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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL
Nº 04, DE 08 DE JANEIRO DE 2019
O
PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das
competências atribuídas pela Portaria n° 3.474, publicada no D.O.U. de
12/09/2017, resolve:
Tornar pública a
prorrogação das inscrições do Concurso Público, para provimento
do cargo de Professor(a) Adjunto(a) A, Nível I, Campus São Paulo,
área/subárea: Ortopedia/ Traumatologia até o dia 25/02/2019, de que trata o Edital nº 398, de 11/11/2018, publicado
no DOU de 22/11/2018, seção 3, página 95.
O Edital de Abertura com as informações e a
prorrogação, encontra-se disponível no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
Para que chegue ao conhecimento de todos é
emitido o presente edital, não podendo ser alegado o desconhecimento.
PROF. DR. MURCHED
OMAR TAHA
PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM
PESSOAS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.035876/2018-87
EDITAL
Nº 398, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2018
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 7.853/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018, os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 6.944/2009, de 21/8/2009; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, as Portarias nº 450, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/11/2002; nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, e o instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público é regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma prevista no art. 5 da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe “A”, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/4/2013 e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3. O sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4. Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5. O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II – Declaração; c) Anexo III - Solicitação de isenção de valor de inscrição; d) Anexo IV – Quadros de Pontuação.
1.6. O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, contados da data da publicação do ato homologatório do resultado final pelo Conselho Universitário (CONSU) da UNIFESP, no D.O.U, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da UNIFESP.
1.7. Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 2.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9. Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
2.
DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
2.1. O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto (a) A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus São Paulo:
2.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
Vencimento
Básico |
Retribuição por
Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa de
Inscrição |
R$ 3.126,31 |
R$ 2.660,37 |
R$ 5.786,68 |
R$ 458,00 |
R$ 144,66 |
2.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
3.
DA INSCRIÇÃO
3.1.
A inscrição
do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
3.2.
De forma
a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de
inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições
exigidos para o CONCURSO.
3.3.
Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de
abril de 2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa
transexual ou travesti durante o concurso, nos termos do item 3.12.1
deste Capítulo.
3.4.
As inscrições ocorrerão no período de 26 de novembro de 2018 a 10 de janeiro de 2019, exceto sábados, domingos e feriados, para
entrega da documentação exigida. Não
haverá recebimento de inscrição no período de 24 de dezembro de 2018 a 06 de
janeiro de 2019.
3.5. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
3.6. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
3.7. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.8. Local: Campus SÃO PAULO, na Divisão de Recursos Humanos, Rua Botucatu, 740 – 5º andar – sala 505, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04023-900, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.9. O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse –
no caso Campus São
Paulo;
e)
selecionar a área de interesse para inscrição;
f)
ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do
edital”;
g)
ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de
interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h)
se a área de interesse estiver correta, preencher o formulário
de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i)
conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir
e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;
3.10. O(A) candidato(a) deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.11. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que apresentar comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no ANEXO II deste edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação protocolada, conforme item 5.2 .
3.12. Após cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, o(a) candidato(a) deverá comparecer no período, horário e local indicados nos itens 3.4, 3.7 e 3.8, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a)
boleto impresso e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, original.
Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
b)
01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido
no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
c)
02 (duas) vias da Declaração constante no ANEXO II, dirigido
ao Pró-Reitor de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga
pretendida;
d)
11 (onze) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, contendo
os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou
equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do
CONCURSO PÚBLICO e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca
examinadora; Plano de Ensino, na área de Ortopedia e Traumatologia com no máximo
10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12,
papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo;
Documentação Comprobatória do Memorial;
e)
01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada em espiral e/ou
brochura, do Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente
para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de
ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das
atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do CONCURSO PÚBLICO e
demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; e do Plano de Ensino.
3.12.1.
Para os(as) candidatos(as) que optarem em utilizar nome
social: entregar uma declaração simples, assinada, original, em que conste o
nome civil e o nome social.
3.13. Para condições de acessibilidade, o(a) candidato(a) deverá entregar uma solicitação assinada, original, que contenha todas as informações necessárias, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial solicitado. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.13.1.
Os CDs/DVDs de que
trata a alínea d do subitem 3.12 devem ser gravados obedecendo as normas técnicas de sistema
de arquivos de mídia óptica, especificado pela ISO 9660, em formato que seja
possível a leitura em computadores com sistema operacional Windows 7 ou
superior, de forma que seu conteúdo não possa ser, posteriormente, alterado.
3.13.2. Os arquivos devem ser gravados em formato PDF. Os CDs/DVDs devem estar lacrados individualmente e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do(a) candidato(a), bem como a área/subárea objeto do CONCURSO.
3.14. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, exceto aquela prevista no subitem 6.6.3.
3.15. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.16. A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
3.17. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.
3.17.1. O procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de documento de identificação do candidato e cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original, para validação.
3.17.2. A assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia do documento de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da inscrição.
3.18. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.19. Os documentos entregues pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição, poderão ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão incinerados.
3.20. O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
3.21. Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado no idioma oficial brasileiro (língua portuguesa), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
3.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira na forma do item 3.22, observando os procedimentos a seguir:
3.23.1. A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
3.23.2. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
3.23.3. Não será disponibilizado, pela UNIFESP, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
3.23.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
3.23.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
3.23.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
3.24. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.25. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.
DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.2. A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a
falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for
constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade
for constatada após a sua publicação.
4.4. Os documentos de que trata o item 4.1 deverão ser entregues na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, Prédio da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
5.
ATUALIZAÇÃO
DE DADOS CADASTRAIS
5.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/UNIFESP.
5.2. A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) deverá ser protocolada na Seção de Protocolo da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.
DAS PROVAS
6.1. O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Didática, Prova Prática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
6.2. Todas as provas terão caráter eliminatório.
6.3. Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
6.4.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
6.4.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste edital.
6.4.3. A Prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
6.5.
DA PROVA PRÁTICA
6.5.1. A Prova Prática será constituída de avaliação do Plano de Ensino por meio de exposição pelo(a) candidato(a).
6.5.2. O Plano de Ensino será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito.
6.5.3. A apresentação pelo(a) candidato(a) poderá ser realizada entre 20 e 30 minutos.
6.5.4. A aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo III deste edital.
6.5.5. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição do Plano de Ensino poderá arguir o(a) candidato(a).
6.5.6.
A Prova Prática terá peso de 30% (trinta por cento).
6.6.
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
6.6.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus São Paulo.
6.6.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Argüição do Memorial, ANEXO IV deste edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
6.6.4. A Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
7.
DA AFERIÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
7.1. Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
7.2. A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
7.3. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
7.4. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
7.5. A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas.
7.6. A nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
7.7. Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior
a cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
7.8. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
7.9. Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a)
com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal
nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao
de idade mais elevada;
b)
que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do
memorial;
c)
que obtiver maior nota na prova didática;
d)
que tiver maior tempo na função de magistério superior
e)
mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de março de 2019, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
8.2. A duração do período de provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
8.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
8.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
8.5. Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
8.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).
8.7. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território nacional.
8.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a)
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua
realização;
b)
for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de
quaisquer das provas;
c)
utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo
proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se
comunicar com outro(a) candidato(a);
d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e)
afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da
equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
8.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
8.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no presente Edital.
8.11. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
9.
DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO.
9.2. O recurso deverá ser interposto através do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) após a ocorrência do evento que lhe der causa, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data do referido evento.
9.3. Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo, destinado a evento diverso do questionado.
9.4. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO.
9.5. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item 9.2, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tão pouco será considerado recurso extemporâneo.
9.6.
Com a interposição do recurso, o (a) candidato(a)
receberá, no e-mail cadastrado, número do protocolo do recurso como confirmação
da interposição do mesmo. Através do número do protocolo, será possível
acompanhar os prazos, informações pertinentes ao recurso e as decisões tomadas.
10.1. Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009.
11.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
12.
DA NOMEAÇÃO
12.1. Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
12.2. O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas neste Edital.
13.
DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
13.1. Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO.
13.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
13.3. O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
13.3.1. O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria De Gestão Com Pessoas da UNIFESP, que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério do Trabalho, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 combinado com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.
13.3.2. A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
13.4. Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.
13.5. Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
13.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 2 deste edital.
13.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
13.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal.
14.
DA POSSE
14.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
14.2.
No ato da posse, serão exigidos os seguintes
documentos:
a)
declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou
privado;
b)
declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do
Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d)
Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de Identidade com validade em todo o território
Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h)
Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
14.3. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
14.4. A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente para esse fim.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Não será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico.
15.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
15.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
15.4. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 2.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
15.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
15.6. Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São Paulo, cujos dias e horários de funcionamento são: segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 23:00, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
15.7. O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 15.6.
15.8. O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal.
15.10. A contratação, de que trata o item 15.9, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 15.8.
15.11. Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
15.12. A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.
15.13. Os(As) candidatos(as) aprovados no Concurso Público poderão ser nomeados por outras Instituições Federais de Ensino Superior que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse do candidato. Observada a vigência do concurso, nos termos da Decisão Normativa 212/1998-TCU-Plenário e Acórdão 569/2006-TCU-Plenário.
15.13.1. O candidato que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
15.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
15.15. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br.
PROFA. DRA.
SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO
DE PONTOS PARA A PROVA: Didática
ÁREA/SUBÁREA: Ortopedia e
Traumatologia
2. Fraturas e luxações da coluna toracolombar.
4. Fraturas da extremidade distal do
joelho.
7. Instabilidade ligamentar do joelho.
11. Fraturas
da extremidade distal do rádio.
12. Osteossarcoma.
13. Pseudartrose dos ossos longos.
14. Acupuntura
aplicada à Ortopedia.
15. Displasia
congênita do quadril. Diagnóstico e tratamento precoce.
16. Pé
torto equinovaro congênito idiopático.
17. Discrepância
dos membros inferiores.
18. Infecções
osteo-articulares.
19. Osteocondrites.
20. Luxações
recidivantes do ombro.
AO
SR PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome social – conforme Decreto nº 8.727/16), (Nome Civil), (Profissão), (CPF), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Senhoria, que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Professor(a) Adjunto(a) A, nível I, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do Campus São Paulo, Área: Ortopedia e Traumatologia, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº _________________.
Declaro, sob pena de eliminação do CONCURSO PÚBLICO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 2.1, e que estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução nº 116, do Conselho Universitário. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.12, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.12. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
_______________, ______ de ________________________ de 20_____.
__________________________________________
ANEXO III
SOLICITAÇÃO
DE ISENÇÃO DE VALOR DE INSCRIÇÃO
Conforme o disposto na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e no item 4 do Edital nº 398/2018 a isenção da taxa de inscrição é possibilitada: 1) ao(a) candidato(a) que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; 2) ao(a) candidato(a) que esteja registrado como doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Nome social (conforme Decreto nº 8.727/16): |
||||||
Nome Civil: |
||||||
Data de Nascimento: |
Sexo: ( ) F ( )M |
|||||
RG: |
Sigla do Órgão Emissor: |
Data da Emissão: |
||||
CPF: |
NIS* ou nº de Registro de Doador de Medula Óssea: |
Nº da inscrição no concurso: |
||||
Endereço Completo: |
Bairro: |
|||||
CEP: |
Cidade/Estado: |
|||||
Telefone: ( ) |
Celular: ( ) |
E-mail: |
||||
Nome da Mãe |
|
|
||||
*NIS - Número de Identificação Social (Cadastro Único)
SOLICITO, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, isenção do valor da taxa de inscrição do Concurso Público para o cargo efetivo do Professor(a) de Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo regido pelo Edital nº ________, publicado no Diário Oficial da União de ___________, e DECLARO que sou:
( ) Membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 – Número de Identificação Social – NIS (Cadastro Único):______________________________________________________________
( ) Doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018, Número do Registro de Doador de Medula Óssea:__________________________________________________________(deverá ser anexado, pelo(a) candidato(a) cópia do comprovante de doador de medula óssea).
Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/9/1879.
______________________________de _______________________de 2018.
_________________________________________________________
Assinatura
ANEXO IV – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE
PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos pontos |
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens
acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado
na área do concurso |
0 |
Livre-Docência
|
0 |
|
Pós-doutorado
na área do concurso |
5 |
|
Pós-doutorado
em outra área |
0 |
|
SUB-TOTAL |
5 |
|
Atuação profissional relacionada área
e subárea do concurso |
|
|
Atuação profissional relacionada a
área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
10 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
10 |
|
Gestão |
||
Coordenador de curso de graduação |
0 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
0 |
|
Coordenação de programas e projetos
sociais |
0 |
|
Chefias (departamentos, câmaras,
disciplinas, serviços e outros) |
5 |
|
Participação em comissões |
5 |
|
Orientações |
||
Iniciação científica |
||
Concluída |
5 |
|
Em andamento |
0 |
|
Orientação de bolsa de
extensão |
||
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
||
Concluídos |
5 |
|
Em andamento |
0 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
5 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
5 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
||
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
||
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
5 |
|
Cargos
ocupados |
0 |
|
SUB-TOTAL |
55 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados
às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
||
Projetos Financiados |
Pesquisa
acadêmica |
5 |
Desenvolvimento
tecnológico |
0 |
|
Extensão
e/ou Ensino |
0 |
|
Políticas
públicas |
0 |
|
SUB-TOTAL |
5 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação
segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de
impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
10 |
Artigos completos em anais de congresso |
5 |
|
Livro - organização e editoria de livro |
5 |
|
Livro - autor |
5 |
|
Livro - editor |
5 |
|
Capítulo de livro |
5 |
|
Produção Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
35 |
|
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
20 |
Afinidade com o trabalho acadêmico |
20 |
|
Articulação das atividades e projetos futuros na
universidade |
25 |
|
Projetos não financiados, mas comprovados pela
instituição |
25 |
|
Outros
pontos relevantes para a Universidade |
10 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções -
valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou
fator de impacto.
QUADRO DE
PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
iteNS |
Pontuação |
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências |
20 |
Domínio
do conteúdo e pertinência ao tema escolhido (apresentados no Edital) |
20 |
Objetividade e clareza |
15 |
Adequação ao nível de Graduação |
10 |
Capacidade de Comunicação |
20 |
Uso de Recurso Didático |
15 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE
PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
Itens |
Pontuação |
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência,
originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento |
30 |
Domínio Prático (quando couber) |
0 |
Objetivos adequados a propostas |
20 |
Metodologias adequadas: fundamentação científica e
métodos empregados |
25 |
Clareza da apresentação |
25 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |