SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 414, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria nº 450, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, de 06/11/2002, publicada em 07/11/2002, a Portaria nº 1.177, do Ministério da Educação, de 05/12/2013, publicada no DOU de 06/12/2013, bem como a Resolução nº 112 do Conselho Universitário, de 17/12/2014, e suas alterações disponíveis no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para 08 (oito) vaga(s) no Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, a ser(em) distribuída(s) no Núcleo de Educação Infantil – Escola Paulistinha de Educação, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

 

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO

 

1.1. O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 08 (oito) vaga(s) para Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe/Padrão DI, Nível 1, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:

 

Área / Subárea

Requisitos

Total  de Vagas no Concurso (1)

Nº Vagas p ampla concorrência (2)

Nº Vagas Reservadas a Deficientes (3)

Nº Vagas Reservadas a Negros (4)

Carga Horária Semanal

EDUCAÇÃO

Graduação - Licenciatura em Pedagogia. Título de Mestre em Educação ou Título de Doutor em Educação.

8

5

1

2

40 h com Dedicação Exclusiva

 

Notas:

(1) Número total de vagas existentes, somatório das vagas de ampla concorrência e das vagas reservadas para deficientes e negros.

(2) Número de vagas para ampla concorrência excluindo-se a reserva para candidatos com deficiência e negros.

(3) Reserva de vagas para candidatos com deficiência nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 4 deste Edital.

(4) Reserva de vagas para candidatos Negros nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 3 deste Edital.

 

1.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva:

 

Vencimento Básico (Classe DI, 1)

Retribuição por Titulação/RT (Formação superior à exigida para ingresso no cargo)

Auxílio Alimentação

Total

Taxa de inscrição (R$)

R$ 4.014,00

Mestrado ou RSC-II+Especialização: R$ 1.931,98

R$ 373,00

R$ 6.318,98

R$ 148,20

 

Doutorado ou RSC-III+Mestrado: R$ 4.625,50

R$ 9.012,50

R$ 215,99

 

*(JÁ COM O TEXTO RETIFICADO)

1.3. Atribuições gerais do cargo: docência em nível de educação infantil e participação nas atividades de pesquisa e extensão da Universidade Federal de São Paulo.

 

2. DA INSCRIÇÃO

 

2.1. As inscrições ocorrerão no período de 19 de outubro de 2015 a 17 de novembro de 2015, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.

2.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

2.3. Local: Campus REITORIA, na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos, Rua Sena Madureira, 1500 – Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04021-001, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

2.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:

a) acessar www.unifesp.br;

b) acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;

c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;

d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse - no caso Campus Reitoria;

e) selecionar a área de interesse para inscrição;

f) ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;

g) Ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;

h) Se a área de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;

i) conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;

2.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que apresentar comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no ANEXO II deste edital, não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Campus REITORIA, na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos, Rua Sena Madureira, 1500 – Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04021-001.

2.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.

2.4.3. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.

2.5. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicados nos itens 2.1, 2.2 e 2.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Boleto e comprovante originais de pagamento da Taxa de Inscrição;

b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;

c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração - ANEXO II), dirigido à Magnífica Reitora da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;

d) 07 (sete) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Currículo Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); comprobatórios do curriculum que inclui  o diploma de graduação em Pedagogia e certificado ou diploma de mestrado em Educação ou doutorado em Educação, ou documento emitido e registrado por órgão competente que atenda tais requisitos, comprovação da experiência de ensino e em pesquisa por meio de cópia de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou Contrato de trabalho ou Declaração da Empresa onde prestou serviços, contendo o cargo e as atividades exercidas pelo candidato, dentre as atividades constantes do quadro do anexo I, em papel timbrado e no original, com CNPJ da Empresa, nome(s) e assinatura da(s) autoridade(s) competente(s) para validação dos pontos a serem atribuídos do item Experiência De Ensino E Em Pesquisa do Quadro de Pontuação da Prova de Títulos Com Arguição do Curriculum de acordo com o artigo 21  da Resolução 112 e suas alterações, bem como dos títulos mencionados constantes do quadro do anexo IV. Os CDs/DVDs de que trata a alínea d do subitem 3.4.3 devem ser gravados em formato PDF, de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os CDs/DVDs devem estar lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato, bem como a área/subárea objeto do concurso.

2.5.1. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

2.5.2. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

2.6. A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.

2.7. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.

2.7.1. O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato. O procurador deverá trazer, além da cópia de seu documento de identificação, o original para validação.

2.8. Os documentos entregues pelos candidatos no ato da inscrição ficarão à disposição dos mesmos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do CONCURSO PÚBLICO em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados.

2.8.1. O candidato é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, em sua eliminação do concurso.

2.9. O candidato que não possuir a qualificação constante do quadro de requisitos do item 1.1 deste edital terá sua inscrição indeferida.

 

3. DA INSCRIÇÃO PARA NEGROS

 

3.1. Fica reservado aos candidatos negros, amparados pela Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014, o equivalente a 20% (vinte por cento), sempre que o número total de vagas para cada cargo, oferecidas neste Concurso Público, for igual ou superior a 3 (três) conforme discriminado no item 1.1 deste Edital.

3.2. Serão considerados candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, ANEXO III deste Edital, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. (artigo 2º da Lei nº 12.990/2014).

3.3. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de vagas.

3.3.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição.

3.4. O candidato inscrito nos termos deste Capítulo participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

3.5. O candidato negro que optar pela reserva de vaga pelas cotas raciais, concorrerá concomitantemente às vagas reservadas nos termos da Lei Federal nº 12.990 de 09.06.2014, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.

3.6. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

3.7. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação (artigo 3º, § 3º da Lei nº 12.990/2014).

3.8. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros (artigo 4º da Lei nº 12.990/2014).

3.9. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação ou posse no cargo público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

4. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1. Será assegurada aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII, Lei Federal 7.853/89 e pelo Decreto Federal nº 3.298/99, a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, para preenchimento do cargo público cujas atribuições sejam compatíveis com a(s) deficiência(s) de que é portador.

4.2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal 7.853/89 e no Decreto Federal nº 3.298/99, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, e que se enquadrarem nas categorias especificadas no Decreto Federal 3.298/99 e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça.

4.3.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.4. Os candidatos com deficiência participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 41 do Decreto 3.298/99.

4.5. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

4.5.1. O candidato deverá ainda, no ato da inscrição, entregar:

a) laudo médico, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) solicitação, se necessário, requerendo tratamento diferenciado para realização da prova, especificando as condições técnicas e/ou provas especiais que necessitará, conforme Laudo Médico encaminhado.

4.5.2. O Laudo Médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

4.5.3. O candidato que, dentro do período das inscrições, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no subitem 4.5.1. deste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Concurso Público, não terá prova especial preparada e/ou condição específica para realização da prova atendida, seja qual for o motivo alegado.

4.5.6. O atendimento às condições especiais pleiteadas para realização da(s) prova(s) ficará sujeito, por parte da UNIFESP, à análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.

4.6. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que atender ao disposto neste Capítulo, se classificado, submeter-se-á à avaliação a ser realizada por equipe multiprofissional da UNIFESP, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do Decreto Federal 3.298/99, artigo 4º e seus incisos, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo público a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 do referido Decreto, observadas as seguintes disposições:

a) a avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal 3.298/99.

b) não será considerado candidato com deficiência, cuja deficiência assinalada, na ficha de inscrição, não se fizer constatada, devendo esse permanecer apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral, desde que classificado no Concurso Público.

c) caso o candidato tenha sido qualificado como portador de deficiência, mas considerada, pela equipe multiprofissional, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, este será considerado inapto e consequentemente eliminado do concurso para todos os efeitos.

4.7. A contratação dos candidatos classificados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela Lista de Classificação Definitiva Geral, seguida da Lista Especial, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até exaurirem as vagas reservadas.

4.7.1. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.8. Após a contratação do candidato com deficiência, a condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo público, bem como para aposentadoria por invalidez.

 

 

 

5. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA

 

5.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.

5.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e

b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.

5.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

5.5. Os documentos de que trata o item 5.1 deverão ser entregues na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos, Rua Sena Madureira, 1500 – Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04021-001, no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

 

6. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS

 

6.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.

6.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.

 

 

7. DAS PROVAS

 

7.1. O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição do Curriculum, a serem realizadas nesta ordem.

7.1.2. As Provas Escrita e Didática terão caráter eliminatório e classificatório.

7.1.3. A Prova de Títulos com Arguição do Curriculum terá caráter eliminatório e classificatório.

7.1.4. Todas as provas ocorrerão em sessão pública e toda prova oral será gravada em meio eletrônico de voz.

 

7.2. DA PROVA ESCRITA

 

7.2.1. A aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, ANEXO IV deste edital. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos candidatos, em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO I deste edital. Não será admitida consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado, rubricadas pelos membros da banca.

7.2.2. A Prova Escrita terá peso de 30% (trinta por cento).

 

7.3. DA PROVA DIDÁTICA

 

7.3.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica para nível de graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo candidato entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo candidato. Em caso de não observância da duração da aula teórica, o candidato será eliminado.

7.3.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste edital.

7.3.3. A Prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).

 

7.4. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO CURRICULUM

 

7.4.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o Curriculum Lattes, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Núcleo de Educação Infantil – Escola Paulistinha de Educação da Unifesp.

7.4.2. A Prova de Títulos com Arguição de Curriculum será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Curriculum, ANEXO IV deste edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.

7.4.3. A Prova de Título com Arguição do Curriculum terá peso de 40% (quarenta por cento).

 

7.5. AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS

 

7.5.1. Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro, com exceção do exame dos Títulos, que será feito em conjunto por todos os examinadores, sendo atribuída uma única nota que será registrada na planilha de atribuição de nota individual para cada candidato. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).

7.5.2. A nota atribuída ao candidato pelo examinador será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).

7.5.3. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.

7.5.4. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

7.5.5. A nota final de cada candidato do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas.

7.5.6. O cálculo utilizado para obter a nota final dos candidatos será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco.

7.5.7. Para os cálculos realizados conforme item 7.5.2 e 7.5.4, bem como para efeito da situação prevista no item7.5.3, não serão realizados arredondamentos.

7.5.8 A média abaixo de 7,00 (sete) em qualquer uma das provas eliminará o candidato, sendo que cada nota compõe a média final do concurso. O candidato que obtiver média inferior a 7,00 (sete) ainda que obtenha nota 7,0 (sete) por dois membros da banca será eliminado do concurso.

 

8. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

8.1. O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de dezembro de 2015, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.

8.2. A duração do período de provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos inscritos, sendo provavelmente atribuídos dois ou mais dias consecutivos para a realização das provas.

8.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.

8.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.

8.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.

8.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o território nacional.

8.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, tablets, notebooks, computadores e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.

8.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

8.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no presente Edital.

8.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na Prova de Títulos com Arguição do Curriculum; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.

8.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.

 

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da publicidade da decisão de que trata o item 8.12 deste edital.

9.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO.

9.3. O recurso deverá ser protocolado através de requerimento específico dirigido à Sra. Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, contendo a fundamentação do recorrente, na Seção de Protocolo do Campus Reitoria, Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

9.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tão pouco será considerado recurso extemporâneo.

9.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por procuração simples.

9.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.

9.7. O requerente, quando notificado via telegrama, deverá comparecer no prazo máximo de 3 (três) dias úteis para a ciência da decisão final da Pró-Reitora de Gestão com Pessoas referente ao recurso apresentado. Findo o prazo para ciência, o processo do concurso será homologado.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o ANEXO II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

 

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.

 

12. DA NOMEAÇÃO

12.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.

12.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornado sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas neste Edital.

 

13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

 

13.1. Ter sido aprovado no concurso.

13.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.

13.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.

13.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

13.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

13.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.

13.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

13.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

14. DA POSSE

 

14.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

14.2. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título, quando pontuado conforme ANEXO IV do Edital, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP, CEP 04023-032.

14.3. Para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva: No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou privado por ser a posse no regime de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE); de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990, bem como os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).

14.4. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

14.5. A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também, pela Coordenação de Concursos da UNIFESP.

 

15. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

 

15.1. O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o art. 37, inciso III, da Constituição Federal da República, e interesse da Administração.

 

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

16.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.

16.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

16.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.

16.4. A Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.

16.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

16.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Núcleo de Educação Infantil - Escola Paulistinha de Educação, cujos dias e horários de funcionamento são: segunda à sexta-feira das 08:00 às 17:00, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.

16.7. O candidato nomeado deverá participar de reuniões de planejamento, das horas de trabalho coletivo e projetos de extensão e de pesquisa para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 13.6.

16.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.

16.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.

16.10. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

 

 

PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI

REITORA

 

 

 

 

ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA ESCRITA E DIDÁTICA

 

1. Especificidades educativas das instituições de educação infantil: creches e pré-escolas.

2. Propostas pedagógicas e currículos na educação infantil do Brasil.

3. Organização e sistematização do trabalho pedagógico na educação infantil: organização do tempo e rotinas na educação infantil.

4. Diversidade, diferença e inclusão na educação infantil.

5. O brincar, o brinquedo e as brincadeiras na educação infantil e as culturas da infância.

6. As linguagens na educação infantil.

7. A relação entre adulto e criança na educação infantil, entre crianças e crianças e entre escola e família.

8. Planejamento e Projeto Político Pedagógico na educação infantil.

9. Políticas da infância e da educação da infância: história, ordenamento legal, oferta e qualidade.

10. Matrizes teóricas da infância e da educação infantil: pedagogias da infância.

11. A Educação Infantil como espaço de Pesquisa, Ensino e Extensão

12. Docência e Metodologias em Educação Infantil.

13. Relação entre Educar, Cuidar e Brincar na Educação Infantil.

 

ANEXO IIDECLARAÇÃO

 

À MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

(Nome Completo), (Profissão), (CPF), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe/Padrão DI,  Nível 1, no regime de trabalho de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, Da Escola Paulistinha de Medicina, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº XX, de XX de XXXXXX de 2015.

Declaro, sob pena de eliminação do CONCURSO PÚBLICO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, e que estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução nº 112 do Conselho Universitário, e suas alterações. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.3, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.4.3 e 3.4.4. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.

Termos em que,

Pede Deferimento.

____________,          de                              de 2015

 

__________________________________________

Assinatura

 

ANEXO III

 

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL

Eu,_____________________________________________________________, Portador do RG nº ___________________________, CPF de nº ___________________________, a fim de concorrer às vagas reservadas a negros para o Concurso na área de Educação da UNIFESP, referente ao Edital de Abertura Nº 414 de 09/10/2015, declaro que sou (    ) preto(a)  (   ) pardo(a), em conformidade com o Art. 2º da Lei nº 12.990/2014.

Estou ciente de que se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado (a)

e/ou empossado (a)) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

____________,          de                              de 2015

__________________________________________

Assinatura

ANEXO IV – QUADROS DE PONTUAÇÃO

QUADRO 1 - QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO CURRICULUM

 

ITEM

SUBITENS

Valores dos Pontos

TITULAÇÃO ACADÊMICA

TITULAÇÃO ACADÊMICA

Doutorado na área do concurso (Pontuar apenas se o concurso for para Mestre)

0

Livre Docência

0

Pós-doutorado na área de Educação

5

Pós-doutorado em outra área

0

SUB-TOTAL

5

Experiência de ensino e em pesquisa

Experiência de ensino e em pesquisa

Exercício de Magistério na área do Concurso Público, em instituição pública de educação básica; ou em instituições particulares de educação básica).

65

Autoria ou co-autoria de livros ou capítulos de livro, com ISBN, relacionado com a Matéria/Disciplina objeto do Concurso Público;Autoria ou co-autoria de artigos completos em periódicos científicos ou revistas da área, ou trabalhos completos publicados em  anais de eventos nacionais ou internacionais.

25

Atividades de orientação ou supervisão de trabalhos de conclusão de curso, estágio, iniciação científica ou em nível de pós-graduação, na área do Concurso Público.

5

SUB-TOTAL

 

100

Arguição do Curriculum

Contribuições e perspectivas profissionais em 5, 10 e 15 anos.

Conhecimento da área

25

Afinidade com o trabalho

25

Articulação das atividades e projetos futuros

25

Outros pontos relevantes

25

SUB-TOTAL

100

Total de Pontos

 

 

 

QUADRO 2 - QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA

 

Itens

Pontuação

Elaboração do plano de aula

20

Domínio do conteúdo

20

Objetividade e clareza

20

Capacidade de Comunicação

20

Uso de Recurso Didático

20

Total de Pontos

100

 

 

 

QUADRO 3 - QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA

Itens

Pontuação

Objetividade

25

Clareza

25

Domínio e abrangência do conteúdo

25

Coesão e coerência textual

25

Total de Pontos

100

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

RETIFICAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 440, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015

 

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1778/2014, publicada no D.O.U. de 28/05/2014, resolve:

Retificar o Edital nº 414, de 09 de outubro de 2015, publicado em DOU de 16/10/2015, seção 3, p. 112.

Onde se lê:

Vencimento Básico (Classe DI, 1)

Retribuição por Titulação/RT (Formação superior à exigida para ingresso no cargo)

Auxílio Alimentação

Total

Taxa de inscrição (R$)

R$ 2.814,01

Mestrado ou RSC-II+Especialização: R$ 985,69

R$ 373,00

R$ 4.172,70

R$ 105,00

Doutorado ou RSC-III+Mestrado: R$ 2.329,40

R$ 5.516,41

Leia-se:

Vencimento Básico (Classe DI, 1)

Retribuição por Titulação/RT (Formação superior à exigida para ingresso no cargo)

Auxílio Alimentação

Total

Taxa de inscrição (R$)

R$ 4.014,00

Mestrado ou RSC-II+Especialização: R$ 1.931,98

R$ 373,00

R$ 6.318,98

R$ 148,20

 

Doutorado ou RSC-III+Mestrado: R$ 4.625,50

R$ 9.012,50

R$ 215,99

 

 

ROSEMARIE ANDREAZZA

Pró-Reitora de Gestão com Pessoas

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL N° 441, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015

 

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1778/2014, publicada no D.O.U. de 28/05/2014, resolve:

CONVOCAR os candidatos que realizaram pré-inscrição através do site, os quais pretendem formalizar a inscrição, e/ou  os candidatos que efetuaram o pagamento da taxa de inscrição, para o Concurso Público, divulgado através do Edital nº 414, de 09/10/2015, DOU de 16/10/2015, para que compareçam na Rua Sena Madureira, 1500, Vl Clementino São Paulo/SP - Térreo, munidos dos comprovantes de pagamento (se houver) e documentos pessoais para dar ciência ao Edital de Retificação do Edital de Abertura e das providências cabíveis, decorrentes da retificação.

 

 

ROSEMARIE ANDREAZZA

Pró-Reitora de Gestão com Pessoas