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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
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EDITAL Nº 582, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Retificar
o Edital nº 450 de 8 de dezembro de 2008, publicado no
DOU de 11 de dezembro de 2008, Seção 3, página 78, com relação à Prova Prática
no item 5.6.
Onde se lê |
Leia-se |
constará de uma apresentação oral, com duração recomendável de 30-40 minutos, do projeto de pesquisa na grande área da Física Matemática aplicada à biologia, seguida de argüição do mesmo pela Banca Examinadora. |
constará de uma apresentação oral, com duração recomendável de 30-40 minutos, sobre o projeto de pesquisa, seguida de argüição do mesmo pela Banca Examinadora. |
MARCOS PACHECO DE TOLEDO FERRAZ
Reitor Pro Tempore
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 450, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008.
O REITOR PRO
TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõem as Portarias nº
286 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS:
1.1 O presente concurso objetiva o provimento de 04 (quatro) vagas na Classe de Professor Adjunto – Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, para a Universidade Aberta do Brasil, nas áreas de conhecimento constante abaixo:
Áreas |
Requisitos |
Nº de Vagas |
Comunicação |
Graduação em Comunicação com Doutorado em uma das seguintes áreas: Comunicação, Educação, Design ou Mídias Digitais, além de comprovada participação em equipes multidisciplinares de projetos educacionais. Espera-se que o candidato seja capaz de apoiar a implantação do Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na instituição, capacitar os docentes na utilização de novas metodologias de comunicação e educação, desenvolver interfaces gráficas de cursos ou produtos educacionais para a modalidade a distância, bem como de desenvolver uma linha de pesquisa na área. No ato da inscrição entregar Projeto de Pesquisa. (JÁ COM O TEXTO CORRIGIDO) |
01 |
Pedagogia |
Graduação em Pedagogia com
doutorado em Educação, e experiência em Educação a Distância ou Tecnologias |
01 |
Tecnologia da Informação |
Bacharelado em Ciência da Computação ou Informática com Doutorado em uma das seguintes áreas: Computação, Educação, Computação Gráfica, Multimídia, Hipermídia, Sistemas Interativos ou Interface Humano Computador. Espera-se que o candidato seja capaz de apoiar a implantação do Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na instituição, desenvolver sistemas para a educação apoiada em tecnologias, bem como desenvolver pesquisa na área. No ato da inscrição entregar Projeto de Pesquisa. (JÁ COM O TEXTO CORRIGIDO) |
02 |
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva: R$ 6.497,05 (seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinco centavos).
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:
2.1. A vaga a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição brasileira, na hipótese de título outorgado por Instituição estrangeira revalidado conforme legislação vigente.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:
3.1. Ter nacionalidade brasileira;
3.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República;
3.3. Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado;
3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
3.6. Possuir registro no órgão de classe;
3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;
3.8. Para os cargos em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, por expressa proibição legal, o candidato nomeado não poderá exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.
3.8.1. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Isenção de pagamento da taxa.
4.1.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
4.1.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
4.1.3. a Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.1.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.1.5. Os documentos de que trata o item 4.1.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, 4º andar, sito à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino até o dia 16/01/2009, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.2. Período de 11/12/2008 a 16/02/2009, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
4.3. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.4. Local: UNIFESP - Campus São Paulo - Capital, no Departamento de Recursos Humanos, Divisão de Recrutamento e Seleção (DRH/DRS/UNIFESP), Rua Botucatu, 740, 4º andar – Vila Clementino, São Paulo SP, CEP 04023900, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
4.5. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br).
4.5.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.5.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 162,42 (Cento e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.
4.5.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer na data, horário e local indicado nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;
c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 1 (uma) cópia do Diploma de Graduação;
e) 1 (uma) cópia dos Títulos elencados no item 1.1. deste Edital;
f) 08 (oito) cópias encadernadas do Memorial circunstanciado, devidamente identificado com o nome do candidato, contendo:
I - indicação dos trabalhos publicados;
II - atividades realizadas em matéria relacionada ao cargo em concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da Banca Examinadora;
III - Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq);
IV - Projeto de pesquisa com no
máximo 10 (dez) páginas (papel tamanho A4 (21 X
g) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial, preferencialmente, digitalizada de forma não violável (com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura);
4.6. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação por Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
4.6.1. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições deverão solicitar, com antecedência de 09 (nove) dias antes do término das inscrições previstas neste Edital, a equivalência do referido título na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650 – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.
4.7. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.8. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
4.9. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
4.10. A documentação entregue no ato da inscrição será analisada por uma Comissão Julgadora constituída por docentes do quadro da UNIFESP, designada pelo Magnífico Reitor, e terá a atribuição de avaliar os documentos dos candidatos, deferindo ou não, as inscrições.
4.10.1. Até o dia 20 de fevereiro
de
4.11. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
4.11.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
4.11.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
4.12. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
5. DAS PROVAS
5.1. As provas constituir-se-ão de didática, prática e julgamento dos títulos.
5.2. As provas didática e julgamento dos títulos serão públicas.
5.3. As provas têm caráter eliminatório e a ordem de realização destas, ficará a cargo da Banca Examinadora.
5.4. Da Prova de Títulos: A Banca Examinadora avaliará e argüirá o Memorial, os títulos e os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 10 (dez) anos, compreendendo:
I - Produção científica (Qualificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas);
II - atividade didática universitária;
III – atividade de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo em concurso;
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
VI – diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades;
VII – captação de recursos.
5.5. Da Prova Didática: A
Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica, em nível de pós-graduação,
que deverá ser realizada num tempo de duração entre
5.6. Da Prova Prática: constará
de uma apresentação oral, com duração recomendável de 30-40 minutos, do projeto
de pesquisa nas grandes áreas de Comunicação, Educação e Tecnologia da
Informação, seguida de argüição pela Banca Examinadora. (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO)
5.7. A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverá ser acompanhada pelo candidato no endereço eletrônico: www.unifesp.br.
5.7.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
5.7.2. O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será automaticamente excluído do processo seletivo.
5.7.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos.
5.8. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
5.9. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.
6. DOS RECURSOS:
6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição ou dos resultados do Concurso, terá que o fazer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicidade da decisão recorrida.
6.2. Somente poderá ser interposta revisão contra indeferimento da inscrição ou do resultado das provas, através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Botucatu, 740 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
6.2.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos encaminhados por meio eletrônico (e-mail).
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. No transcurso do concurso serão eliminados, e, por conseqüência excluídos de participar das etapas subseqüentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) por pelos menos três examinadores em qualquer uma das provas.
7.1.1. Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de zero a dez e as provas terão os seguintes pesos:
I - prova didática - peso 30;
II - prova prática - peso 30;
III - prova de títulos - peso 40.
7.1.2. Será proposto à nomeação o candidato que for indicado por no mínimo três membros da banca.
7.1.3. Cada examinador indicará o candidato a quem atribuir a média ponderada mais alta.
7.1.4. Se dois candidatos obtiverem duas indicações cada um, e um terceiro candidato uma única indicação, para desempate será indicado para a vaga, dentre aqueles, o que recebeu desse examinador a média ponderada mais alta.
7.1.5. Na ocorrência de empate entre três ou mais candidatos, será proposto à nomeação o candidato cuja média ponderada for mais alta.
7.1.6. Se persistir o empate após a aplicação dos critérios previstos nos subitens anteriores, a Banca Examinadora não indicará candidatos ao cargo, tornando o concurso sem validade.
7.1.7. A Banca Examinadora, pela maioria dos seus membros, poderá não indicar candidato para o cargo.
7.1.8. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora imediatamente divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com a indicação do(s) candidato(s) indicado(s) para a(s) vaga(s), que será encaminhado ao Conselho Universitário para superior deliberação.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
8.1. O resultado final será
homologado por meio de Edital que será publicado
9. DA NOMEAÇÃO.
9.1. A nomeação dos candidatos estará sujeita ao escalonamento previsto no parágrafo 2º, do artigo 1º, da Portaria nº 286/2008, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, e Portaria nº 1.226/2008, do Ministério da Educação.
9.2. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
9.3. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior, terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, observados os limites das vagas prevista neste Edital.
10. DA VALIDADE DO CONCURSO
10.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
11.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
11.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
11.4. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital, de acordo com as respectivas Áreas específicas.
11.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
11.6. Ao assumir o cargo, será exigido do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos Cursos de Graduação do Campus São Paulo - Capital, observando-se para tanto, que: por tratar-se de regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, é expressamente vedado o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada; caso contrário será tipificado como falta grave passível de demissão.
11.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação para o qual for designado.
11.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 36 (trinta e seis) meses, conforme disposto no artigo 20 da Lei nº 8.112/1990, redação dada pela Medida Provisória nº 431/2008 e adquire estabilidade respeitado o artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
11.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
11.10. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
MARCOS PACHECO DE TOLEDO FERRAZ
Reitor Pro Tempore
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB UNIFESP
ÁREA: COMUNICAÇÃO:
1. Comunicação Digital
2. Textos Comunicacionais
3. Produção de sentido na comunicação midiática
4. Gestão e políticas da informação e da comunicação midiática
5. Ciências da Informação e Documentação
6. Cinema, Rádio e Televisão
7. Comunicação e Discurso
8. Comunicação e Sociedade
9. Comunicação e Imagem
10. Comunicação e Interpretação de Produtos Culturais
11. Comunicação e Processos Sociais
12. Imagem (Comunicação Visual)
13. Teoria e Ensino da Comunicação
14. Comunicação Científica e Tecnológica
15. Multimeios e Ciências
16. Multimeios e Artes
17. Cultura e Sociabilidade
18. Linguagem, Mídia e Recepção
19. Processos Intersemióticos
20. Cultura, Mídia e Tecnologia
21. Processos Comunicacionais e Práticas Sociais
22. Comunicação e Linguagem
23. Comunicação em Educação (JÁ COM O TEXTO ACRESCIDO)
ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO)
1. Engenharia de web
2. Projetos de software livre
3. Acessibilidade na web
4. Hipermídia e processo de software
5. Engenharia de Documentos
6. Computação Ubíqüa (Web Semântica
7. Interação Usuário-computador
8.
CSCW
9.
CSCE
10.
Java
11.
Internet
12.
Educação a Distância
13.
Educação Móvel
14. Redes de Computadores
15. Segurança da Informação
16. Gerenciamento de Serviços em Redes
17. Tecnologia Internet
18. Projeto, implementação e avaliação de infra-estruturas e ferramentas de autoria, de apresentação e de avaliação de aplicações Web e Multimídia Interativos: Acessibilidade, Interação usuário-computador
19. TV Digital
20. Computação Ciente de Contexto
21. Interfaces naturais (interação multimodal, sensores, pen-based interaction)
22.
Multimídia
e Hipermídia
23.
Visualização
Computacional
24.
Processamento
de Imagens
25.
Análise
e Projeto Orientados a Objetos
26. Objetos de Aprendizagem
ÁREA: PEDAGOGIA (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO)
1. Informática na Educação
2. Sistemas de Ensino/Aprendizagem
3. Educação a Distância
4.
Planejamento Educacional, Políticas Públicas e
Gestão Educacional
5. Objetos de aprendizagem
6. Arquiteturas pedagógicas
7. Modelos pedagógicos para educação a distância
8. Agentes pedagógicos
9. Ambientes Virtuais de Aprendizagem
10.
Construção de conhecimento
11. Desenvolvimento/Design de interfaces de Ambientes Virtuais de Aprendizagem
12. Formação de profissionais/professores e tutores em ambientes virtuais de aprendizagem
13. Projeto e desenvolvimento de objetos Educacionais
14. Aprendizagem Colaborativa Apoiada por Computador
15. Teorias educacionais aplicadas à TIC
16. Jogos educativos
17. Videoconferência e streaming vídeo
18. Web semântica
19. Software livre na educação
ANEXO II
DECLARAÇÃO
MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome Completo
----------------------------------------------, ---------------------------------, ------------------------
Profissão CPF Nº do Conselho Regional
------------------------------------------------------------------, --------------------------------------
Nacionalidade Estado Civil
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Endereço Completo
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Adjunto no Campus São Paulo - Capital, para a Universidade Aberta do Brasil da UNIFESP, Área ______________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 450 de 08/12/2008.
Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição no Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 45/2007 e do Edital nº 450/2008.
Termos em que, Pede Deferimento.
São Paulo, de de 2008.
-----------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
|
EDITAL Nº 583, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Retificar
o Edital nº 450 de 8 de dezembro de 2008, publicado no
DOU de 11 de dezembro de 2008, Seção 3, página 78, com relação aos requisitos
constantes do item 1.1.
Onde se lê:
Áreas |
Requisitos |
Comunicação |
Graduação em Comunicação com Doutorado em uma das seguintes áreas: Comunicação, Educação, Design ou Mídias Digitais. Espera-se que o candidato seja capaz de apoiar a implantação do Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na instituição, capacitar os docentes na utilização de novas metodologias de comunicação e educação, desenvolver interfaces gráficas, bem como de desenvolver uma linha de pesquisa na área. No ato da inscrição entregar Projeto de Pesquisa. |
Pedagogia |
Graduação em Pedagogia com
doutorado em Educação, e experiência em Educação a Distância ou Tecnologias |
Tecnologia da Informação |
Bacharelado em Ciência da Computação ou Informática com Doutorado em uma das seguintes áreas: Computação, Computação Gráfica, Multimídia, Hipermídia, Sistemas Interativos ou Interface Humano Computador. Espera-se que o candidato seja capaz de apoiar a implantação do Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na instituição, desenvolver sistemas para a educação apoiada em tecnologias, bem como desenvolver pesquisa na área. No ato da inscrição entregar Projeto de Pesquisa. |
Leia-se:
Áreas |
Requisitos |
Comunicação |
Graduação em Comunicação com Doutorado em uma das seguintes áreas: Comunicação, Educação, Design ou Mídias Digitais, além de comprovada participação em equipes multidisciplinares de projetos educacionais. Espera-se que o candidato seja capaz de apoiar a implantação do Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na instituição, capacitar os docentes na utilização de novas metodologias de comunicação e educação, desenvolver interfaces gráficas de cursos ou produtos educacionais para a modalidade a distância, bem como de desenvolver uma linha de pesquisa na área. No ato da inscrição entregar Projeto de Pesquisa. |
Pedagogia |
Graduação em Pedagogia com
doutorado em Educação, e experiência em Educação a Distância ou Tecnologias |
Tecnologia da Informação |
Bacharelado em Ciência da Computação ou Informática com Doutorado em uma das seguintes áreas: Computação, Educação, Computação Gráfica, Multimídia, Hipermídia, Sistemas Interativos ou Interface Humano Computador. Espera-se que o candidato seja capaz de apoiar a implantação do Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na instituição, desenvolver sistemas para a educação apoiada em tecnologias, bem como desenvolver pesquisa na área. No ato da inscrição entregar Projeto de Pesquisa. |
MARCOS PACHECO DE TOLEDO FERRAZ
Reitor Pro Tempore
|
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
|
EDITAL INTERNO Nº 582, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Retificar
o Edital nº 450 de 8 de dezembro de 2008, publicado no
DOU de 11 de dezembro de 2008, Seção 3, página 78, com relação às Provas
Didática e Prática, constantes dos itens 5.5. e 5.6.,
respectivamente.
Onde se lê |
Leia-se |
A Prova Didática constituir-se-á de uma
aula teórica, em nível de graduação, que deverá ser realizada num tempo de
duração entre |
A Prova Didática constituir-se-á de uma
aula teórica, em nível de pós-graduação, que deverá ser realizada num tempo
de duração entre |
Da Prova Prática: constará de uma apresentação oral, com duração recomendável de 30-40 minutos, sobre o projeto de pesquisa, seguida de argüição do mesmo pela Banca Examinadora. |
Da Prova Prática: constará de uma apresentação oral, com duração recomendável de 30-40 minutos, do projeto de pesquisa nas grandes áreas de Comunicação, Educação e Tecnologia da Informação, seguida de argüição pela Banca Examinadora. |
MARCOS PACHECO DE TOLEDO FERRAZ
Reitor Pro Tempore
|
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
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EDITAIS INTERNOS, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2008
O Reitor Pro Tempore da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 584 - Acrescentar no Anexo
I do Edital nº 450 de 8 de dezembro de 2008, publicado
no DOU de 11 de dezembro de 2008, Seção 3, página 78, com relação aos pontos
para prova didática da área: COMUNICAÇÃO
Nº 585 - Retificar o Anexo I
do Edital nº 450 de 8 de dezembro de 2008, publicado
no DOU de 11 de dezembro de 2008, Seção 3, página 78, com relação aos pontos
para prova didática da área: TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
Onde se lê:
1. Engenharia de web
2. Projetos de software livre
3. Acessibilidade na web
4. Hipermídia e processo de software
5. Engenharia de Documentos
6. Computação Ubíqüa (context aware computing, captura e acesso automáticos de informações, pen-based computing)
7. Web Semântica
8. Interação Usuário-computador
9. CSCW
10. CSCE
11. Java
12. Internet
13. distance learning
14. Redes de Computadores
15. Segurança da Informação
16. Gerenciamento de Serviços em Redes
17. Tecnologia Internet
18. Projeto, implementação e avaliação de infra-estruturas e ferramentas de autoria, de apresentação e de avaliação de aplicações Web e Multimídia Interativos: Acessibilidade, Interação usuário-computador
19. TV Digital
20. Computação Ciente de Contexto
21. Interfaces naturais (interação multimodal, sensores, pen-based interaction)
22. Multimídia e Hipermídia
23. Visualização Computacional
24. Processamento de Imagens
25. Análise e Projeto Orientados a Objetos
Leia-se:
1. Engenharia de web
2. Projetos de software livre
3. Acessibilidade na web
4. Hipermídia e processo de software
5. Engenharia de Documentos
6. Computação Ubíqüa (Web Semântica
7. Interação Usuário-computador
8.
CSCW
9.
CSCE
10.
Java
11.
Internet
12.
Educação a Distância
13.
Educação Móvel
14. Redes de Computadores
15. Segurança da Informação
16. Gerenciamento de Serviços em Redes
17. Tecnologia Internet
18. Projeto, implementação e avaliação de infra-estruturas e ferramentas de autoria, de apresentação e de avaliação de aplicações Web e Multimídia Interativos: Acessibilidade, Interação usuário-computador
19. TV Digital
20. Computação Ciente de Contexto
21. Interfaces naturais (interação multimodal, sensores, pen-based interaction)
22.
Multimídia
e Hipermídia
23.
Visualização
Computacional
24.
Processamento
de Imagens
25.
Análise
e Projeto Orientados a Objetos
26. Objetos de Aprendizagem
Nº 586 - Retificar o Anexo I
do Edital nº 450 de 8 de dezembro de 2008, publicado
no DOU de 11 de dezembro de 2008, Seção 3, página 78, com relação aos pontos
para prova didática da área: PEDAGOGIA
Onde se lê:
1. Informática na Educação
2. Sistemas de Ensino/Aprendizagem
3. Educação a Distância
4. Planejamento Educacional, Políticas Públicas e Gestão Educacional
5. Objetos de aprendizagem
6. Arquiteturas pedagógicas
7. Modelos pedagógicos para educação a distância
8. Interação, educação a distância e cooperação.
9. Agentes pedagógicos
10. Ambientes Virtuais de Aprendizagem
11. Construção de conhecimento
12. Construção/Design de interfaces de Ambientes Virtuais de Aprendizagem
13. Formação de profissionais/professores em ambientes virtuais de aprendizagem
14. Projeto e desenvolvimento de objetos Educacionais
15. Aprendizagem Colaborativa Apoiada por Computador
16. Teorias educacionais aplicadas à TIC
17. Jogos educativos
18. Videoconferência e streaming vídeo
19. Web semântica
20. Software livre na educação
Leia-se:
1. Informática na Educação
2. Sistemas de Ensino/Aprendizagem
3. Educação a Distância
4.
Planejamento Educacional, Políticas Públicas e
Gestão Educacional
5. Objetos de aprendizagem
6. Arquiteturas pedagógicas
7. Modelos pedagógicos para educação a distância
8. Agentes pedagógicos
9. Ambientes Virtuais de Aprendizagem
10.
Construção de conhecimento
11. Desenvolvimento/Design de interfaces de Ambientes Virtuais de Aprendizagem
12. Formação de profissionais/professores e tutores em ambientes virtuais de aprendizagem
13. Projeto e desenvolvimento de objetos Educacionais
14. Aprendizagem Colaborativa Apoiada por Computador
15. Teorias educacionais aplicadas à TIC
16. Jogos educativos
17. Videoconferência e streaming vídeo
18. Web semântica
19. Software livre na educação
MARCOS PACHECO DE TOLEDO FERRAZ
Reitor Pro Tempore