SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE
PROFESSOR(A) DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
EDITAL Nº 405 DE 05 DE JUNHO DE 2025
(Publicado no D.O.U.
de 16/06/2025, Seção 3)
Edital de Retificação nº 979 de 25 de novembro de 2025 publicado no
D.O.U. em 26/11/2025, Seção 3, página 73
(TEXTO RETIFICADO)
Processo: 23089.012105/2025-41
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e
considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº
7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999,
nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº
15.142, de 03/06/2025; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/04/2018;
nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/09/2019; os Decretos nº
3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/01/2008; nº 8.727, 28/04/2016,
9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de
28/03/2019; nº 14.965/2024, de 10/09/2024; Medida Provisória nº 1286/2024 as
Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; Portaria Interministerial
nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão e Ministério da Educação; Portaria Interministerial nº 29, de 28/07/2023
do então Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público e Ministério da
Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia;
Portaria nº 10.041 de 19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; a
Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação
dos Serviços Públicos, Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº
24, de 20/02/2018, Instrução Normativa nº 33, de 13/11/2023 do Ministério da
Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Portaria
Conjunta Proadm/ProPessoas nº 6029, de 15 de dezembro de 2023, a
Resolução nº 112 do Conselho Universitário, de 17/12/2014, e suas alterações a
Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, alterada
pela Resolução nº 190/2020 do Conselho Universitário, de 17/11/2020, Resolução
194/2021 do Conselho Universitário, de 11/03/2021 disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes e o instituído no presente Edital
de Orientações Gerais, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO
de Provas e Títulos para o cargo de Professor de Carreira do Magistério
Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS regidos por
este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União –
D.O.U. e disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cujas organizações dar-se-ão na
forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2. Os CONCURSOS PÚBLICOS destinam-se
a selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a) do Magistério Superior
no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº
12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013, Lei nº 13.325/2016 e pela Medida
Provisória nº 1286/2024.
1.3. O sítio eletrônico oficial dos
presentes concursos públicos na rede mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como
“endereço eletrônico”.
1.4. Será de responsabilidade exclusiva
do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes aos presentes certames
no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às
possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às
quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5. O presente edital contém as
orientações gerais aplicadas nestes certames, com áreas/subáreas do conhecimento
distintas.
1.6. O presente Edital contém os
seguintes anexos:
1.7. Os CONCURSOS PÚBLICOS terão
validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação
do resultado final pelo CONSU no Diário Oficial da União, prorrogável
por igual período no interesse da UNIFESP.
1.8. Tendo em vista a natureza
interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos
competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos(as) docentes
aprovados(as) nos certames.
1.9. A(s) vaga(s) a que se referem os
presentes Editais será(ão) acessível(is) somente aos(as) candidatos(as)
detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que
deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título
outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação
brasileira vigente.
1.10. Somente serão aceitos os títulos
emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
1.11. Os(As) candidatos(as)
nomeados(as) serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e alterações,
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e
das Fundações Públicas Federais.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. Qualquer cidadão(ã) poderá
impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações,
protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da
publicação.
2.1.1. A solicitação de que trata o
caput deverá constar o número do edital e a área/subárea do conhecimento,
conforme item 3.1.
2.2. Os pedidos de impugnação serão
julgados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade
solicitante do Concurso Público.
2.3. O(A) impugnante deverá,
necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua
fundamentação legal.
2.4. As respostas às impugnações serão
disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias úteis do
término do prazo de impugnação.
2.5. Caberá recurso administrativo
contra a decisão que denegar a impugnação do Edital.
2.5.1. O recurso será dirigido à
autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5
(cinco) dias, o encaminhará à Dirigente Máxima da UNIFESP.
2.6. O recurso administrativo contra
impugnação do Edital não terá efeito suspensivo.
3. DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS
E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. Os presentes CONCURSOS PÚBLICOS
têm como objetivo o provimento de 30 (trinta) vaga(s) no cargo de Professor(a) da
Carreira do Magistério Superior, Assistente Classe A, Nível I, no(s) regime(s)
de trabalho e na(s) área(s)/subárea(s) de conhecimento constante(s) abaixo para
Universidade Federal de São Paulo:
|
Edital |
Processo nº |
Campus |
Área e Subárea |
Requisitos |
Vagas |
Regime de Trabalho |
|
351/2025-352/2025 |
23089.001433/2025-11 |
Diadema |
Ciências Exatas e da Terra/Geologia
Ambiental/Hidrogeologia |
Graduado(a) na área de: Geologia ou Engenharia
Geológica. |
01 |
DE |
|
353/2025-354/2025 |
23089.000231/2025-52 |
Diadema |
Química/Química Orgânica |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Bacharelado em Química
ou Bacharelado em Química Industrial ou Bacharelado em Química Ambiental ou
Licenciatura em Química ou Farmácia ou Farmácia e Bioquímica ou Engenharia
Química. |
01 |
DE |
|
355/2025-356/2025 |
23089.009965/2025-05 |
Diadema |
Biologia Evolutiva/Evolução e biodiversidade de
eucariotos multicelulares |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências Biológicas
ou Ciências Ambientais ou Biologia Marinha ou Oceanografia ou Ecologia ou Engenharia
Florestal ou Ciências Agrárias. |
01 |
DE |
|
357/2025-358/2025 |
23089.011293/2025-90 |
Diadema |
Física Experimental, Astronomia Observacional e
Astrofísica Observacional/ Astrofísica Estelar Observacional, Física Nuclear
Experimental em Baixas Energias, Física das Radiações Experimental,
Espectroscopia Óptica ou Vibracional, Óptica, Nanotecnologia, Instrumentação
em Detectores de Ondas Gravitacionais. |
Graduado(a) na área de Física. Doutor(a) na(s) área(s) de Física ou Astronomia
ou Ciências. |
01 |
DE |
|
359/2025-360/2025 |
23089.011340/2025-03 |
Diadema |
Ensino/Ensino de Ciências |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Licenciatura em
Ciências ou Licenciatura em Física ou Licenciatura em Química ou Licenciatura
em Biologia. Doutor(a) na(s) área(s) de: Educação ou Ensino de Ciências ou
Ensino de Física ou Ensino de Química ou Ensino de Biologia ou Ensino de
Ciências e Matemática ou Ensino e História das Ciências e da Matemática ou
Ciência, Tecnologia e Educação ou Educação em Ciências e Matemática. |
01 |
DE |
|
361/2025-362/2025 |
23089.011564/2025-15 |
Baixada Santista |
Morfologia/Anatomia |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Saúde ou Ciências
Biológicas. |
01 |
DE |
|
363/2025-364/2025 |
23089.011357/2025-52 |
Baixada Santista |
Serviço Social/Fundamentos do Serviço Social |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Serviço Social. |
01 |
DE |
|
365/2025-366/2025 |
23089.010990/2025-23 |
Baixada Santista |
Fisioterapia/Fisioterapia Neurofuncional da
Criança e Estágio Supervisionado em |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Fisioterapia. |
01 |
DE |
|
367/2025-368/2025 |
23089.011446/2025-07 |
Baixada Santista |
Oceanografia/Oceanografia Geológica |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Oceanografia ou
Oceanologia ou Ciências do Mar ou Geologia. Doutor(a) na(s) área(s) de: Oceanografia
Geológica ou Oceanologia Geológica. |
01 |
DE |
|
369/2025-370/2025 |
23089.011733/2025-17 |
Baixada Santista |
Fisioterapia/ Fisioterapia e Estágio
Supervisionado em Fisioterapia/Educação Interprofissional |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Fisioterapia. |
01 |
DE |
|
371/2025-372/2025 |
23089.004021/2025-33 |
Guarulhos |
Educação/Educação Matemática |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Pedagogia ou
Licenciatura em Matemática. |
01 |
DE |
|
373/2025-374/2025 |
23089.006512/2025-19 |
Guarulhos |
Educação/Alfabetização e Letramento |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Pedagogia ou
Linguística ou Letras (Bacharelado ou Licenciatura). |
01 |
DE |
|
375/2025-376/2025 |
23089.004115/2025-11 |
Guarulhos |
História/História do Brasil |
Graduado(a) na(s) área(s) de: História. |
01 |
DE |
|
377/2025-378/2025 |
23089.011108/2025-67 |
Guarulhos |
Ciência Política |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências Humanas ou
Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas e da Terra ou Ciências
Biológicas ou Ciências da Saúde ou Engenharias ou Ciências Agrárias ou
Linguística, Letras e Artes. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências Sociais ou
Ciência Política ou Relações Internacionais. |
01 |
DE |
|
379/2025-380/2025 |
23089.010582/2025-71 |
Osasco |
Administração/Gestão de Pessoas |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Administração ou
Psicologia. Doutor(a) na área de: Administração |
01 |
DE |
|
381/2025-382/2025 |
23089.012758/2025-20 |
Osasco |
Direito/Direito dos negócios |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Direito. Doutor(a)
na(s) área(s) de: áreas de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou
Interdisciplinar |
01 |
DE |
|
383/2025-384/2025 |
23089.011228/2025-64 |
Osasco |
Economia/Métodos para Análise Social e Avaliação
e Elaboração de Políticas Públicas |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências
Econômicas. Doutor(a) na(s) área(s) de: Ciências Sociais Aplicadas ou
Ciências Humanas |
01 |
DE |
|
385/2025-386/2025 |
23089.012749/2025-39 |
Osasco |
Direito/Direito Constitucional e Relações
Étnico-Raciais |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Direito. Doutor(a)
na(s) área(s) de: áreas de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou
Interdisciplinar |
01 |
DE |
|
387/2025-388/2025 |
23089.039154/2024-40 |
São Paulo |
Medicina/Anestesiologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. |
01 |
40h |
|
389/2025-390/2025 |
23089.039053/2024-79 |
São Paulo |
Cirurgia Vascular
e Endovascular/Endovascular |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. |
01 |
40h |
|
391/2025-392/2025 |
23089.039070/2024-14 |
São Paulo |
Cirurgia Urológica/Litíase e Endourologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. |
01 |
40h |
|
393/2025-394/2025 |
23089.005554/2025-32 |
São Paulo |
Pediatria/Urgência e Emergência Pediátrica |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. |
01 |
40h |
|
395/2025-396/2025 |
23089.003986/2025-17 |
São Paulo |
Medicina/Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça
e Pescoço |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. |
01 |
40h |
|
397/2025-398/2025 |
23089.003966/2025-38 |
São Paulo |
Parasitologia/Biologia Molecular/Bioinformática |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciências Biológicas
ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas. |
01 |
DE |
|
399/2025-400/2025 |
23089.039055/2024-68 |
São Paulo |
Ciências da Saúde – Medicina/Anatomia Patológica
- Sistema Nervoso Central e Neurológico |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. |
01 |
20h |
|
401/2025-402/2025 |
23089.010516/2025-00 |
São Paulo |
Enfermagem/Enfermagem Clínica |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Enfermagem. |
01 |
DE |
|
403/2025-404/2025 |
23089.011425/2025-83 |
São Paulo |
Enfermagem/Saúde Coletiva |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Enfermagem.
Doutor(a) na(s) área(s) de: Enfermagem ou Ciências da Saúde ou Ciências |
01 |
DE |
|
405/2025-406/2025 |
23089.012105/2025-41 |
São Paulo |
Saúde Coletiva/Atenção Primária
à Saúde |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Ciências ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde
Pública. Título de Especialista na(s) área(s) de: Residência em Medicina da
Família e Comunidade ou Residência em Clínica Médica ou Residência em
Medicina Preventiva e Social |
01 |
40h |
|
407/2025-408/2025 |
23089.038993/2024-41 |
São Paulo |
Medicina/Dor |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Medicina. |
01 |
40h |
3.2. As reservas de vagas para
candidatos(as) negros(as) e com deficiência obedecerão aos procedimentos
definidos no item 5 deste edital e aos quantitativos definidos na Tabela
abaixo:
|
QUANTITATIVO DE VAGAS |
|||
|
Ampla Concorrência |
Vagas Negros(as) |
Vagas PCD |
Total de Vagas |
|
15 |
9 |
5 |
29 |
3.3. Remuneração para o regime de
trabalho:
Professor(a) Assistente A, Nível I -
Requisito: titulação de doutor.
|
Regime de trabalho |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
|
40h - Dedicação Exclusiva |
R$ 6.180,86 |
R$ 7.107,99 |
R$ 13.288,85 |
R$ 1.000,00 |
R$ 332,22 |
|
40 horas |
R$ 4.326,60 |
R$ 3.731,69 |
R$ 8.058,29 |
R$ 1.000,00 |
R$ 201,46 |
|
20 horas |
R$ 3.090,43 |
R$ 1.777,00 |
R$ 4.867,43 |
R$ 500,00 |
R$ 121,69 |
3.4. Atribuições gerais do cargo:
docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação
nas atividades de graduação, pesquisa e extensão da Universidade Federal de São
Paulo.
4. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do(a) candidato(a)
implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. De forma a evitar ônus
desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor da inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos
para o CONCURSO para o qual irá se inscrever.
4.3. Em conformidade com o Decreto nº
8.727, de 28/04/2016 e com a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MDHC Nº 54, de
29/08/2024, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa
transexual ou travesti durante o concurso mediante preenchimento da Ficha de
Inscrição.
4.4. As inscrições ocorrerão,
exclusivamente, via internet, no período descrito no ANEXO II do respectivo
edital, no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As inscrições poderão ser prorrogadas,
por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade
Federal de São Paulo.
4.6. A prorrogação das inscrições de
que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para
todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no Diário Oficial da União
e disponibilizada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/
4.7. O(A) candidato(a) deverá preencher
completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor
do presente Edital (endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/), seguindo os passos:
a) acessar
https://concursos.unifesp.br/;
b) acessar o ícone
“Editais”,no menu superior à esquerda;
c) digitar o número do edital de
interesse e clicar em buscar;
d) clicar no edital de interesse para
inscrição;
e) acessar o ícone Inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após
leitura clicar em “ciente do edital”;
g) ao acessar Formulário de Inscrição,
verificar a área/subárea de interesse em caixa de texto amarela no canto
superior direito da tela;
h) se a área/subárea de interesse
estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao
final do formulário;
i) conferir a área/subárea de interesse
para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do boleto bancário, em
qualquer agência bancária.
4.8. O(A) candidato(a) deverá efetuar o
recolhimento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do
formulário eletrônico, no valor correspondente à área/subárea de inscrição, em
qualquer estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para
realização da inscrição, item 4.4.
4.9. O agendamento de pagamento não
constitui documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
4.10. À UNIFESP fica reservado o
direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele(a) que realizar o pagamento de
taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela informada pelo mesmo no
momento de inscrição deste Edital; não preencher o formulário de forma
completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não
atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento
eletrônico (SEI), conforme item 12. Da Atualização de Dados Cadastrais.
4.11. Em nenhuma hipótese será feita
inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa de inscrição, uma vez
paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP não se responsabilizará
por problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto
de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14. As inscrições efetuadas somente
serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação
de isenção da taxa de inscrição e o envio da documentação exigida no ANEXO
I.
4.15. Para efetivação da inscrição é
necessário encaminhar a documentação constante do ANEXO I, por meio do site de
concursos, no prazo descrito no ANEXO I, seguindo os passos:
4.15.1. O envio da documentação é
requisito obrigatório para que a inscrição seja efetivada.
4.15.2. É responsabilidade do(a)
candidato(a) conferir se os documentos carregados no sistema de envio da
documentação estão corretos. Caso não estejam, realizar novo envio.
4.15.3. Após o encaminhamento dos
documentos, o(a) candidato(a) poderá acessar a área de envio de documentos com
o CPF, nº de inscrição e nº do protocolo.
4.15.3.1. Requerimentos relacionados à
relação de candidatos(as) inscritos(as) deverão ser enviados para o
endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br, Assunto: "Requerimento - Edital
n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois) dias úteis contados da publicação da
relação de inscritos(as) no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo
como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
4.15.4. O(A) candidato(a) poderá
substituir, alterar, incluir ou excluir documentos durante o período
disponibilizado para envio da documentação.
4.15.5. O(A) candidato(a) é
responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais encaminhados.
4.15.6. Os documentos enviados(as)
pelos(as) candidatos(as) no período solicitado para efetivação da inscrição,
ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário
Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
deletados.
4.15.7. Não serão aceitos envio de
documentos fora do prazo ou por outros canais não previstos neste edital, como
e-mail.
4.15.8. O(A) candidato(a) que não
enviar os documentos será eliminado(a) do concurso.
4.15.9. Os arquivos deverão ser
enviados em formato PDF com tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10. Caso não seja possível o envio
da documentação em apenas um arquivo, é facultado o envio de mais de um
documento, devendo ser acrescida a numeração ao final do nome de
cada arquivo. Ex: Memorial Descritivo 1. Não serão aceitos, pelo
sistema, documentos encaminhados com mesmo nome, na mesma categoria.
4.15.11. Orientações de como enviar a
Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i) cópia simples de todos os
trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as
informações constantes no Memorial Descritivo e
Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da
banca examinadora; (ii) para livros, considera-se suficiente a capa e a
contracapa onde conste o nome do autor e os Dados Internacionais de Catalogação
na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver.
4.15.12. A UNIFESP não se responsabilizará
por problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, instabilidade na rede
ou internet.
4.16. O(A) candidato(a) é responsável pelas
informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na
eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
4.17. Todo o material solicitado no
presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma
oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura
do CONCURSO PÚBLICO.
4.18. O(a) candidato(a) que necessitar
de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá
formalizar pedido, conforme item 11. Do Atendimento Especial, até a data de
encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
5.1. A indicação do quantitativo de vagas
reservadas para os(as) candidatos(as) com deficiência e negros(as) está
presente na Tabela do item 3.2 deste edital.
5.1.1. A distribuição das vagas
reservadas aos(às) Negros(as) e às Pessoas com Deficiência entre as
áreas/subáreas de conhecimento ofertantes de vagas dar-se-á após
o resultado final do concurso, por meio de classificação em lista
única dos(as) candidatos(as) que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá,
portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver candidatos(as) com
deficiência e/ou negros(as) aprovados(as).
5.2. As vagas reservadas às pessoas
negras e com deficiência serão ocupadas prioritariamente pelos(as)
candidatos(as) negros(as) ou com deficiência aprovados(as) e melhor
classificados(as) em cada área de conhecimento constante no item 3.1 deste
edital.
5.2.1. Para a distribuição das vagas
reservadas, será feita uma lista com os(as) candidatos(as) negros(as) e com
os(as) candidatos(as) com deficiência, reclassificados(as) em lista única, em
ordem decrescente de sua nota final, independentemente da área/subárea de
conhecimento, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto
em lei seja atendido prioritariamente, nos limites da Tabela do item 3.2 desse
edital.
5.2.2. Caso haja mais de um(a)
candidato(a) da mesma área/subárea de conhecimento entre os(as) candidatos(as)
aprovados(as) que optaram pela reserva de vaga, constará na lista aquele(a) que
possuir a maior nota final entre eles.
5.3. Havendo empate de notas entre
candidatos(as) constantes da lista única de vagas reservadas, o desempate
seguirá o disposto nos itens 13.12 deste edital.
5.3.1. A lista prevista no item 5.2.1
será publicada no endereço eletrônico previsto no item 1.1.
5.4. A nomeação dos(as) candidatos(as)
com deficiência, bem como dos(as) candidatos(as) negros(as), obedecerá à
classificação constante nos itens 5.2.1 e 5.3, nas áreas/subáreas a que
concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei, conforme Tabela do item
3.2.
5.4.1. A nomeação dos(as) demais
candidatos(as) com deficiência e negros(as), além do número indicado na Tabela
do item 3.2, será realizada proporcional e alternadamente entre os(as)
candidatos(as) da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas
nas áreas/subáreas de conhecimento.
5.5. A sequência de nomeação em cada
áreas/subáreas do conhecimento será realizada conforme os quadros no
ANEXO V.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA OS(AS)
CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
6.1. Serão reservadas aos(as)
candidatos(as) negros(as) 30% (trinta por cento) das vagas existentes, conforme
Tabela do item 3.2, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do
concurso, para as áreas/subáreas do conhecimento oferecidos, na forma da Lei nº
15.142/2025.
6.1.1. Caso a aplicação do percentual
estabelecido no item 6.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o
primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5
(cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em
caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 5º
da Lei nº 15.142/2025.
6.2. A forma de ocupação das vagas
reservadas dar-se-á conforme descrito no item 5. Da Distribuição das Vagas
Reservadas.
6.3. Os(As) candidatos(as) que se
autodeclararem negros(as) indicarão em campo específico, no momento da
inscrição, se desejam optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.4. As informações prestadas no
momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a),
devendo este(a) responder por qualquer falsidade.
6.5. Para concorrer às vagas
reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer
às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as), preenchendo a
autodeclaração de que é preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.6. Todas as áreas/subáreas de
conhecimento constantes do item 3.1 deste edital estarão disponíveis para
inscrição em vagas reservadas, desde que o(a) candidato(a) faça a opção no formulário,
autodeclarando-se preto(a) ou pardo(a).
6.7. A autodeclaração terá validade
somente para o Concurso Público para o qual se inscreveu.
6.8. Presumir-se-ão verdadeiras as
informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da
apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.
6.9. Será publicada no endereço
eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo a relação dos(as) candidatos(as)
que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as)
negros(as).
6.10. O(A) candidato(a) poderá
solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas aos (as)
candidatos(as) negros(as), no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação
indicada no item 6.9.
6.10.1. Para encaminhamento da
solicitação prevista no item 6.10, o(a) candidato(a) deverá seguir as etapas do
item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada. O pedido
deverá ser encaminhado por meio do tipo de processo CONCURSO: PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO.
6.11. O(A) candidato(a) negro(a)
concorrerá concomitantemente às vagas a ele(ela) reservadas e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no
concurso.
6.12. O(A) candidato(a) negro(a)
aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será
computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) negros(as).
6.12.1. Em caso de constar como
habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para a área/subárea para a
qual concorreu, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará
excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́
preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva
lista.
6.13. Em caso de desistência de(da)
candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida
pelo(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) imediatamente após o desistente,
para a área/subárea para a qual concorreu. Caso não existam candidatos(as)
habilitados(as) na lista de pessoas pretas e pardas, a vaga será revertida para
ampla concorrência.
6.14. As vagas definidas nos itens 3.1
e 3.2 que não forem providas por falta de candidatos(as) negros(as), por
reprovação no concurso ou na aferição com a comissão de heteroidentificação, esgotada
a listagem específica, serão revertidas para a ampla concorrência e serão
preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), com estrita observância
à ordem classificatória.
6.15. As vagas reservadas aos(às)
candidatos(as) negros(as) poderão ser ocupadas por candidatos(as) da ampla
concorrência, na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) aprovados(as).
6.16. A nomeação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade,
que consideram a relação entre o número total de vagas e a reserva os(as)
candidatos(as) negros(as), observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus
subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária,
conforme modelo descrito no ANEXO V.
6.17. O(A) candidato(a) inscrito(a)
como negro(a) participará do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os
demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos das provas
objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao
local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos(as) os(a) demais
candidatos(as).
7. DO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
NEGROS(AS)
7.1. Serão convocados(as) para o procedimento
de heteroidentificação, todas as pessoas optantes pela reserva de vagas
classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de
heteroidentificação.
7.2. Os(As) candidatos(as)
aprovados(as) no concurso que se autodeclararem negros(as) serão submetidos(as)
antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento
de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as)
negros(as), conforme dispõe a Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério
da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos.
7.3. Para fins de aferição da
veracidade das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), à Comissão de
Heteroidentificação observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será
objeto de análise a ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou
religiosos, registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões
referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em
concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.4. A data, o horário e o local para
aferição da comissão serão publicados no sítio eletrônico descrito no item 1.1,
sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das
informações.
7.4.1. A convocação que trata o caput
deste artigo será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da aferição.
7.4.2. As pessoas que optarem por
concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente
para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de
habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de
heteroidentificação.
7.4.3. O edital definirá se o
procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou,
excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de
recursos de tecnologia de comunicação.
7.5. O(A) candidato(a) será
considerado(a) não enquadrado na condição de negro(a), para fins de reserva de
vagas, caso a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do
quesito cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 7.13.
7.5.1. O(A) candidato(a) será
eliminado(a) do concurso nos seguintes casos:
7.5.2. O(A) candidato(a) que não
comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta
etapa do concurso.
7.6. O procedimento de
heteroidentificação será filmado e gravado para fins de possíveis análises
recursais.
7.7. Os(As) candidatos(as) não
confirmados(as) no procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas
destinadas à ampla concorrência.
7.8. O parecer da comissão de
heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar
a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
7.9. As hipóteses de que tratam os
itens anteriores não ensejam o dever de convocar suplementarmente
candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação.
7.10. Após decisão da comissão, caberá
recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação, no prazo de 02 (dois) dias
úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item
1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
7.10.1. O recurso deverá ser interposto
exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis.
7.11. A Comissão de Heteroidentificação
será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes e terão seus
currículos divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero,
cor e, preferencialmente, naturalidade.
7.12. Os currículos dos integrantes da
comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, no dia de divulgação do edital de
convocação para essa fase.
7.13. A comissão de heteroidentificação
deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
7.14. As deliberações da comissão de heteroidentificação
terão validade apenas para este concurso.
7.15. É vedado à comissão de
heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
7.16. O teor do parecer motivado será
de acesso restrito, nos termos do Art. 31, Lei nº 12.527, de 18/11/2011.
7.17. Será eliminado(a) do concurso
o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa, conforme item 7.18.
7.18. Na hipótese de constatação de
declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver
sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados
o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.19. Os currículos dos integrantes da
comissão recursal, que será composta por três membros distintos da comissão de
heteroidentificação, serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
7.20. Em face de decisão que não
confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela
prejudicado(a).
7.21. O recurso será julgado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise ser prorrogado
por igual período ante justificativa explícita.
7.22. Será desconsiderada qualquer
outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item 7.10, sendo
vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será
considerado recurso extemporâneo.
7.23. Em suas decisões, a comissão
recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso
elaborado pelo candidato(a).
7.24. Das decisões da comissão recursal
não caberá recurso.
7.25. Demais informações a respeito do
procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de
convocação para essa fase.
7.26. A UNIFESP exime-se das despesas
com viagens e estada dos(das) candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de
que trata este item.
7.27. A avaliação da Comissão
específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de
pessoa negra, terá validade apenas para o concurso para o qual se inscreveu.
7.28. O não enquadramento do(a) candidato(a)
na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer
natureza.
7.29. Quando não houver vaga específica
para o(a) candidato(a) negro(a), haverá homologação de candidatos(as)
habilitados(as), no limite previsto na legislação vigente, não havendo para
este caso o direito à nomeação. Esta somente poderá ocorrer quando do
surgimento de vagas, seja atingido o quantitativo suficiente para a reserva de
vagas.
8. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
8.1. Será reservado o percentual de 20%
(vinte por cento) do quantitativo total de vagas, conforme indicado na Tabela
do item 3.2, e das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade dos
concursos.
8.2. A forma de distribuição e ocupação
das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no ANEXO V deste edital.
8.3. Todas áreas/subáreas do
conhecimento constantes do item 3.1 estarão disponíveis para inscrição às vagas
reservadas, desde que os(as) candidatos(as) indiquem sua condição no formulário
de inscrição.
8.4. As vagas reservadas às pessoas com
deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as) sem deficiência, na
hipótese de não haver candidatos(as) com deficiência aprovados(as).
8.5. Para concorrer às vagas reservadas
a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no ato de inscrição,
declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a), será convocado(a) para entrega
do laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, devendo ser redigido
em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome,
número CRM e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão, à Junta
Médica Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/UNIFESP,
bem como a possível causa da deficiência.
8.5.1. O laudo médico original terá
validade somente para o concurso público para o qual se inscreveu.
8.5.2. A data, o horário e o local para
entrega do laudo, conforme item 8.5, será publicado no sítio eletrônico
descrito no item 1.1, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data
de comparecimento ao Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/UNIFESP,
sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das
informações.
8.6. As perícias médicas dos(as)
candidatos(as) que se declararem com deficiência serão realizadas em momento
oportuno.
8.7. Do indeferimento do pedido para
concorrer como candidato(a) com deficiência, caberá recurso, no prazo de 02
(dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico
descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da
referida publicação.
8.7.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente
por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis.
8.7.2. O(A) candidato(a) que não
interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
8.8. O(A) candidato(a) com deficiência
poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 11 deste Edital, condição
especial para realização das provas.
8.9. O(A) candidato(a) que não
comparecer à entrega da documentação nos termos do item 8.5 não permanecerá na
lista reservada às pessoas com deficiência, concorrendo apenas na lista de
ampla concorrência conforme sua classificação.
8.10. Os(As) candidatos(as) que
optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência
concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e às
vagas reservadas a negros(as), se atenderem a essa condição, de acordo com a
sua classificação no concurso público.
8.10.1. Os(As) candidatos(as)
aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e nomeados(as) dentro do
número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas
reservadas a na condição de pessoa com deficiência.
8.10.1.1. Em caso de constar como
habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para a área/subárea para a
qual concorreu, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará
excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será́
preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva
lista.
8.11. Caso o(a) candidato(a) na
condição de pessoa com deficiência seja aprovado(a), nomeado(a) em vaga
reservada e não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo(a)
candidato(a) na condição de pessoa com deficiência posteriormente
classificado(a) para a área/subárea para a qual concorreu. Caso não existam
candidatos(as) habilitados(as) na lista de pessoas com deficiência, a vaga será
revertida para ampla concorrência.
8.11.1. Na hipótese de não haver
candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência aprovados(as) em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais
candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.
8.12. A nomeação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade,
que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas
reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as),
observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz
respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito
no ANEXO V.
9. CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO
SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
9.1. Os(As) candidatos(as) que
desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral, atendimento especial,
isenção da taxa de inscrição e vistas ao processo deverão realizar o cadastro
como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as
etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada.
9.2. Para realizar o cadastro como
usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a)
deverá seguir os seguintes passos:
10. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1. O(A) candidato(a) que pertença a
família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados
em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº
13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
10.2. A solicitação de isenção da taxa
de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre o 1º
(primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, seguindo as
etapas dos itens abaixo.
10.3. Cumprir as etapas de inscrição no
endereço eletrônico, http://concursos.unifesp.br/, conforme item 4.7.
10.4. Realizar o cadastro como usuário
externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 9. Cadastro de
Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
10.5. Acessar a página :
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e realizar o login no sistema
digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
10.6. Ao acessar o sistema, clicar em
“peticionamento/processo novo”;
10.7. Ao abrir a página, clicar em “Concurso
Público: isenção da taxa de inscrição”;
10.8. Preencher o Formulário de
peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do
Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
10.9. No campo documento principal:
clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher a solicitação de
isenção da taxa de inscrição.
10.10. No campo documentos essenciais:
10.11. No campo de documentos
complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou
“Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
– CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
10.12. Todos os documentos deverão ser
anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
10.13. A UNIFESP consultará o órgão
gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo(a) candidato(a).
10.14. Sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de
usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018
combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979,
estará sujeito:
11. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
11.1. Para realizar a solicitação de
condição ou atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas:
11.2. Todos os documentos deverão ser
anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
11.3. A candidata lactante que
necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a
realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá
requerê-lo, na forma item 11.1.
11.3.1. A candidata deverá comprovar a
idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante
apresentação da certidão de nascimento.
11.4. Deferida a solicitação na forma
do item 11.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no
respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será
responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova.
11.4.1. O(A) acompanhante (familiar ou
terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo
ao local de aplicação das provas.
11.5. A UNIFESP não disponibilizará à
candidata lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a
ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
11.5.1. A lactante terá o direito de
proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)
minutos e será acompanhada por fiscal.
11.5.2. Na sala reservada para
amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo
vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham
grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
11.5.3. O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual
período.
11.6. Não serão aceitas as solicitações
de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
11.7. O atendimento às condições solicitadas
ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
12. DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
12.1. As informações prestadas no
formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem
como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/DDP/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/UNIFESP.
12.2. A atualização de dados
cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser
realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as
etapas abaixo.
12.3. Realizar o cadastro como usuário
externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Do Cadastro
de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
12.4. Acessar o sistema pelo endereço
eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo,
com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público:
alteração cadastral”.
12.5. O(A) candidato(a) deverá
preencher o campo especificação com a área/subárea e o número do edital de
abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex:
Ciências da saúde/medicina, edital nº 100/2020.
12.6. No campo documento principal:
o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para
preencher o formulário de alteração cadastral.
12.7. No campo documentos essenciais:
o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com
foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com
foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
12.8. No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.
12.9. Todos os documentos deverão ser
anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
13. DAS PROVAS
13.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS poderão ser
constituídos pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática, Prova Prática, Prova
de Títulos com Arguição de Memorial. As provas definidas para cada
área/subárea, assim como os pesos e a ordem de realização serão especificadas
no ANEXO II do presente edital.
13.1.1. As provas dos editais
especificados no item 3.1 ocorrerão de forma independente.
13.2. Todas as provas terão caráter
eliminatório.
13.3. Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente,
em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de
voz ou imagem e voz.
13.4. Na ocorrência de caso fortuito ou
força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada
à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, conceder à autorização para
realização das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta Rede
Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
13.4.1. Na ocorrência de provas orais,
essas serão realizadas de forma presencial para o(a) candidato(a), em local a
ser divulgado no edital de Banca Examinadora a ser publicado no site da
Universidade Federal de São Paulo, http://concursos.unifesp.br/
13.4.2. Em atendimento ao princípio da
transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão transmitidas
via RNP ou YouTube.
13.6. DA PROVA ESCRITA
13.6.1. A aferição da prova escrita
considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Escrita, ANEXO III deste Edital. A prova escrita, se houver, terá duração de
até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as)
candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO III deste Edital.
A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão
em papel pautado.
13.6.2. Não haverá identificação do(a)
candidato(a) na Prova Escrita.
13.6.2.1. Cada candidato(a) receberá número
de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da
banca examinadora.
13.6.3. Após a realização do sorteio do
ponto, previsto no item 13.6.1, poderá ser admitida a prévia consulta de
material bibliográfico e/ou anotações, desde que expressamente estabelecida no
ANEXO II.
13.6.4. A consulta prévia, se houver,
poderá ser realizada em livros, periódicos, capítulos de livros, apostilas,
revistas e artigos científicos, conforme descrito no ANEXO II. Consulta somente
a material impresso. Não será permitida consulta a anotações pessoais dos(as)
candidatos(as) e não será permitida anotações de rascunho durante o período de
consulta. A UNIFESP não disponibilizará material para consulta.
13.6.5. Não haverá fornecimento de
canetas. Não será permitido a utilização de rascunhos.
13.6.6. A prova deverá ser realizada em
folha diagramada e laudada entregue pela instituição. Somente serão aceitas
provas escritas à caneta esferográfica transparente nas cores azul ou preta.
13.7. DA PROVA DIDÁTICA
13.7.1. A Prova Didática será
constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 (quarenta) e de no máximo 50 (cinquenta) minutos sobre tema escolhido
pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver
arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a)
candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
13.7.2. A Prova Didática será aferida
considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a
Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
13.8. DA PROVA PRÁTICA
13.8. A Prova Prática, se houver,
poderá constituir-se de:
13.8.1. No caso de aplicação de Prova
Prática prevista no item 13.8, alínea a ou b, o(a) candidato(a) deverá elaborar
projeto de pesquisa ou plano de ensino na área prevista no ANEXO I e II, com no
máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte
12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.
13.8.2. O projeto de pesquisa ou plano
de ensino será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a)
candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está
inscrito(a).
13.8.3. No caso de aplicação de Prova
Prática, o tempo de duração constará no ANEXO II.
13.8.4. Em qualquer modalidade poderá
haver arguição pela Banca.
13.8.5. A aferição da Prova Prática considerará
os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, ANEXO IV
deste Edital.
13.9. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO
DO MEMORIAL
13.9.1. Consistirá em avaliação e
arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para
exercício da docência na Universidade Federal de São Paulo.
13.9.2. A Prova de Títulos com Arguição
de Memorial será aferida considerando os critérios e os pontos indicados no
Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO IV
deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes
do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
13.10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
13.10.1. Cada examinador(a) preencherá
Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV, correspondente à prova avaliada,
atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos
atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
13.10.2. A nota atribuída ao(a)
candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos
conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
13.10.3. No decorrer do CONCURSO
PÚBLICO para o qual se inscreveu, serão eliminados(as) e, por consequência,
excluídos(as) de participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que
não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3
(três) membros da banca.
13.10.4. A nota de cada prova
corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
13.10.5. A nota final de cada
candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO para o quase se inscreveu será a média
ponderada das notas das provas.
13.10.5.1. Não deverá ocorrer o
arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
13.10.6. A nota final de cada prova e a
nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas
decimais.
13.10.7. Havendo terceira casa decimal
na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
13.11. Os(As) candidatos(as)
habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
13.12. Em caso de igualdade da nota final,
serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a)
candidato(a):
14. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
14.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS serão
realizados, provavelmente, entre os meses de outubro a dezembro de 2025,
data a ser confirmada por meio de publicação no endereço eletrônico concursos.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a)
candidato(a).
14.2. A duração do período de provas
dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
14.3. Qualquer alteração da data da realização
das provas será publicada no endereço eletrônico, devendo ser acompanhada
pelo(a) candidato(a).
14.4. É de responsabilidade exclusiva
do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das
provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
14.5. Não será admitido o ingresso de
candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu
início.
14.6. Não haverá segunda chamada, seja
qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a)
candidato(a), nem aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e
horário pré-estabelecido em edital de convocação.
14.7. O(A) candidato(a) deverá
comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido
do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território
nacional.
14.8. Serão considerados Documentos de
Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras
expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados por Lei Federal ou
controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de
identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado
são documentos válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
14.9. Terá suas provas anuladas e será
eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu o(a) candidato(a)
que, durante a realização de qualquer uma das provas:
14.10. Na ocorrência de caso fortuito
ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada
à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, conceder autorização para a
realização das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta da Rede
Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
14.11. Não será permitida a utilização
de computador pessoal, cabendo ao(a) candidato(a) levar apenas os recursos
necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação,
preferencialmente em PDF).
14.12. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
14.13. Não serão dadas quaisquer
informações por telefone ou por e-mail em relação aos CONCURSOS PÚBLICOS
referidos no presente Edital.
14.14. Concluídos os trabalhos, o
Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado
provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as)
candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
15. DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E
SUA IMPUGNAÇÃO
15.1. A Banca Examinadora será
constituída por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três), no mínimo, serão de
outras Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os membros da banca deverão
pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades
Acadêmicas.
15.1.1. A constituição da Banca
Examinadora ocorrerá de forma independente, mediante publicação de edital
específico.
15.2. Serão indicados(as) quatro
suplentes, sendo dois pertencentes a outras instituições e dois pertencentes à
UNIFESP, que poderão substituir os membros titulares e no caso de impedimento,
mantidos o princípio e o procedimento constantes no item 15.1, devendo os
membros suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou
Unidades Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
15.3. Não deverá participar da banca ou
de sua presidência aquele(a) que, em relação a qualquer candidato(a), for
parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou
companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais diretos; orientador(a) ou
coorientador(a) em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a)
em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a) regular em atividades de pesquisa
ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital
de Orientações Gerais.
15.4. A composição da Banca Examinadora
será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis da data de início das provas.
15.5. Caberá recurso para impugnação de
membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02
(dois) dias úteis contados a partir da publicação do edital de sua constituição
do respectivo concurso, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com
Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
15.5.1. O recurso deverá ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
15.6. Deferindo-se a solicitação de
impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicado, observados
os procedimentos estabelecidos nesta seção.
15.7. A Banca Examinadora se tornará
definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após
transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
16. VISTAS AO PROCESSO DO CONCURSO
PÚBLICO
16.1. Os(As) candidatos(as) que
desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter cópias de
documentos neles contidos, poderão, após o término das provas, formalizar
requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
16.1.1. Realizar o cadastro como
usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9.
Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
16.1.2. Acessar o sistema eletrônico de
Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo,
com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: vistas
ao processo”.
16.1.3. O(A) candidato(a) deverá no
campo especificação: preencher com a área/subárea e o número do edital de
abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex:
Ciências da saúde/medicina, edital nº 100/2020.
16.1.4. No campo documento principal:
o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para
preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
16.1.5. No campo documentos essenciais:
o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com
foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com
foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
16.1.6. No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
16.2. A Coordenadoria de Gestão de
Vagas e Concursos/ProPessoas solicitará o processo à Unidade
Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará
em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do processo do concurso
público.
17. DOS RECURSOS
17.1. Será admitido recurso contra o
resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.
17.2. O recurso, dirigido ao Presidente
da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
17.3. Não serão aceitos os recursos
interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
17.4. O recurso será analisado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do
CONCURSO PÚBLICO, podendo o prazo de análise ser prorrogado por igual período
ante justificativa explícita.
17.5. Recebido eletronicamente, o
recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto
com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato
recorrido.
17.6. O(a) candidato(a) receberá, no
correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do
recurso interposto contra o resultado do concurso público.
17.6.1. O número de protocolo enviado
para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a)
candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.
17.7. A UNIFESP não se responsabiliza
por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
17.8. O(A) candidato(a) deverá ser claro,
consistente e objetivo em seu pleito.
17.9. Não serão aceitos recursos
interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital de Orientações Gerais, no item 17.2.
17.10. A Banca Examinadora constitui
última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
17.11. Serão indeferidos os recursos:
18. DA CLASSIFICAÇÃO
18.1. Os(As) candidatos(as) serão
classificados(as) de acordo com o ANEXO II do Decreto nº 9.739/2019, de
29/03/2019.
19. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
FINAL
19.1. O resultado final será
homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e
no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de
classificação e respectiva nota final.
19.1.1. A homologação dos concursos
públicos ocorrerá de forma independente.
20. DA NOMEAÇÃO
20.1. Os(As) candidatos(as) serão
nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos
respectivos cargos.
20.2. O(A) candidato(a) que não tomar
posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua
Portaria de nomeação e será eliminado(a)do concurso. Facultar-se-á à
Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a),
respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas
previstas no item 3.1 deste edital.
20.3. A nomeação dos(as) candidatos(as)
classificados(as) obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de
classificação e à conveniência administrativa, respeitados os critérios de
alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas para
os(as) candidatos(as) negros(as) e com deficiência, observado o disposto no
item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas
com reserva prioritária, conforme modelo descrito no ANEXO V.
21. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
INVESTIDURA NO CARGO
21.1. Ter sido aprovado(a) no CONCURSO
PÚBLICO para o qual se inscreveu.
21.2. Ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as), com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal de 1988.
21.3. O(A) candidato(a) nomeado(a)
estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
21.4. O(A) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto
à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, que submeterá o
pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da
Justiça e Segurança Pública ou Órgão Equivalente, por meio do Portal de
Imigração Laboral (Migranteweb), nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa
CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017,
assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.
21.5. A nomeação do(a) candidato(a)
habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não
possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
21.6. Se candidato(a) brasileiro(a),
estar em dia com as obrigações eleitorais.
21.7. Se candidato do sexo masculino,
estar em dia com as obrigações militares.
21.8. Comprovar o nível de formação
exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste Edital de Orientações
Gerais.
21.9. Ter aptidão física e mental para
o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP.
21.10. É vedada a acumulação remunerada
de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no Art. 37, XVI,
da Constituição Federal de 1988.
22. DA POSSE
22.1. Somente serão aceitos diplomas de
Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo
MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado pela CAPES.
22.1.1. Os diplomas ou títulos obtidos
no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos
termos da Lei.
22.2. No ato da posse, serão exigidos
os seguintes documentos:
22.3. A posse fica condicionada à
aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
22.3.1. Os exames médicos obrigatórios
a serem realizados e demais informações pertinentes para investidura no cargo,
encontram-se disponíveis no endereço eletrônico https://unifesp.br/reitoria/propessoas/cgvc/documentos-e-formularios-de-admissao.
22.4. O(A) candidato(a) habilitado(a)
para a posse deverá estar ciente e cumprir todas as diretrizes estabelecidas na
Portaria ProPessoas nº 4834/2024, que dispõe sobre o acúmulo de
cargos. O não atendimento às condições estipuladas poderá acarretar o
impedimento da posse.
22.5. A posse dar-se-á mediante
assinatura de termo de posse, elaborado especialmente para esse fim.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não será fornecido aos(as)
candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO,
valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no
Diário Oficial da União, que será disponibilizado no endereço eletrônico.
23.2. Ao efetuar a inscrição no
CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter
pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU/UNIFESP, bem como estar de
acordo com as normas estabelecidas neste Edital de Orientações Gerais.
23.3. Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil
seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados
para o primeiro dia útil seguinte.
23.4. A UNIFESP poderá, a seu exclusivo
critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos(as)
aprovados(as) em Concursos Públicos de outras Instituições Federais de Ensino,
bem como, ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do
mesmo cargo, assim como ceder a essas Instituições que possuírem vagas para
provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem
de classificação e o expresso interesse dos(as) aprovados(as), observados em
todos os casos a Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº
569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos
são:
23.5. O(A) candidato(a) que não aceitar
a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de
classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito
de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
23.6. Os(as) candidatos(as)
habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas,
poderão ser aproveitados(as) em quaisquer dos Campi da Universidade
na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São
Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São
Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a
estabelecer pólo ou Campus, desde que nestes haja disponibilidade de
vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
23.6.1. A eventual recusa do(a)
candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para
ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o(a) exclui do
concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e
Campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.
23.7. A admissão far-se-á nos limites
de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área
específica.
23.8. A indicação para provimento da
vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da
UNIFESP.
23.9. Ao assumir o cargo, será exigida
do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades
do Campus, cujos dias e horários de funcionamento são: Osasco segunda-feira a
sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e aos sábados das 08h00 às 18h00; Diadema:
segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00, e aos sábados das 07h00 às
13h00; São Paulo: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 21h00, e aos
sábados das 08h00 às 17h00; Guarulhos e São José dos Campos: segunda-feira a
sexta-feira, das 07h00 às 23h00; Baixada Santista: segunda-feira a sexta-feira,
das 08h00 às 23h00, e Reitoria: segunda a sexta-feira, das 07h00 às 22h00 e
Zona Leste: segunda-feira a sexta-feira, das 07h30 às 23h00, observando-se para
tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.
23.10. O(A) candidato(a) nomeado(a)
deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação e extensão para o qual for designado(a), considerando as
necessidades mencionadas no subitem 23.9.
23.11. O(A) candidato(a) nomeado(a)
será submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos,
conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União
de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do Art. 41 da Constituição
Federal de 1988.
23.12. As respostas às impugnações ao
Edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio
eletrônico para os(as) requerentes.
23.13. Os(as) candidatos(as)
aprovados(as), até que venham a ser efetivados(as) nos cargos para os quais
foram aprovados(as), podem vir a ser convidados(as), a prestar serviço como professor(a)
substituto(a) ou temporário(a), nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas
alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem
que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
23.14. Os documentos enviados pelos(as)
candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado
final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o
prazo descrito neste item, serão incinerados.
23.15. A contratação, de que trata o
item 23.13., não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item
23.11.
23.16. Os casos omissos serão
resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
23.17. Incorporar-se-ão ao presente
Edital de Orientações Gerais, as suas normas complementares, as informações
contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e quaisquer editais
complementares que venham a ser publicados.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
Processo: 23089.012105/2025-41
Edital de abertura: 405/2025 - 406/2025
Área/Subárea: Saúde Coletiva/Atenção Primária
à Saúde
ANEXO I - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. As inscrições ocorrerão,
exclusivamente, via internet, no período de
23 de junho a 10 de setembro de 2025, no endereço eletrônico
https://concursos.unifesp.br/.
1.1.2. Para efetivação da inscrição é
necessário encaminhar a seguinte documentação, em cópia simples, de forma
eletrônica:
a) Documento de identificação com foto,
válido em todo o território nacional;
b) Curriculum Vitae Lattes (plataforma
Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
c) Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação
das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso;
d) Documentação Comprobatória do
Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.
1.1.3. A documentação prevista no item
1.1. do Anexo I deverá ser enviada por meio do link disponível no sítio
eletrônico: http://concursos.unifesp.br/ , seguindo as orientações do item 4.15. do edital de abertura.
1.1.3.1. O prazo para envio da
documentação, conforme item 4.15. do edital de abertura, ocorrerá após o
pagamento da taxa de inscrição, no período
de 15 a 24 de setembro de 2025.
1.1.3.2. As inscrições somente serão
efetivadas se ocorrer o pagamento do boleto referente à taxa de inscrição,
dentro do período de inscrição, previsto no item 4.4 do edital de abertura, e o
envio dos documentos eletrônicos, dentro do período previsto no item 4.15 do
Edital de abertura.
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS
2. O CONCURSO PÚBLICO para área de
Saúde Coletiva/Atenção Primária à Saúde será constituído pelas provas: Prova
Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição do Memorial, e serão
realizados nessa ordem.
3. DA PROVA ESCRITA
3.1. A aferição da prova escrita
considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Escrita, ANEXO IV deste Edital. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas,
e constará de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão
pública, dentre os indicados no ANEXO III deste Edital. A dissertação deverá
ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
3.2. Não haverá identificação do(a)
candidato(a) na Prova Escrita. Cada candidato(a) receberá número de
identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca
examinadora.
3.3. Será admitida consulta prévia à
bibliografia por 30 (trinta) minutos após o sorteio do tema.
3.4. Não haverá fornecimento de
canetas. Não será permitido a utilização de rascunhos.
3.5. A prova deverá ser realizada em
folha diagramada e laudada entregue pela instituição. Somente serão aceitas
provas escritas à caneta esferográfica transparente nas cores azul ou preta.
3.6. A Prova Escrita terá peso de 30%
(trinta por cento).
4. DA PROVA DIDÁTICA
4.1. A Prova Didática será constituída
de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40
(quarenta) e de no máximo 50 (cinquenta) minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será
eliminado(a).
4.2. A Prova Didática será aferida
considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a
Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
4.3. A Prova Didática terá peso de 30%
(trinta por cento).
5. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO
MEMORIAL
5.1. Consistirá em avaliação e arguição
sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da
docência na Universidade Federal de São Paulo.
5.2. A Prova de Títulos com Arguição de
Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de
pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO IV deste
Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
5.3. A Prova de Títulos com Arguição de
Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
ANEXO III - RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S)
PROVA(S): Escrita e Didática
1. Organização do Sistema Único de
Saúde (SUS) do Brasil
2. Atenção Primária à Saúde e
Estratégia Saúde da Família no Brasil
3. Princípios e definições de Medicina
de Família e Comunidade
4. A assistência às condições crônicas
e multimorbidade na Atenção Primária à Saúde
5. Promoção da Saúde e níveis de
prevenção
6. Envelhecimento populacional e
cuidados de longevidade na Atenção Primária à Saúde
7. Perspectivas do ensino na Atenção
Primária à Saúde e da Medicina de Família e Comunidade
8. O raciocínio clínico em Atenção
Primária à Saúde e Medicina de Família e Comunidade
9. Conceitos de Epidemiologia aplicados
na Atenção Primária à Saúde
10. O potencial das novas tecnologias
no cuidado em Atenção Primária à Saúde
ANEXO IV - QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
|
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens acima da
titulação mínima exigida no edital) |
|
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado na área do concurso |
0 |
|
|
Livre-Docência |
1 |
|
|
Pós-doutorado na área do concurso |
3 |
|
|
Pós-doutorado em outra área |
1 |
|
SUB-TOTAL |
|
5 |
|
Atuação profissional relacionada área e subárea
do concurso |
|
|
|
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
|
|
Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental
e ensino médio) |
0 |
|
|
Graduação |
15 |
|
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
8 |
|
|
|
|
|
|
Coordenador de curso de graduação |
0 |
|
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
1 |
|
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
2 |
|
|
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas,
serviços e outros) |
2 |
|
|
Participação em comissões |
1 |
|
|
Orientações |
|
|
|
Iniciação científica |
|
|
|
Concluída |
1 |
|
|
Em andamento |
1 |
|
|
Orientação de bolsa de extensão |
|
|
|
Concluída |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Trabalhos de conclusão de curso |
|
|
|
Concluídos |
1 |
|
|
Em andamento |
1 |
|
|
Mestrado |
|
|
|
Concluído |
3 |
|
|
Em andamento |
1 |
|
|
Doutorado |
|
|
|
Concluído |
4 |
|
|
Em andamento |
1 |
|
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
|
Concluída |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
|
|
|
|
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria |
5 |
|
|
Cargos ocupados |
3 |
|
SUB-TOTAL |
|
50 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados às
atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
|
|
|
Projetos Financiados |
Pesquisa acadêmica |
10 |
|
|
Desenvolvimento tecnológico |
2 |
|
|
Extensão e/ou Ensino |
7 |
|
|
Políticas públicas |
3 |
|
SUB-TOTAL |
|
22 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação segundo
critérios Qualis CAPES e/ou fator de impacto da área: |
|
|
|
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
14 |
|
|
Artigos completos em anais de congresso |
0 |
|
|
Livro - organização e editoria de livro |
3 |
|
|
Livro - autor |
3 |
|
|
Livro - editor |
0 |
|
|
Capítulo de livro |
3 |
|
|
Produção Artística |
0 |
|
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
|
23 |
|
Total de Pontos |
|
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
|
|
|
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
|
|
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
|
Contribuições e perspectivas profissionais s
em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
40 |
|
|
Afinidade com o trabalho acadêmico |
40 |
|
|
Articulação das atividades e projetos futuros na
universidade |
10 |
|
|
Projetos não financiados, mas comprovados pela
instituição |
05 |
|
|
Outros pontos relevantes para a Universidade |
05 |
|
Total de Pontos |
|
100 |
*Produções - valor máximo qualis:
Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Elaboração do plano de aula que deverá conter o
objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e
referências |
05 |
|
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência,
originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento |
60 |
|
Objetividade e clareza |
10 |
|
Adequação ao nível de Graduação |
10 |
|
Capacidade de Comunicação |
10 |
|
Uso de Recurso Didático |
5 |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Objetividade e clareza |
15 |
|
Domínio e abrangência do Conteúdo |
70 |
|
Coesão e Coerência textual |
15 |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
ANEXO V - TABELA ORIENTADORA DE
SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES
1) Sequência de nomeação para vagas com
provimento imediato na ampla concorrência.
Para áreas ou subáreas com 01 (uma)
vaga:
Ordem de ocupação das vagas
|
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
AC |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
PPP |
|
5º |
PCD |
2) Sequência de nomeação para vagas com
provimento imediato para cotas étnico-raciais, conforme Lei 15.142/2025.
Para áreas ou subáreas com 01 (uma)
vaga:
Ordem de ocupação das vagas
|
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
PPP |
|
2º |
AC |
|
3º |
AC |
|
4º |
PPP |
|
5º |
PCD |
3) Sequência de nomeação para vagas com
provimento imediato para cotas para pessoas com deficiência, conforme Decreto
9.508/2018.
Para áreas ou subáreas com 01 (uma)
vaga:
Ordem de ocupação das vagas
|
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
PCD |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
PPP |
|
5º |
AC |