UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO
EDITAL Nº 688, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Publicado no D.O.U. em 22/09/2026, Seção 3,
página 56:
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/09/2026&jornal=530&pagina=56
REABERTURA DE INSCRIÇÕES
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de
2020, publicada no Diário Oficial da União de 13/03/2020, resolve:
Reabrir as inscrições do Concurso Público para
provimento do cargo de Professor(a) de Carreira do
Magistério Superior, de que tratam os editais relacionados na tabela abaixo,
publicados no DOU de 17/06/2026, Seção 3, páginas 93 a 182 pelo prazo de 01 (um dia), exclusivamente
no dia 22/09/2026.
|
Edital |
Nº Processo |
Campus |
Área/Subárea |
|
367/2026 368/2026 |
23089.040830/2025-17 |
Diadema |
Engenharia Química/Simulação, Projeto de
Indústrias Químicas e Segurança Industrial |
|
369/2026 370/2026 |
23089.010224/2026-40 |
Diadema |
Educação/Educação Bilíngue - Língua
Brasileira de Sinais |
|
371/2026 372/2026 |
23089.005459/2026-10 |
Diadema |
Farmácia/Dispensação de Medicamentos,
Serviços Farmacêuticos e Estágio Supervisionado em Farmácia Universitária |
|
373/2026 374/2026 |
23089.005461/2026-99 |
Diadema |
Farmácia/Farmácia Clínica, Serviços
Farmacêuticos, Estágio Supervisionado em Farmácia Universitária |
|
383/2026
384/2026 |
23089.005862/2026-49 |
São José dos Campos |
Ciência da
Computação/Ciência da Computação |
|
385/2026 386/2026 |
23089.010796/2026-29 |
Osasco |
Ciências Contábeis/Contabilidade Financeira |
|
389/2026 390/2026 |
23089.011080/2026-49 |
Guarulhos |
Letras/Língua Brasileira de Sinais |
|
403/2026 404/2026 |
23089.023819/2025-84 |
São Paulo |
Medicina/Radiologia |
|
419/2026 420/2026 |
23089.005757/2026-18 |
São Paulo |
Ciências da Saúde - Medicina/Oncologia e Oncohematologia |
|
431/2026 432/2026 |
23089.005344/2026-25 |
São Paulo |
Saúde Coletiva/Atenção Primária à Saúde |
|
433/2026 434/2026 |
23089.007601/2026-63 |
São Paulo |
Enfermagem/Enfermagem Cirúrgica |
O
prazo para envio dos documentos permanece o mesmo, ou seja, de 25 de
setembro a 04 de outubro de 2026.
O
Edital de Abertura com as informações na integra, encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
E,
para que chegue ao conhecimento de todos é emitido o presente edital, não
podendo ser alegado o desconhecimento.
ELAINE DAMASCENO
Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR(A) DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR E DO
MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT).
EDITAIS DE 10 DE JUNHO DE 2026
Publicado no D.O.U. de 17/06/2026, Seção 3
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/06/2026&jornal=530&pagina=182
Edital de Prorrogação das inscrições nº 528 publicado no D.O.U. de
17/07/2026, Seção 3, página 82: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/07/2026&jornal=530&pagina=82
TEXTO RETIFICADO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a
Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº
8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com
alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 15.142, de 03/06/2025; nº
13.325/2016, de 29/07/2016; nº 13.656, de 30/04/2018; nº 13.709/2018, de
14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/09/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de
20/12/1999; nº 6.593/2008, de 02/01/2008; nº 8.727, 28/04/2016, 9.199, de
20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; nº
14.965/2024, de 10/09/2024; Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025; as
Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Portaria Interministerial nº
29, de 28/07/2023 do então Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Público e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do
Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de 19 de agosto de 2021 do
Ministério da Economia; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, de 26 de
junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho
de 2025; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de
20/02/2018, Instrução Normativa nº 33, de 13/11/2023 do Ministério da Gestão e
da Inovação dos Serviços Públicos, Portaria Conjunta Proadm/ProPessoas nº 6029, de 15 de dezembro de 2023, a
Resolução nº 112 do Conselho Universitário, de 17/12/2014, e suas alterações a
Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, alterada
pela Resolução nº 190/2020 do Conselho Universitário, de 17/11/2020, Resolução 194/2021
do Conselho Universitário, de 11/03/2021 disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes e
o instituído no presente Edital de Orientações Gerais torna pública a abertura
das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos
para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior e do Magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de São Paulo.
1.1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS regidos por este Edital e seus Anexos,
publicados na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U. e
disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cujas
organizações dar-se-ão na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2. Os CONCURSOS PÚBLICOS destinam-se a selecionar candidatos(as)
para o cargo de Professor(a) do Magistério Superior no primeiro nível de
vencimento classe “A” e do e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei
nº 12.863/2013, Lei nº 13.325/2016 e pela Lei 15.141/2025.
1.3. O sítio eletrônico oficial dos presentes concursos públicos na rede
mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4. Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes aos
presentes certames no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos
prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das
provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5. O presente edital contém as orientações gerais aplicadas nestes
certames, com áreas/subáreas do conhecimento distintas.
1.6. O presente Edital contém os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Da Inscrição e do Envio da Documentação;
b) ANEXO II – Especificação das Provas;
c) ANEXO III - Relação de pontos para a(s)
prova(s);
d) ANEXO IV – Quadros de Pontuação das Provas;
e) ANEXO V – Tabela orientadora de sequência de nomeações;
f) ANEXO VI- Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz.
1.7. Os CONCURSOS PÚBLICOS terão validade de 01 (um) ano, a contar da
data da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no Diário
Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.8. Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos Campi da
UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a
serem ministradas pelos(as) docentes aprovados(as) nos
certames.
1.9. A(s) vaga(s) a que se referem os presentes
Editais será(ão) acessível(is)
somente aos(as) candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme
tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de
Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e,
na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado
conforme legislação brasileira vigente.
1.10. Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de
ensino reconhecidas pelo MEC.
1.11. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) serão
regidos pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e alterações, Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas
Federais.
1.12. O Concurso Público apresentará as seguintes modalidades de
concorrência de vagas: Ampla Concorrência (AC), Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI)
e Pessoas Quilombolas (PQ).
1.12.1. Considera-se Pessoas Pretas e Pardas (PPP) o conjunto de pessoas
que se autodeclaram pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos da
Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
1.13. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo
de validade do Concurso Público, 20% (vinte por cento) serão reservadas a
Pessoas com Deficiência (PcD), providas na forma do §
2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do § 1º do art. 1º do
Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e as suas alterações, e da
Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania, 25% (vinte e cinco por cento) das vagas serão
reservadas aos que concorrerem a cotas para Pessoas Pretas e Pardas, 3% (três
por cento) para Pessoas Indígenas e 2% (dois por cento) para Pessoas
Quilombolas, com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto
nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de
Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério
dos Povos Indígenas.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este edital
ou suas eventuais alterações, protocolando por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até
2 (dois) dias úteis, após o início das inscrições, tendo como termo
inicial o 1º dia subsequente à data de início das inscrições.
2.1.1. A solicitação de que trata o caput deverá constar o número do
edital e a área/subárea do conhecimento, conforme item 3.1.
2.2. Os pedidos de impugnação serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a)
de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade
solicitante do Concurso Público.
2.3. O(A) impugnante deverá, necessariamente,
indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único
arquivo no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ ,
em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5. Caberá recurso administrativo contra a decisão que vier a denegar a
impugnação do Edital.
2.5.1. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a
decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o
encaminhará à Dirigente Máxima da UNIFESP.
2.6. O recurso administrativo contra impugnação do Edital não terá
efeito suspensivo.
3. DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS E DO REGIME DE TRABALHO
3.1. Os presentes CONCURSOS PÚBLICOS têm como objetivo o provimento de 37
(trinta e sete) vaga(s) no cargo
de Professor(a) da Carreira do Magistério Superior, Assistente Classe A, Nível
I, e 04 (quatro) vagas no cargo de Professor(a) da Carreira do
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no(s)
regime(s) de trabalho e na(s) área(s)/subárea(s) de conhecimento constante(s)
abaixo para Universidade Federal de São Paulo:
|
Edital |
Nº Processo |
Campus |
Área/Subárea |
Requisito |
Regime |
Nº Vagas |
|
365/2026 366/2026 |
23089.003230/2026-41 |
Diadema |
Engenharia
Química/Operações Unitárias |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Engenharia Química. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
367/2026 368/2026 |
23089.040830/2025-17 |
Diadema |
Engenharia
Química/Simulação, Projeto de Indústrias Químicas e Segurança Industrial |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Engenharia Química. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
369/2026 370/2026 |
23089.010224/2026-40 |
Diadema |
Educação/Educação
Bilíngue - Língua Brasileira de Sinais |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Pedagogia ou Licenciatura em Letras ou Licenciatura em Ciências
ou Licenciatura em Química ou Licenciatura Física ou Licenciatura em Biologia
ou Fonoaudiologia ou Psicologia. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
371/2026 372/2026 |
23089.005459/2026-10 |
Diadema |
Farmácia/Dispensação
de Medicamentos, Serviços Farmacêuticos e Estágio Supervisionado em Farmácia
Universitária |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Farmácia ou Farmácia e Bioquímica. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
373/2026 374/2026 |
23089.005461/2026-99 |
Diadema |
Farmácia/Farmácia
Clínica, Serviços Farmacêuticos, Estágio Supervisionado em Farmácia
Universitária |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Farmácia ou Farmácia e Bioquímica. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
375/2026 376/2026 |
23089.007577/2026-62 |
Baixada Santista |
Psicologia/Avaliação
Psicológica |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Psicologia. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
377/2026 378/2026 |
23089.007334/2026-24 |
Baixada Santista |
Ciências Biológicas/Biologia
Molecular ou Genética |
Graduado nas áreas da
Saúde ou Ciências Biológicas ou Ciências Biomédicas ou Ciências Moleculares
ou Biotecnologia ou Farmácia Bioquímica ou Medicina. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
379/2026 380/2026 |
23089.010410/2026-89 |
Baixada Santista |
Fisioterapia/Exercícios
Terapêuticos: Cinesioterapia/Fisioterapia Musculoesquelética/Estágio
Supervisionado em Fisioterapia Musculoesquelética |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Fisioterapia. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
381/2026 382/2026 |
23089.010721/2026-48 |
São José dos Campos |
Engenharia
Elétrica/Engenharia de Computação |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Engenharia de Computação ou Engenharias ou Ciência da Computação. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
383/2026 384/2026 |
23089.005862/2026-49 |
São José dos Campos |
Ciência da
Computação/Ciência da Computação |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia de
Computação. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
385/2026 386/2026 |
23089.010796/2026-29 |
Osasco |
Ciências
Contábeis/Contabilidade Financeira |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Ciências Contábeis. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
387/2026 388/2026 |
23089.005447/2026-95 |
Guarulhos |
Filosofia/História da
Filosofia Antiga |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Filosofia ou História ou Ciências Humanas ou Letras. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
389/2026 390/2026 |
23089.011080/2026-49 |
Guarulhos |
Letras/Língua
Brasileira de Sinais |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Pedagogia ou Letras ou Licenciaturas ou Psicologia ou Fonoaudiologia.
Doutor(a) na(s) área(s) de: Educação ou Letras ou
Linguística. Título de Especialista na(s) área(s) de: Língua Brasileira de
Sinais ou Educação Especial. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
391/2026 392/2026 |
23089.023811/2025-18 |
São Paulo |
Medicina/Obstetrícia/Medicina
Fetal |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
393/2026 394/2026 |
23089.018078/2025-10 |
São Paulo |
Pediatria/Infectologia
Pediátrica |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
395/2026 396/2026 |
23089.029708/2025-81 |
São Paulo |
Enfermagem/Enfermagem
Obstétrica |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Bacharel em Enfermagem. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
397/2026 398/2026 |
23089.043412/2025-73 |
São Paulo |
Genética/Genética
Humana e Médica |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
399/2026 400/2026 |
23089.000039/2026-47 |
São Paulo |
Ginecologia/Ginecologia
Endócrina ou Ginecologia Oncopélvica |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
401/2026 402/2026 |
23089.004682/2026-40 |
São Paulo |
Ciências da Saúde -
Medicina/Anatomia Patológica - Sistema Nervoso Central e Neurológico |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Medicina. |
20h semanais |
1 (uma) |
|
403/2026 404/2026 |
23089.023819/2025-84 |
São Paulo |
Medicina/Radiologia |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
405/2026 406/2026 |
23089.003893/2026-65 |
São Paulo |
Ciências da Saúde/Gastroenterologia |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Medicina. |
20h semanais |
1 (uma) |
|
407/2026 408/2026 |
23089.033349/2025-67 |
São Paulo |
Morfologia/Embriologia |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Medicina ou Biomedicina ou Ciências Biomédicas ou Ciências
Biológicas. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
409/2026 410/2026 |
23089.004009/2026-18 |
São Paulo |
Biofísica |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Ciências Exatas e da Terra ou Ciências Biológicas ou Ciências da
Saúde ou Ciências Agrárias ou Engenharias. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
411/2026 412/2026 |
23089.039054/2024-13 |
São Paulo |
Cirurgia do Aparelho
Digestivo/Cirurgia Hepática |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
413/2026 414/2026 |
23089.005450/2026-17 |
São Paulo |
Parasitologia/Biologia
Molecular/Biologia Celular |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Biológicas ou da Saúde. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
415/2026 416/2026 |
23089.034298/2025-91 |
São Paulo |
Pediatria/Alergia e
Imunologia Clínica |
Graduado na(s) área(s)
de: Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
417/2026 418/2026 |
23089.005100/2026-42 |
São Paulo |
Farmacologia/Farmacologia
Celular e Molecular |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Biotecnologia. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
419/2026
420/2026 |
23089.005757/2026-18 |
São
Paulo |
Ciências
da Saúde - Medicina/Oncologia e Oncohematologia |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
421/2026 422/2026 |
23089.003008/2026-48 |
São Paulo |
Bioquímica/Bioquímica |
Graduado nas áreas:
Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
423/2026 424/2026 |
23089.040448/2025-03 |
São Paulo |
Fisiologia/Neurofisiologia
e Fisiologia do Exercício |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas e da
Terra ou Engenharias. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
425/2026 426/2026 |
23089.039057/2024-57 |
São Paulo |
Biologia Molecular e
Celular/Biologia Molecular do Câncer |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
427/2026 428/2026 |
23089.007052/2026-27 |
São Paulo |
Medicina -
Otorrinolaringologia/Medicina do Sono |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
429/2026 430/2026 |
23089.005779/2026-70 |
São Paulo |
Medicina -
Otorrinolaringologia/Otorrinolaringologia Pediátrica |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
431/2026 432/2026 |
23089.005344/2026-25 |
São Paulo |
Saúde Coletiva/Atenção
Primária à Saúde |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Medicina. |
20h semanais |
1 (uma) |
|
433/2026 434/2026 |
23089.007601/2026-63 |
São Paulo |
Enfermagem/Enfermagem
Cirúrgica |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Enfermagem. |
40h semanais/DE |
1 (uma) |
|
435/2026 436/2026 |
23089.008555/2026-10 |
São Paulo |
Ortopedia e
Traumatologia |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
|
437/2026 438/2026 |
23089.012000/2026-72 |
São Paulo |
Medicina
II/Neurologia/Neurociência |
Graduado(a) na(s)
área(s) de: Medicina. |
40h semanais |
1 (uma) |
3.2 Das vagas do cargo de Professor(a) da
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)
|
Edital |
Nº Processo |
Campus |
Área/Subárea |
Requisito |
Regime |
Nº de VAGAS |
|
439/2026 440/2026 |
23089.011587/2026-01 |
Reitoria - Núcleo
Educacional Infantil - Paulistinha |
Educação/Educação
Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Licenciatura em Pedagogia. Doutor(a) na(s)
área(s) de: Educação. |
40h semanais/DE |
04 (quatro) |
3.2.1
As reservas de vagas às pessoas
pretas e pardas (PPP), indígenas (PI), quilombolas (PQ) e com deficiência (PcD) obedecerão aos procedimentos definidos no item 5 deste
edital e aos quantitativos definidos na Tabela abaixo:
|
QUANTITATIVO
DE VAGAS |
|||||
|
Ampla
Concorrência |
Vagas
reservadas às pessoas pretas e pardas (PPP) |
Vagas
reservadas às pessoas indígenas (PI) |
Vagas
reservadas às pessoas quilombolas (PQ) |
Vagas
reservadas para pessoas com deficiência (PcD) |
Total
de Vagas |
|
21 |
10 |
1 |
1 |
8 |
41 |
3.3. Remuneração para o regime de trabalho:
3.3.1. Professor(a) Assistente A, Nível I -
Requisito: titulação de doutor.
|
Regime
de trabalho |
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
|
40
(quarenta) horas semanais - Dedicação Exclusiva |
R$
6.397,19 |
R$
7.356,77 |
R$
13.753,96 |
R$1.192,00 |
R$
343,85 |
|
40
(quarenta) horas semanais |
R$4.478,03
|
R$
3.862,30 |
R$
8.340,33 |
R$1.192,00
|
R$208,50 |
|
20
(vinte) horas semanais |
R$
3.198,59 |
R$
1.839,19 |
R$
5.037,78 |
R$596,00 |
R$125,94 |
3.3.2 Professor(a) da Carreira de Magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) - Requisito: titulação de
doutor:
|
Regime
de trabalho |
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
|
40
(quarenta) horas semanais - Dedicação Exclusiva |
R$
6.397,19 |
R$
7.356,77 |
R$
13.753,96 |
R$1.192,00
|
R$343,85 |
3.4. Atribuições gerais do
cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e
participação nas atividades de graduação, pesquisa e extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
4. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o
conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a)
candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos e condições exigidos para o CONCURSO para o qual irá se
inscrever.
4.3. Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016 e com a
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MDHC Nº 54, de 29/08/2024, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no
período descrito no ANEXO I do respectivo edital, no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de
ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de São
Paulo.
4.6. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá
ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a
publicação da prorrogação no Diário Oficial da União e disponibilizada no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/
4.7. O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o formulário
eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/),
seguindo os passos:
a) acessar https://concursos.unifesp.br/;
b) acessar o ícone “Editais”, no menu superior à esquerda;
c) digitar o número do edital de interesse e clicar em buscar;
d) clicar no edital de interesse para inscrição;
e) acessar o ícone Inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de
interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h) se a área/subárea de interesse estiver correta, preencher o
formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i) conferir a área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar
o pagamento que poderá ocorrer via PIX ou cartão de crédito;
j) o sistema automaticamente encaminhará para o e-mail cadastrado o número
da inscrição e o número do protocolo que serão utilizados na etapa de
envio eletrônico da documentação pelo site.
4.7.1 O(A) candidato(a) é responsável por
verificar o recebimento do e-mail automático do sistema em sua caixa de
entrada, inclusive na pasta de spam, contendo as informações do número de
inscrição e do número de protocolo.
4.8. O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento
do valor relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no
valor correspondente à área/subárea de inscrição, dentro do período previsto
para realização da inscrição, item 4.4.
4.9. O agendamento de pagamento via PIX não constitui comprovante de
pagamento do valor de inscrição.
4.10. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele(a) que realizar o pagamento de taxa de inscrição em
área/subárea diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste
Edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e
telefone, por meio de solicitação via peticionamento
eletrônico (SEI), conforme item 12. Da Atualização de Dados Cadastrais.
4.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
4.12. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma
hipótese.
4.13. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos
computadores dos(as) interessados(as), falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e
efetivação do pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a
comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de
inscrição e o envio da documentação exigida no ANEXO I.
4.15. Para efetivação da inscrição é necessário encaminhar a
documentação constante do ANEXO I, por meio do site de concursos, no prazo
descrito no ANEXO I, seguindo os passos:
a) Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b) Clicar na aba “Envio de Arquivos”;
c) Preencher corretamente
as informações de CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;
d) Anexar os documentos conforme
especificação do site;
e) Anexar o arquivo de cada documento na aba
correspondente; Ex: Memorial Descritivo;
f) Clicar em enviar.
4.15.1. O envio da documentação é requisito obrigatório para que a
inscrição seja efetivada.
4.15.1.1 Os documentos
mencionados no item 4.15.1 deverão ser enviados de acordo com as seguintes
especificações:
a) Cada categoria/tipo de documento deve
ser anexado exclusivamente na aba correspondente do site, identificada conforme
o item 4.15, em um único arquivo cada no formato PDF, com
tamanho máximo de 10 MB;
b) Cada categoria de documento deverá ser
encaminhada em um único arquivo individual, na respectiva aba do
site;
c) Não serão aceitos documentos anexados
em abas incorretas. Por exemplo, não é permitido incluir o memorial descritivo
e circunstanciado no mesmo arquivo da documentação comprobatória;
d) Não serão aceitos documentos em
outros formatos diferentes de PDF incluindo drives e links;
e) O Memorial Descritivo e Circunstanciado das atividades de ensino,
pesquisa e extensão, somente para o Magistério Superior deverá conter
uma capa com o título “Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de
ensino, pesquisa e extensão”, contendo o nome do(a)
candidato(a), o número do edital e a identificação da área/subárea do certame;
f) A documentação comprobatória do memorial para o Magistério
Superior deverá ser reunida em um único arquivo. O agrupamento dos
documentos que a compõem poderá ser realizado por meio de ferramentas ou
aplicativos de manipulação de arquivos PDF. Será permitido, caso não seja
possível enviar a documentação comprobatória do memorial em 1(um )único arquivo, ou o envio de no máximo 3 (três)
arquivos devidamente identificados adicionando ao final a numeração.
g) Os documentos Comprobatórios do Curriculum para o Magistério
de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico deverão ser reunidos em um
único arquivo. O agrupamento dos documentos que a compõem poderá ser realizado
por meio de ferramentas ou aplicativos de manipulação de arquivos PDF. Será
permitido, caso não seja possível o envio dos documentos Comprobatórios
do Curriculum para o Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em
1(um )único arquivo, ou o envio de no máximo 3
(três) arquivos devidamente identificados adicionando ao final a
numeração.
h) Documentos enviados em desacordo com essas especificações não serão
aceitos, incluindo arquivos com erros ao abrir e/ou em branco, podendo resultar
no indeferimento da inscrição do(a) candidato(a) por
descumprimento das normas do edital.
4.15.2. É responsabilidade do(a)
candidato(a) conferir se os documentos carregados no sistema de envio da
documentação estão corretos. Caso não estejam, realizar novo envio.
4.15.3. Após o encaminhamento dos documentos, o(a)
candidato(a) poderá acessar a área de envio de documentos com o CPF, nº de
inscrição e nº do protocolo.
4.15.3.1. Requerimentos relacionados à relação de candidatos(as)
inscritos(as) deverão ser enviados para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br,
Assunto: "Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois) dias corridos contados da
publicação da relação de inscritos(as) no sítio eletrônico descrito no
item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação com justificativa fundamentada.
4.15.3.2 Os requerimentos de que trata o item 4.15.3.1 serão analisados
pela autoridade da Universidade Federal de São Paulo, e a decisão será
divulgada juntamente com a relação definitiva de candidatos(as)
inscritos(as), no sítio eletrônico indicado no item 1.1.
4.15.4. O(A) candidato(a) poderá substituir,
alterar, incluir ou excluir documentos durante o período disponibilizado para
envio da documentação.
4.15.5. O(A) candidato(a) é responsável pelo
conteúdo dos arquivos digitais encaminhados.
4.15.6. Os documentos enviados(as) pelos(as)
candidatos(as) no período solicitado para efetivação da inscrição, ficarão armazenados
pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação
do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após
transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados.
4.15.7. Não serão aceitos envio de documentos fora do prazo ou por
outros canais não previstos neste edital, como e-mail.
4.15.8. O(A) candidato(a) que não enviar a
documentação, conforme descrito no ANEXO I, será eliminado(a)
do concurso.
4.15.9. Os arquivos deverão ser enviados somente em formato PDF com
tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10. Caso não seja possível o envio da documentação comprobatória do
memorial em apenas 1 (um) arquivo, é facultado o envio de mais de um documento
fazendo a junção dos documentos na menor quantidade possível de arquivos no
formato PDF em tamanho máximo de 10 MB, devendo ser acrescida a numeração ao
final do nome de cada arquivo. Ex: Documentação
Comprobatória 1 . Documentação Comprobatória 2 assim
por diante. Não serão aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados com mesmo
nome, na mesma categoria.
4.15.11. Orientações de como enviar a Documentação Comprobatória
do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão: (i) cópia simples de todos os trabalhos, certificados,
diplomas e demais documentos que comprovem as informações constantes no
Memorial Descritivo e Circunstanciado e demais dados que possam ser
úteis à avaliação da banca examinadora; (ii) para
livros, considera-se suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor
e os Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN,
se houver, não serão aceitos livros na íntegra.
4.15.12. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos
computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16. O(A) candidato(a) é responsável pelas
informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na
eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
4.17. Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado
e apresentado em língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando
previsto outro idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
4.18. O(a) candidato(a) que necessitar de
condição especializada de atendimento para a realização das provas, deverá
formalizar pedido, conforme item 11. Do Atendimento Especial, até a data de
encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
5.1. A indicação do quantitativo de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) com deficiência (PcD),
reservadas às pessoas pretas e pardas (PPP), indígenas (PI) e quilombolas (PQ)
está presente na Tabela do item 3.2 deste edital.
5.1.1. A distribuição das vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas
(PPP), Pessoas Indígenas (PI), Pessoas Quilombolas (PQ) e às Pessoas com
Deficiência (PcD) entre as áreas/subáreas de
conhecimento ofertantes de vagas dar-se-á após o resultado final do concurso,
por meio de classificação em lista única dos(as) candidatos(as) que optaram
pelas vagas reservadas, e incidirá, portanto, apenas nas áreas de conhecimento
em que houver candidatos(as) com deficiência, pretos(as) e pardos(as) (PPP),
indígenas (PI) e/ou quilombolas (PQ) aprovados(as).
5.2. As vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas
Indígenas (PI), Pessoas Quilombolas (PQ) e Pessoas com Deficiência (PcD) serão ocupadas prioritariamente pelos(as)
candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas, quilombolas ou com
deficiência aprovados(as) e melhor classificados(as) em cada área de
conhecimento constante no item 3.1 deste edital.
5.2.1. Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista
com os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as)
(PPP), indígenas (PI), quilombolas (PQ) e com os(as) candidatos(as) com
deficiência (PcD), reclassificados(as) em lista
única, em ordem decrescente de sua nota final, independentemente da área/subárea
de conhecimento, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas
previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos limites da Tabela do item
3.2 deste edital.
5.2.2. Caso haja mais de um(a) candidato(a) da
mesma área/subárea de conhecimento entre os(as) candidatos(as) aprovados(as)
que optaram pela reserva de vaga, constará na lista aquele(a) que possuir a
maior nota final entre eles.
5.3. Havendo empate de notas entre candidatos(as)
constantes da lista única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto
nos itens 13.12 deste edital.
5.3.1. A lista prevista no item 5.2.1 será publicada no endereço
eletrônico previsto no item 1.1.
5.4. A nomeação dos(as) candidatos(as) com
deficiência, bem como dos(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) (PPP),
indígenas (PI) e quilombolas (PQ), obedecerá à classificação constante nos
itens 5.2.1 e 5.3, nas áreas/subáreas a que concorreram, no limite das vagas
estabelecidas por lei, conforme Tabela do item 3.2.
5.4.1. A nomeação dos(as) demais candidatos(as)
com deficiência, pretos(as) e pardos(as) (PPP), indígenas (PI) e quilombolas
(PQ), além do número indicado na Tabela do item 3.2, será realizada
proporcional e alternadamente entre os(as) candidatos(as) da ampla concorrência
de acordo com o surgimento de novas vagas nas áreas/subáreas de conhecimento,
durante o período de validade do presente concurso.
5.5. A sequência de nomeação em cada áreas/subáreas
do conhecimento será realizada conforme os quadros no ANEXO V.
5.6 DA CONVERSÃO DE VAGAS ENTRE AS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA
5.6.1 A conversão de vagas entre as modalidades de concorrência de
Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Pretas e
Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ) dar-se-á a
partir dos seguintes critérios:
a) Na hipótese de não haver pessoas
candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as
vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas;
b) Na hipótese de não haver pessoas
candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as
vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas;
c) Na hipótese de não haver pessoas
candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas
reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e
pardas (PPP) e, por último, para a ampla concorrência;
d) Na hipótese de não haver pessoas
candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em
ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas
pretas e pardas, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas
quilombolas, observada a proporcionalidade do item 1.13.;
e) Na hipótese de não haver pessoas
candidatas com deficiência em número suficiente para ocupar as vagas
reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla
concorrência.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA AS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E
QUILOMBOLAS
6.1. Das vagas existentes 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas
às pessoas que concorrerem a cotas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), 3% (três
por cento) para Indígenas (PI) e 2% (dois por cento) para Pessoas Quilombolas
(PQ), com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº
12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI
nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos
Indígenas, conforme Tabela do item 3.2, e das que vierem a surgir durante o
prazo de validade do concurso, para as áreas/subáreas do conhecimento
oferecidos.
6.1.1. Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 resulte
em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou
diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor
que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 15.142/2025.
6.2. A forma de ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito
no item 5. Da Distribuição das Vagas Reservadas.
6.3. Os(As) candidatos(as) que se
autodeclararem pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas indicarão em
campo específico, no momento da inscrição, se desejam optar por concorrer pelo
sistema de reserva de vagas.
6.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), devendo este(a)
responder por qualquer falsidade.
6.5. Para concorrer às vagas reservadas, o(a)
candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) pessoas pretas e pardas (PPP), indígenas (PI)
e quilombolas (PQ), preenchendo a autodeclaração, nos
termos do artigo 2º da Lei nº 15.142/2025.
I - pessoa preta e parda: aquela que se
autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços
fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto
no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de
2010 (Estatuto da Igualdade Racial);
II - pessoa indígena: aquela que se identifica
como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como
tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do
art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização
Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações
Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
III - pessoa quilombola: aquela pertencente a
grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição,
com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas,
com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº
4.887, de 20 de novembro de 2003.
6.6. Todas as áreas/subáreas de conhecimento constantes do item 3.1
deste edital estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o(a) candidato(a) faça a opção no formulário,
autodeclarando-se pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola.
6.7. A autodeclaração terá validade somente
para o Concurso Público para o qual se inscreveu.
6.8. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da
apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.
6.9. Será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 lista
contendo a relação dos(as) candidatos(as) que optaram
por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e
quilombolas.
6.10. O(A) candidato(a) poderá solicitar
alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas às pessoas pretas e
pardas, indígenas e quilombolas, durante o período de inscrição indicado no
Anexo I.
6.10.1. Para encaminhamento da solicitação prevista no item 6.10, o(a) candidato(a) deverá seguir as etapas do item 9 e seus
subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada. O pedido deverá ser
encaminhado por meio do tipo de processo CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
CONCURSO PÚBLICO.
6.11. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela
reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso.
6.12. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela
reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para
ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas
reservadas.
6.12.1. Em caso de constar como habilitado(a)
em ambas as listas de classificação, para a área/subárea para a qual concorreu,
sendo nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s)
outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a)
posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
6.13. Em caso de desistência do(a) candidato(a)
pessoa preta e parda, indígena ou quilombola aprovado(a) em vaga reservada, a
vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) pessoa preta e parda, indígena ou
quilombola classificado(a) imediatamente após o desistente, para a área/subárea
para a qual concorreu. Caso não existam candidatos(as)
habilitados(as) na lista de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, a
vaga será revertida para ampla concorrência.
6.14. As vagas definidas nos itens 3.1 e 3.2 que não forem providas por
falta de candidatos(as) pessoas pretos e pardos,
indígenas e quilombolas, por reprovação no concurso ou no procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração, esgotada a
listagem específica, serão revertidas para a ampla concorrência e serão
preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), com estrita observância
à ordem classificatória.
6.15. As vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e
quilombolas poderão ser ocupadas por candidatos(as) da
ampla concorrência, na hipótese de não haver candidatos(as) pretos(a) e
pardos(as), indígenas ou quilombolas aprovados(as).
6.16. A nomeação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade,
considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas
reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos
previstos na legislação, observado o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus
subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária,
conforme modelo descrito no ANEXO V.
6.17. O(A) candidato(a) inscrito(a) como
pessoas pretas e pardas, indígena ou quilombola participará do CONCURSO PÚBLICO
em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos
conteúdo das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao
dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para
todos(as) os(a) demais candidatos(as).
6.18. As pessoas candidatas que optarem por concorrer para às vagas
reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas serão convocadas
para a realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.
6.18.1. A autodeclaração das pessoas
candidatas pretas e pardas será confirmada mediante procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração e a autodeclaração
das pessoas candidatas indígenas e quilombolas será confirmada mediante
procedimento de verificação documental complementar. Os procedimentos complementares
relativos à autodeclaração seguirão o disposto na
Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da
Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
7. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO
PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS
7.1. Serão convocados (as) para a realização de procedimento de
confirmação complementar, todas as pessoas optantes pela reserva de vagas
classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de
confirmação.
7.2. Os (As) candidatos (as) aprovados(as) no
concurso que se autodeclararem pretos(as) e pardos(as) serão submetidos(as)
antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração, conforme
dispõe a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de
2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos, do Ministério
da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
7.3. Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos
(as) candidatos (as), à Comissão observará apenas aspectos físicos (fenótipos).
Não será objeto de análise a ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais
ou religiosos, registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões
referentes à confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizados em concursos públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
7.4. A data, o horário e o local para aferição da comissão serão
publicados no sítio eletrônico descrito no item 1.1, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.
7.4.1. A convocação que trata o caput deste artigo será publicada no
endereço eletrônico descrito no item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias úteis da data da aferição.
7.4.2. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação
na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas
em edital deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
7.4.2.1. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração poderá prosseguir no
concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase
anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
7.4.2.2. Na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação
suficiente para as fases seguintes, como previsto no item 7.4.2.1., a pessoa
será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas
candidatas não habilitadas.
7.4.3. O edital de convocação definirá se o procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração será promovido sob a
forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de
tecnologia de comunicação.
7.5. O(A) candidato(a) não terá sua autodeclaração complementar de pessoa preta ou parda
confirmada, para fins de reserva de vagas, caso a Comissão considerar, por
maioria de votos, o não atendimento do quesito de cor ou raça por parte do(a)
candidato(a), conforme item 7.13.
7.5.1. O(A) candidato(a) que não comparecer ao
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração,
por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento
desta etapa do concurso.
7.6. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração
será filmado e gravado para fins de possíveis análises recursais.
7.6.1. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento
para fins de confirmação complementar à autodeclaração,
nos termos do item 7.6., poderá prosseguir no concurso público ou no processo
seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase
anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
7.7. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração
no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração,
a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases.
7.8. O parecer da comissão de heteroidentificação
que constatar a falsidade da autodeclaração deverá
motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999.
7.9. As hipóteses de que tratam os itens anteriores não ensejam o dever
de convocar suplementarmente candidatos(as) não
convocados(as) para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
7.10. Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal, no
prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no
sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º
dia subsequente à data da referida publicação.
7.10.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
7.11. A Comissão de confirmação complementar à autodeclaração
será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes e terão seus
currículos divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero,
cor e, preferencialmente, naturalidade.
7.12. Os currículos dos integrantes da comissão de confirmação
complementar à autodeclaração serão disponibilizados
no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br,
no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.
7.13. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração
decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária
autodeclarada pela pessoa candidata.
7.14. As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para este concurso.
7.15. É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar ou comentar sobre o procedimento
na presença das pessoas candidatas.
7.16. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
Art. 31, Lei nº 12.527, de 18/11/2011.
7.17. Será eliminado(a) do concurso o(a)
candidato(a) que prestar declaração falsa, conforme item 7.18.
7.18. Na hipótese de constatação de declaração falsa, de fraude ou má-fé
no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração,
o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se
houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço
ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
7.19. Os currículos dos integrantes da comissão recursal, que será
composta por três membros distintos da comissão de confirmação complementar à autodeclaração, serão disponibilizados no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br.
7.20. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração
terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela
prejudicado(a).
7.21. O recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis,
podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa
explícita.
7.22. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a
que está descrita no item 7.10, sendo vedado o encaminhamento via fax ou
correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
7.23. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem
do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração,
o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a) que impetrou o recurso.
7.24. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.25. Demais informações a respeito do procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração constarão de edital
específico de convocação para essa fase.
7.26. A UNIFESP exime-se das despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de que
trata este item.
7.27. A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou
não, do(a) candidato(a) na lista de pessoa preta e
parda, terá validade apenas para o concurso para o qual se inscreveu.
7.28. O não enquadramento do(a) candidato(a) na
lista de pessoa preta e parda não se configura em ato discriminatório de
qualquer natureza.
7.29. Quando não houver vaga específica para o(a)
candidato(a) preto(a) e pardo(a), haverá homologação de candidatos(as)
habilitados(as), no limite previsto na legislação vigente, não havendo para
este caso o direito à nomeação. Esta somente poderá ocorrer quando do
surgimento de vagas, seja atingido o quantitativo suficiente para a reserva de
vagas.
7.30 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS
CANDIDATAS INDÍGENAS
7.31. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se
indígenas e forem aprovadas no Concurso Público serão convocadas para a
realização de procedimento de verificação documental complementar por meio de
Editais de Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/. É de
responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do
seu conteúdo.
7.31.1 O procedimento de verificação documental complementar será
realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área,
composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação
comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante a
apresentação de:
I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão
público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de
pertencimento étnico;
II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização
representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico
da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da
respectiva etnia; ou
III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento
étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas
(Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
7.32. Será considerada como indígena a pessoa candidata que assim for
reconhecida pela maioria dos membros da comissão mencionada no subitem 7.31.
7.33. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental
complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria,
a partir de parecer sobre a atribuição identitária
autodeclarada pela pessoa candidata.
7.33.1. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sem a
divulgação de seus nomes.
7.33.2. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental
complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações
pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de
verificação.
7.34. As deliberações da comissão de verificação documental complementar
terão validade apenas para esse Concurso Público, não servindo para outras
finalidades.
7.34.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos
do art. 31 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
7.35. O resultado do procedimento de atribuição identitária
autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br/, sendo de
responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência
do seu conteúdo.
7.36. Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa
candidata interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não
atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2
(dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da
divulgação da lista.
7.36.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
7.37. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas
integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de
verificação documental complementar emissora do parecer.
7.38. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos
apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão
de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
7.39. O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br/, e conterá
os dados de identificação do recorrente e a conclusão da comissão recursal.
7.39.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.39.2. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá
participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase
anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases.
7.40 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS
QUILOMBOLAS
7.41. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se
quilombolas e forem aprovadas no Concurso Público serão convocadas para a
realização do procedimento de verificação documental complementar por meio de
Editais de Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
7.42. O procedimento de verificação documental complementar será
realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área,
composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação
comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante
apresentação de:
I - Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3
(três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17,
parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como
quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
7.42.1. Será considerada como quilombola a pessoa candidata que assim
for reconhecida pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no
item 7.42.
7.43. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental
complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará, por maioria,
a partir de parecer sobre a atribuição identitária
autodeclarada pela pessoa candidata.
7.43.1. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br,
sem a divulgação de seus nomes.
7.43.2. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental
complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações
pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de
verificação.
7.44. As deliberações da comissão de verificação documental complementar
terão validade apenas para o este Concurso, não servindo para outras
finalidades.
7.44.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos
do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
7.45. O resultado do procedimento de atribuição identitária
autodeclarada será publicado na página http://concursos.unifesp.br, sendo de
responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do
seu conteúdo.
7.45.1. Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa
candidata interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não
atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2
(dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da
divulgação da lista.
7.45.2. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
7.46. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas
integrantes, distintas das que participaram da comissão de verificação
documental complementar emissora do parecer.
7.47. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos
apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão
de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
7.48. O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será publicado na página
http://concursos.unifesp.br, sendo de responsabilidade da pessoa candidata
acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
7.48.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.49. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa candidata
poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada
fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir nas demais fases.
8. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do
quantitativo total de vagas, conforme indicado na Tabela do item 3.2, e das
vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade dos concursos.
8.2. A forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á
conforme descrito no ANEXO V deste edital.
8.3. Todas áreas/subáreas do conhecimento constantes do item 3.1 estarão
disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que os(as)
candidatos(as) indiquem sua condição no formulário de inscrição.
8.4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos(as) sem deficiência, na hipótese de não
haver candidatos(as) com deficiência aprovados(as).
8.5. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a)
candidato(a) deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se
aprovado(a), será convocado(a) para a entrega do laudo médico original, devendo
ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo
indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua
emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/UNIFESP, bem como a possível causa da deficiência.
8.5.1. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido
emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data da publicação deste
edital, conforme Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, de 26 de junho
de 2025, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art.
1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas
candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência
permanente.
8.5.2. O laudo médico original terá validade somente para o concurso
público para o qual se inscreveu.
8.5.3. A data, o horário e o local para entrega do laudo, conforme item
8.5., será publicado no sítio eletrônico descrito no item 1.1., com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de comparecimento ao
Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/UNIFESP, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o
acompanhamento das informações.
8.6. As perícias médicas dos(as) candidatos(as)
que se declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno.
8.7. Do indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a)
com deficiência, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis
contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item
1.1., tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
8.7.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
8.7.2. O(A) candidato(a) que não interpuser
recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de
sua omissão.
8.8. O(A) candidato(a) com deficiência poderá
requerer no ato da inscrição, na forma do item 11 deste Edital, condição
especializada de atendimento para realização das provas.
8.9. O(A) candidato(a) que não comparecer à
entrega da documentação nos termos do item 8.5. não
permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência, concorrendo apenas
na lista de ampla concorrência conforme sua classificação.
8.10. Os(As) candidatos(as) que optarem por
concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas
reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, se atenderem a
essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso público.
8.10.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na
condição de pessoa com deficiência e nomeados(as) dentro do número de vagas
oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas à condição
de pessoa com deficiência.
8.10.1.1. Em caso de constar como habilitado(a)
em ambas as listas de classificação, para a área/subárea para a qual concorreu,
sendo nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s)
outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a)
posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
8.11. Caso o(a) candidato(a) na condição de
pessoa com deficiência seja aprovado(a), nomeado(a) em vaga reservada e não
tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) na condição de
pessoa com deficiência posteriormente classificado(a) para a área/subárea para
a qual concorreu. Caso não existam candidatos(as)
habilitados(as) na lista de pessoas com deficiência, a vaga será revertida para
ampla concorrência.
8.11.1. Na hipótese de não haver candidatos(as)
na condição de pessoa com deficiência aprovados(as) em número suficiente para
que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.
8.12. A nomeação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade,
que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas
reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) pessoas pretas e
pardas, indígenas ou quilombolas, observado o disposto no item 3.2 e no item 5
e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva
prioritária, conforme modelo descrito no ANEXO V.
9. CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO
(SEI)
9.1. Os(As) candidatos(as) que desejarem
encaminhar solicitações de alteração cadastral, de condição especializada de
atendimento e isenção da taxa de inscrição, exceto acesso aos documentos
públicos do processo do certame que se dá por meio de consulta pública conforme
item 16, deverão realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico
da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 9 e seus subitens, antes de
encaminhar a solicitação desejada.
9.2. Para realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico
de Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir
os seguintes passos:
a) Acessar o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio
do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b) Ao abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique
aqui para continuar”;
c) Ao acessar a página de cadastro,
preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
d) Ao preencher o cadastro, o(a) candidato(a)
receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as
informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do
cadastro;
e) O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para
atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital
n° xxx/xxxx, contendo, no
corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado
e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará
um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
f) Após enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do
cadastro de usuário externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá
acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
10. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 11. Do Atendimento Especial; 12. Da
Atualização de Dados Cadastrais; 16. Vistas ao Processo do Concurso Público.
10. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1. O(A) candidato(a) que pertença a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico),
do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea
registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a
Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa
de inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
10.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser
solicitada somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º
(quinto) dia útil do início das inscrições, seguindo as etapas dos itens
abaixo.
10.3. Cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concursos.unifesp.br/, conforme item 4.7.
10.4. Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da
Informação (SEI), conforme 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico
da Informação (SEI);
10.5. Acessar a página :
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e
a senha escolhida no momento do cadastro;
10.6. Ao acessar o sistema, clicar em “peticionamento/processo
novo”;
10.7. Ao abrir a página, clicar em “Concurso Público: isenção da taxa de
inscrição”;
10.8. Preencher o Formulário de peticionamento.
No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número
do edital. Ex: Ciências da saúde/medicina, edital nº
100/2020;
10.9. No campo documento principal: clicar em “clique
aqui para editar conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
10.10. No campo documentos essenciais:
a) selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em
todo o território nacional, frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio
eletrônico http://concursos.unifesp.br
10.11. No campo de documentos complementares: selecionar “Comprovante de
inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e
anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é
doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
10.12. Todos os documentos deverão ser anexados em formato PDF.
10.13. A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a)
candidato(a).
10.14. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a)
candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção
de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/04/2018 combinado com o
Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/09/1979, estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade
for constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados(as), se a
falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação
para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação.
11. DA CONDIÇÃO ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO
11.1. Para realizar a solicitação de condição especializada de
atendimento é necessário seguir as seguintes etapas durante o período de
inscrição:
a) Realizar o cadastro como usuário externo
do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário
Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b) Acessar novamente o endereço eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c) Ao abrir a página, o(a) candidato(a) deverá
realizar o login no sistema digitando o e-mail e
a senha escolhida no momento do cadastro;
d) Ao acessar o sistema, clicar em “peticionamento/processo
novo”;
e)Ao abrir a página, clicar em “Concurso
Público: atendimento especializado”;
f) Preencher o Formulário de peticionamento.
No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número
do edital. Ex: Ciências da saúde/medicina, edital nº
100/2020;
g) No campo Documento principal: o candidato(a)
deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário
de solicitação de atendimento especializado para realização da prova;
h) No campo Documentos essenciais: o candidato(a)
deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em
todo o território nacional, frente e verso;
i) No campo Documentos complementares: o candidato(a)
deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos
que deseja complementar.
11.2. Todos os documentos deverão ser anexados em formato pdf.
11.3. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua)
filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá
fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 11.1.
11.3.1. A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua)
filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da
certidão de nascimento.
11.4. Deferida a solicitação na forma do item 11.1, a lactante deverá
apresentar-se no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual
foi convocada, com o(a) acompanhante que será
responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova.
11.4.1. O(A) acompanhante (familiar ou terceiro
por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas até o horário
estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local
de aplicação das provas.
11.5. A UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa
responsável pela guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante
impossibilitará a candidata de realizar a prova.
11.5.1. A lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada
intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por
fiscal.
11.5.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata
lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou
quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a
candidata.
11.5.3. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
11.6. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem
rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
11.7. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de
legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
11.8 Somente serão
aceitas solicitações de condições especializadas de atendimento exclusivamente
durante o período de inscrição, para fins de análise do pedido e, em caso de
deferimento, para o adequado planejamento e atendimento da solicitação, em
conformidade com a legalidade.
12. DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
12.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como
mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/DDP/Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas/UNIFESP.
12.2. A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do
Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
12.3. Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da
Informação (SEI), conforme item 9. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico
da Informação (SEI);
12.4. Acessar o sistema pelo endereço eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e
senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
12.5. O(A) candidato(a) deverá preencher o
campo especificação com a área/subárea e o número do edital de abertura do
concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex:
Ciências da saúde/medicina, edital nº 100/2020.
12.6. No campo documento principal: o(a)
candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
o formulário de alteração cadastral.
12.7. No campo documentos essenciais: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso.
12.8. No campo documentos complementares: o(a)
candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
comprovante dos dados que deseja alterar.
12.9. Todos os documentos deverão ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf
ou png.
13. DAS PROVAS
13.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS da carreira de Magistério Superior poderão
ser constituídos pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática, Prova Prática,
Prova de Títulos com Arguição de Memorial. As provas definidas para cada
área/subárea, assim como os pesos e a ordem de realização serão especificadas
no ANEXO II do presente edital.
13.1.1 Os CONCURSOS PÚBLICOS da carreira de Magistério de Ensino Básico
Técnico e Tecnológico/EBTT serão constituídos, obrigatoriamente, de
Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição do Curriculum.
13.1.2. As provas dos editais especificados no item 3.1 ocorrerão
de forma independente.
13.2. Todas as provas terão caráter eliminatório.
13.3. Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e
toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz.
13.4. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a
realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria
de Gestão com Pessoas, conceder à autorização para realização das provas orais
de forma remota, por meio da ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
(RNP) ou Google Meet.
13.4.1. Na ocorrência de provas orais, essas serão realizadas de forma
presencial para o(a) candidato(a), em local a ser divulgado no edital de Banca
Examinadora a ser publicado no site da Universidade Federal de São Paulo, http://concursos.unifesp.br/
13.4.2. Em atendimento ao princípio da transparência, as provas orais
realizadas de forma remota serão transmitidas via RNP ou YouTube.
13.6. DA PROVA ESCRITA
13.6.1. A aferição da prova escrita considerará os critérios constantes
do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, ANEXO IV deste Edital. A prova
escrita, se houver, terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema
sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão
pública, dentre os indicados no ANEXO III deste Edital. A dissertação deverá
ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
13.6.2. Não haverá identificação do(a)
candidato(a) na Prova Escrita.
13.6.2.1. Cada candidato(a) receberá número de
identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca
examinadora.
13.6.3. Após a realização do sorteio do ponto, previsto no item 13.6.1,
poderá ser admitida a prévia consulta de material bibliográfico e/ou anotações,
desde que expressamente estabelecida no ANEXO II.
13.6.4. A consulta prévia, se houver, poderá ser realizada em livros,
periódicos, capítulos de livros, apostilas, revistas e artigos científicos,
conforme descrito no ANEXO II. Consulta somente a material impresso. Não será
permitida consulta a anotações pessoais dos(as)
candidatos(as) e não será permitida anotações de rascunho durante o período de
consulta. A UNIFESP não disponibilizará material para consulta.
13.6.5. Não haverá fornecimento de canetas. Não será permitido a
utilização de rascunhos.
13.6.6. A prova deverá ser realizada em folha diagramada e laudada entregue pela instituição. Somente serão aceitas
provas escritas à caneta esferográfica transparente nas cores azul ou preta.
13.7. DA PROVA DIDÁTICA PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
13.7.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível
com a graduação, com duração de no mínimo 40 (quarenta) e de no máximo 50
(cinquenta) minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
13.7.2. DA PROVA DIDÁTICA PARA MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO,
TÉCNICO E TECNOLÓGICO
13.7.2.1. A Prova Didática para o Magistério Básico Técnico e
Tecnológico/EBTT será constituída de aula teórica compatível
com o nível de educação infantil, com duração de no mínimo 40 (quarenta) e
de no máximo 50 (cinquenta) minutos sobre o tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do edital, podendo haver arguição pela
banca sobre o ponto escolhido, depois de encerrada a exposição da aula pelo(a)
candidato(a).
13.7.2.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes
critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV
deste Edital.
13.8. DA PROVA PRÁTICA SOMENTE MAGISTÉRIO SUPERIOR
13.8. A Prova Prática, se houver, poderá constituir-se de:
a) Apresentação de projeto de pesquisa por meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou
b) Apresentação de plano de ensino por meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou
c) Redação contendo planejamento e desenvolvimento de aula prática; ou
d) Prova oral de conhecimentos e habilidades específicas; ou
e) Prova de Habilidades Específicas.
13.8.1. No caso de aplicação de Prova Prática prevista no item 13.8,
alínea a ou b, o(a)
candidato(a) deverá elaborar projeto de pesquisa ou plano de ensino na área
prevista no ANEXO I e II, com no máximo 10(dez) páginas, incluindo as
referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7
cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.
13.8.2. O projeto de pesquisa ou plano de ensino será avaliado quanto à
sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e
sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito(a).
13.8.3. No caso de aplicação de Prova Prática, o tempo de duração
constará no ANEXO II.
13.8.4. Em qualquer modalidade poderá haver arguição pela Banca.
13.8.5. A aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes
do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, ANEXO IV deste Edital.
13.9. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL (SOMENTE
MAGISTÉRIO SUPERIOR)
13.9.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos
e os documentos comprobatórios para exercício da docência na Universidade
Federal de São Paulo.
13.9.1.1. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida
considerando os critérios e os pontos indicados no Quadro de pontuação para a
Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO IV deste
Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
13.9.2. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO CURRÍCULO (SOMENTE EBTT)
13.9.2.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o currículo, os títulos
e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Núcleo
NEI-Paulistinha/Reitoria.
13.9.2.2. A Prova de Títulos com Arguição de Curriculum será aferida
considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de Pontuação para Prova
de Títulos com Arguição de Curriculum, Anexo IV deste Edital,
os quais estão de acordo com a estruturação do Currículo Lattes do CNPq, além
das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
13.10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
13.10.1. Cada examinador(a) preencherá Quadro
de Pontuação, constante no ANEXO IV, correspondente à prova avaliada,
atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos
atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
13.10.2. A nota atribuída ao(a) candidato(a)
pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos conforme item
anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
13.10.3. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu, serão
eliminados(as) e, por consequência, excluídos(as) de
participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem
nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros
da banca examinadora, conforme Resolução nº 116/2015 do Conselho Universitário
para o concurso do Magistério Superior.
13.10.3.1. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu,
serão eliminados(as) e, por consequência,
excluídos(as) de participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que
não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2
(dois) membros da banca examinadora para o concurso do carreira do Magistério
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).
13.10.4. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas
atribuídas pelos(as) examinadores(as).
13.10.5. A nota final de cada candidato(a) do
CONCURSO PÚBLICO para o quase se inscreveu será a média ponderada das notas das
provas.
13.10.5.1. Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
13.10.6. A nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas
decimais.
13.10.7. Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá
ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a
cinco;
b) para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
13.11. Os(As) candidatos(as) habilitados(as)
serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
13.12. Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a)
candidato(a):
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº
10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de
idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c) que obtiver maior nota na prova didática;
d) que tiver maior tempo na função de magistério superior ou de
magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
e) mais idoso(a) entre aqueles com idade
inferior a 60 anos.
13.13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO,
TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT)
13.13.1. Cada examinador(a) preencherá Quadro
de Pontuação, constante no ANEXO IV, correspondente à prova avaliada,
atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro, com exceção do
exame dos Títulos, que será feito em conjunto por todos os examinadores, sendo
atribuída uma única nota que será registrada na planilha de atribuição de nota
individual para cada candidato. A soma dos pontos atribuídos em cada prova
deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
13.13.2. A nota atribuída ao candidato pelo examinador será a razão do
total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas
variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
13.13.3. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados e, por
consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos
que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo
2 (dois) membros da banca.
13.13.4. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas
atribuídas pelos examinadores.
13.13.5. A nota final de cada candidato do CONCURSO PÚBLICO será a média
ponderada das notas das provas.
13.13.6. O cálculo utilizado para obter a nota final dos candidatos será
considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o
algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco.
13.13.7. Para os cálculos realizados conforme item 13.13.2 e 13.13.4,
bem como para efeito da situação prevista no item 13.13.3, não serão realizados
arredondamentos.
13.13.8 A média abaixo de 7,00 (sete) em qualquer uma das provas
eliminará o candidato, sendo que cada nota compõe a média final do concurso. O
candidato que obtiver média inferior a 7,00 (sete) ainda que obtenha nota 7,0
(sete) por dois membros da banca será eliminado do concurso.
14. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
14.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS serão realizados, provavelmente, entre os
meses de Outubro a Dezembro de 2026, data a ser confirmada
por meio de publicação no endereço eletrônico concursos.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
14.2. A duração do período de provas dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
14.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será
publicada no endereço eletrônico https://concursos.unifesp.br/ ,
devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
14.4. É de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das provas,
bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
14.5. Não será admitido o ingresso de candidato(a)
no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
14.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a),
nem aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e horário
pré-estabelecido em edital de convocação.
14.7. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao
local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento
oficial de identidade com foto, válido em todo o território nacional.
14.8. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou
cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças
Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou
Conselhos de Classe criados por Lei Federal ou controladores do exercício
profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A
Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
14.9. Terá suas provas anuladas e será eliminado(a)
do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu o(a) candidato(a) que, durante a
realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua
realização;
b) for surpreendido(a) dando e/ou recebendo
auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo
proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers
e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos(as);
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da
equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
14.10. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a
realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria
de Gestão com Pessoas, conceder autorização para a realização das provas orais
de forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
(RNP) ou Google Meet.
14.11. Não será permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao(a) candidato(a) levar apenas os recursos
necessários para a sua apresentação da Prova Didática (pen-drive com
arquivos de apresentação, preferencialmente em PDF).
14.12. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios
de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das
provas, nem danos neles causados.
14.13. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em
relação aos CONCURSOS PÚBLICOS referidos no presente Edital.
14.14. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora
divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is)
do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
15. DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
15.1. A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) membros, dos
quais 3 (três), no mínimo, serão de outras Instituições de Ensino ou Pesquisa.
Os membros da banca deverão pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas
ou Institutos ou Unidades Acadêmicas.
15.1.1. A constituição da Banca Examinadora ocorrerá de forma
independente, mediante publicação de edital específico.
15.2. Serão indicados(as) quatro suplentes,
sendo dois pertencentes a outras instituições e dois pertencentes à UNIFESP,
que poderão substituir os membros titulares e no caso de impedimento, mantidos
o princípio e o procedimento constantes no item 15.1, devendo os membros
suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades
Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
15.3. Não deverá participar da banca ou de sua presidência aquele(a)
que, em relação a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for
ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses
comerciais diretos; orientador(a) ou coorientador(a)
em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado
e vice-versa; colaborador(a) regular em atividades de pesquisa ou publicações,
nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital de Orientações
Gerais.
15.4. A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as)
candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início
das provas.
15.5. Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora,
devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis
contados a partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo
concurso, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas,
que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
15.5.1. O recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
15.6. Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de
designação de banca examinadora será publicado, observados os procedimentos
estabelecidos nesta seção.
15.7. A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as
solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da
apresentação da impugnação.
16. VISTAS AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
16.1. Os(As) candidatos(as) que desejarem ter
vistas do processo do concurso público, obter cópias de documentos neles
contidos, poderão, a partir do início das inscrições e após o término das
provas, acessar os documentos públicos que estão disponíveis na consulta
pública por meio do portal do Sistema Eletrônico de Informações/SEI, seguindo
as seguintes etapas:
a) Acessar o portal:
https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
b) Ao abrir a página clique no ícone "Consulta Pública de Processos" ;
c) Ao abrir a página digite o número do
processo do certame que consta no Edital de abertura;
d) Clique em pesquisar;
e) Aparecerá abaixo o
resultado da pesquisa e clique no número do processo;
f) Na próxima página abrirá os documentos públicos disponíveis para
consulta de qualquer cidadão(ã)
17. DOS RECURSOS
17.1. Será admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO
PÚBLICO para o qual se inscreveu.
17.2. O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá
ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado
provisório das provas, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da
referida publicação no site de concursos da UNIFESP..
17.3. Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo
destinado a evento diverso do questionado.
17.4. O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze)
dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO
PÚBLICO, podendo o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante
justificativa explícita.
17.5. Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente
da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca
Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
17.6. O(a) candidato(a) receberá, no correio
eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso
interposto contra o resultado do concurso público.
17.6.1. O número de protocolo enviado para o correio eletrônico
cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a)
candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.
17.7. A UNIFESP não se responsabiliza por recursos não recebidos por
motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
17.8. O(A) candidato(a) deverá ser claro,
consistente e objetivo em seu pleito.
17.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou
outro meio que não seja o especificado neste Edital de Orientações Gerais, no
item 17.2.
17.10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
17.11. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste
Capítulo;
c) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou
os intempestivos;
d) encaminhados por meio do canal da Ouvidoria UNIFESP e/ou de “redes
sociais online”.
18. DA CLASSIFICAÇÃO
18.1. Os(As) candidatos(as) serão
classificados(as) de acordo com o ANEXO II do Decreto nº 9.739/2019, de
29/03/2019.
19. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será
publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e
respectiva nota final.
19.1.1. A homologação dos concursos públicos ocorrerá de forma
independente.
20. DA NOMEAÇÃO
20.1. Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as)
por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos
cargos.
20.2. O(A) candidato(a) que não tomar posse no
prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de
nomeação e será eliminado(a)do concurso. Facultar-se-á à Administração a
convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a),
respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas
previstas no item 3.1 deste edital.
20.3. A nomeação dos(as) candidatos(as) classificados(as) obedecerá ao
prazo de validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência
administrativa, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade
entre a Ampla Concorrência e as reservas para os(as) candidatos(as) pessoas
pretas e pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência, observado o disposto
no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas
com reserva prioritária, conforme modelo descrito no ANEXO V.
21. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
21.1. A investidura em cargo será feita sob a égide da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, obedecendo à ordem de classificação final dos(as) candidatos(as), com prévia publicação de convocação
no Diário Oficial da União.
21.1.1. A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias corridos
contados a partir da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da
União, tornando-se sem efeito essa se não ocorrer no prazo previsto.
21.1.2. O(A) candidato(a) terá o prazo de até
15 (quinze) dias corridos, contados da data da posse, para entrar em efetivo
exercício no cargo público.
22.2. O(A) candidato(a) deverá atender os
requisitos do cargo e comprovar até a data da Posse:
a) Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO
para o qual se inscreveu.
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as), com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal de 1988.
c) O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a),
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
d) O(A) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a
solicitação de autorização de trabalho junto ao Ministério da Justiça e
Segurança Pública ou Órgão Equivalente, por meio do Portal de Imigração Laboral
(Migranteweb), nos termos do Art. 3º da Resolução
Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do
Decreto nº 9.199, de 20/11/2017.
e) O(A) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a) submeterá à Pró-Reitoria de Gestão Com
Pessoas da UNIFESP a autorização de residência emitida Ministério da Justiça e
Segurança Pública ou Órgão Equivalente.
f) A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
g) Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia
com as obrigações eleitorais.
h) Se candidato do sexo masculino,
estar em dia com as obrigações militares.
i) estar com o CPF regularizado;
j) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da Posse no cargo
público;
k) Comprovar o nível de
formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste Edital de
Orientações Gerais.
l) Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP.
m) É vedada a acumulação remunerada de
cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no Art. 37,
XVI, da Constituição Federal de 1988.
n) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade
incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo
137, Parágrafo Único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
o) não acumular cargos e empregos e funções públicas, exceto aqueles
permitidos pelo Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988 e legislação vigente, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do
prazo para Posse prevista no §1º do Art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990;
p) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação
ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988;
q) apresentar declaração de bens e valores que constituem o patrimônio,
com indicação das fontes de renda, para fins de cumprimento das exigências
contida no parágrafo 5° do Art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, arts. 1º e 2º da Lei 8.730, de 1993 e demais legislação e
normas vigentes no momento da Posse;
r) conforme disposto no inciso X, do Art. 117, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, é vedada a participação na gerência ou administração de
sociedade privada, personificada ou não personificada, e o exercício do
comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
s) cumprir as determinações deste Edital;
t) atender a todas as disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990.
22. DA POSSE
22.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação de
cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de
curso credenciado pela CAPES.
22.1.1. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em
conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
22.2. No ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega (última
declaração entregue);
b) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional;
c) Certidão de Casamento/Certidão de Nascimento (se solteiro(a));
d) Cadastro de Pessoa Física/CPF;
e) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
f) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
g) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para
candidatos brasileiros do sexo masculino;
h) Declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público
ou privado;
i) Declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão
do Serviço Público Federal, nos termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990;
j) Diploma de Graduação, especialização se solicitado. Mestrado ou
Doutorado, conforme requisito do cargo de acordo com a área/subárea;
k) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício
do cargo (Diploma).
22.3. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser
realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições
constitucionais e legais.
22.3.1. Os exames médicos obrigatórios a serem realizados e demais
informações pertinentes para investidura no cargo, encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico https://unifesp.br/reitoria/propessoas/cgvc/documentos-e-formularios-de-admissao.
22.4. O(A) candidato(a) habilitado(a) para a
posse deverá estar ciente e cumprir todas as diretrizes estabelecidas na
Portaria ProPessoas nº 4834/2024, que dispõe sobre o
acúmulo de cargos. O não atendimento às condições estipuladas poderá acarretar
o impedimento da posse.
22.5. A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de posse, elaborado
especialmente para esse fim.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não será fornecido aos(as) candidatos(as)
qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo
para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário
Oficial da União, que será disponibilizado no endereço eletrônico.
23.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a)
candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da
Resolução nº 116 do CONSU/UNIFESP, bem como estar de acordo com as normas
estabelecidas neste Edital de Orientações Gerais.
23.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa
a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do
começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia
de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
23.4. A UNIFESP poderá, a seu exclusivo critério e
obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos(as) aprovados(as)
em Concursos Públicos de outras Instituições Federais de Ensino, bem como,
ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo,
assim como ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do
mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem de
classificação e o expresso interesse dos(as) aprovados(as), observados em todos
os casos a Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº
569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos
são:
a) previsão no edital de concurso público de aproveitamento dos(as) aprovados(as) em outro órgão;
b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o(a) aprovado(a), deve ser idêntico;
c) obediência à ordem de classificação dos(as)
aprovados(as);
d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que
realiza o aproveitamento;
e) os cargos envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por
outro órgão devem ter seu exercício previsto para a(s)
mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os(as) servidores(as) do órgão
promotor do certame.
23.5. O(A) candidato(a) que não aceitar a
nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de
classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito
de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
23.6. Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior
ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados(as) em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada
Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende,
atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, Zona Leste bem
como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo
ou Campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de
acordo com o interesse da Administração.
23.6.1. A eventual recusa do(a) candidato(a)
com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga
em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o(a) exclui do
concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo
e Campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do
CONCURSO.
23.7. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3,
deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
23.8. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a
expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao
exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
23.9. Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a
disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus,
cujos dias e horários de funcionamento são: Osasco segunda-feira a sexta-feira,
das 08h00 às 23h00, e aos sábados das 08h00 às 18h00; Diadema: segunda-feira a
sexta-feira, das 07h00 às 23h00, e aos sábados das 07h00 às 13h00; São Paulo:
segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 21h00, e aos sábados das 08h00 às
17h00; Guarulhos e São José dos Campos: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00
às 23h00; Baixada Santista: segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e
Reitoria: segunda a sexta-feira, das 07h00 às 22h00 e Zona Leste: segunda-feira
a sexta-feira, das 07h30 às 23h00, observando-se para tanto o disposto nos
incisos Art. 37, XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.
23.9 Ao assumir o cargo, será exigido (a) do( a)
candidato(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades de
interesse público, devendo cumprir jornada de trabalho em horários
estabelecidos pela instituição, e que poderão abranger jornada(s) diurna, e/ou
vespertina e/ou noturna, inclusive aos sábados, domingos e feriados,
observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI e XVII,
Constituição Federal de 1988.
23.10. O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá
participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação e extensão para o qual for designado(a), considerando as
necessidades mencionadas no subitem 23.9.
23.11. O(A) candidato(a) nomeado(a) será
submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme
disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de
16/07/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do Art. 41 da Constituição
Federal de 1988.
23.12. As respostas às impugnações ao Edital e à Comissão Julgadora
serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os(as)
requerentes.
23.13. Os(as) candidatos(as) aprovados(as), até
que venham a ser efetivados(as) nos cargos para os quais foram aprovados(as),
podem vir a ser convidados(as), a prestar serviço como professor(a)
substituto(a) ou temporário(a), nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas
alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem
que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
23.14. Os documentos enviados pelos(as)
candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado
final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo
descrito neste item, serão deletados.
23.15. A contratação, de que trata o item 23.13., não caracteriza tempo
para o Estágio Probatório, informado no item 23.11.
23.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com
Pessoas da UNIFESP.
23.17. Incorporar-se-ão ao presente Edital de Orientações Gerais, as
suas normas complementares, as informações contidas no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
Processo: 23089.005757/2026-18
Edital
de abertura: 419/2026
Edital Interno 420/2026
Área/Subárea: Ciências
da Saúde-Medicina/Oncologia e Oncohematologia
ANEXO I - DA INSCRIÇÃO E
DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. As inscrições ocorrerão,
exclusivamente, via internet, no
período de 22 de junho a 20 de setembro de 2026 no
endereço eletrônico https://concursos.unifesp.br/.
1.1.2. Para efetivação da
inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em cópia simples, de
forma eletrônica:
1.1.3. A
documentação prevista no item 1.1. do Anexo I deverá ser enviada por meio do
link disponível no sítio eletrônico: http://concursos.unifesp.br/ ,
seguindo as orientações do item 4.15. do edital de
abertura.
1.1.3.1. O prazo para envio da
documentação, conforme item 4.15. do edital de abertura, ocorrerá
após o pagamento da taxa de inscrição, no período
de 25 de setembro a 04 de outubro de 2026, exclusivamente pelo sítio
eletrônico https://concursos.unifesp.br/ na
aba “envio de documentos”.
1.1.3.1.1
Não serão aceitos envio de documentos
fora do período informado no item 1.1.3.1 ou por outros canais não previstos
neste edital, como e-mail.
1.1.3.2. As inscrições somente
serão efetivadas se ocorrer o pagamento por meio de PIX ou Cartão de Crédito,
referente à taxa de inscrição, dentro do período de inscrição, previsto no item
4.4 do edital de abertura, e o envio dos documentos
eletrônicos, dentro do período previsto no item 4.15 do Edital de abertura.
1.1.3.3 A divulgação
da relação provisória de candidatos(as) de inscritos(as) será feita
publicamente no site de concursos da Unifesp https://concursos.unifesp.br/ .
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO
DAS PROVAS
1.O CONCURSO PÚBLICO para área
de Ciências da Saúde - Medicina/Oncologia e Oncohematologia
será constituído pelas provas Prova didática, Prova Prática e Prova
de Títulos com Arguição de Memorial, e serão realizados nessa ordem.
2. DA PROVA DIDÁTICA
2.1. A Prova Didática
para o Magistério Superior será constituída de aula teórica compatível
com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre
tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes
do ANEXO III, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição
da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula
teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
4.2. A
Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do
Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital de acordo com
a carreira se do Magistério Superior ou do Magistério Básico Técnico e
Tecnológico/ EBTT
2.3 A Prova Didática terá peso
de 30 %(Trinta) por cento.
3. DA PROVA PRÁTICA -
SOMENTE MAGISTÉRIO SUPERIOR
3.1. A
Prova Prática será constituída de avaliação do Projeto de Pesquisa por meio de exposição pelo(a) candidato(a).
3.2. O Projeto de Pesquisa deverá
ser enviado por meio eletrônico, conforme orientações disponíveis no item 4.15 deste
edital:
a) O Projeto de Pesquisa na área
Ciências da Saúde-Medicina/Oncologia e Oncohematologia
deverá ser elaborado com no
máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte
12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo;
b) O(A)
candidato(a) que não anexar o Projeto de Pesquisa, conforme Anexo I, será eliminado(a) do concurso
público.
3.3. O Projeto de
Pesquisa será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a)
candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está
inscrito(a).
3.4. A
apresentação pelo(a) candidato(a) poderá ser realizada
entre 30 (trinta) e 45
(quarenta e cinco) minutos.
3.5. A aferição da Prova Prática
considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Prática, Anexo IV deste Edital.
3.6. A
Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição do projeto de pesquisa
poderá arguir o(a) candidato(a).
3.7. A Prova Prática terá peso
de 30 % (trinta) por cento
4. DA PROVA DE TÍTULOS
COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL- SOMENTE MAGISTÉRIO SUPERIOR
4.1. Consistirá em avaliação e
arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para
exercício da docência na Universidade Federal de São Paulo.
4.2. A Prova de Títulos com
Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados
no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO
IV deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo
Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.3. A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40
% (quarenta por cento).
ANEXO
III - RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S): DIDÁTICA
1. Biologia
Tumoral. Mecanismos de doença e de desenvolvimento do
câncer.
2. Aspectos
genéticos-moleculares dos Linfomas.
3.
Princípios gerais de tratamento em Oncologia: evolução até terapias alvo
dirigidas e imunoterapias.
4. Neoplasias ósseas.
5. Carcinomas metastáticos de
sítio primário indeterminado ou desconhecido.
6.
Carcinoma de Pulmão Não Pequenas Células.
7. Carcinoma inicial de mama.
8. Carcinoma metastático de
mama.
9. Carcinoma de cólon e reto.
10. Carcinoma de próstata
metastático sensível e resistente à castração.
11. Câncer de esôfago, gástrico
e junção esofagogástrica.
12. Melanoma.
13. Carcinoma renal.
14. Neoplasia Maligna Epitelial
de Ovário.
15. Carcinoma do colo
uterino.
16. Câncer de testículo.
17. Neoplasia do trato pancreato-biliar.
18. Mieloma
Múltiplo.
19. Linfomas não-Hodgkin.
20. Linfomas de Hodgkin.
ANEXO IV – QUADROS DE
PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
|
Formação e Titulação
Profissional (Serão pontuados
somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado na área do
concurso |
0 |
|
Livre-Docência |
2 |
|
|
Pós-doutorado na área
do concurso |
1 |
|
|
Pós-doutorado em outra
área |
1 |
|
|
SUB-TOTAL |
4 |
|
|
Atuação profissional
relacionada área e subárea do concurso |
|
|
|
Atuação profissional
relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
|
Educação Básica
(educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
|
Graduação |
7 |
|
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
5 |
|
|
|
||
|
Coordenador de curso
de graduação |
3 |
|
|
Coordenador de curso
de pós-graduação |
0 |
|
|
Coordenação de
programas e projetos sociais |
0 |
|
|
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
|
Participação em
comissões |
2 |
|
|
Orientações |
||
|
Iniciação científica |
||
|
Concluída |
3 |
|
|
Em andamento |
2 |
|
|
Orientação de bolsa de
extensão |
||
|
Concluída |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Trabalhos de conclusão
de curso |
||
|
Concluídos |
3 |
|
|
Em andamento |
2 |
|
|
Mestrado |
||
|
Concluído |
2 |
|
|
Em andamento |
1 |
|
|
Doutorado |
||
|
Concluído |
2 |
|
|
Em andamento |
1 |
|
|
Supervisão de
pós-doutorado |
||
|
Concluída |
0 |
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
|
||
|
Trabalhos técnicos de
assessoria e/ou consultoria |
2 |
|
|
Cargos ocupados |
1 |
|
|
SUB-TOTAL |
36 |
|
|
Projetos, financiados
ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento
tecnológico e políticas públicas: |
||
|
Projetos Financiados |
Pesquisa acadêmica |
5 |
|
Desenvolvimento
tecnológico |
3 |
|
|
Extensão e/ou Ensino |
1 |
|
|
Políticas públicas |
1 |
|
|
SUB-TOTAL |
10 |
|
|
Produção bibliográfica
- Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de impacto
da área: |
||
|
Produções* |
Artigos completos em
periódicos |
20 |
|
Artigos completos em
anais de congresso |
20 |
|
|
Livro - organização e
editoria de livro |
0 |
|
|
Livro - autor |
0 |
|
|
Livro - editor |
0 |
|
|
Capítulo de livro |
10 |
|
|
Produção Artística |
0
|
|
|
Patentes |
0 |
|
|
SUB-TOTAL |
50 |
|
|
Total de Pontos |
100 |
|
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
|
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
|
Contribuições e
perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e
subárea |
20 |
|
Afinidade com o
trabalho acadêmico |
20 |
|
|
Articulação das
atividades e projetos futuros na universidade |
20 |
|
|
Projetos não
financiados, mas comprovados pela instituição |
20 |
|
|
Outros pontos
relevantes para a Universidade |
20 |
|
|
Total de Pontos |
100 |
|
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05
e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA
PROVA DIDÁTICA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Elaboração do plano de
aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou
metodologia, recursos e referências |
10 |
|
Domínio do Conteúdo:
definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição na área
de conhecimento |
15 |
|
Objetividade e clareza |
15 |
|
Adequação ao nível de
Graduação |
25 |
|
Capacidade de
Comunicação |
20 |
|
Uso de Recurso
Didático |
15 |
|
Total de Pontos (0 a
100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA
PROVA PRÁTICA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Domínio do Conteúdo:
definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição na área
de conhecimento |
25
|
|
Domínio Prático
(quando couber) |
0 |
|
Objetivos adequados a
propostas |
25 |
|
Metodologias
adequadas: fundamentação científica e métodos empregados |
25 |
|
Clareza da
apresentação |
25 |
|
Total de Pontos (0 a
100) |
100 |
ANEXO V – TABELA
ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES
1. Sequência de nomeação
para vagas com provimento imediato na ampla concorrência (AC):
Ordem de ocupação das
vagas para cargos com 01 (uma) vaga:
|
Ordem de ocupação de
vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
AC |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
PCD |
2. Sequência de nomeação
para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas pretas e pardas
(PPP), conforme Lei 15.142/2025:
Ordem de ocupação das
vagas para cargos com 01 (uma) vaga:
|
Ordem de ocupação de
vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
PPP |
|
2º |
AC |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
PCD |
3. Sequência de nomeação
para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas com deficiência
(PCD), conforme Decreto 9.508/2018:
Ordem de ocupação das vagas para
cargos com 01 (uma) vaga:
|
Ordem de ocupação de
vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
PCD |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
AC |
4. Sequência de nomeação
para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas indígenas (PI),
conforme Lei 15.142/2025:
Ordem de ocupação das
vagas para cargos com 01 (uma) vaga:
|
Ordem de ocupação de
vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
PI |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
PCD |
5. Sequência de nomeação
para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas quilombolas (PQ),
conforme Lei 15.142/2025:
Ordem de ocupação das
vagas para cargos com 01 (uma) vaga:
|
Ordem de ocupação de
vagas |
Modalidade da vaga |
|
1º |
PQ |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
PCD |
Anexo VI
- TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo; (II) YouTube; (III) Plataforma da Rede Nacional de Pesquisa -
RNP; entre outros. A presente autorização é concedida a título gratuito,
abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionadas em todo o território
nacional e no exterior, salvaguardados os padrões de ética e moralidade vigentes
na Sociedade Brasileira, bem como, respeitados os dispositivos vigentes na
legislação brasileira, obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora mencionado,
sendo expressamente vedada a utilização para objeto diferente do ora
determinado. A presente CESSÃO é outorgada a título gratuito e por tempo
indeterminado, não cabendo qualquer benefício, remuneração ou relação
empregatícia a qualquer das partes.
Por esta ser a expressão da
minha livre vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja
a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro de
base indenizatória, pelo qual assino a presente autorização.
São Paulo, ______, de
__________________de 2026.
Assinatura