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MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE
GESTÃO COM PESSOAS COORD. DE GESTÃO DE
VAGAS E CONCURSOS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR(A) DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
E DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT).
EDITAIS DE 10 DE JUNHO DE 2026
Publicado no D.O.U. de 17/06/2026,
Seção 3
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/06/2026&jornal=530&pagina=182
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/06/2026&jornal=530&pagina=93&totalArquivos=406
Edital nº 488/2026 de retificação
publicado no D.OU. de 24/06/2026, Seção 3: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/06/2026&jornal=530&pagina=108
EDITAL RETIFICADO
A
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a
Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº
8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com
alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 15.142, de 03/06/2025; nº
13.325/2016, de 29/07/2016; nº 13.656, de 30/04/2018; nº 13.709/2018, de
14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/09/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de
20/12/1999; nº 6.593/2008, de 02/01/2008; nº 8.727, 28/04/2016, 9.199, de
20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; nº
14.965/2024, de 10/09/2024; Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025; as
Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Portaria Interministerial nº
29, de 28/07/2023 do então Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Público e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do
Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de 19 de agosto de 2021 do
Ministério da Economia; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, de 26 de
junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho
de 2025; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de
20/02/2018, Instrução Normativa nº 33, de 13/11/2023 do Ministério da Gestão e
da Inovação dos Serviços Públicos, Portaria Conjunta Proadm/ProPessoas nº 6029, de 15 de dezembro de 2023, a
Resolução nº 112 do Conselho Universitário, de 17/12/2014, e suas alterações a
Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, alterada
pela Resolução nº 190/2020 do Conselho Universitário, de 17/11/2020, Resolução
194/2021 do Conselho Universitário, de 11/03/2021 disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes e
o instituído no presente Edital de Orientações Gerais torna pública a abertura
das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos
para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior e do Magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de São Paulo.
1.1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
Os CONCURSOS PÚBLICOS regidos por este Edital e seus Anexos, publicados na
íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizados no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
cujas organizações dar-se-ão na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2.
Os CONCURSOS PÚBLICOS destinam-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de
Professor(a) do Magistério Superior no primeiro nível de vencimento classe “A”
e do e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme dispõe o
Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013, Lei nº
13.325/2016 e pela Lei 15.141/2025.
1.3.
O sítio eletrônico oficial dos presentes concursos públicos na rede mundial de
computadores é http://concursos.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes aos presentes certames no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5.
O presente edital contém as orientações gerais aplicadas nestes certames, com
áreas/subáreas do conhecimento distintas.
1.6.
O presente Edital contém os seguintes anexos:
a)
ANEXO I - Da Inscrição e do Envio da Documentação;
b)
ANEXO II – Especificação das Provas;
c)
ANEXO III - Relação de pontos para a(s) prova(s);
d)
ANEXO IV – Quadros de Pontuação das Provas;
e)
ANEXO V – Tabela orientadora de sequência de nomeações;
f)
ANEXO VI- Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz.
1.7.
Os CONCURSOS PÚBLICOS terão validade de 01 (um) ano, a contar da data da
publicação da homologação do resultado final pelo
CONSU no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da
UNIFESP.
1.8.
Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos Campi da
UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a
serem ministradas pelos(as) docentes aprovados(as) nos certames.
1.9.
A(s) vaga(s) a que se referem os presentes Editais será(ão)
acessível(is) somente aos(as) candidatos(as)
detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que
deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título
outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação
brasileira vigente.
1.10.
Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino
reconhecidas pelo MEC.
1.11. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº
8.112, de 11/12/1990 e alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
1.12.
O Concurso Público apresentará as seguintes modalidades de concorrência de
vagas: Ampla Concorrência (AC), Pessoas com Deficiência (PcD),
Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas
(PQ).
1.12.1.
Considera-se Pessoas Pretas e Pardas (PPP) o conjunto de pessoas que se
autodeclaram pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos da
Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
1.13.
Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade
do Concurso Público, 20% (vinte por cento) serão reservadas a Pessoas com
Deficiência (PcD), providas na forma do § 2º do art.
5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do § 1º do art. 1º do Decreto nº
9.508, de 24 de setembro de 2018, e as suas alterações, e da Instrução
Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério dos Direitos Humanos
e da Cidadania, 25% (vinte e cinco por cento) das vagas serão reservadas aos
que concorrerem a cotas para Pessoas Pretas e Pardas, 3% (três por cento) para
Pessoas Indígenas e 2% (dois por cento) para Pessoas Quilombolas, com
fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27
de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27
de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos,
do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.
Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas
eventuais alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até
2 (dois) dias úteis, após o início das inscrições, tendo como termo
inicial o 1º dia subsequente à data de início das inscrições.
2.1.1.
A solicitação de que trata o caput deverá constar o número do edital e a
área/subárea do conhecimento, conforme item 3.1.
2.2.
Os pedidos de impugnação serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão
com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do
Concurso Público.
2.3.
O(A) impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto
de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4.
As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ ,
em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5.
Caberá recurso administrativo contra a decisão que vier a denegar a impugnação
do Edital.
2.5.1.
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a
reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à Dirigente Máxima da
UNIFESP.
2.6.
O recurso administrativo contra impugnação do Edital não terá efeito
suspensivo.
3. DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO, DAS
VAGAS E DO REGIME DE TRABALHO
3.1.
Os presentes CONCURSOS PÚBLICOS têm como objetivo o provimento de 37
(trinta e sete) vaga(s) no cargo de Professor(a) da Carreira do
Magistério Superior, Assistente Classe A, Nível I, e 04 (quatro)
vagas no cargo de Professor(a) da Carreira do Magistério do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico (EBTT) no(s) regime(s) de trabalho e na(s)
área(s)/subárea(s) de conhecimento constante(s) abaixo para Universidade
Federal de São Paulo:
|
Edital |
Nº
Processo |
Campus |
Área/Subárea |
Requisito |
Regime |
Nº Vagas |
|
365/2026
366/2026 |
23089.003230/2026-41 |
Diadema |
Engenharia
Química/Operações Unitárias |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Engenharia Química. |
40h
semanais/DE |
1 (uma) |
|
367/2026
368/2026 |
23089.040830/2025-17 |
Diadema |
Engenharia
Química/Simulação, Projeto de Indústrias Químicas e Segurança Industrial |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Engenharia Química. |
40h
semanais/DE |
1 (uma) |
|
369/2026
370/2026 |
23089.010224/2026-40 |
Diadema |
Educação/Educação
Bilíngue - Língua Brasileira de Sinais |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Pedagogia ou Licenciatura em Letras ou Licenciatura em
Ciências ou Licenciatura em Química ou Licenciatura Física ou Licenciatura em
Biologia ou Fonoaudiologia ou Psicologia. |
40h
semanais/DE |
1 (uma) |
|
371/2026
372/2026 |
23089.005459/2026-10 |
Diadema |
Farmácia/Dispensação
de Medicamentos, Serviços Farmacêuticos e Estágio Supervisionado em Farmácia
Universitária |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Farmácia ou Farmácia e Bioquímica. |
40h
semanais/DE |
1 (uma) |
|
373/2026
374/2026 |
23089.005461/2026-99 |
Diadema |
Farmácia/Farmácia
Clínica, Serviços Farmacêuticos, Estágio Supervisionado em Farmácia Universitária |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Farmácia ou Farmácia e Bioquímica. |
40h
semanais/DE |
1 (uma) |
|
375/2026
376/2026 |
23089.007577/2026-62 |
Baixada
Santista |
Psicologia/Avaliação
Psicológica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Psicologia. |
40h
semanais/DE |
1 (uma) |
|
377/2026
378/2026 |
23089.007334/2026-24 |
Baixada
Santista |
Ciências
Biológicas/Biologia Molecular ou Genética |
Graduado
nas áreas da Saúde ou Ciências Biológicas ou Ciências Biomédicas ou Ciências
Moleculares ou Biotecnologia ou Farmácia Bioquímica ou Medicina. |
40h
semanais/DE |
1 (uma) |
|
379/2026
380/2026 |
23089.010410/2026-89 |
Baixada
Santista |
Fisioterapia/Exercícios
Terapêuticos: Cinesioterapia/Fisioterapia Musculoesquelética/Estágio
Supervisionado em Fisioterapia Musculoesquelética |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Fisioterapia. |
40h
semanais/DE |
1 (uma) |
|
381/2026
382/2026 |
23089.010721/2026-48 |
São José
dos Campos |
Engenharia
Elétrica/Engenharia de Computação |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Engenharia de Computação ou Engenharias ou Ciência da
Computação. |
40h
semanais/DE |
1 (uma) |
|
383/2026
384/2026 |
23089.005862/2026-49 |
São José
dos Campos |
Ciência da
Computação/Ciência da Computação |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou
Engenharia de Computação. |
40h
semanais/DE |
1 (uma) |
|
385/2026
386/2026 |
23089.010796/2026-29 |
Osasco |
Ciências
Contábeis/Contabilidade Financeira |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciências Contábeis. |
40h
semanais |
1 (uma) |
|
387/2026
388/2026 |
23089.005447/2026-95 |
Guarulhos |
Filosofia/História
da Filosofia Antiga |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Filosofia ou História ou Ciências Humanas ou Letras. |
40h
semanais/DE |
1 (uma) |
|
389/2026
390/2026 |
23089.011080/2026-49 |
Guarulhos |
Letras/Língua
Brasileira de Sinais |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Pedagogia ou Letras ou Licenciaturas ou Psicologia ou
Fonoaudiologia. Doutor(a) na(s) área(s) de: Educação ou Letras ou
Linguística. Título de Especialista na(s) área(s) de: Língua Brasileira de
Sinais ou Educação Especial. |
40h
semanais/DE |
1 (uma) |
|
391/2026
392/2026 |
23089.023811/2025-18 |
São Paulo |
Medicina/Obstetrícia/Medicina
Fetal |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
40h
semanais |
1 (uma) |
|
393/2026
394/2026 |
23089.018078/2025-10 |
São Paulo |
Pediatria/Infectologia
Pediátrica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
40h
semanais |
1 (uma) |
|
395/2026
396/2026 |
23089.029708/2025-81 |
São Paulo |
Enfermagem/Enfermagem
Obstétrica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Bacharel em Enfermagem. |
40h
semanais/DE |
1 (uma) |
|
397/2026
398/2026 |
23089.043412/2025-73 |
São Paulo |
Genética/Genética
Humana e Médica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
40h
semanais |
1 (uma) |
|
399/2026
400/2026 |
23089.000039/2026-47 |
São Paulo |
Ginecologia/Ginecologia
Endócrina ou Ginecologia Oncopélvica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
40h
semanais |
1 (uma) |
|
401/2026
402/2026 |
23089.004682/2026-40 |
São Paulo |
Ciências da
Saúde - Medicina/Anatomia Patológica - Sistema Nervoso Central e Neurológico |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
20h
semanais |
1 (uma) |
|
403/2026
404/2026 |
23089.023819/2025-84 |
São Paulo |
Medicina/Radiologia |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
40h
semanais |
1 (uma) |
|
405/2026
406/2026 |
23089.003893/2026-65 |
São Paulo |
Ciências da
Saúde/Gastroenterologia |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
20h
semanais |
1 (uma) |
|
407/2026
408/2026 |
23089.033349/2025-67 |
São Paulo |
Morfologia/Embriologia |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina ou Biomedicina ou Ciências Biomédicas ou Ciências
Biológicas. |
40h
semanais/DE |
1 (uma) |
|
409/2026
410/2026 |
23089.004009/2026-18 |
São Paulo |
Biofísica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciências Exatas e da Terra ou Ciências Biológicas ou
Ciências da Saúde ou Ciências Agrárias ou Engenharias. |
40h
semanais/DE |
1 (uma) |
|
411/2026
412/2026 |
23089.039054/2024-13 |
São Paulo |
Cirurgia do
Aparelho Digestivo/Cirurgia Hepática |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
40h
semanais |
1 (uma) |
|
413/2026
414/2026 |
23089.005450/2026-17 |
São Paulo |
Parasitologia/Biologia
Molecular/Biologia Celular |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Biológicas ou da Saúde. |
40h
semanais/DE |
1 (uma) |
|
415/2026
416/2026 |
23089.034298/2025-91 |
São Paulo |
Pediatria/Alergia
e Imunologia Clínica |
Graduado
na(s) área(s) de: Medicina. |
40h
semanais |
1 (uma) |
|
417/2026
418/2026 |
23089.005100/2026-42 |
São Paulo |
Farmacologia/Farmacologia
Celular e Molecular |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Biotecnologia. |
40h
semanais/DE |
1 (uma) |
|
419/2026
420/2026 |
23089.005757/2026-18 |
São Paulo |
Ciências da
Saúde - Medicina/Oncologia e Oncohematologia |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
40h
semanais |
1 (uma) |
|
421/2026
422/2026 |
23089.003008/2026-48 |
São Paulo |
Bioquímica/Bioquímica |
Graduado
nas áreas: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas. |
40h
semanais/DE |
1 (uma) |
|
423/2026
424/2026 |
23089.040448/2025-03 |
São Paulo |
Fisiologia/Neurofisiologia
e Fisiologia do Exercício |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Exatas
e da Terra ou Engenharias. |
40h
semanais/DE |
1 (uma) |
|
425/2026
426/2026 |
23089.039057/2024-57 |
São Paulo |
Biologia
Molecular e Celular/Biologia Molecular do Câncer |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências
Exatas. |
40h
semanais/DE |
1 (uma) |
|
427/2026
428/2026 |
23089.007052/2026-27 |
São Paulo |
Medicina -
Otorrinolaringologia/Medicina do Sono |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
40h
semanais |
1 (uma) |
|
429/2026
430/2026 |
23089.005779/2026-70 |
São Paulo |
Medicina -
Otorrinolaringologia/Otorrinolaringologia Pediátrica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
40h
semanais |
1 (uma) |
|
431/2026
432/2026 |
23089.005344/2026-25 |
São Paulo |
Saúde
Coletiva/Atenção Primária à Saúde |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
20h
semanais |
1 (uma) |
|
433/2026
434/2026 |
23089.007601/2026-63 |
São Paulo |
Enfermagem/Enfermagem
Cirúrgica |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Enfermagem. |
40h
semanais/DE |
1 (uma) |
|
435/2026
436/2026 |
23089.008555/2026-10 |
São Paulo |
Ortopedia e
Traumatologia |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
40h
semanais |
1 (uma) |
|
437/2026
438/2026 |
23089.012000/2026-72 |
São Paulo |
Medicina
II/Neurologia/Neurociência |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Medicina. |
40h
semanais |
1 (uma) |
3.2 Das vagas
do cargo de Professor(a) da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT)
|
Edital |
Nº
Processo |
Campus |
Área/Subárea |
Requisito |
Regime |
Nº de
VAGAS |
|
439/2026 440/2026 |
23089.011587/2026-01 |
Reitoria - Núcleo Educacional
Infantil - Paulistinha |
Educação/Educação Infantil e Anos
Iniciais do Ensino Fundamental |
Graduado(a)
na(s) área(s) de: Licenciatura em Pedagogia. Doutor(a)
na(s) área(s) de: Educação. |
40h
semanais/DE |
04 (quatro) |
3.2.1
As reservas
de vagas às pessoas pretas e pardas (PPP), indígenas (PI), quilombolas (PQ) e
com deficiência (PcD) obedecerão aos procedimentos
definidos no item 5 deste edital e aos quantitativos definidos na Tabela
abaixo:
|
QUANTITATIVO
DE VAGAS |
|||||
|
Ampla
Concorrência |
Vagas
reservadas às pessoas pretas e pardas (PPP) |
Vagas
reservadas às pessoas indígenas (PI) |
Vagas
reservadas às pessoas quilombolas (PQ) |
Vagas
reservadas para pessoas com deficiência (PcD) |
Total de
Vagas |
|
21 |
10 |
1 |
1 |
8 |
41 |
3.3.
Remuneração para o regime de trabalho:
3.3.1.
Professor(a) Assistente A, Nível I - Requisito: titulação de doutor.
|
Regime
de trabalho |
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa de
Inscrição |
|
40
(quarenta) horas semanais - Dedicação Exclusiva |
R$ 6.397,19
|
R$
7.356,77 |
R$
13.753,96 |
R$1.192,00 |
R$ 343,85 |
|
40
(quarenta) horas semanais |
R$4.478,03
|
R$
3.862,30 |
R$
8.340,33 |
R$1.192,00
|
R$208,50 |
|
20 (vinte)
horas semanais |
R$ 3.198,59
|
R$
1.839,19 |
R$
5.037,78 |
R$596,00 |
R$125,94 |
3.3.2 Professor(a)
da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) -
Requisito: titulação de doutor:
|
Regime
de trabalho |
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa de
Inscrição |
|
40
(quarenta) horas semanais - Dedicação Exclusiva |
R$
6.397,19 |
R$
7.356,77 |
R$
13.753,96 |
R$1.192,00
|
R$343,85 |
3.4.
Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do
CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa e extensão
da Universidade Federal de São Paulo.
4. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A
inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.2. De forma
a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor da
inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições
exigidos para o CONCURSO para o qual irá se inscrever.
4.3. Em
conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016 e com a INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA MGI/MDHC Nº 54, de 29/08/2024, fica assegurada a possibilidade de uso
do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante
preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4. As
inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no
período descrito no ANEXO I do respectivo edital, no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As
inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6. A
prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da
prorrogação no Diário Oficial da União e disponibilizada no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/
4.7. O(A)
candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após
ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/),
seguindo os passos:
a)
acessar https://concursos.unifesp.br/;
b) acessar o
ícone “Editais”, no menu superior à esquerda;
c) digitar o
número do edital de interesse e clicar em buscar;
d) clicar no
edital de interesse para inscrição;
e) acessar o
ícone Inscrição;
f) ler o
Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) ao acessar
Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa de
texto amarela no canto superior direito da tela;
h) se a
área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição
e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i) conferir a área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar
o pagamento que poderá ocorrer via PIX ou cartão de crédito;
j) o sistema automaticamente encaminhará para o e-mail cadastrado o número
da inscrição e o número do protocolo que serão utilizados na etapa de
envio eletrônico da documentação pelo site.
4.7.1 O(A)
candidato(a) é responsável por verificar o recebimento do e-mail automático do
sistema em sua caixa de entrada, inclusive na pasta de spam, contendo as
informações do número de inscrição e do número de protocolo.
4.8. O(A)
candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do valor relativo à taxa de
inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente à
área/subárea de inscrição, dentro do período previsto para realização da
inscrição, item 4.4.
4.9. O
agendamento de pagamento via PIX não constitui comprovante de pagamento do
valor de inscrição.
4.10. À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele(a) que
realizar o pagamento de taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela
informada pelo mesmo no momento de inscrição deste Edital; não preencher o
formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de
solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 12. Da
Atualização de Dados Cadastrais.
4.11. Em
nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa
de inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores
dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do
formulário eletrônico e efetivação do pagamento da taxa de inscrição, no
período regulamentar.
4.14. As
inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento
ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio da
documentação exigida no ANEXO I.
4.15. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a documentação constante do
ANEXO I, por meio do site de concursos, no prazo descrito no ANEXO I, seguindo
os passos:
a) Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b) Clicar na
aba “Envio de Arquivos”;
c) Preencher
corretamente as informações de CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;
d) Anexar os
documentos conforme especificação do site;
e)
Anexar o arquivo de cada documento na aba
correspondente; Ex: Memorial Descritivo;
f) Clicar em
enviar.
4.15.1. O
envio da documentação é requisito obrigatório para que a inscrição seja
efetivada.
4.15.1.1
Os documentos mencionados no item 4.15.1 deverão ser enviados de acordo com as
seguintes especificações:
a) Cada
categoria/tipo de documento deve ser anexado exclusivamente na aba
correspondente do site, identificada conforme o item 4.15, em um único
arquivo cada no formato PDF, com tamanho máximo de 10 MB;
b) Cada
categoria de documento deverá ser encaminhada em um único arquivo
individual, na respectiva aba do site;
c) Não serão
aceitos documentos anexados em abas incorretas. Por exemplo, não é permitido
incluir o memorial descritivo e circunstanciado no mesmo arquivo da documentação
comprobatória;
d) Não serão
aceitos documentos em outros formatos diferentes de PDF incluindo drives e
links;
e) O Memorial
Descritivo e Circunstanciado das atividades de ensino, pesquisa e
extensão, somente para o Magistério Superior deverá conter
uma capa com o título “Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de
ensino, pesquisa e extensão”, contendo o nome do(a) candidato(a), o número do
edital e a identificação da área/subárea do certame;
f) A documentação
comprobatória do memorial para o Magistério Superior deverá ser
reunida em um único arquivo. O agrupamento dos documentos que a compõem poderá
ser realizado por meio de ferramentas ou aplicativos de manipulação de arquivos
PDF. Será permitido, caso não seja possível enviar a documentação comprobatória
do memorial em 1(um )único arquivo, ou o envio de
no máximo 3 (três) arquivos devidamente identificados adicionando ao
final a numeração.
g) Os
documentos Comprobatórios do Curriculum para o Magistério de Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico deverão ser reunidos em um único arquivo. O
agrupamento dos documentos que a compõem poderá ser realizado por meio de
ferramentas ou aplicativos de manipulação de arquivos PDF. Será permitido, caso
não seja possível o envio dos documentos Comprobatórios do Curriculum
para o Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em 1(um )único arquivo, ou o envio de no máximo 3
(três) arquivos devidamente identificados adicionando ao final a
numeração.
h) Documentos
enviados em desacordo com essas especificações não serão aceitos, incluindo
arquivos com erros ao abrir e/ou em branco, podendo resultar no indeferimento
da inscrição do(a) candidato(a) por descumprimento das normas do edital.
4.15.2. É
responsabilidade do(a) candidato(a) conferir se os documentos carregados
no sistema de envio da documentação estão corretos. Caso não estejam, realizar
novo envio.
4.15.3. Após
o encaminhamento dos documentos, o(a) candidato(a) poderá acessar a área de
envio de documentos com o CPF, nº de inscrição e nº do protocolo.
4.15.3.1.
Requerimentos relacionados à relação de candidatos(as) inscritos(as) deverão
ser enviados para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br,
Assunto: "Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no prazo 2 (dois) dias corridos contados da
publicação da relação de inscritos(as) no sítio eletrônico descrito no
item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação com justificativa fundamentada.
4.15.3.2 Os
requerimentos de que trata o item 4.15.3.1 serão analisados pela autoridade da
Universidade Federal de São Paulo, e a decisão será divulgada juntamente com a
relação definitiva de candidatos(as) inscritos(as), no sítio eletrônico
indicado no item 1.1.
4.15.4. O(A)
candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir ou excluir documentos durante
o período disponibilizado para envio da documentação.
4.15.5. O(A)
candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais encaminhados.
4.15.6. Os
documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no período solicitado para
efetivação da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da publicação da homologação do resultado final do
CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito
neste item, serão deletados.
4.15.7. Não
serão aceitos envio de documentos fora do prazo ou por outros canais não
previstos neste edital, como e-mail.
4.15.8. O(A)
candidato(a) que não enviar a documentação, conforme descrito no ANEXO
I, será eliminado(a) do concurso.
4.15.9. Os
arquivos deverão ser enviados somente em formato PDF com tamanho máximo de 10
MB.
4.15.10. Caso
não seja possível o envio da documentação comprobatória do memorial em apenas 1
(um) arquivo, é facultado o envio de mais de um documento fazendo a junção dos
documentos na menor quantidade possível de arquivos no formato PDF em tamanho
máximo de 10 MB, devendo ser acrescida a numeração ao final do nome de
cada arquivo. Ex: Documentação
Comprobatória 1 . Documentação Comprobatória 2 assim por diante. Não
serão aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados com mesmo nome, na mesma
categoria.
4.15.11. Orientações
de como enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i)
cópia simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos
que comprovem as informações constantes no Memorial Descritivo e
Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da
banca examinadora; (ii) para livros, considera-se
suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor e os Dados
Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver,
não serão aceitos livros na íntegra.
4.15.12. A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores
dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16. O(A)
candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade
destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
4.17. Todo o
material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em
língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
4.18. O(a)
candidato(a) que necessitar de condição especializada de atendimento para a
realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 11. Do
Atendimento Especial, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que
sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para
solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
5.1. A
indicação do quantitativo de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) com
deficiência (PcD), reservadas às pessoas pretas e
pardas (PPP), indígenas (PI) e quilombolas (PQ) está presente na Tabela do item
3.2 deste edital.
5.1.1. A
distribuição das vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas
Indígenas (PI), Pessoas Quilombolas (PQ) e às Pessoas com Deficiência (PcD) entre as áreas/subáreas de conhecimento ofertantes de
vagas dar-se-á após o resultado final do concurso, por meio de classificação em
lista única dos(as) candidatos(as) que optaram pelas vagas reservadas, e
incidirá, portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver
candidatos(as) com deficiência, pretos(as) e pardos(as) (PPP), indígenas (PI)
e/ou quilombolas (PQ) aprovados(as).
5.2. As vagas
reservadas às Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI), Pessoas
Quilombolas (PQ) e Pessoas com Deficiência (PcD)
serão ocupadas prioritariamente pelos(as) candidatos(as) pretos(as) e
pardos(as), indígenas, quilombolas ou com deficiência aprovados(as) e melhor
classificados(as) em cada área de conhecimento constante no item 3.1 deste
edital.
5.2.1. Para a
distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista com os(as)
candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) (PPP), indígenas (PI), quilombolas (PQ)
e com os(as) candidatos(as) com deficiência (PcD),
reclassificados(as) em lista única, em ordem decrescente de sua nota final,
independentemente da área/subárea de conhecimento, com vistas a garantir que o
número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos
limites da Tabela do item 3.2 deste edital.
5.2.2. Caso
haja mais de um(a) candidato(a) da mesma área/subárea de conhecimento entre
os(as) candidatos(as) aprovados(as) que optaram pela reserva de vaga, constará
na lista aquele(a) que possuir a maior nota final entre eles.
5.3. Havendo
empate de notas entre candidatos(as) constantes da lista única de vagas
reservadas, o desempate seguirá o disposto nos itens 13.12 deste edital.
5.3.1. A
lista prevista no item 5.2.1 será publicada no endereço eletrônico previsto no
item 1.1.
5.4. A
nomeação dos(as) candidatos(as) com deficiência, bem como dos(as)
candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) (PPP), indígenas (PI) e quilombolas
(PQ), obedecerá à classificação constante nos itens 5.2.1 e 5.3, nas
áreas/subáreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei,
conforme Tabela do item 3.2.
5.4.1. A
nomeação dos(as) demais candidatos(as) com deficiência, pretos(as) e pardos(as)
(PPP), indígenas (PI) e quilombolas (PQ), além do número indicado na Tabela do
item 3.2, será realizada proporcional e alternadamente entre os(as)
candidatos(as) da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas
nas áreas/subáreas de conhecimento, durante o período de validade do presente
concurso.
5.5. A
sequência de nomeação em cada áreas/subáreas do conhecimento será realizada
conforme os quadros no ANEXO V.
5.6 DA CONVERSÃO DE VAGAS ENTRE
AS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA
5.6.1 A
conversão de vagas entre as modalidades de concorrência de Pessoas com
Deficiência (PcD), Pessoas Pretas e Pardas (PPP),
Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos
seguintes critérios:
a) Na
hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para
ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as
pessoas indígenas;
b) Na
hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para
ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as
pessoas quilombolas;
c) Na
hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão
revertidas para as pessoas pretas e pardas (PPP) e, por último, para a ampla
concorrência;
d) Na
hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o
preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão
revertidas para pessoas pretas e pardas, pessoas com deficiência, pessoas
indígenas e pessoas quilombolas, observada a proporcionalidade do item 1.13.;
e) Na
hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência em número suficiente
para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas
para a ampla concorrência.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA AS
PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
6.1. Das
vagas existentes 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas que
concorrerem a cotas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), 3% (três por cento)
para Indígenas (PI) e 2% (dois por cento) para Pessoas Quilombolas (PQ), com
fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27
de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27
de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, conforme
Tabela do item 3.2, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do
concurso, para as áreas/subáreas do conhecimento oferecidos.
6.1.1. Caso a
aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 resulte em número fracionado,
este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração
igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos
termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 15.142/2025.
6.2. A forma
de ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 5. Da
Distribuição das Vagas Reservadas.
6.3. Os(As)
candidatos(as) que se autodeclararem pessoas pretas e pardas, indígenas ou
quilombolas indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se desejam
optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.4. As
informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade
do(a) candidato(a), devendo este(a) responder por qualquer falsidade.
6.5. Para
concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição,
optar por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pessoas pretas e
pardas (PPP), indígenas (PI) e quilombolas (PQ), preenchendo a autodeclaração,
nos termos do artigo 2º da Lei nº 15.142/2025.
I
- pessoa preta e parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda,
conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a
caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º,
parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto
da Igualdade Racial);
II
- pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma
coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal,
independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art.
231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional
do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre
os Direitos dos Povos Indígenas;
III - pessoa
quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo
critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de
relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou
parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
6.6. Todas as
áreas/subáreas de conhecimento constantes do item 3.1 deste edital estarão
disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o(a) candidato(a)
faça a opção no formulário, autodeclarando-se pessoa preta ou parda, indígena
ou quilombola.
6.7. A
autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público para o qual se
inscreveu.
6.8.
Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato
da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa,
civil e penal.
6.9. Será
publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo a relação
dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas
pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
6.10. O(A)
candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas
destinadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, durante o
período de inscrição indicado no Anexo I.
6.10.1. Para
encaminhamento da solicitação prevista no item 6.10, o(a) candidato(a) deverá
seguir as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação
desejada. O pedido deverá ser encaminhado por meio do tipo de processo
CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO.
6.11. As
pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas
concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua ordem de classificação no concurso.
6.12. As
pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas
aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas
reservadas.
6.12.1. Em
caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para a
área/subárea para a qual concorreu, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a)
candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e
a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na
respectiva lista.
6.13. Em caso
de desistência do(a) candidato(a) pessoa preta e parda, indígena ou quilombola
aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a)
pessoa preta e parda, indígena ou quilombola classificado(a) imediatamente após
o desistente, para a área/subárea para a qual concorreu. Caso não existam
candidatos(as) habilitados(as) na lista de pessoas pretas e pardas, indígenas e
quilombolas, a vaga será revertida para ampla concorrência.
6.14. As
vagas definidas nos itens 3.1 e 3.2 que não forem providas por falta de
candidatos(as) pessoas pretos e pardos, indígenas e quilombolas, por reprovação
no concurso ou no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração,
esgotada a listagem específica, serão revertidas para a ampla concorrência e
serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), com estrita
observância à ordem classificatória.
6.15. As
vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas poderão
ser ocupadas por candidatos(as) da ampla concorrência, na hipótese de não haver
candidatos(as) pretos(a) e pardos(as), indígenas ou quilombolas aprovados(as).
6.16. A
nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, considerada a relação entre o número total
de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e
quilombolas e a outros grupos previstos na legislação, observado o disposto no
item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas
com reserva prioritária, conforme modelo descrito no ANEXO V.
6.17. O(A)
candidato(a) inscrito(a) como pessoas pretas e pardas, indígena ou quilombola
participará do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais
candidatos(as), no que se refere aos conteúdo das provas objetivas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de
aplicação das provas, e à nota exigida para todos(as) os(a) demais
candidatos(as).
6.18. As
pessoas candidatas que optarem por concorrer para às vagas reservadas a pessoas
pretas e pardas, indígenas e quilombolas serão convocadas para a realização de
procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.
6.18.1. A
autodeclaração das pessoas candidatas pretas e pardas será confirmada mediante
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e a autodeclaração
das pessoas candidatas indígenas e quilombolas será confirmada mediante
procedimento de verificação documental complementar. Os procedimentos
complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução
Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e
do Ministério dos Povos Indígenas.
7. DO PROCEDIMENTO DE
CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS
7.1. Serão
convocados (as) para a realização de procedimento de confirmação complementar,
todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase
imediatamente anterior à realização do procedimento de confirmação.
7.2. Os (As)
candidatos (as) aprovados(as) no concurso que se autodeclararem pretos(as) e
pardos(as) serão submetidos(as) antes da homologação do resultado
final no concurso, ao procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração, conforme dispõe a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº
261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços
Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos
Indígenas.
7.3. Para
fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos (as) candidatos
(as), à Comissão observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto
de análise a ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou
religiosos, registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões
referentes à confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.4. A data,
o horário e o local para aferição da comissão serão publicados no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o
acompanhamento das informações.
7.4.1. A
convocação que trata o caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico
descrito no item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data
da aferição.
7.4.2. As
pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e
pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em
edital deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
7.4.2.1. A
pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência,
desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação
suficiente para as fases seguintes.
7.4.2.2. Na
hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação suficiente para as fases
seguintes, como previsto no item 7.4.2.1., a pessoa será eliminada do certame,
dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
7.4.3. O
edital de convocação definirá se o procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por
decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia
de comunicação.
7.5. O(A)
candidato(a) não terá sua autodeclaração complementar de pessoa preta ou parda
confirmada, para fins de reserva de vagas, caso a Comissão considerar, por
maioria de votos, o não atendimento do quesito de cor ou raça por parte do(a)
candidato(a), conforme item 7.13.
7.5.1. O(A)
candidato(a) que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta
etapa do concurso.
7.6. O
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e
gravado para fins de possíveis análises recursais.
7.6.1. A
pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de
confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do item 7.6., poderá
prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou
pontuação suficiente para as fases seguintes.
7.7. Na
hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame pela ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou
pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
7.8. O
parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da
autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
7.9. As
hipóteses de que tratam os itens anteriores não ensejam o dever de convocar
suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração.
7.10. Após
decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo de 02
(dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico
descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à
data da referida publicação.
7.10.1. O
recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
7.11. A
Comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta por 5
(cinco) integrantes e seus suplentes e terão seus currículos divulgados, e deverá
ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente,
naturalidade.
7.12. Os
currículos dos integrantes da comissão de confirmação complementar à
autodeclaração serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, no dia de
divulgação do edital de convocação para essa fase.
7.13. A
comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em
parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
7.14. As
deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão
validade apenas para este concurso.
7.15. É
vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar ou
comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas.
7.16. O teor
do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do Art. 31, Lei nº
12.527, de 18/11/2011.
7.17. Será
eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa,
conforme item 7.18.
7.18. Na hipótese
de constatação de declaração falsa, de fraude ou má-fé no procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a)
do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
7.19. Os
currículos dos integrantes da comissão recursal, que será composta por três
membros distintos da comissão de confirmação complementar à autodeclaração,
serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
7.20. Em face
de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a)
candidato(a) por ela prejudicado(a).
7.21. O
recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o
prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
7.22. Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item 7.10, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tampouco será considerado recurso extemporâneo.
7.23. Em suas
decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para
fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela
comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a) que impetrou o
recurso.
7.24. Das
decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.25. Demais
informações a respeito do procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração constarão de edital específico de convocação para essa fase.
7.26. A
UNIFESP exime-se das despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as)
convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
7.27. A
avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a)
candidato(a) na lista de pessoa preta e parda, terá validade apenas para o
concurso para o qual se inscreveu.
7.28. O não
enquadramento do(a) candidato(a) na lista de pessoa preta e parda não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
7.29. Quando
não houver vaga específica para o(a) candidato(a) preto(a) e pardo(a), haverá
homologação de candidatos(as) habilitados(as), no limite previsto na legislação
vigente, não havendo para este caso o direito à nomeação. Esta somente poderá
ocorrer quando do surgimento de vagas, seja atingido o quantitativo suficiente
para a reserva de vagas.
7.30 DO
PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS
INDÍGENAS
7.31. As
pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas e forem
aprovadas no Concurso Público serão convocadas para a realização de
procedimento de verificação documental complementar por meio de Editais de
Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/. É de
responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do
seu conteúdo.
7.31.1 O
procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão
constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por
indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento
étnico da pessoa candidata mediante a apresentação de:
I - Documento
de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público
reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
II -
Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização
representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico
da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da
respectiva etnia; ou
III - Outros
documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa
candidata, tais como:
a)
comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos
expedidos por escolas indígenas;
c) documentos
expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos
expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério
dos Povos Indígenas (MPI);
e) documentos
expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos
constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7
de dezembro de 1993; e
g) documentos
de natureza previdenciária.
7.32. Será
considerada como indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida pela
maioria dos membros da comissão mencionada no subitem 7.31.
7.33. A
comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar
será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de
parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
7.33.1. Os
currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sem a divulgação de seus nomes.
7.33.2. As
pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar
assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das
pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
7.34. As
deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade
apenas para esse Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
7.34.1. O
teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei
n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
7.35. O
resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada será
publicado na página http://concursos.unifesp.br/,
sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar
ciência do seu conteúdo.
7.36. Após a
divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor
recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não atribuição
identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do
primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista.
7.36.1. O
recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
7.37. A
comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos
profissionais que participaram da comissão de verificação documental
complementar emissora do parecer.
7.38. As
decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados
pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação
documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
7.39. O
resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada
será publicado na página http://concursos.unifesp.br/,
e conterá os dados de identificação do recorrente e a conclusão da comissão
recursal.
7.39.1. Das
decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.39.2. Na
hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame
pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame,
nota suficiente para prosseguir às demais fases.
7.40 DO
PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS
7.41. As
pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se quilombolas e forem
aprovadas no Concurso Público serão convocadas para a realização do
procedimento de verificação documental complementar por meio de Editais de
Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
7.42. O
procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão
constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por
quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento
étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I -
Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três)
lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo
único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II -
Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a
comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
7.42.1. Será
considerada como quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida pela
maioria dos membros presentes da comissão mencionada no item 7.42.
7.43. A
comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar
será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará, por maioria, a partir de
parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
7.43.1. Os
currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, sem a divulgação
de seus nomes.
7.43.2. As
pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar
assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das
pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
7.44. As
deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade
apenas para o este Concurso, não servindo para outras finalidades.
7.44.1. O
teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
7.45. O
resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada será
publicado na página http://concursos.unifesp.br,
sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar
ciência do seu conteúdo.
7.45.1. Após
a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor
recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não atribuição
identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do
primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista.
7.45.2. O
recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
7.46. A
comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas das
que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do
parecer.
7.47. As
decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados
pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação
documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
7.48. O
resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada
será publicado na página http://concursos.unifesp.br, sendo de responsabilidade
da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
7.48.1. Das
decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.49. Na
hipótese de desconformidade documental, a pessoa candidata poderá participar do
certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do
certame, nota suficiente para prosseguir nas demais fases.
8. DAS
INSCRIÇÕES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Será
reservado o percentual de 20% (vinte por cento) do quantitativo total de vagas,
conforme indicado na Tabela do item 3.2, e das vagas que vierem a surgir
durante o prazo de validade dos concursos.
8.2. A forma
de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no
ANEXO V deste edital.
8.3. Todas
áreas/subáreas do conhecimento constantes do item 3.1 estarão disponíveis para
inscrição às vagas reservadas, desde que os(as) candidatos(as) indiquem sua
condição no formulário de inscrição.
8.4. As vagas
reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as)
sem deficiência, na hipótese de não haver candidatos(as) com deficiência
aprovados(as).
8.5. Para
concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a)
deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a),
será convocado(a) para a entrega do laudo médico original, devendo ser redigido
em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome,
número CRM e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão, à Junta
Médica Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/DSTra/UNIFESP, bem como a possível causa da deficiência.
8.5.1. A
documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos
trinta e seis meses contados da data da publicação deste edital, conforme
Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, de 26 de junho de 2025, exceto no
caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da
Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros
impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
8.5.2. O
laudo médico original terá validade somente para o concurso público para o qual
se inscreveu.
8.5.3. A
data, o horário e o local para entrega do laudo, conforme item 8.5., será
publicado no sítio eletrônico descrito no item 1.1., com antecedência mínima de
05 (cinco) dias úteis da data de comparecimento ao Núcleo de Atenção à Saúde do
Trabalhador(a)/DSTra/UNIFESP, sendo responsabilidade
do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.
8.6. As
perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão
realizadas em momento oportuno.
8.7. Do
indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a) com deficiência,
caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação
do resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.1., tendo como
termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
8.7.1. O
recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
8.7.2. O(A)
candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável
pelas consequências advindas de sua omissão.
8.8. O(A)
candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do
item 11 deste Edital, condição especializada de atendimento para realização das
provas.
8.9. O(A)
candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação nos termos do item
8.5. não permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência, concorrendo
apenas na lista de ampla concorrência conforme sua classificação.
8.10. Os(As)
candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência e às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e
quilombolas, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no
concurso público.
8.10.1. Os(As)
candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e
nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas à condição de pessoa com deficiência.
8.10.1.1. Em
caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, para a
área/subárea para a qual concorreu, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a)
candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e
a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na
respectiva lista.
8.11. Caso
o(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência seja aprovado(a),
nomeado(a) em vaga reservada e não tome posse no cargo, a vaga será preenchida
pelo(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência posteriormente
classificado(a) para a área/subárea para a qual concorreu. Caso não existam
candidatos(as) habilitados(as) na lista de pessoas com deficiência, a vaga será
revertida para ampla concorrência.
8.11.1. Na
hipótese de não haver candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência
aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no concurso.
8.12. A
nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência
e a candidatos(as) pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, observado
o disposto no item 3.2 e no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à
ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no ANEXO V.
9. CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO
NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
9.1. Os(As)
candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral, de
condição especializada de atendimento e isenção da taxa de inscrição, exceto
acesso aos documentos públicos do processo do certame que se dá por meio de
consulta pública conforme item 16, deverão realizar o cadastro como usuário
externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 9
e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada.
9.2. Para
realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações –
SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
a) Acessar o
site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b) Ao abrir a
página de usuário externo, clicar na opção “Clique
aqui para continuar”;
c) Ao acessar
a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
d) Ao
preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de
confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para
efetivação do cadastro;
e) O(A)
candidato(a) deverá encaminhar e-mail para
atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital
n° xxx/xxxx, contendo,
no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado
e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará
um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
f) Após
enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário
externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o
endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
10. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 11. Do Atendimento Especial; 12. Da
Atualização de Dados Cadastrais; 16. Vistas ao Processo do Concurso Público.
10. DA ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
10.1. O(A) candidato(a)
que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal
per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam
doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderão requerer a
isenção de pagamento da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
10.2. A
solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente
no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início
das inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
10.3. Cumprir
as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concursos.unifesp.br/,
conforme item 4.7.
10.4.
Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), conforme 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
10.5. Acessar
a página :
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha
escolhida no momento do cadastro;
10.6. Ao
acessar o sistema, clicar em “peticionamento/processo novo”;
10.7. Ao
abrir a página, clicar em “Concurso Público: isenção da taxa de inscrição”;
10.8.
Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com
o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/medicina, edital nº 100/2020;
10.9. No
campo documento principal: clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
10.10. No
campo documentos essenciais:
a) selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso;
b) selecionar
“Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br
10.11. No
campo de documentos complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no
Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é
doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
10.12. Todos
os documentos deverão ser anexados em formato PDF.
10.13. A
UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
10.14. Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação
falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº
13.656, de 30/04/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº
83.936, de 06/09/1979, estará sujeito:
a) ao
cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada
antes da homologação do resultado;
b) à exclusão
da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do
resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) à
declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a
sua publicação.
11. DA
CONDIÇÃO ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO
11.1. Para
realizar a solicitação de condição especializada de atendimento é necessário
seguir as seguintes etapas durante o período de inscrição:
a) Realizar o
cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
b) Acessar
novamente o endereço eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c) Ao abrir a
página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e
a senha escolhida no momento do cadastro;
d) Ao acessar
o sistema, clicar em “peticionamento/processo novo”;
e)Ao abrir
a página, clicar em “Concurso Público: atendimento especializado”;
f) Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da
área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/medicina, edital nº 100/2020;
g) No
campo Documento principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique
aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de
atendimento especializado para realização da prova;
h) No
campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso;
i) No
campo Documentos complementares: o candidato(a) deverá selecionar
“Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja
complementar.
11.2. Todos
os documentos deverão ser anexados em formato pdf.
11.3. A
candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala
reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 11.1.
11.3.1. A
candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no
ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.
11.4.
Deferida a solicitação na forma do item 11.1, a lactante deverá apresentar-se
no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada,
com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o
período de realização da prova.
11.4.1. O(A)
acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao
local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em
ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
11.5. A
UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável pela guarda
da criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a candidata
de realizar a prova.
11.5.1. A
lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas)
horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
11.5.2. Na
sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança
e uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
11.5.3. O
tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova,
em igual período.
11.6. Não
serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
11.7. O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
11.8 Somente
serão aceitas solicitações de condições especializadas de atendimento exclusivamente
durante o período de inscrição, para fins de análise do pedido e, em caso de
deferimento, para o adequado planejamento e atendimento da solicitação, em
conformidade com a legalidade.
12. DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS
CADASTRAIS
12.1. As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto
à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/DDP/Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas/UNIFESP.
12.2. A
atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de
Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
12.3.
Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), conforme item 9. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
12.4. Acessar
o sistema pelo endereço eletrônico:
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o
tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
12.5. O(A)
candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/medicina, edital
nº 100/2020.
12.6. No
campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração
cadastral.
12.7. No
campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
12.8. No
campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos
dados que deseja alterar.
12.9. Todos
os documentos deverão ser anexados em formato jpg,
jpeg, pdf ou png.
13. DAS PROVAS
13.1.
Os CONCURSOS PÚBLICOS da carreira de Magistério Superior poderão
ser constituídos pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática, Prova Prática,
Prova de Títulos com Arguição de Memorial. As provas definidas para cada
área/subárea, assim como os pesos e a ordem de realização serão especificadas
no ANEXO II do presente edital.
13.1.1
Os CONCURSOS PÚBLICOS da carreira de Magistério de Ensino Básico Técnico
e Tecnológico/EBTT serão constituídos, obrigatoriamente, de Prova
Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição do Curriculum.
13.1.2. As
provas dos editais especificados no item 3.1 ocorrerão de
forma independente.
13.2. Todas
as provas terão caráter eliminatório.
13.3. Todas
as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral
deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz.
13.4. Na
ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas
presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas, conceder à autorização para realização das provas orais de
forma remota, por meio da ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP)
ou Google Meet.
13.4.1. Na
ocorrência de provas orais, essas serão realizadas de forma presencial para
o(a) candidato(a), em local a ser divulgado no edital de Banca Examinadora a
ser publicado no site da Universidade Federal de São Paulo, http://concursos.unifesp.br/
13.4.2. Em
atendimento ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma
remota serão transmitidas via RNP ou YouTube.
13.6. DA PROVA ESCRITA
13.6.1. A
aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Escrita, ANEXO IV deste Edital. A prova escrita, se
houver, terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na
presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no
ANEXO III deste Edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez)
páginas transcritas a mão em papel pautado.
13.6.2. Não
haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova Escrita.
13.6.2.1.
Cada candidato(a) receberá número de identificação para a Prova Escrita que não
será divulgado aos membros da banca examinadora.
13.6.3. Após
a realização do sorteio do ponto, previsto no item 13.6.1, poderá ser admitida
a prévia consulta de material bibliográfico e/ou anotações, desde que
expressamente estabelecida no ANEXO II.
13.6.4. A
consulta prévia, se houver, poderá ser realizada em livros, periódicos,
capítulos de livros, apostilas, revistas e artigos científicos, conforme
descrito no ANEXO II. Consulta somente a material impresso. Não será permitida
consulta a anotações pessoais dos(as) candidatos(as) e não será permitida
anotações de rascunho durante o período de consulta. A UNIFESP não
disponibilizará material para consulta.
13.6.5. Não
haverá fornecimento de canetas. Não será permitido a utilização de rascunhos.
13.6.6. A
prova deverá ser realizada em folha diagramada e laudada entregue pela
instituição. Somente serão aceitas provas escritas à caneta esferográfica
transparente nas cores azul ou preta.
13.7. DA PROVA DIDÁTICA PARA O
MAGISTÉRIO SUPERIOR
13.7.1. A
Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a
graduação, com duração de no mínimo 40 (quarenta) e de no máximo 50
(cinquenta) minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles
constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada
a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração
da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
13.7.2. DA
PROVA DIDÁTICA PARA MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
13.7.2.1.
A Prova Didática para o Magistério Básico Técnico e Tecnológico/EBTT será
constituída de aula
teórica compatível com o nível de graduação, com duração de no
mínimo 40 (quarenta) e de no máximo 50 (cinquenta) minutos sobre o tema
escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do edital, podendo
haver arguição pela banca sobre o ponto escolhido, depois de encerrada a
exposição da aula pelo(a) candidato(a).
13.7.2.2. A
Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do
Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
13.8. DA
PROVA PRÁTICA SOMENTE MAGISTÉRIO SUPERIOR
13.8. A Prova
Prática, se houver, poderá constituir-se de:
a)
Apresentação de projeto de pesquisa por meio de exposição pelo(a) candidato(a);
ou
b) Apresentação
de plano de ensino por meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou
c) Redação
contendo planejamento e desenvolvimento de aula prática; ou
d) Prova oral
de conhecimentos e habilidades específicas; ou
e) Prova de
Habilidades Específicas.
13.8.1. No
caso de aplicação de Prova Prática prevista no item 13.8, alínea a ou b,
o(a) candidato(a) deverá elaborar projeto de pesquisa ou plano de ensino na
área prevista no ANEXO I e II, com no máximo 10(dez) páginas, incluindo as
referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7
cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.
13.8.2. O
projeto de pesquisa ou plano de ensino será avaliado quanto à sua consonância
com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a)
candidato(a) está inscrito(a).
13.8.3. No
caso de aplicação de Prova Prática, o tempo de duração constará no ANEXO
II.
13.8.4. Em
qualquer modalidade poderá haver arguição pela Banca.
13.8.5. A
aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Prática, ANEXO IV deste Edital.
13.9. DA PROVA DE TÍTULOS COM
ARGUIÇÃO DO MEMORIAL (SOMENTE MAGISTÉRIO SUPERIOR)
13.9.1.
Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência na Universidade Federal de São Paulo.
13.9.1.1. A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e os pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos
com Arguição do Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais
estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas,
objetivos e perspectiva na carreira.
13.9.2. DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO CURRÍCULO (SOMENTE EBTT)
13.9.2.1.
Consistirá em avaliação e arguição sobre o currículo, os títulos e os
documentos comprobatórios para exercício da docência no Núcleo
NEI-Paulistinha/Reitoria.
13.9.2.2. A
Prova de Títulos com Arguição de Curriculum será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de Pontuação para Prova de Títulos com
Arguição de Curriculum, Anexo IV deste Edital, os quais estão
de acordo com a estruturação do Currículo Lattes do CNPq, além das metas,
objetivos e perspectiva na carreira.
13.10. DOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
13.10.1. Cada
examinador(a) preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
13.10.2. A
nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total
de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0
(zero) a 10 (dez).
13.10.3. No
decorrer do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu, serão eliminados(as) e,
por consequência, excluídos(as) de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 3 (três) membros da banca examinadora, conforme Resolução
nº 116/2015 do Conselho Universitário para o concurso do Magistério Superior.
13.10.3.1. No
decorrer do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu, serão eliminados(as) e,
por consequência, excluídos(as) de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca examinadora para o
concurso do carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT).
13.10.4. A
nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas
pelos(as) examinadores(as).
13.10.5. A
nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO para o quase se inscreveu
será a média ponderada das notas das provas.
13.10.5.1.
Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as)
candidatos(as).
13.10.6. A
nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as)
deverão constar com duas casas decimais.
13.10.7.
Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o
arredondamento:
a) para cima,
se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para
baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
13.11. Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da
nota final.
13.12. Em
caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a) com idade
igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e
frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que
obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c) que
obtiver maior nota na prova didática;
d) que tiver
maior tempo na função de magistério superior ou de magistério do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico;
e) mais
idoso(a) entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
13.13. DOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO
E TECNOLÓGICO (EBTT)
13.13.1. Cada
examinador(a) preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro, com exceção do exame dos Títulos, que será feito em
conjunto por todos os examinadores, sendo atribuída uma única nota que será
registrada na planilha de atribuição de nota individual para cada candidato. A
soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
13.13.2. A
nota atribuída ao candidato pelo examinador será a razão do total de pontos,
obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a
10 (dez).
13.13.3.
No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados e, por consequência,
excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que não
obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2
(dois) membros da banca.
13.13.4. A
nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos
examinadores.
13.13.5. A
nota final de cada candidato do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das
notas das provas.
13.13.6. O
cálculo utilizado para obter a nota final dos candidatos será considerado até a
segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira
casa for igual ou superior a cinco.
13.13.7. Para
os cálculos realizados conforme item 13.13.2 e 13.13.4, bem como para efeito da
situação prevista no item 13.13.3, não serão realizados arredondamentos.
13.13.8 A
média abaixo de 7,00 (sete) em qualquer uma das provas eliminará o candidato,
sendo que cada nota compõe a média final do concurso. O candidato que obtiver
média inferior a 7,00 (sete) ainda que obtenha nota 7,0 (sete) por dois membros
da banca será eliminado do concurso.
14. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
14.1. Os
CONCURSOS PÚBLICOS serão realizados, provavelmente, entre os meses de Outubro a Dezembro de
2026, data a ser confirmada por meio de publicação no endereço eletrônico concursos.unifesp.br, devendo ser
acompanhado pelo(a) candidato(a).
14.2. A
duração do período de provas dependerá do número de candidatos(as)
inscritos(as).
14.3. Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico https://concursos.unifesp.br/ ,
devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
14.4. É de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e
local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
14.5. Não
será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após
o horário fixado para o seu início.
14.6. Não
haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso
ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de provas fora do local, sala,
turma, data e horário pré-estabelecido em edital de convocação.
14.7. O(A)
candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em
todo o território nacional.
14.8. Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis
ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados
por Lei Federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham
o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
14.9. Terá
suas provas anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO para o qual se
inscreveu o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das
provas:
a) usar ou
tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for
surpreendido(a) dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas;
c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com
outro(a) candidato(a);
d) faltar com
o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
autoridades presentes e/ou os outros candidatos(as);
e) afastar-se
da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO
PÚBLICO;
f) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
14.10. Na
ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas
presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas, conceder autorização para a realização das provas orais de
forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
(RNP) ou Google Meet.
14.11. Não
será permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao(a) candidato(a)
levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação da Prova
Didática (pen-drive com arquivos de apresentação, preferencialmente em
PDF).
14.12. A
UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
14.13. Não
serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em
relação aos CONCURSOS PÚBLICOS referidos no presente Edital.
14.14.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão
pública, o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s)
final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e
classificação.
15. DA FORMAÇÃO DA BANCA
EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
15.1. A Banca
Examinadora será constituída por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três), no
mínimo, serão de outras Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os membros da banca
deverão pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou
Unidades Acadêmicas.
15.1.1. A
constituição da Banca Examinadora ocorrerá de forma independente, mediante
publicação de edital específico.
15.2. Serão
indicados(as) quatro suplentes, sendo dois pertencentes a outras instituições e
dois pertencentes à UNIFESP, que poderão substituir os membros titulares e no
caso de impedimento, mantidos o princípio e o procedimento constantes no item
15.1, devendo os membros suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas
ou Institutos ou Unidades Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
15.3. Não
deverá participar da banca ou de sua presidência aquele(a) que, em relação a
qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido
enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais
diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em dissertação de mestrado, tese de
doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a)
regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos
anteriores à publicação deste Edital de Orientações Gerais.
15.4. A
composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio
do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início
das provas.
15.5. Caberá
recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e
justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a
partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo concurso, que
deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que se
manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
15.5.1. O recurso
deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
15.6.
Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca
examinadora será publicado, observados os procedimentos estabelecidos nesta
seção.
15.7. A Banca
Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de
impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da
impugnação.
16. VISTAS
AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
16.1. Os(As)
candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter
cópias de documentos neles contidos, poderão, a partir do início das inscrições
e após o término das provas, acessar os documentos públicos que estão disponíveis
na consulta pública por meio do portal do Sistema Eletrônico de
Informações/SEI, seguindo as seguintes etapas:
a) Acessar o
portal:
https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
b) Ao abrir a
página clique no ícone "Consulta Pública de Processos" ;
c) Ao abrir a
página digite o número do processo do certame que consta no Edital de abertura;
d) Clique em
pesquisar;
e) Aparecerá
abaixo o resultado da pesquisa e clique no número do processo;
f) Na próxima
página abrirá os documentos públicos disponíveis para consulta de qualquer
cidadão(ã)
17. DOS RECURSOS
17.1. Será
admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO para o qual
se inscreveu.
17.2. O
recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá
ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado
provisório das provas, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da
referida publicação no site de concursos da UNIFESP..
17.3. Não
serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento
diverso do questionado.
17.4. O
recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e
não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo o prazo
de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
17.5.
Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da
Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca
Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
17.6. O(a)
candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o
número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do concurso
público.
17.6.1. O
número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará
o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
17.7. A
UNIFESP não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
17.8. O(A)
candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
17.9. Não
serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou
outro meio que não seja o especificado neste Edital de Orientações Gerais, no
item 17.2.
17.10. A
Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
17.11. Serão
indeferidos os recursos:
a) cujo teor
desrespeite a Banca Examinadora;
b) que
estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) sem
fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os
intempestivos;
d)
encaminhados por meio do canal da Ouvidoria UNIFESP e/ou de “redes sociais
online”.
18. DA CLASSIFICAÇÃO
18.1. Os(As)
candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o ANEXO II do Decreto nº
9.739/2019, de 29/03/2019.
19. DA HOMOLOGAÇÃO
DO RESULTADO FINAL
19.1.
O resultado final será homologado por meio de Edital que será
publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo o nome
dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
19.1.1. A
homologação dos concursos públicos ocorrerá de forma independente.
20. DA NOMEAÇÃO
20.1. Os(As)
candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da
União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação,
para tomar posse nos respectivos cargos.
20.2. O(A)
candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá
tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado(a)do concurso.
Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a)
habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites
das vagas previstas no item 3.1 deste edital.
20.3. A
nomeação dos(as) candidatos(as) classificados(as) obedecerá ao prazo de
validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa,
respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla
Concorrência e as reservas para os(as) candidatos(as) pessoas pretas e pardas,
indígenas, quilombolas e com deficiência, observado o disposto no item 3.2 e no
item 5 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva
prioritária, conforme modelo descrito no ANEXO V.
21. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
INVESTIDURA NO CARGO
21.1. A
investidura em cargo será feita sob a égide da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, obedecendo à ordem de classificação final dos(as) candidatos(as), com
prévia publicação de convocação no Diário Oficial da União.
21.1.1. A
posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da
data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se
sem efeito essa se não ocorrer no prazo previsto.
21.1.2. O(A)
candidato(a) terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da
posse, para entrar em efetivo exercício no cargo público.
22.2. O(A)
candidato(a) deverá atender os requisitos do cargo e comprovar até a data da
Posse:
a) Ter sido
aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.
b) Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e
portugueses(as), com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do
artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
c) O(A)
candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no
ato da posse.
d) O(A)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que não possua Visto Permanente,
deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública ou Órgão Equivalente, por meio do
Portal de Imigração Laboral (Migranteweb), nos termos
do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017.
e) O(A)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a) submeterá à Pró-Reitoria de
Gestão Com Pessoas da UNIFESP a autorização de residência emitida Ministério da
Justiça e Segurança Pública ou Órgão Equivalente.
f) A nomeação
do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território
nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item
anterior.
g) Se
candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.
h) Se
candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
i) estar com
o CPF regularizado;
j) ter a
idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da Posse no cargo público;
k) Comprovar
o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste
Edital de Orientações Gerais.
l) Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela
Junta Médica Oficial da UNIFESP.
m) É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.
n) não ter
sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a
investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
o) não
acumular cargos e empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pelo
Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e legislação
vigente, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para Posse
prevista no §1º do Art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
p) não
receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de
cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988;
q) apresentar
declaração de bens e valores que constituem o patrimônio, com indicação das
fontes de renda, para fins de cumprimento das exigências contida no parágrafo
5° do Art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, arts. 1º e 2º da Lei 8.730, de 1993 e demais legislação e
normas vigentes no momento da Posse;
r) conforme
disposto no inciso X, do Art. 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
é vedada a participação na gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, e o exercício do comércio, exceto na
qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
s) cumprir as
determinações deste Edital;
t) atender a
todas as disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
22. DA POSSE
22.1. Somente
serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente
registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado
pela CAPES.
22.1.1. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
22.2. No ato
da posse, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Declaração
de Imposto de Renda com recibo de entrega (última declaração entregue);
b) Documento
de Identidade com validade em todo o território Nacional;
c) Certidão
de Casamento/Certidão de Nascimento (se solteiro(a));
d) Cadastro
de Pessoa Física/CPF;
e)
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
f) Título de
eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
g)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos
brasileiros do sexo masculino;
h) Declaração
de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
i) Declaração
de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público
Federal, nos termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990;
j) Diploma de
Graduação, especialização se solicitado. Mestrado ou Doutorado, conforme
requisito do cargo de acordo com a área/subárea;
k) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
22.3. A posse
fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta
Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e
legais.
22.3.1. Os
exames médicos obrigatórios a serem realizados e demais informações pertinentes
para investidura no cargo, encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico https://unifesp.br/reitoria/propessoas/cgvc/documentos-e-formularios-de-admissao.
22.4. O(A)
candidato(a) habilitado(a) para a posse deverá estar ciente e cumprir todas as
diretrizes estabelecidas na Portaria ProPessoas nº
4834/2024, que dispõe sobre o acúmulo de cargos. O não atendimento às condições
estipuladas poderá acarretar o impedimento da posse.
22.5. A posse
dar-se-á mediante assinatura de termo de posse, elaborado especialmente para
esse fim.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não
será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer documento comprobatório de
classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de
homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União, que será
disponibilizado no endereço eletrônico.
23.2. Ao
efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e
implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do
CONSU/UNIFESP, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital de Orientações Gerais.
23.3. Na
contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a
partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou
feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
23.4. A
UNIFESP poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às
normas legais pertinentes, admitir candidatos(as) aprovados(as) em Concursos
Públicos de outras Instituições Federais de Ensino, bem como, ceder a essas
Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, assim como
ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo,
de acordo com o interesse da Administração, a ordem de classificação e o
expresso interesse dos(as) aprovados(as), observados em todos os casos a
Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e
4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos são:
a) previsão
no edital de concurso público de aproveitamento dos(as) aprovados(as) em outro
órgão;
b) o cargo,
tanto no órgão que cede quanto no que recebe o(a) aprovado(a), deve ser
idêntico;
c) obediência
à ordem de classificação dos(as) aprovados(as);
d) o órgão
que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento;
e) os cargos
envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem ter
seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício
os(as) servidores(as) do órgão promotor do certame.
23.5. O(A)
candidato(a) que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma
posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de
nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da
UNIFESP.
23.6. Os(as)
candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas
ofertadas, poderão ser aproveitados(as) em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada
Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende,
atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, Zona Leste bem
como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou Campus,
desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse
da Administração.
23.6.1. A
eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o
qual se inscreveu, não o(a) exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do
surgimento de vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu
até o prazo de validade do CONCURSO.
23.7. A
admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de
acordo com a respectiva Área específica.
23.8. A
indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
23.9. Ao
assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário
compatível com as necessidades do Campus, cujos dias e horários de
funcionamento são: Osasco segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e
aos sábados das 08h00 às 18h00; Diadema: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00
às 23h00, e aos sábados das 07h00 às 13h00; São Paulo: segunda-feira a
sexta-feira, das 07h00 às 21h00, e aos sábados das 08h00 às 17h00; Guarulhos e
São José dos Campos: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00; Baixada
Santista: segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e Reitoria: segunda
a sexta-feira, das 07h00 às 22h00 e Zona Leste: segunda-feira a sexta-feira,
das 07h30 às 23h00, observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37,
XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.
23.9 Ao
assumir o cargo, será exigido (a) do( a) candidato(a) a disponibilidade de
horário compatível com as necessidades de interesse público, devendo
cumprir jornada de trabalho em horários estabelecidos pela instituição, e que
poderão abranger jornada(s) diurna, e/ou vespertina e/ou noturna, inclusive aos
sábados, domingos e feriados, observando-se para tanto o disposto nos incisos
Art. 37, XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.
23.10. O(A)
candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares
dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for
designado(a), considerando as necessidades mencionadas no subitem 23.9.
23.11. O(A)
candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um período
de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no
Diário Oficial da União de 16/07/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do
Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
23.12. As
respostas às impugnações ao Edital e à Comissão Julgadora serão enviadas
exclusivamente por correio eletrônico para os(as) requerentes.
23.13. Os(as)
candidatos(as) aprovados(as), até que venham a ser efetivados(as) nos cargos
para os quais foram aprovados(as), podem vir a ser convidados(as), a prestar
serviço como professor(a) substituto(a) ou temporário(a), nos termos da Lei nº.
8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.
1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem
de classificação.
23.14. Os
documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão
armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da
homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial
da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados.
23.15. A
contratação, de que trata o item 23.13., não caracteriza tempo para o Estágio
Probatório, informado no item 23.11.
23.16. Os
casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da
UNIFESP.
23.17.
Incorporar-se-ão ao presente Edital de Orientações Gerais, as suas normas
complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
Processo: 23089.011587/2026-01
Edital de abertura: 439/2026- Edital Interno
440/2026
Área/Subárea: Educação/Educação Infantil e Anos Iniciais
do Ensino Fundamental.
ANEXO I -
DA INSCRIÇÃO E DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. As inscrições
ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 22 de junho
a 21 de agosto de 2026, no endereço eletrônico
https://concursos.unifesp.br/.
1.1.2. Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em
cópia simples, de forma eletrônica:
a) 1 (um)
documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional;
b) Curriculum
Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
c) Comprobatórios do Curriculum para o
Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: comprobatórios do
curriculum que
inclui os diplomas e certificados dos requisitos ou documento emitido e
registrado por órgão competente que comprovem a informação, comprovação da
experiência de ensino e em pesquisa por meio de cópia de registro em Carteira
de Trabalho e Previdência Social e/ou Contrato de trabalho ou Declaração da
Empresa onde prestou serviços, contendo o cargo e as atividades exercidas pelo
candidato, dentre as atividades constantes do quadro do anexo I, em papel
timbrado e no original, com CNPJ da Empresa, nome(s) e assinatura da(s)
autoridade(s) competente(s) para validação dos pontos a serem atribuídos do
item Experiência De Ensino E Em Pesquisa do Quadro de Pontuação da Prova de
Títulos Com Arguição do Curriculum de acordo com o artigo 21 da Resolução
112 e suas alterações, bem como dos títulos mencionados constantes do quadro do
anexo IV.
1.1.3.
A documentação prevista no item 1.1. do Anexo I deverá ser enviada por meio do
link disponível no sítio eletrônico: http://concursos.unifesp.br/ ,
seguindo as orientações do item 4.15. do edital de abertura.
1.1.3.1. O
prazo para envio da documentação, conforme item 4.15. do edital de
abertura, ocorrerá após o pagamento da taxa de inscrição, no
período de 26 de agosto a 04 de setembro de 2026, exclusivamente pelo
sítio eletrônico https://concursos.unifesp.br/ na
aba “envio de documentos”.
1.1.3.1.1 Não
serão aceitos envio de documentos fora do período informado no item 1.1.3.1 ou
por outros canais não previstos neste edital, como e-mail.
1.1.3.2. As
inscrições somente serão efetivadas se ocorrer o pagamento por meio de PIX ou
Cartão de Crédito, referente à taxa de inscrição, dentro do período de
inscrição, previsto no item 4.4 do edital de abertura, e o
envio dos documentos eletrônicos, dentro do período previsto no item 4.15 do
Edital de abertura.
1.1.3.3
A divulgação da relação provisória de candidatos(as)
de inscritos(as) será feita publicamente no site de concursos da
Unifesp https://concursos.unifesp.br/ .
ANEXO II -
ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS
1.O CONCURSO PÚBLICO para área de
Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental
será constituído, obrigatoriamente, de Prova Escrita, Prova Didática e
Prova de Títulos com Arguição do Curriculum. (EBTT)
2. DA PROVA ESCRITA
2.1. A
aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Escrita, ANEXO IV deste Edital. A prova terá duração de
até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as)
candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO III deste
Edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas
transcritas a mão em papel pautado.
2.2. Não haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova
Escrita. Cada candidato(a) receberá número de identificação para a Prova
Escrita que não será divulgado aos membros da banca examinadora.
2.3. Será por 1(uma) hora admitida
consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema.
3.4. Não
haverá fornecimento de canetas. Não será permitido a utilização de rascunhos.
2.5. A prova
deverá ser realizada em folha diagramada e laudada entregue pela instituição.
Somente serão aceitas provas escritas à caneta esferográfica transparente nas
cores azul ou preta.
2.5. A Prova Escrita terá peso de 30% (trinta) por cento.
3. DA
PROVA DIDÁTICA
3.1. A Prova
Didática para o Magistério Básico Técnico e Tecnológico/ EBTT será constituída
de aula teórica
compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40
(quarenta) e de no máximo 50 (cinquenta) minutos sobre o tema escolhido pelo
candidato entre aqueles constantes do edital, podendo haver arguição pela banca
sobre o ponto escolhido, depois de encerrada a exposição da aula pelo(a)
candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o
candidato(a) será eliminado(a)".
3.2. A Prova Didática será aferida considerando os
seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática,
ANEXO IV deste Edital de acordo com a carreira se do Magistério Superior ou do
Magistério Básico Técnico e Tecnológico/ EBTT
3.3 A
Prova Didática terá peso de 30%(trinta) por cento.
4.DA PROVA
DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO CURRICULUM-(SOMENTE EBTT)
4.4.1.
Consistirá em avaliação e arguição sobre o Curriculum Lattes, os títulos e os
documentos comprobatórios para exercício da docência no Núcleo de Educação
Infantil – Escola Paulistinha de Educação da Unifesp.
4.4.2. A
Prova de Títulos com Arguição de Curriculum será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com
Arguição do Curriculum, ANEXO IV deste edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
4.4.3. A
Prova de Títulos com Arguição do Curriculum terá peso de 40% (quarenta por
cento).
ANEXO III - RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S):
DIDÁTICA E ESCRITA
1. Projeto Político-Pedagógico na educação
infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental
2. Documentação pedagógica na educação infantil
3. Políticas públicas na educação: legislação e
operacionalização da política
4. Educação e
inclusão social: as políticas afirmativas em questão
5.
Planejamento e avaliação nos anos iniciais do ensino fundamental
6. Currículo e educação infantil
7. Qualidade
na educação: quais os elementos desse debate
8. Avaliação
institucional na educação infantil e ensino fundamental
9. O brincar
na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental
10. Culturas
infantis: a escuta das crianças
11. Gestão
democrática e participação
ANEXO IV –
QUADROS DE PONTUAÇÃO
MAGISTÉRIO
DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT)
QUADRO DE
PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO CURRICULUM
|
ITEM |
SUBITENS |
Valores
dos Pontos |
|
TITULAÇÃO
ACADÊMICA |
||
|
TITULAÇÃO
ACADÊMICA |
Doutorado
na área do concurso (Pontuar apenas se o concurso for para Mestre) |
0 |
|
Livre
Docência |
2 |
|
|
Pós-doutorado
na área de Educação |
2 |
|
|
Pós-doutorado
em outra área |
1 |
|
|
SUB-TOTAL |
5 |
|
|
Experiência
de ensino e em pesquisa |
||
|
Experiência
de ensino e em pesquisa |
Exercício
de Magistério na área do Concurso Público, em instituição pública de educação
básica; ou em instituições particulares de educação básica). |
30 |
|
Autoria
ou co-autoria de livros ou capítulos de
livro, com ISBN, relacionado com a Matéria/Disciplina objeto do
Concurso Público;Autoria ou co-autoria de artigos completos em periódicos
científicos ou revistas da área, ou trabalhos completos
publicados em anais de eventos nacionais ou internacionais. |
10 |
|
|
Atividades
de orientação ou supervisão de trabalhos de conclusão de curso, estágio,
iniciação científica ou em nível de pós-graduação, na área do Concurso
Público. |
5 |
|
|
SUB-TOTAL |
|
45 |
|
Arguição
do Curriculum |
||
|
Contribuições
e perspectivas profissionais em 5, 10 e 15 anos. |
Conhecimento
da área |
20 |
|
Afinidade
com o trabalho |
20 |
|
|
Articulação
das atividades e projetos futuros |
5 |
|
|
Outros
pontos relevantes |
5 |
|
|
SUB-TOTAL |
50 |
|
|
Total de
Pontos |
100 |
|
QUADRO DE
PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Elaboração
do plano de aula |
20 |
|
Domínio
do Conteúdo |
30 |
|
Objetividade
e clareza |
20 |
|
Capacidade
de Comunicação |
20 |
|
Uso de
Recurso Didático |
10 |
|
Total de
Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE
PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Objetividade
e clareza |
30 |
|
Clareza |
0 |
|
Domínio
e abrangência do conteúdo |
40 |
|
Coesão e
Coerência textual |
30 |
|
Total de
Pontos (0 a 100) |
100 |
ANEXO V –
TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES
1. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato na ampla concorrência (AC):
Ordem
de ocupação das vagas para cargos com 01 (uma) vaga:
|
Ordem de
ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
|
1º |
AC |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
PCD |
2. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas pretas e
pardas (PPP), conforme Lei 15.142/2025:
Ordem
de ocupação das vagas para cargos com 01 (uma) vaga:
|
Ordem de
ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
|
1º |
PPP |
|
2º |
AC |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
PCD |
3. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas com
deficiência (PCD), conforme Decreto 9.508/2018:
Ordem de
ocupação das vagas para cargos com 01 (uma) vaga:
|
Ordem de
ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
|
1º |
PCD |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
AC |
4. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas
indígenas (PI), conforme Lei 15.142/2025:
Ordem
de ocupação das vagas para cargos com 01 (uma) vaga:
|
Ordem de
ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
|
1º |
PI |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
PCD |
5. Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas
quilombolas (PQ), conforme Lei 15.142/2025:
Ordem
de ocupação das vagas para cargos com 01 (uma) vaga:
|
Ordem de
ocupação de vagas |
Modalidade
da vaga |
|
1º |
PQ |
|
2º |
PPP |
|
3º |
AC |
|
4º |
AC |
|
5º |
PCD |
Anexo VI
- TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo; (II) YouTube; (III)
Plataforma da Rede Nacional de Pesquisa - RNP; entre outros. A presente autorização
é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima
mencionadas em todo o território nacional e no exterior, salvaguardados os
padrões de ética e moralidade vigentes na Sociedade Brasileira, bem como,
respeitados os dispositivos vigentes na legislação brasileira,
obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora mencionado, sendo expressamente
vedada a utilização para objeto diferente do ora determinado. A presente CESSÃO
é outorgada a título gratuito e por tempo indeterminado, não cabendo qualquer
benefício, remuneração ou relação empregatícia a qualquer das partes.
Por esta ser
a expressão da minha livre vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito
sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ou a
qualquer outro de base indenizatória, pelo qual assino a presente autorização.
São Paulo,
______, de __________________de 2026.
Assinatura