SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

EDITAL Nº 415, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008

 

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Retificar o Edital nº 382 de 27 de novembro de 2008, publicado no DOU de 01 de dezembro de 2008, Seção 3, página 73, com relação aos Requisitos constantes no item 1.1.

 

Onde se lê

Leia-se

Graduação em Ciências da Saúde, com Título de Doutor na área de Fisiologia

Graduação em Ciências da Saúde, com Título de Doutor em Ciências, com experiência comprovada na área de ensino e/ou pesquisa em Fisiologia

 

 

MARCOS PACHECO DE TOLEDO FERRAZ

Reitor Pro Tempore

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

 

EDITAL Nº 382, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, em conformidade com a Lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993 e suas posteriores alterações, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, para o Campus São Paulo - Capital e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

 

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS:

 

1.1 O presente concurso objetiva o provimento de 01 (uma) vaga na Classe de Professor Adjunto Substituto – Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, na área de conhecimento constante abaixo:

 

Departamento / Disciplina /Setor

Requisitos

Vagas

Fisiologia / Fisiologia Renal e Termometabologia / Fisiologia Renal

Graduação em Ciências da Saúde, com Título de Doutor em Ciências, com experiência comprovada na área de ensino e/ou pesquisa em Fisiologia (JÁ COM TEXTO RETIFICADO)

01

 

1.2. Remuneração para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva: R$ 6.497,05 (seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinco centavos).

                                                 

2 - TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:

 

2.1 A vaga a que se refere o presente Edital é acessível somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira ou revalidado por esta, na hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira, e dos demais requisitos constantes nesse edital.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:

 

3.1. Ter nacionalidade brasileira;

 

3.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República;

 

3.3. Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado;

 

3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

3.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

 

3.6. Possuir registro no órgão de classe;

 

3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;

 

3.8. Para os cargos em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, por expressa proibição legal, o candidato nomeado não poderá exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

 

3.8.1. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

 

4. DA INSCRIÇÃO  

 

4.1. Período de 01/12/2008 a 09/01/2009, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.

 

4.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

4.3. Local: UNIFESP – Campus São Paulo – Capital, no Departamento de Recursos Humanos – Divisão de Recrutamento e Seleção de segunda a sexta-feira, no horário das 10:00 ás 16:00 horas (horário bancário), Rua Botucatu, nº 740 –  4º andar, Vila Clementino, São Paulo, SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

 

4.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência do inteiro teor do presente Edital (www.unifesp.br).

 

4.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, fornecer dados comprovadamente inverídicos ou não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

4.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo a taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 162,42 (cento e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.

 

4.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer na data, horário e local indicado nos itens 4.1; 4.2 e 4.3 para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;

c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida, juntamente com cópia do Diploma de Graduação, do título de Doutor e demais documentos comprobatórios dos requisitos solicitados.

d) Memorial circunstanciado, em 03 (três) cópias encadernados, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e com demais dados que possam ser úteis à avaliação da Banca Examinadora, acrescido de Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes Cnpq);

e) 01 (uma) via da documentação comprobatória  do memorial, preferencialmente em via digitalizada não violável (com etiqueta  contendo a identificação do candidato e sua assinatura).

 

4.4.4. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação por Curso credenciado pela CAPES, se oferecido por Instituição brasileira. Se a Graduação ou a Pós-Graduação for de origem estrangeira, o respectivo diploma ou título deverá estar devidamente revalidado, de acordo com a Legislação Brasileira.

 

4.4.5. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições deverão solicitar, com antecedência de 09 (nove) dias antes do término das inscrições previstas neste Edital, a equivalência do referido título na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 943 – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.

 

4.4.6. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

 

4.4.7. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

 

4.4.8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

 

4.5. A documentação entregue no ato da inscrição será analisada por uma Comissão Julgadora constituída por docentes do quadro da UNIFESP, designada pelo Magnífico Reitor, e terá a atribuição de avaliar os documentos dos candidatos, deferindo ou não, as inscrições.

 

4.5.1. Até o dia 14 de janeiro de 2009, a UNIFESP publicará Edital contendo as inscrições deferidas e indeferidas, no endereço eletrônico www.unifesp.br e afixado no local das inscrições.

 

4.6. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

 

Parágrafo Único: O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, exceto se providenciar por sua conta. 

 

4.7. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

 

4.8. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

 

5. DAS PROVAS

5.1. As provas constituir-se-ão de didática (sessão pública) e análise dos títulos.

 

5.2. Da Prova de Títulos: A Banca Examinadora avaliará o Memorial, os títulos e os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato. A critério da Banca Examinadora poderá haver argüição do memorial. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 10 (dez) anos, compreendendo:

            I - Produção científica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas);

            II - atividade didática universitária;

III – atividade de formação e orientação de discípulos;

IV – atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo em concurso;

V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

VI – diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades;

VII – captação de recursos.

 

5.3. Da Prova Didática: A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica, em nível de graduação, que deverá ser realizada num tempo de duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato entre os pontos constantes do ANEXO I. A critério da Banca Examinadora, poderá haver argüição oral do candidato, sobre assuntos relacionados com o tema da aula.

 

5.4. A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverá ser acompanhada pelo candidato no site www.unifesp.br.

 

5.4.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data e local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.

 

5.4.2. O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será automaticamente excluído do processo seletivo.

 

5.4.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 15 (quinze) minutos.

 

5.4.4. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

 

5.4.5. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação ao concurso referido no presente Edital.

 

6. DOS RECURSOS:

6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição ou dos resultados do processo seletivo, terá que o fazer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão recorrida.

 

6.2. Somente poderá ser interposta revisão contra indeferimento da inscrição ou do resultado das provas, através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

6.2.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos encaminhados por meio eletrônico (e-mail).

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. No transcurso do concurso serão eliminados, e, por conseqüência excluídos de participar das etapas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) por pelos menos três examinadores em qualquer uma das provas.

 

7.1.1. Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de zero a dez e as provas terão os seguintes pesos:

I - prova didática - peso 50;

II - prova de títulos - peso 50.

 

7.1.2. Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais alta.

 

7.1.3. Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será proposto à nomeação o candidato cuja média ponderada for mais alta.

 

7.1.4. Se persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos nos subitens anteriores, a Banca Examinadora não indicará candidatos ao cargo, tornando o concurso sem validade.

 

7.1.5. A Banca Examinadora, pela maioria dos seus membros, poderá não indicar candidato para o cargo.

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e na Internet no endereço eletrônico http:www.unifesp.br, contendo o nome do candidato indicado para a vaga e a relação nominal dos habilitados.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. Fica proibida a contratação de candidatos que já tenham tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino, na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, nos termos da Lei nº 8745/93.

           

9.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

 

9.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de São Paulo.

 

9.4 O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico http://www.unifesp.br

 

 

 

MARCOS PACHECO DE TOLEDO FERRAZ

Reitor Pró-Tempore

 


ANEXO I

 

RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

 

01. Filtração glomerular- Auto-regulação do ritmo de filtração glomerular.

02. Métodos de avaliação da função renal.

03. Transporte de sódio ao longo do néfron.

04. Regulação do volume de líquido extracelular.

05. Reabsorção e excreção renal de água. Importância da hipertonicidade medular.

06. Papel do hormônio anti-diurético no controle da osmolaridade do meio interno.

07. Reabsorção de bicarbonato e excreção de ácidos.

08. Diuréticos.

09. Rim e hipertensão arterial.

10. Rim e compostos vasoativos.


ANEXO II

 

DECLARAÇÃO

 

MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

 

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Nome Completo

 

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                Profissão                                                  CPF                                        Nº do Conselho Regional

 

------------------------------------------------------------------, ---------------------------------------------------------

                            Nacionalidade                                                         Estado Civil

 

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                                                                  Endereço Completo

 

 

vem mui respeitosamente requerer à Vossa  Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Processo Seletivo para provimento do cargo de Professor Adjunto Substituto no Campus São Paulo - Capital, UNIFESP, Área ______________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 382 de 27/11/2008.

 

Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição no Processo Seletivo, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 02/1996 e do Edital nº 382/2008.

 

Termos em que, Pede Deferimento.

 

 

São Paulo,              de                                     de 2008.

 

 

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Assinatura

 

 

 

Observação: Apresentar esta declaração em 2 (duas) vias (uma para protocolo) e juntar 1 (uma) cópia dos diplomas de Graduação, Doutorado e Livre-docência.