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MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS COORD.
DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSOS |
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO
EDITAL Nº 688, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Publicado no D.O.U. em 22/09/2026, Seção 3,
página 56:
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/09/2026&jornal=530&pagina=56
REABERTURA DE INSCRIÇÕES
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de
2020, publicada no Diário Oficial da União de 13/03/2020, resolve:
Reabrir as inscrições do Concurso Público para
provimento do cargo de Professor(a) de Carreira do
Magistério Superior, de que tratam os editais relacionados na tabela abaixo,
publicados no DOU de 17/06/2026, Seção 3, páginas 93 a 182 pelo prazo de 01 (um dia), exclusivamente
no dia 22/09/2026.
|
Edital |
Nº Processo |
Campus |
Área/Subárea |
|
367/2026 368/2026 |
23089.040830/2025-17 |
Diadema |
Engenharia Química/Simulação, Projeto de
Indústrias Químicas e Segurança Industrial |
|
369/2026 370/2026 |
23089.010224/2026-40 |
Diadema |
Educação/Educação Bilíngue - Língua
Brasileira de Sinais |
|
371/2026 372/2026 |
23089.005459/2026-10 |
Diadema |
Farmácia/Dispensação de Medicamentos, Serviços
Farmacêuticos e Estágio Supervisionado em Farmácia Universitária |
|
373/2026 374/2026 |
23089.005461/2026-99 |
Diadema |
Farmácia/Farmácia Clínica, Serviços
Farmacêuticos, Estágio Supervisionado em Farmácia Universitária |
|
383/2026
384/2026 |
23089.005862/2026-49 |
São José dos Campos |
Ciência da
Computação/Ciência da Computação |
|
385/2026 386/2026 |
23089.010796/2026-29 |
Osasco |
Ciências Contábeis/Contabilidade Financeira |
|
389/2026 390/2026 |
23089.011080/2026-49 |
Guarulhos |
Letras/Língua Brasileira de Sinais |
|
403/2026 404/2026 |
23089.023819/2025-84 |
São Paulo |
Medicina/Radiologia |
|
419/2026 420/2026 |
23089.005757/2026-18 |
São Paulo |
Ciências da Saúde - Medicina/Oncologia e Oncohematologia |
|
431/2026 432/2026 |
23089.005344/2026-25 |
São Paulo |
Saúde Coletiva/Atenção Primária à Saúde |
|
433/2026 434/2026 |
23089.007601/2026-63 |
São Paulo |
Enfermagem/Enfermagem Cirúrgica |
O
prazo para envio dos documentos permanece o mesmo, ou seja, de 25 de
setembro a 04 de outubro de 2026.
O
Edital de Abertura com as informações na integra, encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
E,
para que chegue ao conhecimento de todos é emitido o presente edital, não
podendo ser alegado o desconhecimento.
São
Paulo, 21 de agosto de 2026
ELAINE DAMASCENO
Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR(A) DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR E DO
MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT).
EDITAIS DE 10 DE JUNHO DE 2026
Publicado no D.O.U. de 17/06/2026, Seção 3
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/06/2026&jornal=530&pagina=182
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/06/2026&jornal=530&pagina=93&totalArquivos=406
Edital nº483/2026 de retificação publicado na Seção 3, página 57 do
D.O.U de 22/06/2026
A
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a
Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº
8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com
alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 15.142, de 03/06/2025; nº
13.325/2016, de 29/07/2016; nº 13.656, de 30/04/2018; nº 13.709/2018, de
14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/09/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de
20/12/1999; nº 6.593/2008, de 02/01/2008; nº 8.727, 28/04/2016, 9.199, de
20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; nº
14.965/2024, de 10/09/2024; Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025; as
Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Portaria Interministerial nº
29, de 28/07/2023 do então Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Público e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do
Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de 19 de agosto de 2021 do
Ministério da Economia; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, de 26 de
junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho
de 2025; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de
20/02/2018, Instrução Normativa nº 33, de 13/11/2023 do Ministério da Gestão e
da Inovação dos Serviços Públicos, Portaria Conjunta Proadm/ProPessoas nº 6029, de 15 de dezembro de 2023, a
Resolução nº 112 do Conselho Universitário, de 17/12/2014, e suas alterações a
Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, alterada
pela Resolução nº 190/2020 do Conselho Universitário, de 17/11/2020, Resolução
194/2021 do Conselho Universitário, de 11/03/2021 disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes e
o instituído no presente Edital de Orientações Gerais torna pública a abertura
das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos
para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior e do Magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de São Paulo.
1.1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
Os CONCURSOS PÚBLICOS regidos por este Edital e seus Anexos, publicados na
íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizados no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
cujas organizações dar-se-ão na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2.
Os CONCURSOS PÚBLICOS destinam-se a selecionar candidatos(as)
para o cargo de Professor(a) do Magistério Superior no primeiro nível de
vencimento classe “A” e do e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei
nº 12.863/2013, Lei nº 13.325/2016 e pela Lei 15.141/2025.
1.3. O
sítio eletrônico oficial dos presentes concursos públicos na rede mundial de
computadores é http://concursos.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a)
a obtenção de informações referentes aos presentes certames no endereço
eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações
posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá
alegar desconhecimento.
1.5. O
presente edital contém as orientações gerais aplicadas nestes certames, com
áreas/subáreas do conhecimento distintas.
1.6. O
presente Edital contém os seguintes anexos:
a)
ANEXO I - Da Inscrição e do Envio da Documentação;
b)
ANEXO II – Especificação das Provas;
c)
ANEXO III - Relação de pontos para a(s) prova(s);
d) ANEXO
IV – Quadros de Pontuação das Provas;
e)
ANEXO V – Tabela orientadora de sequência de nomeações;
f)
ANEXO VI- Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz.
1.7.
Os CONCURSOS PÚBLICOS terão validade de 01 (um) ano, a contar da data da
publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no Diário Oficial da
União, prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.8.
Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos Campi da
UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a
serem ministradas pelos(as) docentes aprovados(as) nos
certames.
1.9. A(s) vaga(s) a que se referem os presentes Editais será(ão) acessível(is) somente aos(as)
candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no
item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira,
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de
título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação
brasileira vigente.
1.10.
Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino
reconhecidas pelo MEC.
1.11. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº
8.112, de 11/12/1990 e alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
1.12.
O Concurso Público apresentará as seguintes modalidades de concorrência de
vagas: Ampla Concorrência (AC), Pessoas com Deficiência (PcD),
Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas
(PQ).
1.12.1.
Considera-se Pessoas Pretas e Pardas (PPP) o conjunto de pessoas que se
autodeclaram pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos da
Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
1.13.
Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade
do Concurso Público, 20% (vinte por cento) serão reservadas a Pessoas com
Deficiência (PcD), providas na forma do § 2º do art.
5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do § 1º do art. 1º do Decreto nº
9.508, de 24 de setembro de 2018, e as suas alterações, e da Instrução
Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério dos Direitos Humanos
e da Cidadania, 25% (vinte e cinco por cento) das vagas serão reservadas aos
que concorrerem a cotas para Pessoas Pretas e Pardas, 3% (três por cento) para
Pessoas Indígenas e 2% (dois por cento) para Pessoas Quilombolas, com fundamento
na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho
de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho
de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do
Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
2. DA IMPUGNAÇÃO
DO EDITAL
2.1.
Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas
eventuais alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até
2 (dois) dias úteis, após o início das inscrições, tendo como termo
inicial o 1º dia subsequente à data de início das inscrições.
2.1.1.
A solicitação de que trata o caput deverá constar o número do edital e a
área/subárea do conhecimento, conforme item 3.1.
2.2.
Os pedidos de impugnação serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a)
de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade
solicitante do Concurso Público.
2.3. O(A) impugnante deverá, necessariamente, indicar o
item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4.
As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ ,
em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5.
Caberá recurso administrativo contra a decisão que vier a denegar a impugnação
do Edital.
2.5.1.
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a
reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à Dirigente Máxima da
UNIFESP.
2.6. O
recurso administrativo contra impugnação do Edital não terá efeito suspensivo.
3. DO CARGO, DA
REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS E DO REGIME DE TRABALHO
3.1.
Os presentes CONCURSOS PÚBLICOS têm como objetivo o provimento de 37 (trinta e sete) vaga(s) no cargo de Professor(a) da Carreira do Magistério Superior,
Assistente Classe A, Nível I, e 04 (quatro) vagas no cargo de Professor(a) da Carreira do
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no(s) regime(s) de
trabalho e na(s) área(s)/subárea(s) de conhecimento constante(s) abaixo para
Universidade Federal de São Paulo:
|
Edital |
Nº Processo |
Campus |
Área/Subárea |
Requisito |
Regime |
Nº Vagas |
|
365/2026 366/2026 |
23089.003230/2026-41 |
Diadema |
Engenharia Química/Operações Unitárias |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Engenharia
Química. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
367/2026 368/2026 |
23089.040830/2025-17 |
Diadema |
Engenharia Química/Simulação, Projeto de
Indústrias Químicas e Segurança Industrial |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Engenharia
Química. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
369/2026 370/2026 |
23089.010224/2026-40 |
Diadema |
Educação/Educação Bilíngue - Língua
Brasileira de Sinais |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Pedagogia ou
Licenciatura em Letras ou Licenciatura em Ciências ou Licenciatura em Química
ou Licenciatura Física ou Licenciatura em Biologia ou Fonoaudiologia ou
Psicologia. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
371/2026 372/2026 |
23089.005459/2026-10 |
Diadema |
Farmácia/Dispensação de Medicamentos,
Serviços Farmacêuticos e Estágio Supervisionado em Farmácia Universitária |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Farmácia ou
Farmácia e Bioquímica. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
373/2026 374/2026 |
23089.005461/2026-99 |
Diadema |
Farmácia/Farmácia Clínica, Serviços
Farmacêuticos, Estágio Supervisionado em Farmácia Universitária |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Farmácia ou
Farmácia e Bioquímica. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
375/2026 376/2026 |
23089.007577/2026-62 |
Baixada Santista |
Psicologia/Avaliação Psicológica |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Psicologia. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
377/2026 378/2026 |
23089.007334/2026-24 |
Baixada Santista |
Ciências Biológicas/Biologia Molecular ou
Genética |
Graduado nas áreas da Saúde ou Ciências
Biológicas ou Ciências Biomédicas ou Ciências Moleculares ou Biotecnologia ou
Farmácia Bioquímica ou Medicina. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
379/2026 380/2026 |
23089.010410/2026-89 |
Baixada Santista |
Fisioterapia/Exercícios Terapêuticos:
Cinesioterapia/Fisioterapia Musculoesquelética/Estágio Supervisionado em
Fisioterapia Musculoesquelética |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Fisioterapia. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
381/2026 382/2026 |
23089.010721/2026-48 |
São José dos Campos |
Engenharia Elétrica/Engenharia de Computação |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Engenharia de Computação
ou Engenharias ou Ciência da Computação. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
383/2026 384/2026 |
23089.005862/2026-49 |
São José dos Campos |
Ciência da Computação/Ciência da Computação |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciência da
Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
385/2026 386/2026 |
23089.010796/2026-29 |
Osasco |
Ciências Contábeis/Contabilidade Financeira |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências
Contábeis. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
387/2026 388/2026 |
23089.005447/2026-95 |
Guarulhos |
Filosofia/História da Filosofia Antiga |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Filosofia ou
História ou Ciências Humanas ou Letras. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
389/2026 390/2026 |
23089.011080/2026-49 |
Guarulhos |
Letras/Língua Brasileira de Sinais |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Pedagogia ou Letras ou Licenciaturas ou Psicologia ou Fonoaudiologia. Doutor(a) na(s) área(s) de: Educação ou Letras ou
Linguística. Título de Especialista na(s) área(s) de: Língua Brasileira de
Sinais ou Educação Especial. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
391/2026 392/2026 |
23089.023811/2025-18 |
São Paulo |
Medicina/Obstetrícia/Medicina Fetal |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
393/2026 394/2026 |
23089.018078/2025-10 |
São Paulo |
Pediatria/Infectologia Pediátrica |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
395/2026 396/2026 |
23089.029708/2025-81 |
São Paulo |
Enfermagem/Enfermagem Obstétrica |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Bacharel em
Enfermagem. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
397/2026 398/2026 |
23089.043412/2025-73 |
São Paulo |
Genética/Genética Humana e Médica |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
399/2026 400/2026 |
23089.000039/2026-47 |
São Paulo |
Ginecologia/Ginecologia Endócrina ou
Ginecologia Oncopélvica |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
401/2026 402/2026 |
23089.004682/2026-40 |
São Paulo |
Ciências da Saúde - Medicina/Anatomia
Patológica - Sistema Nervoso Central e Neurológico |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. |
20h semanais |
1 (uma) |
|
403/2026 404/2026 |
23089.023819/2025-84 |
São Paulo |
Medicina/Radiologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina. Título de Especialista na(s)
área(s) de: Radiologia e Diagnóstico por Imagem. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
405/2026 406/2026 |
23089.003893/2026-65 |
São Paulo |
Ciências da Saúde/Gastroenterologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. |
20h semanais |
1 (uma) |
|
407/2026 408/2026 |
23089.033349/2025-67 |
São Paulo |
Morfologia/Embriologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina ou
Biomedicina ou Ciências Biomédicas ou Ciências Biológicas. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
409/2026 410/2026 |
23089.004009/2026-18 |
São Paulo |
Biofísica |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências Exatas
e da Terra ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Agrárias
ou Engenharias. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
411/2026 412/2026 |
23089.039054/2024-13 |
São Paulo |
Cirurgia do Aparelho Digestivo/Cirurgia
Hepática |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
413/2026 414/2026 |
23089.005450/2026-17 |
São Paulo |
Parasitologia/Biologia Molecular/Biologia
Celular |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Biológicas ou
da Saúde. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
415/2026 416/2026 |
23089.034298/2025-91 |
São Paulo |
Pediatria/Alergia e Imunologia Clínica |
Graduado na(s) área(s) de: Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
417/2026 418/2026 |
23089.005100/2026-42 |
São Paulo |
Farmacologia/Farmacologia Celular e Molecular |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências
Biológicas ou Ciências da Saúde ou Biotecnologia. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
419/2026 420/2026 |
23089.005757/2026-18 |
São Paulo |
Ciências da Saúde - Medicina/Oncologia e Oncohematologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
421/2026 422/2026 |
23089.003008/2026-48 |
São Paulo |
Bioquímica/Bioquímica |
Graduado nas áreas: Ciências Biológicas ou
Ciências da Saúde ou Ciências Exatas. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
423/2026 424/2026 |
23089.040448/2025-03 |
São Paulo |
Fisiologia/Neurofisiologia e Fisiologia do
Exercício |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências
Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
425/2026 426/2026 |
23089.039057/2024-57 |
São Paulo |
Biologia Molecular e Celular/Biologia
Molecular do Câncer |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências
Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
427/2026 428/2026 |
23089.007052/2026-27 |
São Paulo |
Medicina - Otorrinolaringologia/Medicina do
Sono |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
429/2026 430/2026 |
23089.005779/2026-70 |
São Paulo |
Medicina - Otorrinolaringologia/Otorrinolaringologia
Pediátrica |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
431/2026 432/2026 |
23089.005344/2026-25 |
São Paulo |
Saúde Coletiva/Atenção Primária à Saúde |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. |
20h semanais |
1 (uma) |
|
433/2026 434/2026 |
23089.007601/2026-63 |
São Paulo |
Enfermagem/Enfermagem Cirúrgica |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Enfermagem. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
435/2026 436/2026 |
23089.008555/2026-10 |
São Paulo |
Ortopedia e Traumatologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
437/2026 438/2026 |
23089.012000/2026-72 |
São Paulo |
Medicina II/Neurologia/Neurociência |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
3.2
Das vagas do cargo de Professor(a) da Carreira de
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)
|
Edital |
Nº Processo |
Campus |
Área/Subárea |
Requisito |
Regime |
Nº de VAGAS |
|
439/2026 440/2026 |
23089.011587/2026-01 |
Reitoria - Núcleo Educacional Infantil -
Paulistinha |
Educação/Educação Infantil e Anos Iniciais do
Ensino Fundamental |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Licenciatura em Pedagogia. Doutor(a) na(s) área(s) de: Educação. |
40h semanais/DE |
04 (quatro) |
3.2.1 As reservas de vagas às pessoas pretas e pardas
(PPP), indígenas (PI), quilombolas (PQ) e com deficiência (PcD)
obedecerão aos procedimentos definidos no item 5 deste edital e aos
quantitativos definidos na Tabela abaixo:
|
QUANTITATIVO DE VAGAS |
|||||
|
Ampla Concorrência |
Vagas reservadas às
pessoas pretas e pardas (PPP) |
Vagas reservadas às
pessoas indígenas (PI) |
Vagas reservadas às
pessoas quilombolas (PQ) |
Vagas reservadas para
pessoas com deficiência (PcD) |
Total de Vagas |
|
21 |
10 |
1 |
1 |
8 |
41 |
3.3.
Remuneração para o regime de trabalho:
3.3.1.
Professor(a) Assistente A, Nível I - Requisito:
titulação de doutor.
|
Regime de trabalho |
Vencimento Básico |
Retribuição por
Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
|
40 (quarenta) horas
semanais - Dedicação Exclusiva |
R$ 6.397,19 |
R$ 7.356,77 |
R$ 13.753,96 |
R$1.192,00 |
R$ 343,85 |
|
40 (quarenta) horas
semanais |
R$4.478,03 |
R$ 3.862,30 |
R$ 8.340,33 |
R$1.192,00 |
R$208,50 |
|
20 (vinte) horas
semanais |
R$ 3.198,59 |
R$ 1.839,19 |
R$ 5.037,78 |
R$596,00 |
R$125,94 |
3.3.2 Professor(a) da Carreira de Magistério do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico (EBTT) - Requisito: titulação de doutor:
|
Regime de trabalho |
Vencimento Básico |
Retribuição por
Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
|
40 (quarenta) horas
semanais - Dedicação Exclusiva |
R$ 6.397,19 |
R$ 7.356,77 |
R$ 13.753,96 |
R$1.192,00 |
R$343,85 |
3.4. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na
área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação,
pesquisa e extensão da Universidade Federal de São Paulo.
4. DA REALIZAÇÃO
DA INSCRIÇÃO
4.1. A
inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento
e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2.
De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a)
candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos e condições exigidos para o CONCURSO para o qual irá se
inscrever.
4.3.
Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016 e com a INSTRUÇÃO
NORMATIVA CONJUNTA MGI/MDHC Nº 54, de 29/08/2024, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4.
As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no
período descrito no ANEXO I do respectivo edital, no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5.
As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6. A
prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação
no Diário Oficial da União e disponibilizada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/
4.7.
O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após
ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/),
seguindo os passos:
a)
acessar https://concursos.unifesp.br/;
b)
acessar o ícone “Editais”, no menu superior à esquerda;
c)
digitar o número do edital de interesse e clicar em buscar;
d)
clicar no edital de interesse para inscrição;
e)
acessar o ícone Inscrição;
f) ler
o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) ao
acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa
de texto amarela no canto superior direito da tela;
h) se
a área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de
inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i) conferir a área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar
o pagamento que poderá ocorrer via PIX ou cartão de crédito;
j) o sistema automaticamente encaminhará para o e-mail cadastrado o número
da inscrição e o número do protocolo que serão utilizados na etapa de
envio eletrônico da documentação pelo site.
4.7.1 O(A) candidato(a) é responsável por verificar o recebimento
do e-mail automático do sistema em sua caixa de entrada, inclusive na pasta de
spam, contendo as informações do número de inscrição e do número de protocolo.
4.8. O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do valor
relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor
correspondente à área/subárea de inscrição, dentro do período previsto para
realização da inscrição, item 4.4.
4.9. O
agendamento de pagamento via PIX não constitui comprovante de pagamento do
valor de inscrição.
4.10.
À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele(a) que realizar o pagamento de taxa de inscrição em
área/subárea diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste
Edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone,
por meio de solicitação via peticionamento eletrônico
(SEI), conforme item 12. Da Atualização de Dados Cadastrais.
4.11.
Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12.
A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13.
A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e efetivação do
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14.
As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de
pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o
envio da documentação exigida no ANEXO I.
4.15. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a documentação constante do
ANEXO I, por meio do site de concursos, no prazo descrito no ANEXO I, seguindo
os passos:
a)
Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b)
Clicar na aba “Envio de Arquivos”;
c) Preencher corretamente as informações de
CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;
d) Anexar os documentos conforme
especificação do site;
e) Anexar o arquivo de cada documento na aba
correspondente; Ex: Memorial Descritivo;
f) Clicar em enviar.
4.15.1.
O envio da documentação é requisito obrigatório para que a inscrição seja
efetivada.
4.15.1.1 Os documentos mencionados no item
4.15.1 deverão ser enviados de acordo com as seguintes especificações:
a) Cada categoria/tipo de documento deve
ser anexado exclusivamente na aba correspondente do site, identificada conforme
o item 4.15, em um único arquivo cada no formato PDF, com
tamanho máximo de 10 MB;
b) Cada categoria de documento deverá ser
encaminhada em um único arquivo individual, na respectiva aba do
site;
c) Não serão aceitos documentos anexados
em abas incorretas. Por exemplo, não é permitido incluir o memorial descritivo
e circunstanciado no mesmo arquivo da documentação comprobatória;
d) Não serão aceitos documentos em
outros formatos diferentes de PDF incluindo drives e links;
e) O
Memorial Descritivo e Circunstanciado das atividades de ensino, pesquisa e
extensão, somente para o Magistério Superior deverá conter
uma capa com o título “Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de
ensino, pesquisa e extensão”, contendo o nome do(a)
candidato(a), o número do edital e a identificação da área/subárea do certame;
f)
A documentação comprobatória do memorial para o Magistério
Superior deverá ser reunida em um único arquivo. O agrupamento dos
documentos que a compõem poderá ser realizado por meio de ferramentas ou
aplicativos de manipulação de arquivos PDF. Será permitido, caso não seja
possível enviar a documentação comprobatória do memorial em 1(um )único arquivo, ou o envio de no máximo 3 (três)
arquivos devidamente identificados adicionando ao final a numeração.
g) Os
documentos Comprobatórios do Curriculum para o Magistério de Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico deverão ser reunidos em um único arquivo. O
agrupamento dos documentos que a compõem poderá ser realizado por meio de
ferramentas ou aplicativos de manipulação de arquivos PDF. Será permitido, caso
não seja possível o envio dos documentos Comprobatórios do Curriculum
para o Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em 1(um )único arquivo, ou o envio de no máximo 3 (três)
arquivos devidamente identificados adicionando ao final a numeração.
h)
Documentos enviados em desacordo com essas especificações não serão aceitos,
incluindo arquivos com erros ao abrir e/ou em branco, podendo resultar no
indeferimento da inscrição do(a) candidato(a) por
descumprimento das normas do edital.
4.15.2.
É responsabilidade do(a) candidato(a) conferir se
os documentos carregados no sistema de envio da documentação estão corretos.
Caso não estejam, realizar novo envio.
4.15.3.
Após o encaminhamento dos documentos, o(a)
candidato(a) poderá acessar a área de envio de documentos com o CPF, nº de
inscrição e nº do protocolo.
4.15.3.1.
Requerimentos relacionados à relação de candidatos(as) inscritos(as) deverão
ser enviados para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br,
Assunto: "Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois) dias corridos contados da
publicação da relação de inscritos(as) no sítio eletrônico descrito no
item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação com justificativa fundamentada.
4.15.3.2
Os requerimentos de que trata o item 4.15.3.1 serão analisados pela autoridade
da Universidade Federal de São Paulo, e a decisão será divulgada juntamente com
a relação definitiva de candidatos(as) inscritos(as),
no sítio eletrônico indicado no item 1.1.
4.15.4.
O(A) candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir
ou excluir documentos durante o período disponibilizado para envio da
documentação.
4.15.5.
O(A) candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos
arquivos digitais encaminhados.
4.15.6.
Os documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no
período solicitado para efetivação da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do
resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após
transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados.
4.15.7.
Não serão aceitos envio de documentos fora do prazo ou por outros canais não
previstos neste edital, como e-mail.
4.15.8.
O(A) candidato(a) que não enviar a documentação,
conforme descrito no ANEXO I, será eliminado(a) do concurso.
4.15.9.
Os arquivos deverão ser enviados somente em formato PDF com tamanho máximo de
10 MB.
4.15.10.
Caso não seja possível o envio da documentação comprobatória do memorial em
apenas 1 (um) arquivo, é facultado o envio de mais de um documento fazendo a
junção dos documentos na menor quantidade possível de arquivos no formato PDF
em tamanho máximo de 10 MB, devendo ser acrescida a numeração ao final do nome
de cada arquivo. Ex: Documentação Comprobatória 1 . Documentação Comprobatória 2 assim por diante. Não serão
aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados com mesmo nome, na mesma
categoria.
4.15.11. Orientações
de como enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i)
cópia simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos
que comprovem as informações constantes no Memorial Descritivo e
Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da
banca examinadora; (ii) para livros, considera-se
suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor e os Dados
Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver,
não serão aceitos livros na íntegra.
4.15.12.
A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16. O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas
e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do
CONCURSO PÚBLICO.
4.17.
Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e
apresentado em língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando
previsto outro idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
4.18. O(a) candidato(a) que necessitar de condição especializada
de atendimento para a realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme
item 11. Do Atendimento Especial, até a data de encerramento da inscrição, a
fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período
para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5. DA DISTRIBUIÇÃO
DAS VAGAS
5.1. A
indicação do quantitativo de vagas reservadas para os(as)
candidatos(as) com deficiência (PcD), reservadas às
pessoas pretas e pardas (PPP), indígenas (PI) e quilombolas (PQ) está presente
na Tabela do item 3.2 deste edital.
5.1.1.
A distribuição das vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas
Indígenas (PI), Pessoas Quilombolas (PQ) e às Pessoas com Deficiência (PcD) entre as áreas/subáreas de conhecimento ofertantes de
vagas dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio de classificação em
lista única dos(as) candidatos(as) que optaram pelas vagas reservadas, e
incidirá, portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver
candidatos(as) com deficiência, pretos(as) e pardos(as) (PPP), indígenas (PI)
e/ou quilombolas (PQ) aprovados(as).
5.2.
As vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI),
Pessoas Quilombolas (PQ) e Pessoas com Deficiência (PcD)
serão ocupadas prioritariamente pelos(as)
candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas, quilombolas ou com
deficiência aprovados(as) e melhor classificados(as) em cada área de conhecimento
constante no item 3.1 deste edital.
5.2.1.
Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista com os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) (PPP),
indígenas (PI), quilombolas (PQ) e com os(as) candidatos(as) com deficiência (PcD), reclassificados(as) em lista única, em ordem
decrescente de sua nota final, independentemente da área/subárea de
conhecimento, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto
em lei seja atendido prioritariamente, nos limites da Tabela do item 3.2 deste
edital.
5.2.2.
Caso haja mais de um(a) candidato(a) da mesma
área/subárea de conhecimento entre os(as) candidatos(as) aprovados(as) que
optaram pela reserva de vaga, constará na lista aquele(a) que possuir a maior
nota final entre eles.
5.3. Havendo
empate de notas entre candidatos(as) constantes da
lista única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto nos itens 13.12
deste edital.
5.3.1.
A lista prevista no item 5.2.1 será publicada no endereço eletrônico previsto
no item 1.1.
5.4. A
nomeação dos(as) candidatos(as) com deficiência, bem
como dos(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) (PPP), indígenas (PI) e
quilombolas (PQ), obedecerá à classificação constante nos itens 5.2.1 e 5.3,
nas áreas/subáreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por
lei, conforme Tabela do item 3.2.
5.4.1.
A nomeação dos(as) demais candidatos(as) com
deficiência, pretos(as) e pardos(as) (PPP), indígenas (PI) e quilombolas (PQ),
além do número indicado na Tabela do item 3.2, será realizada proporcional e
alternadamente entre os(as) candidatos(as) da ampla concorrência de acordo com
o surgimento de novas vagas nas áreas/subáreas de conhecimento, durante o
período de validade do presente concurso.
5.5. A
sequência de nomeação em cada áreas/subáreas do
conhecimento será realizada conforme os quadros no ANEXO V.
5.6 DA CONVERSÃO DE
VAGAS ENTRE AS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA
5.6.1
A conversão de vagas entre as modalidades de concorrência de Pessoas com
Deficiência (PcD), Pessoas Pretas e Pardas (PPP),
Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos
seguintes critérios:
a) Na hipótese de não haver pessoas
candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as
vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas;
b) Na hipótese de não haver pessoas
candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as
vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas;
c) Na hipótese de não haver pessoas
candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas
reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e
pardas (PPP) e, por último, para a ampla concorrência;
d) Na hipótese de não haver pessoas
candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em
ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas
pretas e pardas, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas
quilombolas, observada a proporcionalidade do item 1.13.;
e) Na hipótese de não haver pessoas
candidatas com deficiência em número suficiente para ocupar as vagas
reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla
concorrência.
6. DAS INSCRIÇÕES
PARA AS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
6.1.
Das vagas existentes 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas
que concorrerem a cotas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), 3% (três por cento)
para Indígenas (PI) e 2% (dois por cento) para Pessoas Quilombolas (PQ), com fundamento
na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho
de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho
de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do
Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, conforme
Tabela do item 3.2, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do
concurso, para as áreas/subáreas do conhecimento oferecidos.
6.1.1.
Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 resulte em número
fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 15.142/2025.
6.2. A
forma de ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 5. Da
Distribuição das Vagas Reservadas.
6.3. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem pessoas pretas e
pardas, indígenas ou quilombolas indicarão em campo específico, no momento da
inscrição, se desejam optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.4.
As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), devendo este(a)
responder por qualquer falsidade.
6.5.
Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a)
deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) pessoas pretas e pardas (PPP), indígenas (PI) e quilombolas
(PQ), preenchendo a autodeclaração, nos termos do
artigo 2º da Lei nº 15.142/2025.
I - pessoa preta e parda: aquela que se autodeclarar preta ou
parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a
caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º,
parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto
da Igualdade Racial);
II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma
coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal,
independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art.
231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional
do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre
os Direitos dos Povos Indígenas;
III -
pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo
étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição,
com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas,
com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº
4.887, de 20 de novembro de 2003.
6.6.
Todas as áreas/subáreas de conhecimento constantes do item 3.1 deste edital
estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o(a) candidato(a) faça a opção no formulário,
autodeclarando-se pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola.
6.7. A
autodeclaração terá validade somente para o Concurso
Público para o qual se inscreveu.
6.8.
Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das
responsabilidades administrativa, civil e penal.
6.9.
Será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo a
relação dos(as) candidatos(as) que optaram por
concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e
quilombolas.
6.10. O(A) candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção
por concorrer às vagas destinadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas,
durante o período de inscrição indicado no Anexo I.
6.10.1.
Para encaminhamento da solicitação prevista no item 6.10, o(a)
candidato(a) deverá seguir as etapas do item 9 e seus subitens, antes de
encaminhar a solicitação desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do
tipo de processo CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO.
6.11.
As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de
vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,
de acordo com a sua ordem de classificação no concurso.
6.12.
As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de
vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas
reservadas.
6.12.1.
Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as
listas de classificação, para a área/subárea para a qual concorreu, sendo
nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s)
outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a)
posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
6.13.
Em caso de desistência do(a) candidato(a) pessoa preta
e parda, indígena ou quilombola aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será
preenchida pelo(a) candidato(a) pessoa preta e parda, indígena ou quilombola
classificado(a) imediatamente após o desistente, para a área/subárea para a
qual concorreu. Caso não existam candidatos(as)
habilitados(as) na lista de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, a
vaga será revertida para ampla concorrência.
6.14.
As vagas definidas nos itens 3.1 e 3.2 que não forem providas por falta de candidatos(as) pessoas pretos e pardos, indígenas e
quilombolas, por reprovação no concurso ou no procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração, esgotada a listagem
específica, serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas
pelos demais candidatos(as) aprovados(as), com estrita observância à ordem
classificatória.
6.15.
As vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas poderão
ser ocupadas por candidatos(as) da ampla concorrência,
na hipótese de não haver candidatos(as) pretos(a) e pardos(as), indígenas ou
quilombolas aprovados(as).
6.16.
A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as)
respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, considerada a
relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas
pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na
legislação, observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no
que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo
descrito no ANEXO V.
6.17. O(A) candidato(a) inscrito(a) como pessoas pretas e pardas,
indígena ou quilombola participará do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de
condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdo das
provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário
e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos(as) os(a)
demais candidatos(as).
6.18.
As pessoas candidatas que optarem por concorrer para às vagas reservadas a
pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas serão convocadas para a
realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração
sobre a sua condição.
6.18.1.
A autodeclaração das pessoas candidatas pretas e
pardas será confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e a autodeclaração
das pessoas candidatas indígenas e quilombolas será confirmada mediante
procedimento de verificação documental complementar. Os procedimentos
complementares relativos à autodeclaração seguirão o
disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de
2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério
da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
7. DO PROCEDIMENTO
DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS
7.1.
Serão convocados (as) para a realização de procedimento de confirmação
complementar, todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na
fase imediatamente anterior à realização do procedimento de confirmação.
7.2.
Os (As) candidatos (as) aprovados(as) no concurso que
se autodeclararem pretos(as) e pardos(as) serão submetidos(as) antes da
homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração, conforme dispõe a
Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do
Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da
Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
7.3.
Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos (as)
candidatos (as), à Comissão observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não
será objeto de análise a ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais
ou religiosos, registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões
referentes à confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizados em concursos públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
7.4. A
data, o horário e o local para aferição da comissão serão publicados no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, sendo responsabilidade do(a)
candidato(a) o acompanhamento das informações.
7.4.1.
A convocação que trata o caput deste artigo será publicada no endereço
eletrônico descrito no item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias
úteis da data da aferição.
7.4.2.
As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e
pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital
deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
7.4.2.1.
A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela
ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame,
conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
7.4.2.2.
Na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação suficiente para as
fases seguintes, como previsto no item 7.4.2.1., a pessoa será eliminada do
certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não
habilitadas.
7.4.3.
O edital de convocação definirá se o procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração será promovido sob a forma presencial
ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial,
mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
7.5. O(A) candidato(a) não terá sua autodeclaração
complementar de pessoa preta ou parda confirmada, para fins de reserva de
vagas, caso a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do
quesito de cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 7.13.
7.5.1.
O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento
de confirmação complementar à autodeclaração, por
qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento
desta etapa do concurso.
7.6. O
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração
será filmado e gravado para fins de possíveis análises recursais.
7.6.1.
A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de
confirmação complementar à autodeclaração, nos termos
do item 7.6., poderá prosseguir no concurso público ou no processo seletivo
simplificado pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior
do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
7.7.
Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração,
a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases.
7.8. O
parecer da comissão de heteroidentificação que
constatar a falsidade da autodeclaração deverá
motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999.
7.9.
As hipóteses de que tratam os itens anteriores não ensejam o dever de convocar
suplementarmente candidatos(as) não convocados(as)
para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
7.10.
Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo de 02
(dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico
descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à
data da referida publicação.
7.10.1.
O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
7.11.
A Comissão de confirmação complementar à autodeclaração
será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes e terão seus
currículos divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero,
cor e, preferencialmente, naturalidade.
7.12.
Os currículos dos integrantes da comissão de confirmação complementar à autodeclaração serão disponibilizados no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br,
no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.
7.13.
A comissão de confirmação complementar à autodeclaração
decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária
autodeclarada pela pessoa candidata.
7.14.
As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração
terão validade apenas para este concurso.
7.15.
É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração
deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas.
7.16.
O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do Art. 31, Lei
nº 12.527, de 18/11/2011.
7.17.
Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que
prestar declaração falsa, conforme item 7.18.
7.18.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, de fraude ou má-fé no
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração,
o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se
houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço
ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
7.19.
Os currículos dos integrantes da comissão recursal, que será composta por três
membros distintos da comissão de confirmação complementar à autodeclaração,
serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
7.20.
Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração
terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela
prejudicado(a).
7.21.
O recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o
prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
7.22.
Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está
descrita no item 7.10, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio
eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
7.23.
Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração,
o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a) que impetrou o recurso.
7.24.
Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.25.
Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração constarão de edital específico de convocação
para essa fase.
7.26.
A UNIFESP exime-se das despesas com viagens e estada dos(das)
candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
7.27.
A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na lista de pessoa preta e parda, terá
validade apenas para o concurso para o qual se inscreveu.
7.28.
O não enquadramento do(a) candidato(a) na lista de
pessoa preta e parda não se configura em ato discriminatório de qualquer
natureza.
7.29.
Quando não houver vaga específica para o(a)
candidato(a) preto(a) e pardo(a), haverá homologação de candidatos(as)
habilitados(as), no limite previsto na legislação vigente, não havendo para
este caso o direito à nomeação. Esta somente poderá ocorrer quando do
surgimento de vagas, seja atingido o quantitativo suficiente para a reserva de
vagas.
7.30
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS
INDÍGENAS
7.31.
As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas e forem
aprovadas no Concurso Público serão convocadas para a realização de procedimento
de verificação documental complementar por meio de Editais de Convocação, que
estarão publicados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/. É de
responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do
seu conteúdo.
7.31.1
O procedimento de verificação documental complementar será realizado por
comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta
majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação
comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante a
apresentação de:
I -
Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão
público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de
pertencimento étnico;
II -
Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização
representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico
da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da
respectiva etnia; ou
III -
Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da
pessoa candidata, tais como:
a)
comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b)
documentos expedidos por escolas indígenas;
c)
documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d)
documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo
Ministério dos Povos Indígenas (MPI);
e)
documentos expedidos por órgão de assistência social;
f)
documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei
nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g)
documentos de natureza previdenciária.
7.32.
Será considerada como indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida
pela maioria dos membros da comissão mencionada no subitem 7.31.
7.33.
A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar
será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de
parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada
pela pessoa candidata.
7.33.1.
Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sem a divulgação de seus nomes.
7.33.2.
As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar
assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das
pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
7.34.
As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão
validade apenas para esse Concurso Público, não servindo para outras
finalidades.
7.34.1.
O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da
Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
7.35.
O resultado do procedimento de atribuição identitária
autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br/, sendo de
responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência
do seu conteúdo.
7.36.
Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata
interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis,
a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista.
7.36.1.
O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
7.37.
A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas
dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental
complementar emissora do parecer.
7.38.
As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados
pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação
documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
7.39.
O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária
autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br/, e conterá
os dados de identificação do recorrente e a conclusão da comissão recursal.
7.39.1.
Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.39.2.
Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do
certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do
certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases.
7.40
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS
7.41.
As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se quilombolas e
forem aprovadas no Concurso Público serão convocadas para a realização do
procedimento de verificação documental complementar por meio de Editais de
Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
7.42.
O procedimento de verificação documental complementar será realizado por
comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente
por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do
pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I -
Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três)
lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo
único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II -
Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a
comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
7.42.1.
Será considerada como quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida
pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no item 7.42.
7.43.
A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar
será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará, por maioria, a partir de
parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada
pela pessoa candidata.
7.43.1.
Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, sem a divulgação
de seus nomes.
7.43.2.
As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar
assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das
pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
7.44.
As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão
validade apenas para o este Concurso, não servindo para outras finalidades.
7.44.1.
O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
7.45.
O resultado do procedimento de atribuição identitária
autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br, sendo de
responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do
seu conteúdo.
7.45.1.
Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata
interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis,
a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista.
7.45.2.
O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
7.46.
A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas
das que participaram da comissão de verificação documental complementar
emissora do parecer.
7.47.
As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados
pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação
documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
7.48.
O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária
autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br, sendo de
responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência
do seu conteúdo.
7.48.1.
Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.49.
Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa candidata poderá participar
do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do
certame, nota suficiente para prosseguir nas demais fases.
8. DAS
INSCRIÇÕES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1.
Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do quantitativo total de
vagas, conforme indicado na Tabela do item 3.2, e das vagas que vierem a surgir
durante o prazo de validade dos concursos.
8.2. A
forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme
descrito no ANEXO V deste edital.
8.3.
Todas áreas/subáreas do conhecimento constantes do item 3.1 estarão disponíveis
para inscrição às vagas reservadas, desde que os(as)
candidatos(as) indiquem sua condição no formulário de inscrição.
8.4.
As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as) sem deficiência, na hipótese de não haver
candidatos(as) com deficiência aprovados(as).
8.5.
Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a)
deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a),
será convocado(a) para a entrega do laudo médico original, devendo ser redigido
em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome,
número CRM e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão, à Junta Médica
Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/UNIFESP,
bem como a possível causa da deficiência.
8.5.1.
A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos
últimos trinta e seis meses contados da data da publicação deste edital,
conforme Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, de 26 de junho de 2025,
exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º,
§ 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas
com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
8.5.2.
O laudo médico original terá validade somente para o concurso público para o
qual se inscreveu.
8.5.3.
A data, o horário e o local para entrega do laudo, conforme item 8.5., será
publicado no sítio eletrônico descrito no item 1.1., com antecedência mínima de
05 (cinco) dias úteis da data de comparecimento ao Núcleo de Atenção à Saúde do
Trabalhador(a)/DSTra/UNIFESP,
sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.
8.6.
As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se
declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno.
8.7.
Do indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a)
com deficiência, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis
contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item
1.1., tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
8.7.1.
O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
8.7.2.
O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo
mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
8.8. O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da
inscrição, na forma do item 11 deste Edital, condição especializada de
atendimento para realização das provas.
8.9. O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da
documentação nos termos do item 8.5. não permanecerá
na lista reservada às pessoas com deficiência, concorrendo apenas na lista de
ampla concorrência conforme sua classificação.
8.10. Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas
destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas às pessoas pretas e
pardas, indígenas e quilombolas, se atenderem a essa condição, de acordo com a
sua classificação no concurso público.
8.10.1.
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de
pessoa com deficiência e nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à
ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas à condição de pessoa com
deficiência.
8.10.1.1.
Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as
listas de classificação, para a área/subárea para a qual concorreu, sendo
nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s)
outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a)
posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
8.11.
Caso o(a) candidato(a) na condição de pessoa com
deficiência seja aprovado(a), nomeado(a) em vaga reservada e não tome posse no
cargo, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) na condição de pessoa com
deficiência posteriormente classificado(a) para a área/subárea para a qual
concorreu. Caso não existam candidatos(as)
habilitados(as) na lista de pessoas com deficiência, a vaga será revertida para
ampla concorrência.
8.11.1.
Na hipótese de não haver candidatos(as) na condição de
pessoa com deficiência aprovados(as) em número suficiente para que sejam
ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.
8.12.
A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as)
respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a
relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a
candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) pessoas pretas e pardas,
indígenas ou quilombolas, observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus
subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária,
conforme modelo descrito no ANEXO V.
9. CADASTRO DE
USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
9.1. Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações
de alteração cadastral, de condição especializada de atendimento e isenção da
taxa de inscrição, exceto acesso aos documentos públicos do processo do certame
que se dá por meio de consulta pública conforme item 16, deverão realizar o
cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
seguindo as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação
desejada.
9.2.
Para realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os
seguintes passos:
a)
Acessar o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b) Ao
abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique
aqui para continuar”;
c) Ao acessar a página de cadastro,
preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
d) Ao
preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá
automaticamente um e-mail de confirmação com as informações
dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;
e) O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para
atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital
n° xxx/xxxx, contendo, no
corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado
e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará
um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
f)
Após enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de
usuário externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar
novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
10. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 11. Do Atendimento Especial; 12. Da
Atualização de Dados Cadastrais; 16. Vistas ao Processo do Concurso Público.
10. DA ISENÇÃO DA
TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1. O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados
em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº
13.656, de 30/04/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
10.2.
A solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente
no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início
das inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
10.3.
Cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concursos.unifesp.br/, conforme item 4.7.
10.4.
Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), conforme 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
10.5.
Acessar a página :
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e
a senha escolhida no momento do cadastro;
10.6.
Ao acessar o sistema, clicar em “peticionamento/processo
novo”;
10.7.
Ao abrir a página, clicar em “Concurso Público: isenção da taxa de inscrição”;
10.8.
Preencher o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/medicina, edital nº
100/2020;
10.9.
No campo documento principal: clicar em “clique aqui para
editar conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
10.10.
No campo documentos essenciais:
a)
selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher
Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o
território nacional, frente e verso;
b)
selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo”
e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
10.11.
No campo de documentos complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no
Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de
medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso
II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
10.12.
Todos os documentos deverão ser anexados em formato PDF.
10.13.
A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a)
candidato(a).
10.14.
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a)
candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção
de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/04/2018 combinado com o
Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/09/1979, estará sujeito:
a) ao
cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada
antes da homologação do resultado;
b) à
exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for
constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) à
declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a
sua publicação.
11. DA
CONDIÇÃO ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO
11.1.
Para realizar a solicitação de condição especializada de atendimento é
necessário seguir as seguintes etapas durante o período de inscrição:
a) Realizar o cadastro como usuário externo
do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário
Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b)
Acessar novamente o endereço eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c) Ao
abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a
senha escolhida no momento do cadastro;
d) Ao
acessar o sistema, clicar em “peticionamento/processo
novo”;
e)Ao abrir a página, clicar em
“Concurso Público: atendimento especializado”;
f)
Preencher o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/medicina, edital nº
100/2020;
g) No
campo Documento principal: o candidato(a)
deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário
de solicitação de atendimento especializado para realização da prova;
h) No
campo Documentos essenciais: o candidato(a)
deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em
todo o território nacional, frente e verso;
i) No
campo Documentos complementares: o candidato(a)
deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos
que deseja complementar.
11.2.
Todos os documentos deverão ser anexados em formato pdf.
11.3.
A candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua)
filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá
fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 11.1.
11.3.1.
A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua)
filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da
certidão de nascimento.
11.4.
Deferida a solicitação na forma do item 11.1, a lactante deverá apresentar-se
no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada,
com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda
da criança durante o período de realização da prova.
11.4.1.
O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela
indicado) somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido
para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação
das provas.
11.5.
A UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável pela
guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a candidata
de realizar a prova.
11.5.1.
A lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
11.5.2.
Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a
criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer
outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
11.5.3.
O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da
prova, em igual período.
11.6.
Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente
ao estabelecido neste Edital.
11.7.
O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
11.8 Somente serão aceitas solicitações de
condições especializadas de atendimento exclusivamente durante o período de
inscrição, para fins de análise do pedido e, em caso de deferimento, para o
adequado planejamento e atendimento da solicitação, em conformidade com a
legalidade.
12. DA ATUALIZAÇÃO
DE DADOS CADASTRAIS
12.1.
As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como
mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/DDP/Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas/UNIFESP.
12.2.
A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do
Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
12.3.
Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), conforme item 9. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
12.4.
Acessar o sistema pelo endereço eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e
senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
12.5. O(A) candidato(a) deverá preencher o campo especificação com
a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo
seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/medicina,
edital nº 100/2020.
12.6.
No campo documento principal: o(a)
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
o formulário de alteração cadastral.
12.7.
No campo documentos essenciais: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso.
12.8.
No campo documentos complementares: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
comprovante dos dados que deseja alterar.
12.9.
Todos os documentos deverão ser anexados em formato jpg,
jpeg, pdf ou png.
13. DAS PROVAS
13.1.
Os CONCURSOS PÚBLICOS da carreira de Magistério Superior poderão
ser constituídos pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática, Prova Prática,
Prova de Títulos com Arguição de Memorial. As provas definidas para cada
área/subárea, assim como os pesos e a ordem de realização serão especificadas
no ANEXO II do presente edital.
13.1.1 Os CONCURSOS PÚBLICOS da carreira de Magistério de Ensino Básico
Técnico e Tecnológico/EBTT serão constituídos, obrigatoriamente, de
Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição do Curriculum.
13.1.2.
As provas dos editais especificados no item 3.1 ocorrerão de
forma independente.
13.2.
Todas as provas terão caráter eliminatório.
13.3.
Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova
oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz.
13.4.
Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das
etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas, conceder à autorização para realização das provas orais de
forma remota, por meio da ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP)
ou Google Meet.
13.4.1.
Na ocorrência de provas orais, essas serão realizadas de forma presencial para
o(a) candidato(a), em local a ser divulgado no edital de Banca Examinadora a
ser publicado no site da Universidade Federal de São Paulo, http://concursos.unifesp.br/
13.4.2.
Em atendimento ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de
forma remota serão transmitidas via RNP ou YouTube.
13.6. DA PROVA ESCRITA
13.6.1.
A aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Escrita, ANEXO IV deste Edital. A prova escrita, se
houver, terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na
presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública,
dentre os indicados no ANEXO III deste Edital. A dissertação deverá ter um
número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
13.6.2.
Não haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova
Escrita.
13.6.2.1.
Cada candidato(a) receberá número de identificação
para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca examinadora.
13.6.3.
Após a realização do sorteio do ponto, previsto no item 13.6.1, poderá ser
admitida a prévia consulta de material bibliográfico e/ou anotações, desde que
expressamente estabelecida no ANEXO II.
13.6.4.
A consulta prévia, se houver, poderá ser realizada em livros, periódicos,
capítulos de livros, apostilas, revistas e artigos científicos, conforme
descrito no ANEXO II. Consulta somente a material impresso. Não será permitida
consulta a anotações pessoais dos(as) candidatos(as) e
não será permitida anotações de rascunho durante o período de consulta. A
UNIFESP não disponibilizará material para consulta.
13.6.5.
Não haverá fornecimento de canetas. Não será permitido a utilização de
rascunhos.
13.6.6.
A prova deverá ser realizada em folha diagramada e laudada
entregue pela instituição. Somente serão aceitas provas escritas à caneta
esferográfica transparente nas cores azul ou preta.
13.7. DA PROVA
DIDÁTICA PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
13.7.1.
A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a
graduação, com duração de no mínimo 40 (quarenta) e de no máximo 50
(cinquenta) minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
13.7.2. DA
PROVA DIDÁTICA PARA MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
13.7.2.1.
A Prova Didática para o Magistério Básico Técnico e Tecnológico/EBTT será
constituída de aula teórica compatível com o nível de educação infantil,
com duração de no mínimo 40 (quarenta) e de no máximo 50 (cinquenta) minutos
sobre o tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre
aqueles constantes do edital, podendo haver arguição pela banca sobre o ponto
escolhido, depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a).
13.7.2.2.
A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do
Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
13.8.
DA PROVA PRÁTICA SOMENTE MAGISTÉRIO SUPERIOR
13.8.
A Prova Prática, se houver, poderá constituir-se de:
a)
Apresentação de projeto de pesquisa por meio de exposição pelo(a)
candidato(a); ou
b)
Apresentação de plano de ensino por meio de exposição pelo(a)
candidato(a); ou
c)
Redação contendo planejamento e desenvolvimento de aula prática; ou
d)
Prova oral de conhecimentos e habilidades específicas; ou
e)
Prova de Habilidades Específicas.
13.8.1.
No caso de aplicação de Prova Prática prevista no item 13.8, alínea a ou b,
o(a) candidato(a) deverá elaborar projeto de pesquisa
ou plano de ensino na área prevista no ANEXO I e II, com no máximo 10(dez)
páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel
tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.
13.8.2.
O projeto de pesquisa ou plano de ensino será avaliado quanto à sua consonância
com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade
na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito(a).
13.8.3.
No caso de aplicação de Prova Prática, o tempo de duração constará no ANEXO
II.
13.8.4.
Em qualquer modalidade poderá haver arguição pela Banca.
13.8.5.
A aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Prática, ANEXO IV deste Edital.
13.9. DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL (SOMENTE MAGISTÉRIO SUPERIOR)
13.9.1.
Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência na Universidade Federal de São Paulo.
13.9.1.1.
A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e os pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos
com Arguição do Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais
estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas,
objetivos e perspectiva na carreira.
13.9.2.
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO CURRÍCULO (SOMENTE EBTT)
13.9.2.1.
Consistirá em avaliação e arguição sobre o currículo, os títulos e os
documentos comprobatórios para exercício da docência no Núcleo
NEI-Paulistinha/Reitoria.
13.9.2.2.
A Prova de Títulos com Arguição de Curriculum será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de Pontuação para Prova de Títulos com
Arguição de Curriculum, Anexo IV deste Edital, os quais estão
de acordo com a estruturação do Currículo Lattes do CNPq, além das metas,
objetivos e perspectiva na carreira.
13.10.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
13.10.1.
Cada examinador(a) preencherá Quadro de Pontuação,
constante no ANEXO IV, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos
conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada
prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
13.10.2.
A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a)
examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior,
por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
13.10.3.
No decorrer do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos(as) de
participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem
nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros
da banca examinadora, conforme Resolução nº 116/2015 do Conselho Universitário
para o concurso do Magistério Superior.
13.10.3.1.
No decorrer do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos(as) de
participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem
nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros
da banca examinadora para o concurso do carreira do Magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).
13.10.4.
A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
13.10.5.
A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO
para o quase se inscreveu será a média ponderada das notas das provas.
13.10.5.1.
Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as)
candidatos(as).
13.10.6.
A nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das)
candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
13.10.7.
Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o
arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
13.11.
Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão
classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
13.12.
Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a) com
idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03,
entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais
elevada;
b) que
obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c) que
obtiver maior nota na prova didática;
d) que
tiver maior tempo na função de magistério superior ou de magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico;
e)
mais idoso(a) entre aqueles com idade inferior a 60
anos.
13.13.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT)
13.13.1.
Cada examinador(a) preencherá Quadro de Pontuação,
constante no ANEXO IV, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos
conforme limites estabelecidos no quadro, com exceção do exame dos Títulos, que
será feito em conjunto por todos os examinadores, sendo atribuída uma única
nota que será registrada na planilha de atribuição de nota individual para cada
candidato. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero)
a 100 (cem).
13.13.2.
A nota atribuída ao candidato pelo examinador será a razão do total de pontos,
obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a
10 (dez).
13.13.3.
No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados e, por consequência, excluídos
de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota
mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros da
banca.
13.13.4.
A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas
pelos examinadores.
13.13.5.
A nota final de cada candidato do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das
notas das provas.
13.13.6.
O cálculo utilizado para obter a nota final dos candidatos será considerado até
a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira
casa for igual ou superior a cinco.
13.13.7.
Para os cálculos realizados conforme item 13.13.2 e 13.13.4, bem como para
efeito da situação prevista no item 13.13.3, não serão realizados
arredondamentos.
13.13.8
A média abaixo de 7,00 (sete) em qualquer uma das provas eliminará o candidato,
sendo que cada nota compõe a média final do concurso. O candidato que obtiver
média inferior a 7,00 (sete) ainda que obtenha nota 7,0 (sete) por dois membros
da banca será eliminado do concurso.
14. DA REALIZAÇÃO
DAS PROVAS
14.1.
Os CONCURSOS PÚBLICOS serão realizados, provavelmente, entre os meses de
Outubro a Dezembro de 2026, data a ser confirmada por meio de
publicação no endereço eletrônico concursos.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
14.2.
A duração do período de provas dependerá do número de candidatos(as)
inscritos(as).
14.3. Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico https://concursos.unifesp.br/ ,
devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
14.4.
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a
identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu
comparecimento nos horários determinados.
14.5. Não
será admitido o ingresso de candidato(a) no local de
realização das provas após o horário fixado para o seu início.
14.6.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o
atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação
de provas fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecido em edital
de convocação.
14.7. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com
antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade
com foto, válido em todo o território nacional.
14.8.
Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de
identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas,
Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de
Classe criados por Lei Federal ou controladores do exercício profissional,
desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de
Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o(a)
candidato(a) estrangeiro(a).
14.9.
Terá suas provas anuladas e será eliminado(a) do
CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu o(a) candidato(a) que, durante a
realização de qualquer uma das provas:
a)
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for
surpreendido(a) dando e/ou recebendo auxílio para a
execução de quaisquer das provas;
c)
utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o
uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers
e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos(as);
e)
afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do
CONCURSO PÚBLICO;
f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
14.10.
Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das
etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas, conceder autorização para a realização das provas orais de
forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
(RNP) ou Google Meet.
14.11.
Não será permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao(a) candidato(a) levar apenas os recursos
necessários para a sua apresentação da Prova Didática (pen-drive com
arquivos de apresentação, preferencialmente em PDF).
14.12.
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
14.13.
Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em
relação aos CONCURSOS PÚBLICOS referidos no presente Edital.
14.14.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão
pública, o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s)
nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as)
aprovado(s) e classificação.
15. DA FORMAÇÃO DA
BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
15.1.
A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três),
no mínimo, serão de outras Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os membros da
banca deverão pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos
ou Unidades Acadêmicas.
15.1.1.
A constituição da Banca Examinadora ocorrerá de forma independente, mediante
publicação de edital específico.
15.2.
Serão indicados(as) quatro suplentes, sendo dois
pertencentes a outras instituições e dois pertencentes à UNIFESP, que poderão
substituir os membros titulares e no caso de impedimento, mantidos o princípio
e o procedimento constantes no item 15.1, devendo os membros suplentes
pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades
Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
15.3.
Não deverá participar da banca ou de sua presidência aquele(a) que, em relação
a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido
enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais
diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em
dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e
vice-versa; colaborador(a) regular em atividades de pesquisa ou publicações,
nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital de Orientações
Gerais.
15.4.
A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início
das provas.
15.5.
Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente
motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis
contados a partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo
concurso, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas,
que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
15.5.1.
O recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
15.6.
Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca
examinadora será publicado, observados os procedimentos estabelecidos nesta
seção.
15.7.
A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de
impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da
impugnação.
16. VISTAS
AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
16.1. Os(As) candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo
do concurso público, obter cópias de documentos neles contidos, poderão, a
partir do início das inscrições e após o término das provas, acessar os
documentos públicos que estão disponíveis na consulta pública por meio do
portal do Sistema Eletrônico de Informações/SEI, seguindo as seguintes etapas:
a)
Acessar o portal:
https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
b) Ao
abrir a página clique no ícone "Consulta Pública de Processos" ;
c) Ao abrir a página digite o número do
processo do certame que consta no Edital de abertura;
d) Clique em pesquisar;
e) Aparecerá abaixo o resultado da pesquisa e
clique no número do processo;
f) Na
próxima página abrirá os documentos públicos disponíveis para consulta de
qualquer cidadão(ã)
17. DOS RECURSOS
17.1.
Será admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO para o
qual se inscreveu.
17.2.
O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá
ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no prazo
de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado
provisório das provas, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da
referida publicação no site de concursos da UNIFESP..
17.3.
Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a
evento diverso do questionado.
17.4.
O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e
não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo o prazo
de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
17.5.
Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da
Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora
pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
17.6. O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico
cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto
contra o resultado do concurso público.
17.6.1.
O número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado,
possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a)
de informações, prazos e decisão administrativa.
17.7.
A UNIFESP não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
17.8. O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo
em seu pleito.
17.9.
Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou
outro meio que não seja o especificado neste Edital de Orientações Gerais, no
item 17.2.
17.10.
A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
17.11.
Serão indeferidos os recursos:
a)
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que
estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) sem
fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os
intempestivos;
d)
encaminhados por meio do canal da Ouvidoria UNIFESP e/ou de “redes sociais
online”.
18. DA
CLASSIFICAÇÃO
18.1. Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com
o ANEXO II do Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.
19. DA HOMOLOGAÇÃO
DO RESULTADO FINAL
19.1.
O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em
Diário Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e
respectiva nota final.
19.1.1.
A homologação dos concursos públicos ocorrerá de forma independente.
20. DA NOMEAÇÃO
20.1. Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria,
publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
20.2. O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no
subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será
eliminado(a)do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem
de classificação, e observados os limites das vagas previstas no item 3.1 deste
edital.
20.3.
A nomeação dos(as) candidatos(as) classificados(as) obedecerá ao prazo de
validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa,
respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla
Concorrência e as reservas para os(as) candidatos(as) pessoas pretas e pardas,
indígenas, quilombolas e com deficiência, observado o disposto no item 3.2 e no
item 5 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva
prioritária, conforme modelo descrito no ANEXO V.
21. DOS REQUISITOS
BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
21.1.
A investidura em cargo será feita sob a égide da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, obedecendo à ordem de classificação final dos(as)
candidatos(as), com prévia publicação de convocação no Diário Oficial da União.
21.1.1.
A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da
data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se
sem efeito essa se não ocorrer no prazo previsto.
21.1.2.
O(A) candidato(a) terá o prazo de até 15 (quinze) dias
corridos, contados da data da posse, para entrar em efetivo exercício no cargo
público.
22.2. O(A) candidato(a) deverá atender os requisitos do cargo e
comprovar até a data da Posse:
a) Ter
sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO para o qual se
inscreveu.
b) Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros(as) e portugueses(as), com reconhecimento de gozo político, nos
termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
c) O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá
apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
d) O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que não
possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de
trabalho junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública ou Órgão
Equivalente, por meio do Portal de Imigração Laboral (Migranteweb),
nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017.
e) O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a) submeterá à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da UNIFESP a autorização
de residência emitida Ministério da Justiça e Segurança Pública ou Órgão
Equivalente.
f) A
nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
g) Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as obrigações
eleitorais.
h) Se candidato do sexo masculino,
estar em dia com as obrigações militares.
i)
estar com o CPF regularizado;
j) ter
a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da Posse no cargo público;
k) Comprovar o nível de formação exigido para
o cargo, conforme indicado no item 3 deste Edital de Orientações Gerais.
l) Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP.
m) É vedada a acumulação remunerada de
cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no Art. 37,
XVI, da Constituição Federal de 1988.
n) não
ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a
investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
o) não
acumular cargos e empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pelo
Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e legislação
vigente, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para Posse
prevista no §1º do Art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
p) não
receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de
cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988;
q)
apresentar declaração de bens e valores que constituem o patrimônio, com
indicação das fontes de renda, para fins de cumprimento das exigências contida
no parágrafo 5° do Art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, arts. 1º e 2º da Lei 8.730, de 1993 e demais legislação e
normas vigentes no momento da Posse;
r) conforme
disposto no inciso X, do Art. 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
é vedada a participação na gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, e o exercício do comércio, exceto na
qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
s)
cumprir as determinações deste Edital;
t)
atender a todas as disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
22. DA POSSE
22.1.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação de cursos
devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso
credenciado pela CAPES.
22.1.1.
Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
22.2.
No ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos:
a)
Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega (última declaração
entregue);
b)
Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional;
c)
Certidão de Casamento/Certidão de Nascimento (se solteiro(a));
d)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
e)
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
f)
Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
g)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos
brasileiros do sexo masculino;
h)
Declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou
privado;
i)
Declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do
Serviço Público Federal, nos termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990;
j)
Diploma de Graduação, especialização se solicitado. Mestrado ou Doutorado,
conforme requisito do cargo de acordo com a área/subárea;
k)
Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo
(Diploma).
22.3.
A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais
e legais.
22.3.1.
Os exames médicos obrigatórios a serem realizados e demais informações
pertinentes para investidura no cargo, encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico https://unifesp.br/reitoria/propessoas/cgvc/documentos-e-formularios-de-admissao.
22.4. O(A) candidato(a) habilitado(a) para a posse deverá estar
ciente e cumprir todas as diretrizes estabelecidas na Portaria ProPessoas nº 4834/2024, que dispõe sobre o acúmulo de
cargos. O não atendimento às condições estipuladas poderá acarretar o
impedimento da posse.
22.5.
A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de posse, elaborado especialmente
para esse fim.
23. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
23.1.
Não será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer
documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este
fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da
União, que será disponibilizado no endereço eletrônico.
23.2.
Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a)
candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da
Resolução nº 116 do CONSU/UNIFESP, bem como estar de acordo com as normas
estabelecidas neste Edital de Orientações Gerais.
23.3.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a
partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
23.4.
A UNIFESP poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às
normas legais pertinentes, admitir candidatos(as) aprovados(as) em Concursos
Públicos de outras Instituições Federais de Ensino, bem como, ceder a essas
Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, assim como
ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo,
de acordo com o interesse da Administração, a ordem de classificação e o
expresso interesse dos(as) aprovados(as), observados em todos os casos a
Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e
4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos são:
a)
previsão no edital de concurso público de aproveitamento dos(as)
aprovados(as) em outro órgão;
b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o(a)
aprovado(a), deve ser idêntico;
c)
obediência à ordem de classificação dos(as)
aprovados(as);
d) o
órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento;
e) os
cargos envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem
ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s)
localidade(s) em que terão exercício os(as) servidores(as) do órgão promotor do
certame.
23.5. O(A) candidato(a) que não aceitar a nomeação por outro
Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso,
aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as
possibilidades de provimento da UNIFESP.
23.6.
Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, poderão ser aproveitados(as) em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada
Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende,
atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, Zona Leste bem
como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo
ou Campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de
acordo com o interesse da Administração.
23.6.1.
A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação
superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso
para o qual se inscreveu, não o(a) exclui do concurso. Estes ficarão na
expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e Campus no
qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.
23.7.
A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de
acordo com a respectiva Área específica.
23.8.
A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito
à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
23.9.
Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário
compatível com as necessidades do Campus, cujos dias e horários de
funcionamento são: Osasco segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e
aos sábados das 08h00 às 18h00; Diadema: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00
às 23h00, e aos sábados das 07h00 às 13h00; São Paulo: segunda-feira a
sexta-feira, das 07h00 às 21h00, e aos sábados das 08h00 às 17h00; Guarulhos e
São José dos Campos: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00; Baixada
Santista: segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e Reitoria: segunda
a sexta-feira, das 07h00 às 22h00 e Zona Leste: segunda-feira a sexta-feira,
das 07h30 às 23h00, observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37,
XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.
23.9
Ao assumir o cargo, será exigido (a) do( a)
candidato(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades de
interesse público, devendo cumprir jornada de trabalho em horários
estabelecidos pela instituição, e que poderão abranger jornada(s) diurna, e/ou
vespertina e/ou noturna, inclusive aos sábados, domingos e feriados,
observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI e XVII,
Constituição Federal de 1988.
23.10.
O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de
reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e
extensão para o qual for designado(a), considerando as necessidades mencionadas
no subitem 23.9.
23.11.
O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio
Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer
AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/07/2004 e adquirirá
estabilidade, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
23.12.
As respostas às impugnações ao Edital e à Comissão Julgadora serão enviadas
exclusivamente por correio eletrônico para os(as)
requerentes.
23.13.
Os(as) candidatos(as) aprovados(as), até que venham a
ser efetivados(as) nos cargos para os quais foram aprovados(as), podem vir a
ser convidados(as), a prestar serviço como professor(a) substituto(a) ou
temporário(a), nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5,
TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique
prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
23.14.
Os documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de
forma eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no
Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
deletados.
23.15.
A contratação, de que trata o item 23.13., não caracteriza tempo para o Estágio
Probatório, informado no item 23.11.
23.16.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da
UNIFESP.
23.17.
Incorporar-se-ão ao presente Edital de Orientações Gerais, as suas normas
complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
Processo: 23089.023819/2025-84
Edital de abertura: 403/2026- Edital Interno 404/2026
Área/Subárea: Medicina/Radiologia
ANEXO I - DA INSCRIÇÃO E DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via
internet, no período de 22 de junho a
20 de setembro de 2026, no endereço eletrônico
https://concursos.unifesp.br/.
1.1.2. Para efetivação da inscrição é necessário
encaminhar a seguinte documentação, em cópia simples, de forma eletrônica:
1.1.3. A documentação prevista no item
1.1. do Anexo I deverá ser enviada por meio do link disponível no sítio
eletrônico: http://concursos.unifesp.br/ ,
seguindo as orientações do item 4.15. do edital de
abertura.
1.1.3.1. O prazo para envio da documentação, conforme
item 4.15. do edital de abertura, ocorrerá após o pagamento da taxa de
inscrição, no período de 25 de setembro
a 04 de outubro de 2026, exclusivamente pelo sítio eletrônico https://concursos.unifesp.br/ na
aba “envio de documentos”.
1.1.3.1.1 Não serão aceitos envio de documentos fora do
período informado no item 1.1.3.1 ou por outros canais não previstos neste
edital, como e-mail.
1.1.3.2. As inscrições somente serão efetivadas se
ocorrer o pagamento por meio de PIX ou Cartão de Crédito, referente à taxa de
inscrição, dentro do período de inscrição, previsto no item 4.4 do edital de
abertura, e o envio dos documentos eletrônicos, dentro
do período previsto no item 4.15 do Edital de abertura.
1.1.3.3 A divulgação da relação
provisória de candidatos(as) de inscritos(as) será feita publicamente no
site de concursos da Unifesp https://concursos.unifesp.br/ .
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS
1.O CONCURSO
PÚBLICO para área de Medicina / Radiologia será constituído pelas provas: Prática,
Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, e serão realizados
nessa ordem.
2. DA PROVA DIDÁTICA
2.1. A Prova Didática para o Magistério
Superior será constituída de aula teórica compatível com a graduação,
com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III,
podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula
pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
2.2. A Prova Didática
será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital de acordo com a carreira
se do Magistério Superior ou do Magistério Básico Técnico e Tecnológico/ EBTT
2.3 A Prova Didática terá peso de 30%(trinta)
por cento.
3. DA PROVA PRÁTICA - SOMENTE MAGISTÉRIO SUPERIOR
4.1 A prova prática será constituída de avaliação
de casos práticos e questões dissertativas, iguais para todos os(as) candidatos(as), a ser realizada por todos(as) ao
mesmo tempo.
4 .2 Serão 5
(cinco) questões dissertativas, relacionadas aos itens 1 a 5 do anexo III e 5
(cinco) casos práticos, relacionados aos itens 6 a 10 do anexo III deste
edital. Não será permitido consultar material bibliográfico, impresso ou
não, durante a realização da prova.
5.3 As questões dissertativas e os casos práticos
serão elaborados pela banca examinadora e serão apresentados no modelo PPT
(PowerPoint). A exposição será feita em etapas durante a prova, sem tempo
preliminar para análise. Em relação aos casos práticos, será solicitado para o(a) candidato(a) descrever os principais achados de imagem,
relacionar com os dados clínico-laboratoriais do paciente, formular a hipótese
diagnóstica principal e diagnósticos diferenciais e, quando pertinente, sugerir
possibilidades de condutas a partir da avaliação clínico-radiológica do caso.
5.4 A análise das questões dissertativas e
dos casos práticos deverá ser realizada por escrito, com caneta
esferográfica transparente azul ou preta, em folhas fornecidas pela
própria instituição. Não será permitida a utilização de rascunho ou folhas
diferentes das que forem fornecidas pela banca. Não haverá limite de páginas
para as respostas. O(A) candidato(a) deve entregar a
folha de respostas, mesmo que haja arguição.
5.5 A prova terá duração total de 2 (duas)
horas e 30 (trinta) minutos. A não entrega da(s)
folha(s) de respostas no limite do tempo máximo permitido, acarretará na
eliminação do candidato(a).
5.6 A aferição da Prova Prática considerará
os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo IV
deste edital.
5.7 A Banca Examinadora, a seu critério e após a
exposição dos casos práticos poderá arguir o(a)
candidato(a). Haverá gravação em caso de arguição.
5.8 A Prova Prática terá peso de 30% (trinta por
cento).
4. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL-
SOMENTE MAGISTÉRIO SUPERIOR
4.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o
memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência
na Universidade Federal de São Paulo.
4.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial
será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de
pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO IV deste
Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.3. A Prova de Títulos
com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta
por cento).
ANEXO III - RELAÇÃO DE
PONTOS PARA A(S) PROVA(S): DIDÁTICA
1. Métodos de
validação clínica e regulatória de algoritmos de inteligência artificial em
diagnóstico por imagem.
2. Aplicações
atuais, limitações e desafios de adoção da inteligência artificial generativa
em radiologia.
3. Estratégias de ensino
e treinamento em inteligência artificial para graduação e residência médica em
radiologia.
4. Segurança da informação, governança de dados e
LGPD aplicadas ao diagnóstico por imagem.
5. Impacto da transformação digital e da automação
no futuro da prática radiológica universitária e assistencial.
6. Urgências e
emergências em radiologia do crânio, cabeça e pescoço.
7. Urgências e emergências em radiologia torácica.
8. Urgências e emergências em radiologia abdominal.
9. Urgências e emergências em radiologia
musculoesquelética.
10. Urgências e emergências em radiologia
pediátrica.
ANEXO IV – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
|
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no
edital) |
|
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado na área do concurso |
0 |
|
Livre-Docência |
1 |
|
|
Pós-doutorado na área do concurso |
2 |
|
|
Pós-doutorado em outra área |
2 |
|
|
SUB-TOTAL |
5 |
|
|
Atuação profissional relacionada área e subárea do concurso |
|
|
|
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
|
Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
1 |
|
|
Graduação |
10 |
|
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
5 |
|
|
|
||
|
Coordenador de curso de graduação |
1 |
|
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
1 |
|
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
1 |
|
|
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
1 |
|
|
Participação em comissões |
6 |
|
|
Orientações |
||
|
Iniciação científica |
||
|
Concluída |
2 |
|
|
Em andamento |
2 |
|
|
Orientação de bolsa de extensão |
||
|
Concluída |
1 |
|
|
Em andamento |
1 |
|
|
Trabalhos de conclusão de curso |
||
|
Concluídos |
5 |
|
|
Em andamento |
5 |
|
|
Mestrado |
||
|
Concluído |
2 |
|
|
Em andamento |
2 |
|
|
Doutorado |
||
|
Concluído |
2 |
|
|
Em andamento |
2 |
|
|
Supervisão de pós-doutorado |
||
|
Concluída |
1 |
|
|
Em andamento |
1 |
|
|
|
||
|
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria |
5 |
|
|
Cargos ocupados |
5 |
|
|
SUB-TOTAL |
62 |
|
|
Projetos, financiados ou não, ligados às atividades de ensino,
pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
|
Projetos Financiados |
Pesquisa acadêmica |
5 |
|
Desenvolvimento tecnológico |
2 |
|
|
Extensão e/ou Ensino |
2 |
|
|
Políticas públicas |
1 |
|
|
SUB-TOTAL |
10 |
|
|
Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de impacto da área: |
||
|
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
10 |
|
Artigos completos em anais de congresso |
5 |
|
|
Livro - organização e editoria de livro |
1 |
|
|
Livro - autor |
1 |
|
|
Livro - editor |
1 |
|
|
Capítulo de livro |
5 |
|
|
Produção Artística |
0 |
|
|
Patentes |
0 |
|
|
SUB-TOTAL |
23 |
|
|
Total de Pontos |
100 |
|
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
|
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
|
Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
40 |
|
Afinidade com o trabalho acadêmico |
40 |
|
|
Articulação das atividades e projetos futuros na universidade |
10 |
|
|
Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição |
5 |
|
|
Outros pontos relevantes para a Universidade |
5 |
|
|
Total de Pontos |
100 |
|
*Produções - valor máximo qualis:
Qualis A/fator = 0,5, Qualis
B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Elaboração do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula,
conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências |
20 |
|
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e
importância da contribuição na área de conhecimento |
20 |
|
Objetividade e clareza |
20 |
|
Adequação ao nível de Graduação |
20 |
|
Capacidade de Comunicação |
15 |
|
Uso de Recurso Didático |
5 |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e
importância da contribuição na área de conhecimento |
60
|
|
Domínio Prático (quando couber) |
0 |
|
Objetivos adequados a propostas |
20 |
|
Metodologias adequadas: fundamentação científica e métodos empregados |
20 |
|
Clareza da apresentação |
0 |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
ANEXO V – TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE
NOMEAÇÕES
1. Sequência de nomeação para vagas com
provimento imediato na ampla concorrência (AC):
Ordem de ocupação das vagas para cargos com 01
(uma) vaga:
|
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
AC |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
PCD |
2. Sequência de nomeação para vagas com
provimento imediato para cotas para pessoas pretas e pardas (PPP), conforme Lei
15.142/2025:
Ordem de ocupação das vagas para cargos com 01
(uma) vaga:
|
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
PPP |
|
2º |
AC |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
PCD |
3. Sequência de nomeação para vagas com
provimento imediato para cotas para pessoas com deficiência (PCD), conforme
Decreto 9.508/2018:
Ordem de ocupação das vagas para cargos com 01
(uma) vaga:
|
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
PCD |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
AC |
4. Sequência de nomeação para vagas com
provimento imediato para cotas para pessoas indígenas (PI), conforme Lei
15.142/2025:
Ordem de ocupação das vagas para cargos com 01
(uma) vaga:
|
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
PI |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
PCD |
5. Sequência de nomeação para vagas com
provimento imediato para cotas para pessoas quilombolas (PQ), conforme Lei
15.142/2025:
Ordem de ocupação das vagas para cargos com 01
(uma) vaga:
|
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
PQ |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
PCD |
Anexo VI - TERMO DE
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo; (II) YouTube; (III) Plataforma da Rede Nacional de Pesquisa -
RNP; entre outros. A presente autorização é concedida a título gratuito,
abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionadas em todo o território
nacional e no exterior, salvaguardados os padrões de ética e moralidade vigentes
na Sociedade Brasileira, bem como, respeitados os dispositivos vigentes na
legislação brasileira, obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora mencionado,
sendo expressamente vedada a utilização para objeto diferente do ora
determinado. A presente CESSÃO é outorgada a título gratuito e por tempo
indeterminado, não cabendo qualquer benefício, remuneração ou relação
empregatícia a qualquer das partes.
Por esta ser a expressão da minha livre vontade,
declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a
título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro de base indenizatória,
pelo qual assino a presente autorização.
São Paulo, ______, de __________________de 2026.
Assinatura