SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE ABERTURA Nº 435, DE 08
DE MAIO DE 2014.
EDITAL
DE PRORROGAÇÃO Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2014.
EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 531, DE
27 DE MAIO DE 2014.
(TEXTO
RETIFICADO)
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei n.º 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, e suas alterações, Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, a Portaria nº 450 de 06/11/2002, publicada em 07/11/2002, bem como a Resolução nº 98 do Conselho Universitário, de 27/03/2014, disponível no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas e títulos para 1(uma) vaga(s) no Magistério de Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus Osasco, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 1 (uma) vaga(s) na Classe de Professor Adjunto A Substituto, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:
Área / Subárea |
Requisitos |
Total de Vagas Existentes |
Regime de Trabalho |
Prazo do Contrato |
Administração/ Gestão de
Operações e Serviços |
Graduação na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias ou Ciências Humanas ou Multidisciplinar. Título de Doutor na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias ou Ciências Humanas ou Multidisciplinar. |
0 1 |
40 horas semanais |
O contrato terá vigência durante o afastamento da titular da vaga em licença maternidade. |
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
2.764,45 |
1.934,76 |
4.699,21 |
373,00 |
117,48 |
1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2.
Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas
pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 09 de Maio a 05 de Junho de 2014, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus OSASCO, na Divisão de Recursos Humanos, Rua Angélica, 100, Jardim das Flores, Osasco/SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso Campus Osasco;
e) Selecionar a área de interesse para inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente
do edital”;
g) Ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de
interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h) Se a área de interesse estiver correta, preencher o
formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i) Conferir a área de interesse para a inscrição e, se
correta, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência
bancária;
3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de
inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos. À UNIFESP fica reservado o
direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele que apresentar
comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada
pelo mesmo no Anexo II deste edital, não preencher o formulário de forma
completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não
atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção
de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino,
São Paulo / SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá
comparecer no período, horário e local indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para
efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante originais de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido à Magnífica Reitora da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 06 (seis) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, dos documentos descritos na alínea acima;
f) 01 (uma) cópia em meio digital (CD/DVD), gravada de forma não violável, contendo a documentação comprobatória do memorial.
g) 01 (uma) cópia autenticada de documento que comprove os requisitos constantes da tabela do item 1.1, registrado, reconhecido e/ou credenciado pelos orgãos competentes, conforme item 9.10 deste Edital.
3.4.3. Os CDs/DVDs de que tratam as alíneas d; f do subitem 3.4.2 devem ser
gravados de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os
arquivos devem ser gravados
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação documental fora do
prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.
3.8.1. O procurador deverá apresentar procuração simples, sem
a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento
de identificação do candidato. O procurador deverá trazer, além da cópia de seu
documento de identificação, o original para validação.
3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou
limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou
condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião da
efetivação da inscrição (entrega da documentação), aduzindo as circunstâncias
suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não
os requisitar no ato da inscrição perderá o direito de solicitá-los em outro
momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições
especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte
da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas
ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como
comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição
ficarão à disposição dos candidatos para serem retirados pelo prazo de 30
(trinta) dias da data da homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.13. O candidato é responsável pelas informações prestadas e
a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, em sua eliminação do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
3.14. O candidato que não possuir a qualificação constante do
quadro de requisitos do item 1.1 deste edital terá sua inscrição indeferida.
3.15. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA
3.15.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos
abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em
formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social –
NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição
estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
3.15.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho
de 2007; e
b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do
Decreto nº 6.135, de 2007.
3.15.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.15.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10
do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.15.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1 deverão ser
entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, Rua Botucatu,
740, Vila Clementino, São Paulo / SP, somente no prazo compreendido entre o 1º
(primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das
9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas
provas: Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem
realizadas nesta ordem.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório e classificatório.
4.3. Todas as provas ocorrerão em
sessão pública e toda prova oral será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica
compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50
minutos sobre tema escolhido pelo candidato entre aqueles constantes do ANEXO
I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula
pelo candidato. Em caso de não observância da duração da aula teórica, o
candidato será eliminado.
4.4.2. A Prova Didática será aferida considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova Didática, Anexo III deste Edital.
4.4.3. A Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
4.5. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.5.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus Osasco.
4.5.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de
Pontuação para Prova de Títulos com Arguição de Memorial, Anexo III deste
Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do Currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.5.3. A Prova de
Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.6. AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.6.1. Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação,
constante no Anexo III, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos
conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada
prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
4.6.2. A nota atribuída ao candidato pelo examinador será a
razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As
notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
4.6.3. No decorrer do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão
eliminados e, por consequência, excluídos de participar das provas
subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer
uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
4.6.4. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética
das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.5. A nota final de cada candidato do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.
4.6.6. O cálculo utilizado para obter a nota final dos
candidatos será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para
cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco.
4.6.7. Para os cálculos realizados conforme item 4.6.2 e 4.6.4, bem como para efeito da situação prevista no item 4.6.3, não serão realizados arredondamentos.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, entre os meses de Maio e Junho, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do período de provas do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será
publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser
acompanhada pelo candidato.
5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu
comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de
realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não
comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com
antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade
com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que, durante a realização de qualquer uma das
provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua
realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de
quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente
permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers
e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para
com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes
e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo,
sem acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO; f) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas, nem danos neles causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou
por e-mail em relação ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente
Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato
que obtiver a maior nota final na Prova de Títulos com Arguição do Memorial;
permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na Prova Didática;
persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior
e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s)
aprovado(s) e classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou
por vício de forma, contra o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da publicidade da
decisão de que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis e não exercerá efeito suspensivo no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
6.3. O recurso deverá ser protocolado através de requerimento
específico dirigido a Sra. Pró-Reitora de Administração, contendo a
fundamentação do recorrente, na Seção de Protocolo do Campus Reitoria, Rua Sena Madureira, 1500,
térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que
não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento
via fax ou correio eletrônico, tão pouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que
autorizado pelo candidato por procuração simples.
6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de
recurso.
6.7. O requerente, quando notificado via telegrama, deverá
comparecer no prazo máximo de 3 (três) dias úteis para a ciência da decisão
final da Pró-Reitora de Administração referente ao recurso apresentado. Findo o
prazo para ciência, o processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será
homologado.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o Anexo
II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que
será publicado
9. DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Ter sido aprovado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
9.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do §
1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
9.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no
ato da posse.
9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de
candidato brasileiro.
9.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de
candidatos do sexo masculino.
9.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo,
conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.
9.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
9.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos
públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da
Constituição Federal da República.
9.9. É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
9.10. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
9.11. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência,
expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de
Equivalência do referido título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e
Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila
Clementino, São Paulo / SP, CEP 04023-032.
9.12. No ato da
posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período
de inscrição; e os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de
Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de
eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d)
Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma
de Graduação; e f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O(s) contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 1.1.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
12.2. Ao efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
12.4. A contratação far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1 deste Edital, de acordo com a respectiva área específica.
12.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.
12.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus Osasco, cujos dias e horários de funcionamento são: Segunda à Sexta-feira das 8:00 às 23:00 e Sábados das 8:00 às 18:00, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
12.7. O candidato contratado deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 12.6.
12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Administração da UNIFESP.
12.9. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA.
SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Administração / Gestão de Operações e Serviços
1. Produção e Serviços;
2. Planejamento, Gestão e Controle da Produção;
3. Gestão de projetos;
4. Logística Empresarial e a Cadeia de Suprimentos;
5. Modelos Contemporâneos de Gestão Aplicados à Produção;
6. Localização, Arranjos Produtivos Locais (APL) e os Clusters;
7. Cadeia Produtiva;
8. Gestão da Produção em Micro, Pequenas e Médias Empresas;
9. Sistemas de Informações Gerenciais na Gestão de Operações e Serviços;
10. Qualidade e Produtividade;
ANEXO II - DECLARAÇÃO
MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome Completo), (Profissão), (CPF), (Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento do cargo de Professor Adjunto A Substituto, nível I, no regime de trabalho de 40 horas semanais, do Campus Osasco, Área: Administração, Subárea: Gestão de Operações e Serviços, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 435, de 08 de maio de 2014 .
Declaro, sob pena de eliminação do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos
para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, e que estou de acordo
com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 98.
Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a
inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.2, correspondem com a cópia
Termos em que,
Pede Deferimento.
____________, de de 2014.
__________________________________________
Assinatura
ANEXO
III – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO 1 - QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos pontos |
Formação e Titulação profissional: Serão pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital |
||
Formação e Titulação |
graduação na área do concurso |
0 |
especialização na área do concurso |
0 |
|
mestrado na área do concurso |
0 |
|
doutorado na área do concurso |
0 |
|
Livre-Docência |
0 |
|
pós-doutorado na área |
0 |
|
pós-doutorado em outra área |
5 |
|
SUB-TOTAL |
|
5 |
Atuação profissional relacionada área e
subárea do concurso |
||
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica(educação
infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
5 |
|
Pós-graduação (stricto e lato sensu) |
5 |
|
Gestão |
|
|
coordenador
de curso de graduação |
0 |
|
coordenador
de curso de pós-graduação |
0 |
|
coordenação de programas e projetos sociais |
0 |
|
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
participação
em comissões |
5 |
|
Orientações |
|
|
iniciação científica |
|
|
Concluída |
3 |
|
em andamento |
2 |
|
orientação de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
|
|
em andamento |
|
|
trabalhos de conclusão de curso |
|
|
concluídos |
3 |
|
em andamento |
2 |
|
mestrado |
|
|
Concluído |
3 |
|
em andamento |
2 |
|
doutorado |
|
|
Concluído |
3 |
|
em andamento |
2 |
|
supervisão de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
|
|
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria |
5 |
|
Cargos ocupados |
5 |
|
SUB-TOTAL |
|
45 |
Projetos financiados ou não ligados as atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento tecnológico e políticas públicas |
||
projetos financiados - |
Pesquisa
acadêmica |
0 |
Desenvolvimento
tecnológico |
0 |
|
Extensão
e/ou Ensino |
0 |
|
Políticas públicas |
0 |
|
SUB-TOTAL |
|
0 |
Produção bibliográfica - Avaliação
segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de impacto da área |
||
*Produções |
Artigos completos em periódicos Periódicos na área |
10 |
Artigos completos em anais de congresso |
0 |
|
Livro - organização, e editoria de livro |
5 |
|
Livro – autor |
5 |
|
Livro - editor |
0 |
|
Capítulo de livro |
5 |
|
Produção artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
|
25 |
Contribuições e perspectivas profissionais: |
||
Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
conhecimento
da área e subárea afinidade
com o trabalho acadêmico articulação das atividades e projetos futuros na universidade projetos
não financiados, mas comprovados pela instituição outros pontos relevantes para a Universidade . |
25 |
SUB-TOTAL |
25 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções: Valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5 / Qualis B = 0,4 / Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO 2 – QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
item |
Pontuação |
Elaboração do plano de aula |
10 |
Domínio do conteúdo |
20 |
Objetividade e clareza |
20 |
Adequação ao nível de Graduação |
20 |
Capacidade de Comunicação |
20 |
Uso de Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos |
100 |
EDITAL DE
PRORROGAÇÃO Nº 497, DE 15 DE MAIO DE 2014.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, resolve:
Tornar
público a prorrogação das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Professor
Adjunto A Substituto, Nível I, Campus Osasco, para Área/ Subárea:
Administração/ Gestão de Operações e Serviços, a partir do dia 19/05/2014 até o dia 29/05/2014, de que trata o
Edital nº 435, de 08/05/2014, publicado no D.O.U. de 09/05/2014, seção 03,
página 142.
PROFA. DRA.
SORAYA SOUBHI SMAILI
Reitora
EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 531, DE
27 DE MAIO DE 2014.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Tornar
público a prorrogação das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de
Professor Adjunto A Substituto, Nível I, Campus Osasco, para Área/ Subárea:
Administração/ Gestão de Operações e Serviços, até o dia 05/06/2014, de que trata o Edital nº 435, de 08/05/2014,
publicado no D.O.U. de 09/05/2014, seção 03, página 142.
PROFA. DRA.
SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA