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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO
EDITAL
Nº 433, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Portaria MEC nº
196, de 24/02/2011, publicada
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 O presente Processo
Seletivo Simplificado objetiva o provimento de duas vagas na Classe de Professor Adjunto Temporário – Nível I, no regime
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais na área de conhecimento constante
abaixo:
Área |
Requisitos |
Física |
Título de Doutor. |
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de quarenta horas semanais: R$ 4.604,00 (quatro mil seiscentos e quatro reais), sendo: Vencimento básico: R$ 1.495,94 (um mil quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 1.782,11(um mil setecentos e oitenta e dois reais e onze centavos) e Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.021,95 (um mil e vinte e um reais e noventa e cinco centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).
1.3.
Atribuições gerais do cargo:
Docência de nível superior na área do Processo Seletivo Simplificado e participação nas atividades de graduação,
pesquisa, extensão, assistência e administração da Universidade Federal de São Paulo.
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão
reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pela MEC.
3.
DA INSCRIÇÃO:
3.1. Período de 20 de outubro a 18 de novembro de 2011, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.3. Local: Campus São José dos Campos
- Rua Talim, nº 330, Vila Nair, São José dos Campos, pessoalmente ou por
procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso São José dos Campos;
e) acessar o ícone “Inscrições”;
f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da
leitura;
g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer
agência bancária.
3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico
serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas
junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos.
À UNIFESP fica reservado
o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço
e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu,
740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das
8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo
à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 115,10
(cento e quinze reais e dez centavos) e efetuar o recolhimento em qualquer
estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá
comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para
efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa
de Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do documento oficial de
identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do formulário próprio
(Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando
a vaga pretendida;
d) 04 (quatro) cópias encadernadas do
Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o
nome do candidato;
e) 04 (quatro) cópias encadernadas de
Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas
que sejam relacionadas ao cargo do Processo Seletivo Simplificado e demais dados que possam ser úteis à
avaliação da banca examinadora;
f) 01 (uma) via da documentação
comprobatória do memorial (cópia encadernada), preferencialmente, digitalizada
de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato
e sua assinatura).
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação documental fora do
prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma
será restituída.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração,
desde que autorizada pelo candidato.
3.8.1 O procurador deverá apresentar procuração simples, sem
a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de
documento de identificação do candidato e do procurador.
3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou
limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou
condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do
preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis
de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não
os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em
outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições
especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte
da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como
comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da
inscrição, ficarão à disposição dos candidatos para serem retirados no prazo de
30 (trinta) dias da data da homologação do Processo Seletivo Simplificado
3.13. Isenção de
pagamento da taxa:
3.13.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos
abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em
formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social –
NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição
estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26
de junho de 2007; e
b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do
Decreto nº 6.135, de 2007.
3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10
do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser
entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, 4º andar, sito à Rua Botucatu, 740,
Vila Clementino até o dia 27 de outubro de 2011, no horário das 8:00 às 11:00 e
das 13:00 às 16:00 horas.
4. DAS PROVAS
4.1. O Processo Seletivo
Simplificado será constituído pelas provas: prova didática e arguição de memorial.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma das
Resoluções do CONSU nºs 55 e 63, desta universidade.
4.4.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica
em nível de graduação, com duração entre
4.3.2. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição
da aula, poderá arguir o candidato sobre o tema da aula ou qualquer outro
dentre os pontos constantes do ANEXO I.
4.3.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e será
gravada em meio eletrônico de voz.
4.3.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em
conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade
e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e
f) uso de recursos didáticos.
4.3.5. A prova Didática terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.4. Da Prova de
Arguição do Memorial:
4.4.1. Consistirá de avaliação e arguição sobre o memorial,
os títulos, os documentos comprobatórios e o plano de trabalho para exercício
da docência no Campus São José dos campos. O julgamento, expresso mediante nota
global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do
conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica
dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão
compreendendo: a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de
periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b)
atividade didática universitária; c) atividade de formação e orientação de
discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do
Processo
Seletivo Simplificado; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas
atividades, g) captação de recursos e h) metas, objetivos e perspectiva na
carreira.
4.4.2. A prova de Argüição do Memorial terá peso de 60% (sessenta por cento).
4.4.3. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de
arguição do memorial.
4.5. Aferição dos
candidatos
4.5.1. As notas deverão
variar de zero a dez e no transcurso do Processo Seletivo Simplificado serão
eliminados e, por consequência excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima
7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.
4.5.2. A nota final de cada prova corresponderá à média
ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.
4.5.3. A nota final de
cada candidato do Processo Seletivo Simplificado será a média ponderada das notas das provas.
5. REALIZAÇÃO DAS
PROVAS:
5.1. O Processo Seletivo
Simplificado será realizado, provavelmente, no período de 28 de novembro a 02 de dezembro de 2011, no Campus São José dos
Campos, Rua Talim, nº 330, Vila Nair, São José dos Campos a ser confirmado
através de publicação no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do
Processo Seletivo Simplificado dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será
publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta da data, local de realização das provas e o seu
comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de
realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não
comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com
antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade,
com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas
anuladas e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das
provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua
realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de
quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente
permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou
pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido
respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de
prova, a qualquer
tempo, sem acompanhamento da equipe do Processo Seletivo Simplificado; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo
Simplificado.
5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas, nem danos neles causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou
por e-mail, em relação ao Processo Seletivo Simplificado
referido no presente Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato
que obtiver a maior nota final na prova de Arguição do Memorial; permanecendo o
empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o
empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo
o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do Processo Seletivo Simplificado, com
os nomes dos candidatos aprovados,
classificados de acordo com a nota final e em 48 (quarenta e oito) horas será
publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de
classificação e nota final.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou
por vício de forma, contra o resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado, no
prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da
publicidade da decisão que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do Processo Seletivo Simplificado.
6.3. O recurso deverá ser protocolizado através de
requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a
fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo
do Campus São Paulo, Rua Botucatu, 740 – 3º andar – Vila Clementino – SP, no
horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que
não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento
via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que
autorizado por procuração simples, pelo candidato.
6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de
recurso.
6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final do
Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o Anexo
II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da
UNIFESP (www.unifesp.br).
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL:
8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que
será publicado
9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO
CONTRATO:
9.1. Ter nacionalidade brasileira;
9.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
9.3. Se estrangeiro deverá apresentar o visto permanente ou naturalizado.
9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
9.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
9.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
9.7. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
10. CONTRATAÇÃO:
10.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido
pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação, de Curso credenciado pela
CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto
com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
10.2. O contrato terá a vigência de um ano, podendo ser prorrogado na
forma da legislação vigente.
11. DA VALIDADE
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
11.1. O Processo
Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da
publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo
Simplificado, podendo ser prorrogado
por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e
interesse da Administração.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. Não será
fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no
Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Processo
Seletivo, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no
endereço eletrônico www.unifesp.br.
12.2. Ao efetuar a
inscrição no Processo Seletivo, o candidato, automática e implicitamente,
declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo
com as normas estabelecidas neste Edital.
12.3. Na contagem
dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao
ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP.
12.4. A contratação
far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo
com a respectiva Área específica.
12.5. A indicação
para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
12.6. O candidato
contratado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação e extensão para o qual for designado.
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo
Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
12.8. O presente Edital e demais informações
poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS
PARA PROVA DIDÁTICA
1. Leis de Newton.
2. Leis de Conservação.
3. Hidrodinâmica.
4. Gravitação.
5. Equações de Maxwell.
6. Ondas Eletromagnéticas.
7. Leis da Termodinâmica.
8. Relatividade restrita.
9. Introdução a Física Quântica.
10. Interferência e difração.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICO
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome
Completo
-----------------------------------, ---------------------------------, -----------------------------------
Profissão CPF Nº do Conselho Regional
------------------------------------------------------------------, --------------------------------------
Nacionalidade Estado Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência,
que se digne autorizar a minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado para
provimento do cargo de Professor Adjunto Temporário – Nível I, no regime de 40
(quarenta) horas semanais, no Campus São José dos Campos, Área de Física
para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 433 de 18 de
outubro de 2011.
Declaro
que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a
escolaridade constante do item 1.1, para o Processo Seletivo Simplificado,
acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes
das Resoluções do Conselho Universitário nºs 55 e 63 e do Edital nº 433 de 18
de outubro de 2011.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São José dos Campos, de de 2011
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura