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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO
COM PESSOAS COORD. DE GESTÃO DE
VAGAS E CONCURSOS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE
PROFESSOR(A) DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR E DO MAGISTÉRIO DO ENSINO
BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT).
EDITAIS DE 10 DE JUNHO DE 2026
Publicado no D.O.U. de 17/06/2026, Seção 3
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/06/2026&jornal=530&pagina=182
Edital nº 484
de retificação, publicado no DOU de 30/06/2026: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/06/2026&jornal=530&pagina=57
Edital nº 498
de retificação, publicado no DOU de 30/06/2026: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=530&pagina=96&data=30/06/2026
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM
PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº
9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº
12.863, de 24/09/2013, nº 15.142, de 03/06/2025; nº 13.325/2016, de 29/07/2016;
nº 13.656, de 30/04/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de
17/09/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de
02/01/2008; nº 8.727, 28/04/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de
24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; nº 14.965/2024, de 10/09/2024;
Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025; as Portarias nº 243 do Ministério da
Educação, de 04/03/2011; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do
então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da
Educação; Portaria Interministerial nº 29, de 28/07/2023 do então Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Público e Ministério da Educação; Instrução
Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de
19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Instrução Normativa Conjunta
MGI/MDHC Nº 260, de 26 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025; Resolução Normativa do Conselho
Nacional de Imigração nº 24, de 20/02/2018, Instrução Normativa nº 33, de
13/11/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos,
Portaria Conjunta Proadm/ProPessoas
nº 6029, de 15 de dezembro de 2023, a Resolução nº 112 do Conselho
Universitário, de 17/12/2014, e suas alterações a Resolução nº 116 do Conselho
Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, alterada pela Resolução nº 190/2020 do
Conselho Universitário, de 17/11/2020, Resolução 194/2021 do Conselho
Universitário, de 11/03/2021 disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes e
o instituído no presente Edital de Orientações Gerais torna pública a abertura
das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos
para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior e do Magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de São Paulo.
1.1 DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS
regidos por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial
da União – D.O.U. e disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cujas
organizações dar-se-ão na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2. Os CONCURSOS PÚBLICOS
destinam-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a) do
Magistério Superior no primeiro nível de vencimento classe “A” e do e do
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme dispõe o Art. 8º
da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013, Lei nº 13.325/2016 e
pela Lei 15.141/2025.
1.3. O sítio eletrônico oficial
dos presentes concursos públicos na rede mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/, sendo
referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes aos presentes certames no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5. O presente edital contém
as orientações gerais aplicadas nestes certames, com áreas/subáreas do
conhecimento distintas.
1.6. O presente Edital contém
os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Da Inscrição e do
Envio da Documentação;
b) ANEXO II – Especificação das
Provas;
c) ANEXO III - Relação de
pontos para a(s) prova(s);
d) ANEXO IV – Quadros de
Pontuação das Provas;
e) ANEXO V – Tabela orientadora
de sequência de nomeações;
f) ANEXO VI- Termo de
Autorização de Uso de Imagem e Voz.
1.7. Os CONCURSOS PÚBLICOS
terão validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do
resultado final pelo CONSU no Diário Oficial da União,
prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.8. Tendo em vista a natureza
interdisciplinar dos Campi da UNIFESP, fica a critério dos
órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos(as)
docentes aprovados(as) nos certames.
1.9. A(s) vaga(s) a que se
referem os presentes Editais será(ão) acessível(is) somente aos(as) candidatos(as) detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado
por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.10. Somente serão aceitos os
títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
1.11. Os(As)
candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e
alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das
Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
1.12. O Concurso Público
apresentará as seguintes modalidades de concorrência de vagas: Ampla
Concorrência (AC), Pessoas com Deficiência (PcD),
Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas
(PQ).
1.12.1. Considera-se Pessoas
Pretas e Pardas (PPP) o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas ou
pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos da Lei nº 12.288, de 20 de julho
de 2010.
1.13. Das vagas ofertadas e das
que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 20%
(vinte por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de
setembro de 2018, e as suas alterações, e da Instrução Normativa Conjunta
MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, 25%
(vinte e cinco por cento) das vagas serão reservadas aos que concorrerem a
cotas para Pessoas Pretas e Pardas, 3% (três por cento) para Pessoas Indígenas
e 2% (dois por cento) para Pessoas Quilombolas, com fundamento na Lei nº
15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e
na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do
Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da
Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO
EDITAL
2.1. Qualquer cidadão(ã) poderá
impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações,
protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até
2 (dois) dias úteis, após o início das inscrições, tendo como termo
inicial o 1º dia subsequente à data de início das inscrições.
2.1.1. A solicitação de que
trata o caput deverá constar o número do edital e a área/subárea do
conhecimento, conforme item 3.1.
2.2. Os pedidos de impugnação
serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas em
conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso Público.
2.3. O(A) impugnante deverá,
necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua
fundamentação legal.
2.4. As respostas às
impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/ ,
em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5. Caberá recurso
administrativo contra a decisão que vier a denegar a impugnação do Edital.
2.5.1. O recurso
será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a
reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à Dirigente Máxima da
UNIFESP.
2.6. O recurso administrativo
contra impugnação do Edital não terá efeito suspensivo.
3. DO CARGO, DA
REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. Os presentes CONCURSOS
PÚBLICOS têm como objetivo o provimento de 37 (trinta e sete) vaga(s) no cargo de Professor(a)
da Carreira do Magistério Superior, Assistente Classe A, Nível I, e 04 (quatro) vagas no cargo
de Professor(a) da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT) no(s) regime(s) de trabalho e na(s)
área(s)/subárea(s) de conhecimento constante(s) abaixo para Universidade
Federal de São Paulo:
|
Edital |
Nº Processo |
Campus |
Área/Subárea |
Requisito |
Regime |
Nº Vagas |
|
365/2026 366/2026 |
23089.003230/2026-41 |
Diadema |
Engenharia Química/Operações
Unitárias |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Engenharia Química. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
367/2026 368/2026 |
23089.040830/2025-17 |
Diadema |
Engenharia Química/Simulação, Projeto
de Indústrias Químicas e Segurança Industrial |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Engenharia Química. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
369/2026 370/2026 |
23089.010224/2026-40 |
Diadema |
Educação/Educação Bilíngue - Língua
Brasileira de Sinais |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Pedagogia ou Licenciatura em Letras ou Licenciatura em Ciências ou
Licenciatura em Química ou Licenciatura Física ou Licenciatura em Biologia ou
Fonoaudiologia ou Psicologia. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
371/2026 372/2026 |
23089.005459/2026-10 |
Diadema |
Farmácia/Dispensação de Medicamentos,
Serviços Farmacêuticos e Estágio Supervisionado em Farmácia Universitária |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Farmácia ou Farmácia e Bioquímica. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
373/2026 374/2026 |
23089.005461/2026-99 |
Diadema |
Farmácia/Farmácia Clínica, Serviços
Farmacêuticos, Estágio Supervisionado em Farmácia Universitária |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Farmácia ou Farmácia e Bioquímica. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
375/2026 376/2026 |
23089.007577/2026-62 |
Baixada Santista |
Psicologia/Avaliação Psicológica |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Psicologia. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
377/2026 378/2026 |
23089.007334/2026-24 |
Baixada Santista |
Ciências Biológicas/Biologia
Molecular ou Genética |
Graduado nas áreas da Saúde ou
Ciências Biológicas ou Ciências Biomédicas ou Ciências Moleculares ou
Biotecnologia ou Farmácia Bioquímica ou Medicina. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
379/2026 380/2026 |
23089.010410/2026-89 |
Baixada Santista |
Fisioterapia/Exercícios Terapêuticos:
Cinesioterapia/Fisioterapia Musculoesquelética/Estágio Supervisionado em
Fisioterapia Musculoesquelética |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Fisioterapia. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
381/2026 382/2026 |
23089.010721/2026-48 |
São José dos Campos |
Engenharia Elétrica/Engenharia de
Computação |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Engenharia de Computação ou Engenharias ou Ciência da Computação. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
383/2026 384/2026 |
23089.005862/2026-49 |
São José dos Campos |
Ciência da Computação/Ciência da
Computação |
Graduado(a) na(s) área(s) de: Ciência
da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
385/2026 386/2026 |
23089.010796/2026-29 |
Osasco |
Ciências Contábeis/Contabilidade
Financeira |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Ciências Contábeis. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
387/2026 388/2026 |
23089.005447/2026-95 |
Guarulhos |
Filosofia/História da Filosofia
Antiga |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Filosofia ou História ou Ciências Humanas ou Letras. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
389/2026 390/2026 |
23089.011080/2026-49 |
Guarulhos |
Letras/Língua Brasileira de Sinais |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Pedagogia ou Letras ou Licenciaturas ou Psicologia ou Fonoaudiologia.
Doutor(a) na(s) área(s) de: Educação ou Letras ou Linguística. Título de
Especialista na(s) área(s) de: Língua Brasileira de Sinais ou Educação
Especial. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
391/2026 392/2026 |
23089.023811/2025-18 |
São Paulo |
Medicina/Obstetrícia/Medicina Fetal |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
393/2026 394/2026 |
23089.018078/2025-10 |
São Paulo |
Pediatria/Infectologia Pediátrica |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
395/2026 396/2026 |
23089.029708/2025-81 |
São Paulo |
Enfermagem/Enfermagem Obstétrica |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Bacharel em Enfermagem. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
397/2026 398/2026 |
23089.043412/2025-73 |
São Paulo |
Genética/Genética Humana e Médica |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
399/2026 400/2026 |
23089.000039/2026-47 |
São Paulo |
Ginecologia/Ginecologia Endócrina ou
Ginecologia Oncopélvica |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
401/2026 402/2026 |
23089.004682/2026-40 |
São Paulo |
Ciências da Saúde - Medicina/Anatomia
Patológica - Sistema Nervoso Central e Neurológico |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina. |
20h semanais |
1 (uma) |
|
403/2026 404/2026 |
23089.023819/2025-84 |
São Paulo |
Medicina/Radiologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina. Título de Especialista na(s) área(s)
de: Radiologia e Diagnóstico por Imagem |
40h semanais |
1 (uma) |
|
405/2026 406/2026 |
23089.003893/2026-65 |
São Paulo |
Ciências da Saúde/Gastroenterologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina. |
20h semanais |
1 (uma) |
|
407/2026
408/2026 |
23089.033349/2025-67 |
São
Paulo |
Morfologia/Embriologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina ou Biomedicina ou Ciências Biomédicas ou Ciências Biológicas ou
Farmácia. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
409/2026 410/2026 |
23089.004009/2026-18 |
São Paulo |
Biofísica |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Ciências Exatas e da Terra ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou
Ciências Agrárias ou Engenharias. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
411/2026 412/2026 |
23089.039054/2024-13 |
São Paulo |
Cirurgia do Aparelho
Digestivo/Cirurgia Hepática |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
413/2026 414/2026 |
23089.005450/2026-17 |
São Paulo |
Parasitologia/Biologia
Molecular/Biologia Celular |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Biológicas ou da Saúde. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
415/2026 416/2026 |
23089.034298/2025-91 |
São Paulo |
Pediatria/Alergia e Imunologia
Clínica |
Graduado na(s) área(s) de: Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
417/2026 418/2026 |
23089.005100/2026-42 |
São Paulo |
Farmacologia/Farmacologia Celular e
Molecular |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Biotecnologia. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
419/2026 420/2026 |
23089.005757/2026-18 |
São Paulo |
Ciências da Saúde -
Medicina/Oncologia e Oncohematologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
421/2026 422/2026 |
23089.003008/2026-48 |
São Paulo |
Bioquímica/Bioquímica |
Graduado nas áreas: Ciências
Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
423/2026 424/2026 |
23089.040448/2025-03 |
São Paulo |
Fisiologia/Neurofisiologia e
Fisiologia do Exercício |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas e da Terra ou
Engenharias. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
425/2026 426/2026 |
23089.039057/2024-57 |
São Paulo |
Biologia Molecular e Celular/Biologia
Molecular do Câncer |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
427/2026 428/2026 |
23089.007052/2026-27 |
São Paulo |
Medicina -
Otorrinolaringologia/Medicina do Sono |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
429/2026 430/2026 |
23089.005779/2026-70 |
São Paulo |
Medicina -
Otorrinolaringologia/Otorrinolaringologia Pediátrica |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
431/2026 432/2026 |
23089.005344/2026-25 |
São Paulo |
Saúde Coletiva/Atenção Primária à
Saúde |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina. |
20h semanais |
1 (uma) |
|
433/2026 434/2026 |
23089.007601/2026-63 |
São Paulo |
Enfermagem/Enfermagem Cirúrgica |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Enfermagem. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
435/2026 436/2026 |
23089.008555/2026-10 |
São Paulo |
Ortopedia e Traumatologia |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
437/2026 438/2026 |
23089.012000/2026-72 |
São Paulo |
Medicina II/Neurologia/Neurociência |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
3.2 Das vagas do cargo de
Professor(a) da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
(EBTT)
|
Edital |
Nº Processo |
Campus |
Área/Subárea |
Requisito |
Regime |
Nº de VAGAS |
|
439/2026 440/2026 |
23089.011587/2026-01 |
Reitoria - Núcleo Educacional
Infantil - Paulistinha |
Educação/Educação Infantil e Anos
Iniciais do Ensino Fundamental |
Graduado(a) na(s) área(s) de:
Licenciatura em Pedagogia. Doutor(a) na(s) área(s) de: Educação. |
40h semanais/DE |
04 (quatro) |
3.2.1 As reservas de vagas às pessoas pretas e pardas (PPP), indígenas (PI),
quilombolas (PQ) e com deficiência (PcD) obedecerão
aos procedimentos definidos no item 5 deste edital e aos quantitativos
definidos na Tabela abaixo:
|
QUANTITATIVO DE VAGAS |
|||||
|
Ampla Concorrência |
Vagas reservadas às pessoas
pretas e pardas (PPP) |
Vagas reservadas às pessoas
indígenas (PI) |
Vagas reservadas às pessoas
quilombolas (PQ) |
Vagas reservadas para pessoas
com deficiência (PcD) |
Total de Vagas |
|
21 |
10 |
1 |
1 |
8 |
41 |
3.3. Remuneração para o regime
de trabalho:
3.3.1. Professor(a) Assistente
A, Nível I - Requisito: titulação de doutor.
|
Regime de trabalho |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
|
40 (quarenta) horas semanais
- Dedicação Exclusiva |
R$ 6.397,19 |
R$ 7.356,77 |
R$ 13.753,96 |
R$1.192,00 |
R$ 343,85 |
|
40 (quarenta) horas semanais |
R$4.478,03 |
R$ 3.862,30 |
R$ 8.340,33 |
R$1.192,00 |
R$208,50 |
|
20 (vinte) horas semanais |
R$ 3.198,59 |
R$ 1.839,19 |
R$ 5.037,78 |
R$596,00 |
R$125,94 |
3.3.2 Professor(a) da Carreira
de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) - Requisito:
titulação de doutor:
|
Regime de trabalho |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
|
40 (quarenta) horas semanais
- Dedicação Exclusiva |
R$ 6.397,19 |
R$ 7.356,77 |
R$ 13.753,96 |
R$1.192,00 |
R$343,85 |
3.4.
Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do
CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa e
extensão da Universidade Federal de São Paulo.
4. DA REALIZAÇÃO DA
INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do(a)
candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.2. De forma a evitar ônus
desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor da inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos
para o CONCURSO para o qual irá se inscrever.
4.3. Em conformidade com o
Decreto nº 8.727, de 28/04/2016 e com a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MDHC
Nº 54, de 29/08/2024, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à
pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante preenchimento da
Ficha de Inscrição.
4.4. As inscrições ocorrerão,
exclusivamente, via internet, no período descrito no ANEXO I do
respectivo edital, no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As inscrições
poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a
critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6. A prorrogação das
inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio,
bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no Diário
Oficial da União e disponibilizada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/
4.7. O(A) candidato(a) deverá
preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do
inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/), seguindo
os passos:
a) acessar https://concursos.unifesp.br/;
b) acessar o ícone “Editais”,
no menu superior à esquerda;
c) digitar o número do edital
de interesse e clicar em buscar;
d) clicar no edital de
interesse para inscrição;
e) acessar o ícone Inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e
após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) ao acessar Formulário de
Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa de texto amarela no
canto superior direito da tela;
h) se a área/subárea de
interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em
“concluir” ao final do formulário;
i) conferir a área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar
o pagamento que poderá ocorrer via PIX ou cartão de crédito;
j) o sistema automaticamente encaminhará para o e-mail cadastrado o número
da inscrição e o número do protocolo que serão utilizados na etapa de
envio eletrônico da documentação pelo site.
4.7.1 O(A) candidato(a) é
responsável por verificar o recebimento do e-mail automático do sistema em sua
caixa de entrada, inclusive na pasta de spam, contendo as informações do número
de inscrição e do número de protocolo.
4.8. O(A) candidato(a) deverá
efetuar o recolhimento do valor relativo à taxa de inscrição, integrante do
formulário eletrônico, no valor correspondente à área/subárea de inscrição,
dentro do período previsto para realização da inscrição, item 4.4.
4.9. O agendamento de pagamento via PIX não constitui comprovante de
pagamento do valor de inscrição.
4.10. À UNIFESP fica reservado
o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele(a) que realizar o pagamento de
taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela informada pelo mesmo no
momento de inscrição deste Edital; não preencher o formulário de forma
completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não
atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento
eletrônico (SEI), conforme item 12. Da Atualização de Dados Cadastrais.
4.11. Em nenhuma hipótese será
feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa de inscrição, uma
vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e efetivação do pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
4.14. As inscrições efetuadas
somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da
solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio da documentação exigida
no ANEXO I.
4.15. Para efetivação
da inscrição é necessário encaminhar a documentação constante do ANEXO I, por
meio do site de concursos, no prazo descrito no ANEXO I, seguindo os passos:
a) Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b) Clicar na aba “Envio de
Arquivos”;
c) Preencher corretamente as
informações de CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;
d) Anexar os documentos
conforme especificação do site;
e) Anexar o arquivo de
cada documento na aba correspondente; Ex:
Memorial Descritivo;
f) Clicar em enviar.
4.15.1. O envio da documentação
é requisito obrigatório para que a inscrição seja efetivada.
4.15.1.1 Os documentos
mencionados no item 4.15.1 deverão ser enviados de acordo com as seguintes
especificações:
a) Cada categoria/tipo de
documento deve ser anexado exclusivamente na aba correspondente do site,
identificada conforme o item 4.15, em um único arquivo cada no
formato PDF, com tamanho máximo de 10 MB;
b) Cada categoria de documento
deverá ser encaminhada em um único arquivo individual, na
respectiva aba do site;
c) Não serão aceitos documentos
anexados em abas incorretas. Por exemplo, não é permitido incluir o memorial
descritivo e circunstanciado no mesmo arquivo da documentação comprobatória;
d) Não serão aceitos documentos
em outros formatos diferentes de PDF incluindo drives e links;
e) O Memorial Descritivo e
Circunstanciado das atividades de ensino, pesquisa e extensão, somente
para o Magistério Superior deverá conter uma capa com o título
“Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão”, contendo o nome do(a) candidato(a), o número do edital e a
identificação da área/subárea do certame;
f) A documentação
comprobatória do memorial para o Magistério Superior deverá ser
reunida em um único arquivo. O agrupamento dos documentos que a compõem poderá
ser realizado por meio de ferramentas ou aplicativos de manipulação de arquivos
PDF. Será permitido, caso não seja possível enviar a documentação comprobatória
do memorial em 1(um )único arquivo, ou o envio de no
máximo 3 (três) arquivos devidamente identificados adicionando ao
final a numeração.
g) Os documentos
Comprobatórios do Curriculum para o Magistério de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico deverão ser reunidos em um único arquivo. O agrupamento
dos documentos que a compõem poderá ser realizado por meio de ferramentas ou
aplicativos de manipulação de arquivos PDF. Será permitido, caso não seja
possível o envio dos documentos Comprobatórios do Curriculum para o
Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em 1(um )único arquivo, ou o envio de no máximo 3 (três)
arquivos devidamente identificados adicionando ao final a numeração.
h) Documentos enviados em
desacordo com essas especificações não serão aceitos, incluindo arquivos com
erros ao abrir e/ou em branco, podendo resultar no indeferimento da inscrição
do(a) candidato(a) por descumprimento das normas do edital.
4.15.2. É
responsabilidade do(a) candidato(a) conferir se os documentos carregados
no sistema de envio da documentação estão corretos. Caso não estejam, realizar
novo envio.
4.15.3. Após o encaminhamento
dos documentos, o(a) candidato(a) poderá acessar a área de envio de documentos
com o CPF, nº de inscrição e nº do protocolo.
4.15.3.1. Requerimentos
relacionados à relação de candidatos(as) inscritos(as) deverão ser enviados
para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br,
Assunto: "Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois) dias corridos contados da
publicação da relação de inscritos(as) no sítio eletrônico descrito no
item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação com justificativa fundamentada.
4.15.3.2 Os requerimentos de
que trata o item 4.15.3.1 serão analisados pela autoridade da Universidade
Federal de São Paulo, e a decisão será divulgada juntamente com a relação
definitiva de candidatos(as) inscritos(as), no sítio eletrônico indicado no item
1.1.
4.15.4. O(A) candidato(a)
poderá substituir, alterar, incluir ou excluir documentos durante o período
disponibilizado para envio da documentação.
4.15.5. O(A) candidato(a) é
responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais encaminhados.
4.15.6. Os documentos
enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no período solicitado para efetivação da
inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação da homologação do resultado final
do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo
descrito neste item, serão deletados.
4.15.7. Não serão aceitos envio
de documentos fora do prazo ou por outros canais não previstos neste edital,
como e-mail.
4.15.8. O(A) candidato(a) que
não enviar a documentação, conforme descrito no ANEXO I, será
eliminado(a) do concurso.
4.15.9. Os arquivos deverão ser
enviados somente em formato PDF com tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10. Caso não seja possível
o envio da documentação comprobatória do memorial em apenas 1 (um) arquivo, é
facultado o envio de mais de um documento fazendo a junção dos documentos na
menor quantidade possível de arquivos no formato PDF em tamanho máximo de 10
MB, devendo ser acrescida a numeração ao final do nome de cada arquivo. Ex: Documentação Comprobatória 1 .
Documentação Comprobatória 2 assim por diante. Não serão aceitos, pelo sistema,
documentos encaminhados com mesmo nome, na mesma categoria.
4.15.11. Orientações de
como enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i)
cópia simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos
que comprovem as informações constantes no Memorial Descritivo e Circunstanciado e demais
dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; (ii) para livros, considera-se suficiente a capa e a
contracapa onde conste o nome do autor e os Dados Internacionais de Catalogação
na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver, não serão aceitos livros na
íntegra.
4.15.12. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16. O(A) candidato(a) é
responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a
qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
4.17. Todo o material
solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua
portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no
edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
4.18. O(a) candidato(a) que
necessitar de condição especializada de atendimento para a realização das
provas, deverá formalizar pedido, conforme item 11. Do Atendimento Especial,
até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as
providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará
indeferimento do pedido.
5. DA DISTRIBUIÇÃO DAS
VAGAS
5.1. A indicação do
quantitativo de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) com deficiência (PcD), reservadas às pessoas pretas e pardas (PPP),
indígenas (PI) e quilombolas (PQ) está presente na Tabela do item 3.2 deste
edital.
5.1.1. A distribuição das vagas
reservadas às Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI), Pessoas
Quilombolas (PQ) e às Pessoas com Deficiência (PcD)
entre as áreas/subáreas de conhecimento ofertantes de vagas dar-se-á após o
resultado final do concurso, por meio de classificação em lista única dos(as)
candidatos(as) que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá, portanto, apenas
nas áreas de conhecimento em que houver candidatos(as) com deficiência,
pretos(as) e pardos(as) (PPP), indígenas (PI) e/ou quilombolas (PQ)
aprovados(as).
5.2. As vagas reservadas às
Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI), Pessoas Quilombolas (PQ)
e Pessoas com Deficiência (PcD) serão ocupadas
prioritariamente pelos(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas,
quilombolas ou com deficiência aprovados(as) e melhor classificados(as) em cada
área de conhecimento constante no item 3.1 deste edital.
5.2.1. Para a distribuição das
vagas reservadas, será feita uma lista com os(as) candidatos(as) pretos(as) e
pardos(as) (PPP), indígenas (PI), quilombolas (PQ) e com os(as) candidatos(as)
com deficiência (PcD), reclassificados(as) em lista
única, em ordem decrescente de sua nota final, independentemente da
área/subárea de conhecimento, com vistas a garantir que o número de vagas
reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos limites da
Tabela do item 3.2 deste edital.
5.2.2. Caso haja mais de um(a)
candidato(a) da mesma área/subárea de conhecimento entre os(as) candidatos(as)
aprovados(as) que optaram pela reserva de vaga, constará na lista aquele(a) que
possuir a maior nota final entre eles.
5.3. Havendo empate de notas
entre candidatos(as) constantes da lista única de vagas reservadas, o desempate
seguirá o disposto nos itens 13.12 deste edital.
5.3.1. A lista prevista no item
5.2.1 será publicada no endereço eletrônico previsto no item 1.1.
5.4. A nomeação dos(as)
candidatos(as) com deficiência, bem como dos(as) candidatos(as) pretos(as) e
pardos(as) (PPP), indígenas (PI) e quilombolas (PQ), obedecerá à classificação
constante nos itens 5.2.1 e 5.3, nas áreas/subáreas a que concorreram, no
limite das vagas estabelecidas por lei, conforme Tabela do item 3.2.
5.4.1. A nomeação dos(as)
demais candidatos(as) com deficiência, pretos(as) e pardos(as) (PPP), indígenas
(PI) e quilombolas (PQ), além do número indicado na Tabela do item 3.2, será
realizada proporcional e alternadamente entre os(as) candidatos(as) da ampla
concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas áreas/subáreas de
conhecimento, durante o período de validade do presente concurso.
5.5. A sequência de nomeação em
cada áreas/subáreas do conhecimento será realizada conforme os quadros no ANEXO
V.
5.6 DA CONVERSÃO DE VAGAS
ENTRE AS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA
5.6.1 A conversão de vagas
entre as modalidades de concorrência de Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI)
e Pessoas Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios:
a) Na hipótese de não haver
pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas
reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas
indígenas;
b) Na hipótese de não haver
pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas
reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas
quilombolas;
c) Na hipótese de não haver
pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as
vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas
pretas e pardas (PPP) e, por último, para a ampla concorrência;
d) Na hipótese de não haver
pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das
vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para
pessoas pretas e pardas, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas
quilombolas, observada a proporcionalidade do item 1.13.;
e) Na hipótese de não haver
pessoas candidatas com deficiência em número suficiente para ocupar as vagas
reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA AS
PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
6.1. Das vagas existentes 25%
(vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas que concorrerem a cotas
para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), 3% (três por cento) para Indígenas (PI) e
2% (dois por cento) para Pessoas Quilombolas (PQ), com fundamento na Lei nº
15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e
na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da
Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, conforme Tabela do item
3.2, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para as
áreas/subáreas do conhecimento oferecidos.
6.1.1. Caso a aplicação do
percentual estabelecido no item 6.1 resulte em número fracionado, este será
elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente
inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º
do artigo 5º da Lei nº 15.142/2025.
6.2. A forma de ocupação das
vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 5. Da Distribuição das
Vagas Reservadas.
6.3. Os(As)
candidatos(as) que se autodeclararem pessoas pretas e pardas, indígenas ou
quilombolas indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se desejam
optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.4. As informações prestadas
no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a),
devendo este(a) responder por qualquer falsidade.
6.5. Para concorrer às vagas
reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer
às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pessoas pretas e pardas (PPP),
indígenas (PI) e quilombolas (PQ), preenchendo a autodeclaração, nos termos do
artigo 2º da Lei nº 15.142/2025.
I - pessoa
preta e parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito
cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou
parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº
12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);
II - pessoa
indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é
reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em
território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da
Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração
da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
III - pessoa quilombola: aquela
pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios
de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações
territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda,
conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
6.6. Todas as áreas/subáreas de
conhecimento constantes do item 3.1 deste edital estarão disponíveis para
inscrição em vagas reservadas, desde que o(a) candidato(a) faça a opção no
formulário, autodeclarando-se pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola.
6.7. A autodeclaração terá
validade somente para o Concurso Público para o qual se inscreveu.
6.8. Presumir-se-ão verdadeiras
as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo
da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.
6.9. Será publicada no endereço
eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo a relação dos(as) candidatos(as)
que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas,
indígenas e quilombolas.
6.10. O(A) candidato(a) poderá
solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas às pessoas
pretas e pardas, indígenas e quilombolas, durante o período de inscrição
indicado no Anexo I.
6.10.1. Para encaminhamento da
solicitação prevista no item 6.10, o(a) candidato(a) deverá seguir as etapas do
item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada. O pedido
deverá ser encaminhado por meio do tipo de processo CONCURSO: PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO.
6.11. As pessoas pretas e
pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
ordem de classificação no concurso.
6.12. As pessoas pretas e
pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e
nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão
computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
6.12.1. Em caso de constar como
habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para a área/subárea para a
qual concorreu, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará
excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será preenchida
pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
6.13. Em caso de desistência
do(a) candidato(a) pessoa preta e parda, indígena ou quilombola aprovado(a) em
vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) pessoa preta e
parda, indígena ou quilombola classificado(a) imediatamente após o desistente,
para a área/subárea para a qual concorreu. Caso não existam candidatos(as)
habilitados(as) na lista de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, a
vaga será revertida para ampla concorrência.
6.14. As vagas definidas nos
itens 3.1 e 3.2 que não forem providas por falta de candidatos(as) pessoas
pretos e pardos, indígenas e quilombolas, por reprovação no concurso ou no
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, esgotada a listagem
específica, serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas
pelos demais candidatos(as) aprovados(as), com estrita observância à ordem
classificatória.
6.15. As vagas reservadas às
pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas poderão ser ocupadas por
candidatos(as) da ampla concorrência, na hipótese de não haver candidatos(as)
pretos(a) e pardos(as), indígenas ou quilombolas aprovados(as).
6.16. A nomeação dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e
a outros grupos previstos na legislação, observado o disposto no item 3.2 e no
item 5 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva
prioritária, conforme modelo descrito no ANEXO V.
6.17. O(A) candidato(a)
inscrito(a) como pessoas pretas e pardas, indígena ou quilombola participará do
CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que
se refere aos conteúdo das provas objetivas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de
aplicação das provas, e à nota exigida para todos(as) os(a) demais
candidatos(as).
6.18. As pessoas candidatas que
optarem por concorrer para às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas,
indígenas e quilombolas serão convocadas para a realização de procedimentos
complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.
6.18.1. A autodeclaração das
pessoas candidatas pretas e pardas será confirmada mediante procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração e a autodeclaração das pessoas
candidatas indígenas e quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação
documental complementar. Os procedimentos complementares relativos à
autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI
nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos
Indígenas.
7. DO PROCEDIMENTO DE
CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS
7.1. Serão convocados (as) para
a realização de procedimento de confirmação complementar, todas as pessoas
optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à
realização do procedimento de confirmação.
7.2. Os (As) candidatos (as)
aprovados(as) no concurso que se autodeclararem pretos(as) e pardos(as) serão
submetidos(as) antes da homologação do resultado final
no concurso, ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração,
conforme dispõe a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de
junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do
Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
7.3. Para fins de aferição da
veracidade das informações prestadas pelos (as) candidatos (as), à Comissão
observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a
ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros
ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação
em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizados em
concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.4. A data, o horário e o
local para aferição da comissão serão publicados no sítio eletrônico descrito
no item 1.1, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das
informações.
7.4.1. A convocação que trata o
caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da aferição.
7.4.2. As pessoas que optarem
por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, ainda que tenham
obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as
condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
7.4.2.1. A pessoa que não
comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá
prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em
cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases
seguintes.
7.4.2.2. Na hipótese de a
pessoa não possuir conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes,
como previsto no item 7.4.2.1., a pessoa será eliminada do certame, dispensada
a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
7.4.3. O edital de convocação
definirá se o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será
promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada,
telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
7.5. O(A) candidato(a) não terá
sua autodeclaração complementar de pessoa preta ou parda confirmada, para fins
de reserva de vagas, caso a Comissão considerar, por maioria de votos, o não
atendimento do quesito de cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme
item 7.13.
7.5.1. O(A) candidato(a) que
não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração,
por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso.
7.6. O procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração será filmado e gravado para fins de
possíveis análises recursais.
7.6.1. A pessoa que recusar a
realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à
autodeclaração, nos termos do item 7.6., poderá prosseguir no concurso público
ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possua,
em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as
fases seguintes.
7.7. Na hipótese de não
confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência,
desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação
suficiente para prosseguir nas demais fases.
7.8. O parecer da comissão de
heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar
a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
7.9. As hipóteses de que tratam
os itens anteriores não ensejam o dever de convocar suplementarmente
candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração.
7.10. Após decisão da comissão,
caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo de 02 (dois) dias úteis
contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item
1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
7.10.1. O recurso deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
7.11. A Comissão de confirmação
complementar à autodeclaração será composta por 5 (cinco) integrantes e seus
suplentes e terão seus currículos divulgados, e deverá ter seus integrantes
distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
7.12. Os currículos dos
integrantes da comissão de confirmação complementar à autodeclaração serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, no dia de
divulgação do edital de convocação para essa fase.
7.13. A comissão de confirmação
complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer sobre a
atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
7.14. As deliberações da
comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas
para este concurso.
7.15. É vedado à comissão de
confirmação complementar à autodeclaração deliberar ou comentar sobre o
procedimento na presença das pessoas candidatas.
7.16. O teor do parecer
motivado será de acesso restrito, nos termos do Art. 31, Lei nº 12.527, de
18/11/2011.
7.17. Será eliminado(a) do
concurso o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa, conforme item 7.18.
7.18. Na hipótese de
constatação de declaração falsa, de fraude ou má-fé no procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a)
do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
7.19. Os currículos dos
integrantes da comissão recursal, que será composta por três membros distintos
da comissão de confirmação complementar à autodeclaração, serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
7.20. Em face de decisão que
não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a) candidato(a) por
ela prejudicado(a).
7.21. O recurso será julgado no
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise ser
prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
7.22. Será desconsiderada
qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item 7.10,
sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será
considerado recurso extemporâneo.
7.23. Em suas decisões, a
comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de
confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a) que impetrou o recurso.
7.24. Das decisões da comissão
recursal não caberá recurso.
7.25. Demais informações a
respeito do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração constarão
de edital específico de convocação para essa fase.
7.26. A UNIFESP exime-se das
despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as) convocados(as) pela
Comissão de que trata este item.
7.27. A avaliação da Comissão
específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na lista de
pessoa preta e parda, terá validade apenas para o concurso para o qual se
inscreveu.
7.28. O não enquadramento do(a)
candidato(a) na lista de pessoa preta e parda não se configura em ato
discriminatório de qualquer natureza.
7.29. Quando não houver vaga
específica para o(a) candidato(a) preto(a) e pardo(a), haverá homologação de
candidatos(as) habilitados(as), no limite previsto na legislação vigente, não
havendo para este caso o direito à nomeação. Esta somente poderá ocorrer quando
do surgimento de vagas, seja atingido o quantitativo suficiente para a reserva
de vagas.
7.30 DO PROCEDIMENTO DE
VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS
7.31. As pessoas candidatas
que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas e forem aprovadas no Concurso
Público serão convocadas para a realização de procedimento de verificação
documental complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão publicados
no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar
ciência do seu conteúdo.
7.31.1 O procedimento de
verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por
pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por
meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa
candidata mediante a apresentação de:
I - Documento de identificação
civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma
estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II - Documento de comunidade
indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo
indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada
por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - Outros documentos que
estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais
como:
a) comprovantes de habitação em
comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por
escolas indígenas;
c) documentos expedidos por
órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos
Indígenas (MPI);
e) documentos expedidos por
órgão de assistência social;
f) documentos constantes do
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza
previdenciária.
7.32. Será considerada como
indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros
da comissão mencionada no subitem 7.31.
7.33. A comissão responsável
pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3
(três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a
atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
7.33.1. Os currículos das
pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sem a divulgação de seus nomes.
7.33.2. As pessoas integrantes
da comissão de verificação documental complementar assinarão um termo de
confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas candidatas a que
tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
7.34. As deliberações da
comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para esse
Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
7.34.1. O teor do parecer
decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n° 12.527, de
18 de novembro de 2011.
7.35. O resultado do
procedimento de atribuição identitária autodeclarada será publicado na
página http://concursos.unifesp.br/,
sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar
ciência do seu conteúdo.
7.36. Após a divulgação do
resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o
parecer da comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada
no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil
subsequente ao da divulgação da lista.
7.36.1. O recurso deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo
julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
7.37. A comissão recursal será
composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que
participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do
parecer.
7.38. As decisões da comissão
recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o
parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar
e o conteúdo do recurso interposto.
7.39. O resultado definitivo do
procedimento da atribuição identitária autodeclarada será publicado na
página http://concursos.unifesp.br/,
e conterá os dados de identificação do recorrente e a conclusão da comissão
recursal.
7.39.1. Das decisões da
comissão recursal não caberá recurso.
7.39.2. Na hipótese de
desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota
suficiente para prosseguir às demais fases.
7.40 DO PROCEDIMENTO DE
VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS
7.41. As pessoas candidatas
que, no ato da inscrição, declararem-se quilombolas e forem aprovadas no
Concurso Público serão convocadas para a realização do procedimento de
verificação documental complementar por meio de Editais de Convocação, que
estarão publicados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
7.42. O procedimento de
verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por
pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas,
por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da
pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - Declaração que comprova o
seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação
da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de
20 de novembro de 2003; e
II - Certificação da Fundação
Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa
candidata pertence.
7.42.1. Será considerada como
quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos
membros presentes da comissão mencionada no item 7.42.
7.43. A comissão responsável
pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3
(três) integrantes, e deliberará, por maioria, a partir de parecer sobre a
atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
7.43.1. Os currículos das
pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br, sem a divulgação de seus
nomes.
7.43.2. As pessoas integrantes
da comissão de verificação documental complementar assinarão um termo de
confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas candidatas a que
tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
7.44. As deliberações da
comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o
este Concurso, não servindo para outras finalidades.
7.44.1. O teor do parecer
decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de
18 de novembro de 2011.
7.45. O resultado do
procedimento de atribuição identitária autodeclarada será publicado na
página http://concursos.unifesp.br,
sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar
ciência do seu conteúdo.
7.45.1. Após a divulgação do
resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o
parecer da comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada
no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil
subsequente ao da divulgação da lista.
7.45.2. O recurso deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
7.46. A comissão recursal será
composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas das que participaram da
comissão de verificação documental complementar emissora do parecer.
7.47. As decisões da comissão
recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o
parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar
e o conteúdo do recurso interposto.
7.48. O resultado definitivo do
procedimento da atribuição identitária autodeclarada será publicado na página
http://concursos.unifesp.br, sendo de responsabilidade da pessoa candidata
acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
7.48.1. Das decisões da
comissão recursal não caberá recurso.
7.49. Na hipótese de
desconformidade documental, a pessoa candidata poderá participar do certame
pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame,
nota suficiente para prosseguir nas demais fases.
8. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
8.1. Será reservado o
percentual de 20% (vinte por cento) do quantitativo total de vagas, conforme
indicado na Tabela do item 3.2, e das vagas que vierem a surgir durante o prazo
de validade dos concursos.
8.2. A forma de distribuição e
ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no ANEXO V deste
edital.
8.3. Todas
áreas/subáreas do conhecimento constantes do item 3.1 estarão
disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que os(as) candidatos(as)
indiquem sua condição no formulário de inscrição.
8.4. As vagas reservadas às
pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as) sem
deficiência, na hipótese de não haver candidatos(as) com deficiência
aprovados(as).
8.5. Para concorrer às vagas
reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no ato de
inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a), será convocado(a)
para a entrega do laudo médico original, devendo ser redigido em letra legível
e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM
e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão, à Junta Médica
Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/UNIFESP,
bem como a possível causa da deficiência.
8.5.1. A documentação
caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e
seis meses contados da data da publicação deste edital, conforme Instrução
Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, de 26 de junho de 2025, exceto no caso das
pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº
12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros
impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
8.5.2. O laudo médico original
terá validade somente para o concurso público para o qual se inscreveu.
8.5.3. A data, o horário e o
local para entrega do laudo, conforme item 8.5., será publicado no sítio
eletrônico descrito no item 1.1., com antecedência mínima de 05 (cinco) dias
úteis da data de comparecimento ao Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/UNIFESP, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o
acompanhamento das informações.
8.6. As perícias médicas
dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão realizadas em
momento oportuno.
8.7. Do indeferimento do pedido
para concorrer como candidato(a) com deficiência, caberá recurso, no prazo
de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio
eletrônico descrito no item 1.1., tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
8.7.1. O recurso deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
8.7.2. O(A) candidato(a) que
não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
8.8. O(A) candidato(a) com
deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 11 deste
Edital, condição especializada de atendimento para realização das provas.
8.9. O(A) candidato(a) que não
comparecer à entrega da documentação nos termos do item 8.5. não permanecerá na
lista reservada às pessoas com deficiência, concorrendo apenas na lista de
ampla concorrência conforme sua classificação.
8.10. Os(As)
candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência e às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e
quilombolas, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no
concurso público.
8.10.1. Os(As)
candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e
nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas à condição de pessoa com deficiência.
8.10.1.1. Em caso de constar
como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para a área/subárea
para a qual concorreu, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a)
ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será
preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva
lista.
8.11. Caso o(a) candidato(a) na
condição de pessoa com deficiência seja aprovado(a), nomeado(a) em vaga
reservada e não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo(a)
candidato(a) na condição de pessoa com deficiência posteriormente
classificado(a) para a área/subárea para a qual concorreu. Caso não existam
candidatos(as) habilitados(as) na lista de pessoas com deficiência, a vaga será
revertida para ampla concorrência.
8.11.1. Na hipótese de não
haver candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência aprovados(as) em
número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as)
demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no
concurso.
8.12. A nomeação dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as)
pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, observado o disposto no item
3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com
reserva prioritária, conforme modelo descrito no ANEXO V.
9. CADASTRO DE USUÁRIO
EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
9.1. Os(As)
candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral, de
condição especializada de atendimento e isenção da taxa de inscrição, exceto
acesso aos documentos públicos do processo do certame que se dá por meio de
consulta pública conforme item 16, deverão realizar o cadastro como usuário
externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 9
e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada.
9.2. Para realizar o cadastro
como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a)
candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
a) Acessar o site do Sistema
Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b) Ao abrir a página de usuário
externo, clicar na opção “Clique
aqui para continuar”;
c) Ao acessar a página de
cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
d) Ao preencher o cadastro,
o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de
confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para
efetivação do cadastro;
e) O(A) candidato(a) deverá
encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br –
Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome
completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando
a liberação do cadastro;
f) Após enviar os documentos
solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail,
o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
10. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 11. Do Atendimento Especial; 12. Da
Atualização de Dados Cadastrais; 16. Vistas ao Processo do Concurso Público.
10. DA ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
10.1. O(A) candidato(a) que
pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal
per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam
doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderão requerer a
isenção de pagamento da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
10.2. A solicitação de isenção
da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo
compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das
inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
10.3. Cumprir as etapas de
inscrição no endereço eletrônico, http://concursos.unifesp.br/,
conforme item 4.7.
10.4. Realizar o cadastro como
usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 9. Cadastro
de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
10.5. Acessar a página :
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha
escolhida no momento do cadastro;
10.6. Ao acessar o sistema,
clicar em “peticionamento/processo novo”;
10.7. Ao abrir a página, clicar
em “Concurso Público: isenção da taxa de inscrição”;
10.8. Preencher o Formulário de
peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do
Concurso, número do edital. Ex: Ciências da
saúde/medicina, edital nº 100/2020;
10.9. No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
10.10. No campo documentos
essenciais:
a) selecionar “Documento
oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
documento de identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto
da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de
inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
10.11. No campo de documentos
complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou
“Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de
medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso
II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
10.12. Todos os documentos
deverão ser anexados em formato PDF.
10.13. A UNIFESP consultará o
órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
10.14. Sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito
de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/04/2018
combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/09/1979,
estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição
e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do
resultado;
b) à exclusão da lista de
aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e
antes da nomeação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do
ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
11. DA CONDIÇÃO ESPECIALIZADA
DE ATENDIMENTO
11.1. Para realizar a
solicitação de condição especializada de atendimento é necessário seguir as
seguintes etapas durante o período de inscrição:
a) Realizar o cadastro como
usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9.
Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b) Acessar novamente o endereço
eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c) Ao abrir a página, o(a)
candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e
a senha escolhida no momento do cadastro;
d) Ao acessar o sistema, clicar
em “peticionamento/processo novo”;
e)Ao abrir a página, clicar em
“Concurso Público: atendimento especializado”;
f) Preencher o Formulário de
peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do
Concurso, número do edital. Ex: Ciências da
saúde/medicina, edital nº 100/2020;
g) No campo Documento
principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento
especializado para realização da prova;
h) No campo Documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
i) No campo Documentos
complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar.
11.2. Todos os documentos
deverão ser anexados em formato pdf.
11.3. A candidata lactante que
necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a
realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá
requerê-lo, na forma item 11.1.
11.3.1. A candidata deverá
comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição,
mediante apresentação da certidão de nascimento.
11.4. Deferida a solicitação na
forma do item 11.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da
prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante
que será responsável pela guarda da criança durante o período de realização da
prova.
11.4.1. O(A) acompanhante
(familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas
até o horário estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado,
próximo ao local de aplicação das provas.
11.5. A UNIFESP não
disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável pela guarda da criança,
de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar
a prova.
11.5.1. A lactante terá o
direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até
30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
11.5.2. Na sala reservada para
amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo
vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham
grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
11.5.3. O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
11.6. Não serão aceitas as
solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste
Edital.
11.7. O atendimento às
condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e
razoabilidade do pedido.
11.8 Somente serão aceitas
solicitações de condições especializadas de atendimento exclusivamente durante
o período de inscrição, para fins de análise do pedido e, em caso de
deferimento, para o adequado planejamento e atendimento da solicitação, em conformidade
com a legalidade.
12. DA ATUALIZAÇÃO DE
DADOS CADASTRAIS
12.1. As informações prestadas
no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a),
bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas
e Concursos/DDP/Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas/UNIFESP.
12.2. A atualização de dados
cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema
Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
12.3. Realizar o cadastro como
usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Do
Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
12.4. Acessar o sistema pelo
endereço eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o
tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
12.5. O(A) candidato(a) deverá
preencher o campo especificação com a área/subárea e o número do edital de
abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/medicina, edital nº 100/2020.
12.6. No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.
12.7. No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
12.8. No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.
12.9. Todos os documentos
deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
13. DAS PROVAS
13.1. Os CONCURSOS
PÚBLICOS da carreira de Magistério Superior poderão ser constituídos
pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática, Prova Prática, Prova de Títulos
com Arguição de Memorial. As provas definidas para cada área/subárea, assim
como os pesos e a ordem de realização serão especificadas no ANEXO II do
presente edital.
13.1.1 Os CONCURSOS
PÚBLICOS da carreira de Magistério de Ensino Básico Técnico e Tecnológico/EBTT serão
constituídos, obrigatoriamente, de Prova Escrita, Prova Didática e Prova de
Títulos com Arguição do Curriculum.
13.1.2. As provas dos
editais especificados no item 3.1 ocorrerão de forma
independente.
13.2. Todas as provas terão
caráter eliminatório.
13.3. Todas as provas
ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser
gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz.
13.4. Na ocorrência de caso
fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica
facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas,
conceder à autorização para realização das provas orais de forma remota, por
meio da ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
13.4.1. Na ocorrência de provas
orais, essas serão realizadas de forma presencial para o(a) candidato(a), em
local a ser divulgado no edital de Banca Examinadora a ser publicado no site da
Universidade Federal de São Paulo, http://concursos.unifesp.br/
13.4.2. Em atendimento ao
princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão
transmitidas via RNP ou YouTube.
13.6. DA PROVA ESCRITA
13.6.1. A aferição da prova
escrita considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Escrita, ANEXO IV deste Edital. A prova escrita, se houver, terá duração de até
04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as)
candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO III deste
Edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas
transcritas a mão em papel pautado.
13.6.2. Não haverá
identificação do(a) candidato(a) na Prova Escrita.
13.6.2.1. Cada candidato(a)
receberá número de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado
aos membros da banca examinadora.
13.6.3. Após a realização do
sorteio do ponto, previsto no item 13.6.1, poderá ser admitida a prévia
consulta de material bibliográfico e/ou anotações, desde que expressamente
estabelecida no ANEXO II.
13.6.4. A consulta prévia, se
houver, poderá ser realizada em livros, periódicos, capítulos de livros,
apostilas, revistas e artigos científicos, conforme descrito no ANEXO II.
Consulta somente a material impresso. Não será permitida consulta a anotações
pessoais dos(as) candidatos(as) e não será permitida anotações de rascunho
durante o período de consulta. A UNIFESP não disponibilizará material para
consulta.
13.6.5. Não haverá fornecimento
de canetas. Não será permitido a utilização de rascunhos.
13.6.6. A prova deverá ser
realizada em folha diagramada e laudada entregue pela instituição. Somente
serão aceitas provas escritas à caneta esferográfica transparente nas cores
azul ou preta.
13.7. DA PROVA DIDÁTICA PARA
O MAGISTÉRIO SUPERIOR
13.7.1. A Prova Didática será
constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração
de no mínimo 40 (quarenta) e de no máximo 50 (cinquenta) minutos sobre tema
escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo
haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a)
candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
13.7.2. DA PROVA
DIDÁTICA PARA MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
13.7.2.1. A Prova
Didática para o Magistério Básico Técnico e Tecnológico/EBTT será
constituída de aula teórica compatível com o nível de educação infantil,
com duração de no mínimo 40 (quarenta) e de no máximo 50 (cinquenta) minutos
sobre o tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do edital,
podendo haver arguição pela banca sobre o ponto escolhido, depois de encerrada
a exposição da aula pelo(a) candidato(a).
13.7.2.2. A Prova Didática será
aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação
para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
13.8. DA PROVA PRÁTICA SOMENTE
MAGISTÉRIO SUPERIOR
13.8. A Prova Prática, se
houver, poderá constituir-se de:
a) Apresentação de projeto de
pesquisa por meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou
b) Apresentação de plano de
ensino por meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou
c) Redação contendo
planejamento e desenvolvimento de aula prática; ou
d) Prova oral de conhecimentos
e habilidades específicas; ou
e) Prova de Habilidades
Específicas.
13.8.1. No caso de aplicação de
Prova Prática prevista no item 13.8, alínea a ou b,
o(a) candidato(a) deverá elaborar projeto de pesquisa ou plano de ensino na
área prevista no ANEXO I e II, com no máximo 10(dez) páginas, incluindo as
referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7
cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.
13.8.2. O projeto de pesquisa
ou plano de ensino será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a)
candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está
inscrito(a).
13.8.3. No caso de aplicação de
Prova Prática, o tempo de duração constará no ANEXO II.
13.8.4. Em qualquer modalidade
poderá haver arguição pela Banca.
13.8.5. A aferição da Prova
Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Prática, ANEXO IV deste Edital.
13.9. DA PROVA DE TÍTULOS
COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL (SOMENTE MAGISTÉRIO SUPERIOR)
13.9.1. Consistirá em avaliação
e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para
exercício da docência na Universidade Federal de São Paulo.
13.9.1.1. A Prova de Títulos
com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e os pontos
indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do
Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com
a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
13.9.2. DA PROVA DE TÍTULOS COM
ARGUIÇÃO DO CURRÍCULO (SOMENTE EBTT)
13.9.2.1. Consistirá em
avaliação e arguição sobre o currículo, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Núcleo NEI-Paulistinha/Reitoria.
13.9.2.2. A Prova de Títulos
com Arguição de Curriculum será aferida considerando os critérios e pontos
indicados no Quadro de Pontuação para Prova de Títulos com Arguição de
Curriculum, Anexo IV deste Edital, os quais estão de acordo
com a estruturação do Currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
13.10. DOS CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
13.10.1. Cada examinador(a)
preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV, correspondente à prova
avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma
dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
13.10.2. A nota atribuída ao(a)
candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos
conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
13.10.3. No decorrer do
CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu, serão eliminados(as) e, por
consequência, excluídos(as) de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 3 (três) membros da banca examinadora, conforme Resolução
nº 116/2015 do Conselho Universitário para o concurso do Magistério Superior.
13.10.3.1. No decorrer do
CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu, serão eliminados(as) e, por
consequência, excluídos(as) de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca examinadora para o concurso do carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT).
13.10.4. A nota de cada prova
corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
13.10.5. A nota final de cada
candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO para o quase se inscreveu será a média
ponderada das notas das provas.
13.10.5.1. Não deverá ocorrer o
arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
13.10.6. A nota final de cada
prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas
casas decimais.
13.10.7. Havendo terceira casa
decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o algarismo da
terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para baixo, se o algarismo
da terceira casa for inferior a cinco.
13.11. Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da
nota final.
13.12. Em caso de igualdade da
nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de
desempate ao(a) candidato(a):
a) com idade igual ou superior
a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos
demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na
prova de títulos com arguição do memorial;
c) que obtiver maior nota na
prova didática;
d) que tiver maior tempo na
função de magistério superior ou de magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico;
e) mais idoso(a) entre aqueles
com idade inferior a 60 anos.
13.13. DOS CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
(EBTT)
13.13.1. Cada examinador(a)
preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV, correspondente à prova
avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro, com
exceção do exame dos Títulos, que será feito em conjunto por todos os examinadores,
sendo atribuída uma única nota que será registrada na planilha de atribuição de
nota individual para cada candidato. A soma dos pontos atribuídos em cada prova
deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
13.13.2. A nota atribuída ao
candidato pelo examinador será a razão do total de pontos, obtidos conforme
item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
13.13.3. No decorrer do
CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados e, por consequência, excluídos de participar
das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7 (sete)
em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
13.13.4. A nota de cada prova
corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.
13.13.5. A nota final de cada
candidato do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas.
13.13.6. O cálculo utilizado
para obter a nota final dos candidatos será considerado até a segunda casa
decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa for igual
ou superior a cinco.
13.13.7. Para os cálculos
realizados conforme item 13.13.2 e 13.13.4, bem como para efeito da situação
prevista no item 13.13.3, não serão realizados arredondamentos.
13.13.8 A média abaixo de 7,00
(sete) em qualquer uma das provas eliminará o candidato, sendo que cada nota
compõe a média final do concurso. O candidato que obtiver média inferior a 7,00
(sete) ainda que obtenha nota 7,0 (sete) por dois membros da banca será
eliminado do concurso.
14. DA REALIZAÇÃO DAS
PROVAS
14.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS
serão realizados, provavelmente, entre
os meses de Outubro a Dezembro de
2026, data a ser confirmada por meio de publicação no endereço eletrônico concursos.unifesp.br, devendo ser
acompanhado pelo(a) candidato(a).
14.2. A duração do período de
provas dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
14.3. Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico https://concursos.unifesp.br/ ,
devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
14.4. É de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local de
realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
14.5. Não será admitido
o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário
fixado para o seu início.
14.6. Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência
do(a) candidato(a), nem aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e
horário pré-estabelecido em edital de convocação.
14.7. O(A) candidato(a) deverá
comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do
documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território nacional.
14.8. Serão considerados
Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por
Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares);
carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados por Lei Federal
ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de
identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado
são documentos válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
14.9. Terá suas provas anuladas
e será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu o(a)
candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido(a) dando
e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que
não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular,
gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito
para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades
presentes e/ou os outros candidatos(as);
e) afastar-se da sala de prova,
a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f) perturbar, de qualquer modo,
a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar
meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer
momento do CONCURSO PÚBLICO.
14.10. Na ocorrência de caso
fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica
facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas,
conceder autorização para a realização das provas orais de forma remota, por
meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
14.11. Não será permitida a
utilização de computador pessoal, cabendo ao(a) candidato(a) levar apenas
os recursos necessários para a sua apresentação da Prova Didática (pen-drive
com arquivos de apresentação, preferencialmente em PDF).
14.12. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
14.13. Não serão dadas
quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação
aos CONCURSOS PÚBLICOS referidos no presente Edital.
14.14. Concluídos os trabalhos,
o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado
provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
15. DA FORMAÇÃO DA BANCA
EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
15.1. A Banca Examinadora será
constituída por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três), no mínimo, serão de
outras Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os membros da banca deverão
pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades
Acadêmicas.
15.1.1. A constituição da Banca
Examinadora ocorrerá de forma independente, mediante publicação de edital
específico.
15.2. Serão indicados(as)
quatro suplentes, sendo dois pertencentes a outras instituições e dois
pertencentes à UNIFESP, que poderão substituir os membros titulares e no caso
de impedimento, mantidos o princípio e o procedimento constantes no item 15.1, devendo
os membros suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos
ou Unidades Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
15.3. Não deverá participar da
banca ou de sua presidência aquele(a) que, em relação a qualquer candidato(a),
for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro
grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou
companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais diretos; orientador(a) ou coorientador(a)
em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado
e vice-versa; colaborador(a) regular em atividades de pesquisa ou publicações,
nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital de Orientações
Gerais.
15.4. A composição da Banca
Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início
das provas.
15.5. Caberá recurso para
impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado,
no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da
publicação do edital de sua constituição do respectivo concurso, que deverá ser
dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que se manifestará no
prazo de até 2 (dois) dias úteis.
15.5.1. O recurso deverá ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
15.6. Deferindo-se a
solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será
publicado, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
15.7. A Banca Examinadora se
tornará definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou
após transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
16. VISTAS
AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
16.1. Os(As)
candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter
cópias de documentos neles contidos, poderão, a partir do início das inscrições
e após o término das provas, acessar os documentos públicos que estão
disponíveis na consulta pública por meio do portal do Sistema Eletrônico de
Informações/SEI, seguindo as seguintes etapas:
a) Acessar o portal:
https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
b) Ao abrir a página clique no
ícone "Consulta Pública de Processos" ;
c) Ao abrir a página digite o
número do processo do certame que consta no Edital de abertura;
d) Clique em pesquisar;
e) Aparecerá abaixo o resultado
da pesquisa e clique no número do processo;
f) Na próxima página abrirá os
documentos públicos disponíveis para consulta de qualquer cidadão(ã)
17. DOS RECURSOS
17.1. Será admitido recurso
contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.
17.2. O recurso, dirigido
ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado
provisório das provas, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da
referida publicação no site de concursos da UNIFESP..
17.3. Não serão aceitos os
recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do
questionado.
17.4. O recurso será analisado
no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito
suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo o prazo de análise ser
prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
17.5. Recebido eletronicamente,
o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que
deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou
manutenção do ato recorrido.
17.6. O(a) candidato(a)
receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do
protocolo do recurso interposto contra o resultado do concurso público.
17.6.1. O número de protocolo
enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento,
pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.
17.7. A UNIFESP não se
responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
17.8. O(A) candidato(a) deverá
ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
17.9. Não serão aceitos
recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio
que não seja o especificado neste Edital de Orientações Gerais, no item 17.2.
17.10. A Banca Examinadora
constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
17.11. Serão indeferidos os
recursos:
a) cujo teor desrespeite a
Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com
as especificações contidas neste Capítulo;
c) sem fundamentação e/ou com
fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d) encaminhados por meio do
canal da Ouvidoria UNIFESP e/ou de “redes sociais online”.
18. DA CLASSIFICAÇÃO
18.1. Os(As)
candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o ANEXO II do Decreto nº
9.739/2019, de 29/03/2019.
19. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1. O resultado
final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário
Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as)
candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
19.1.1. A homologação dos
concursos públicos ocorrerá de forma independente.
20. DA NOMEAÇÃO
20.1. Os(As)
candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da
União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação,
para tomar posse nos respectivos cargos.
20.2. O(A) candidato(a) que não
tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua
Portaria de nomeação e será eliminado(a)do concurso. Facultar-se-á à
Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se
a ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas no item
3.1 deste edital.
20.3. A nomeação dos(as)
candidatos(as) classificados(as) obedecerá ao prazo de validade do concurso, à
ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitados os
critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as
reservas para os(as) candidatos(as) pessoas pretas e pardas, indígenas,
quilombolas e com deficiência, observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e
seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária,
conforme modelo descrito no ANEXO V.
21. DOS REQUISITOS BÁSICOS
PARA A INVESTIDURA NO CARGO
21.1. A investidura em cargo
será feita sob a égide da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, obedecendo à
ordem de classificação final dos(as) candidatos(as), com prévia publicação de
convocação no Diário Oficial da União.
21.1.1. A posse ocorrerá no
prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da publicação
do ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito essa se
não ocorrer no prazo previsto.
21.1.2. O(A) candidato(a) terá
o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da posse, para
entrar em efetivo exercício no cargo público.
22.2. O(A) candidato(a) deverá
atender os requisitos do cargo e comprovar até a data da Posse:
a) Ter sido aprovado(a) no
CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.
b) Ter nacionalidade brasileira
ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as), com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição
Federal de 1988.
c) O(A) candidato(a) nomeado(a)
estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
d) O(A) candidato(a)
habilitado(a) estrangeiro(a), que não possua Visto Permanente, deverá
providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto ao Ministério da
Justiça e Segurança Pública ou Órgão Equivalente, por meio do Portal de
Imigração Laboral (Migranteweb), nos termos do Art.
3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c.
Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017.
e) O(A) candidato(a)
habilitado(a) estrangeiro(a) submeterá à Pró-Reitoria
de Gestão Com Pessoas da UNIFESP a autorização de residência emitida Ministério
da Justiça e Segurança Pública ou Órgão Equivalente.
f) A nomeação do(a)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
g) Se candidato(a)
brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.
h) Se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as obrigações militares.
i) estar com o CPF
regularizado;
j) ter a idade mínima de 18
(dezoito) anos na data da Posse no cargo público;
k) Comprovar o nível de
formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste Edital de
Orientações Gerais.
l) Ter aptidão física e mental
para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP.
m) É vedada a acumulação
remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas
no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.
n) não ter sofrido, no
exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo
público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990;
o) não acumular cargos e
empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pelo Art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e legislação vigente,
ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para Posse prevista no
§1º do Art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
p) não receber proventos de
aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo
37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
q) apresentar declaração de
bens e valores que constituem o patrimônio, com indicação das fontes de renda,
para fins de cumprimento das exigências contida no parágrafo 5° do Art. 13 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, arts. 1º e
2º da Lei 8.730, de 1993 e demais legislação e normas vigentes no momento da
Posse;
r) conforme disposto no inciso
X, do Art. 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é vedada a
participação na gerência ou administração de sociedade privada, personificada
ou não personificada, e o exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário;
s) cumprir as determinações
deste Edital;
t) atender a todas as
disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
22. DA POSSE
22.1. Somente serão aceitos
diplomas de Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente registrados e
reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado pela CAPES.
22.1.1. Os diplomas ou títulos
obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
22.2. No ato da posse, serão
exigidos os seguintes documentos:
a) Declaração de Imposto de
Renda com recibo de entrega (última declaração entregue);
b) Documento de Identidade com
validade em todo o território Nacional;
c) Certidão de
Casamento/Certidão de Nascimento (se solteiro(a));
d) Cadastro de Pessoa
Física/CPF;
e) Comprovante de inscrição no
PIS/PASEP;
f) Título de eleitor e Certidão
de Quitação Eleitoral;
g) Certificado de Reservista ou
de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
h) Declaração de existência ou
inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
i) Declaração de que não foi
demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos
termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990;
j) Diploma de Graduação,
especialização se solicitado. Mestrado ou Doutorado, conforme requisito do
cargo de acordo com a área/subárea;
k) Documento comprobatório do
grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
22.3. A posse fica condicionada
à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
22.3.1. Os exames médicos
obrigatórios a serem realizados e demais informações pertinentes para
investidura no cargo, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico https://unifesp.br/reitoria/propessoas/cgvc/documentos-e-formularios-de-admissao.
22.4. O(A) candidato(a)
habilitado(a) para a posse deverá estar ciente e cumprir todas as diretrizes
estabelecidas na Portaria ProPessoas nº 4834/2024,
que dispõe sobre o acúmulo de cargos. O não atendimento às condições
estipuladas poderá acarretar o impedimento da posse.
22.5. A posse dar-se-á mediante
assinatura de termo de posse, elaborado especialmente para esse fim.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não será fornecido
aos(as) candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no
CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO
PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União, que será disponibilizado no endereço
eletrônico.
23.2. Ao efetuar a inscrição no
CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter
pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU/UNIFESP, bem como estar de
acordo com as normas estabelecidas neste Edital de Orientações Gerais.
23.3. Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil
seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados
para o primeiro dia útil seguinte.
23.4. A UNIFESP poderá, a
seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes,
admitir candidatos(as) aprovados(as) em Concursos Públicos de outras
Instituições Federais de Ensino, bem como, ceder a essas Instituições que
possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, assim como ceder a essas Instituições
que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse
da Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse dos(as)
aprovados(as), observados em todos os casos a Decisão Normativa nº
212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª
Câmara, cujos critérios estabelecidos são:
a) previsão no edital de
concurso público de aproveitamento dos(as) aprovados(as) em outro órgão;
b) o cargo, tanto no órgão que
cede quanto no que recebe o(a) aprovado(a), deve ser idêntico;
c) obediência à ordem de
classificação dos(as) aprovados(as);
d) o órgão que realizou o
certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o aproveitamento;
e) os cargos envolvidos no
aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem ter seu exercício
previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os(as)
servidores(as) do órgão promotor do certame.
23.5. O(A) candidato(a) que não
aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de
classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito
de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
23.6. Os(as) candidatos(as)
habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas,
poderão ser aproveitados(as) em quaisquer dos Campi da
Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da
Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco,
Reitoria, São Paulo, Zona Leste bem como para os locais onde a UNIFESP venha a
estabelecer pólo ou Campus, desde que
nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da
Administração.
23.6.1. A eventual recusa do(a)
candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para
ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não
o(a) exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga,
para o cargo e Campus no qual se inscreveu até o prazo de
validade do CONCURSO.
23.7. A admissão far-se-á nos
limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva
Área específica.
23.8. A indicação para
provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da
UNIFESP.
23.9. Ao assumir o cargo, será
exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as
necessidades do Campus, cujos dias e horários de funcionamento são:
Osasco segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e aos sábados das 08h00
às 18h00; Diadema: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00, e aos
sábados das 07h00 às 13h00; São Paulo: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00
às 21h00, e aos sábados das 08h00 às 17h00; Guarulhos e São José dos Campos:
segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00; Baixada Santista:
segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e Reitoria: segunda a
sexta-feira, das 07h00 às 22h00 e Zona Leste: segunda-feira a sexta-feira, das
07h30 às 23h00, observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI e
XVII, Constituição Federal de 1988.
23.9 Ao assumir o cargo, será
exigido (a) do( a) candidato(a) a disponibilidade de
horário compatível com as necessidades de interesse público, devendo
cumprir jornada de trabalho em horários estabelecidos pela instituição, e que
poderão abranger jornada(s) diurna, e/ou vespertina e/ou noturna, inclusive aos
sábados, domingos e feriados, observando-se para tanto o disposto nos incisos
Art. 37, XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.
23.10. O(A) candidato(a)
nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de
graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado(a), considerando
as necessidades mencionadas no subitem 23.9.
23.11. O(A) candidato(a)
nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três)
anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da
União de 16/07/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do Art. 41 da
Constituição Federal de 1988.
23.12. As respostas às
impugnações ao Edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por
correio eletrônico para os(as) requerentes.
23.13. Os(as) candidatos(as)
aprovados(as), até que venham a ser efetivados(as) nos cargos para os quais
foram aprovados(as), podem vir a ser convidados(as), a prestar serviço como
professor(a) substituto(a) ou temporário(a), nos termos da Lei nº. 8.745/93 e
suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª
Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de
classificação.
23.14. Os documentos enviados
pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da
União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados.
23.15. A contratação, de que
trata o item 23.13., não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado
no item 23.11.
23.16. Os casos omissos serão
resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
23.17. Incorporar-se-ão ao
presente Edital de Orientações Gerais, as suas normas complementares, as
informações contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
Edital de abertura: 407/2026- Edital Interno 408/2026
Área/Subárea:
Morfologia/Embriologia
ANEXO I - DA INSCRIÇÃO E DO ENVIO DA
DOCUMENTAÇÃO
1.1. As inscrições ocorrerão,
exclusivamente, via internet, no período de 22 de junho a 22 de julho de 2026,
no endereço eletrônico https://concursos.unifesp.br/.
1.1.2. Para efetivação da inscrição é
necessário encaminhar a seguinte documentação, em cópia simples, de forma
eletrônica:
1.1.3. A documentação
prevista no item 1.1. do Anexo I deverá ser enviada por meio do link disponível
no sítio eletrônico: http://concursos.unifesp.br/ , seguindo as
orientações do item 4.15. do edital de abertura.
1.1.3.1. O prazo para envio da
documentação, conforme item 4.15. do edital de abertura, ocorrerá
após o pagamento da taxa de inscrição, no período de 27 de julho a 05 de agosto de 2026,
exclusivamente pelo sítio eletrônico https://concursos.unifesp.br/ na
aba “envio de documentos”.
1.1.3.1.1 Não serão aceitos envio de
documentos fora do período informado no item 1.1.3.1 ou por outros canais não
previstos neste edital, como e-mail.
1.1.3.2. As inscrições somente serão
efetivadas se ocorrer o pagamento por meio de PIX ou Cartão de Crédito,
referente à taxa de inscrição, dentro do período de inscrição, previsto no item
4.4 do edital de abertura, e o envio dos documentos
eletrônicos, dentro do período previsto no item 4.15 do Edital de abertura.
1.1.3.3 A divulgação da relação
provisória de candidatos(as) de inscritos(as)
será feita publicamente no site de concursos da Unifesp https://concursos.unifesp.br/ .
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS
2. DA PROVA ESCRITA
2.1. A aferição da prova escrita
considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Escrita, ANEXO IV deste Edital. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas,
e constará de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão
pública, dentre os indicados no ANEXO III deste Edital. A dissertação deverá
ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
2.2. Não haverá identificação
do(a) candidato(a) na Prova Escrita. Cada candidato(a) receberá número de
identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca
examinadora.
2.3. Durante
20 (vinte) minutos será admitida consulta prévia a bibliografia após
o sorteio do tema.
2.4. Não haverá fornecimento de
canetas. Não será permitido a utilização de rascunhos.
2.5. A prova deverá ser realizada em
folha diagramada e laudada entregue pela instituição. Somente serão aceitas
provas escritas à caneta esferográfica transparente nas cores azul ou preta.
2.5.
A Prova Escrita terá peso de 20% (vinte)
por cento.
3. DA PROVA DIDÁTICA
3.1. A Prova Didática para o
Magistério Superior será constituída de aula teórica compatível com a
graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema
escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo
haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a)
candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
3.2. A Prova Didática será
aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação
para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital de acordo com a carreira se do
Magistério Superior ou do Magistério Básico Técnico e Tecnológico/ EBTT
3.3 A Prova Didática terá peso de 30%(trinta)
por cento.
4. DA PROVA PRÁTICA - SOMENTE
MAGISTÉRIO SUPERIOR
4.1. A
prova prática será constituída de avaliação de cortes de tecido embrionário
humano e de modelos animais, em microscópio de luz, relacionados com os tópicos
constantes no Anexo III.
4.2. A elaboração da prova prática e o fornecimento das lâminas contendo cortes
de tecido embrionário humano e de modelos animais utilizados para a realização
da prova serão de responsabilidade do Departamento.
4.2.1. A realização da prova prática será feita de forma individual, mas
concomitante, com grupos de 20 candidatos (as) numericamente determinados pela
banca, que serão posicionados em diferentes microscópios, com diferentes
questões. Os(as) demais candidatos(as) deverão aguardar a sua vez de serem
avaliados, seguindo a ordem de inscrição no concurso, em ambiente diverso
daquele em que está sendo aplicada a prova.
4.2.2. Durante cada rodada de prova prática, os candidatos serão orientados a
mudar de microscópio de modo que respondam todas as questões práticas.
4.2.3. Cada questão terá um tempo de 60 (sessenta) segundos para ser
respondida.
4.2.4. As respostas deverão ser redigidas em folha diagramada e laudada,
com a organização do espaço máximo para as respostas de cada questão, que
deverá ter um número máximo de 5 (cinco) páginas, e que serão fornecidas pelo
Departamento.
4.2.5. Ao final da prova prática, as respostas deverão ser entregues na forma
escrita para a avaliação da banca examinadora.
4.2.6. Durante a prova prática, não será admitida a consulta a qualquer
material pelos(as) candidatos(as).
4.2.7. Não haverá o fornecimento e não será permitido o uso de rascunhos
durante a prova prática.
4.2.8. Somente serão aceitas as respostas escritas à caneta esferográfica
transparente azul ou preta.
4.3. A prova prática será realizada no Laboratório de Histologia da Disciplina
de Histologia e Biologia Estrutural do Departamento de Morfologia e Genética da
UNIFESP, com laminário embriológico fornecido pela
própria organização da UNIFESP.
4.4. O tempo para a realização da prova prática pelos(as) candidatos(as) será
de, no máximo, 40 (quarenta) minutos.
4.5. A aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro
de Pontuação para a Prova Prática, Anexo IV deste Edital.
4.6. A Prova Prática terá peso de 10% (dez) por cento.
6. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO
MEMORIAL- SOMENTE MAGISTÉRIO SUPERIOR
6.1. Consistirá em avaliação e arguição
sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da
docência na Universidade Federal de São Paulo.
6.2. A Prova de Títulos com Arguição de
Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de
pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO IV deste
Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
6.3. A Prova de Títulos com
Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
ANEXO III - RELAÇÃO DE PONTOS
PARA A(S) PROVA(S): DIDÁTICA E ESCRITA
3. Aspectos morfológicos
e moleculares da fecundação e da segmentação do zigoto em humanos;
4. Aspectos morfológicos e moleculares
da implantação e formação do disco embrionário bilaminar
em humanos;
5. Gastrulação e inflexão
embrionária humana;
6. Placenta e membranas fetais
humanas;
7. Mecanismos do desenvolvimento - Mecanismos celulares e de controle da morfogênese
humana;
8. Desenvolvimento do sistema
circulatório em humanos: Aspectos morfológicos e genético-moleculares;
9. Desenvolvimento do sistema nervoso
em humanos: Aspectos morfológicos e genético-moleculares;
10. Diferenciação sexual e
desenvolvimento do sistema reprodutor masculino e feminino em humanos: Aspectos
morfológicos e genético-moleculares;
11. Desenvolvimento do
sistema urinário: Aspectos morfológicos e genético-moleculares;
12. Desenvolvimento do sistema
respiratório: Aspectos morfológicos e genético-moleculares;
13. Desenvolvimento do sistema
digestório: Aspectos morfológicos e genético-moleculares;
14. Desenvolvimento dos arcos faringeos e da face: Aspectos morfológicos e
genético-moleculares;
15. Desenvolvimento dos sistemas
locomotor e tegumentar: Aspectos morfológicos e genético-moleculares;
ANEXO IV – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
|
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens
acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado na área do concurso |
0 |
|
Livre-Docência |
0 |
|
|
Pós-doutorado na área do concurso |
4 |
|
|
Pós-doutorado em outra área |
2 |
|
|
SUB-TOTAL |
6 |
|
|
Atuação profissional relacionada área
e subárea do concurso |
|
|
|
Atuação profissional relacionada a
área e subárea |
Ensino |
|
|
Educação Básica (educação infantil,
ensino fundamental e ensino médio) |
1 |
|
|
Graduação |
20 |
|
|
Pós-graduação (strito
e lato sensu) |
10 |
|
|
|
||
|
Coordenador de curso de graduação |
0 |
|
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
0 |
|
|
Coordenação de programas e projetos
sociais |
0 |
|
|
Chefias (departamentos, câmaras,
disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
|
Participação em comissões |
0 |
|
|
Orientações |
||
|
Iniciação científica |
||
|
Concluída |
1 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Orientação de bolsa de extensão |
||
|
Concluída |
1 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Trabalhos de conclusão de curso |
||
|
Concluídos |
1 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Mestrado |
||
|
Concluído |
2 |
|
|
Em andamento |
1 |
|
|
Doutorado |
||
|
Concluído |
2 |
|
|
Em andamento |
1 |
|
|
Supervisão de pós-doutorado |
||
|
Concluída |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
|
||
|
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou
consultoria |
0 |
|
|
Cargos ocupados |
0 |
|
|
SUB-TOTAL |
40 |
|
|
Projetos, financiados ou não, ligados
às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
||
|
Projetos Financiados |
Pesquisa acadêmica |
10 |
|
Desenvolvimento tecnológico |
0 |
|
|
Extensão e/ou Ensino |
10 |
|
|
Políticas públicas |
0 |
|
|
SUB-TOTAL |
20 |
|
|
Produção bibliográfica - Avaliação
segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de impacto da área: |
||
|
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
20 |
|
Artigos completos em anais de
congresso |
5 |
|
|
Livro - organização e editoria de
livro |
1 |
|
|
Livro - autor |
1 |
|
|
Livro - editor |
1 |
|
|
Capítulo de livro |
5 |
|
|
Produção Artística |
0 |
|
|
Patentes |
1 |
|
|
SUB-TOTAL |
34 |
|
|
Total de Pontos |
100 |
|
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
|
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
|
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
50 |
|
Afinidade com o trabalho acadêmico |
20 |
|
|
Articulação das atividades e projetos
futuros na universidade |
5 |
|
|
Projetos não financiados, mas
comprovados pela instituição |
20 |
|
|
Outros pontos relevantes para a
Universidade |
5 |
|
|
Total de Pontos |
100 |
|
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C =
0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Elaboração do plano de aula que
deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia,
recursos e referências |
5 |
|
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de
conhecimento |
30 |
|
Objetividade e clareza |
20 |
|
Adequação ao nível de Graduação |
15 |
|
Capacidade de Comunicação |
20 |
|
Uso de Recurso Didático |
10 |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de
conhecimento |
0
|
|
Domínio Prático (quando couber) |
100 |
|
Objetivos adequados a propostas |
0 |
|
Metodologias adequadas: fundamentação
científica e métodos empregados |
0 |
|
Clareza da apresentação |
0 |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Objetividade e clareza |
30 |
|
Domínio e abrangência do conteúdo |
40 |
|
Coesão e Coerência textual |
30 |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
ANEXO V – TABELA ORIENTADORA DE
SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES
1. Sequência de nomeação para
vagas com provimento imediato na ampla concorrência (AC):
Ordem de ocupação das vagas para
cargos com 01 (uma) vaga:
|
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
AC |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
PCD |
2. Sequência de nomeação para
vagas com provimento imediato para cotas para pessoas pretas e pardas (PPP),
conforme Lei 15.142/2025:
Ordem de ocupação das vagas para
cargos com 01 (uma) vaga:
|
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
PPP |
|
2º |
AC |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
PCD |
3. Sequência de nomeação para
vagas com provimento imediato para cotas para pessoas com deficiência (PCD),
conforme Decreto 9.508/2018:
Ordem de ocupação das vagas para cargos
com 01 (uma) vaga:
|
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
PCD |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
AC |
4. Sequência de nomeação para
vagas com provimento imediato para cotas para pessoas indígenas (PI), conforme
Lei 15.142/2025:
Ordem de ocupação das vagas para
cargos com 01 (uma) vaga:
|
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
PI |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
PCD |
5. Sequência de nomeação para
vagas com provimento imediato para cotas para pessoas quilombolas (PQ), conforme
Lei 15.142/2025:
Ordem de ocupação das vagas para
cargos com 01 (uma) vaga:
|
Ordem de ocupação de vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
PQ |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
PCD |
Anexo VI -
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº __________,
seja para fins de participação no referido certame, seja para fins meramente
didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral, através dos
diferentes meios de comunicação: (I) vídeo; (II) YouTube; (III) Plataforma da
Rede Nacional de Pesquisa - RNP; entre outros. A presente autorização é
concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionadas
em todo o território nacional e no exterior, salvaguardados os padrões de ética
e moralidade vigentes na Sociedade Brasileira, bem como, respeitados os
dispositivos vigentes na legislação brasileira, obrigatoriamente, atinentes ao
objeto ora mencionado, sendo expressamente vedada a utilização para objeto
diferente do ora determinado. A presente CESSÃO é outorgada a título gratuito e
por tempo indeterminado, não cabendo qualquer benefício, remuneração ou relação
empregatícia a qualquer das partes.
Por esta ser a expressão da minha livre
vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser
reclamado a título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro de base
indenizatória, pelo qual assino a presente autorização.
São Paulo, ______, de
__________________de 2026.
Assinatura