EDITAL Nº 398, DE 24 DE ABRIL DE 2010 (*)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõem as Portarias nº 124 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada em Diário Oficial da União de 16/03/2010 e nº 327 do Ministério da Educação publicada em Diário Oficial da União de 22/03/2010, respeitando o que dispõe o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 e a Resolução do Conselho Universitário nº 55, de 04 de novembro de 2009 (disponível no site da UNIFESP), torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, para o seu Quadro Permanente, a serem distribuídos no Campus São José dos Campos, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, Decreto nº 94.664, de 23 de junho de 1987, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

 

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO

 

1.1 O presente concurso objetiva o provimento de 10 (dez) vagas na Classe de Professor Adjunto – Nível I, em regime de trabalho de quarenta horas semanais – Dedicação Exclusiva, nas áreas de conhecimento constante abaixo:

 

Área

Requisitos

Vagas

Ampla Concorrência

Portadores de Deficiência

Física

Doutor em Física ou Ciências. Deve apresentar Projeto de Pesquisa na área de Ciência dos Materiais ou Biofísica ou Física Médica.

01

01

Química

Doutor em Química ou Ciência. Deve apresentar Projeto de Pesquisa na área de Ciência dos Materiais ou Bioengenharia ou Bioquímica

01

01

Biologia

Biólogo com Doutorado em Biologia ou Ciências. Deve apresentar Projeto de Pesquisa na área de Bioquímica ou Biomateriais ou Biofísica ou Fisiologia animal ou Fisiologia Humana, (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO)

02

 

Economia

Doutor em Economia. Deve apresentar Projeto de Pesquisa na área de Economia Aplicada.

01

 

Sociologia

Doutor em Sociologia. Deve apresentar Projeto de Pesquisa na área de Sociologia do Desenvolvimento ou Sociologia Econômica

01

 

Materiais Poliméricos

Doutor em Ciência ou engenharia de Materiais ou Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Química ou Física. Deve ter feito doutorado ou pós doutorado na área do concurso e apresentar Projeto de Pesquisa na área do concurso

02

 

 

1.2. Remuneração para o regime de trabalho de quarenta horas semanais – Dedicação Exclusiva: R$ 7.026,85 (sete mil e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 2.318,71 (dois mil trezentos e dezoito reais e setenta e um centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 3.365,27(três mil trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos) e, Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.038,84 (um mil e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

 

1.3. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da Universidade Federal de São Paulo.

 

1.4. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05/10/1988, na Lei 7.853, de 24/10/1989 e, no Decreto n. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, ficam reservadas 2 (duas) vagas aos portadores de deficiência, que poderão concorrer, fazendo sua opção no Pedido de Inscrição.

 

1.4.1. O candidato portador de deficiência deverá:

a) enviar, via SEDEX, para: Universidade Federal de São Paulo, Pró-Reitoria de Administração, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, CEP 04323-900, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;

b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

 

1.4.2. O atendimento diferenciado, referido nas letras “b” e “c” do subitem 1.4. será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato.

 

1.4.3. O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

 

1.4.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

1.4.5. Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.

 

1.4.6. O candidato de que trata o item 1.4., se habilitado e classificado na forma do item 7 deste Edital, será submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/2004.

 

1.4.7. Para os efeitos do subitem 1.4.6. o candidato será convocado uma única vez.

 

1.4.8. O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 1.4.6., no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará em ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.

 

1.4.9. A Pró-Reitoria de Administração da UNIFESP, com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

 

1.4.10. Como não há vaga específica o candidato portador de deficiência concorrerá às vagas juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

 

1.4.11. Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, indicadas no item 1.4. deste Edital, este será considerado INAPTO e, conseqüentemente, reprovado no concurso, para todos os efeitos.

 

 

2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:

2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.

 

2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pela MEC.

 

 

3. DA INSCRIÇÃO:

3.1. Período de 28 de abril a 27 de maio de 2010, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.

 

3.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

3.3. Local: Rua Talim, nº 330, Vila Nair, São José dos Campos, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

 

3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:

a) acessar www.unifesp.br;

b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;

c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;

d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso São José dos Campos;

e) acessar o ícone “Inscrições”;

f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;

g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.

 

3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.

 

3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;

c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;

d) 09 (nove) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato contendo: Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;

e) 09 (nove) cópias encadernadas do Projeto de Pesquisa na área de inscrição do candidato, com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho da fonte 12, papel tamanho A4 (21x29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.

f) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial (cópia encadernada), preferencialmente, digitalizada de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).

 

3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

 

3.6. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

 

3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.

 

3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo candidato.

 

3.8.1 O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador.

 

3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

 

3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.

 

3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

 

3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

 

3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.

 

3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição, após 30 (trinta) dias da data da homologação do Concurso Público em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados.

 

3.13. Isenção de pagamento da taxa:

 

3.13.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo:

 

a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

 

b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.

 

3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:

 

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

 

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

 

3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

 

3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

 

3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.9.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, 4º andar, sito à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino até o dia 12/05/2010, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

4. DAS PROVAS

4.1. O concurso será constituído pelas provas: prova argüição de memorial, prova didática  e prova prática.

 

4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 55, desta universidade.

 

4.3. Da Prova de Argüição do Memorial:

4.3.1. A Banca Examinadora avaliará e arguirá o candidato sobre o Memorial. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado de suas atividades em ensino, pesquisa e extensão e compreenderá a análise da qualidade e da regularidade das seguintes atividades: a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática universitária; c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do concurso; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades; g) captação de recursos; e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.

 

4.3.2. Na aferição do memorial os méritos das atividades de ensino, pesquisa e extensão terão pontuação equitativa.

 

4.3.3. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de arguição do memorial.

 

4.3.4. A prova de Arguição do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).

 

4.4. Da Prova Didática:

4.4.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato entre os pontos constantes do ANEXO I.

 

4.4.2. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá argüir o candidato sobre o tema da aula.

 

4.4.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.

 

4.4.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta:  a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.

 

4.4.5. A prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).

 

4.5. Da Prova Prática:

 

4.5.1. A prova prática constará da apresentação de Projeto de Pesquisa e o candidato terá até 20 a 30 minutos para sua apresentação.

 

4.5.2. Os critérios de avaliação da Prova Prática levarão em conta: a) domínio do conteúdo, b) uso de metodologias adequadas e c) clareza da apresentação.

 

4.5.3. A Banca Examinadora arguirá os candidatos nesta prova que será gravada em meio eletrônico de voz.

 

4.5.4. A prova prática terá peso de 30% (trinta por cento).

 

4.6. Aferição dos candidatos

4.6.1. As notas deverão variar de zero a dez e, no transcurso do concurso serão eliminados e, por conseqüência, excluídos de participar das provas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.

 

4.6.2. A nota final de cada prova corresponderá à média ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.

 

4.6.3. A nota final de cada candidato do concurso será a média ponderada das notas das provas.

 

5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

5.1. O concurso será realizado no período de 14 a 18 de junho de 2010, às 8:30 horas, a Rua Talim, nº 330, Vila Nair, São José dos Campos, a ser confirmado através de publicação no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.

 

5.2. A duração do concurso dependerá do número de candidatos inscritos.

 

5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.

 

5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.

 

5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

 

5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.

 

5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o território nacional.

 

5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Concurso; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

 

5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

 

5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.

 

5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na prova de Argüição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.

 

5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final, e, em 48 (quarenta e oito) horas será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e nota final.

 

6. DOS RECURSOS:

6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item 5.12 deste edital.

 

6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo mo processo do concurso público.

 

6.3. O recurso deverá ser protocolado através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740, térreo, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

 6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo.

 

6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo candidato.

 

6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.

 

6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. Os candidatos serão classificados conforme Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, disponibilizado na Resolução nº 55 do Conselho Universitário (www.unifesp.br).

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http: www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.

 

9. DA NOMEAÇÃO:

9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.

 

9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior, terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, observados os limites das vagas prevista neste Edital.

 

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

 

10.1. Ter sido aprovado no concurso;

 

10.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.

 

10.3. Se estrangeiro deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.

 

10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

 

10.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

 

10.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.

 

10.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

 

10.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

 

11. DA POSSE:

11.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação,de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

 

11.2. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.

 

11.3. No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou privado por ser a posse no regime de quarenta horas semanais – dedicação exclusiva; e que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.

 

11.4. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

 

11.5. A posse se dará mediante a assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.

 

12. DA VALIDADE DO CONCURSO:

12.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Resultado Final do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

13.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.

 

13.4. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital, de acordo com as respectivas Áreas específicas.

 

13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

 

13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos Cursos do Campus São José dos Campos, observando-se para tanto, o disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal.

 

13.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação para o qual for designado.

 

13.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil. 

 

13.9. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

 

13.10. Legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas de Concurso.

 

13.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.

 

13.12. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

 

 

WALTER MANNA ALBERTONI

REITOR


ANEXO I

RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVAS: DIDÁTICA

 

ÁREA: FÍSICA

1- Movimento de uma partícula : Sistemas de referências, movimento retilíneo, velocidade, aceleração, movimento uniforme, movimento uniformemente acelerado, queda livre, balística, movimento relativo, movimento circular uniforme.

2- Força, inércia e leis dinâmicas : A lei da inércia, medidas de força, segunda lei de Newton, força de atrito, lei da ação e reação.

3- Trabalho e energia mecânica: Definição de trabalho, potência, energia cinética, energia potencial, conservação da energia mecânica, forças conservativas em uma dimensão. Momento linear e colisões: Leis de conservação e colisões.

4 - Momento angular e torque: Velocidade e aceleração angular em corpo rígido, energia cinética de um corpo rígido, momento de inércia, trabalho no deslocamento angular, momento angular, conservação do momento angular, equilíbrio, rolamento.

5- Carga elétrica. Condutores e isolantes. Lei de Coulomb. Quantização da carga elétrica. Conservação da carga elétrica. Campo elétrico. Linhas de campo elétrico. Campo elétrico devido a distribuições simples de cargas. Carga pontual em um campo elétrico. Dipolo em um campo elétrico. Lei de Gauss. Fluxo. Fluxo do campo elétrico.

6- Cargas elétricas em movimento e correntes elétricas. Densidade de corrente. Resistência e resistividade. Lei de Ohm. Visão microscópica da lei de Ohm. Potência em circuitos elétricos. Conceitos de semicondutores e supercondutores.

7- Campo magnético. Campos cruzados (descoberta do elétron e o efeito Hall). Partícula carregada em um campo magnético uniforme. Cíclotrons e síncrotons. Força magnética sobre um fio de corrente. Torque sobre uma espira de corrente. Momento de dipolo magnético.

8- Equilíbrio térmico. Lei zero da Termodinâmica. Escalas de temperatura. Expansão térmica. Calor específico e calor latente. Primeira lei da Termodinâmica: conservação da energia. Aplicações da primeira lei: processos adiabáticos, isotérmicos, isocóricos, cíclicos e expansões livres. Mecanismos de transferência de calor: condução, convecção e radiação.

9- Teoria cinética dos gases. Modelo de partículas microscópicas em movimento. Número de Avogadro e constante universal dos gases. Gás ideal clássico. Modelo de König-Clausius - temperatura e pressão. Equipartição da energia. Caminho livre médio. Distribuição de Maxwell das velocidades moleculares. Calores específicos molares de gases ideais. Transformações adiabáticas e expansão livre de gases ideais.

10- Entropia, distinção entre processos quase-estáticos (ou "reversíveis") e processos irreversíveis. A entropia como função de estado. Entropia do gás ideal. A segunda lei da Termodinâmica. Máquinas reais e máquina de Carnot. Exemplos: máquinas reais, rendimento, refrigeradores. Interpretação estatística da Entropia e equação de Boltzmann.

 

 

ÁREA: QUÍMICA

1- Estrutura atômica e a Lei Periódica. Modelo da radiação eletromagnética, espectro atômico. Evolução histórica do modelo atômico. Modelo de Bohr do átomo de Hidrogênio. Configuração eletrônica dos elementos e a Tabela Periódica.

2- Ligação química e estrutura molecular. Ligação covalente e suas propriedades (comprimento, energia e polaridade). Estruturas moleculares, ligação de valência, orbitais híbridos e orbitais moleculares.

3- Matéria. Classificação. Estados físicos da matéria, forças intermoleculares e propriedades físicas. Transformações da matéria e a Lei da conservação de massa. Métodos físicos de separação: cristalização, destilação, cromatografia.

4 - Estequiometria, conceito de Mol. Análise elementar e composição centesimal. Fórmulas empíricas e moleculares. Balanceamento de equações químicas. Cálculos estequiométricos. Rendimento teórico e percentual; Cálculos envolvendo estequiometria de soluções com concentração em mol/L.

5- Termoquímica, energia, calor e temperatura. A 1ª Lei da Termodinâmica. Calor ou entalpia de reação. Capacidade calorífica. Energia de ligação. A 2ª Lei da Termodinâmica e a entropia. Energia livre de Gibbs. Espontaneidade das reações químicas e de processos de mistura: contribuições da entalpia e da entropia.

6- Equilíbrio químico. Lei da ação das massas e constante de equilíbrio. Princípio de Le Chatelier. Fatores que afetam o equilíbrio químico.

7- Ácidos e bases: conceito de Arrhenius, Bronsted e Lowry, e Lewis. Força relativa de ácidos e bases. Dissociação da água e conceito de pH. Dissociação de eletrólitos fracos. Noções de titulação ácido-base, indicadores ácido-base e o ponto de equivalência e efeito tampão.

8- Eletroquímica: balanceamento de reações e identificação de agentes oxidantes e redutores. Exemplos de células eletrolíticas, pilhas galvânicas e pilhas de concentração. Potenciais de redução. Previsão da espontaneidade de reações de oxi-redução.

9- Cinética química: significado da velocidade de reação e do mecanismo. Teoria das colisões. Teoria do estado de transição. Diagramas de energia. Efeito da temperatura sobre a velocidade e energia de ativação. Catalisadores e inibidores.

10- Fundamentos de química nuclear. Descoberta da Radioatividade. Tipos de Decaimento. Equação nuclear. séries radioativas. Radioatividade artificial. Estabilidade nuclear Energia de ligação nuclear. Cinética de decaimento radioativo. Detecção da radiação. Unidades de radioatividade. Fissão e fusão nuclear.

 

ÁREA: BIOLOGIA

1- Surgimento das primeiras formas de vida na Terra. Adequação ao meio. Teorias sobre: Criacionismo, evolução química gradual e panspermia. Noções de paleogeologia, de hereditariedade, evolução adaptativa e seleção natural. História do pensamento evolutivo: Lamarckismo, darwinismo e outros pensadores. Teoria sintética da evolução moderna.

2- Diversidade dos seres vivos e filogenia. Classificação dos seres vivos. Origem e diversidade de procariotos e vírus. Introdução a microbiologia. Origem dos eucariotos, organismos unicelulares e multicelulares. Desenvolvimento embrionário e diferenciação celular.

3- Introdução a Biologia celular, Tecidual e do Desenvolvimento. Diversidade celular nos organismos multicelulares. O Núcleo celular: Características gerais do Núcleo Interfásico. Os Cromossomos, Genoma e Cariótipo. Princípios da Biologia Molecular: Estrutura do DNA, Replicação do DNA; Síntese e processamento do RNA; Síntese de Proteínas. Processos de Divisão Celular: Mitose, Meiose e Apoptose.

4 - Economia e Biodiversidade. Inserção dos organismos em ecossistemas. Organismo vivos presentes no meio. Recursos genéticos de uma determinada área. Utilização renovável dos recursos genéticos de uma área. Bioprospecção. Crescimento sustentável.

5- Meio físico, energia e  Biomas. Ciclos biogeoquímicos. Relações entre seres vivos e meio físico, processos ecológicos. Meio físico luz e fotossíntese, calor, sentidos. Adaptação a ambientes aquáticos e terrestres, fotossíntese, transpiração, controle osmótico e térmico, homeostase, escala e variação espaço-temporal.

6- Princípios termodinâmicos, níveis tróficos e cadeia alimentar, produtividade, eficiência. Clima e vegetação, caracterização dos biomas aquáticos e terrestres. Conexão com energia, ciclo da água, do carbono, do nitrogênio, do fósforo e do enxofre, papel dos microorganismos. Regeneração de nutrientes, clima, fatores limitantes.

7- Ecologia Evolutiva (adaptação, ciclos vitais, sexo, comportamento social). Seleção natural, aclimatação, respostas a condições extremas. Alocação de recursos, demandas conflitantes, plasticidade fenotípica, o contínuo "lento-rápido", idade de maturação X fecundidade X longevidade.

8- Papel do sexo: vantagens e desvantagens, razão sexual, sistemas de acasalamento, seleção sexual, hipóteses de Zahavi e Hamilton-Zuk. Territorialidade, Teoria de Jogos, vantagens e desvantagens da vida em grupo, seleção de parentesco, aptidão inclusiva, eussocialidade.

9- Dinâmica populacional, relações entre seres vivos e biodiversidade.  Distribuição e estimativa de tamanho populacional, metapopulações, distribuição livre ideal. Estrutura etária e tabela de vida. Flutuação e ciclos periódicos, efeito sobre estrutura etária, modelos de tempo discreto e contínuo, extinção estocástica. Classificação de consumidores e adaptações.

10- Competição intra e interespecífica, recursos limitantes, Modelo de Lotka-Volterra. Antagonismo, planta-patógeno, equilíbrio consumidor-recurso, deslocamento de caráter. Análise de gradiente, organização trófica e controle, medidas de diversidade. Sucessão ecológica, facilitação, inibição e tolerância. Padrões em macroescala, diversidade e produtividade, biogeografia de ilhas, diversidade tropical, endemismo e extinção, fragmentação de hábitat, estratégias conservacionistas.

 

ÁREA: ECONOMIA

1-  Elementos de custo de um projeto. Relações preço-demanda e custo-volume. Lei da oferta e da procura.

2- Relações entre juros e pagamentos. Engenharia financeira. Valor e depreciação. Métodos de análise de projetos: taxa mínima de atratividade, valor presente liquido. Risco, incerteza e sensibilidade. A questão ambiental.

3- Aspectos históricos e evolução tecnológica; Conceituação de P&D (pesquisa e desenvolvimento).

4 - Economia, ciência & tecnologia e desenvolvimento; ciclos históricos de desenvolvimento tecnológico; intensificação e aceleração do processo de desenvolvimento tecnológico.

5- Invenção, inovação e empreendedorismo; fontes de geração, difusão e transferência de tecnologias

6- Economia industrial e estruturas de mercado; transferência de tecnologia, noções básicas de gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação.

7- Políticas públicas de fomento a ciência, tecnologia e inovação. Estímulos governamentais a inovação na empresa privada.  Sistemas de patentes e de proteção a propriedade intelectual.

8- Macro e micro-economia; demanda e sua projeção; economia de mercado; recursos produtivos;

9- A empresa competitiva do ponto de vista econômico; análise da carteira de projetos.

10- Viabilidade de empreendimentos; leasing; método custo-beneficio; eficiência; analise de equilíbrio; alavancagem financeira; analise de sensibilidade; depreciação; condições de certeza e risco.

 

ÁREA: SOCIOLOGIA

1- Evolução bio-cultural do ser humano: técnicas e tecnologias como dimensões da humanidade.

2- Teorias sociológicas clássica e contemporânea. Movimentos sociais. Estrutura social. Instituições sociais.

3- Ciência, tecnologia e inovação como fato social. Política científica e tecnológica. Sociedade da Informação. Sociedade e meio ambiente.

4 - Valores e ética na prática científica. Controvérsias científicas.

5- Ensino da estrutura e dinâmica da sociedade moderna. Estrutura social e relações sociais.

6- A dinâmica cultural da sociedade. A questão da diversidade cultural. Religião e suas implicações sociais.

7- Estado, Democracia, Cidadania e Direitos Sociais.

8- Indivíduo, Estado e sociedade. Sociedade e políticas públicas. Avaliação de políticas públicas. Planejamento e execução de políticas públicas.

9- Dimensão econômica da sociedade. Desenvolvimento, subdesenvolvimento , crescimento, globalização e desigualdade. A realidade social brasileira. Desigualdades e desenvolvimento regionais.

10- O desenvolvimento como processo de mudança social; fatores sociais, psicossociais, históricos e políticos. As teorias de dependência e as exigências de uma nova ordem econômica internacional.

 

ÁREA: MATERIAIS POLIMÉRICOS

1.                  Classificação e Estrutura de Polímeros

2.                  Síntese de Polímeros

3.                  Processamento de Polímeros

4.                  Compósitos Poliméricos

5.                  Reologia de Polímeros

6.                  Propriedades Mecânicas e Térmicas de Polímeros

7.                  Reciclagem de Polímeros

8.                  Blendas Poliméricas

9.                  Técnicas de Caracterização de Polímeros

10.              Envelhecimento e degradação de polímeros


ANEXO III

 

DECLARAÇÃO

 

MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

 

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Nome Completo

 

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         Profissão                                         CPF                        Nº do Conselho Regional

 

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                            Nacionalidade                                                         Estado Civil

 

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                                                                  Endereço Completo

 

 

vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto – I, no regime de Quarenta horas semanais – Dedicação Exclusiva, no Campus São José dos Campos,  Área __________________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 398 de 23 de abril de 2010. 

 

Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 55 e do Edital nº 398 de 23 de abril de 2010.

 

Termos em que,

Pede Deferimento.

 

 

São Paulo,              de                                     de 2010

 

 

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Assinatura

 

 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

EDITAIS DE 26 DE MAIO DE 2010

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Nº 669 - Retificar o item 1.1. do Edital nº 398, de 24/04/2010; publicado no D.O.U. de 28/04/2010, seção 03, páginas 61 a 64, exclusivamente na área de Biologia, onde se lê: Bacharel em Biologia e Doutorado em Biologia ou Ciências. Deve apresentar Projeto de Pesquisa na área de Bioquímica ou Biomateriais ou Biofísica ou Fisiologia animal ou Fisiologia Humana, leia-se: Biólogo com Doutorado em Biologia ou Ciências. Deve apresentar Projeto de Pesquisa na área de Bioquímica ou Biomateriais ou Biofísica ou Fisiologia animal ou Fisiologia Humana.

Nº 670 - Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o Magistério de Ensino Superior, Campus São José dos Campos, até o dia 07/06/2010, de que trata o Edital nº 398, de 24/04/2010; publicado no D.O.U. de 28/04/2010, seção 03, páginas 61 a 64, exclusivamente na área de Biologia.

Nº 671 - Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o Magistério de Ensino Superior, Campus Baixada Santista, área: Fisioterapia, subárea: Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Saúde Pública e Dermato-Funcional, até o dia 08/06/2010, de que trata o Edital nº 367 de 23/04/2010, publicado no D.O.U. de 28/04/2010, seção 03, páginas 60 e 61.

 

 

 

WALTER MANNA ALBERTONI

REITOR