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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE
GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO
DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR (A) DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 480 , DE 31 DE AGOSTO DE 2022
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de
2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020, resolve:
Tornar pública a prorrogação
das inscrições do Concurso Público, para provimento do cargo de Professor(a) Adjunto(a) A, Nível I, Campus
São Paulo, área/subárea: Psiquiatria
/ Psiquiatria Forense até o dia 01/11/2022 , de
que trata o Edital nº 424, de 29/07/2022, publicado no DOU de 03/08/2022,
seção 3, página 277.
O Edital de Abertura com as informações e a prorrogação, encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
Para que chegue ao conhecimento de todos é emitido o presente edital, não
podendo ser alegado o desconhecimento.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO
COM PESSOAS
Processo nº 23089.017589/2021-91
EDITAL Nº 424, DE
01 DE AGOSTO DE 2022
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis
Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de
29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de
24/09/2013, nº
12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº
13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº
3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016,
9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de
28/03/2019; as Portarias nº 243 do
Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018
do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de
27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de 19 de agosto de 2021 do
Ministério da Economia; Resolução
Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018, a Resolução nº
116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela Resolução nº 190/2020/ Conselho Universitário, de 17/11/2020, e o instituído no presente Edital, torna pública
a abertura das inscrições para o CONCURSO
PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo de Professor de Carreira do
Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O CONCURSO PÚBLICO é regido por este
Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U.
e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma prevista no
Art. 5º da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2.
O CONCURSO PÚBLICO destina-se a
selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a)
de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme
dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela
Lei nº 13.325/2016.
1.3.
O sítio
eletrônico oficial do presente concurso público na rede mundial de computadores
é http://concurso.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como “endereço
eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5.
O presente Edital
contém os seguintes anexos: a) Anexo
I – Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II
– Quadros de Pontuação.
1.6.
O CONCURSO
PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da
homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual
período no interesse da UNIFESP.
1.7.
Tendo em vista a
natureza interdisciplinar dos campi
da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas
a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a
que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is)
somente aos candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela
constante no item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino
Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na
hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme
legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente serão
aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
1.10.
As perícias
médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com
deficiência serão realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no endereço
eletrônico.
1.11.
A fase de
verificação fenotípica dos(as) candidatos(as) que se
declararem pretos ou pardos será realizada em momento oportuno, a ser divulgado
no endereço eletrônico.
1.12.
Os(As) candidatos(as) nomeados(as) serão regidos
pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e alterações, Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas
Federais.
2.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.
Qualquer cidadão
poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações,
protocolando por meio do endereço eletrônico
http://concurso.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.2.
Os pedidos de
impugnação serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas em conjunto com o
Departamento/Unidade solicitante do Concurso Público.
2.3.
O impugnante
deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e
sua fundamentação legal.
2.4.
As respostas às
impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5.
Caberá recurso
administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
2.5.1.
O recurso será
dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no
prazo de cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima do Órgão.
2.6.
O recurso
administrativo contra impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3.
DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1.
O presente
CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01(uma) vaga(s) na Classe de
Professor(a) Adjunto(a) A, Nível I,
no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo
para o Campus São Paulo:
3.2.
Remuneração para
o regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 3.130,85 |
R$ 2.700,36 |
R$ 5.831,21 |
R$ 458,00 |
R$ 145,78 |
3.3.
Atribuições
gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO
e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
4.
DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1.
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
4.2.
De forma a evitar
ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a
recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os
requisitos e condições exigidos para o CONCURSO.
4.3.
Em conformidade
com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso
do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante
preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4.
As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via
internet, no período de 04 de agosto a
02 de setembro de 2022, no endereço eletrônico www.unifesp.br.
4.5.
As inscrições
poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a
critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6.
A prorrogação das
inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio,
bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
4.7.
O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o
formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente
Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso Campus São
Paulo;
e)
selecionar a área de interesse para inscrição;
f)
ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em
“ciente do edital”;
g)
ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a
área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h)
se a área de interesse estiver correta, preencher o
formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i)conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o
pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8.
O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do
boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário
eletrônico, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer
estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para realização da
inscrição, item 4.4.
4.9.
O agendamento de pagamento não se constitui
documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
4.10.
À UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que realizar o
pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no
momento de inscrição deste edital; não preencher o formulário de forma
completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não
atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento
eletrônico (SEI), conforme item 8. Da Atualização de
Dados Cadastrais.
4.11.
Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12.
A taxa de
inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13.
A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e
emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14.
As inscrições
efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do
deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.15.
O(A) candidato(a) é responsável pelas informações
prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação
do CONCURSO PÚBLICO.
4.16.
Todo o material solicitado no presente Edital
deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma oficial
brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do
CONCURSO PÚBLICO.
4.17.
O(a) candidato(a) que
necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das
provas, deverá formalizar pedido, conforme item 7. Do Atendimento Especial, até
a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências
cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento
do pedido.
5.
CADASTRO DE
USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
5.1.
Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar
solicitações de alteração cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de
inscrição e vistas ao processo deverão realizar o cadastro como usuário externo
no Sistema Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 5 e seus
subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada.
5.2.
Para realizar o
cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
I.
Acessar o site do
Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II.
Ao abrir a página
de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para
continuar”;
III.
Ao acessar a
página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
IV.
Ao preencher o
cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente
um e-mail de confirmação com as informações dos documentos que devem ser
encaminhados para efetivação do cadastro;
V.
O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para
atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital
n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado
e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um
e-mail confirmando a liberação do cadastro;
VI.
Após enviar os
documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo
no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente
o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
e seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
6. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 7. Do Atendimento
Especial; 8. Da Atualização de Dados Cadastrais; 12.
Vistas ao Processo do Concurso Público.
6.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1.
O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja
renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de
30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no
CONCURSO PÚBLICO.
6.2.
A solicitação de
isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo
compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das
inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
6.3.
Cumprir as etapas
de inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/, conforme item 4.7.
6.4.
Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme 5. Cadastro de Usuário Externo no Sistema
Eletrônico da Informação (SEI);
6.5.
Acessar a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
e realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento
do cadastro;
6.6.
Ao acessar o
sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
6.7.
Ao abrir a
página, clicar em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
6.8.
Preencher o
Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da
área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina,
edital nº 100/2020;
6.9.
No campo documento principal: clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da
taxa de inscrição.
6.10.
No campo documentos essenciais:
a) selecionar “Documento
oficial de identificação
com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto da taxa de
inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição obtido
no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
6.11.
No campo de documentos complementares: selecionar
“Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de
medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou
Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
6.12.
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg,
jpeg, pdf ou png.
6.13.
A UNIFESP
consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
6.14.
Sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º,
da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10,
Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do
concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados(as), se a
falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação
para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a
falsidade for constatada após a sua publicação.
7.
DO ATENDIMENTO
ESPECIAL
7.1.
Para realizar a
solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir as
seguintes etapas:
a)
Realizar o cadastro
como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 5. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
b)
Acessar novamente
o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c)
Ao abrir a
página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no
sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
d)
Ao acessar o
sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
e)
Ao abrir a
página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
f)
Preencher o
Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da
área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina,
edital nº 100/2020;
g)
No campo Documento principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento especial
para realização da prova;
h)
No campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
i)No campo Documentos
complementares: o candidato(a) deverá selecionar
“Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja
complementar.
7.2.
Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
7.3.
A candidata
lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de
até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em
sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 7.1.
7.3.1. A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição,
mediante apresentação da certidão de nascimento.
7.4.
Deferida a
solicitação na forma do item 7.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da
aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da
criança durante o período de realização da prova.
7.4.1.O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela
indicado) somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido
para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação
das provas.
7.5.
A UNIFESP não
disponibilizará à candidata lactante pessoa
responsável para a guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante
impossibilitará a candidata de realizar a prova.
7.5.1.
A lactante terá o direito de proceder à
amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por
até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
7.5.2.
Na sala reservada para amamentação ficarão
somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata.
7.5.3.
O tempo despendido na amamentação será
compensado durante a realização da prova, em igual período.
7.6.
Não serão aceitas
as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido
neste Edital.
7.7.
O atendimento às
condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e
razoabilidade do pedido.
8.
DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
8.1.
As informações
prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
8.2.
A atualização de
dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser
realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as
etapas abaixo.
8.3.
Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 5. Do Cadastro de Usuário Externo no
Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
8.4.
Acessar o sistema
pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e
senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
8.5.
O(A) candidato(a) deverá preencher o campo especificação
com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo
seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da
saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
8.6.
No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.
8.7.
No campo documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
8.8.
No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.
8.9.
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg,
jpeg, pdf ou png.
9.
DAS PROVAS
9.1.
O CONCURSO
PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova
Escrita, Prova Prática, Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de
Memorial,, a serem realizadas
nesta ordem.
9.2.
Todas as provas
terão caráter eliminatório.
9.3.
Todas as provas
ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser
gravada em meio eletrônico de voz.
9.4.
Na ocorrência de
caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais,
fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas
orais de forma remota, por meio da ferramenta Rede Nacional de Ensino e
Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
9.4.1.
Na ocorrência de
provas orais, essas serão realizadas de forma presencial para o(a) candidato(a), em local a ser divulgado no edital de
Banca Examinadora a ser publicado no site da Universidade Federal de São Paulo,
http://concurso.unifesp.br/
9.4.2.
Em atendimento ao
princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão
transmitidas via RNP ou YouTube.
9.4.3. O(A) candidato(a) deverá entregar no primeiro dia de realização das
provas, em única cópia em forma impressa:
a) Curriculum
Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b) Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das atividades
realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso;
c) Plano de Ensino, conforme item 9.6.2.
9.4.4. A documentação comprobatória do Memorial
Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue no dia da prova de
Títulos com Arguição do Memorial, em única cópia em forma impressa,
somente pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) para a
realização dessa etapa.
9.5.1.
A aferição da
prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a
Prova Escrita, Anexo II deste edital. A prova terá duração de até 04 (quatro)
horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as)
candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO I deste edital.
A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão
em papel pautado.
9.5.2.
Não haverá
identificação do candidato na Prova Escrita. Cada candidato(a)
receberá número de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado
aos membros da banca examinadora.
9.5.3.
Não será admitida consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema.
9.5.4.
A Prova Escrita
terá peso de 20% (vinte por cento).
9.6.
DA PROVA PRÁTICA
9.6.1.
A Prova Prática
será constituída de avaliação do Plano
de Ensino por meio de exposição pelo(a)
candidato(a).
9.6.2.
O Plano
de Ensino deverá ser entregue no primeiro dia de realização
das provas, em única cópia,
de forma impressa, conforme edital de Data e Local de Provas.
a)
O Plano
de Ensino , na área de Psiquiatria
Forense deverá ser
elaborado com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em
tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e
espaçamento duplo;
b) O(A) candidato(a) que não entregar o Plano
de Ensino será
eliminado(a) do concurso público.
9.6.3.
O Plano
de Ensino será avaliado quanto à sua consonância com a
formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na
área na qual o(a) candidato(a) está inscrito.
9.6.4.
A apresentação pelo(a) candidato(a) poderá ser realizada entre 30 (trinta)
e 40 (quarenta) minutos.
9.6.5.
A aferição da
Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a
Prova Prática, Anexo II deste edital.
9.6.6.
A Banca
Examinadora, a seu critério e após a exposição do Plano
de Ensino poderá arguir o(a)
candidato(a).
9.6.7.
A Prova Prática
terá peso de 10 % (dez por cento).
9.7.
DA PROVA DIDÁTICA
9.7.1.
A Prova Didática
será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
9.7.2.
A Prova Didática
será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Didática, ANEXO II deste edital.
9.7.3.
A Prova Didática
terá peso de 30%
(trinta) por cento.
9.8.
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
9.8.1.
Consistirá em
avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus São Paulo.
9.8.2.
Para realização da Prova de Títulos com Arguição
do Memorial, o(a) candidato(a) aprovado(a) nessa
prova, deverá apresentar no dia de realização da prova de títulos com
arguição de memorial, de forma impressa, em única cópia Documentação
Comprobatória do Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão e
demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.
a)
O Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá
ser entregue no primeiro dia de realização das provas entregue, conforme Item 9
– Das Provas,
b)
O(A) candidato(a) que não entregar a documentação
do item 9.8.2 será eliminado(a) do concurso público.
9.8.3.
A Prova de
Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e
pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do
Memorial, ANEXO II deste edital, os quais estão de acordo com a estruturação do
currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
9.8.4.
A Prova de Título
com Arguição de Memorial terá peso de 40%
(quarenta por cento).
9.8.5.
Cada examinador
preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova
avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma
dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0
(zero) a 100 (cem).
9.8.6.
A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do
total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas
variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
9.8.7.
No decorrer do CONCURSO
PÚBLICO, serão eliminados(as) e, por consequência,
excluídos de participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não
obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3
(três) membros da banca.
9.8.8.
A nota de cada
prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
9.8.9.
A nota final de
cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO será a média
ponderada das notas das provas.
9.8.9.1.
Não deverá
ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as)
candidatos(as).
9.8.10. A nota final de cada prova e a nota final
ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com
duas casas decimais.
9.8.11.
Havendo terceira
casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da terceira casa for igual
ou superior a cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da terceira casa for
inferior a cinco.
9.9.
Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão
classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
9.10.
Em caso de
igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a)
com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da
Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
b)
que obtiver maior nota na prova de títulos com
arguição do memorial;
c)
que obtiver maior nota na prova didática;
d)
que tiver maior tempo na função de magistério
superior
e)
mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60
anos.
10.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1
O CONCURSO
PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de Março/2023, data a ser
confirmada por meio de publicação no endereço eletrônico concurso.unifesp.br, devendo ser
acompanhado pelo(a) candidato(a).
10.2
A duração do
período de provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos(as)
inscritos(as).
10.3
Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a)
candidato(a).
10.4
É de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação
correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento
nos horários determinados.
10.5
Não será admitido
o ingresso de candidato(a) no local de realização das
provas após o horário fixado para o seu início.
10.6
Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência
do candidato, nem aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e
horário preestabelecido em edital de convocação.
10.7
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das
provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de
identidade com foto, válido em todo o território nacional.
10.8
Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados
por Lei Federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham
o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para o candidato estrangeiro.
10.9
Terá suas provas
anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO o(a)
candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a)
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais
para sua realização;
b)
for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a
execução de quaisquer das provas;
c)
utilizar equipamentos que não forem expressamente
permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou
pagers e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro
da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros
candidatos;
e)
afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido;
g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
10.10
Na ocorrência de
caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais,
fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas
orais de forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e
Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
10.11
Não será
permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao candidato levar apenas
os recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de
apresentação).
10.12
A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
10.13
Não serão dadas
quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO
referido no presente Edital.
10.14
Concluídos os
trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is)
do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
11
DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
11.1
A Banca
Examinadora será constituída por 5 (cinco) membros,
dos quais 3 (três), no mínimo, serão de outras Instituições de Ensino ou
Pesquisa. Os membros da banca deverão pertencer a diferentes Departamentos ou
Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas.
11.2
Serão indicados
quatro suplentes, sendo dois pertencentes a outras instituições e dois
pertencentes à Unifesp, que poderão substituir os membros titulares e no caso
de impedimento, mantidos o princípio e o procedimento constantes no item 9.1,
devendo os membros suplentes pertencerem a:
Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas diferentes
dos membros titulares.
11.3
Não deverá
participar da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha
reta ou colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou
tiver sido enteado, cônjuge ou companheiro; sócio com interesses comerciais
diretos; orientador ou coorientador em dissertação de mestrado, tese de
doutorado ou supervisor em pós-doutorado e vice-versa; colaborador regular em
atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à
publicação deste edital.
11.4
A composição da
Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as)
por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início das provas.
11.5
Caberá recurso
para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e
justificado, no prazo de 02 (dois) dias
úteis contados a partir da publicação do edital de sua constituição do
respectivo concurso, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de
até 2 (dois) dias úteis.
11.5.1
O recurso deverá
ser protocolizado por meio do endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
11.6
Deferindo-se a
solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta
seção.
11.7
A Banca
Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as
solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da
apresentação da impugnação.
12
VISTAS AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
12.1.
Os(As) candidatos(as) que desejarem ter vistas do
processo do concurso público, obter cópias de documentos neles contidos,
poderão, após o término das provas,
formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
12.2.
Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 5. Cadastro de Usuário Externo no
Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
12.2.1.
Acessar o sistema
eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e
senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
12.2.2.
O(A) candidato(a) deverá no campo especificação:
preencher com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou
processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da
saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
12.2.3.
No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de requerimento
de vistas do processo.
12.2.4.
No campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
12.2.5.
No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que
deseja complementar. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf
ou png.
12.3.
A Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade
Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará
em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do
processo do concurso público.
13.
DOS RECURSOS
13.1.
Será admitido
recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO.
13.2.
O recurso,
dirigido ao Presidente da Banca
Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente
por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado provisório,
tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
13.3.
Não serão aceitos
os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do
questionado.
13.4.
O recurso será
analisado no prazo máximo de 15 (quinze)
dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO,
podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante
justificativa explícita.
13.5.
Recebido
eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os
membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
13.6.
O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico
cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto
contra o resultado do concurso público.
13.6.1.
O número de
protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o
acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações,
prazos e decisão administrativa.
13.7.
A Unifesp não se
responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
13.8.
O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito.
13.9.
Não serão aceitos
recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital, no item 13.2.
13.10.
A Banca
Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.11.
Serão indeferidos
os recursos:
a)
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b)
que estejam em desacordo com as especificações
contidas neste Capítulo;
c)
sem fundamentação e/ou com fundamentação
inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d)
encaminhados por meio
do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
14
DA CLASSIFICAÇÃO
14.1
Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de
acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.
15
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15.1
O resultado final
será homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as)
candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
16
DA NOMEAÇÃO
16.1
Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por
Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
16.2
O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo
definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e
será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem
de classificação, e observados os limites das vagas previstas neste Edital.
17
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO
CARGO
17.1
Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO.
17.2
Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de
1988.
17.3
O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá
apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
17.4
O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que
esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, deverá
providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da
Unifesp, que submeterá o
pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da
Justiça e Segurança Pública ou Órgão Equivalente, por meio do Portal de
Imigração Laboral (Migranteweb), nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa
CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim
que for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.
17.5
A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja
em território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da
autorização do item anterior.
17.6
Se candidato(a)
brasileiro(a), estar em dia com as obrigações
eleitorais.
17.7
Se candidato do
sexo masculino, estar em dia com as obrigações
militares.
17.8
Comprovar o nível
de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3
deste edital.
17.9
Ter aptidão
física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta
Médica Oficial da Unifesp.
17.10
É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.
18
DA POSSE
18.1
Somente serão
aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente registrados
e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
18.2
No ato da posse,
serão exigidos os seguintes documentos:
a)
declaração de existência ou inexistência de vínculo em
cargo público ou privado;
b)
declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo
em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do Art. 137, Lei nº
8.112/1990;
c)
Certificado de
Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo
masculino;
d)
Título de eleitor
e Certidão de Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro de
Pessoa Física/CPF;
f)
Documento de
Identidade com validade em todo o território Nacional;
g)
Diploma de
Graduação;
h)
Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
18.3
A Posse fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da Unifesp e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
18.4
A posse dar-se-á
mediante assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente para esse fim.
19
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1
Não será
fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer documento
comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o
Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União
que será disponibilizado no endereço eletrônico.
19.2
Ao efetuar a
inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a),
automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116
do CONSU/Unifesp, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital.
19.3
Na contagem dos
prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil
seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados
para o primeiro dia útil seguinte.
19.4
A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e
obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em
Concursos Públicos de outras Instituições Federais de Ensino, bem como, ceder a
essas Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo,
assim como ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do
mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem de
classificação e o expresso interesse dos(as) aprovados(as), observados em todos os casos a Decisão
Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº
569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos
são: a) previsão no
edital de concurso de aproveitamento dos aprovados em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão
que cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser idêntico; c) obediência à ordem de
classificação dos aprovados; d) o
órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os cargos
envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem ter
seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício
os servidores do órgão promotor do certame.
19.5
O(A) candidato(a) que não aceitar a nomeação por
outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do
Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as
possibilidades de provimento da UNIFESP.
19.6
Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com
classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados
em quaisquer dos Campi da
Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da
Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco,
Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a Unifesp venha a estabelecer
pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo
com o interesse da Administração.
19.6.1
A eventual recusa
do(a) candidato(a) com classificação superior ao
número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se
inscreveu, não o exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento
de vaga, para o cargo e Campus no
qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.
19.7
A admissão
far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3,
deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
19.8
A indicação para
provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
19.9
Ao assumir o
cargo, será exigida do(a) servidor(a) a
disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São Paulo, cujos dias e horários de funcionamento são: de segunda-feira a sexta-feira das 7:00 às 21:00 e aos sábados das 8:00 às
17:00, observando-se
para tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI e XVII, Constituição Federal de
1988.
19.10
O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de
reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e
extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no
subitem 19.9.
19.11
O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao
Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no
Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e
adquirirá estabilidade, nos termos do
Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
19.12
As respostas às
impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por
correio eletrônico para os requerentes.
19.13
Os(as) candidatos(as) aprovados, até que venham a
ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser
convidados, a prestar serviço como professor substituto ou temporário, nos
termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7,
Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas
posições na ordem de classificação.
19.14
Os documentos entregues pelos(as) candidatos(as) durante a realização das provas,
poderão ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário
Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
incinerados.
19.15
A contratação, de
que trata o item 19.6, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório,
informado no item 19.11.
19.16
Os casos omissos
serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
19.17
Incorporar-se-ão
ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham a
ser publicados.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) ESCRITA e PRÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Psiquiatria / Psiquiatria
Forense
1. Funções
do perito e do assistente técnico, hipóteses de suspeição e impedimento
2. Capacidade
civil e sua avaliação pericial
3. Imputabilidade
e sua avaliação pericial
4. Cessação
de periculosidade e exame criminológico
5. Avaliações
periciais previdenciárias em psiquiatria
6. Burn out e
nexo causal em perícias trabalhistas
7. Transtornos
de personalidade e suas implicações jurídicas
8. Crimes
sexuais e pedofilia: aspectos psiquiátricos
9. Simulação,
dissimulação e mentira patológica: diagnósticos diferenciais e implicações
10. Prodigalidade:
questão médica? Implicação na atividade pericial
11. Responsabilidade
civil e penal do perito
12. Embriaguez,
uso de drogas e implicações forenses
ANEXO II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens acima da
titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado na
área do concurso |
0 |
Livre-Docência |
||
Pós-doutorado
na área do concurso |
||
Pós-doutorado
em outra área |
||
SUB-TOTAL |
||
Atuação profissional relacionada área e subárea
do concurso |
|
|
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica
(educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
||
Graduação |
||
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
||
Gestão |
||
Coordenador de
curso de graduação |
||
Coordenador de
curso de pós-graduação |
||
Coordenação de
programas e projetos sociais |
||
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
||
Participação em
comissões |
||
Orientações |
||
Iniciação científica |
||
Concluída |
||
Em andamento |
||
Orientação de bolsa de extensão |
||
Concluída |
||
Em andamento |
||
Trabalhos de conclusão de curso |
||
Concluídos |
||
Em andamento |
||
Mestrado |
||
Concluído |
||
Em andamento |
||
Doutorado |
||
Concluído |
||
Em andamento |
||
Supervisão de pós-doutorado |
||
Concluída |
||
Em andamento |
||
Experiência profissional |
||
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
||
Cargos ocupados
|
||
SUB-TOTAL |
||
Projetos, financiados ou não, ligados às
atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
||
Projetos Financiados |
Pesquisa
acadêmica |
|
Desenvolvimento
tecnológico |
||
Extensão e/ou
Ensino |
||
Políticas
públicas |
||
SUB-TOTAL |
||
Produção bibliográfica - Avaliação segundo
critérios Qualis CAPES e/ou fator de
impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
|
Artigos
completos em anais de congresso |
||
Livro -
organização e editoria de livro |
||
Livro - autor |
||
Livro - editor |
||
Capítulo de
livro |
||
Produção Artística |
||
Patentes |
||
SUB-TOTAL |
||
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas profissionais s em
5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da
área e subárea |
|
Afinidade com o
trabalho acadêmico |
||
Articulação das
atividades e projetos futuros na universidade |
||
Projetos não
financiados, mas comprovados pela instituição |
||
Outros pontos
relevantes para a Universidade |
||
Total de Pontos |
100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis
A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do
plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou
metodologia, recursos e referências |
|
Domínio do
Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição
na área de conhecimento |
|
Objetividade e
clareza |
|
Adequação ao
nível de Graduação |
|
Capacidade de
Comunicação |
|
Uso de Recurso
Didático |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Domínio do
Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição
na área de conhecimento |
|
Domínio Prático
(quando couber) |
|
Objetivos
adequados a propostas |
|
Metodologias
adequadas: fundamentação científica e métodos empregados |
|
Clareza da
apresentação |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Objetividade e
clareza |
|
Domínio e
abrangência do conteúdo |
|
Coesão e
Coerência textual |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |