UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

EDITAL Nº 369, DE 23 DE ABRIL DE 2010. (*)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõem as Portarias nº 124 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada em Diário Oficial da União de 16/03/2010 e nº 327 do Ministério da Educação publicada em Diário Oficial da União de 22/03/2010, e respeitando o que dispõe o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 e a Resolução do Conselho Universitário nº 55, de 04 de novembro de 2009 (disponível no site da UNIFESP), torna público que estarão reabertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, para o seu Quadro Permanente, a serem distribuídos no Campus Diadema, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, Decreto nº 94.664, de 23 de junho de 1987, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

 

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO

 

1.1 O presente concurso objetiva o provimento de 25 (vinte e cinco) (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO) vagas na Classe de Professor Adjunto – Nível I, em regime de trabalho de quarenta horas semanais/ Dedicação Exclusiva, nas áreas de conhecimento constante abaixo:

 Área

Requisitos

Vagas

Geral

Portadores de Deficiência

Bioquímica Estrutural e Metabólica

 

Título de Doutor e experiência na área específica. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II.

1

 

 

Computação

Título de Doutor e apresentar projeto de pesquisa sobre Computação Aplicada ao Ensino de Ciências para o ensino fundamental ou médio.

1

 

Desenvolvimento de produtos e qualidade de alimentos

Título de Doutor e experiência na área específica. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II.

1

 

 

Diagnóstico Laboratorial de Doenças Infecciosas (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO)

Título de Doutor e experiência na área específica. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II.

1

 

 

Economia e Meio Ambiente

 

Titulo de Doutor e experiência na área específica. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II.

1

 

 

Ensino de Biologia

EXCLUÍDO PELO EDITAL Nº 467 DE 04/05/2010, D.O.U. 10/05/2010

 

 

Ensino de Matemática

Título de Doutor. O candidato deve apresentar projeto de pesquisa sobre o Ensino de Matemática para o ensino fundamental ou médio. (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO)

1

1

Equipamentos e Processos de Separação

 

Graduação em Engenharia e Título de Doutor e experiência na área específica (Equipamentos e Processos de Separação). Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II.

1

 

1

Equipamentos e Processos de Troca Térmica

 

Graduação em Engenharia e Título de Doutor e experiência na área específica - Equipamentos e Processos de Troca Térmica. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II.

1

 

 

Farmacotécnica e Cosmetologia

 

Graduação em Farmácia ou Farmácia Industrial ou Farmácia e Bioquímica com Título de Doutor e experiência na área específica. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II.

1

 

 

Fisiologia Comparada

 

Título de doutor e formação na área específica. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II.

1

 

 

Processos Químicos Industriais e Balanço de Massa e Energia

Graduação em Engenharia e Título de Doutor e experiência na área específica - Processos Químicos Industriais e Balanço de Massa e Energia.  Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II.

1

 

 

Projeto de Instalações Industriais e Desenho Técnico Industrial

Graduação em Engenharia e Título de Doutor e experiência na área específica - Projeto de Instalações Industriais e Desenho Técnico Industrial. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II.

1

 

 

Química Analítica

 

EXCLUÍDO PELO EDITAL Nº 467 DE 04/05/2010, D.O.U. 10/05/2010

 

 

Química das Transformações

 

Graduação em Química ou Química Industrial e Título de Doutor. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II.

5

(JÁ COM O TEXTO RETIFICADO)

2

(JÁ COM O TEXTO RETIFICADO)

Química Farmacêutica e Tecnologia Químico - Farmacêutica

Graduação em Farmácia ou Farmácia Industrial ou Farmácia e Bioquímica com Título de Doutor e experiência na área específica. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II.

1

 

 

Recuperação de áreas degradadas

 

Titulo de Doutor e experiência na área específica. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II.

1

 

 

Saneamento e Tratamento Ambiental

Titulo de Doutor e experiência na área específica. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II.

1

 

 

Simulação e Otimização de Processos

Graduação em Engenharia e Título de Doutor e experiência na área específica - Simulação e Otimização de Processos.  Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes no Anexo II.

1

 

 

 

1.2. Remuneração para o regime de trabalho de quarenta horas semanais – Dedicação Exclusiva: R$ 7.026,85 (sete mil e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 2.318,71 (dois mil trezentos e dezoito reais e setenta e um centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 3.365,27(três mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos) e, Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.038,84 (um mil e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

 

1.3. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da Universidade Federal de São Paulo. Além das atribuições previstas em lei, inclui-se ministrar conteúdos programáticos em disciplinas da área específica e correlatas em período diurno e noturno.

 

1.4. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05/10/1988, na Lei 7.853, de 24/10/1989 e, no Decreto n. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, ficam reservadas 2 (duas) vagas aos portadores de deficiência, que poderão concorrer, fazendo sua opção no Pedido de Inscrição.

 

1.4.1. O candidato portador de deficiência deverá:

a) enviar, via SEDEX, para: Universidade Federal de São Paulo, Pró-Reitoria de Administração, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, CEP 04323-900, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;

b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

 

1.4.2. O atendimento diferenciado, referido nas letras “b” e “c” do subitem 1.4. será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato.

 

1.4.3. O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

 

1.4.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

1.4.5. Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.

 

1.4.6. O candidato de que trata o item 1.4., se habilitado e classificado na forma do item 7 deste Edital, será submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/2004.

 

1.4.7. Para os efeitos do subitem 1.4.6. o candidato será convocado uma única vez.

 

1.4.8. O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 1.4.6., no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará em ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.

 

1.4.9. A Pró-Reitoria de Administração da UNIFESP, com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

 

1.4.10. Como não há vaga específica o candidato portador de deficiência concorrerá às vagas juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

 

1.4.11. Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, indicadas no item 1.4. deste Edital, este será considerado INAPTO e, conseqüentemente, reprovado no concurso, para todos os efeitos.

 

2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:

2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.

2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.

2.3. A experiência poderá ser comprovada através de registro em carteira profissional ou por declaração emitida pelo órgão empregador.

 

3. DA INSCRIÇÃO:

3.1. Período de 29 de abril a 28 de maio de 2010, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.

 

3.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

3.3. Local: Campus Diadema: Rua Prof. Artur Riedel 275, Jardim Eldorado, Diadema, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

 

3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:

a) acessar www.unifesp.br;

b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;

c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;

d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Diadema;

e) acessar o ícone “Inscrições”;

f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;

g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.

 

3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.

 

3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;

c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO III) (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;

d) 09 (nove) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato contendo: Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;

f) 09 (nove) cópias encadernadas do projeto de pesquisa nas áreas de inscrição do candidato, com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho da fonte 12, papel tamanho A4 (21x29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.

g) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial (cópia encadernada), preferencialmente, digitalizada de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).

 

3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

 

3.6. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

 

3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.

 

3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo candidato.

 

3.8.1 O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador.

 

3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

 

3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.

 

3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

 

3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

 

3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.

 

3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição, após 30 (trinta) dias da data da homologação do Concurso Público em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados.

 

3.13. Isenção de pagamento da taxa:

 

3.13.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo:

 

a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

 

b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.

 

3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:

 

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

 

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

 

3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

 

3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

 

3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.9.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, 4º andar, sito à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino até o dia 12/05/2010, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

4. DAS PROVAS

4.1. O concurso será constituído pelas provas: prova argüição de memorial, prova didática e prova prática.

 

 4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 55, desta universidade.

 4.3. Da Prova de Argüição do Memorial:

4.3.1. A Banca Examinadora avaliará e arguirá o candidato sobre o Memorial. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado de suas atividades em ensino, pesquisa e extensão e compreenderá a análise da qualidade e da regularidade das seguintes atividades: a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática universitária; c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do concurso; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades; g) captação de recursos; e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.

 

4.3.2. Na aferição do memorial os méritos das atividades de ensino, pesquisa e extensão terão pontuação equitativa.

 

4.3.3. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de arguição do memorial.

 

4.3.4. A prova de Arguição do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).

 

4.4. Da Prova Didática:

4.4.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato entre os pontos constantes do ANEXO I.

 

4.4.2. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá argüir o candidato sobre qualquer tema da lista de pontos para a prova didática. (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO)

 

4.4.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.

 

4.4.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta:  a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.

 

4.4.5. A prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).

 

4.5. Da Prova Prática:

 

4.5.1. A Prova Prática constituir-se-á de avaliação do Projeto de Pesquisa por meio de exposição de 20 a 30 minutos pelo candidato. O Projeto de Pesquisa será avaliado quanto à sua consonância com a formação do candidato e a sua exeqüibilidade nas áreas nas quais o candidato está inscrito.

 

4.5.2. A Banca Examinadora argüirá os candidatos nesta prova que será gravada em meio eletrônico de voz.

 

4.5.3. A aferição da prova Prática levará em conta os seguintes critérios: a) domínio do conteúdo; b) objetividade; c) uso de metodologias adequadas; e d) na clareza da apresentação.

 

4.5.5. A prova prática terá peso de 30% (trinta por cento).

 

 

4.6. Aferição dos candidatos

4.6.1. As notas deverão variar de zero a dez e, no transcurso do concurso serão eliminados e, por conseqüência, excluídos de participar das provas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.

 

4.6.2. A nota final de cada prova corresponderá à média ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.

 

4.6.3. A nota final de cada candidato do concurso será a média ponderada das notas das provas.

 

5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

5.1. O concurso será realizado entre 14 a 25 de junho de 2010, às 8:30 horas a Rua Prof. Artur Riedel  275, Jardim Eldorado, Diadema a ser confirmado através de publicação no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.

 

5.2. A duração do concurso dependerá do número de candidatos inscritos.

 

5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.

 

5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.

 

5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

 

5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.

 

5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o território nacional.

 

5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Concurso; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

 

5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

 

5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.

 

5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na prova de Argüição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.

 

5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final, e, em 48 (quarenta e oito) horas será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e nota final.

 

6. DOS RECURSOS:

6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item 5.12 deste edital.

 

6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo mo processo do concurso público.

 

6.3. O recurso deverá ser protocolado através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740, térreo, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

 6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo.

 

6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo candidato.

 

6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.

 

6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. Os candidatos serão classificados respeitado o disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http: www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.

 

9. DA NOMEAÇÃO:

9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.

 

9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior, terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, observados os limites das vagas prevista neste Edital.

 

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

 

10.1. Ter sido aprovado no concurso;

 

10.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.

 

10.3. Se estrangeiro deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.

 

10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

 

10.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

 

10.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.

 

10.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

 

10.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

 

11. DA POSSE:

11.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação,de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

 

11.2. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.

 

11.3. No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou privado por ser a posse no regime de quarenta horas semanais – dedicação exclusiva; e que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.

 

11.4. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

 

11.5. A posse se dará mediante a assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.

 

12. DA VALIDADE DO CONCURSO:

12.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Resultado Final do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

13.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.

 

13.4. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital, de acordo com as respectivas Áreas específicas.

 

13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

 

13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos Cursos do Campus Guarulhos, observando-se para tanto, o disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal.

 

13.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação para o qual for designado.

 

13.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil. 

 

13.9. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

 

13.10. Legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas de Concurso.

 

13.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.

 

13.12. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

 

 

WALTER MANNA ALBERTONI

Reitor


ANEXO I

RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVAS: DIDÁTICA

 

Bioquímica Estrutural e Metabólica

1. CONCEITOS BÁSICOS, PROTEÍNAS E ENZIMAS

a. Sistema-tampão

b. Aminoácidos e Proteínas

c.  Estruturas das Proteínas e Enzimas

d.  Hemoglobina - Transporte de Oxigênio

e.  O Sentido das Reações

f.  Enzimas

2. ESTRUTURA DE CARBOIDRATOS, LIPÍDIOS E MEMBRANAS

a. Estrutura de Carboidratos e Lipídios

b.  Membranas

3. METABOLISMO: VIAS PRINCIPAIS

a.  Introdução ao Metabolismo

b. Metabolismo de Carboidratos: Glicólise e Formação de Acetil-CoA

c.  Ciclo de Krebs

d.  Cadeia de Transporte de Elétrons e Fosforilação Oxidativa

e.  Metabolismo de Carboidratos: Via das Pentoses Fosfato

f.  Metabolismo de Carboidratos: Glicogênio, Amido, Sacarose e Lactose

g.  Gliconeogênese

h.   Fotossíntese

i.  Metabolismo de Lipídios

j.  Metabolismo de Aminoácidos

k.   Interação entre Nutrição e Vias Metabólicas

4. REGULAÇÃO DO METABOLISMO

a.   Estratégias de Regulação do Metabolismo

b.  Regulação das Vias Metabólicas Principais

c.  Regulação Integrada do Metabolismo

d.  Contração Muscular

 

 

Computação

01. Conceitos fundamentais: Processamento computacional, linguagens de alto e baixo nível, lógica de

 programação e algorítmos. 

02. Variáveis: tipos e declaração.

03. Variáveis compostas homogêneas: vetores, algorítmos de ordenação, busca em vetores e matrizes.

04. Conceitos fundamentais: dados binários (bites, bytes), armazanemento de dados e hardware

 (componentes do computador, processadortes, memórias ROM e RAM, dispositivos de entrada/saída, e

 equipamentos periféricos).

05. Sistemas operacionais: Windows, Linux e MacOS.

06. Redes de computadores (internet e intranet), navegadores, documentos em hipertexto (wiki) e pesquisa bibliográfica na internet.

07. Uso de editores de textos e suas aplicações em Educação.

08. Uso de editores de imagens e suas aplicações em Educação.

09. Uso de editores de apresentações e suas aplicações em Educação.

10. Uso de planilhas de cálculo e suas aplicações em Educação

 

 

Desenvolvimento de Produtos e Qualidade de alimentos

01. Controle de qualidade de alimentos e matérias-primas.

02. Análise físico-química e sensorial de alimentos.

03. Segurança Alimentar e Nutricional.

04. Fatores anti-nutricionais e tóxicos presentes em alimentos.

05. Processos de Conservação de Alimentos.

06. Microbiologia dos alimentos.

07. Tecnologia de produtos Fermentados .

08. Enzimas em alimentos.

09. Componentes bioativos nos alimentos.

10. Produção de alimentos funcionais.

11. Tecnologia de produtos de origem animal e vegetal.

12. Tecnologia de leites e panificação.

13. Bioquímica de pós-colheita e pós-morte.

 

 

Diagnóstico Laboratorial de Doenças Infecciosas

01. Diagnóstico bacteriológico das infecções gastrointestinais.

02. Diagnóstico bacteriológico das infecções genitais.

03. Diagnóstico bacteriológico das infecções das vias aéreas superiores.

04. Diagnóstico bacteriológico das infecções das vias aéreas inferiores.

05. Diagnóstico bacteriológico das infecções do trato urinário.

06. Diagnóstico bacteriológico das infecções cutâneas.

07. Diagnóstico bacteriológico das infecções do Sistema Nervoso Central.

08. Diagnóstico bacteriológico das infecções de líquidos biológicos (derrames, transudatos e exsudatos).

09. Fungos causadores de micoses superficiais .

10. Fungos causadores de micoses cutâneas.

11. Fungos causadores de micoses subcutâneas.

12. Fungos causadores de micoses sistêmicas.

13. HIV, Influenzae, Vírus das hepatites e herpes.

14. Vírus Sinsicial Respiratório, Rotavírus, Papiloma e vírus Arbovírus.

15. Doenças sexualmente transmissíveis por bactérias, vírus e fungos.

16. Prova de sensibilidade aos antimicrobianos e antifúngicos.

17.  Controle de qualidade e biossegurança no laboratório de Microbiologia Clínica.

 

 

Economia e Meio Ambiente

01. Questão ambiental na teoria Econômica

02. Economia dos recursos naturais: classificação e teoria dos recursos exauríveis e renováveis

03. Instrumentos econômicos de política Ambiental

04. Economia ecológica e propostas metodológicas

05. Economia ambiental e incentivos de Mercado

06. Padrões de emissão de certificados negociáveis

07. Valorização econômica do Meio Ambiente

08. Métodos de valoração ambiental

09. Contabilidade Ambiental

10. Comércio Internacional e Meio Ambiente

11. Inovação, Meio Ambiente e Competitividade

12. Relação legislação ambiental, economia e exploração do meio ambiente.

 

 

Ensino da Biologia

01. Diversidade e organização das células.

02. Respiração e fotossíntese.

03. Divisão e diferenciação celular.

04. Estrutura de ácidos nucléicos (DNA e RNA) e síntese de proteínas.

05. Genética de populações (inclui hereditariedade).

06. Mecanismos evolutivos.

07. Diversidade e evolução da vida.

08. Morfologia e fisiologia animal.

09. Morfologia e fisiologia vegetal.

10. O homem: organização morfológica e funcional.

11. Ecologia de populações.

12. Ecologia de comunidades.

13. Redes tróficas.

14. Biogeografia.

15. Utilização de recursos naturais pelo homem.

 

 

Ensino da Matemática

01. Diferencial de uma função real: conceito, interpretação geométrica e aplicações.

02. Regra de cadeia (Derivação de funções compostas).

03. Fórmula de Taylor para função real de uma ou mais variáveis independentes .

04. O Teorema do Valor Médio e suas conseqüências.

05. Teoria de máximos e mínimos – Multiplicadores de Lagrange.

06. Representação matricial de um operador linear.

07. Autovalores e autovetores de matriz, com aplicações.

08. Sistemas lineares homogêneos.

09. Espaços vetoriais com produto interno; ortogonalidade.

10. Álgebra das matrizes quadradas.

11. Geometria plana e espacial

 

 

Equipamentos e Processos de Separação

01. Equipamentos para transporte de fluidos

02. Dinâmica de escoamento de partículas em fluidos

03. Projeto de colunas de recheio

04. Fluidização

05. Transporte hidráulico e pneumático

06. Filtração

07. Sedimentação

08. Centrifugação

 

Equipamentos e Processos de Troca Térmica

01. Trocadores de calor

02. Evaporadores

03. Processos de umidificação, desumidificação e resfriamento

04. Secagem

05. Cristalização

06. Destilação

07. Absorção

08. Extração

 

 

Farmacotécnica e Cosmetologia

01. Biofarmacotécnica.

02. Boas práticas na elaboração de medicamentos e cosméticos.

03. Dispersões moleculares com aplicações farmacêuticas e cosméticas.

04. Estabilidade de medicamentos e cosméticos.

05. Formas farmacêuticas e cosméticas semi-sólidas.

06. Formas Farmacêuticas Sólidas Orais.

07. Preparações cosméticas de uso capilar.

08. Preparações cosméticas fotoprotetoras.

09. Preparações estéreis de uso tópico: oftálmicas, auriculares e nasais.

10. Produtos de higiene oral.

11. Sistemas de liberação modificada de substâncias bioativas com aplicação farmacêutica e cosmética.

12. Suspensões e emulsões farmacêuticas.

 

 

Fisiologia Comparada

01. Bases Fisiológicas do Comportamento e Sistemas Biológicos de Controle.

02. Princípios Gerais de Eletrofisiologia: Causas do Potencial de Membrana e Potenciais de Ação.

03. Organização e Evolução do Sistema Nervoso.

04. Fisiologia Sensorial e o Significado Biológico das Sensações para os Diversos Grupos de Animais.

05. Sistemas Locomotores, Músculos e Movimento.

06. Controle Endócrino das Funções Biológicas.

07. Importância do Eixo Hipotálamo-Hipófise nos Vertebrados.

08. Ritmos Biológicos: O Tempo como Elemento Biológico Chave para os Diversos Animais.

09. Endocrinologia da Reprodução.

10. Mecanismos de Trocas de Gases e Respiração nos Diferentes Grupos Animais.

11. Evolução do Coração e Ritmicidade Cardíaca.

12. Controle da Respiração e da Circulação em Condições Especiais.

13. Aspectos Gerais sobre a Evolução e Adaptação do Metabolismo Energético: Implicações do Tamanho

Corpóreo.

14. Controle da Temperatura Corpórea e Termorregulação em Diferentes Grupos Animais.

15. Composição Estrutural e Evolução do Sistema Digestório.

16. Controle da Motilidade e das Secreções do Trato Gastrointestinal.

17. Digestão e Absorção sob uma Perspectiva Energética e Evolutiva.

18. Osmorreguladores e Osmoconformadores em Ambientes Terrestre e Aquático.

19. Composição Estrutural dos Órgãos Osmorreguladores e Excreção de Produtos Nitrogenados

 

 

Processos Químicos Industriais e Balanço de Massa e Energia

01. Introdução à Engenharia Química. Estequiometria em processos químicos.

02. Processos descontínuos. Processos contínuos. Processos semi-contínuos.

03. Síntese dos principais processos químicos (ácido sulfúrico, hidróxido de sódio, cloro, papel e celulose, cimento e bebidas fermentadas).

04. Balanço de massa com e sem reação química em processos químicos.

05. Balanço de energia com e sem mudança de fase em processos químicos.

06. Balanços de massa e energia combinados em processos químicos.

 

Projeto de Instalações Industriais e Desenho Técnico Industrial

01. Instrumentação e normas.

02. Teoria das projeções.

03. Axonometria e perspectiva.

04. Construções geométricas.

05. Ajustes e tolerâncias.

06. Desenho de elementos básicos de máquinas.

07. Projeções cotadas e Superfícies topográficas.

08. Aplicação do software CAD na elaboração de desenhos técnicos industrial.

09. Representação de instalações industriais.

10. Desenho de tubulações e instalações industriais.

11. Diagramas, fluxogramas e esquemas de processos industriais.

12. Edificações Industriais.

13. Sistemas de Instalações Industriais.

14. Implantação de uma instalação industrial.

15. Unidades típicas de instalações industriais.

16. Desenvolvimento do layout industrial.

 

Química Analítica

01. Técnicas modernas de amostragem, separação e concentração para análises químicas.

02. Métodos analíticos envolvendo reações ácido-base.

03. Métodos analíticos fundamentados em reações de óxido-redução.

04. Métodos analíticos fundamentados em reações de formação de precipitados.

05. Métodos analíticos fundamentados em reações de formação de compostos de coordenação.

06. Fundamentos e aplicações de técnicas espectroscópicas.

07. Fundamentos e aplicações de técnicas eletroanalíticas.

08. Fundamentos e aplicações de técnicas de separação.

09. Reações e equilíbrios químicos. Análise qualitativa.

10. Quimiometria

 

Química das Transformações

01. Apresentação dos principais equipamentos e técnicas utilizadas em laboratório.

02. Fundamentos I: Matéria, Elementos e Átomos, Compostos, Nomenclatura de Compostos, Mols e Massa Molares, Determinação de fórmulas químicas.

03. Fundamentos II: Mistura e Soluções. Equações químicas. Soluções em água. Ácidos e Bases.

04. Fundamentos III: Estequiometria e Reagentes Limitantes. Cálculo e unidades de concentração. Preparação de soluções, processo de dissolução e diluição. Reações químicas em solução aquosa. Aspectos quantitativos das reações em solução.

05. Termodinâmica (1ª Lei): Sistemas, Estados e Energia. Entalpia. Entalpia da Reação Química.

06. Termodinâmica (2ª e 3ª Lei): Entropia. Variação de Entropia Global. Energia Livre.

07. Equilíbrio Físico: Solubilidade. Propriedades Coligativas.

08. Equilíbrio Químico: Reação no Equilíbrio. Constantes de Equilíbrio. Resposta dos Equilíbrios a

mudanças de condições.

09. Ácidos e Bases: Natureza dos Ácidos e Bases. Ácidos e Bases Fracas. pH de soluções de ácidos e

bases fracas. pH de soluções de ácidos e bases fracas. Ácidos e Bases Polipróticos.

10. Equilíbrio em meio aquoso: Soluções mistas e tampões. Titulação. Equilíbrio de solubilidade.

11. Eletroquímica: Representação das Equações redox. Células Galvânicas. Eletrólise.

12. Cinética Química: Velocidade de Reação. Concentração e tempo. Mecanismos de Reação.

Modelos de Reações. Aceleração de Reações.

 

Química Farmacêutica e Tecnologia Químico - Farmacêutica

1. Aspectos teóricos da ação de fármacos: influência das propriedades físicoquímicas na ação de

fármacos, parâmetros físico-químicos e relações quantitativas entre estrutura química e atividade

biológica (QSAR-2D e 3D) e modelagem molecular e interações fármaco-receptor.

2. Planejamento de candidatos a fármacos: métodos gerais e especiais, latenciação, planejamento

racional, química combinatória etc.

3. Aspectos químicos, farmacológicos e relações estrutura-atividade de fármacos depressores do

Sistema Nervoso Central.

4. Aspectos químicos, farmacológicos e relações estrutura-atividade de estimulantes do Sistema

Nervoso Central.

5. Aspectos químicos, farmacológicos e relações estrutura-atividade de fármacos para tratamento de

disfunções neuromusculares (antiparkinsonianos e miorrelaxantes).

6. Aspectos químicos, farmacológicos e relações estrutura-atividade de analgésicos e hipnoanalgésicos.

7. Aspectos químicos, farmacológicos e relações estrutura-atividade de fármacos que afetam a

transmissão adrenérgica.

8. Aspectos químicos, farmacológicos e relações estrutura-atividade de fármacos que afetam a

transmissão colinérgica.

9. Aspectos químicos, farmacológicos e relações estrutura-atividade de fármacos que afetam a

transmissão serotoninérgica.

10. Aspectos químicos, farmacológicos e relações estrutura-atividade de anestésicos locais.

11. Aspectos químicos, farmacológicos e relações estrutura-atividade de fármacos que afetam o

sistema imune (antiinflamatórios não-esteroidais e anti-histamínicos).

12. Aspectos químicos, farmacológicos e relações estrutura-atividade de fármacos utilizados no

tratamento de disfunções cardiovasculares.

13. Aspectos químicos, farmacológicos e relações estrutura-atividade de fármacos que atuam no

sistema hormonal: insulina e hipoglicemiantes orais.

14. Aspectos químicos, farmacológicos e relações estrutura-atividade de fármacos que atuam no

sistema hormonal: adrenocorticóides e agentes anticoncepcionais.

15. Aspectos químicos, farmacológicos e relações estrutura-atividade de antibióticos e antibacterianos.

16. Aspectos químicos, farmacológicos e relações estrutura-atividade de antifúngicos.

17. Aspectos químicos, farmacológicos e relações estrutura-atividade de antivirais.

18. Aspectos químicos, farmacológicos e relações estrutura-atividade de fármacos utilizados no

tratamento de doenças negligenciadas.

19. Aspectos químicos, farmacológicos e relações estrutura-atividade de antineoplásicos.

20. Síntese, extração e conservação de insumos farmacêuticos.

21. Equipamentos, acessórios e parque de utilidades da indústria químico-farmacêutica.

22. Tratamento de água e resíduos para a indústria químico-farmacêutica e farmacêutica.

23. Aspectos físicos e químicos da pré-formulação farmacêutica.

 

Recuperação de áreas degradadas

01. Conceitos básicos: degradação e recuperação ambiental; áreas degradadas, áreas contaminadas, áreas recuperadas.

02. Investigação do passivo ambiental: princípios, normas técnicas e procedimentos.

03. Aspectos básicos na formulação de ação mitigadora. Diagnóstico ambiental e identificação dos impactos ambientais e sociais.

04. Passivos ambientais: Fundamentos químicos, biológicos e hidrogeológicos.

05. Passivos ambientais: avaliação de periculosidade, ações de recuperação; legislação específica.

06. Tratamento da paisagem e recomposição da topografia.

07. Controle de erosão e de sedimentação.

08. Transporte de substância no subsolo.                                                                             

09. Solos contaminados: problemas sócio-ambientais e econômicos.

10. Fragmentação e perda de habitat.

11. Aspectos Ecológicos: Sucessão ecológica, regeneração, tipos ecológicos, solo e serrapilheira.

12. Planejamento e implementação das atividades silviculturais.

13. Plano de manejo florestal.

14. Plano de manejo de áreas mineradas.

15. Plano de uso e recuperação de áreas degradadas.

16. Monitoramento, manutenção e avaliação dos processos de reabilitação com enfoque nos benefícios sociais.

 

Saneamento e Tratamento Ambiental

01. Fontes e Destinos de Poluentes.

02. Processos e etapas de tratamento de esgotos.

03. Reatores anaeróbicos e aeróbicos com biofilmes.

04. Remoção de nutrientes.

05. Remoção de organismos patogênicos.

06. Processos e etapas de tratamento das águas.

07. Saneamento aplicada a saúde (biotérios, ambulatórios, hospitais, clínicas veterinárias).

08. Saneamento e produção animal.

09. Sistemas de saneamento ambiental: lixo, áreas de deposição de resíduos e saúde pública.

10. Poluição atmosférica e qualidade do ar.

 

 

 

Simulação e Otimização de Processos

1. Modelo representado por equações algébricas não-lineares. Técnica de solução simultânea das

equações. Técnica modular seqüencial. Critérios de convergência. Critérios de aceleração de solução.

2. Introdução aos graus de liberdade. Método de reorganização da seqüência de cálculos. Método de

destacamento e partição.

3. Modelo representado por equações diferenciais ordinárias. Técnica de solução simultânea das

equações. Técnica modular seqüencial.

4. Simulador Comercial de Processos. Um estudo de caso com simulador Unisim ou Aspen Plus.

5. Modelos termodinâmicos. Comparação das predições de ELV.

6. Análise da simulação e de revisão de estudos de casos.

7. Otimização de Processos via Simulação.

8. Programação Linear. Método Simplex. Métodos de Ponto Interior.

9. Introdução à Programação Não-Linear. Método GRG e SQP.

 

 


ANEXO II

                          ÁREAS DE PESQUISA A SEREM DESENVOLVIDAS NO CAMPUS DIADEMA

 

1.    Química ambiental.

2.    Água: recursos hídricos, manejo e tratamento, reuso e sustentabilidade.

3.    Natureza e composição do solo. Química do ambiente agrícola.

4.    Tratamento e reciclagem de resíduos urbanos, industriais e rurais.

5.    Química verde.

6.    Matérias primas renováveis.

7.    Remediação química, microbiológica e biológica de solos e águas.

8.    Biossensores: ácidos nucléicos, enzimas, proteínas, células, organismos.

9.    Nanotecnologia e novos materiais.

10.  Catálise química e biológica.

11.  Radicais livres em química, geologia e biologia.

12.  Plantas medicinais: prospecção, fitoquímica, biossíntese e farmacologia.

13.  Planejamento e síntese de moléculas com potencial atividade biológica, fármacos e derivados.

14.  Controle de qualidade de isumos farmacêuticos, fármacos, medicamentos, cosméticos  e alimentos.

15.  Biologia molecular e genética aplicada à biotecnologia.

16.  Filogeografia, biodiversidade e biologia evolutiva.

17.  Ecologia de sistemas lacustres e da Mata Atlântica.

18.  Síntese, processamento, propriedades e reciclagem de polímeros e de agregados macromoleculares.

19.  Colóides, interface e química supramolecular.

20.  Fotofísica, fotoquímica e fotobiologia.

21.  Modelagem, otimização e qualidade de processos na Indústria Química, Farmacêutica, Cosmética e de Alimentos.

22.  Desenvolvimento farmacotécnico e cosmético.

23.  Processos fermentativos e enzimáticos aplicados à Indústria Química, Farmacêutica, Cosmética e de Alimentos.

24.  Síntese, extração, conservação e análise de insumos e produtos farmacêuticos.

25.  Fisiopatologia, terapêutica e diagnóstico laboratorial de doenças.

26.  Desenvolvimento tecnológico aplicado ao diagnóstico laboratorial.

27. Energia e combustíveis fósseis e renováveis.

28.  Desenvolvimento de equipamentos e processos ambientalmente compatíveis

29. Controle e automação de processos industriais.

30. Matemática básica e aplicada.

31. Pesquisa pré-clínica e clínica de medicamentos alopáticos e fitoterápicos.

32. Assistência e Atenção Farmacêutica.

33. Controle, estrutura e funcionamento de sistemas biológicos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO III

 

DECLARAÇÃO

 

MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

 

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Nome Completo

 

-----------------------------------, ---------------------------------, -----------------------------------

         Profissão                                         CPF                        Nº do Conselho Regional

 

------------------------------------------------------------------, --------------------------------------

                            Nacionalidade                                                         Estado Civil

 

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Endereço Completo e telefone

 

 

vem mui respeitosamente requerer à Vossa  Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto no Campus Diadema, Área __________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 369 de 23 de abril de 2010.

 

Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 55 e do Edital nº 369 de 23 de abril de 2010.

 

Termos em que,

Pede Deferimento.

 

 

Diadema,              de                                    de 2010

 

 

-----------------------------------------------------------------------------------------

Assinatura

 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

EDITAIS DE 04 DE MAIO DE 2010

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Nº 450 - Retificar o item 1.1. do Edital nº 348, de 22/04/2010; publicado no D.O.U. de 27/04/2010, seção 03, páginas 79 e 81, exclusivamente na área de Matemática, onde se lê: Título de Doutor e apresentar projeto de pesquisa sobre o Ensino de Química para o ensino fundamental ou médio, leia-se: Título de Doutor. Deve apresentar projeto de pesquisa nas áreas constantes do Anexo II.

Nº 451 - Retificar o item 4.4.2. dos Editais nºs 348 e 369, de 22/04/2010 e 23/04/2010, respectivamente; publicados no D.O.U. de 27/04/2010 e 29/04/2010, respectivamente, seção 03, páginas 79 a 81 e 73 a 76, respectivamente, onde se lê: A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá argüir o candidato sobre o tema da aula, leia-se: A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá argüir o candidato sobre qualquer tema da lista de pontos para a prova didática.

Nº 452 - Retificar o item 5.1. dos Editais nºs 348 e 369, de 22/04/2010 e 23/04/2010, respectivamente; publicados no D.O.U. de 27/04/2010 e 29/04/2010, respectivamente, seção 03, páginas 79 a 81 e 73 a 76, respectivamente, onde se lê: O concurso será realizado entre 14 a 18 de junho de 2010, às 8:30 horas a Rua Prof. Artur Riedel, 275, Jardim Eldorado, Diadema ..., leia-se: O concurso será realizado entre 14 a 18 de junho de 2010, às 8:30 horas a Rua Prof. Artur Riedel, 275, Jardim Eldorado, Diadema.

Nº 453 - Retificar o item 5.1. do Edital nº 053, de 02/02/2010; publicado no D.O.U. de 10/02/2010, seção 03, páginas 57 e 58, exclusivamente na área: Letras, Subárea: Língua Francesa, onde se lê: O concurso será realizado no período de 12 a 16 de abril de 2010, às 8:30 horas, Sala 01 ..., leia-se: O concurso será realizado nos dias 11 e 12/05/2010, às 9:30 horas.

Nº 454 - Retificar o item 5.1. do Edital nº 170, de 05/03/2010; publicado no D.O.U. de 15/03/2010, seção 03, páginas 77 e 78, onde se lê: O concurso será realizado entre  03 a 07 de maio de 2010, às 8:30 horas a Rua Pedro de Toledo, 650, 1º andar ..., leia-se: O concurso será realizado nos dias 19 e 20/05/2010, no Anfiteatro José Carlos Prates, R. Botucatu, 740, Edifício Leitão da Cunha.

Nº 455 - Retificar o item 5.1. do Edital nº 103, de 18/02/2010; publicado no D.O.U. de 22/02/2010, seção 03, páginas 62 a 64, exclusivamente na área: Psicofarmacologia, onde se lê: O concurso será realizado entre  12 a 16 de abril de 2010, às 8:30 horas a Rua Pedro de Toledo, 650, 1º andar ..., leia-se: O concurso será realizado no período de 12 a 14/05/2010, às 9:00 horas, Auditório Brasil Tufik do Depto. de Psicobiologia da UNIFESP, R: Napoleão de Barros, 925.

Nº 456 - Retificar o item 5.1. do Edital nº 178, de 05/03/2010; publicado no D.O.U. de 09/03/2010, seção 03, páginas 61 a 63, onde se lê: O concurso será realizado entre  03 a 07 de maio de 2010, às 8:30 horas a Rua Pedro de Toledo, 650, 1º andar ..., leia-se: O concurso será realizado nos dias 26 e 27/05/2010, às 8:00 horas, no Anfiteatro Alípio Correia Netto, R: Napoleão de Barros, 715, 2º andar.

Nº 457 - Retificar o item 5.1. do Edital nº 130, de 23/02/2010; publicado no D.O.U. de 24/02/2010, seção 03, páginas 61 a 63, onde se lê: O concurso será realizado dia  19 a 23 de abril de 2010, às 8:30 horas a Rua Pedro de Toledo, 650, 1º andar ..., leia-se: O concurso será realizado no dia 13/05/2010, às 8:00 horas, no Auditório 2, sito a Rua Pedro de Toledo, Nº 650 –Vila Clementino.

Nº 458 - Retificar o item 5.1. do Edital nº 122, de 23/02/2010; publicado no D.O.U. de 24/02/2010, seção 03, páginas 58 e 59, onde se lê: O concurso será realizado ocorrerá período de 19 a 23 de abril de 2010, às 8:30 horas a Rua Pedro de Toledo, 650, 1º andar ..., leia-se: O concurso será realizado nos dias 10 e 11/05/2010, às 8:00 horas, no Anfiteatro Wilson Sasso, na Sala de Microscopia do Depto. de Patologia - sito à R. Botucatu, 740, Edifício Lemos Torres, 1º andar.

Nº 459 - Retificar o item 5.1. do Edital nº 99, de 18/02/2010; publicado no D.O.U. de 22/02/2010, seção 03, páginas 60 a 62, exclusivamente na área: Pediatria, Subárea: Especialidades Pediátricas/Oncologia Pediátrica, onde se lê: O concurso será realizado entre 26 a 30 de abril de 2010, às 8:30 horas a Rua Pedro de Toledo, 650, 1º andar ..., leia-se: O concurso será realizado no dia 05/05/2010, às 8:00 horas, no Auditório Família Castro Marques, Rua Botucatu, nº 743 – 3ª Andar.

Nº 460 - Retificar o item 4.6. do Edital nº 235, de 06/04/2010; publicado no D.O.U. de 08/04/2010, seção 03, páginas 67 a 69, exclusivamente na área: Enfermagem, onde se lê: Da Prova Escrita, para a área de Pedagogia, leia-se: Da Prova Escrita, para as áreas de Pedagogia e Enfermagem.

Nº 461 - Retificar o Edital nº 432, de 30/04/2010; publicado no D.O.U. de 03/05/2010, seção 03, páginas 89 e 90, onde se lê: no período de 11 a 13/05/2010 ..., leia-se: no período de 03 a 07/05/2010 ...

Nº 462 - Retificar o item 1.1. do Edital nº 367, de 23/04/2010; publicado no D.O.U. de 28/04/2010, seção 03, páginas 60 e 61, onde se lê: Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Saúde e Dermato-Funcional, leia-se: Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Saúde Pública e Dermato-Funcional.

Nº 463 - Incluir o Anexo II – Pontos para a Prova Prática - no Edital nº 367, de 23/04/2010; publicado no D.O.U. de 28/04/2010, seção 03, páginas 60 e 61:

ANEXO II - PONTOS PARA A PROVA PRÁTICA

ÁREA: FISIOTERAPIA

SUBÁREA: ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM FISIOTERAPIA EM SAÚDE PÚBLICA E DERMATO-FUNCIONAL

1.      Reabilitação nas complicações vasculares periféricas.

2.      Cinesioterapia na reabilitação de pacientes queimados.

3.      Cinesioterapia, drenagem linfática e enfaixamento contensivo no membro superior acometido por linfedema.

4.      Cinesioterapia, drenagem linfática e enfaixamento contensivo no membro inferior acometido por linfedema.

5.      Tratamento fisioterapêutico no paciente portador de Hanseníase.

Nº 464 – Retificar o Edital nº 341, de 19/04/2010; publicado no D.O.U. de 23/04/2010, seção 03, páginas 107 a 109, onde se lê: Anexo I - Relação de Pontos para Provas: Didática - Área: Engenharia da Pesca: 1. Sistemas nacionais de inovação - teoria e experiências internacionais; 2. Sistemas locais de inovação; instrumentos da política de ciência, tecnologia e inovação; 3. A internacionalização do setor educacional e o sistema nacional de inovação; 4. O sistema de patentes e de proteção a propriedade intelectual - controvérsias e perspectivas recentes; 5. Globalização, comércio internacional e sistemas nacionais de inovação; 6. Novas tecnologias de informação e de comunicação; 7. Sistemas de informação. Aspectos organizacionais. Construção de sistemas e tecnologia da informação; 8. Gestão do conhecimento: criação, fluxo, aprendizado e disseminação de conhecimento; 9. Gestão de sistemas agroindustriais e de pesca; 10. Impactos na competitividade e na organização da empresa. O conhecimento como ativo da empresa., leia-se: Anexo I - Relação de Pontos para Provas: Didática - Área: Economia com ênfase em Políticas Públicas e Ciência e Tecnologia: 1. Sistemas nacionais de inovação - teoria e experiências internacionais; 2. Sistemas locais de inovação; instrumentos da política de ciência, tecnologia e inovação; 3. A internacionalização do setor educacional e o sistema nacional de inovação;.4. O sistema de patentes e de proteção a propriedade intelectual - controvérsias e perspectivas recentes;.5. Globalização, comércio internacional e sistemas nacionais de inovação; 6. Novas tecnologias de informação e de comunicação; 7. Sistemas de informação. Aspectos organizacionais. Construção de sistemas e tecnologia da informação; 8. Gestão do conhecimento: criação, fluxo, aprendizado e disseminação de conhecimento; 9. Gestão de sistemas agroindustriais e de pesca; 10. Impactos na competitividade e na organização da empresa. O conhecimento como ativo da empresa.

Nº 465 Retificar o item 1.1. do Edital nº 369, de 23/04/2010, publicado no D.O.U. de 29/04/2010, seção 03, páginas 73 a 76, onde se lê: Diagnóstico Laboratorial e Doenças Infecciosas, leia-se: Diagnóstico Laboratorial de Doenças Infecciosas.

Nº 466 - Retificar o item 1.1. do Edital nº 369, de 23/04/2010, publicado no D.O.U. de 29/04/2010, seção 03, páginas 73 a 76, exclusivamente na área de Ensino de Matemática, onde se lê: Título de Bacharel ou Licenciatura em Matemática, Título de Doutor e, apresentar projeto de pesquisa sobre o Ensino de Matemática para o ensino fundamental ou médio., leia-se: Título de Doutor. O candidato deve apresentar projeto de pesquisa sobre o Ensino de Matemática para o ensino fundamental ou médio.

Nº 467 – Excluir do item 1.1. do Edital nº 369, de 23/04/2010, publicado no D.O.U. de 29/04/2010, seção 03, páginas 73 a 76, exclusivamente as áreas de Ensino de Biologia e Química Analítica.

Nº 468 - Retificar o item 4.6.1. do Edital nº 312, de 19/04/2010, publicado no D.O.U. de 27/04/2010, seção 03, páginas 75 e 76, onde se lê: A prova escrita consistirá em uma dissertação sobre um dos temas da lista de pontos da área segundo a escolha do candidato. A prova terá a duração de 04 (quatro) horas e não será permitida a consulta durante a sua execução. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel almaço, rubricado pelos membros da banca. Será sorteado um mesmo ponto para todos os candidatos., leia-se: A prova escrita consistirá em uma dissertação sobre um dos temas da lista de pontos da área segundo a escolha do candidato. A prova terá a duração de 04 (quatro) horas e não será permitida a consulta durante a sua execução. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel almaço, rubricado pelos membros da banca.

 

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WALTER MANNA ALBERTONI

REITOR

 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

EDITAIS DE 11 DE MAIO DE 2010

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Nº 483 - Retificar o item 5.1. do Edital nº 128, de 23/02/2010; publicado no D.O.U. de 24/02/2010, seção 03, páginas 65 a 67, onde se lê: O concurso será realizado entre 19 a 23 de abril de 2010, às 8:30 horas a Rua Pedro de Toledo, 650, 1º andar ..., leia-se: O concurso será realizado no dia 20/05/2010, às 8:00 horas, no Auditório Antonio Clemente Filho - sito à R. Napoleão de Barros, 800 – Vila Clementino – SP.

Nº 484 - Retificar o item 1.1. do Edital nº 364, de 23/04/2010; publicado no D.O.U. de 27/04/2010, seção 03, páginas 81 a 83, exclusivamente na área de Psicologia, Subárea de Saúde Mental e Infância, onde se lê: Graduação em Psicologia. Título de Doutor na área de Psicologia; produção científica comprovada na subárea do concurso; supervisão de estágios e atividades relacionadas aos eixos específico e comuns da formação do psicólogo, leia-se: Título de Doutor, graduado em Psicologia; produção científica comprovada na subárea do concurso; supervisão de estágios e atividades relacionadas aos eixos específico e comuns da formação do psicólogo.

Nº 485 - Retificar o item 1.1. do Edital nº 37, de 01/02/2010, publicado no D.O.U. de 09/02/2010, seção 03, páginas 35 a 37, onde se lê: O presente concurso objetiva o provimento de 11 (onze) vagas, leia-se: O presente concurso objetiva o provimento de 02 (duas) vagas.

Nº 486 - Retificar o item 3. do Edital nº 467, de 04/05/2010, publicado no D.O.U. de 10/05/2010, seção 03, páginas 57 e 58, onde se lê: Período de 07 de maio a 21 de maio de 2010, leia-se: Período de 10 de maio a 21 de maio de 2010.

Nº 487 - Retificar o item 1.1. do Edital nº 369, de 23/04/2010, publicado no D.O.U. de 29/04/2010, seção 03, páginas 73 e 76, onde se lê: O presente concurso objetiva o provimento de 30 (Trinta) vagas, leia-se: O presente concurso objetiva o provimento de 25 (vinte e cinco) vagas.

Nº 488 - Retificar o item 1.1. do Edital nº 369, de 23/04/2010, publicado no D.O.U. de 29/04/2010, seção 03, páginas 73 e 76, exclusivamente na área de Química das Transformações, com relação ao número de vagas, onde se lê: Vagas Geral  = 06 e Vagas para Portadores de Deficiência = 02, leia-se: Vagas Geral  = 05 e Vagas para Portadores de Deficiência = 02.

Nº 489 - Retificar o item 3.4.3. subitem c) do Edital nº 369, de 23/04/2010, publicado no D.O.U. de 29/04/2010, seção 03, páginas 73 e 76, onde se lê: 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), leia-se: 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO III).

 

WALTER MANNA ALBERTONI

Reitor