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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 452, DE 09 DE MAIO DE 2014.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei n.º 8.745,
de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, e suas alterações, Lei nº
12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, com alterações da Lei nº
12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que
dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a
Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011, publicada no DOU de
04/03/2011, a Portaria nº 450 de 06/11/2002, publicada em 07/11/2002, bem como
a Resolução nº 98 do Conselho Universitário, de 27/03/2014, disponível no site
da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO de provas e títulos para 03 (três) vaga(s) no
Magistério de Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus Baixada Santista , mediante as normas
contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum
candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. O
presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 03 (três) vaga(s) na Classe
de Professor Adjunto A Substituto, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s)
área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:
Área / Subárea |
Requisitos |
Nº de Vagas |
Regime de Trabalho |
Prazo do Contratos |
Trabalho em Saúde / Saúde Coletiva |
Graduação na área de Ciências da Saúde ou Ciências Sociais Aplicadas. Título de Doutor na área de Ciências da Saúde ou Ciências Sociais Aplicadas. |
03 |
a) O contrato terá vigência de 1 ano, ou até o retorno do titular da vaga se este ocorrer antes. b) O contrato terá vigência de 1 ano, ou até o retorno do titular da vaga se este ocorrer antes. c) O contrato
terá início a partir da 2ª quinzena de Janeiro de 2015 e término em
31/12/2015, ou até o retorno do titular da vaga se este ocorrer antes. |
* Os candidatos aprovados escolherão, em
ordem de classificação, entre os contratos acima mencionados.
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40
horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 2.764,45 |
R$ 1.934,76 |
R$ 4.699,21 |
R$ 373,00 |
R$ 117,48 |
1.3. Atribuições gerais do cargo:
docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e
participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão
da Universidade Federal de São Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2.
Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas
pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 20 a 29 de Maio de 2014, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus BAIXADA SANTISTA - Unidade Central, Divisão de Recursos Humanos, Rua Silva Jardim, 136, 1º andar, sala 110, Vila Matias, Santos/SP, CEP 11015-020, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso Campus Baixada
Santista ;
e) Selecionar a
área de interesse para inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do
edital”;
g) Ao acessar
Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto
amarela no canto superior direito da tela;
h) Se a área de
interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em
“concluir” ao final do formulário;
i) Conferir a
área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o
pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;
3.4.1. As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos. À UNIFESP fica reservado o direito
de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele que apresentar comprovante
de pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo
no Anexo II deste edital, não preencher o formulário de forma completa,
correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar
seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de
Protocolo do Campus São Paulo -
Capital, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo / SP, no horário das
9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2. Após
cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período,
horário e local indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição,
devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante originais de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido à Magnífica Reitora da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 06 (seis) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, dos documentos descritos na alínea acima;
f) 01 (uma) cópia em meio digital (CD/DVD), gravada de forma não violável, contendo a documentação comprobatória do memorial.
g) 01 (uma) cópia autenticada de documento que comprove os requisitos constantes da tabela do item 1.1, registrado, reconhecido e/ou credenciado pelos orgãos competentes, conforme item 9.10 deste Edital.
3.4.3. Os CDs/DVDs de que tratam as alíneas d; f do subitem 3.4.2 devem ser gravados de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos devem ser gravados em formato PDF. Os CDs/DVDs devem estar lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato, bem como a área/subárea objeto do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
3.5. Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será
permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição,
uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.
3.8. Será aceita
a entrega dos documentos por procuração.
3.8.1. O
procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de
reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de
identificação do candidato. O procurador deverá trazer, além da cópia de seu
documento de identificação, o original para validação.
3.9. O
candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária,
que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a
realização das provas, deverá requerer por ocasião da efetivação da inscrição
(entrega da documentação), aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar
seu pedido.
3.9.1. O
candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no ato da
inscrição perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo
providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O
atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à
análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP
não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
3.11. Não será
aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os
documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição ficarão à disposição
dos candidatos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da
homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em Diário Oficial da União, após
o qual serão incinerados.
3.13. O
candidato é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas
implicará, a qualquer tempo, em sua eliminação do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
3.14. O
candidato que não possuir a qualificação constante do quadro de requisitos do
item 1.1 deste edital terá sua inscrição indeferida.
3.15. ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DA TAXA
3.15.1. O
candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a)
indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º
do Decreto nº 6.593/2008.
3.15.2. Terão
direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho
de 2007; e
b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do
Decreto nº 6.135, de 2007.
3.15.3. A
Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
3.15.4. A
declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.15.5. Os
documentos de que trata o item 3.13.1 deverão ser entregues no Departamento de
Recursos Humanos do Campus São
Paulo - Capital, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo / SP,
somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do
início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de
Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
4.2. Todas
as provas terão caráter eliminatório e
classificatório.
4.3. Todas as provas ocorrerão em sessão pública e toda prova
oral será gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.1. A Prova Didática
será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo candidato entre
aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de
encerrada a exposição da aula pelo candidato. Em caso de não observância da
duração da aula teórica, o candidato será eliminado.
4.4.2. A Prova Didática será aferida considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova Didática, Anexo III deste Edital.
4.4.3. A
Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
4.5. DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.5.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus Baixada Santista.
4.5.2. A Prova
de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios
e pontos indicados no Quadro de Pontuação para Prova de Títulos com Arguição de
Memorial, Anexo III deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação
do Currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na
carreira.
4.5.3. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de
40% (quarenta por cento).
4.6. AFERIÇÃO
DOS CANDIDATOS
4.6.1. Cada
examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no Anexo III,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
4.6.2. A nota
atribuída ao candidato pelo examinador será a razão do total de pontos, obtidos
conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
4.6.3. No
decorrer do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados e, por
consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos
que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo
3 (três) membros da banca.
4.6.4. A nota de
cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos
examinadores.
4.6.5. A nota
final de cada candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média
ponderada das notas das provas.
4.6.6. O cálculo
utilizado para obter a nota final dos candidatos será considerado até a segunda
casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa for
igual ou superior a cinco.
4.6.7. Para os
cálculos realizados conforme item 4.6.2 e 4.6.4, bem como para efeito da
situação prevista no item 4.6.3, não serão realizados arredondamentos.
5. REALIZAÇÃO
DAS PROVAS
5.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no mês de Junho de 2014, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração
do período de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de
candidatos inscritos.
5.3. Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico www.unifesp.br, devendo ser
acompanhada pelo candidato.
5.4. São de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e local
de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.5. Não será
admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá
segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer
das provas implicará na eliminação do
candidato.
5.7. O candidato
deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos,
munido do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o
território nacional.
5.8. Terá suas
provas anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato
que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar
meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando
e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos
que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone
celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou
os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO; f) perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
5.9. A UNIFESP
não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos
neles causados.
5.10. Não serão
dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail
em relação ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
5.11. No caso de
empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na
Prova de Títulos com Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato
com a maior nota final na Prova Didática; persistindo o empate o candidato mais
antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato
mais idoso.
5.12. Concluídos
os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s)
nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato
poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o
resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no prazo de até 3
(três) dias úteis, a contar da publicidade da decisão de que trata o item 5.12
deste edital.
6.2. O recurso
será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito
suspensivo no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
6.3. O recurso
deverá ser protocolado através de requerimento específico dirigido a Sra.
Pró-Reitora de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, na Seção
de Protocolo do Campus Reitoria,
Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
6.4. Será desconsiderada
qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item
anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou
correio eletrônico, tão pouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito
recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por
procuração simples.
6.6. Em hipótese
alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O
requerente, quando notificado via telegrama, deverá comparecer no prazo máximo
de 3 (três) dias úteis para a ciência da decisão final da Pró-Reitora de
Administração referente ao recurso apresentado. Findo o prazo para ciência, o
processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será homologado.
7. DA
CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os
candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de
21/08/09.
8. DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado
final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial
da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos
por ordem de classificação e respectiva nota final.
9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Ter sido
aprovado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
9.2. Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal da República.
9.3. Se estrangeiro,
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
9.4. Estar em
dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
9.5. Estar em
dia com as obrigações militares, no caso de candidatos
do sexo masculino.
9.6. Comprovar o
nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste
edital.
9.7. Ter aptidão
física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta
Médica Oficial da UNIFESP.
9.8. É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
9.9. É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
9.10. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
9.11. Os
candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições,
deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título, expedida
pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro
de Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP, CEP 04023-032.
9.12. No ato da posse serão exigidos todos os documentos
declarados pelo candidato no período de inscrição; e os documentos: a)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos
brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor e Certidão de Quitação
Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com
validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; e f) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O(s)
contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 1.1.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1. O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data
da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
12.2. Ao efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
12.4. A contratação far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1 deste Edital, de acordo com a respectiva área específica.
12.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.
12.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus Baixada Santista, cujos dias e horários de funcionamento são: segunda à sexta-feira de 8 às 22 horas , observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
12.7. O candidato nomeado deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 12.6.
12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Administração da UNIFESP.
12.9. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
- RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA:
TRABALHO EM SAÚDE / SAÚDE COLETIVA
1. Estado e Políticas de Saúde
2. Epidemiologia no planejamento e
avaliação dos serviços de saúde
3. Concepções e estratégias na formação dos
profissionais de saúde
4. A clínica e a epidemiologia nos modelos
de atenção à saúde
5. O processo de Trabalho em Saúde
6. Trabalho interprofissional e
interdisciplinaridade
7. Integração ensino,
serviço e comunidade na formação do profissional de saúde
8. Processo Saúde-Doença: contextos,
concepções e práticas
9. Ensino e práticas de saúde em
territórios
10. Equipes de saúde: arranjos
organizacionais na produção do cuidado integral
ANEXO II - DECLARAÇÃO
MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome Completo), (Profissão), (CPF), (Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento do cargo de Professor Adjunto A Substituto, nível I, no regime de trabalho de 40 horas semanais, do Campus Baixada Santista, Área: Trabalho em Saúde, Subárea: Saúde Coletiva, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 452, de 09 de Maio de 2014.
Declaro, sob pena de eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, e que estou de acordo com os dispositivos constantes das Resoluções do Conselho Universitário nºs 98. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.2, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.4.2 e 3.4.3. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Santos, de de 2014.
__________________________________________
Assinatura
ANEXO
III – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO 1 - QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos pontos |
||
Formação e Titulação profissional: Serão pontuados
somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital |
||||
Formação e Titulação |
graduação na área do Processo Seletivo Simplificado |
0 |
||
especialização na área do Processo Seletivo Simplificado |
0 |
|||
mestrado na área do Processo Seletivo Simplificado |
0 |
|||
doutorado na área do Processo Seletivo Simplificado |
0 |
|||
Livre-Docência |
2 |
|||
pós-doutorado na área |
2 |
|||
pós-doutorado em outra área |
0 |
|||
SUB-TOTAL |
|
4 |
||
Atuação profissional relacionada área e subárea do
Processo Seletivo Simplificado |
|
|||
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
|
|
Educação Básica(educação infantil, ensino fundamental e ensino
médio) |
0 |
|||
Graduação |
30 |
|||
Pós-graduação
(stricto e lato sensu) |
5 |
|||
Gestão |
|
|
||
coordenador de curso de graduação |
5 |
|||
coordenador de curso de pós-graduação |
2 |
|||
Chefias |
||||
participação em comissões |
||||
Orientações |
|
|
||
iniciação científica |
|
|
||
Concluída |
2 |
|||
em andamento |
2 |
|||
trabalhos de conclusão de curso |
|
|
||
concluídos |
2 |
|||
em andamento |
||||
mestrado |
|
|
||
Concluído |
0 |
|||
em andamento |
0 |
|||
doutorado |
|
|
||
Concluído |
0 |
|||
em andamento |
0 |
|||
supervisão de pós-doutorado |
|
|
||
Concluída |
0 |
|||
em andamento |
0 |
|||
Experiência profissional |
|
|||
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria |
2 |
|||
Cargos ocupados |
40 |
|||
SUB-TOTAL |
|
91 |
||
Projetos financiados ou não ligados
as atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento
tecnológico e políticas públicas |
||||
projetos financiados
- |
Pesquisa
acadêmica |
0 |
||
Desenvolvimento
tecnológico |
0 |
|||
Extensão
e/ou Ensino |
0 |
|||
Políticas
públicas |
0 |
|||
SUB-TOTAL |
|
0 |
||
Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios
Qualis CAPES e/ou fator de impacto
da área |
|
|||
*Produções |
Artigos completos em periódicos |
|||
Artigos completos em anais de congresso |
||||
livro -
organização, e editoria de livro |
||||
Livro - autor |
0 |
|||
Livro editor |
0 |
|||
Capítulo de livro |
0 |
|||
Patentes |
0 |
|||
SUB-TOTAL |
|
|||
Contribuições e perspectivas profissionais: |
||||
Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10
e 15 anos. |
conhecimento da área e subárea afinidade com o trabalho acadêmico articulação das atividades e projetos futuros na universidade projetos não financiados, mas comprovados pela instituição outros pontos relevante
Universidade . |
0 |
||
SUB-TOTAL |
0 |
|||
Total de Pontos |
||||
*Produções: Valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5 / Qualis B = 0,4 / Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO 2 – QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
Item |
Pontuação |
Elaboração do plano de aula |
|
Domínio do conteúdo |
|
Objetividade e clareza |
|
Adequação ao nível de Graduação |
|
Capacidade de Comunicação |
|
Uso de Recurso Didático |
|
Total de
Pontos |
100 |