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UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO
COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO
EDITAL Nº 506, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
O PRÓ-REITOR DE
GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das
competências atribuídas pela Portaria n° 3.474, publicada no D.O.U. de
12/09/2017, resolve:
Tornar pública a prorrogação das
inscrições do Concurso Público, para
provimento do cargo de Professor(a) Adjunto A, Nível I, Campus Osasco,
área/subárea: Administração/ Gestão de
Operações e Serviços até
o dia 29/08/2019, de que
trata o Edital nº 388, de 03/06/2019, publicado no DOU de 11/06/2019, seção 3,
páginas 74-78.
O
Edital de Abertura com as informações e a prorrogação, encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
Para
que chegue ao conhecimento de todos é emitido o presente edital, não podendo
ser alegado o desconhecimento.
PROF. DR. MURCHED OMAR TAHA
PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 473, DE 24 DE JULHO DE
2019
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das competências atribuídas pela Portaria n°
3.474, publicada no D.O.U. de 12/09/2017, resolve:
Tornar
pública a prorrogação das inscrições do Concurso Público, para provimento do cargo de Professor(a)
Adjunto(a) A, Nível I, Campus Osasco, área/subárea: Administração/ Gestão de Operações e Serviços até o dia 14/08/2019, de que trata o Edital nº 388, de 07/06/2019,
publicado no DOU de 11/06/2019, seção 3, páginas 74-78. Os(As) candidatos(as) que preencherem os
requisitos para solicitação de isenção da taxa de inscrição, conforme descrito
no item 4 do edital de abertura, deverá solicitá-la entre o 1º (primeiro) e o
5º (quinto) dia útil do início da prorrogação das inscrições, na Coordenadoria de Gestão de
Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas,
no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
O Edital de Abertura com as informações e a
prorrogação, encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://concursos.unifesp.br.
Para que chegue ao conhecimento de todos é
emitido o presente edital, não podendo ser alegado o desconhecimento.
NORBERTO
SILVA LOBO
PRÓ-REITOR
ADJUNTO DE GESTÃO COM PESSOAS
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL
Nº 442, DE 28 DE JUNHO DE 2019
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das competências atribuídas pela Portaria
nº 3.474, de 04/09/2017, publicada em D.O.U. de 12/09/2017, resolve:
1- Retificar
o Edital nº 388 de 07 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial da União de
11/06/2019, referente ao Concurso Público para Professor Adjunto A, Nível I, do
Campus Osasco, Área: Administração/Gestão de Operações e Serviços.
ONDE SE
LÊ:
Área |
Requisitos |
Total de Vagas
Existentes |
Regime de Trabalho |
Administração/ Gestão de Operações e Serviços |
Graduado nas áreas de Ciências Sociais
Aplicadas; ou Ciências Exatas e da Terra; ou Engenharias; ou Humanas. Título
de Doutor nas áreas de Administração e Engenharia. |
01 |
DE |
LEIA-SE:
Área |
Requisitos |
Total de Vagas
Existentes |
Regime de Trabalho |
Administração/ Gestão de Operações e Serviços |
Graduado nas áreas de Ciências Sociais
Aplicadas; ou Ciências Exatas e da Terra; ou Engenharias; ou Humanas. Título
de Doutor nas áreas de Administração ou
Engenharia. |
01 |
DE |
2-
Convocar os candidatos inscritos
no Concurso Público do Edital nº 388, que diante da retificação
constante no item 1, acima, optem pela desistência da inscrição, a comparecerem
à Divisão de Recursos Humanos do Campus
Osasco, Rua Angélica, 100, Jardim das Flores, Osasco/SP, pessoalmente ou por
procurador, legalmente constituído, com o formulário TERMO DE CIÊNCIA E SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO NA INSCRIÇÃO,
disponível no http://concurso.unifesp.br/ , no período de 01/07/2019 a 12/07/2019, de segunda a
sexta-feira, no horário das 9h às 12:00h e das 13:00h às 16h, exceto feriados e
emendas, para formalização da desistência com solicitação de restituição do
valor pago e retirada do material entregue no ato da inscrição. O candidato que
não formalizar a desistência, na forma acima descrita, permanecerá inscrito no
Concurso, caracterizando o aceite dos termos retificados. Não haverá expediente
nos dias 08 e 09 de julho de 2019.
3- Tornar pública a prorrogação das inscrições do Concurso
Público, para provimento do cargo de Professor(a) Adjunto(a) A, Nível I, Campus Osasco, área/subárea: Administração/ Gestão de
Operações e Serviços até o dia 30/07/2019, de que trata o Edital nº 388, de 07/06/2019, publicado
no DOU de 11/06/2019, seção 3, página 74-78.
Para que chegue ao conhecimento de todos é
emitido o presente edital, não podendo ser alegado o desconhecimento.
MURCHED
OMAR TAHA
PRÓ-REITOR
DE GESTÃO COM PESSOAS
|
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
|
TERMO
DE CIÊNCIA E SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR
PAGO NA
INSCRIÇÃO
Eu,
___________________________________________________________________, portador
do RG ________________________ e CPF ___________________________, inscrito sob
nº ____________________ no Edital de Abertura nº 388, de 07/06/2019,
publicado no D.O.U. de 11/06/2019, seção 03, páginas 74-78, na área/subárea: Administração/
Gestão de Operações e Serviços, Campus Osasco, declaro estar ciente do que
consta do Edital nº 442 de 28/06/2019, o qual retificou o referido Concurso
Público, assim:
1-
Solicito a devolução, em minha conta corrente, de R$ ___________
(valor pago na inscrição no referido concurso);
2-
Confirmo que retirei o material entregue no ato da inscrição;
3-
Declaro estar ciente de que, com a devolução do valor pago na
inscrição, estarei excluído deste concurso público.
Nome do titular da Conta: |
|
Nº de inscrição: |
|
CPF do Titular da Conta: |
|
Nome e número do Banco: |
|
Agência: |
|
Conta Corrente: |
|
Telefones para contato: |
|
*A
restituição do valor pago somente será realizada em conta
corrente do próprio candidato.
**
Anexar cópia simples do RG/CPF e do comprovante de conta corrente ativa.
_________________,
______ de ________________________ de 2019.
_______________________________
_______________________________
Assinatura do Candidato
N.º do Registro Geral (RG)
__________________________________________________________
Assinatura PRÓ-PESSOAS - Pró-Reitoria
de Gestão com Pessoas
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
SUPERIOR
Processo
nº 23089.030049/2019-88
EDITAL
Nº 388, DE 07 DE JUNHO DE 2019
(Texto retificado)
O VICE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal
de 1988, as Leis Federais nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 7.853/1999, nº 12.772,
de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016;
nº 13.656, de 30/4/2018, os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº
6.593/2008, de 2/1/2008; nº 6.944/2009, de 21/8/2009; nº 8.727, 28/4/2016,
9.199, de 20/11/2017, as Portarias nº
450, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/11/2002; nº
243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Resolução Normativa do
Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do
Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes,
e o instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para
o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos
para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade
Federal de São Paulo.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O concurso
público é regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no
Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja
organização dar-se-á na forma prevista no art. 5 da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2.
O concurso
público destina-se a selecionar candidatos (as) para o cargo de
Professor(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe
“A”, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº
12.863/2013, de 24/4/2013 e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3.
O sítio eletrônico oficial do presente concurso
público na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo
referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço
eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar
desconhecimento.
1.5.
O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para
a(s) prova(s); b) Anexo II – Declaração; c) Anexo III - Solicitação de isenção
de valor de inscrição; d) Anexo IV – Quadros de Pontuação.
1.6.
O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano,
a contar da data da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no
D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.7.
Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos
competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes
aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital
será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 2.1, que deverá ser outorgado
por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente serão aceitos os títulos emitidos por
instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
2.
DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
2.1.
O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o
provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto (a) A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s)
área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus Osasco:
Área |
Requisitos |
Total de Vagas Existentes |
Regime de Trabalho |
Graduado nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas; ou Ciências Exatas
e da Terra; ou Engenharias; ou Humanas. Título de Doutor nas áreas de
Administração ou
Engenharia. |
01
|
DE |
2.2.
Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
R$
4.463,93 |
R$
5.136,99 |
R$
9.600,92 |
R$
458,00 |
R$
240,02 |
2.3.
Atribuições gerais do
cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e
participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
3.
DA INSCRIÇÃO
3.1.
A inscrição do(a)
candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
3.2.
De forma a evitar ônus
desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos
para o CONCURSO.
3.3.
Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de
abril de 2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa
transexual ou travesti durante o concurso, nos termos do item 3.13 deste Capítulo.
3.4.
As inscrições ocorrerão no período de 11 de junho a 10 de julho de 2019,
exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida. Inscrições
prorrogadas até 30/07/2019.
3.5.
As inscrições poderão ser prorrogadas, por
necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade
Federal de São Paulo.
3.6.
A prorrogação das inscrições de que trata o item
anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos
legais, a comunicação de prorrogação disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
3.7.
Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.8.
Local: Campus OSASCO, na Divisão de Recursos
Humanos, Rua Angélica, 100, Jardim das Flores, Osasco/SP, pessoalmente ou por
procurador legalmente constituído.
3.9.
O(A) candidato(a) deverá preencher completamente
o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”, à
direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”,
após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para
Docentes” o campus de interesse – no caso Campus
Osasco;
e) selecionar a área
de interesse para inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após
leitura clicar em “ciente do edital”;
g) ao acessar Formulário de
Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto
superior direito da tela;
h) se a área de interesse estiver
correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do
formulário;
i) conferir a área de interesse para a
inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário, em
qualquer agência bancária;
3.10.
O(A) candidato(a) deverá imprimir o boleto
bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e
efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em
qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.11.
À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do
CONCURSO PÚBLICO aquele que apresentar comprovante de pagamento de taxa de
inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no ANEXO II deste edital;
não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por
meio de solicitação protocolada, conforme item 5.2.
3.12.
Após cumprir as etapas de inscrição no endereço
eletrônico, o(a) candidato(a) deverá comparecer no período, horário e local
indicados nos itens 3.4, 3.7 e 3.8,
para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na
ocasião:
a) boleto impresso e comprovante de
pagamento da Taxa de Inscrição, original. Não será aceito agendamento de
pagamento como comprovante de pagamento.
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido
no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
c) 02 (duas) vias da Declaração constante no ANEXO II, dirigido
ao Pró-Reitor de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga
pretendida;
d) 11 (onze) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, em
arquivos no formato “PDF”, lacrados
individualmente e identificados com etiqueta
incluindo o nome e a assinatura do(a) candidato(a), bem como
área/subárea objeto do concurso e número do edital, contendo: Curriculum
Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas
que sejam relacionadas ao cargo do CONCURSO PÚBLICO e demais dados que possam
ser úteis à avaliação da banca examinadora; Projeto de Pesquisa, na área de Gestão de Operações e Serviços com no máximo 10 páginas, incluindo as referências
bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte
Times New Roman e espaçamento duplo; Documentação Comprobatória do Memorial;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada em espiral e/ou
brochura, do Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente
para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de
ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das
atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do CONCURSO PÚBLICO e
demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; e do Projeto de Pesquisa.
3.12.1 Os CDs/DVDs de que trata a
alínea “d” do subitem 3.12 devem ser gravados obedecendo
as normas técnicas de sistema de arquivos de mídia óptica, especificado pela
ISO 9660, em formato que seja possível a leitura em computadores com sistema
operacional Windows 7 ou superior, de forma que seu conteúdo não possa ser,
posteriormente, alterado.
3.14.
Para condições de acessibilidade, o(a)
candidato(a) deverá entregar uma solicitação assinada, original, que contenha
todas as informações necessárias, bem como anexar atestado médico ou de
especialista que comprove a necessidade do atendimento especial solicitado. O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.15.
Não será permitida complementação documental fora
do prazo fixado para inscrição, exceto aquela prevista no subitem 6.7.3.
3.16.
Em nenhuma hipótese será feita inscrição
condicional ou extemporânea.
3.17.
A taxa de inscrição, uma vez paga não será
restituída, em nenhuma hipótese.
3.18.
Será aceita a entrega dos documentos por
procuração.
3.18.1. O
procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade
de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de
documento de identificação do candidato e cópia simples de documento de
identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original,
para validação.
3.18.2. A
assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia
do documento de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador
no ato da inscrição.
3.19.
A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.20.
Os documentos entregues pelos(as) candidatos(as)
no ato da inscrição, poderão ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO
PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste
item, serão incinerados.
3.21.
O(A) candidato(a) é responsável pelas informações
prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação
do CONCURSO PÚBLICO.
3.22.
Todo o material solicitado no presente Edital deverá
ser elaborado e apresentado no idioma oficial brasileiro (língua portuguesa),
salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
3.24.
A candidata lactante que necessitar amamentar
durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o
requeira na forma do item 3.23, observando os
procedimentos a seguir:
3.24.1. A
lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário
para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
3.24.2. A
criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar
ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
3.24.3. Não
será disponibilizado, pela UNIFESP, responsável para a guarda da criança, e a
sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
3.24.4. Nos
horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
3.24.5. Na sala
reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e
uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que
tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
3.24.6. Não
haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
3.25.
Não serão aceitas as solicitações de inscrição
que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.26.
O atendimento às condições solicitadas ficará
sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.
DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
a) 01 (uma) cópia do documento oficial de
identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original
para validação;
b) Boleto impresso da Taxa de Inscrição;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é
doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018;
d) Anexo III, deste Edital.
4.3.
Será aceita a entrega dos documentos por
procuração.
4.3.1.
O procurador deverá entregar uma procuração
simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar
acompanhada de cópia simples de documento de identificação do candidato e cópia
simples de documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o
seu documento original, para validação.
4.3.2.
A assinatura constante da procuração deverá ser
igual àquela constante na cópia do documento de identificação do(a)
candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da inscrição.
4.4.
A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4.5.
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a)
candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção
de que trata o art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o
Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e
exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do
resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados,
se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da
nomeação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato
de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.
ATUALIZAÇÃO
DE DADOS CADASTRAIS
5.1.
As informações prestadas no formulário eletrônico
serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las
atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria
de Gestão com Pessoas/UNIFESP.
5.2.
A atualização de dados cadastrais/pessoais
(endereço, e-mail, telefone, etc) deverá ser protocolada na Seção de Protocolo
da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP,
no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.
DAS PROVAS
6.1.
O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas:
Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
6.2.
Todas as provas terão caráter eliminatório.
6.3.
Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em
sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
6.4.
DA PROVA ESCRITA
6.4.1.
A aferição da prova escrita considerará os critérios
constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, Anexo IV deste edital.
A prova terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na
presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no
ANEXO I deste edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez)
páginas transcritas a mão em papel pautado.
6.4.2.
Não haverá identificação do candidato na Prova
Escrita. Cada candidato(a) receberá número de identificação para a Prova
Escrita que não será divulgado aos membros da banca examinadora.
6.4.3.
Não
será admitida
consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema.
6.4.4.
A Prova Escrita terá peso de 30% (trinta por cento).
6.5.1.
A Prova Didática será constituída de aula teórica
compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50
minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do
ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da
aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula
teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
6.5.2.
A Prova Didática será
aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste edital.
6.5.3.
A Prova Didática terá peso de 30% (trinta por
cento).
6.6.
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
6.6.1.
Consistirá em avaliação e arguição sobre o
memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência
no Campus Osasco.
6.6.2.
A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e
pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Argüição do
Memorial, ANEXO IV deste edital, os quais estão de acordo com a estruturação do
currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
6.6.4.
A Prova de Título com Arguição de Memorial terá
peso de 40% (quarenta por cento).
7.
DA AFERIÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
7.1.
Cada examinador
preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV, correspondente à prova
avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma
dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
7.2.
A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a)
examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior,
por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
7.3.
No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados(as)
e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
7.4.
A nota de cada prova corresponderá à média
aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
7.5.
A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO
PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas.
7.6.
A nota final de cada prova e a nota final ponderada
dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
7.7.
Havendo terceira casa decimal na atribuição das
notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o algarismo da terceira
casa for igual ou superior a cinco;
b) para baixo, se o algarismo da
terceira casa for inferior a cinco.
7.8.
Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão
classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
7.9.
Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a) com idade igual ou superior a 60
anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais,
sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova de
títulos com arguição do memorial;
c) que obtiver maior nota na prova
didática;
d) que tiver maior tempo na função de
magistério superior
e) mais idoso entre aqueles com idade
inferior a 60 anos.
8.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1.
O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente,
no mês de junho de 2019, data a ser confirmada através de publicação no
endereço eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
8.2.
A duração do período de provas do Concurso
Público dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
8.3.
Qualquer alteração da data da realização das
provas será publicada no endereço eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a)
candidato(a).
8.4.
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a)
a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o
seu comparecimento nos horários determinados.
8.5.
Não será admitido o ingresso de candidato(a) no
local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
8.6.
Não haverá segunda chamada para as provas. O não
comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).
8.7.
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das
provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de
identidade com foto, válido em todo o território nacional.
8.8.
Serão considerados Documentos de Identidade: as
carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por
ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício
profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A
Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o
candidato estrangeiro.
8.9.
Terá suas provas anuladas e será eliminado do CONCURSO
PÚBLICO o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem
expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador,
receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou
os outros candidatos;
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer
tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento
do CONCURSO PÚBLICO.
8.10.
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas,
roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante
a realização das provas, nem danos neles causados.
8.11.
Não serão dadas quaisquer informações por
telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no presente
Edital.
8.12.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO
PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s)
e classificação.
9.
DOS RECURSOS
9.1.
Será admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO.
9.2.
O recurso deverá ser interposto por meio do
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no
prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a ocorrência do evento que lhe der
causa, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data do referido evento.
9.3.
Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo
que no prazo, destinado a evento diverso do contestado.
9.4.
O recurso será analisado no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO
PÚBLICO.
9.5.
Somente será conhecido o recurso interposto na
forma do item 9.2 deste Edital, portanto,
não será considerado o recurso enviado por meio de fac-símile e/ou correio
eletrônico, tampouco recurso extemporâneo.
9.6.
O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico
cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto
contra o resultado do concurso público.
9.6.1.
O número de protocolo enviado para o correio
eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de
informações, prazos e decisão administrativa.
10.1.
Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de
acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009.
11.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1.
O resultado final será homologado por meio de
Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo
o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota
final.
12.
DA
NOMEAÇÃO
12.1.
Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por
Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
12.2.
O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo
definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e
será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a)
candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e
observados os limites das vagas previstas neste Edital.
13.
DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
13.1.
Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO.
13.2.
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos
termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
13.3.
O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a),
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
13.3.1. O(A)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de
autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria
De Gestão Com Pessoas da UNIFESP,
que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a)
ao Ministério do Trabalho, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº
24, de 20/2/2018 combinado com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017,
assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.
13.3.2. A nomeação
do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território
nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item
anterior.
13.4.
Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com
as obrigações eleitorais.
13.5.
Se candidato do sexo masculino, estar em dia com
as obrigações militares.
13.6.
Comprovar o nível de formação exigido para o cargo,
conforme indicado no item 2 deste edital.
13.7.
Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
13.8.
É vedada a acumulação remunerada de cargos e
empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo
37, da Constituição Federal.
14.
DA
POSSE
14.1.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação e
Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de
Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos
no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos
termos da Lei.
14.2.
No ato da posse, serão exigidos os seguintes
documentos:
a) declaração de existência
ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração de que
não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal,
nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f) Documento de Identidade com validade em todo o território
Nacional;
g) Diploma de Graduação;
h) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
14.3.
A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção
médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento
das condições constitucionais e legais.
14.4.
A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de
Posse, elaborado especialmente para esse fim.
15.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.
Não será fornecido aos(as) candidatos(as)
qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo
para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário
Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico.
15.2.
Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a)
candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução
nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital.
15.3.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste
Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da
contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se
iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos
sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil
seguinte.
15.4.
A Unifesp poderá, a seu
exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir
candidatos aprovados em Concursos Públicos de outras Instituições Federais de
Ensino, bem como ceder a essas Instituições candidatos(as) aprovados(as)
e não nomeados(as), observados os critérios estabelecidos na Decisão
Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário ; Acórdãos nº
569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão
no edital de concurso de aproveitamento dos aprovados em outro órgão; b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser
idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos
aprovados; d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao
mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos
envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem ter
seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício
os servidores do órgão promotor do certame.
15.5.
Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com
classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados
em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de
São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema,
Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP
venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de
vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
15.5.1. A
eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu,
não o exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga,
para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.
15.6.
A admissão far-se-á nos limites de vagas
descritos no item 2.1, deste Edital, de acordo
com a respectiva Área específica.
15.7.
A indicação para provimento da vaga assegurará
apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao
exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
15.8.
Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a)
a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus Osasco, cujos
dias e horários de funcionamento são: de segunda à sexta das 08:00 às 23:00 e aos sábados
das 08:00 às 18:00, observando-se para tanto o disposto nos incisos
XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
15.9.
O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de
reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e
extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no
subitem 15.8.
15.10.
O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao
Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no
Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e
adquirirá estabilidade,
nos termos do artigo 41 da Constituição Federal.
15.11. Caberá
impugnação ao presente edital, endereçada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua publicação no D.O.U.
15.12. As
respostas às impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão enviadas
exclusivamente por correio eletrônico para os requerentes.
15.14. A
contratação, de que trata o item 15.13, não caracteriza tempo
para o Estágio Probatório, informado no item 15.10.
15.15. Os(As)
candidatos(as) aprovados no Concurso Público poderão ser nomeados por outras
Instituições Federais de Ensino Superior que possuírem vagas para provimento do
mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem de
classificação e o expresso interesse do candidato. Observada a vigência do
concurso, nos termos da Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e
4623/2015-TCU-1ª Câmara.
15.15.1. O
candidato que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma
posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de
nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
15.16. Os
casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
15.17. Incorporar-se-ão
ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer
editais complementares que venham a ser publicados.
PROF. DR. NELSON SASS
VICE REITOR
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) Escrita e Didática
ÁREA/SUBÁREA: Administração / Gestão de
Operações e Serviços
1. Gestão
tecnológica, sustentabilidade e riscos nas operações
2. Gestão
estratégica de operações e serviços
3. Planejamento, gestão e controle da produção
4. Logística e gestão da cadeia de suprimentos
5. Modelos contemporâneos de gestão aplicados à
produção
6. Arranjos Produtivos Locais (APL) e Clusters
8. Gestão de
operações em micro, pequenas e médias empresas
9. Gestão de sistemas de informação
11. Gestão de operações internacionais.
ANEXO II - DECLARAÇÃO
AO SR PRÓ-REITOR
DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome social – conforme Decreto nº 8.727/16),
(Nome Civil), (Profissão), (CPF), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço
Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Senhoria,
que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do
cargo de Professor(a) Adjunto A, nível I, no regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva, do Campus Osasco, Área:
Administração , Subárea: Gestão de Operações e Serviços, para o que, junta ao presente a documentação
referida no Edital nº _________________.
Declaro,
sob pena de eliminação do CONCURSO PÚBLICO acima mencionado, que possuo os
documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do
item 2.1, e que estou de acordo
com os dispositivos constantes da Resolução nº 116, do Conselho Universitário. Atesto
que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a
inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.12, correspondem com a cópia
em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.12. Desta forma declaro-me ciente
do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
_______________, ______ de ________________________ de 20_____.
__________________________________________
ANEXO
III
SOLICITAÇÃO
DE ISENÇÃO DE VALOR DE INSCRIÇÃO
Conforme
o disposto na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e no item 4 do Edital nº 388/2019, a isenção da taxa de inscrição é
possibilitada: 1) ao(a) candidato(a) que estiver com a inscrição ativa no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional, conforme Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; 2) ao(a) candidato(a) que
esteja registrado como doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
Nome
social (conforme Decreto nº 8.727/16): |
||||||
Nome
Civil: |
||||||
Data
de Nascimento: |
Sexo: ( ) F
( )M |
|||||
RG: |
Sigla
do Órgão Emissor: |
Data
da Emissão: |
||||
CPF: |
NIS*
ou nº de Registro de Doador de Medula Óssea: |
Nº da
inscrição no concurso: |
||||
Endereço
Completo: |
Bairro: |
|||||
CEP: |
Cidade/Estado: |
|||||
Telefone:
( ) |
Celular:
( ) |
E-mail: |
||||
Nome
da Mãe |
|
|
||||
*NIS
- Número de Identificação Social (Cadastro Único)
SOLICITO,
nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, isenção do valor da taxa
de inscrição do Concurso Público para o cargo efetivo do Professor(a) de
Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo regido pelo Edital nº
________, publicado no Diário Oficial da União de ___________, e DECLARO que
sou:
( ) Membro
de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 – Número de Identificação Social – NIS
(Cadastro Único):______________________________________________________________
( ) Doador
de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018, Número do Registro de Doador de Medula
Óssea:__________________________________________________________(deverá ser
anexado, pelo(a) candidato(a) cópia do comprovante de doador de medula óssea).
Declaro
estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira
responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que
estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/9/1879.
______________________________de
_______________________de 2018.
_________________________________________________________
Assinatura
ANEXO IV – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos pontos |
Formação
e Titulação Profissional (Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação
e Titulação |
Doutorado na área do concurso |
0 |
Livre-Docência |
0
|
|
Pós-doutorado na área do concurso |
0 |
|
Pós-doutorado em outra área |
0 |
|
SUB-TOTAL |
0 |
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
|
|
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação
Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
20 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
0 |
|
Gestão |
||
Coordenador
de curso de graduação |
0 |
|
Coordenador
de curso de pós-graduação |
0 |
|
Coordenação
de programas e projetos sociais |
0 |
|
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
Participação
em comissões |
10 |
|
Orientações |
||
Iniciação
científica |
||
Concluída |
6
|
|
Em andamento |
4 |
|
Orientação
de bolsa de extensão |
||
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos
de conclusão de curso |
||
Concluídos |
6 |
|
Em andamento |
4 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão
de pós-doutorado |
||
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência
profissional |
||
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou
consultoria |
10 |
|
Cargos ocupados |
10 |
|
SUB-TOTAL |
70 |
|
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos
Financiados |
Pesquisa acadêmica |
0 |
Desenvolvimento tecnológico |
0 |
|
Extensão e/ou Ensino |
10 |
|
Políticas públicas |
0 |
|
SUB-TOTAL |
10 |
|
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou
fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
10
|
Artigos
completos em anais de congresso |
10 |
|
Livro -
organização e editoria de livro |
0 |
|
Livro -
autor |
0 |
|
Livro -
editor |
0 |
|
Capítulo de
livro |
0 |
|
Produção
Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
20 |
|
Total de
Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES
DOS PONTOS |
Contribuições
e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento
da área e subárea |
40
|
Afinidade
com o trabalho acadêmico |
40 |
|
Articulação
das atividades e projetos futuros na universidade |
0 |
|
Projetos não
financiados, mas comprovados pela instituição |
0 |
|
Outros pontos relevantes para a Universidade
|
20 |
|
Total
de Pontos |
100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator =
0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
iteNS |
Pontuação |
Elaboração do
plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou
metodologia, recursos e referências |
10
|
Domínio do
Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição
na área de conhecimento |
20 |
Objetividade
e clareza |
20 |
Adequação
ao nível de Graduação |
20 |
Capacidade
de Comunicação |
20 |
Uso de
Recurso Didático |
10 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
IteNS |
Pontuação |
Objetividade
e clareza |
30 |
Domínio e
abrangência do conteúdo |
60 |
Coesão e
Coerência textual |
10 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |