|
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
|
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO
CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº
23089.035363/2019-57
EDITAL Nº 447, DE 02 DE JULHO
DE 2019
(Texto Retificado em
18/07/2019)
(Publicado no Diário Oficial da União de 18/07/2019, seção 3,
páginas 80-81)
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o
que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de
24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de
28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016;
nº 13.656, de 30/4/2018, os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº
6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº
9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 450, do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/11/2002; nº 243 do Ministério da
Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de
9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e
Ministério da Educação; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração
nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP,
de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, e o
instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos
para o cargo de Professor de Carreira do Magistério
Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O concurso
público é regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no
Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/,
cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2.
O concurso
público destina-se a selecionar candidatos(as)
para o cargo de Professor(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de
vencimento classe “A”, nos termos do Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela
Lei nº 12.863/2013, de 24/4/2013 e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3.
O sítio eletrônico oficial do presente
concurso público na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao
presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos
prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das
provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5.
O presente Edital contém os seguintes
anexos: a) Anexo I – Relação de
pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II – Declaração;
c) Anexo III - Solicitação de isenção de valor de inscrição; d) Anexo IV –
Solicitação de Vistas ao Processo; e) Anexo V – Quadros de Pontuação.
1.6.
O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01
(um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final pelo
CONSU no Diário Oficial da União – D.O.U., prorrogável por igual período no
interesse da UNIFESP.
1.7.
Tendo em vista a natureza
interdisciplinar dos campi da UNIFESP,
fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem
ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a que
se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as)
detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 2.1, que
deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título
outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação
brasileira vigente.
1.9.
Somente serão aceitos os títulos
emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
1.10.
As perícias médicas dos(as)
candidatos(as) que se declararem com deficiência serão realizadas em momento
oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
1.11.
A fase de verificação fenotípica dos(as) candidatos(as) que se declararem pretos ou pardos
será realizada em momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
1.12.
Os(As)
candidatos(as) nomeados(as) estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas
Federais (Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e alterações).
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.
Qualquer cidadão poderá impugnar
fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando
pessoalmente o requerimento justificado junto à Coordenadoria de Vagas e Gestão de Concursos da Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas, situada na Rua Sena Madureira, 1500 – Térreo, de segunda a
sexta-feira, exceto feriados e emendas, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00,
em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.2.
Os pedidos de impugnação serão julgados
pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas
em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso ou Processo
Seletivo Simplificado.
2.3.
O impugnante deverá, necessariamente,
indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4.
Não caberá recurso administrativo
contra decisão acerca da impugnação.
2.5
As
respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/
, em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
3.
DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE
TRABALHO
3.1.
O presente CONCURSO PÚBLICO tem como
objetivo o provimento de 03 (três) vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto (a) A, Nível I,
no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo
para o Campus São Paulo:
Área |
Requisitos |
Total de Vagas
Existentes |
Total de vagas
destinadas a ampla concorrência |
Total de Vagas
destinadas aos candidatos negros |
Regime de Trabalho |
Psiquiatria/ Psiquiatria Clínica |
Graduação na área de Medicina. Residência Médica em Psiquiatria, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e Reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC). Título de Doutor na área de Ciências da Saúde. |
03 |
02 |
01 |
40 horas semanais |
3.2.
Remuneração
para o regime de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 3.126,31 |
R$ 2.660,37 |
R$ 5.786,68 |
R$ 458,00 |
R$ 144,66 |
3.3.
Atribuições
gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO
PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
4.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.
O(A) candidato(a)
que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de
medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de
que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de
pagamento da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
4.2.
Deverão ser entregues na Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, Prédio da Reitoria (UNIFESP), situada na Rua Sena Madureira, 1500, Vila
Clementino, São Paulo/SP, somente no prazo compreendido entre o 1º
(primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das
9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, os seguintes documentos:
a) 01 (uma) cópia
do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto,
acompanhado do original para validação;
b) Boleto impresso
da Taxa de Inscrição;
c) Comprovante de
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida
pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018;
d) Anexo III,
deste Edital.
4.3.
Será aceita a entrega dos documentos
por procuração.
4.3.1.
O procurador deverá entregar uma
procuração simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de firma,
devendo estar acompanhada de cópia simples de documento de identificação do
candidato e cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual
deverá apresentar o seu documento original, para validação.
4.3.2.
A assinatura constante da procuração
deverá ser igual àquela constante na cópia do documento de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da
inscrição.
4.4.
A UNIFESP consultará o órgão gestor do
CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4.5.
Sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação
falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº
13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº
83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a)
ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a
falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b)
à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for
constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)
à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade
for constatada após a sua publicação.
5.
DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1.
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
5.2.
De forma a
evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a)
a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os
requisitos e condições exigidos para o CONCURSO.
5.3.
Em conformidade com o Decreto nº 8.727,
de 28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa
transexual ou travesti durante o concurso, nos termos do item 5.14 deste Capítulo.
5.4.
As inscrições ocorrerão no período de 15 de julho a 13 de agosto de 2019, exceto
sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
Inscrições
prorrogadas até 19 de agosto de 2019.
5.5.
As inscrições poderão ser prorrogadas,
por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade
Federal de São Paulo.
5.6.
A prorrogação das inscrições de que
trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para
todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e disponibilizada
no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
5.7.
Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00
às 16h00.
5.8.
Local: Campus SÃO PAULO, na Divisão de
Recursos Humanos, Rua Botucatu, 740 – 5º andar – sala 505, Vila Clementino, São
Paulo/SP, CEP 04023-900, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
5.9.
O(A) candidato(a) deverá preencher
completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor
do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna
“Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Campus São Paulo;
e)
selecionar a área de interesse para inscrição;
f)
ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do
edital”;
g)
ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de
interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h)
se a área de interesse estiver correta, preencher o formulário
de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i)
conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir
e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;
5.10.
O(A) candidato(a)
deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do
formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área
de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.
5.11.
À UNIFESP fica reservado o direito de
excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que apresentar comprovante de pagamento de
taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no ANEXO II
deste edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço
e telefone, por meio de solicitação protocolada, conforme item 8.
5.12.
Após cumprir as etapas de inscrição no endereço
eletrônico, o(a) candidato(a) deverá comparecer no período, horário e local
indicados nos itens 5.4,
5.7
e 5.8,
para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na
ocasião:
a)
boleto impresso e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, original.
Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
b)
01 (uma) cópia do
documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto,
acompanhado do original para validação;
b.1. Para efeito de inscrição e participação no
certame, serão considerados documentos de identificação:
b.1.1 carteira expedida por Secretaria de Segurança
Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de
Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (Ordem, Conselho etc.);
b.1.2 passaporte;
b.1.3 certificado de Reservista;
b.1.4 carteiras funcionais do Ministério Público;
b.1.5 carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por Lei Federal, valham como identidade;
b.1.6 carteira de Trabalho e Previdência Social;
b.1.7 carteira Nacional de Habilitação, contendo
foto.
c)
02 (duas) vias da
Declaração constante no ANEXO II, dirigido ao Pró-Reitor de Gestão Com Pessoas
da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d)
11 (onze) cópias em
meio digital (CD/DVD), gravadas de forma
não violável, em arquivos no formato “PDF”, lacrados individualmente e identificados com etiqueta incluindo o nome
e a assinatura do(a) candidato(a), bem como área/subárea objeto do concurso e
número do edital, contendo: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do
CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado
de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do
CONCURSO PÚBLICO e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca
examinadora; Plano de Ensino, na área de Psiquiatria com no máximo 10 páginas, incluindo as referências
bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte
Times New Roman e espaçamento duplo; Documentação Comprobatória do Memorial;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada em espiral e/ou
brochura, do Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente
para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de
ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das
atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do CONCURSO PÚBLICO e demais
dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; e do Plano de Ensino.
5.12.1. A documentação Comprobatória do Memorial de que trata a letra
“d”, do item 5.12, deverá ser entregue somente
em meio digital.
5.13.
Os CDs/DVDs de que
trata a alínea “d” do subitem 5.12 devem ser gravados obedecendo as normas técnicas de sistema
de arquivos de mídia óptica, especificado pela ISO 9660, em formato que seja
possível a leitura em computadores com sistema operacional Windows 7 ou
superior, de forma que seu conteúdo não possa ser, posteriormente,
alterado.
5.14.
Para os(as) candidatos(as) que optarem em utilizar nome social:
entregar uma declaração simples, assinada, original, em que conste o nome civil
e o nome social.
5.15.
Para condições de acessibilidade, o(a) candidato(a) deverá entregar uma
solicitação assinada, original, que contenha todas as informações necessárias,
bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade
do atendimento especial solicitado. O atendimento às condições solicitadas
ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.16.
Não será permitida complementação
documental fora do prazo fixado para inscrição, exceto aquela prevista no
subitem 9.7.3.
5.17.
Em nenhuma hipótese será feita
inscrição condicional ou extemporânea.
5.18.
A taxa de inscrição, uma vez paga não
será restituída, em nenhuma hipótese.
5.19.
Será aceita a entrega dos documentos
por procuração.
5.19.1.
O procurador deverá entregar uma
procuração simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de firma,
devendo estar acompanhada de cópia simples de documento de identificação do
candidato e cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual
deverá apresentar o seu documento original, para validação.
5.19.2.
A assinatura constante da procuração
deverá ser igual àquela constante na cópia do documento de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da
inscrição.
5.20.
A UNIFESP não se responsabilizará por
problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
5.21.
Os documentos entregues pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição, poderão ser
retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da
homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após
transcorrido o prazo descrito neste item, serão incinerados.
5.22.
O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas
e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO
PÚBLICO.
5.23.
Todo
o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado no
idioma oficial brasileiro (língua portuguesa), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
5.24.
O(a) candidato(a) que
necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das
provas, deverá formalizar pedido, por escrito, no formulário de inscrição via endereço
eletrônico, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas
as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação
ensejará indeferimento do pedido.
5.25.
A candidata lactante que necessitar
amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada,
desde que o requeira na forma do item 5.24, observando os
procedimentos a seguir:
5.25.1.
A lactante deverá apresentar-se, no dia
da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o
acompanhante e a criança.
5.25.2.
A criança deverá ser acompanhada de
adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela
candidata) e permanecer em ambiente reservado.
5.25.3.
Não será disponibilizado, pela UNIFESP,
responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a
impossibilidade de realização da prova.
5.25.4.
Nos horários previstos para
amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de
prova, acompanhada de uma fiscal.
5.25.5.
Na sala reservada para amamentação
ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco
ou de amizade com a candidata.
5.25.6.
Não haverá compensação do tempo de
amamentação em favor da candidata.
5.26.
Não serão aceitas as solicitações de
inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.27.
O atendimento às condições solicitadas
ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS(AS) CANDIDATOS(AS)
NEGROS(AS)
6.1.
Serão
reservadas aos(as)
candidatos(as) negros(as) 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem
a surgir durante o prazo de validade do concurso, para o(s)
Cargo/Área/Especialidade(s) oferecidos, na forma da Lei nº 12.990/2014.
6.1.1.
Caso a aplicação do
percentual estabelecido no item 6.1 deste Capítulo resulte
em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou
diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor
que 0,5 (cinco décimos).
6.2.
Para
concorrer às vagas reservadas, o(a)
candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas
aos(as) candidatos(as) negros(as), preenchendo a autodeclaração
de que é preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.2.1.
A autodeclaração
terá validade somente para este Concurso Público.
6.3.
Presumir-se-ão
verdadeiras as informações prestadas pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das
responsabilidades administrativa, civil e penal.
6.4.
Constatada a falsidade da
declaração a que se refere o item 6.2, será o(a) candidato(a) eliminado(a) do concurso e, se houver
sido nomeado(a), ficará sujeito à anulação de sua nomeação ao serviço público
após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e
a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.5.
Será publicada no
endereço eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo a relação dos candidatos que optaram por
concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.5.1.
O(A) candidato(a) poderá
interpor recurso no prazo de 2 (dois)
dias úteis após a publicação indicada no item 6.5 ou, neste mesmo prazo,
solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas aos (as)
candidatos(as) negros(as).
6.5.2.
Serão divulgados no
endereço eletrônico descrito no item 1.1 o resultado dos recursos interpostos.
6.6.
O(A) candidato(a)
classificado(a) que, no ato da inscrição, declarou-se preto(a) ou pardo(a),
terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de
classificação geral, caso obtenha a pontuação/classificação necessária para
tanto, nas formas dos Capítulos 14, 15 e 16 deste Edital.
6.7.
Somente haverá reserva
imediata de vagas para os(as) candidatos(as)
negros(as) no(s) Cargo(s)/Área(s)/Especialidade(s) com número de vagas igual ou
superior a 3 (três).
6.8.
O(A) primeiro(a)
candidato(a) negro(a) classificado(a) no concurso será convocado(a) para ocupar
a 3ª vaga aberta, relativa ao cargo
para o qual concorreu, enquanto os(as) demais candidatos(as) negros(as)
classificados(as) serão convocados(as), a cada intervalo de 5 (cinco) vagas,
para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª
vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação,
relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do
concurso.
6.8.1.
As vagas relacionadas às
nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos(as)
candidatos(as) que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do
item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas
vagas.
6.8.2.
A reserva de vagas para
candidatos(as) negros(as), mencionada no item 6.8, não impede a convocação de candidatos(as) classificados(as),
constantes da listagem geral, para ocupação das vagas subsequentes àquelas
reservadas.
6.9.
O(A) candidato(a) negro(a) concorrerá concomitantemente às vagas a
ele(ela) reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a
sua ordem de classificação no concurso.
6.9.1.
O(A) candidato(a) negro(a) aprovado(a) dentro do número de vagas
oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento
das vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.10.
Em caso de desistência de(da) candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) imediatamente
após o desistente.
6.11.
As vagas definidas no
Capítulo 6 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos(as)
negros(as), por reprovação no Concurso ou na entrevista com a omissão especial,
esgotada a listagem específica, serão revertidas para a ampla concorrência e
serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), com estrita
observância à ordem classificatória.
6.12.
A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios
de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.13.
O(A) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do
CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que
se refere aos conteúdos das provas objetivas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de
aplicação das provas, e à nota exigida para todos os demais candidatos.
7.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO
DOS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
7.1.
Os(As) candidatos(as)
aprovados(as) no concurso que se autodeclararem negros(as) serão submetidos
antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos(as) candidatos(as) negros(as), conforme dispõe a Portaria Normativa nº
4, de 6/4/2018.
7.2.
A avaliação da Comissão
de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa
negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração
firmada no ato de inscrição no concurso público e os critérios de fenotipia do(a) candidato(a).
7.3.
A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes
e terão seus currículos divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos
por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
7.4.
Os currículos dos
integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br, no dia de
divulgação do edital de convocação para essa fase.
7.5.
O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as)
candidatos(as).
7.6.
O(A) candidato(a) que se recusar a realizar a filmagem do
procedimento de heteroidentificação será eliminado(a)
do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não
habilitados(as).
7.7.
A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a)
candidato(a).
7.8.
Serão consideradas as
características fenotípicas do(a) candidato(a) ao
tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
7.9.
Não serão considerados,
para fins do disposto no subitem 7.1 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a
confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.10.
A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
7.11.
As deliberações da
comissão de heteroidentificação terão validade apenas
para este concurso.
7.12.
É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
7.13.
O teor do parecer
motivado será de acesso restrito, nos termos do Art. 31, Lei nº 12.527, de
18/11/2011.
7.14.
Será eliminado do
concurso o(a) candidato(a) que:
a)
Não for considerado negro
pela comissão de heteroidentificação, conforme
previsto no Art. 2º, Parágrafo único, Lei nº 12.990/2014 e Art. 11 da Portaria
Normativa nº 4/2018 e ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na
ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;
b)
se recusar a ser filmado;
c)
prestar declaração falsa;
d)
não comparecer ao procedimento de heteroindentificação.
7.15.
A eliminação de candidato(a) por não confirmação da autodeclaração
não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados
para o procedimento de heteroidentificação.
7.16.
Na hipótese de
constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a)
será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à
anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.17.
Os(As) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às
vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua
classificação no concurso.
7.18.
O edital do resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br
e terá a previsão de Comissão Recursal, que será composta de três integrantes
distintos dos membros da comissão de heteroidentificação
nos termos do respectivo edital.
7.19.
Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br, durante o prazo de
interposição de recurso contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação.
7.20.
Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração
terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela
prejudicado(a).
7.21.
Após análise da Comissão específica será divulgado Edital de
Resultado Provisório da avaliação de verificação do qual o candidato terá 3
(três) dias úteis para interpor recurso, sendo então, após análise dos
recursos, divulgado o Resultado final da avaliação de verificação.
7.22.
O recurso contra decisão da comissão de heteroidentificação
deverá ser dirigido à Comissão Recursal, conforme dispõe o Art. 14, Portaria nº
4, de 6/4/2018, sendo protocolado na Seção de Protocolo do Campus Reitoria,
situado na Rua Sena Madureira, 1500, Térreo, Vila Clementino, no horário das 9h00 às 12h00 e das
13h00 às 16h00.
7.23.
O recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por
igual período ante justificativa explícita.
7.24.
Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja
a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou
correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.
7.25.
Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado
pelo(a) candidato(a) por procuração simples e
original.
7.26.
A assinatura da procuração deverá ser igual àquela constante no
documento de identificação apresentado pelo candidato no ato da inscrição
7.27.
Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a
filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação,
o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
7.28.
Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.29.
Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de
convocação para essa fase.
7.30.
A Unifesp exime-se das despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de que
trata este item.
7.31.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso sem prejuízo
de outras sanções cabíveis.
7.32.
Será considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar
a avaliação, verifique-se a existência de indícios de má-fé por parte do(a) interessado(a).
7.33.
Os(As) candidatos(as) que não forem reconhecidos pela Comissão como
negros(as) - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da
realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem
para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital
específico para este fim, continuarão participando do concurso em relação às
vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido
pontuação/classificação para tanto. Será eliminado(a)
do concurso o(a) candidato(a) que não possua pontuação/classificação para
figurar na listagem geral.
7.34.
A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou
não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra,
terá validade apenas para este concurso.
7.35.
O não enquadramento do(a) candidato(a)
na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer
natureza.
7.36.
O(A) candidato(a), que for habilitado no concurso e constar em
mais de uma lista, uma vez nomeado(a) e empossado(a), em determinado cargo,
será automaticamente excluído das demais listas onde constar habilitado para o
mesmo cargo.
7.37.
Quando não houver vaga específica o(a)
candidato(a) negro(a), haverá homologação de candidatos habilitados, no limite
previsto na legislação vigente, não havendo para este caso o direito à
nomeação. Esta somente poderá ocorrer quando do surgimento de vagas, seja
atingido o quantitativo suficiente para a reserva de vagas.
8. ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
8.1.
As informações prestadas no formulário
eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas/Unifesp.
8.2. A
atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser realizada por meio do correio
eletrônico cgvc@unifesp.br
e/ou protocolada na Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp, situada
na Rua Sena Madureira, 1500 – Térreo - Vila Clementino, São Paulo/SP, de
segundas as sextas-feiras, no horário das 9h00 às 12h00 e
das 13h00 às 16h00.
8.3.
O(A) candidato(a)
deverá entregar 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no
território nacional, com foto, acompanhado do original para validação; e declaração
contendo os dados que deseja atualizar.
9.
DAS PROVAS
9.1.
O CONCURSO PÚBLICO será constituído
pelas provas: Prova Escrita, Prova Prática, Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de
Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
9.2.
Todas as provas terão caráter
eliminatório.
9.3.
Todas as provas ocorrerão,
obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em
meio eletrônico de voz.
9.4.
DA PROVA ESCRITA
9.4.1.
A aferição da prova escrita considerará
os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, Anexo V
deste edital. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema
sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão
pública, dentre os indicados no ANEXO I deste edital. A dissertação deverá ter
um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
9.4.2.
Não haverá identificação do candidato
na Prova Escrita. Cada candidato(a) receberá número de
identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca
examinadora.
9.4.3.
Não
será admitida consulta prévia a bibliografia após o sorteio do
tema.
9.4.4.
A Prova Escrita terá peso de 15% (quinze por cento).
9.5.
DA PROVA PRÁTICA
9.5.1.
A Prova Prática será constituída de
avaliação do Plano de Ensino por meio de exposição pelo(a)
candidato(a).
9.5.2.
O Plano
de Ensino
será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua
exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito.
9.5.3.
A apresentação pelo(a) candidato(a)
poderá ser realizada entre 30
e 40
minutos.
9.5.4.
A aferição da Prova Prática considerará
os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo V
deste edital.
9.5.5.
A Banca Examinadora, a seu critério e
após a exposição do Plano
de Ensino
poderá arguir o(a) candidato(a).
9.5.6.
A Prova Prática terá peso de 15% (quinze por cento).
9.6.1.
A Prova Didática será constituída de
aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no
máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
9.6.2.
A Prova
Didática será aferida considerando os seguintes critérios
constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO V deste edital.
9.6.3.
A Prova Didática terá peso de 30%
(trinta
por cento).
9.7.
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO
MEMORIAL
9.7.1.
Consistirá em avaliação e arguição
sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da
docência no Campus São Paulo.
9.7.2.
A Prova de Títulos com Arguição de
Memorial será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de
Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO V deste edital, os quais estão de
acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas,
objetivos e perspectiva na carreira.
9.7.4.
A Prova de Título com Arguição de
Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
9.8.
Cada
examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO V, correspondente
à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A
soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a
100 (cem).
9.9.
A nota atribuída ao(a)
candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos
conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
9.10.
No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de participar
das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7
(sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
9.11.
A nota de cada prova corresponderá à
média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
9.12.
A nota final de cada candidato(a)
do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas.
9.13.
A nota final de cada prova e a nota
final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão
constar com duas casas decimais.
9.14.
Havendo terceira casa decimal na
atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)
para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior
a cinco;
b)
para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
9.15.
Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da
nota final.
9.16.
Em caso de igualdade da nota final,
serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a)
com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal
nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao
de idade mais elevada;
b)
que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do
memorial;
c)
que obtiver maior nota na prova didática;
d)
que tiver maior tempo na função de magistério superior
e)
mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
10.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1.
O CONCURSO PÚBLICO será realizado,
provavelmente, no mês de setembro de 2019, data a ser confirmada por meio de
publicação no endereço eletrônico concurso.unifesp.br, devendo ser
acompanhado pelo(a) candidato(a).
10.2.
A duração do período de provas do
Concurso Público dependerá do número de candidatos(as)
inscritos(as).
10.3.
Qualquer alteração da data da realização
das provas será publicada no endereço eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
10.4.
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local
de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
10.5.
Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
10.6.
Não haverá segunda chamada para as
provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).
10.7.
O(A) candidato(a)
deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos,
munido do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território
nacional.
10.8.
Serão considerados Documentos de
Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras
expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados por Lei Federal ou controladores
do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes
deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos
válidos para o candidato estrangeiro.
10.9.
Terá suas provas anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO o(a) candidato(a) que,
durante a realização de qualquer uma das provas:
a)
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua
realização;
b)
for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de
quaisquer das provas;
c)
utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo
proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se
comunicar com outro(a) candidato(a);
d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e)
afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da
equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
10.10.
A UNIFESP não se responsabilizará por
perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos
durante a realização das provas, nem danos neles causados.
10.11.
Não serão dadas quaisquer informações
por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no presente
Edital.
10.12.
Concluídos os trabalhos, o Presidente
da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO
PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as)
aprovado(s) e classificação.
11.
DA
FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
11.2.
Serão indicados quatro suplentes, sendo
dois pertencentes a outras instituições e dois pertencentes à Unifesp, que
poderão substituir os membros titulares e no caso de impedimento, mantidos o
princípio e o procedimento constantes no item 11.1, devendo os
membros suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou
Unidades Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
11.3.
Não deverá participar da banca ou de
sua presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a),
for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro
grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado, cônjuge ou
companheiro; sócio com interesses comerciais diretos; orientador ou
coorientador em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor em pós-doutorado
e vice-versa; colaborador regular em atividades de pesquisa ou publicações.
11.4.
A composição da Banca Examinadora será
divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias úteis da data de início das provas.
11.5.
Caberá recurso para impugnação de
membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da
publicação do edital de sua constituição do respectivo concurso, que deverá ser
dirigido ao Pró-Reitor de Gestão com
Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
11.6.
O recurso deverá ser protocolado no
Setor de Protocolo, situado na Rua Sena Madureira nº 1.500 - Térreo – Vila
Clementino - São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das
13:00 às 16:00.
11.7.
Deferindo-se a solicitação de
impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada,
observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
11.8.
A Banca Examinadora se tornará
definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após
transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
12.
VISTAS
AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
12.1.
Os(As) candidatos(as) que desejarem ter
vistas do processo do concurso público, obter cópias de documentos neles
contidos, poderão, após o término das
provas, comparecer na Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp,
situada na Rua Sena Madureira, 1500 – Térreo - Vila Clementino - São Paulo/SP,
de segunda as sextas-feiras, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00
para formalizar requerimento de pedido de vistas e/ou preencher e encaminhar
por correio eletrônico o Formulário
Específico - Anexo IV.
12.2.
A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade
Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará
em contato com o(a) candidato(a), por correio
eletrônico e/ou telefone, para ter vistas do processo do concurso público.
13.
DOS RECURSOS
13.1.
Será admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO.
13.2.
O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá
ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia
subsequente à data da referida publicação.
13.3.
Não serão aceitos os recursos
interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
13.4.
O recurso será analisado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis e
não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo, o prazo
de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
13.5.
Recebido eletronicamente, o recurso
será encaminhado ao Presidente da Banca
Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora
pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
13.6.
Não serão reconhecidos os
questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item 11.2
deste Edital.
13.7.
O(a) candidato(a)
receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do
protocolo do recurso interposto contra o resultado do concurso público.
13.7.1.
O número de protocolo enviado para o
correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
13.8.
A Unifesp não se responsabiliza por
recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
13.9.
O(A) candidato(a)
deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
13.10.
Não serão aceitos recursos interpostos
por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste
Edital.
13.11.
A Banca Examinadora constitui última
instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
13.12.
Serão
indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas
neste Capítulo;
c)
sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente,
incoerente ou os intempestivos;
d) encaminhados por meio
do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
14.1.
Os(As)
candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto nº
9.739/2019, de 29/03/2019.
15.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15.1.
O resultado final será homologado por
meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço
eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por
ordem de classificação e respectiva nota final.
16.1.
Os(As)
candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da
União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação,
para tomar posse nos respectivos cargos.
16.2.
O(A) candidato(a)
que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem
efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à
Administração a convocação de outro(a) candidato(a)
habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites
das vagas previstas neste Edital.
17.
DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
17.1.
Ter sido aprovado(a)
no CONCURSO PÚBLICO.
17.2.
Ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo
político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
17.3.
O(A) candidato(a)
nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
17.4.
O(A) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto
à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da Unifesp, que submeterá o pedido de
autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e
Segurança Pública, por meio do Portal de Imigração Laboral (Migranteweb), nos
termos do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143
do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a publicação
oficial do resultado do Concurso Público.
17.5.
A nomeação do(a)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
17.6.
Se candidato(a)
brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.
17.7.
Se candidato do sexo masculino, estar
em dia com as obrigações militares.
17.8.
Comprovar o nível de formação exigido
para o cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.
17.9.
Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da Unifesp.
17.10.
É vedada a acumulação remunerada de
cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no Art. 37, XVI,
da Constituição Federal de 1988.
18.
DA
POSSE
18.1.
Somente serão aceitos diplomas de
Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo
MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos
obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
18.2.
No ato da posse, serão exigidos os
seguintes documentos:
a)
declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou
privado;
b)
declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão
do Serviço Público Federal, nos termos do Art. 137 , Lei nº 8.112/1990;
c)
Certificado de
Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo
masculino;
d)
Título de eleitor e
Certidão de Quitação Eleitoral;
e)
Cadastro de Pessoa
Física/CPF;
f)
Documento de
Identidade com validade em todo o território Nacional;
g)
Diploma de Graduação;
h)
Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
18.3.
A Posse fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da Unifesp e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
18.4.
A posse dar-se-á
mediante assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente para esse fim.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1.
Não será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer documento comprobatório de
classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de
homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será
disponibilizado no endereço eletrônico.
19.2.
Ao efetuar a
inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a),
automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116
do CONSU/Unifesp, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital.
19.3.
Na contagem dos
prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil
seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados
para o primeiro dia útil seguinte.
19.4.
A
Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às
normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em Concursos Públicos
de outras Instituições Federais de Ensino, assim como ceder a essas Instituições que possuírem
vagas pra provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da
Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse dos(as)
aprovados(as), observados em todos os
casos a Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº
569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos
são: a) previsão no edital de concurso de aproveitamento dos
aprovados em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede
quanto no que recebe o aprovado, deve ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos aprovados; d) o órgão que
realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento de
concurso realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto para a(s)
mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os servidores do órgão promotor
do certame.
19.5.
O(A) candidato(a) que não aceitar a nomeação por outro Órgão,
permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso,
aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as
possibilidades de provimento da UNIFESP.
19.6.
Os(as) candidatos(as)
habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão
ser aproveitados em quaisquer dos Campi
da Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou
da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco,
Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a Unifesp venha a estabelecer
pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo
com o interesse da Administração.
19.6.1.
A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de
vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu,
não o exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga,
para o cargo e Campus no qual se
inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.
19.7.
A admissão far-se-á
nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
19.8.
A indicação para
provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
19.9.
Ao assumir o cargo,
será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as
necessidades do Campus São Paulo, cujos dias e
horários de funcionamento são: segundas-feiras as sextas-feiras,
das 07h00 às 22h00, observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI
e XVII, Constituição Federal de 1988.
19.10.
O(A) candidato(a)
nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de
graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as
necessidades mencionadas no subitem 19.9.
19.11.
O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio
Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer
AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá
estabilidade, nos termos do Art. 41 da
Constituição Federal de 1988.
19.12.
As respostas às
impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por
correio eletrônico para os requerentes.
19.13. Os(as) candidatos(as)
aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram
aprovados, podem vir a ser convidados, a prestar serviço como professor
substituto ou temporário, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações
(item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso
implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
19.14.
A contratação, de que
trata o item 19.6, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado
no item 19.11.
19.15.
Os casos omissos
serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
19.16.
Incorporar-se-ão ao
presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer
editais complementares que venham a ser publicados.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA
A(S) PROVA(S) Escrita e Didática
ÁREA/SUBÁREA: Psiquiatria/Psiquiatria
Clínica
1. NEUROBIOLOGIA DOS TRANSTORNOS MENTAIS
2. INTERAÇÃO GENE E AMBIENTE NA ETIOLOGIA DOS
TRANSTORNOS MENTAIS
3. DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DOS TRANSTORNOS MENTAIS
DO ENVELHECIMENTO
4. DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DOS TRANSTORNOS MENTAIS
DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
5. DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA ESQUIZOFRENIA
6. DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DOS TRANSTORNOS DO HUMOR
7. DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DOS TRANSTORNOS DE
ANSIEDADE
8. DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA
9. DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO TRANSTORNO
OBSESSIVO-COMPULSIVO
10. DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO TRANSTORNO DE ESTRESSE
PÓS-TRAUMÁTICO
ANEXO II
- DECLARAÇÃO
AO SR PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome
social – conforme Decreto nº 8.727/16), (Nome Civil), (Profissão), (CPF),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo),
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Senhoria, que se digne autorizar a
minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Professor(a) Adjunto(a) A, nível I, no regime de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais, do Campus São Paulo,
Área: Psiquiatria , Subárea: Psiquiatria Clínica, para o que, junta ao presente a
documentação referida no Edital nº _________________.
Declaro, sob pena de eliminação do CONCURSO
PÚBLICO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para
inscrição e a escolaridade constante do item 3.1, e que estou de
acordo com os dispositivos constantes da Resolução nº 116, do Conselho
Universitário. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos
documentos para a inscrição, relativos às alíneas “d” e “f”, do subitem 5.12, correspondem com
a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 5.12. Desta forma declaro-me
ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
_______________, ______
de ________________________ de 20_____.
__________________________________________
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE VALOR DE
INSCRIÇÃO
Conforme
o disposto na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e no item 4
do Edital nº 447/2019, a isenção da taxa de inscrição é
possibilitada: 1) ao(a) candidato(a) que estiver com a inscrição ativa no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional, conforme Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; 2) ao(a) candidato(a) que
esteja registrado como doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
Nome
social (conforme Decreto nº 8.727/16): |
||||||
Nome
Civil: |
||||||
Data
de Nascimento: |
Sexo: ( ) F ( )M |
|||||
RG: |
Sigla do Órgão
Emissor: |
Data da Emissão: |
||||
CPF: |
NIS* ou nº de
Registro de Doador de Medula Óssea: |
Nº da inscrição
no concurso: |
||||
Endereço
Completo: |
Bairro: |
|||||
CEP: |
Cidade/Estado: |
|||||
Telefone: ( ) |
Celular: ( ) |
E-mail: |
||||
Nome da Mãe |
|
|
||||
*NIS - Número de Identificação Social
(Cadastro Único)
SOLICITO, nos termos da Lei nº 13.656,
de 30 de abril de 2018, isenção do valor da taxa de inscrição do Concurso
Público para o cargo efetivo do Professor(a) de
Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo regido pelo Edital nº
________, publicado no Diário Oficial da União de ___________, e DECLARO que
sou:
(
)
Membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 – Número de Identificação Social – NIS
(Cadastro Único):______________________________________________________________
(
)
Doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018, Número do Registro de Doador de Medula
Óssea:__________________________________________________________(deverá ser
anexado, pelo(a) candidato(a) cópia do comprovante de doador de medula óssea).
Declaro estar ciente de que as
informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No caso de
declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10
do Decreto nº 83.936, de 06/9/1879.
______________________________de _______________________de
2019.
_________________________________________________________
Assinatura
ANEXO IV
SOLICITAÇÃO DE VISTAS AO PROCESSO
À
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos
Universidade
Federal de São Paulo,
Eu,
_____________________________________________________________________________, (Nome social – conforme Decreto nº
8.727/16), (Nome Civil), CPF _________________________________________,
RG ______________________, e-mail _______________________________________________________,
residente
na
____________________________________________________________________________,
_______________________________________________________________________
(Bairro/Cidade/Estado),
CEP __________________________________, telefone (_____)
______________ - _________________, solicito ter vistas ao processo do Concurso Público para área/subárea de
______________________________________________________________________, edital
de abertura nº ____________________, Campus
__________________________________.
Se tiver mais solicitações, favor especificar
abaixo:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
___________________________,
_______ de ________________ de ______.
_________________________________________
(Assinatura)
ANEXO
V – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos pontos |
Formação
e Titulação Profissional (Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação
e Titulação |
Doutorado na área do concurso |
0 |
Livre-Docência |
04 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
04 |
|
Pós-doutorado em outra área |
01 |
|
SUB-TOTAL |
09 |
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
|
|
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação
infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0
|
|
Graduação |
09 |
|
Pós-graduação (strito e lato
sensu) |
09 |
|
Gestão |
||
Coordenador de curso de
graduação |
01 |
|
Coordenador de curso de
pós-graduação |
01 |
|
Coordenação de programas e
projetos sociais |
01 |
|
Chefias (departamentos,
câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
01 |
|
Participação em comissões |
01 |
|
Orientações |
||
Iniciação
científica |
||
Concluída |
0,5 |
|
Em andamento |
0,5 |
|
Orientação
de bolsa de extensão |
||
Concluída |
0,5 |
|
Em andamento |
0,5 |
|
Trabalhos
de conclusão de curso |
||
Concluídos |
0,5 |
|
Em andamento |
0,5 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
1,5 |
|
Em andamento |
1,5 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
2,0 |
|
Em andamento |
2,0 |
|
Supervisão
de pós-doutorado |
||
Concluída |
01 |
|
Em andamento |
01 |
|
Experiência
profissional |
||
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria |
01 |
|
Cargos ocupados |
01 |
|
SUB-TOTAL |
37 |
|
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos
Financiados |
Pesquisa acadêmica |
01 |
Desenvolvimento tecnológico |
01 |
|
Extensão e/ou Ensino |
01 |
|
Políticas públicas |
01 |
|
SUB-TOTAL |
04 |
|
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou
fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos
|
25 |
Artigos completos em anais de
congresso |
04 |
|
Livro - organização e editoria
de livro |
0
|
|
Livro - autor |
07 |
|
Livro - editor |
06 |
|
Capítulo de livro |
04 |
|
Produção Artística |
02 |
|
Patentes |
02 |
|
SUB-TOTAL |
50 |
|
Total de
Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições
e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
60
|
Afinidade com o trabalho
acadêmico |
10
|
|
Articulação das atividades e projetos
futuros na universidade |
10
|
|
Projetos não financiados, mas
comprovados pela instituição |
10 |
|
Outros pontos relevantes para a
Universidade |
10 |
|
Total
de Pontos |
100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5,
Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
iteNS |
Pontuação |
Elaboração do plano de aula que
deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia,
recursos e referências |
10 |
Domínio do Conteúdo: definição,
pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de
conhecimento |
18
|
Objetividade e clareza |
18 |
Adequação ao nível de
Graduação |
18 |
Capacidade de Comunicação |
18 |
Uso de Recurso Didático |
18 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
Itens |
Pontuação |
Domínio do Conteúdo:
definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição na área
de conhecimento |
30 |
Domínio Prático (quando
couber) |
0 |
Objetivos adequados a
propostas |
15
|
Metodologias adequadas:
fundamentação científica e métodos empregados |
30 |
Clareza da apresentação |
25 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
IteNS |
Pontuação |
Objetividade e clareza |
30 |
Domínio e abrangência do
conteúdo |
35 |
Coesão e Coerência textual |
35 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO
EDITAL Nº 466, DE 17 DE
JULHO DE 2019
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das competências atribuídas pela Portaria n°
3.474, publicada no D.O.U. de 12/09/2017, resolve:
1-
Retificar o Edital de Abertura nº 447,
de 02 de julho de 2019,
publicado no D.O.U. de 05/07/2019,
seção 03, páginas 115-120,
na área/subárea: Psiquiatria/Psiquiatria Clínica,
Campus São Paulo, no seguinte item:
ONDE SE LÊ:
3.
DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1 O presente CONCURSO PÚBLICO tem como
objetivo o provimento de 02 (duas) vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto (a) A, Nível I, no(s) regime(s) de
trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus São Paulo:
LEIA-SE:
3.
DO
CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1 O presente CONCURSO PÚBLICO tem como
objetivo o provimento de 03 (três) vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto (a) A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s)
área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus São Paulo:
Área |
Requisitos |
Total de Vagas Existentes |
Total de vagas destinadas a ampla
concorrência |
Total de Vagas destinadas aos
candidatos negros |
Regime de Trabalho |
Psiquiatria/ Psiquiatria
Clínica |
Graduação
na área de Medicina. Residência Médica em Psiquiatria, credenciada
pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e Reconhecida pelo
Ministério de Educação (MEC). Título de Doutor
na área de Ciências da Saúde. |
03 |
02 |
01 |
40 horas semanais |
6.
DAS
VAGAS DESTINADAS AOS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
6.1 Serão reservadas aos(as)
candidatos(as) negros(as) 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de
validade do concurso, para o(s) Cargo/Área/Especialidade(s) oferecidos, na
forma da Lei nº 12.990/2014.
6.1.1
Caso
a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 deste Capítulo resulte em número
fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
6.2
Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por
concorrer às vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) negros(as), preenchendo a autodeclaração
de que é preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.2.1
A
autodeclaração terá validade somente para este
Concurso Público.
6.3
Presumir-se-ão
verdadeiras as informações prestadas pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades
administrativa, civil e penal.
6.4
Constatada
a falsidade da declaração a que se refere o item 6.2, será o(a) candidato(a) eliminado(a)
do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito à anulação de sua
nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
6.5
Será
publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo a relação dos
candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) negros(as).
6.5.1
O(A)
candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.5 ou, neste mesmo prazo, solicitar alteração de sua opção
por concorrer às vagas destinadas aos (as) candidatos(as) negros(as).
6.5.2
Serão
divulgados no endereço eletrônico descrito no item 1.1 o resultado dos recursos
interpostos.
6.6
O(A) candidato(a) classificado(a) que,
no ato da inscrição, declarou-se preto(a) ou pardo(a), terá seu nome publicado
em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso
obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto, nas formas dos
Capítulos 14, 15 e 16 deste Edital.
6.7
Somente
haverá reserva imediata de vagas para os(as)
candidatos(as) negros(as) no(s) Cargo(s)/Área(s)/Especialidade(s) com número de
vagas igual ou superior a 3 (três).
6.8
O(A) primeiro(a) candidato(a) negro(a)
classificado(a) no concurso será convocado(a) para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa ao cargo para
o qual concorreu, enquanto os(as) demais candidatos(as) negros(as)
classificados(as) serão convocados(as), a cada intervalo de 5 (cinco) vagas,
para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas,
e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à
criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
6.8.1
As
vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos(as) candidatos(as) que renunciarem à nomeação não serão
computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses
atos, o surgimento de novas vagas.
6.8.2
A
reserva de vagas para candidatos(as) negros(as), mencionada no item 6.8, não impede a convocação de
candidatos(as) classificados(as), constantes da listagem geral, para ocupação
das vagas subsequentes àquelas reservadas.
6.9
O(A) candidato(a) negro(a) concorrerá
concomitantemente às vagas a ele(ela) reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso.
6.9.1
O(A) candidato(a) negro(a) aprovado(a)
dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado
para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos(as) candidatos(as)
negros(as).
6.10
Em
caso de desistência de(da) candidato(a) negro(a)
aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a)
negro(a) classificado(a) imediatamente após o desistente.
6.11
As
vagas definidas no Capítulo 6 deste Edital que não forem providas
por falta de candidatos(as) negros(as), por reprovação no Concurso ou na
entrevista com a omissão especial, esgotada a listagem específica, serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais
candidatos(as) aprovados(as), com estrita observância à ordem classificatória.
6.12
A
nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as)
respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a
relação entre o número total de vagas e aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.13
O(A) candidato(a) inscrito(a) como
negro(a) participará do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os
demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos
das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao
horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os
demais candidatos.
7.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À
AUTODECLARAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
7.1
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no
concurso que se autodeclararem negros(as) serão submetidos antes da homologação
do resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as)
negros(as), conforme dispõe a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018.
7.2
A
avaliação da Comissão de Heteroidentificação quanto à
condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no concurso
público e os critérios de fenotipia do(a) candidato(a).
7.3
A
Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco)
integrantes e seus suplentes e terão seus currículos divulgados, e deverá ter
seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente,
naturalidade.
7.4
Os
currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação
serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br, no dia de
divulgação do edital de convocação para essa fase.
7.5
O
procedimento de heteroidentificação será filmado e
sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as) candidatos(as).
7.6
O(A) candidato(a) que se recusar a
realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação
será eliminado(a) do concurso público, dispensada a convocação suplementar de
candidatos(as) não habilitados(as).
7.7
A
comissão de heteroidentificação utilizará
exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a).
7.8
Serão
consideradas as características fenotípicas do(a)
candidato(a) ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
7.9
Não
serão considerados, para fins do disposto no subitem 7.1 deste edital, quaisquer registros ou
documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões
referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.10
A
comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria
de seus membros, sob forma de parecer motivado.
7.11
As
deliberações da comissão de heteroidentificação terão
validade apenas para este concurso.
7.12
É
vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na
presença dos(as) candidatos(as).
7.13
O
teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do Art. 31, Lei nº
12.527, de 18/11/2011.
7.14
Será
eliminado do concurso o(a) candidato(a) que:
e)
Não
for considerado negro pela comissão de heteroidentificação,
conforme previsto no Art. 2º, Parágrafo único, Lei nº 12.990/2014 e Art. 11 da
Portaria Normativa nº 4/2018 e ainda que tenham obtido nota suficiente para
aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;
f)
se recusar a ser filmado;
g)
prestar declaração falsa;
h)
não comparecer ao procedimento de heteroindentificação.
7.15
A
eliminação de candidato(a) por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar
suplementarmente candidatos(as) não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7.16
Na
hipótese de constatação de declaração falsa, o(a)
candidato(a) será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará
sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.17
Os(As) candidatos(as) negros(as)
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.
7.18
O
edital do resultado provisório no procedimento de heteroidentificação
será publicado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e terá
a previsão de Comissão Recursal, que será composta de três integrantes
distintos dos membros da comissão de heteroidentificação
nos termos do respectivo edital.
7.19
Os
currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br,
durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório do
procedimento de heteroidentificação.
7.20
Em
face de decisão que não confirmar a autodeclaração
terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela
prejudicado(a).
7.21
Após
análise da Comissão específica será divulgado Edital de Resultado Provisório da
avaliação de verificação do qual o candidato terá 3 (três) dias úteis para
interpor recurso, sendo então, após análise dos recursos, divulgado o Resultado
final da avaliação de verificação.
7.22
O
recurso contra decisão da comissão de heteroidentificação
deverá ser dirigido à Comissão Recursal, conforme dispõe o Art. 14, Portaria nº
4, de 6/4/2018, sendo protocolado na Seção de Protocolo do Campus Reitoria,
situado na Rua Sena Madureira, 1500, Térreo, Vila Clementino, no horário das 9h00 às 12h00 e das
13h00 às 16h00.
7.23
O
recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o
prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
7.24
Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tampouco será considerado recurso extemporâneo.
7.25
Será
aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo(a)
candidato(a) por procuração simples e original.
7.26
A
assinatura da procuração deverá ser igual àquela constante no documento de
identificação apresentado pelo candidato no ato da inscrição
7.27
Em
suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação, o parecer emitido
pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
7.28
Das
decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.29
Demais
informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
7.30
A
Unifesp exime-se das despesas com viagens e estada dos(das)
candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
7.31
Na
hipótese de constatação de declaração falsa, o(a)
candidato(a) será eliminado(a) do concurso sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
7.32
Será
considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a avaliação,
verifique-se a existência de indícios de má-fé por parte do(a)
interessado(a).
7.33
Os(As) candidatos(as) que não forem
reconhecidos pela Comissão como negros(as) - cuja declaração resulte de erro,
por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de
má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local
a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, continuarão
participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência,
se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado(a)
do concurso o(a) candidato(a) que não possua pontuação/classificação para
figurar na listagem geral.
7.34
A
avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra, terá
validade apenas para este concurso.
7.35
O
não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de
pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
7.36
O(A) candidato(a), que for habilitado no
concurso e constar em mais de uma lista, uma vez nomeado(a) e empossado(a), em
determinado cargo, será automaticamente excluído das demais listas onde constar
habilitado para o mesmo cargo.
7.37
Quando
não houver vaga específica o(a) candidato(a) negro(a),
haverá homologação de candidatos habilitados, no limite previsto na legislação
vigente, não havendo para este caso o direito à nomeação. Esta somente
poderá ocorrer quando do surgimento de vagas, seja atingido o quantitativo
suficiente para a reserva de vagas.
2.
Tornar pública a
prorrogação das inscrições do Concurso Público, para provimento do cargo de Professor(a) Adjunto(a) A, Nível I, Campus São Paulo, área/subárea: Psiquiatria/ Psiquiatria Clínica até o dia 19/08/2019, de que trata o Edital nº 447, de 02/07/2019,
publicado no DOU de 05/07/2019, seção 3, páginas 115-120.
Para que chegue ao conhecimento de
todos é emitido o presente edital, não podendo ser alegado o desconhecimento.
NORBERTO SILVA LOBO
PRÓ-REITOR ADJUNTO DE
GESTÃO COM PESSOAS