19/04/2010; publicado no D.O.U. de 23/04/2010, seção 03, páginas
Nº 465 – Retificar o item 1.1. do Edital nº 369, de 23/04/2010, publicado
no D.O.U. de 29/04/2010, seção 03, páginas
Nº 466 - Retificar o item 1.1.
do Edital nº 369, de 23/04/2010, publicado no D.O.U. de 29/04/2010, seção 03,
páginas
Nº 467 – Excluir do item 1.1.
do Edital nº 369, de 23/04/2010, publicado no D.O.U. de 29/04/2010, seção 03,
páginas
Nº 468 - Retificar o item 4.6.1. do Edital nº 312, de 19/04/2010, publicado no D.O.U. de 27/04/2010, seção 03, páginas 75 e 76, onde se lê: A prova escrita consistirá em uma dissertação sobre um dos temas da lista de pontos da área segundo a escolha do candidato. A prova terá a duração de 04 (quatro) horas e não será permitida a consulta durante a sua execução. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel almaço, rubricado pelos membros da banca. Será sorteado um mesmo ponto para todos os candidatos., leia-se: A prova escrita consistirá em uma dissertação sobre um dos temas da lista de pontos da área segundo a escolha do candidato. A prova terá a duração de 04 (quatro) horas e não será permitida a consulta durante a sua execução. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel almaço, rubricado pelos membros da banca.
.
WALTER MANNA ALBERTONI
REITOR
|
SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
|
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAIS DE 11 DE MAIO DE 2010
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 483 - Retificar o item 5.1.
do Edital nº 128, de 23/02/2010; publicado no D.O.U. de 24/02/2010, seção 03,
páginas
Nº 484 - Retificar o item 1.1.
do Edital nº 364, de 23/04/2010; publicado no D.O.U. de 27/04/2010, seção 03,
páginas
Nº 485 - Retificar o item 1.1.
do Edital nº 37, de 01/02/2010, publicado no D.O.U. de 09/02/2010, seção 03,
páginas
Nº 486 - Retificar o item 3. do Edital nº 467, de 04/05/2010, publicado no D.O.U. de 10/05/2010, seção 03, páginas 57 e 58, onde se lê: Período de 07 de maio a 21 de maio de 2010, leia-se: Período de 10 de maio a 21 de maio de 2010.
Nº 487 - Retificar o item 1.1. do Edital nº 369, de 23/04/2010, publicado no D.O.U. de 29/04/2010, seção 03, páginas 73 e 76, onde se lê: O presente concurso objetiva o provimento de 30 (Trinta) vagas, leia-se: O presente concurso objetiva o provimento de 25 (vinte e cinco) vagas.
Nº 488 - Retificar o item 1.1. do Edital nº 369, de 23/04/2010, publicado no D.O.U. de 29/04/2010, seção 03, páginas 73 e 76, exclusivamente na área de Química das Transformações, com relação ao número de vagas, onde se lê: Vagas Geral = 06 e Vagas para Portadores de Deficiência = 02, leia-se: Vagas Geral = 05 e Vagas para Portadores de Deficiência = 02.
Nº 489 - Retificar o item 3.4.3. subitem c) do Edital nº 369, de 23/04/2010, publicado no D.O.U. de 29/04/2010, seção 03, páginas 73 e 76, onde se lê: 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), leia-se: 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO III).
WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor