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|
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 688, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Publicado
no D.O.U. em 22/09/2026, Seção 3, página 56:
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/09/2026&jornal=530&pagina=56
REABERTURA DE INSCRIÇÕES
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de
2020, publicada no Diário Oficial da União de 13/03/2020, resolve:
Reabrir as
inscrições do Concurso Público para provimento do cargo de Professor(a) de
Carreira do Magistério Superior, de que tratam os editais relacionados na
tabela abaixo, publicados no DOU de 17/06/2026, Seção 3, páginas 93
a 182 pelo prazo de 01 (um dia), exclusivamente no dia 22/09/2026.
|
Edital |
Nº
Processo |
Campus |
Área/Subárea |
|
367/2026
368/2026 |
23089.040830/2025-17 |
Diadema |
Engenharia
Química/Simulação, Projeto de Indústrias Químicas e Segurança Industrial |
|
369/2026
370/2026 |
23089.010224/2026-40 |
Diadema |
Educação/Educação
Bilíngue - Língua Brasileira de Sinais |
|
371/2026
372/2026 |
23089.005459/2026-10 |
Diadema |
Farmácia/Dispensação
de Medicamentos, Serviços Farmacêuticos e Estágio Supervisionado em Farmácia
Universitária |
|
373/2026
374/2026 |
23089.005461/2026-99 |
Diadema |
Farmácia/Farmácia
Clínica, Serviços Farmacêuticos, Estágio Supervisionado em Farmácia
Universitária |
|
383/2026 384/2026 |
23089.005862/2026-49 |
São José dos Campos |
Ciência da Computação/Ciência da Computação |
|
385/2026 386/2026 |
23089.010796/2026-29 |
Osasco |
Ciências
Contábeis/Contabilidade Financeira |
|
389/2026
390/2026 |
23089.011080/2026-49 |
Guarulhos |
Letras/Língua
Brasileira de Sinais |
|
403/2026 404/2026 |
23089.023819/2025-84 |
São
Paulo |
Medicina/Radiologia |
|
419/2026
420/2026 |
23089.005757/2026-18 |
São
Paulo |
Ciências
da Saúde - Medicina/Oncologia e Oncohematologia |
|
431/2026
432/2026 |
23089.005344/2026-25 |
São
Paulo |
Saúde
Coletiva/Atenção Primária à Saúde |
|
433/2026 434/2026 |
23089.007601/2026-63 |
São
Paulo |
Enfermagem/Enfermagem
Cirúrgica |
O prazo para envio dos documentos permanece o mesmo, ou seja,
de 25 de setembro a 04 de outubro de 2026.
O Edital de Abertura com as informações na integra, encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
E, para que chegue ao conhecimento de todos é emitido o presente
edital, não podendo ser alegado o desconhecimento.
ELAINE DAMASCENO
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR(A) DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
SUPERIOR E DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT).
EDITAIS DE 10 DE
JUNHO DE 2026
Edital nº 389/2026
Publicado no Diário Oficial de União em 17/06/2026, Seção 3, página 110
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/06/2026&jornal=530&pagina=182
Edital de retificação nº609/2026,
publicado no Diário Oficial da União em 19/08/2026, Seção 3, página 52
TEXTO RETIFICADO
Processo: 23089.011080/2026-49
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que
dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de
24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de
28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 15.142, de
03/06/2025; nº 13.325/2016, de 29/07/2016; nº 13.656, de 30/04/2018; nº
13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/09/2019; os Decretos nº
3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 02/01/2008; nº 8.727, 28/04/2016,
9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de
28/03/2019; nº 14.965/2024, de 10/09/2024; Decreto nº 12.536, de 27 de junho de
2025; as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Portaria Interministerial nº
29, de 28/07/2023 do então Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Público e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do
Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de 19 de agosto de 2021 do
Ministério da Economia; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, de 26 de
junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho
de 2025; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de
20/02/2018, Instrução Normativa nº 33, de 13/11/2023 do Ministério da Gestão e
da Inovação dos Serviços Públicos, Portaria Conjunta Proadm/ProPessoas nº 6029,
de 15 de dezembro de 2023, a Resolução nº 112 do Conselho Universitário,
de 17/12/2014, e suas alterações a Resolução nº 116 do Conselho Universitário
da UNIFESP, de 27/05/2015, alterada pela Resolução nº 190/2020 do Conselho
Universitário, de 17/11/2020, Resolução 194/2021 do Conselho Universitário, de
11/03/2021 disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes e o instituído no presente Edital de Orientações
Gerais torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de
Provas e Títulos para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior e
do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal
de São Paulo.
1.1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS regidos por este Edital e seus Anexos,
publicados na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U. e
disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cujas organizações dar-se-ão na forma prevista no Art.
5º da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2. Os CONCURSOS PÚBLICOS destinam-se a selecionar candidatos(as)
para o cargo de Professor(a) do Magistério Superior no primeiro nível de
vencimento classe “A” e do e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei
nº 12.863/2013, Lei nº 13.325/2016 e pela Lei 15.141/2025.
1.3. O sítio eletrônico oficial dos presentes concursos públicos
na rede mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como “endereço
eletrônico”.
1.4. Será de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes aos presentes
certames no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às
possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às
quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5. O presente edital contém as orientações gerais aplicadas
nestes certames, com áreas/subáreas do conhecimento distintas.
1.6. O presente Edital contém os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Da Inscrição e do Envio da Documentação;
b) ANEXO II – Especificação das Provas;
c) ANEXO III - Relação de pontos para a(s) prova(s);
d) ANEXO IV – Quadros de Pontuação das Provas;
e) ANEXO V – Tabela orientadora de sequência de nomeações
f) ANEXO VI- Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz
1.7. Os CONCURSOS PÚBLICOS terão validade de 01 (um) ano, a contar
da data da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no Diário
Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.8. Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos Campi da
UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a
serem ministradas pelos(as) docentes aprovados(as) nos certames.
1.9. A(s) vaga(s) a que se referem os presentes Editais será(ão)
acessível(is) somente aos(as) candidatos(as) detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado
por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira,
revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.10. Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições
de ensino reconhecidas pelo MEC.
1.11. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº
8.112, de 11/12/1990 e alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
1.12. O Concurso Público apresentará as seguintes modalidades de
concorrência de vagas: Ampla Concorrência (AC), Pessoas com Deficiência (PcD),
Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas
(PQ).
1.12.1. Considera-se Pessoas Pretas e Pardas (PPP) o conjunto de
pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça
usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos
termos da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
1.13. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o
prazo de validade do Concurso Público, 20% (vinte por cento) serão reservadas a
Pessoas com Deficiência (PcD), providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24
de setembro de 2018, e as suas alterações, e da Instrução Normativa Conjunta
MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, 25%
(vinte e cinco por cento) das vagas serão reservadas aos que concorrerem a
cotas para Pessoas Pretas e Pardas, 3% (três por cento) para Pessoas Indígenas
e 2% (dois por cento) para Pessoas Quilombolas, com fundamento na Lei nº
15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e
na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do
Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da
Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
2. DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este
edital ou suas eventuais alterações, protocolando por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até
2 (dois) dias úteis, após o início das inscrições, tendo
como termo inicial o 1º dia subsequente à data de início das inscrições.
2.1.1. A solicitação de que trata o caput deverá constar o número
do edital e a área/subárea do conhecimento, conforme item 3.1.
2.2. Os pedidos de impugnação serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas em
conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso Público.
2.3. O(A) impugnante deverá, necessariamente, indicar o
item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um
único arquivo no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de
impugnação.
2.5. Caberá recurso administrativo contra a decisão que vier a
denegar a impugnação do Edital.
2.5.1. O recurso será dirigido à autoridade que
proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o
encaminhará à Dirigente Máxima da UNIFESP.
2.6. O recurso administrativo contra impugnação do Edital não terá
efeito suspensivo.
3. DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. Os presentes CONCURSOS PÚBLICOS têm como objetivo o
provimento de 37 (trinta e sete)
vaga(s) no cargo de Professor(a) da Carreira do Magistério Superior,
Assistente Classe A, Nível I, e 04 (quatro) vagas no cargo de Professor(a) da Carreira do
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no(s) regime(s) de
trabalho e na(s) área(s)/subárea(s) de conhecimento constante(s) abaixo para
Universidade Federal de São Paulo:
|
Edital |
Nº Processo |
Campus |
Área/Subárea |
Requisito |
Regime |
Nº Vagas |
|
365/2026
366/2026 |
23089.003230/2026-41 |
Diadema |
Engenharia
Química/Operações Unitárias |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Engenharia Química. |
40h
semanais/DE |
1
(uma) |
|
367/2026
368/2026 |
23089.040830/2025-17 |
Diadema |
Engenharia
Química/Simulação, Projeto de Indústrias Químicas e Segurança Industrial |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Engenharia Química. |
40h
semanais/DE |
1
(uma) |
|
369/2026 370/2026 |
23089.010224/2026-40 |
Diadema |
Educação/Educação Bilíngue - Língua Brasileira de
Sinais |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Pedagogia ou
Licenciatura em Letras ou Licenciatura em Ciências ou Licenciatura em Química
ou Licenciatura Física ou Licenciatura em Biologia ou Fonoaudiologia ou
Psicologia. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
371/2026
372/2026 |
23089.005459/2026-10 |
Diadema |
Farmácia/Dispensação
de Medicamentos, Serviços Farmacêuticos e Estágio Supervisionado em Farmácia
Universitária |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Farmácia ou Farmácia e Bioquímica. |
40h
semanais/DE |
1
(uma) |
|
373/2026
374/2026 |
23089.005461/2026-99 |
Diadema |
Farmácia/Farmácia
Clínica, Serviços Farmacêuticos, Estágio Supervisionado em Farmácia
Universitária |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Farmácia ou Farmácia e Bioquímica. |
40h
semanais/DE |
1
(uma) |
|
375/2026
376/2026 |
23089.007577/2026-62 |
Baixada
Santista |
Psicologia/Avaliação
Psicológica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Psicologia. |
40h
semanais/DE |
1
(uma) |
|
377/2026
378/2026 |
23089.007334/2026-24 |
Baixada
Santista |
Ciências
Biológicas/Biologia Molecular ou Genética |
Graduado
nas áreas da Saúde ou Ciências Biológicas ou Ciências Biomédicas ou Ciências
Moleculares ou Biotecnologia ou Farmácia Bioquímica ou Medicina. |
40h
semanais/DE |
1
(uma) |
|
379/2026
380/2026 |
23089.010410/2026-89 |
Baixada
Santista |
Fisioterapia/Exercícios
Terapêuticos: Cinesioterapia/Fisioterapia Musculoesquelética/Estágio
Supervisionado em Fisioterapia Musculoesquelética |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Fisioterapia. |
40h
semanais/DE |
1
(uma) |
|
381/2026
382/2026 |
23089.010721/2026-48 |
São
José dos Campos |
Engenharia
Elétrica/Engenharia de Computação |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Engenharia de Computação ou Engenharias ou Ciência da
Computação. |
40h
semanais/DE |
1
(uma) |
|
383/2026
384/2026 |
23089.005862/2026-49 |
São
José dos Campos |
Ciência
da Computação/Ciência da Computação |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou
Engenharia de Computação. |
40h
semanais/DE |
1
(uma) |
|
385/2026
386/2026 |
23089.010796/2026-29 |
Osasco |
Ciências
Contábeis/Contabilidade Financeira |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciências Contábeis. |
40h
semanais |
1
(uma) |
|
387/2026
388/2026 |
23089.005447/2026-95 |
Guarulhos |
Filosofia/História
da Filosofia Antiga |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Filosofia ou História ou Ciências Humanas ou Letras. |
40h
semanais/DE |
1
(uma) |
|
389/2026 390/2026 |
23089.011080/2026-49 |
Guarulhos |
Letras/Língua Brasileira de Sinais |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Pedagogia ou Letras ou Licenciaturas ou
Psicologia ou Fonoaudiologia. Doutor(a) na(s) área(s) de: Educação ou Letras
ou Linguística. Título de Especialista na(s) área(s) de: Língua Brasileira de
Sinais ou Educação Especial. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
391/2026
392/2026 |
23089.023811/2025-18 |
São
Paulo |
Medicina/Obstetrícia/Medicina
Fetal |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
40h
semanais |
1
(uma) |
|
393/2026
394/2026 |
23089.018078/2025-10 |
São
Paulo |
Pediatria/Infectologia
Pediátrica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
40h
semanais |
1
(uma) |
|
395/2026
396/2026 |
23089.029708/2025-81 |
São
Paulo |
Enfermagem/Enfermagem
Obstétrica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Bacharel em Enfermagem. |
40h
semanais/DE |
1
(uma) |
|
397/2026
398/2026 |
23089.043412/2025-73 |
São
Paulo |
Genética/Genética
Humana e Médica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
40h
semanais |
1
(uma) |
|
399/2026
400/2026 |
23089.000039/2026-47 |
São
Paulo |
Ginecologia/Ginecologia
Endócrina ou Ginecologia Oncopélvica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
40h
semanais |
1
(uma) |
|
401/2026
402/2026 |
23089.004682/2026-40 |
São
Paulo |
Ciências
da Saúde - Medicina/Anatomia Patológica - Sistema Nervoso Central e
Neurológico |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
20h
semanais |
1
(uma) |
|
403/2026
404/2026 |
23089.023819/2025-84 |
São
Paulo |
Medicina/Radiologia |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
40h
semanais |
1
(uma) |
|
405/2026
406/2026 |
23089.003893/2026-65 |
São
Paulo |
Ciências
da Saúde/Gastroenterologia |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
20h
semanais |
1
(uma) |
|
407/2026
408/2026 |
23089.033349/2025-67 |
São
Paulo |
Morfologia/Embriologia |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina ou Biomedicina ou Ciências Biomédicas ou Ciências
Biológicas. |
40h
semanais/DE |
1
(uma) |
|
409/2026
410/2026 |
23089.004009/2026-18 |
São
Paulo |
Biofísica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciências Exatas e da Terra ou Ciências Biológicas ou
Ciências da Saúde ou Ciências Agrárias ou Engenharias. |
40h
semanais/DE |
1
(uma) |
|
411/2026
412/2026 |
23089.039054/2024-13 |
São
Paulo |
Cirurgia
do Aparelho Digestivo/Cirurgia Hepática |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
40h
semanais |
1
(uma) |
|
413/2026
414/2026 |
23089.005450/2026-17 |
São
Paulo |
Parasitologia/Biologia
Molecular/Biologia Celular |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Biológicas ou da Saúde. |
40h
semanais/DE |
1
(uma) |
|
415/2026
416/2026 |
23089.034298/2025-91 |
São
Paulo |
Pediatria/Alergia
e Imunologia Clínica |
Graduado
na(s) área(s) de: Medicina. |
40h
semanais |
1
(uma) |
|
417/2026
418/2026 |
23089.005100/2026-42 |
São
Paulo |
Farmacologia/Farmacologia
Celular e Molecular |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Biotecnologia. |
40h
semanais/DE |
1
(uma) |
|
419/2026
420/2026 |
23089.005757/2026-18 |
São
Paulo |
Ciências
da Saúde - Medicina/Oncologia e Oncohematologia |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
40h
semanais |
1
(uma) |
|
421/2026
422/2026 |
23089.003008/2026-48 |
São
Paulo |
Bioquímica/Bioquímica |
Graduado
nas áreas: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas. |
40h
semanais/DE |
1
(uma) |
|
423/2026
424/2026 |
23089.040448/2025-03 |
São
Paulo |
Fisiologia/Neurofisiologia
e Fisiologia do Exercício |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas
e da Terra ou Engenharias. |
40h
semanais/DE |
1
(uma) |
|
425/2026
426/2026 |
23089.039057/2024-57 |
São
Paulo |
Biologia
Molecular e Celular/Biologia Molecular do Câncer |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências
Exatas. |
40h
semanais/DE |
1
(uma) |
|
427/2026
428/2026 |
23089.007052/2026-27 |
São
Paulo |
Medicina
- Otorrinolaringologia/Medicina do Sono |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
40h
semanais |
1
(uma) |
|
429/2026
430/2026 |
23089.005779/2026-70 |
São
Paulo |
Medicina
- Otorrinolaringologia/Otorrinolaringologia Pediátrica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
40h
semanais |
1
(uma) |
|
431/2026
432/2026 |
23089.005344/2026-25 |
São
Paulo |
Saúde
Coletiva/Atenção Primária à Saúde |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
20h
semanais |
1
(uma) |
|
433/2026
434/2026 |
23089.007601/2026-63 |
São
Paulo |
Enfermagem/Enfermagem
Cirúrgica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Enfermagem. |
40h
semanais/DE |
1
(uma) |
|
435/2026
436/2026 |
23089.008555/2026-10 |
São
Paulo |
Ortopedia
e Traumatologia |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
40h
semanais |
1
(uma) |
|
437/2026
438/2026 |
23089.012000/2026-72 |
São
Paulo |
Medicina
II/Neurologia/Neurociência |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
40h
semanais |
1
(uma) |
3.2 Das
vagas do cargo de Professor(a) da Carreira de Magistério do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico (EBTT)
|
Edital |
Nº Processo |
Campus |
Área/Subárea |
Requisito |
Regime |
Nº de VAGAS |
|
439/2026
440/2026 |
23089.011587/2026-01 |
Reitoria
- Núcleo Educacional Infantil - Paulistinha |
Educação/Educação
Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Licenciatura em Pedagogia. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Educação. |
40h
semanais/DE |
04 (quatro) |
3.2.1 As reservas de vagas às pessoas pretas e pardas (PPP),
indígenas (PI), quilombolas (PQ) e com deficiência (PcD) obedecerão aos
procedimentos definidos no item 5 deste edital e aos quantitativos definidos na
Tabela abaixo:
|
QUANTITATIVO
DE VAGAS |
|||||
|
Ampla
Concorrência |
Vagas
reservadas às pessoas pretas e pardas (PPP) |
Vagas
reservadas às pessoas indígenas (PI) |
Vagas
reservadas às pessoas quilombolas (PQ) |
Vagas
reservadas para pessoas com deficiência (PcD) |
Total de
Vagas |
|
21 |
10 |
1 |
1 |
8 |
41 |
3.3. Remuneração
para o regime de trabalho:
3.3.1. Professor(a) Assistente A, Nível I - Requisito: titulação
de doutor.
|
Regime de
trabalho |
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa de
Inscrição |
|
40 (quarenta) horas
semanais - Dedicação Exclusiva |
R$6.397,19
|
R$7.356,77 |
R$
13.753,96 |
R$1.192,00 |
R$343,85 |
|
40 (quarenta)
horas semanais |
R$4.478,03
|
R$3.862,30 |
R$
8.340,33 |
R$1.192,00
|
R$208,50 |
|
20 (vinte)
horas semanais |
R$3.198,59
|
R$1.839,19 |
R$
5.037,78 |
R$596,00 |
R$125,94 |
3.3.2 Professor(a) da Carreira de Magistério do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico (EBTT) - Requisito: titulação de doutor:
|
Regime de
trabalho |
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa de
Inscrição |
|
40 (quarenta)
horas semanais - Dedicação Exclusiva |
R$6.397,19 |
R$7.356,77 |
R$13.753,96
|
R$1.192,00
|
R$343,85 |
3.4. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea
do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa e
extensão da Universidade Federal de São Paulo.
4. DA
REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a)
candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos e condições exigidos para o CONCURSO para o qual irá se
inscrever.
4.3. Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016 e com a
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MDHC Nº 54, de 29/08/2024, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período descrito no ANEXO I do
respectivo edital, no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade
de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de São
Paulo.
4.6. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior
poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais,
a publicação da prorrogação no Diário Oficial da União e disponibilizada no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/
4.7. O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o formulário
eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/), seguindo os passos:
a) acessar https://concursos.unifesp.br/;
b) acessar o ícone “Editais”, no menu superior à esquerda;
c) digitar o número do edital de interesse e clicar em buscar;
d) clicar no edital de interesse para inscrição;
e) acessar o ícone Inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do
edital”;
g) ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de
interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h) se a área/subárea de interesse estiver correta, preencher o
formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i) conferir a área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar
o pagamento que poderá ocorrer via PIX ou cartão de crédito;
j) o sistema automaticamente encaminhará para o e-mail cadastrado o número
da inscrição e o número do protocolo que serão utilizados na etapa de
envio eletrônico da documentação pelo site.
4.7.1 O(A) candidato(a) é responsável por verificar o recebimento
do e-mail automático do sistema em sua caixa de entrada, inclusive na pasta de
spam, contendo as informações do número de inscrição e do número de protocolo.
4.8. O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do valor
relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor
correspondente à área/subárea de inscrição, dentro do período previsto para
realização da inscrição, item 4.4.
4.9. O agendamento de pagamento via PIX não constitui comprovante
de pagamento do valor de inscrição.
4.10. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO
PÚBLICO aquele(a) que realizar o pagamento de taxa de inscrição em área/subárea
diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste Edital; não
preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por
meio de solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 12. Da
Atualização de Dados Cadastrais.
4.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
4.12. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, em
nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos
nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e efetivação do
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a
comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de
inscrição e o envio da documentação exigida no ANEXO I.
4.15. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a documentação constante do
ANEXO I, por meio do site de concursos, no prazo descrito no ANEXO I, seguindo
os passos:
a) Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b) Clicar na aba “Envio de Arquivos”;
c) Preencher corretamente as informações de CPF, nº de inscrição e
nº do protocolo;
d) Anexar os documentos conforme especificação do site;
e) Anexar o
arquivo de cada documento na aba correspondente; Ex:
Memorial Descritivo;
f) Clicar em enviar.
4.15.1. O envio da documentação é requisito
obrigatório para que a inscrição seja efetivada.
4.15.1.1 Os documentos mencionados no item 4.15.1 deverão ser
enviados de acordo com as seguintes especificações:
a) Cada categoria/tipo de documento deve ser anexado
exclusivamente na aba correspondente do site, identificada conforme o item
4.15, em um único arquivo cada no formato PDF, com tamanho
máximo de 10 MB;
b) Cada categoria de documento deverá ser encaminhada em um
único arquivo individual, na respectiva aba do site;
c) Não serão aceitos documentos anexados em abas incorretas. Por
exemplo, não é permitido incluir o memorial descritivo e circunstanciado no
mesmo arquivo da documentação comprobatória;
d) Não serão aceitos documentos em outros formatos diferentes de
PDF incluindo drives e links;
e) O Memorial Descritivo e Circunstanciado das atividades de
ensino, pesquisa e extensão, somente para o Magistério Superior deverá conter uma capa com o título
“Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão”, contendo o nome do(a) candidato(a), o número do edital e a
identificação da área/subárea do certame;
f) A documentação
comprobatória do memorial para o Magistério Superior deverá
ser reunida em um único arquivo. O agrupamento dos documentos que a compõem
poderá ser realizado por meio de ferramentas ou aplicativos de manipulação de
arquivos PDF. Será permitido, caso não seja possível enviar a documentação
comprobatória do memorial em 1(um )único arquivo, o envio de no máximo 3
(três) arquivos devidamente identificados adicionando ao final a
numeração.
g) Os
documentos Comprobatórios do Curriculum para o Magistério de Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico deverão ser reunidos em um único arquivo.
O agrupamento dos documentos que a compõem poderá ser realizado por meio de
ferramentas ou aplicativos de manipulação de arquivos PDF. Será permitido, caso
não seja possível o envio dos documentos
Comprobatórios do Curriculum para o Magistério de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico em 1(um )único arquivo, o envio de no
máximo 3 (três) arquivos devidamente identificados adicionando ao
final a numeração.
h) Documentos enviados em desacordo com essas especificações não
serão aceitos, incluindo arquivos com erros ao abrir e/ou em branco, podendo
resultar no indeferimento da inscrição do(a) candidato(a) por descumprimento
das normas do edital.
4.15.2. É responsabilidade do(a) candidato(a) conferir se os
documentos carregados no sistema de envio da documentação estão corretos. Caso
não estejam, realizar novo envio.
4.15.3. Após o encaminhamento dos documentos, o(a) candidato(a)
poderá acessar a área de envio de documentos com o CPF, nº de inscrição e nº do
protocolo.
4.15.3.1. Requerimentos relacionados à relação de candidatos(as)
inscritos(as) deverão ser enviados para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br, Assunto: "Requerimento - Edital
n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois) dias corridos contados da publicação
da relação de inscritos(as) no sítio eletrônico descrito no item 1.1,
tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação com
justificativa fundamentada.
4.15.3.2 Os requerimentos de que trata o item 4.15.3.1 serão
analisados pela autoridade da Universidade Federal de São Paulo, e a decisão
será divulgada juntamente com a relação definitiva de candidatos(as)
inscritos(as), no sítio eletrônico indicado no item 1.1.
4.15.4. O(A) candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir ou
excluir documentos durante o período disponibilizado para envio da
documentação.
4.15.5. O(A) candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos
digitais encaminhados.
4.15.6. Os documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no
período solicitado para efetivação da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do
resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após
transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados.
4.15.7. Não serão aceitos envio de documentos fora do prazo ou por
outros canais não previstos neste edital, como e-mail.
4.15.8. O(A) candidato(a) que não enviar a documentação,
conforme descrito
no ANEXO I, será eliminado(a) do concurso.
4.15.9. Os arquivos deverão ser enviados somente em formato PDF
com tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10. Caso não seja possível o envio da documentação
comprobatória do memorial em apenas 1 (um) arquivo, é facultado o envio de mais
de um documento fazendo a junção dos documentos na menor quantidade possível de
arquivos no formato PDF em tamanho máximo de 10 MB, devendo ser acrescida a
numeração ao final do nome de cada arquivo. Ex: Documentação Comprobatória
1 . Documentação Comprobatória 2 assim por diante. Não serão aceitos, pelo
sistema, documentos encaminhados com mesmo nome, na mesma categoria.
4.15.11. Orientações
de como enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i)
cópia simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos
que comprovem as informações constantes no Memorial Descritivo e
Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da
banca examinadora; (ii) para livros, considera-se suficiente a capa e a
contracapa onde conste o nome do autor e os Dados Internacionais de Catalogação
na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver, não serão aceitos livros na
íntegra.
4.15.12. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos
nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16. O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas
e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do
CONCURSO PÚBLICO.
4.17. Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser
elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo
quando previsto outro idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
4.18. O(a) candidato(a) que necessitar de condição especializada
de atendimento para a realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme
item 11. Do Atendimento Especial, até a data de encerramento da inscrição, a
fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período
para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5. DA
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
5.1. A indicação do quantitativo de vagas reservadas para os(as)
candidatos(as) com deficiência (PcD), reservadas às pessoas pretas e pardas
(PPP), indígenas (PI) e quilombolas (PQ) está presente na Tabela do item 3.2
deste edital.
5.1.1. A distribuição das vagas reservadas às Pessoas Pretas e
Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI), Pessoas Quilombolas (PQ) e às Pessoas com
Deficiência (PcD) entre as áreas/subáreas de conhecimento ofertantes de vagas
dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio de classificação em lista
única dos(as) candidatos(as) que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá,
portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver candidatos(as) com
deficiência, pretos(as) e pardos(as) (PPP), indígenas (PI) e/ou quilombolas
(PQ) aprovados(as).
5.2. As vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas
Indígenas (PI), Pessoas Quilombolas (PQ) e Pessoas com Deficiência (PcD) serão
ocupadas prioritariamente pelos(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as),
indígenas, quilombolas ou com deficiência aprovados(as) e melhor
classificados(as) em cada área de conhecimento constante no item 3.1 deste edital.
5.2.1. Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma
lista com os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) (PPP), indígenas (PI),
quilombolas (PQ) e com os(as) candidatos(as) com deficiência (PcD),
reclassificados(as) em lista única, em ordem decrescente de sua nota final,
independentemente da área/subárea de conhecimento, com vistas a garantir que o
número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos
limites da Tabela do item 3.2 deste edital.
5.2.2. Caso haja mais de um(a) candidato(a) da mesma área/subárea
de conhecimento entre os(as) candidatos(as) aprovados(as) que optaram pela
reserva de vaga, constará na lista aquele(a) que possuir a maior nota final
entre eles.
5.3. Havendo empate de notas entre candidatos(as) constantes da
lista única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto nos itens 13.12
deste edital.
5.3.1. A lista prevista no item 5.2.1 será publicada no endereço
eletrônico previsto no item 1.1.
5.4. A nomeação dos(as) candidatos(as) com deficiência, bem como
dos(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) (PPP), indígenas (PI) e
quilombolas (PQ), obedecerá à classificação constante nos itens 5.2.1 e 5.3,
nas áreas/subáreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por
lei, conforme Tabela do item 3.2.
5.4.1. A nomeação dos(as) demais candidatos(as) com deficiência,
pretos(as) e pardos(as) (PPP), indígenas (PI) e quilombolas (PQ), além do
número indicado na Tabela do item 3.2, será realizada proporcional e
alternadamente entre os(as) candidatos(as) da ampla concorrência de acordo com
o surgimento de novas vagas nas áreas/subáreas de conhecimento, durante o
período de validade do presente concurso.
5.5. A sequência de nomeação em cada áreas/subáreas do
conhecimento será realizada conforme os quadros no ANEXO V.
5.6 DA
CONVERSÃO DE VAGAS ENTRE AS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA
5.6.1 A conversão de vagas entre as modalidades de concorrência de
Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas
(PI) e Pessoas Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios:
a) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem
serão revertidas para as pessoas indígenas;
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão
revertidas para as pessoas quilombolas;
c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou
quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que
remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas (PPP) e, por
último, para a ampla concorrência;
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número
suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que
remanescerem serão revertidas para pessoas pretas e pardas, pessoas com
deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas, observada a
proporcionalidade do item 1.13.;
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem
serão revertidas para a ampla concorrência.
6. DAS
INSCRIÇÕES PARA AS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
6.1. Das vagas existentes 25% (vinte e cinco por cento) serão
reservadas às pessoas que concorrerem a cotas para Pessoas Pretas e Pardas
(PPP), 3% (três por cento) para Indígenas (PI) e 2% (dois por cento) para
Pessoas Quilombolas (PQ), com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de
2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa
Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do
Ministério dos Povos Indígenas, conforme Tabela do item 3.2, e das que vierem a
surgir durante o prazo de validade do concurso, para as áreas/subáreas do
conhecimento oferecidos.
6.1.1. Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1
resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou
diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor
que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 15.142/2025.
6.2. A forma de ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme
descrito no item 5. Da Distribuição das Vagas Reservadas.
6.3. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem pessoas pretas e
pardas, indígenas ou quilombolas indicarão em campo específico, no momento da
inscrição, se desejam optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de
inteira responsabilidade do(a) candidato(a), devendo este(a) responder por
qualquer falsidade.
6.5. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá,
no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) pessoas pretas e pardas (PPP), indígenas (PI) e quilombolas
(PQ), preenchendo a autodeclaração, nos termos do artigo 2º da Lei nº
15.142/2025.
I - pessoa preta e parda: aquela que se autodeclarar preta ou
parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a
caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º,
parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto
da Igualdade Racial);
II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma
coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal,
independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art.
231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do
Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os
Direitos dos Povos Indígenas;
III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial,
segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de
relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou
parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
6.6. Todas as áreas/subáreas de conhecimento constantes do item
3.1 deste edital estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde
que o(a) candidato(a) faça a opção no formulário, autodeclarando-se pessoa
preta ou parda, indígena ou quilombola.
6.7. A autodeclaração terá validade somente para o Concurso
Público para o qual se inscreveu.
6.8. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das
responsabilidades administrativa, civil e penal.
6.9. Será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1
lista contendo a relação dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às
vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
6.10. O(A) candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção
por concorrer às vagas destinadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e
quilombolas, durante o período de inscrição indicado no Anexo I.
6.10.1. Para encaminhamento da solicitação prevista no item 6.10,
o(a) candidato(a) deverá seguir as etapas do item 9 e seus subitens, antes de
encaminhar a solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do
tipo de processo CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO.
6.11. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes
pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso.
6.12. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes
pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das
vagas reservadas.
6.12.1. Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas
de classificação, para a área/subárea para a qual concorreu, sendo nomeado(a)
em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em
que constar e a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
classificado(a) na respectiva lista.
6.13. Em caso de desistência do(a) candidato(a) pessoa preta e
parda, indígena ou quilombola aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será
preenchida pelo(a) candidato(a) pessoa preta e parda, indígena ou quilombola
classificado(a) imediatamente após o desistente, para a área/subárea para a
qual concorreu. Caso não existam candidatos(as) habilitados(as) na lista de
pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, a vaga será revertida para
ampla concorrência.
6.14. As vagas definidas nos itens 3.1 e 3.2 que não forem
providas por falta de candidatos(as) pessoas pretos e pardos, indígenas e
quilombolas, por reprovação no concurso ou no procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração, esgotada a listagem específica, serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as)
aprovados(as), com estrita observância à ordem classificatória.
6.15. As vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e
quilombolas poderão ser ocupadas por candidatos(as) da ampla concorrência, na
hipótese de não haver candidatos(as) pretos(a) e pardos(as), indígenas ou
quilombolas aprovados(as).
6.16. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará
os critérios de alternância e de proporcionalidade, considerada a relação entre
o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas pretas e
pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação,
observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz
respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito
no ANEXO V.
6.17. O(A) candidato(a) inscrito(a) como pessoas pretas e pardas,
indígena ou quilombola participará do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de
condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdo das
provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário
e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos(as) os(a)
demais candidatos(as).
6.18. As pessoas candidatas que optarem por concorrer para às
vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas serão
convocadas para a realização de procedimentos complementares relativos à
autodeclaração sobre a sua condição.
6.18.1. A autodeclaração das pessoas candidatas pretas e pardas
será confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração e a autodeclaração das pessoas candidatas indígenas e
quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental
complementar. Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração
seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27
de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
7. DO
PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS PRETAS E
PARDAS
7.1. Serão convocados(as) para a realização de procedimento de
confirmação complementar, todas as pessoas optantes pela reserva de vagas
classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de
confirmação.
7.2. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no concurso que se autodeclararem
pretos(as) e pardos(as) serão submetidos(as) antes da homologação do resultado
final no concurso, ao procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração, conforme dispõe a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº
261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços
Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos
Indígenas.
7.3. Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas
pelos(as) candidatos(as), à Comissão observará apenas aspectos físicos
(fenótipos). Não será objeto de análise a ascendência, vínculos familiares,
caracteres culturais ou religiosos, registros ou documentos pretéritos,
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração realizados em concursos públicos
federais, estaduais, distritais e municipais.
7.4. A data, o horário e o local para aferição da comissão serão
publicados no sítio eletrônico descrito no item 1.1, sendo responsabilidade
do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.
7.4.1. A convocação que trata o caput deste artigo será publicada
no endereço eletrônico descrito no item 1.1 com antecedência mínima de 05
(cinco) dias úteis da data da aferição.
7.4.2. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação
na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas
em edital deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração.
7.4.2.1. A pessoa que não comparecer ao procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público
pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame,
conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
7.4.2.2. Na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação
suficiente para as fases seguintes, como previsto no item 7.4.2.1., a pessoa
será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas
candidatas não habilitadas.
7.4.3. O edital de convocação definirá se o procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração será promovido sob a forma presencial
ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante
utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
7.5. O(A) candidato(a) não terá sua autodeclaração complementar de
pessoa preta ou parda confirmada, para fins de reserva de vagas, caso a
Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito de cor
ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 7.13.
7.5.1. O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá
direito ao reagendamento desta etapa do concurso.
7.6. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração
será filmado e gravado para fins de possíveis análises recursais.
7.6.1. A pessoa que recusar a realização da filmagem do
procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos
do item 7.6., poderá prosseguir no concurso público ou no processo seletivo
simplificado pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior
do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
7.7. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá
participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase
anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas
demais fases.
7.8. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a
falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art.
50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
7.9. As hipóteses de que tratam os itens anteriores não ensejam o
dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
7.10. Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão
Recursal, no prazo de 02
(dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico
descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
7.10.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis.
7.11. A Comissão de confirmação complementar à autodeclaração será
composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes e terão seus currículos
divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e,
preferencialmente, naturalidade.
7.12. Os currículos dos integrantes da comissão de confirmação
complementar à autodeclaração serão disponibilizados no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br, no dia de divulgação do edital de convocação para essa
fase.
7.13. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração
decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada
pela pessoa candidata.
7.14. As deliberações da comissão de confirmação complementar à
autodeclaração terão validade apenas para este concurso.
7.15. É vedado à comissão de confirmação complementar à
autodeclaração deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das
pessoas candidatas.
7.16. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos
termos do Art. 31, Lei nº 12.527, de 18/11/2011.
7.17. Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que prestar
declaração falsa, conforme item 7.18.
7.18. Na hipótese de constatação de declaração falsa, de fraude ou
má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o(a)
candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará
sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.19. Os currículos dos integrantes da comissão recursal, que será
composta por três membros distintos da comissão de confirmação complementar à
autodeclaração, serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
7.20. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá
interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
7.21. O recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante
justificativa explícita.
7.22. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não
seja a que está descrita no item 7.10, sendo vedado o encaminhamento via fax ou
correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
7.23. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a
filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à
autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso
elaborado pelo(a) candidato(a) que impetrou o recurso.
7.24. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.25. Demais informações a respeito do procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração constarão de edital específico de convocação para
essa fase.
7.26. A UNIFESP exime-se das despesas com viagens e estada
dos(das) candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
7.27. A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento,
ou não, do(a) candidato(a) na lista de pessoa preta e parda, terá validade
apenas para o concurso para o qual se inscreveu.
7.28. O não enquadramento do(a) candidato(a) na lista de pessoa
preta e parda não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
7.29. Quando não houver vaga específica para o(a) candidato(a)
preto(a) e pardo(a), haverá homologação de candidatos(as) habilitados(as), no
limite previsto na legislação vigente, não havendo para este caso o direito à
nomeação. Esta somente poderá ocorrer quando do surgimento de vagas, seja
atingido o quantitativo suficiente para a reserva de vagas.
7.30 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL
COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS
7.31. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição,
declararem-se indígenas e forem aprovadas no Concurso Público serão convocadas
para a realização de procedimento de verificação documental complementar por
meio de Editais de Convocação, que estarão publicados no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a
publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
7.31.1 O procedimento de verificação documental complementar será
realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área,
composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação
comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante a
apresentação de:
I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido
por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com
indicação de pertencimento étnico;
II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou
organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o
pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três)
integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o
pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas
(Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7
de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
7.32. Será considerada como indígena a pessoa candidata que assim
for reconhecida pela maioria dos membros da comissão mencionada no subitem
7.31.
7.33. A comissão responsável pelo procedimento de verificação
documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará
por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada
pela pessoa candidata.
7.33.1. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sem a divulgação de seus nomes.
7.33.2. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental
complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações
pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de
verificação.
7.34. As deliberações da comissão de verificação documental
complementar terão validade apenas para esse Concurso Público, não servindo
para outras finalidades.
7.34.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos
termos do art. 31 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
7.35. O resultado do procedimento de atribuição identitária
autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br/, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar
sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
7.36. Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a
pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir
pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis,
a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista.
7.36.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis.
7.37. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas
integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de
verificação documental complementar emissora do parecer.
7.38. As decisões da comissão recursal deverão considerar os
documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela
comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso
interposto.
7.39. O resultado definitivo do procedimento da atribuição
identitária autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br/, e conterá os dados de identificação do recorrente e a
conclusão da comissão recursal.
7.39.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.39.2. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá
participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase
anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases.
7.40 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO
DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS
7.41. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição,
declararem-se quilombolas e forem aprovadas no Concurso Público serão
convocadas para a realização do procedimento de verificação documental
complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão publicados no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
7.42. O procedimento de verificação documental complementar será
realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta
majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação
comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante
apresentação de:
I - Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada
por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art.
17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como
quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
7.42.1. Será considerada como quilombola a pessoa candidata que
assim for reconhecida pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada
no item 7.42.
7.43. A comissão responsável pelo procedimento de verificação
documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará,
por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada
pela pessoa candidata.
7.43.1. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br,
sem a divulgação de seus nomes.
7.43.2. As pessoas integrantes da comissão de verificação
documental complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as
informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento
de verificação.
7.44. As deliberações da comissão de verificação documental
complementar terão validade apenas para o este Concurso, não servindo para
outras finalidades.
7.44.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos
termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
7.45. O resultado do procedimento de atribuição identitária
autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar
a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
7.45.1. Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a
pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir
pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis,
a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista.
7.45.2. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis.
7.46. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas
integrantes, distintas das que participaram da comissão de verificação
documental complementar emissora do parecer.
7.47. As decisões da comissão recursal deverão considerar os
documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela
comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso
interposto.
7.48. O resultado definitivo do procedimento da atribuição
identitária autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br,
sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar
ciência do seu conteúdo.
7.48.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.49. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa
candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir nas
demais fases.
8. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do
quantitativo total de vagas, conforme indicado na Tabela do item 3.2, e das
vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade dos concursos.
8.2. A forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas
dar-se-á conforme descrito no ANEXO V deste edital.
8.3. Todas áreas/subáreas do conhecimento constantes do item 3.1
estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que os(as) candidatos(as)
indiquem sua condição no formulário de inscrição.
8.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser
ocupadas por candidatos(as) sem deficiência, na hipótese de não haver
candidatos(as) com deficiência aprovados(as).
8.5. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência,
o(a) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e,
se aprovado(a), será convocado(a) para a entrega do laudo médico original,
devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a)
candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a)
responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à
Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/UNIFESP, bem como a possível causa da
deficiência.
8.5.1. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter
sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data da publicação
deste edital, conforme Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, de 26 de
junho de 2025, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se
enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das
pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem
deficiência permanente.
8.5.2. O laudo médico original terá validade somente para o
concurso público para o qual se inscreveu.
8.5.3. A data, o horário e o local para entrega do laudo, conforme
item 8.5., será publicado no sítio eletrônico descrito no item 1.1., com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de comparecimento ao
Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/UNIFESP, sendo
responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.
8.6. As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem
com deficiência serão realizadas em momento oportuno.
8.7. Do indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a)
com deficiência, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da
publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.1., tendo
como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
8.7.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis.
8.7.2. O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo
mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
8.8. O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da
inscrição, na forma do item 11 deste Edital, condição especializada de
atendimento para realização das provas.
8.9. O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da
documentação nos termos do item 8.5. não permanecerá na lista reservada às
pessoas com deficiência, concorrendo apenas na lista de ampla concorrência
conforme sua classificação.
8.10. Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas
destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas às pessoas pretas e
pardas, indígenas e quilombolas, se atenderem a essa condição, de acordo com a
sua classificação no concurso público.
8.10.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa
com deficiência e nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla
concorrência não preencherão as vagas reservadas à condição de pessoa com
deficiência.
8.10.1.1. Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas
de classificação, para a área/subárea para a qual concorreu, sendo nomeado(a)
em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em
que constar e a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente
classificado(a) na respectiva lista.
8.11. Caso o(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência
seja aprovado(a), nomeado(a) em vaga reservada e não tome posse no cargo, a
vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência
posteriormente classificado(a) para a área/subárea para a qual concorreu. Caso
não existam candidatos(as) habilitados(as) na lista de pessoas com deficiência,
a vaga será revertida para ampla concorrência.
8.11.1. Na hipótese de não haver candidatos(as) na condição de
pessoa com deficiência aprovados(as) em número suficiente para que sejam
ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.
8.12. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará
os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação
entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as)
com deficiência e a candidatos(as) pessoas pretas e pardas, indígenas ou
quilombolas, observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no
que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo
descrito no ANEXO V.
9. CADASTRO
DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
9.1. Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações
de alteração cadastral, de condição especializada de atendimento e isenção da
taxa de inscrição, exceto acesso aos documentos públicos do processo do certame
que se dá por meio de consulta pública conforme item 16, deverão realizar o
cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
seguindo as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação
desejada.
9.2. Para realizar o cadastro como usuário externo no Sistema
Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes
passos:
a) Acessar o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por
meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b) Ao abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para
continuar”;
c) Ao acessar a página de cadastro, preencher todos os campos
solicitados e clicar em enviar;
d) Ao preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá
automaticamente um e-mail de confirmação com as informações
dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
e) O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para
atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital
n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado
e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará
um e-mail confirmando
a liberação do cadastro;
f) Após enviar os documentos solicitados e receber a confirmação
do cadastro de usuário externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar
novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e seguir as etapas do edital de acordo com a
solicitação que deseja encaminhar: 10. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 11. Do
Atendimento Especial; 12. Da Atualização de Dados Cadastrais; 16. Vistas ao
Processo do Concurso Público.
10. DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1. O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja
renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de
30/04/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no
CONCURSO PÚBLICO.
10.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser
solicitada somente
no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início
das inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
10.3. Cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concursos.unifesp.br/, conforme item 4.7.
10.4. Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema
Eletrônico da Informação (SEI), conforme 9. Cadastro de Usuário Externo no
Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
10.5. Acessar a página :
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e realizar o login no sistema digitando o e-mail e
a senha escolhida no momento do cadastro;
10.6. Ao acessar o sistema, clicar em “peticionamento/processo
novo”;
10.7. Ao abrir a página, clicar em “Concurso Público: isenção da
taxa de inscrição”;
10.8. Preencher o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/medicina, edital nº 100/2020;
10.9. No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo”
para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
10.10. No campo documentos
essenciais:
a) selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar
em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em
todo o território nacional, frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio
eletrônico http://concursos.unifesp.br
10.11. No campo de documentos complementares: selecionar
“Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de
medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador
de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme
inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
10.12. Todos os documentos deverão ser anexados em formato PDF.
10.13. A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
10.14. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a)
que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata
o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/04/2018 combinado com o Parágrafo Único do
art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/09/1979, estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a
falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for
constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação.
11. DA CONDIÇÃO ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO
11.1. Para realizar a solicitação de condição especializada de
atendimento é necessário seguir as seguintes etapas durante o período de
inscrição:
a) Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico
da Informação (SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema
Eletrônico da Informação (SEI);
b) Acessar novamente o endereço eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c) Ao abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no
sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do
cadastro;
d) Ao acessar o sistema, clicar em “peticionamento/processo novo”;
e)Ao abrir a página, clicar em “Concurso Público: atendimento
especializado”;
f) Preencher o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/medicina, edital nº 100/2020;
g) No campo Documento
principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para
editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento
especializado para realização da prova;
h) No campo Documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial
de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
i) No campo Documentos
complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”;
clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar.
11.2. Todos os documentos deverão ser anexados em formato pdf.
11.3. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua)
filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá
fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 11.1.
11.3.1. A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a)
por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de
nascimento.
11.4. Deferida a solicitação na forma do item 11.1, a lactante
deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o
qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da
criança durante o período de realização da prova.
11.4.1. O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado)
somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início
e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
11.5. A UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa
responsável pela guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante
impossibilitará a candidata de realizar a prova.
11.5.1. A lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada
intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por
fiscal.
11.5.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de
acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de
amizade com a candidata.
11.5.3. O tempo despendido na amamentação será compensado durante
a realização da prova, em igual período.
11.6. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não
atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
11.7. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à
análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
11.8 Somente serão aceitas solicitações de condições
especializadas de atendimento exclusivamente durante o período de inscrição,
para fins de análise do pedido e, em caso de deferimento, para o adequado
planejamento e atendimento da solicitação, em conformidade com a legalidade.
12. DA
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
12.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de
inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas
junto à Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/DDP/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/UNIFESP.
12.2. A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de
Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
12.3. Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema
Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Do Cadastro de Usuário Externo
no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
12.4. Acessar o sistema pelo endereço eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e
senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
12.5. O(A) candidato(a) deverá preencher o campo especificação com
a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo
seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/medicina, edital nº
100/2020.
12.6. No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para
editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.
12.7. No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento
oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
documento de identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso.
12.8. No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja
alterar.
12.9. Todos os documentos deverão ser anexados em formato jpg,
jpeg, pdf ou png.
13. DAS
PROVAS
13.1. Os CONCURSOS
PÚBLICOS da carreira de Magistério Superior poderão ser
constituídos pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática, Prova Prática, Prova
de Títulos com Arguição de Memorial. As provas definidas para cada
área/subárea, assim como os pesos e a ordem de realização serão especificadas
no ANEXO II do presente edital.
13.1.1 Os CONCURSOS
PÚBLICOS da carreira de Magistério de Ensino Básico Técnico e Tecnológico/EBTT serão
constituídos, obrigatoriamente, de Prova Escrita, Prova Didática e Prova de
Títulos com Arguição do Curriculum.
13.1.2. As provas dos editais especificados no item 3.1 ocorrerão
de forma independente.
13.2. Todas as provas terão caráter eliminatório.
13.3. Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão
pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou
imagem e voz.
13.4. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a
realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas, conceder à autorização para realização das provas orais de forma remota,
por meio da ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
13.4.1. Na ocorrência de provas orais, essas serão realizadas de
forma presencial para o(a) candidato(a), em local a ser divulgado no edital de
Banca Examinadora a ser publicado no site da Universidade Federal de São
Paulo, http://concursos.unifesp.br/
13.4.2. Em atendimento ao princípio da transparência, as provas orais
realizadas de forma remota serão transmitidas via RNP ou YouTube.
13.6. DA
PROVA ESCRITA
13.6.1. A aferição da prova escrita considerará os critérios
constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, ANEXO IV deste Edital.
A prova escrita, se houver, terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará
de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre
os indicados no ANEXO III deste Edital. A dissertação deverá ter um número
máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
13.6.2. Não haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova
Escrita.
13.6.2.1. Cada candidato(a) receberá número de identificação para
a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca examinadora.
13.6.3. Após a realização do sorteio do ponto, previsto no item
13.6.1, poderá ser admitida a prévia consulta de material bibliográfico e/ou
anotações, desde que expressamente estabelecida no ANEXO II.
13.6.4. A consulta prévia, se houver, poderá ser realizada em livros,
periódicos, capítulos de livros, apostilas, revistas e artigos científicos,
conforme descrito no ANEXO II. Consulta somente a material impresso. Não será
permitida consulta a anotações pessoais dos(as) candidatos(as) e não será
permitida anotações de rascunho durante o período de consulta. A UNIFESP não
disponibilizará material para consulta.
13.6.5. Não haverá fornecimento de canetas. Não será permitido a
utilização de rascunhos.
13.6.6. A prova deverá ser realizada em folha diagramada e laudada
entregue pela instituição. Somente serão aceitas provas escritas à caneta
esferográfica transparente nas cores azul ou preta.
13.7. DA
PROVA DIDÁTICA PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
13.7.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação,
com duração de no mínimo 40 (quarenta) e de no máximo 50 (cinquenta) minutos
sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO
III, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula
pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica,
o(a) candidato(a) será eliminado(a).
13.7.2. DA
PROVA DIDÁTICA PARA MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
13.7.2.1. A Prova
Didática para o Magistério Básico Técnico e Tecnológico/EBTT será
constituída de aula
teórica compatível com o nível de educação infantil, com
duração de no mínimo 40 (quarenta) e de no máximo 50 (cinquenta) minutos sobre
o tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do edital,
podendo haver arguição pela banca sobre o ponto escolhido, depois de encerrada
a exposição da aula pelo(a) candidato(a).
13.7.2.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes
critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV
deste Edital.
13.8. DA PROVA PRÁTICA SOMENTE MAGISTÉRIO
SUPERIOR
13.8. A Prova Prática, se houver, poderá constituir-se de:
a) Apresentação de projeto de pesquisa por meio de exposição
pelo(a) candidato(a); ou
b) Apresentação de plano de ensino por meio de exposição pelo(a)
candidato(a); ou
c) Redação contendo planejamento e desenvolvimento de aula
prática; ou
d) Prova oral de conhecimentos e habilidades específicas; ou
e) Prova de Habilidades Específicas.
13.8.1. No caso de aplicação de Prova Prática prevista no item
13.8, alínea a ou b, o(a) candidato(a) deverá elaborar projeto de
pesquisa ou plano de ensino na área prevista no ANEXO I e II, com no máximo
10(dez) páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte
12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.
13.8.2. O projeto de pesquisa ou plano de ensino será avaliado
quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade
na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito(a).
13.8.3. No caso de aplicação de Prova Prática, o tempo de duração
constará no ANEXO
II.
13.8.4. Em qualquer modalidade poderá haver arguição pela Banca.
13.8.5. A aferição da Prova Prática considerará os critérios
constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, ANEXO IV deste Edital.
13.9. DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL (SOMENTE MAGISTÉRIO SUPERIOR)
13.9.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os
títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência na
Universidade Federal de São Paulo.
13.9.1.1. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida
considerando os critérios e os pontos indicados no Quadro de pontuação para a
Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão
de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas,
objetivos e perspectiva na carreira.
13.9.2. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO
CURRÍCULO (SOMENTE EBTT)
13.9.2.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o currículo, os
títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Núcleo
NEI-Paulistinha/Reitoria.
13.9.2.2. A Prova de Títulos com Arguição de Curriculum será
aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de Pontuação
para Prova de Títulos com Arguição de Curriculum, Anexo IV deste
Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do Currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
13.10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR
13.10.1. Cada examinador(a) preencherá Quadro de Pontuação,
constante no ANEXO IV, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos
conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada
prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
13.10.2. A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a)
será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez).
As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
13.10.3. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu,
serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos(as) de participar das
provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7
(sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca
examinadora, conforme Resolução nº 116/2015 do Conselho Universitário para o
concurso do Magistério Superior.
13.10.3.1. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO para o qual se
inscreveu, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos(as) de
participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem
nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros
da banca examinadora para o concurso do carreira do Magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).
13.10.4. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das
notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
13.10.5. A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO
para o quase se inscreveu será a média ponderada das notas das provas.
13.10.5.1. Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais
dos(as) candidatos(as).
13.10.6. A nota final de cada prova e a nota final ponderada
dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
13.10.7. Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas,
deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou
superior a cinco;
b) para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a
cinco.
13.11. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão
classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
13.12. Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência
ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do
memorial;
c) que obtiver maior nota na prova didática;
d) que tiver maior tempo na função de magistério superior ou de
magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
e) mais idoso(a) entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
13.13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO
MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT)
13.13.1. Cada examinador(a) preencherá Quadro de Pontuação, constante
no ANEXO IV, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme
limites estabelecidos no quadro, com exceção do exame dos Títulos, que será
feito em conjunto por todos os examinadores, sendo atribuída uma única nota que
será registrada na planilha de atribuição de nota individual para cada
candidato. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero)
a 100 (cem).
13.13.2. A nota atribuída ao candidato pelo examinador será a
razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As
notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
13.13.3. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO,
serão eliminados e, por consequência, excluídos de participar das provas
subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer
uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
13.13.4. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das
notas atribuídas pelos examinadores.
13.13.5. A nota final de cada candidato do CONCURSO PÚBLICO será a
média ponderada das notas das provas.
13.13.6. O cálculo utilizado para obter a nota final dos
candidatos será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para
cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco.
13.13.7. Para os cálculos realizados conforme item 13.13.2 e
13.13.4, bem como para efeito da situação prevista no item 13.13.3, não serão
realizados arredondamentos.
13.13.8 A média abaixo de 7,00 (sete) em
qualquer uma das provas eliminará o candidato, sendo que cada nota compõe a
média final do concurso. O candidato que obtiver média inferior a 7,00 (sete)
ainda que obtenha nota 7,0 (sete) por dois membros da banca será eliminado do
concurso.
14. DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
14.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS serão realizados, provavelmente, entre
os meses de Outubro
a Dezembro de 2026, data a ser confirmada por meio de
publicação no endereço eletrônico concursos.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
14.2. A duração do período de provas dependerá do número de
candidatos(as) inscritos(as).
14.3. Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico https://concursos.unifesp.br/ , devendo ser acompanhada
pelo(a) candidato(a).
14.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu
comparecimento nos horários determinados.
14.5. Não
será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após
o horário fixado para o seu início.
14.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado
para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de
provas fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecido em edital de
convocação.
14.7. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com
antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade
com foto, válido em todo o território nacional.
14.8. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou
cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças
Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou
Conselhos de Classe criados por Lei Federal ou controladores do exercício
profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A
Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o(a)
candidato(a) estrangeiro(a).
14.9. Terá suas provas anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO
PÚBLICO para o qual se inscreveu o(a) candidato(a) que, durante a realização de
qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua
realização;
b) for surpreendido(a) dando e/ou recebendo auxílio para a
execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos,
sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe
de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos(as);
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
14.10. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam
a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão
com Pessoas, conceder autorização para a realização das provas orais de forma
remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou
Google Meet.
14.11. Não será permitida a utilização de computador pessoal,
cabendo ao(a) candidato(a) levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação da Prova
Didática (pen-drive com arquivos de apresentação,
preferencialmente em PDF).
14.12. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas, nem danos neles causados.
14.13. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou
por e-mail em
relação aos CONCURSOS PÚBLICOS referidos no presente Edital.
14.14. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora
divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com
o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e
classificação.
15. DA
FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
15.1. A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) membros,
dos quais 3 (três), no mínimo, serão de outras Instituições de Ensino ou
Pesquisa. Os membros da banca deverão pertencer a diferentes Departamentos ou
Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas.
15.1.1. A constituição da Banca Examinadora ocorrerá de forma
independente, mediante publicação de edital específico.
15.2. Serão indicados(as) quatro suplentes, sendo dois
pertencentes a outras instituições e dois pertencentes à UNIFESP, que poderão
substituir os membros titulares e no caso de impedimento, mantidos o princípio
e o procedimento constantes no item 15.1, devendo os membros suplentes pertencerem
a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas diferentes
dos membros titulares.
15.3. Não deverá participar da banca ou de sua presidência
aquele(a) que, em relação a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou
afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para
quem for ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com
interesses comerciais diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em dissertação
de mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa;
colaborador(a) regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5
(cinco) anos anteriores à publicação deste Edital de Orientações Gerais.
15.4. A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as)
candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis
da data de início das provas.
15.5. Caberá recurso para impugnação de membro da banca
examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis
contados a partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo
concurso, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
15.5.1. O recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
15.6. Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de
designação de banca examinadora será publicado, observados os procedimentos
estabelecidos nesta seção.
15.7. A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as
solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da
apresentação da impugnação.
16. VISTAS AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
16.1. Os(As) candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo
do concurso público, obter cópias de documentos neles contidos, poderão, a
partir do início das inscrições e após o término das provas, acessar os
documentos públicos que estão disponíveis na consulta pública por meio do
portal do Sistema Eletrônico de Informações/SEI, seguindo as seguintes etapas:
a) Acessar o portal:
https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
b) Ao abrir a página clique no ícone "Consulta Pública de
Processos" ;
c) Ao abrir a página digite o número do processo do certame que consta
no Edital de abertura;
d) Clique em pesquisar;
e) Aparecerá abaixo o resultado da pesquisa e clique no número do
processo;
f) Na próxima página abrirá os documentos públicos disponíveis
para consulta de qualquer cidadão(ã)
17. DOS
RECURSOS
17.1. Será admitido recurso contra o resultado provisório do
CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.
17.2. O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá
ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no prazo de 5
(cinco) dias corridos, após a publicação do resultado
provisório das provas, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da
referida publicação no site de concursos da UNIFESP..
17.3. Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no
prazo destinado a evento diverso do questionado.
17.4. O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e
não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo o prazo de
análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
17.5. Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado
ao Presidente da
Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da
Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
17.6. O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico
cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto
contra o resultado do concurso público.
17.6.1. O número de protocolo enviado para o correio eletrônico
cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de
informações, prazos e decisão administrativa.
17.7. A UNIFESP não se responsabiliza por recursos não recebidos
por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
17.8. O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo
em seu pleito.
17.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fax,
telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste
Edital de Orientações Gerais, no item 17.2.
17.10. A Banca Examinadora constitui última instância para
recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
17.11. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste
Capítulo;
c) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente
ou os intempestivos;
d) encaminhados por meio do canal da Ouvidoria UNIFESP e/ou de
“redes sociais online”.
18. DA
CLASSIFICAÇÃO
18.1. Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com
o ANEXO II do Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.
19. DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que
será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo o
nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
19.1.1. A homologação dos concursos públicos ocorrerá de forma
independente.
20. DA
NOMEAÇÃO
20.1. Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria,
publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
20.2. O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no
subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será
eliminado(a)do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a)
candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e
observados os limites das vagas previstas no item 3.1 deste edital.
20.3. A nomeação dos(as) candidatos(as) classificados(as)
obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de classificação e à
conveniência administrativa, respeitados os critérios de alternância e
proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas para os(as)
candidatos(as) pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e com
deficiência, observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no
que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo
descrito no ANEXO V.
21. DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
21.1. A investidura em cargo será feita sob a égide da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, obedecendo à ordem de classificação final
dos(as) candidatos(as), com prévia publicação de convocação no Diário Oficial
da União.
21.1.1. A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias corridos
contados a partir da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da
União, tornando-se sem efeito essa se não ocorrer no prazo previsto.
21.1.2. O(A) candidato(a) terá o prazo de até 15 (quinze) dias
corridos, contados da data da posse, para entrar em efetivo exercício no cargo
público.
22.2. O(A) candidato(a) deverá atender os requisitos do cargo e
comprovar até a data da Posse:
a) Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO para o qual se
inscreveu.
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros(as) e portugueses(as), com reconhecimento de gozo político, nos
termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
c) O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar
o Visto Permanente no ato da posse.
d) O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que não possua
Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto
ao Ministério da Justiça e Segurança Pública ou Órgão Equivalente, por meio do
Portal de Imigração Laboral (Migranteweb), nos termos do Art. 3º da Resolução
Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº 9.199, de
20/11/2017.
e) O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a) submeterá à
Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da UNIFESP a autorização de residência
emitida Ministério da Justiça e Segurança Pública ou Órgão Equivalente.
f) A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que
esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da
autorização do item anterior.
g) Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as obrigações
eleitorais.
h) Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações
militares.
i) estar com o CPF regularizado;
j) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da Posse no
cargo público;
k) Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme
indicado no item 3 deste Edital de Orientações Gerais.
l) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
m) É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos,
com exceção das hipóteses previstas no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de
1988.
n) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade
incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo
137, Parágrafo Único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
o) não acumular cargos e empregos e funções públicas, exceto
aqueles permitidos pelo Art. 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988 e legislação vigente, ficando assegurada a hipótese de opção
dentro do prazo para Posse prevista no §1º do Art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990;
p) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem
acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
q) apresentar declaração de bens e valores que constituem o
patrimônio, com indicação das fontes de renda, para fins de cumprimento das
exigências contida no parágrafo 5° do Art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, arts. 1º e 2º da Lei 8.730, de 1993 e demais legislação e
normas vigentes no momento da Posse;
r) conforme disposto no inciso X, do Art. 117, da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, é vedada a participação na gerência ou administração de
sociedade privada, personificada ou não personificada, e o exercício do
comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
s) cumprir as determinações deste Edital;
t) atender a todas as disposições da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
22. DA
POSSE
22.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação
de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação
de curso credenciado pela CAPES.
22.1.1. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão
aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
22.2. No ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega (última
declaração entregue);
b) Documento de Identidade com validade em todo o território
Nacional;
c) Certidão de Casamento/Certidão de Nascimento (se solteiro(a));
d) Cadastro de Pessoa Física/CPF;
e) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
f) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
g) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para
candidatos brasileiros do sexo masculino;
h) Declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo
público ou privado;
i) Declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em
Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990;
j) Diploma de Graduação, especialização se solicitado. Mestrado ou
Doutorado, conforme requisito do cargo de acordo com a área/subárea;
k) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
22.3. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser
realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições
constitucionais e legais.
22.3.1. Os exames médicos obrigatórios a serem realizados e demais
informações pertinentes para investidura no cargo, encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico https://unifesp.br/reitoria/propessoas/cgvc/documentos-e-formularios-de-admissao.
22.4. O(A) candidato(a) habilitado(a) para a posse deverá estar
ciente e cumprir todas as diretrizes estabelecidas na Portaria ProPessoas nº
4834/2024, que dispõe sobre o acúmulo de cargos. O não atendimento às condições
estipuladas poderá acarretar o impedimento da posse.
22.5. A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de posse,
elaborado especialmente para esse fim.
23. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer documento
comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o
Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da
União, que será disponibilizado no endereço eletrônico.
23.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a)
candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da
Resolução nº 116 do CONSU/UNIFESP, bem como estar de acordo com as normas
estabelecidas neste Edital de Orientações Gerais.
23.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo
começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia
do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em
dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
23.4. A UNIFESP poderá, a
seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais
pertinentes, admitir candidatos(as) aprovados(as) em Concursos Públicos de
outras Instituições Federais de Ensino, bem como, ceder a essas Instituições
que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, assim como ceder a essas
Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com
o interesse da Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse
dos(as) aprovados(as), observados em todos os casos a Decisão Normativa nº
212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª
Câmara, cujos critérios estabelecidos são:
a) previsão no edital de concurso público de aproveitamento
dos(as) aprovados(as) em outro órgão;
b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o(a)
aprovado(a), deve ser idêntico;
c) obediência à ordem de classificação dos(as) aprovados(as);
d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder
que realiza o aproveitamento;
e) os cargos envolvidos no aproveitamento de concurso realizado
por outro órgão devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s)
localidade(s) em que terão exercício os(as) servidores(as) do órgão promotor do
certame.
23.5. O(A) candidato(a) que não aceitar a nomeação por outro
Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso,
aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as
possibilidades de provimento da UNIFESP.
23.6. Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação
superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados(as) em
quaisquer dos Campi da
Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da
Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco,
Reitoria, São Paulo, Zona Leste bem como para os locais onde a UNIFESP venha a
estabelecer pólo ou Campus, desde que nestes haja disponibilidade de
vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
23.6.1. A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação
superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso
para o qual se inscreveu, não o(a) exclui do concurso. Estes ficarão na
expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e Campus no
qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.
23.7. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item
3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
23.8. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a
expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao
exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
23.9. Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a
disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus,
cujos dias e horários de funcionamento são: Osasco segunda-feira a sexta-feira,
das 08h00 às 23h00, e aos sábados das 08h00 às 18h00; Diadema: segunda-feira a
sexta-feira, das 07h00 às 23h00, e aos sábados das 07h00 às 13h00; São Paulo:
segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 21h00, e aos sábados das 08h00 às
17h00; Guarulhos e São José dos Campos: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00
às 23h00; Baixada Santista: segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e
Reitoria: segunda a sexta-feira, das 07h00 às 22h00 e Zona Leste: segunda-feira
a sexta-feira, das 07h30 às 23h00, observando-se para tanto o disposto nos
incisos Art. 37, XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.
23.9 Ao assumir o cargo, será exigido(a) do(a) candidato(a) a
disponibilidade de horário compatível com as necessidades de interesse público, devendo
cumprir jornada de trabalho em horários estabelecidos pela instituição, e que
poderão abranger jornada(s) diurna, e/ou vespertina e/ou noturna, inclusive aos
sábados, domingos e feriados, observando-se para tanto o disposto nos incisos
Art. 37, XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.
23.10. O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões,
unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o
qual for designado(a), considerando as necessidades mencionadas no subitem
23.9.
23.11. O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio
Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer
AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/07/2004 e adquirirá
estabilidade, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
23.12. As respostas às impugnações ao Edital e à Comissão
Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os(as)
requerentes.
23.13. Os(as) candidatos(as) aprovados(as), até que venham a ser
efetivados(as) nos cargos para os quais foram aprovados(as), podem vir a ser
convidados(as), a prestar serviço como professor(a) substituto(a) ou
temporário(a), nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5,
TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique
prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
23.14. Os documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma
eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no
Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
deletados.
23.15. A contratação, de que trata o item 23.13., não caracteriza
tempo para o Estágio Probatório, informado no item 23.11.
23.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de
Gestão com Pessoas da UNIFESP.
23.17. Incorporar-se-ão ao presente Edital de Orientações Gerais,
as suas normas complementares, as informações contidas no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham a ser
publicados.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM
PESSOAS
Processo: 23089.011080/2026-49
Edital
de abertura: 389/2026-
Edital interno: 390/2026
Área/Subárea: Letras/Língua Brasileira de Sinais
ANEXO I - DA INSCRIÇÃO E
DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período
de 22 de julho a 20 de setembro de 2026, no endereço eletrônico
https://concursos.unifesp.br/.
1.1.2. Para efetivação da inscrição é necessário encaminhar a
seguinte documentação, em cópia simples, de forma eletrônica:
a)
1 (um) documento de identificação com foto, válido em todo o
território nacional;
b)
Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente
para estrangeiros);
c)
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino,
pesquisa e extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do concurso, somente Magistério Superior;
d)
Projeto de pesquisa, conforme item do Anexo II;
e)
Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais dados
que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora para o Magistério
Superior.
1.1.3. A documentação prevista no item 1.1. do Anexo I
deverá ser enviada por meio do link disponível no sítio eletrônico: http://concursos.unifesp.br/ , seguindo as
orientações do item 4.15. do edital de abertura.
1.1.3.1. O prazo para envio da documentação, conforme item 4.15. do edital de
abertura, ocorrerá após o pagamento da taxa de inscrição, no
período de 25 de setembro a 04 de
outubro de 2026, exclusivamente
pelo sítio eletrônico https://concursos.unifesp.br/ na aba “envio de documentos”.
1.1.3.1.1 Não serão aceitos envio de documentos fora do período
informado no item 1.1.3.1 ou por outros canais não previstos neste edital,
como e-mail.
1.1.3.2. As inscrições somente serão efetivadas se ocorrer o
pagamento por meio de PIX ou Cartão de Crédito, referente à taxa de inscrição,
dentro do período de inscrição, previsto no item 4.4 do edital de
abertura, e o
envio dos documentos eletrônicos, dentro do período previsto no item 4.15 do
Edital de abertura.
1.1.3.3 A divulgação da relação provisória de
candidatos(as) de inscritos(as) será feita publicamente no site de
concursos da Unifesp https://concursos.unifesp.br/ .
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS
2. O CONCURSO PÚBLICO para área de
Letras/Língua Brasileira de Sinais será constituído pelas provas Escrita
em Língua Portuguesa, Prova Didática em Libras, Prática em Libras e Prova de
Títulos com Arguição de Memorial, e serão realizados nessa ordem.
3. DA PROVA ESCRITA
3.1. A aferição da prova escrita considerará os
critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, ANEXO IV
deste Edital. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema
sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os
indicados no ANEXO III deste Edital. A dissertação deverá ter um número máximo
de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
3.2. Não haverá
identificação do(a) candidato(a) na Prova Escrita. Cada candidato(a)
receberá número de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado
aos membros da banca examinadora.
3.3.
Durante 1 (uma) hora será admitida consulta prévia a bibliografia após o
sorteio do tema.
3.4. Não haverá fornecimento de canetas. Não
será permitido a utilização de rascunhos.
3.5. A prova deverá ser realizada em folha
diagramada e laudada entregue pela instituição. Somente serão aceitas
provas escritas à caneta esferográfica transparente nas cores azul ou preta.
3.5. A Prova
Escrita terá peso de 10% (dez por
cento).
4. DA PROVA DIDÁTICA
4.1. A Prova Didática para o Magistério
Superior será constituída de aula teórica compatível com a graduação,
com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema
escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III,
podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula
pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula
teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
4.2. A Prova Didática
será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital de acordo com a carreira
se do Magistério Superior.
4.3 A Prova Didática terá peso de 30%(trinta por
cento).
5. DA PROVA PRÁTICA
5.1. A Prova Prática
será constituída de avaliação do Plano
de Ensino com fluência em Libras por meio de exposição pelo(a)
candidato(a).
5.2. O Plano de Ensino na área de Libras deverá
ser enviado por meio eletrônico, conforme orientações disponíveis no item 4.15 deste
edital:
a) O Plano de Ensino na área Libras deverá ser elaborado com no
máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte
12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e
espaçamento duplo;
b) O(A) candidato(a) que não anexar
o Plano de Ensino, conforme Anexo
I, será eliminado(a) do concurso público.
5.3. O Plano
de Ensino será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a)
candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está
inscrito(a).
5.4. A
apresentação pelo(a) candidato(a) poderá ser realizada entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) minutos.
5.5. A aferição da Prova Prática considerará os
critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo IV
deste Edital.
5.6. A Banca
Examinadora, a seu critério e após a exposição do projeto de pesquisa poderá
arguir o(a) candidato(a).
5.7. A Prova Prática terá peso de 20 % (vinte por
cento).
6. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
6.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o
memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência
na Universidade Federal de São Paulo.
6.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial
será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de
pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO IV deste
Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
6.3. A Prova de Títulos
com Arguição de Memorial terá peso de 40%(quarenta por cento).
ANEXO III - RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S)
PROVA(S): DIDÁTICA E ESCRITA
1. O uso da sintaxe
espacial no processo de ensino-aprendizagem da Libras
2. Visualidade na
libras: o que é visualidade para o aluno surdo
3. Libras e Português:
aspectos da linguística contrastiva
4. O papel das expressões não-manuais na
Libras.
5. O espaço como elemento gramatical na Libras
6. Construção frasal na
Libras: como a língua se organiza
7. Aspectos fonológicos e fonéticos da Libras
8. Aspectos morfológicos da Libras.
9. Variações Linguísticas no Ensino de Libras
10. Aspectos Semânticos e Pragmáticos da Libras
ANEXO IV –
QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
|
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
|
|
Formação e Titulação
Profissional (Serão pontuados
somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
||
|
Formação e Titulação |
Doutorado na área do
concurso |
0 |
|
Livre-Docência |
0 |
|
|
Pós-doutorado na área
do concurso |
5 |
|
|
Pós-doutorado em outra
área |
0 |
|
|
SUB-TOTAL |
5 |
|
|
Atuação profissional relacionada
área e subárea do concurso |
|
|
|
Atuação profissional
relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
|
Educação Básica
(educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
5 |
|
|
Graduação |
7 |
|
|
Pós-graduação (strito e
lato sensu) |
5 |
|
|
Coordenador de curso
de graduação |
3 |
|
|
Coordenador de curso
de pós-graduação |
3 |
|
|
Coordenação de
programas e projetos sociais |
3 |
|
|
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
3 |
|
|
Participação em
comissões |
3 |
|
|
Orientações |
||
|
Iniciação científica |
||
|
Concluída |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Orientação de bolsa de
extensão |
||
|
Concluída |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Trabalhos de conclusão
de curso |
||
|
Concluídos |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Mestrado |
||
|
Concluído |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Doutorado |
||
|
Concluído |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Supervisão de
pós-doutorado |
||
|
Concluída |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Trabalhos técnicos de
assessoria e/ou consultoria |
10 |
|
|
Cargos ocupados |
5 |
|
|
SUB-TOTAL |
47 |
|
|
Projetos, financiados
ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento
tecnológico e políticas públicas: |
||
|
Projetos Financiados |
Pesquisa acadêmica |
3 |
|
Desenvolvimento
tecnológico |
0 |
|
|
Extensão e/ou Ensino |
3 |
|
|
Políticas públicas |
2 |
|
|
SUB-TOTAL |
8 |
|
|
Produção bibliográfica
- Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de impacto
da área: |
||
|
Produções* |
Artigos completos em
periódicos |
10 |
|
Artigos completos em
anais de congresso |
5 |
|
|
Livro - organização e
editoria de livro |
10 |
|
|
Livro - autor |
5 |
|
|
Livro - editor |
5 |
|
|
Capítulo de
livro |
5 |
|
|
Produção Artística |
0 |
|
|
Patentes |
0 |
|
|
SUB-TOTAL |
40 |
|
|
Total de Pontos |
100 |
|
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
|
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
|
Contribuições e
perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e
subárea |
30 |
|
Afinidade com o
trabalho acadêmico |
20 |
|
|
Articulação das
atividades e projetos futuros na universidade |
20 |
|
|
Projetos não
financiados, mas comprovados pela instituição |
10 |
|
|
Outros pontos
relevantes para a Universidade |
20 |
|
|
Total de Pontos |
100 |
|
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator
= 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de
impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA
PROVA DIDÁTICA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Elaboração do plano de
aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou
metodologia, recursos e referências |
20 |
|
Domínio do Conteúdo:
definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição na área
de conhecimento |
30 |
|
Objetividade e clareza |
20 |
|
Adequação ao nível de
Graduação |
10 |
|
Capacidade de
Comunicação |
10 |
|
Uso de Recurso
Didático |
10 |
|
Total de Pontos (0 a
100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA
PROVA PRÁTICA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de
conhecimento |
30
|
|
Domínio Prático
(quando couber) |
0 |
|
Objetivos adequados a
propostas |
30 |
|
Metodologias adequadas:
fundamentação científica e métodos empregados |
20 |
|
Clareza da
apresentação |
20 |
|
Total de Pontos (0 a
100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA
PROVA ESCRITA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Objetividade e clareza |
20 |
|
Domínio e abrangência
do conteúdo |
50 |
|
Coesão e Coerência
textual |
30 |
|
Total de Pontos (0 a
100) |
100 |
ANEXO V – TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE
NOMEAÇÕES
1. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato na ampla concorrência (AC):
Ordem
de ocupação das vagas para cargos com 01 (uma) vaga:
|
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
AC |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
PCD |
2. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas pretas e
pardas (PPP), conforme Lei 15.142/2025:
Ordem
de ocupação das vagas para cargos com 01 (uma) vaga:
|
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
PPP |
|
2º |
AC |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
PCD |
3. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para
cotas para pessoas com deficiência (PCD), conforme Decreto 9.508/2018:
Ordem de ocupação das vagas para cargos com 01 (uma) vaga:
|
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
PCD |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
AC |
4. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas
indígenas (PI), conforme Lei 15.142/2025:
Ordem
de ocupação das vagas para cargos com 01 (uma) vaga:
|
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
PI |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
PCD |
5. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas
quilombolas (PQ), conforme Lei 15.142/2025:
Ordem
de ocupação das vagas para cargos com 01 (uma) vaga:
|
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
PQ |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
PCD |
Anexo VI
- TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de
texto, imagem e vídeo relacionado à participação no Concurso Público/Processo
Seletivo Simplificado para área/subárea_____________________________________,
edital de abertura nº __________, seja para fins de participação no referido certame,
seja para fins meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público
em geral, através dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo; (II) YouTube; (III) Plataforma da Rede
Nacional de Pesquisa - RNP; entre outros. A presente autorização é
concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionadas
em todo o território nacional e no exterior, salvaguardados os padrões de ética
e moralidade vigentes na Sociedade Brasileira, bem como, respeitados os
dispositivos vigentes na legislação brasileira, obrigatoriamente, atinentes ao
objeto ora mencionado, sendo expressamente vedada a utilização para objeto
diferente do ora determinado. A presente CESSÃO é outorgada a título gratuito e
por tempo indeterminado, não cabendo qualquer benefício, remuneração ou relação
empregatícia a qualquer das partes.
Por esta ser a expressão da minha livre
vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser
reclamado a título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro de base
indenizatória, pelo qual assino a presente autorização.
São Paulo, ______, de
__________________de 2026.
Assinatura