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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(TEXTO RETIFICADO)
EDITAL Nº 385, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, a Portaria nº 450, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, de 06/11/2002, publicada em 07/11/2002, bem como a Resolução nº 116 do Conselho Universitário, de 27/05/2015, disponível no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para 01 (uma) vaga(s) no Magistério de Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus São Paulo, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes. Processo 23089.035902/2017-96.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor Adjunto A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$3.121,76 |
R$2.620,38 |
R$5.742,14 |
R$458,00 |
R$143,55 |
1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
1.3.1 Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 03 de outubro a 01 de dezembro de 2017, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus SÃO PAULO, na Divisão de Recursos Humanos, Rua Botucatu, 740 – 3º andar, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04023-900, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso São Paulo;
e) Selecionar a área de interesse para inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) Ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h) Se a área de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i) Conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;
3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que apresentar comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no Anexo II deste edital, não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante originais de pagamento da Taxa de Inscrição. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Pró-Reitor de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 11 (onze) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; Projeto de Pesquisa, na área de Alergia e Imunologia Clínica com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo; e a Documentação Comprobatória do Memorial;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, do Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; e do Projeto de Pesquisa.
3.4.4. Os CDs/DVDs de que trata a alínea d do subitem 3.4.3 devem ser gravados de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos devem ser gravados em formato PDF. Os CDs/DVDs devem estar lacrados individualmente e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato, bem como a área/subárea objeto do concurso.
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, exceto aquela prevista no subitem 4.6.3
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.
3.8.1. O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato. O procurador deverá trazer, além da cópia de seu documento de identificação, o original para validação.
3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião da efetivação da inscrição (entrega da documentação), aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no ato da inscrição perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Os documentos entregues pelos candidatos no ato da inscrição ficarão à disposição dos mesmos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do CONCURSO PÚBLICO em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados.
3.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, em sua eliminação do concurso.
3.13. Todo o material solicitado no edital quando não especificado deverão ser apresentados e realizados na Língua Portuguesa que é o idioma oficial brasileiro, salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do concurso público.
3.14. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA
3.14.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
3.14.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e
b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.
3.14.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.14.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
3.14.5. Os documentos de que trata o item 3.14.1 deverão ser entregues na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos, Prédio da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Didática, Prova Prática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório e classificatório.
4.3. Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
4.4. DA PROVA PRÁTICA
4.4.1. A Prova Prática será constituída de avaliação do Projeto de Pesquisa por meio de exposição pelo candidato.
O Projeto de Pesquisa será avaliado quanto à sua consonância com a formação do candidato e sua exequibilidade na área na qual o candidato está inscrito.
4.4.2. A apresentação pelo candidato poderá ser realizada entre 30 e 40 minutos.
4.4.3. A aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo III deste edital.
4.4.4. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição do Projeto de Pesquisa poderá arguir o candidato.
4.4.5. A Prova Prática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.5.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo candidato entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo candidato. Em caso de não observância da duração da aula teórica, o candidato será eliminado.
4.5.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, Anexo III deste edital.
4.5.3. A Prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.6. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.6.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus São Paulo.
4.6.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Argüição do Memorial, Anexo III deste edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.6.3. As publicações de artigos posteriores à data da inscrição, poderão ser apresentadas à Banca quando da realização das provas, de forma impressa.
4.6.4. A Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.7. AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.7.1. Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no Anexo III, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
4.7.2. A nota atribuída ao candidato pelo examinador será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
4.7.3. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
4.7.4. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.
4.7.5. A nota final de cada candidato do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas.
4.7.6. A nota de cada prova e a nota final dos candidatos deverão constar com duas casas decimais.
4.7.7. Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
4.7.8. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final
4.7.9. Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c) que obtiver maior nota na prova didática;
d) que tiver maior tempo na função de magistério superior
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de Fevereiro de 2018, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do período de provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no presente Edital.
5.11. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da publicidade da decisão de que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO.
6.3. O recurso deverá ser protocolado através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Gestão com Pessoas, contendo a fundamentação do recorrente, na Seção de Protocolo do Campus Reitoria, Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tão pouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por procuração simples e original.
6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente, quando notificado, deverá comparecer no prazo máximo de 3 (três) dias úteis para a ciência da decisão final do Pró-Reitor de Gestão com Pessoas referente ao recurso apresentado. Findo o prazo para ciência, será dado continuidade ao processo do concurso.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornado sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas neste Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Ter sido aprovado no concurso.
10.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
10.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.
10.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11. DA POSSE
11.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP, CEP 04023-032.
11.3. Para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE): No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou privado por ser a posse no regime de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE); e de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; bem como os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
11.4. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também, pela Coordenação de Concursos da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o art. 37, inciso III, da Constituição Federal da República, e interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São Paulo, cujos dias e horários de funcionamento são: segunda a sexta feira das 8:00 às 18:00h, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 13.6.
13.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
13.9. Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados, a prestar serviço como professor substituto ou temporário, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
13.10. A contratação, de que trata o item 13.9, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 13.8.
13.11. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser nomeados por outras Instituições Federais de Ensino Superior que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse do candidato. Observada a vigência do concurso, Decisão Normativa 212/1998-TCU-Plenário e Acórdão 569/2006-TCU-Plenário.
13.11.1. O candidato que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
13.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
13.13. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: PEDIATRIA/ALERGIA E IMUNOLOGIA CLÍNICA
1. Desenvolvimento do sistema imunológico na criança
2. Avaliação da competência imunológica
3. Sinais de alerta para suspeita de Imunodeficiências primárias
4. Imunodeficiências primárias predominantemente humorais
5. Imunodeficiências celulares
6. Gamaglobulina no tratamento das imunodeficiências primárias
7. Reações de hipersensibilidade
9. Asma na criança e no adolescente
10. Sibilância no pré-escolar: etiologia, investigação e tratamento
11. Alergia alimentar
12. Dermatite atópica na criança
13. Alergia a fármacos
14. Urticária aguda na infância
15. Urticária crônica na criança
16. Avaliação diagnóstica das doenças alérgicas
17. Imunoterapia alérgeno específica na infância
18. Rinite alérgica
19. Alergia a insetos
20. Imunobiológicos no tratamento das doenças alérgicas
AO SR PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome Completo), (Profissão), (CPF), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Senhoria, que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Professor Adjunto A, nível I, no regime de trabalho de 40 horas semanais, do Campus São Paulo, Área: Pediatria, Subárea: Alergia e Imunologia Clínica, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº _________________.
Declaro, sob pena de eliminação do CONCURSO PÚBLICO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, e que estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução nº 116, do Conselho Universitário. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.3, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.4.3 e 3.4.4. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
_______________, ______ de ________________________ de 20_____.
__________________________________________
ANEXO III – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos pontos |
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado na área do concurso |
0,0 |
Livre-Docência |
2,0 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
1,0 |
|
Pós-doutorado em outra área |
0,0 |
|
SUB-TOTAL |
3,0 |
|
Atuação profissional relacionada área e subárea do concurso |
|
|
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0,0 |
|
Graduação |
25,0 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
25,0 |
|
Gestão |
||
Coordenador de curso de graduação |
0,0 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
0,0 |
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
0,0 |
|
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
2,0 |
|
Participação em comissões |
3,0 |
|
Orientações |
||
Iniciação científica |
||
Concluída |
2,0 |
|
Em andamento |
1,0 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
||
Concluída |
0,0 |
|
Em andamento |
0,0 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
||
Concluídos |
2,0 |
|
Em andamento |
1,0 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
2,0 |
|
Em andamento |
1,0 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
0,0 |
|
Em andamento |
0,0 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
||
Concluída |
0,0 |
|
Em andamento |
0,0 |
|
Experiência profissional |
||
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria |
5,0 |
|
Cargos ocupados |
4,0 |
|
SUB-TOTAL |
73,0 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos Financiados |
Pesquisa acadêmica |
10,0 |
Desenvolvimento tecnológico |
0,0 |
|
Extensão e/ou Ensino |
0,0 |
|
Políticas públicas |
0,0 |
|
SUB-TOTAL |
10,0 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
12,0 |
Artigos completos em anais de congresso |
0,0 |
|
Livro - organização e editoria de livro |
0,0 |
|
Livro - autor |
0,0 |
|
Livro - editor |
0,0 |
|
Capítulo de livro |
2,0 |
|
Produção Artística |
0,0 |
|
Patentes |
0,0 |
|
SUB-TOTAL |
14,0 |
|
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
35,0 |
Afinidade com o trabalho acadêmico |
35,0 |
|
Articulação das atividades e projetos futuros na universidade |
10,0 |
|
Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição |
10,0 |
|
Outros pontos relevantes para a Universidade |
10,0 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
iteNS |
Pontuação |
Elaboração do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências |
25,0 |
Domínio do conteúdo e pertinência ao tema escolhido (apresentados no Edital) |
30,0 |
Objetividade e clareza |
20,0 |
Adequação ao nível de Graduação |
10,0 |
Capacidade de Comunicação |
10,0 |
Uso de Recurso Didático |
5,0 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
Itens |
Pontuação |
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento |
25,0 |
Domínio Prático (quando couber) |
0,0 |
Objetivos adequados a propostas |
25,0 |
Metodologias adequadas: fundamentação científica e métodos empregados |
25,0 |
Clareza da apresentação |
25,0 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
EDITAL Nº 511, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das competências atribuídas pela Portaria nº 3.474, de 04/09/2017, publicada em D.O.U. de 12/09/2017, resolve:
Retificar o Edital nº 385 de 28 de setembro de 2017, referente ao Concurso Público para Professor Adjunto A, Nível I, do Campus São Paulo, Área: Pediatria/Alergia e Imunologia Clínica.
ONDE SE LÊ:
“1.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):”
LEIA-SE:
“1.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais“
PROF. DR. MURCHED OMAR TAHA
PRO-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS