SERVIÇO PÚBLICO
FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE
GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 435,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
A PRÓ-REITORA
DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das competências atribuídas pela Portaria nº 4.349, de
28/11/2014, publicada em D.O.U. de 04/12/2014, RESOLVE:
Retificar o Edital nº 380/2015 de 18/09/2015,
publicado no Diário Oficial da União de 30/09/2015, Seção 3, pags. 66 à 69, referente ao Concurso Público para Professor
Adjunto A I, área/subárea: Fisioterapia Neurofuncional e Estágio Supervisionado / Fisioterapia Neurofuncional Adulto do Campus Baixada Santista:
No item 3 – Da Inscrição, subitem 3.4.3, alínea
d):
Acrescentar o seguinte texto: “...e a Documentação Comprobatória do Memorial;”
PROFA. DRA. ROSEMARIE ANDREAZZA
PRO-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO
EDITAL Nº 380, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que
dispõe a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, com
alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013,
respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no
DOU de 24/08/2009, a Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011,
publicada no DOU de 04/03/2011, a Portaria nº 450, do Ministério do
Planejamento Orçamento e Gestão, de 06/11/2002, publicada em 07/11/2002, bem
como a Resolução nº 116 do Conselho Universitário, de 27/05/2015, disponível no
site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o
CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para 01 (uma) vaga(s) no Magistério de Ensino
Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus Baixada Santista, mediante as normas contidas neste
Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar
desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o
provimento de 01 (uma) vaga(s) na
Classe de Professor Adjunto A, Nível I, no(s) regime(s) de
trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:
1.2. Remuneração
para o regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 4.014,00 |
R$ 4.625,50 |
R$ 8.639,50 |
R$ 373,00 |
R$ 215,99 |
1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO
PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da
Universidade Federal de São Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s) vaga(s) a que se refere
o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por Instituição
Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira,
revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão
reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 05 de outubro a
03 de novembro de 2015, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da
documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3.
Local: Campus BAIXADA SANTISTA
- Unidade Central, Divisão de Recursos Humanos, Rua Silva Jardim, 136,
1º andar, sala 111, Vila Matias, Santos/SP, CEP 11015-020, pessoalmente ou por procurador
legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o
formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso Campus
Baixada Santista;
e) Selecionar a área de interesse para inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente
do edital”;
g) Ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de
interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h) Se a área de interesse estiver correta, preencher o
formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i) Conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta,
imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência
bancária;
3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico
serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas
junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos. À UNIFESP fica reservado
o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que apresentar comprovante de
pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no
Anexo III deste edital, não preencher o formulário de forma completa, correta,
ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu
endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo
da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena
Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 9h00 às
12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário
relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o
recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer
estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato
deverá comparecer no período, horário e local indicados nos itens 3.1, 3.2 e
3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na
ocasião:
a) Boleto e comprovante originais de pagamento da Taxa de
Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação,
válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para
validação;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO
III), dirigido à Pró-Reitora de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a
vaga pretendida;
d) 11 (onze) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas
de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae
Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com
a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à
avaliação da banca examinadora;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, do
Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para
estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades
realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam
ser úteis à avaliação da banca examinadora;
3.4.4. Os CDs/DVDs de que trata a alínea d do subitem 3.4.3 devem ser gravados
de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos
devem ser gravados em formato PDF. Os CDs/DVDs devem estar lacrados e
identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato, bem
como a área/subárea objeto do concurso.
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional
ou extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação documental fora do
prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída,
em nenhuma hipótese.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.
3.8.1. O procurador deverá apresentar procuração simples,
sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia
de documento de identificação do candidato. O procurador deverá trazer, além da
cópia de seu documento de identificação, o original para validação.
3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou
limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou
condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião da
efetivação da inscrição (entrega da documentação), aduzindo as circunstâncias
suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não
os requisitar no ato da inscrição perderá o direito de solicitá-los em outro
momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de
condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade
por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como
comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues pelos candidatos no ato da
inscrição ficarão à disposição dos mesmos para serem retirados pelo prazo de 30
(trinta) dias da data da homologação do CONCURSO PÚBLICO em Diário Oficial da
União, após o qual serão incinerados.
3.13. O candidato é responsável pelas informações prestadas
e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, em sua eliminação do
concurso.
3.14. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA
3.14.1. O candidato que preencher os requisitos
estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de
inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de
Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;
e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º
do Decreto nº 6.593/2008.
3.14.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o
Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e
b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do
Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.
3.14.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
3.14.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10
do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
3.14.5. Os documentos de que trata o item 3.14.1 deverão
ser entregues na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, Prédio da
Reitoria (UNIFESP), Rua Sena
Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, somente no prazo
compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das
inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O
CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova
Prática, Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório e classificatório.
4.3. Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão
pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
4.1. DA PROVA ESCRITA
4.1.1 A aferição da prova escrita considerará os critérios
constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, Anexo III deste edital.
A prova terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na
presença dos candidatos, em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO I
deste edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas
transcritas a mão em papel pautado, rubricadas pelos membros da banca.
4.1.2. Será admitida consulta prévia a bibliografia após o sorteio do
tema.
4.1.3. A Prova Escrita terá peso de 15% (quinze por cento).
4.2. DA PROVA PRÁTICA
4.2.1. A Prova Prática será realizada por meio de demonstração
prática de condutas a serem adotadas em um caso clínico a ser sorteado a partir
dos pontos do Anexo II. Os candidatos serão avaliados de acordo com a adequação
das técnicas e manuseio empregados para o caso sorteado, bem como a qualidade
da aplicação das técnicas e procedimentos escolhidos. O domínio prático será avaliado quanto à sua consonância com a formação
do candidato e sua exequibilidade na área na qual o candidato está inscrito.
4.2.2. Após o sorteio o candidato terá até 30 minutos para
preparação e até 30 minutos para execução das condutas em um voluntário que
será um indivíduo saudável não paciente e de inteira responsabilidade da
Unifesp.
4.2.3.
A aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Prática, Anexo IV deste edital.
4.2.4.
A Banca Examinadora, a seu critério e após a realização da prova prática poderá
arguir o(s) candidato(s).
4.2.5. A Prova Prática terá peso
de 15% (quinze por
cento).
4.3.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica
compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50
minutos sobre tema escolhido pelo candidato entre aqueles constantes do ANEXO
I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula
pelo candidato. Em caso de não observância da duração da aula teórica, o
candidato será eliminado.
4.3.2. A Prova Didática será aferida
considerando os seguintes critérios constantes
do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, Anexo IV deste edital.
4.3.3. A Prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.4. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.4.1. Consistirá em avaliação e
arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para
exercício da docência no Campus Baixada
Santista.
4.4.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de
pontuação para a Prova de Títulos com Argüição do
Memorial, Anexo IV deste edital, os quais estão de acordo com a estruturação do
currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.4.3. As publicações de artigos
posteriores à data da inscrição, poderão ser apresentadas à Banca quando da
realização das provas, de forma impressa.
4.4.4. A Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso
de 40% (quarenta por cento).
4.5. ANÁLISE DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
4.5.1. A Banca examinadora analisará a documentação
comprobatória do candidato e, se constatado o não cumprimento do requisito
constante do item 1.1 do edital, quanto à Graduação e Títulos de Doutorado e/ou
Mestrado, eliminará o candidato do presente concurso público.
4.5.2. A eliminação do candidato de que trata o item 4.5.1.
poderá ocorrer a qualquer tempo.
4.6. AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.6.1. Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação,
constante no Anexo IV, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos
conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada
prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
4.6.2. A nota atribuída ao candidato pelo examinador será a
razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As
notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
4.6.3. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados e,
por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os
candidatos que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas
por no mínimo 3 (três) membros da banca.
4.6.4. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética
das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.5. A nota final de cada candidato do CONCURSO PÚBLICO
será a média ponderada das notas das provas.
4.6.6. O cálculo utilizado para obter a nota final dos
candidatos será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para
cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco.
4.6.7. Para os cálculos realizados conforme item 4.6.2 e 4.6.4, bem como para efeito da
situação prevista no item 4.6.3, não
serão realizados arredondamentos.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de novembro de 2015, data a ser confirmada através de
publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo
candidato.
5.2. A duração do período de provas do Concurso Público
dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas
será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo
candidato.
5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu
comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de
realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não
comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com
antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade
com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do CONCURSO
PÚBLICO o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a)
Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo
proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers
e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para
com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes
e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo,
sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO; f) perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos
ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização
das provas, nem danos neles causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou
por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no presente Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato
que obtiver a maior nota final na Prova de Títulos com Arguição do Memorial;
permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática;
persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior
e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is)
do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
6. DOS
RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito
ou por vício de forma, contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, no
prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da publicidade da decisão de que
trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO.
6.3. O recurso deverá ser protocolado através de
requerimento específico dirigido à Sra. Pró-Reitora de
Gestão com Pessoas, contendo a fundamentação do recorrente, na Seção de
Protocolo do Campus Reitoria,
Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso
que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o
encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tão pouco será considerado
recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que
autorizado pelo candidato por procuração simples.
6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de
recurso.
6.7. O requerente, quando notificado via telegrama, deverá
comparecer no prazo máximo de 3 (três) dias úteis para a ciência da decisão
final da Pró-Reitora de Gestão com Pessoas referente ao recurso apresentado.
Findo o prazo para ciência, o processo do concurso será homologado.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o
Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital
que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br,
contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota
final.
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada
no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no
subitem anterior terá tornado sem efeito sua Portaria de nomeação e será
eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro
candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, e observados os
limites das vagas previstas neste Edital.
10. DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Ter sido aprovado no concurso.
10.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso
de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do §
1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
10.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente
no ato da posse.
10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de
candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de
candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo,
conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.
10.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos
públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da
Constituição Federal da República.
11. DA POSSE
11.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e
Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de
Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos
no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos
termos da Lei.
11.2. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência,
expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de
Equivalência do referido título, expedida pela Pró-Reitoria
de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º
andar, Vila Clementino, São Paulo / SP, CEP 04023-032.
11.3. Para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais – Dedicação-Exclusiva (DE): No ato da posse serão exigidos todos os
documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a
declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou privado por ser a
posse no regime de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE); e
de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público
Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; bem como os documentos:
a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos
brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor e Certidão de Quitação
Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade
em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; f) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
11.4. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção
médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento
das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de
Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também,
pela Coordenação de Concursos da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a
partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser
prorrogado por igual período, de acordo com o art. 37, inciso III, da
Constituição Federal da República, e interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento
comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o
Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União
que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o
candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das
Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o
prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os
prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no
item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas
a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao
exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6.
Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário
compatível com as necessidades do Campus Baixada
Santista, cujos dias e horários de
funcionamento são: segunda
à sexta-feira das 08:00 às 22:00 horas, observando-se para tanto o disposto
nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá participar de reuniões,
unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o
qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 13.6.
13.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio
Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer
AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá
estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República
Federativa do Brasil.
13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de
Gestão com Pessoas da UNIFESP.
13.10. O presente Edital e demais informações poderão ser
obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S)
ESCRITA E DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL E ESTÁGIO SUPERVISIONADO/
FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL ADULTO
1. Princípios da
avaliação cinético-funcional em neurologia; aspectos de prognóstico funcional e
critérios de alta fisioterapêutica
2. Estratégias de aprendizagem motora e recuperação
funcional
3. Abordagens fisioterapêuticas da reabilitação
neurológica: técnicas de facilitação e inibição neuromuscular
4. Plasticidade neural na reabilitação
neurofuncional
5. Reabilitação neurofuncional nas doenças
cerebrovasculares
6. Abordagem fisioterapêutica no trauma crânio
encefálico no ambiente hospitalar e ambulatorial
7. Abordagem fisioterapêuticas nas doenças
neurodegenerativas
8. Abordagem fisioterapêutica na doença de Parkinson
9. Abordagem fisioterapêutica nas neuropatias
10. Reabilitação Neurofuncional do paciente com lesão
medular
11. Abordagem fisioterapêutica na
NeuroAids
12. Reabilitação Vestibular
ANEXO II
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA PRÁTICA
Área/Subárea: FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL E
ESTÁGIO SUPERVISIONADO/ FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL ADULTO
1. Aboradagem fisioterapêutica nos pacientes
pós AVE
2. Abordagem fisioterapêutica no
paciente com lesão medular
3. Abordagem fisioterapêutica no
paciente de trauma crânio encefálico
4. Abordagem fisioterapêutica no
paciente com doença de Parkinson
5. Abordagem fisioterapêutica nas
neuropatias
6. Abordagem fisioterapêutica no
paciente com síndrome motora extrapiramidal hipercinética
7. Abordagem fisioterapêutica na
ataxia
À SRA PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome Completo),
(Profissão), (CPF), (Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Endereço Completo), vem mui
respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha
inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Professor Adjunto A, nível I, no regime de trabalho
de 40 horas semanais
com Dedicação Exclusiva, do Campus Baixada Santista, Área: Fisioterapia
Neurofuncional e Estágio Supervisionado , Subárea: Fisioterapia
Neurofuncional Adulto, para o que, junta ao presente a
documentação referida no Edital nº _________________.
Declaro, sob pena de eliminação do CONCURSO PÚBLICO acima
mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a
escolaridade constante do item 1.1, e que estou de acordo com os dispositivos
constantes da Resolução nº 116, do Conselho Universitário. Atesto que o
conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a inscrição,
relativos à alínea d, do subitem 3.4.3, correspondem com a cópia em papel.
Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.4.3 e 3.4.4.
Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
_______________, ______
de ________________________ de 20_____.
__________________________________________
ANEXO IV –
QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO
DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos pontos
|
Formação e Titulação
Profissional (Serão pontuados somente
os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado na área do concurso |
0 |
Livre-Docência |
2 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
2 |
|
Pós-doutorado em outra área |
1 |
|
SUB-TOTAL |
5 |
|
Atuação profissional
relacionada área e subárea do concurso |
|
|
Atuação profissional
relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação infantil,
ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
10 |
|
Pós-graduação (strito
e lato sensu) |
6 |
|
Gestão |
||
Coordenador de curso de graduação |
2 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
2 |
|
Coordenação de programas e projetos
sociais |
1 |
|
Chefias (departamentos, câmaras,
disciplinas, serviços e outros) |
2 |
|
Participação em comissões |
1 |
|
Orientações |
||
Iniciação científica |
||
Concluída |
2 |
|
Em andamento |
0 |
|
Orientação de bolsa de
extensão |
||
Concluída |
1 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão de
curso |
||
Concluídos |
1 |
|
Em andamento |
0 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
3 |
|
Em andamento |
1 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
5 |
|
Em andamento |
2 |
|
Supervisão de
pós-doutorado |
||
Concluída |
4 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
||
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria |
1 |
|
Cargos ocupados |
1 |
|
SUB-TOTAL |
45 |
|
Projetos, financiados ou
não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento
tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos Financiados |
Pesquisa acadêmica |
10 |
Desenvolvimento tecnológico |
2 |
|
Extensão e/ou Ensino |
6 |
|
Políticas públicas |
2 |
|
SUB-TOTAL |
20 |
|
Produção bibliográfica -
Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou
fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
15 |
Artigos completos em anais de
congresso |
1 |
|
Livro - organização e editoria de
livro |
3 |
|
Livro - autor |
6 |
|
Livro - editor |
2 |
|
Capítulo de livro |
2 |
|
Produção Artística |
0 |
|
Patentes |
1 |
|
SUB-TOTAL |
30 |
|
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e
perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
30 |
Afinidade com o trabalho acadêmico |
20 |
|
Articulação das atividades e projetos
futuros na universidade |
20 |
|
Projetos não financiados, mas comprovados
pela instituição |
20 |
|
Outros pontos relevantes para a Universidade
|
10 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções
- valor máximo qualis: Qualis
A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis
C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
iteNS |
Pontuação |
Elaboração do plano de aula que deverá conter
o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e
referências |
10 |
Domínio do conteúdo e pertinência ao tema
escolhido (apresentados no Edital) |
25 |
Objetividade e clareza |
20 |
Adequação ao nível de Graduação |
20 |
Capacidade de Comunicação |
15 |
Uso de Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
Itens |
Pontuação |
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência,
originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento |
15 |
Domínio Prático (quando couber) |
50 |
Objetivos adequados a propostas |
10 |
Metodologias adequadas: fundamentação
científica e métodos empregados |
15 |
Clareza da apresentação |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
IteNS |
Pontuação |
Objetividade e clareza |
30 |
Domínio e abrangência do conteúdo |
50 |
Coesão e Coerência textual |
20 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |