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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 380, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que
dispõe a Lei n.º 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, e suas
alterações, Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, com
alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013,
respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no
DOU de 24/08/2009, a Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011,
publicada no DOU de 04/03/2011, a Portaria nº 450 de 06/11/2002, publicada em
07/11/2002, bem como a Resolução nº 116 do Conselho Universitário, de 27/05/2015,
disponível no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições
para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas e títulos para 01 (uma)
vaga(s) no Magistério de Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus São Paulo, mediante as normas
contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum
candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como
objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor Adjunto A
Substituto, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de
conhecimento constante(s) abaixo:
1.2. Remuneração para o regime
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa de
Inscrição |
R$3.121,76 |
R$2.620,38 |
R$5.742,14 |
R$458,00 |
R$143,55 |
1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas atividades de graduação, pesquisa,
extensão da Universidade Federal de São Paulo.
1.3.1 Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi
da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas
a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão)
acessível(is) somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados
conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e,
na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado
conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 16 a 25 de outubro de 2017, exceto
sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3.
Local: Campus SÃO PAULO, na Divisão
de Recursos Humanos, Rua Botucatu, 740 – 3º andar, Vila Clementino, São
Paulo/SP, CEP 04023-900, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O
candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e
anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone
“Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela
“últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna
“Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Campus São Paulo;
e) Selecionar a área
de interesse para inscrição;
f) ler o Edital na
íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) Ao acessar
Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto
amarela no canto superior direito da tela;
h) Se a área de
interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em
“concluir” ao final do formulário;
i) Conferir a área de
interesse para a inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o pagamento do
boleto bancário, em qualquer agência bancária;
3.4.1. As informações
prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do
candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de
Vagas e Concursos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO aquele que apresentar comprovante de pagamento de taxa de
inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no Anexo II deste
edital, não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e
telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo da Reitoria
(UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário
das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2. Após cumprir
as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e
local indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo
apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante originais de pagamento da Taxa de
Inscrição. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de
pagamento.
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação,
válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO
II), dirigido ao Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga
pretendida;
d) 07 (sete) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas
de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Currículo Lattes
(plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com
a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e demais dados que
possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; e Documentação Comprobatória
do Memorial;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, do
Currículo Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros) e
do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas
que sejam relaciona das ao cargo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e demais
dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
3.4.3. Os CDs/DVDs de
que trata a alínea d do subitem 3.4.3
devem ser gravados de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente
alterado. Os arquivos devem ser gravados em formato PDF. Os CDs/DVDs devem
estar lacrados individualmente e
identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato, bem
como a área/subárea objeto do concurso.3.5. Em nenhuma hipótese será feita
inscrição condicional ou extemporânea.
3.5. Não será
permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, exceto
aquela prevista no subitem 4.5.3.
3.6. A taxa de
inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
3.7. Será aceita a
entrega dos documentos por procuração.
3.8. O procurador
deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de
firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do
candidato. O procurador deverá trazer, além da cópia de seu documento de
identificação, o original para validação.
3.9. O candidato, portador de
necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer
tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá
requerer por ocasião da efetivação da inscrição (entrega da documentação),
aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato
que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no ato da inscrição perderá
o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua
conta.
3.9.2. O atendimento
da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de
viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não
se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e
emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Os documentos
entregues pelo candidato no ato da inscrição ficarão à disposição dos candidatos
para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO em Diário Oficial da União, após o qual serão
incinerados.
3.12. O candidato é
responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a
qualquer tempo, em sua eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
3.13. Todo o material
solicitado no edital quando não especificado deverão ser apresentados e
realizados na Língua Portuguesa que é o idioma oficial brasileiro, salvo quando
previsto outro idioma no edital de abertura do concurso público.
3.14. ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DA TAXA
3.14.1. O candidato
que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do
pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação
do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b)
declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do
Decreto nº 6.593/2008.
3.14.2. Terão direito
à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem membros de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.14.3. A Unifesp
consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
3.14.4. A declaração
falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro
de 1979.
3.14.5. Os documentos
de que trata o item 3.14.1 deverão ser entregues no Coordenadoria de Gestão de
Vagas e Concursos, Prédio da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila
Clementino, São Paulo/SP, somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e
o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e
das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de
Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
4.2.
Todas as provas terão caráter eliminatório e classificatório.
4.3. Todas as provas, obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e
toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.1. A Prova
Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo
candidato entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo candidato. Em caso de não
observância da duração da aula teórica, o candidato será eliminado.
4.4.2. A Prova Didática será aferida
considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova
Didática, Anexo III deste Edital.
4.4.3. A Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por
cento).
4.5. DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.5.1. Consistirá em avaliação e
arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para
exercício da docência no Campus São
Paulo.
4.5.2. A Prova de
Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados
no Quadro de Pontuação para Prova de Títulos com Arguição de Memorial, Anexo
III deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do Currículo
Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.5.3. As publicações de artigos
posteriores à data da inscrição, poderão ser apresentadas à Banca quando da
realização das provas, de forma impressa.
4.5.4. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta
por cento).
4.6. AFERIÇÃO DOS
CANDIDATOS
4.6.1. Cada
examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no Anexo III,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos
no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero)
a 100 (cem).
4.6.2. A nota
atribuída ao candidato pelo examinador será a razão do total de pontos, obtidos
conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
4.6.3. No decorrer do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados e, por consequência, excluídos
de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota
mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros da
banca.
4.6.4. A nota de cada
prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.5. A nota final
de cada candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das
notas das provas.
4.6.6. A nota de cada
prova e a nota final dos candidatos deverão constar com duas casas decimais.
4.6.7. Havendo
terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o
algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para baixo, se o
algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
4.6.8. Os candidatos
habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final
4.6.9. Em caso de
igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios
de desempate ao candidato:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos
termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova de títulos
com arguição do memorial;
c) que obtiver maior nota na prova didática;
d) que tiver maior tempo na função de
magistério superior
e) mais idoso entre aqueles com idade
inferior a 60 anos.
5. REALIZAÇÃO DAS
PROVAS
5.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado,
provavelmente, no mês de novembro de 2017, data a ser confirmada
através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo
candidato.
5.2. A duração do período
de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos
inscritos.
5.3. Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. É de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e local
de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.5. Não será
admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá
segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas
implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato
deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos,
munido do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o
território nacional.
5.8. Terá suas provas
anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que,
durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar
com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro
da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros
candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO; f) perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
5.9. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
5.10. Não serão dadas
quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
5.11. Concluídos os
trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e
nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato
poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado
provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no prazo de até 3 (três) dias
úteis, a contar da publicidade da decisão de que trata o item 5.11 deste
edital.
6.2. O recurso será
julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo
no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
6.3. O recurso deverá
ser protocolado através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor
de Gestão com Pessoas, contendo a fundamentação do recorrente, na Seção de
Protocolo do Campus Reitoria,
Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
6.4. Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tão pouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito
recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por
procuração simples e original.
6.6. Em hipótese
alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente,
quando notificado, deverá comparecer no prazo máximo de 3 (três) dias úteis
para a ciência da decisão final do Pró-Reitor de Gestão com Pessoas referente ao
recurso apresentado. Findo o prazo para ciência, o processo do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO será homologado.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos
serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL
8.1. O resultado
final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial
da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br,
contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota
final.
9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Ter sido
aprovado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
9.2. Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal da República.
9.3. Se estrangeiro,
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
9.4. Estar em dia com
as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
9.5. Estar em dia com
as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
9.6. Comprovar o
nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste
edital.
9.7. Ter aptidão
física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta
Médica Oficial da UNIFESP.
9.8. É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
9.9. É proibida a recontratação
do professor substituto com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de
transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo,
independente da duração do vínculo anterior.
9.10.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos
devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso
credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão
aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
9.11. Os candidatos
detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições,
deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título, expedida
pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro
de Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP, CEP 04023-032.
9.12. No ato da posse serão exigidos todos os documentos
declarados pelo candidato no período de inscrição; e os documentos: a)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos
brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor e Certidão de Quitação
Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com
validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; e f) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O(s)
contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 1.1.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01
(um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final,
podendo ser prorrogado por igual período.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento
comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para
este fim o Edital de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado
no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
12.2. Ao efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno
conhecimento das Resoluções do CONSU, bem como estar de acordo com as normas
estabelecidas neste Edital.
12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o
prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os
prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
12.4. A contratação far-se-á nos limites de vagas descritos
no item 1.1 deste Edital, de acordo com a respectiva área específica.
12.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas
a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo
interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.
12.6.
Observadas todas as disposições do edital, a contratação somente se consolidará
após iniciado o afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência do
referido afastamento, por quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do presente
processo seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações que
compõem a preparação para a contratação.
12.7.
Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário
compatível com as necessidades do Campus São
Paulo, cujos dias e horários de funcionamento são: 2ª a 6ª feira das 8h às
17h, observando-se
para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição
Federal.
12.8. O candidato contratado deverá participar de reuniões,
unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o
qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 12.7.
12.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão
com Pessoas da UNIFESP.
12.10. O presente Edital e demais informações poderão ser
obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROF. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO
I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Pediatria/Neonatologia
3. Síndrome do
desconforto respiratório
4. Síndrome da aspiração
de mecônico
6. Recém-nascido de mãe
diabética
7. Recém-nascido
pré-termo tardio
9. Diagnóstico
diferencial da hiperbilirrubinemia indireta no
período neonatal
AO SR PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome Completo),
(Profissão), (CPF), (Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Endereço Completo), vem mui
respeitosamente requerer à Vossa Senhoria, que se digne autorizar a minha
inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento do cargo de
Professor Adjunto A Substituto,
nível I, no regime de trabalho de 40 horas, do Campus
São Paulo, Área: Pediatria, Subárea: Neonatologia, para o que,
junta ao presente a documentação referida no Edital nº _________________.
Declaro, sob pena de eliminação do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos
para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, e que estou de acordo
com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 116. Atesto
que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a
inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.2, correspondem com a cópia em
papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.4.2 e
3.4.3. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
__________________, _____
de ______________________ de 20____.
__________________________________________
ANEXO III – QUADROS DE
PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores |
dos |
||
pontos |
||
Formação e Titulação
Profissional |
||
(Serão pontuados somente os
itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
||
|
Doutorado na área do concurso (Pontuar
apenas se o concurso for para Mestre) |
0 |
|
Livre-Docência |
0 |
|
Pós-doutorado na área do
concurso |
0 |
Formação e Titulação |
Pós-doutorado em outra área |
0 |
SUB-TOTAL |
0 |
|
Atuação profissional
relacionada área e subárea do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação Básica (educação
infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
25 |
|
Pós-graduação (strito e lato
sensu) |
25 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador de curso de
graduação |
0 |
|
Coordenador de curso de
pós-graduação |
0 |
|
Coordenação de programas e
projetos sociais |
0 |
Atuação profissional
relacionada a área e subárea |
Chefias (departamentos,
câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
5 |
|
Participação em comissões |
0 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação científica |
|
|
Concluída |
2 |
|
Em andamento |
3 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
2 |
|
Em andamento |
3 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
|
|
Trabalhos técnicos de
assessoria e/ou consultoria |
5 |
|
Cargos ocupados |
5 |
SUB-TOTAL |
75 |
|
Projetos, financiados ou não,
ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento
tecnológico e políticas públicas: |
||
|
Pesquisa acadêmica |
10 |
Projetos Financiados |
Desenvolvimento tecnológico |
0 |
|
Extensão e/ou Ensino |
0 |
|
Políticas públicas |
0 |
SUB-TOTAL |
10 |
|
Produção bibliográfica -
Avaliação segundo critérios Qualis CAPES |
||
e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
10 |
Artigos completos em anais de
congresso |
2 |
|
Livro - organização e editoria
de livro |
0 |
|
Livro - autor |
0 |
|
Livro - editor |
0 |
|
Capítulo de livro |
3 |
|
Produção Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
15 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
30 |
Afinidade com o trabalho
acadêmico |
30 |
|
Articulação das atividades e
projetos futuros na universidade |
10 |
|
Projetos não financiados, mas
comprovados pela instituição |
10 |
|
Outros pontos relevantes para a
Universidade |
20 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
itens |
Pontuação |
Elaboração do plano de aula que deverá conter o
objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e
referências |
25 |
Domínio do conteúdo e pertinência ao tema
escolhido (apresentados no Edital) |
30 |
Objetividade e clareza |
20 |
Adequação ao nível de Graduação |
10 |
Capacidade de Comunicação |
10 |
Uso de Recurso Didático |
5 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |