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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE
VAGAS PARA PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A) DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.008758/2026-14
EDITAL Nº 462, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Publicado
no Diário Oficial da União em 17/06/2026, Seção 3, página 191
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/06/2026&jornal=530&pagina=191
EDITAL
Nº 534, DE 20 DE JULHO DE 2026
EDITAL
DE REABERTURA DAS INSCRIÇÕES
Publicado no
Diário Oficial da União em 21/07/2026, Seção 3, página 74
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/07/2026&jornal=530&pagina=74
TEXTO RETIFICADO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM
PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; n.º
8.745, de 09/12/1993 e suas alterações nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de
28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 15.142, de
03/06/2025; nº 13.325/2016, de 29/07/2016; nº 13.656, de 30/04/2018; nº
13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/09/2019; os Decretos nº
3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 02/01/2008; nº 8.727, 28/04/2016,
9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de
28/03/2019; nº 14.965/2024, de 10/09/2024; Decreto nº 12.536, de 27 de junho de
2025; Medida Provisória nº 1286/2024 as Portarias nº 243 do Ministério da
Educação, de 04/03/2011; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do
então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da
Educação; Portaria Interministerial nº 29, de 28/07/2023 do então Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Público e Ministério da Educação; Instrução
Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de
19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Instrução Normativa Conjunta
MGI/MDHC Nº 260, de 26 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025; Resolução Normativa do Conselho
Nacional de Imigração nº 24, de 20/02/2018, Instrução Normativa nº 33, de
13/11/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos,
Portaria Conjunta Proadm/ProPessoas nº 6029, de 15 de dezembro de
2023, a Resolução nº 112 do Conselho Universitário, de 17/12/2014, e suas
alterações a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de
27/05/2015, disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes,
alterada pela Resolução nº 190/2020/Conselho Universitário, de 17/11/2020 e o
instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para
o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para o
cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério Superior da Universidade
Federal de São Paulo.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO é regido por este Edital e seus Anexos, publicados de forma
resumida no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº
116/2015.
1.2 O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO destina-se a selecionar candidatos(as) para provimento de
vaga(s) para Professor(a) Substituto(a) de Magistério Superior, no primeiro
nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12,
alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1.3 O sítio eletrônico oficial
do presente processo seletivo simplificado na rede mundial de computadores
é http://concursos.unifesp.br/,
sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4 Será de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5 O presente Edital contém os
seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s); b)
Anexo II – Do Quadro de Pontuação; c) Anexo III – Termo de Autorização de Uso
de Imagem e Voz.
1.6 O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da
homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual
período no interesse da UNIFESP.
1.7 Tendo em vista a
natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a
critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem
ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8 A(s) vaga(s) a que se
refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as)
detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que
deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título
outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação
brasileira vigente.
1.9 Somente serão aceitos
os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
2. DA IMPUGNAÇÃO
DO EDITAL
2.1 Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este edital ou
suas eventuais alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em
até 2 (dois) dias úteis, após o início das inscrições, tendo como termo
inicial o 1º dia subsequente à data de início das inscrições.
2.2 Os pedidos de
impugnação serão julgados pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas em
conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Processo Seletivo
Simplificado.
2.3 O(a) impugnante
deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e
sua fundamentação legal.
2.4 As respostas às impugnações
serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ ,
em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de
impugnação.
2.5 Caberá recurso
administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
2.6 O recurso será dirigido à
autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5
(cinco) dias, o encaminhará ao Dirigente Máximo da Unifesp.
2.7 O recurso administrativo
contra impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3. DO CARGO, DA
REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
O presente PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 01(uma) vaga(s) na
Classe de Professor(a) Assistente A
Substituto(a), Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de
conhecimento constante(s) abaixo para o Campus São José dos Campos:
Remuneração para o regime de
trabalho de 40(quarenta) horas semanais:
|
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa de
Inscrição |
|
R$4.478,03 |
R$ 3.862,30 |
R$ 8.340,33 |
R$1.192,00 |
R$208,50 |
Atribuições gerais do
cargo: docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da
Universidade Federal de São Paulo.
4. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A
inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das
normas e condições estabelecidas nestes Editais, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
4.2. De forma
a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o
valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
condições exigidos para o do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para o qual irá se
inscrever.
4.3. Em
conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a
possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o
concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4. As
inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período no período de 23 de julho a 6 de agosto de 2026, no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As
inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6.
A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada
sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da
prorrogação no D.O.U. e disponibilização no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.7. O(A)
candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após
ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico
https://concursos.unifesp.br/), seguindo os passos:
a) acessar https://concursos.unifesp.br/
b) acessar
na coluna “Inscrições abertas” procurar o edital de interesse;
c) acessar
o edital e no campo “ documentos e link” acessar “ Inscrição”;
d) ler
o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
e) ao
acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa
de texto amarela no canto superior direito da tela;
f) se a
área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição
e clicar em “concluir” ao final do formulário;
h) o sistema
automaticamente encaminhará para o e-mail cadastrado o número da inscrição
e o número do protocolo que serão utilizados na etapa de envio eletrônico da
documentação pelo site.
4.8. O(a)
candidato(a) deve conferir a área/subárea de interesse para a inscrição e, se
correta, efetuar o pagamento que poderá ocorrer via PIX ou cartão de crédito.
4.9. O
agendamento de pagamento via PIX não constitui comprovante de pagamento do
valor de inscrição.
4.10. À
UNIFESP fica reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO aquele(a) que realizar o pagamento de taxa de inscrição em
área/subárea diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste
Edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e
telefone, por meio de solicitação via peticionamento eletrônico
(SEI), conforme item 9.
4.11. Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa de
inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A
UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos
computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e efetivação do
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14. As
inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento
ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio dos
documentos de forma eletrônica, conforme item 4.15.
4.15. Para
efetivar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá encaminhar, por meio
eletrônico, cada tipo de documento listado abaixo, em cópias simples,
organizados cada um deles em arquivo no formato PDF, com tamanho máximo de 10
MB por categoria, na aba correspondente do site de concursos, na opção “Envio
de Arquivos”: :
a) Documento de identificação
com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
b) Curriculum Vitae Lattes
(plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
c) Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com
a indicação das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do processo seletivo simplificado;
d) Documentação comprobatória do
Memorial Descritivo e Circunstanciado.
4.15.1 Para
efetivação da inscrição é necessário encaminhar a documentação constante
descrita no item 4.15, por meio do site de concursos, no período de 10 a 14 de agosto de
2026, seguindo os passos:
a. Acessar “https://concursos.unifesp.br/”;
b. Clicar na aba “Envio de
Arquivos”;
c. Preencher corretamente
as informações de CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;
d. Anexar os documentos
conforme especificação do site;
e. Anexar o arquivo
de cada documento na aba correspondente; Ex:
Memorial Descritivo
f. Clicar em enviar;
4.15.1.1 Os documentos
mencionados no item 4.15.1 deverão ser enviados de acordo com as seguintes
especificações:
a) Cada categoria/ tipo de
documento deve ser anexado exclusivamente na aba correspondente do site,
identificada conforme o item 4.15, em 1 (um) único arquivo cada no
formato PDF, com tamanho máximo de 10 MB;
b) Cada categoria de
documento deverá ser encaminhada em um único arquivo individual, na
respectiva aba do site;
c) Não serão aceitos
documentos anexados em abas incorretas. Por exemplo, não é permitido incluir o
memorial descritivo e circunstanciado no mesmo arquivo da documentação
comprobatória;
d) Não serão aceitos
documentos em outros formatos diferentes de PDF incluindo drives e links;
e) O Memorial Descritivo e
Circunstanciado das atividades de ensino, pesquisa e extensão deverá conter uma
capa com o título “Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de
ensino, pesquisa e extensão”, contendo o nome do(a) candidato(a), o número
do edital e a identificação da área/subárea do certame;
f) A documentação comprobatória
do memorial deverá ser reunida em um único arquivo. O agrupamento dos
documentos que a compõem poderá ser realizado por meio de ferramentas ou
aplicativos de manipulação de arquivos PDF.
g) Documentos enviados em
desacordo com essas especificações não serão aceitos, incluindo arquivos com
erros ao abrir e/ ou em branco, podendo resultar no indeferimento da
inscrição do(a) candidato(a) por descumprimento das normas do edital.
4.15.2. O envio da
documentação é requisito obrigatório para que a inscrição seja efetivada.
4.15.2.1 Após o
encaminhamento dos documentos, o(a) candidato(a) poderá acessar a
área de envio de documentos com o CPF, nº de inscrição e nº do protocolo.
4.15.3. Após o
envio dos documentos, a Coordenadoria/Divisão de Gestão com Pessoas do Campus
realizará a conferência dos materiais eletrônicos enviados nesta etapa de
inscrição, observando se os documentos estão de acordo com o solicitado no
edital de abertura
4.15.3.1. Requerimentos
relacionados à relação de candidatos(as) inscritos(as) deverão ser enviados
para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br,
Assunto: "Requerimento - Edital n° xxx/xxx", no prazo 2
(dois) dias corridos contados da publicação da relação de
inscritos(as) no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo
inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação, contendo
justificativa fundamentada.
4.15.3.2 Os requerimentos de
que trata o item 4.15.3.1 serão analisados pela autoridade da Universidade
Federal de São Paulo, e a decisão será divulgada juntamente com a relação
definitiva de candidatos(as) inscritos(as), no sítio eletrônico indicado
no item 1.1.
4.15.4 O(A) candidato(a)
poderá substituir, alterar, incluir ou excluir documentos durante o
período descrito no item 4.15.1 disponibilizado para envio da
documentação de forma eletrônica.
4.15.5. O(A) candidato(a)
é responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais encaminhados.
4.15.6. Os
documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no período solicitado
para efetivação da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado final do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após transcorrido o
prazo descrito neste item, serão deletados.
4.15.7. Não serão aceitos
envio de documentos fora do prazo ou por outros canais não previstos nesse
edital, como e-mail.
4.15.8. O(A) candidato(a)
que não enviar os documentos será eliminado(a) do processo seletivo
simplificado.
4.15.9. Os arquivos
deverão ser enviados em formato .pdf com tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10. Caso não seja
possível o envio da documentação comprobatória do memorial em apenas 1 (um)
arquivo, é facultado o envio de mais de 1 (um) arquivo fazendo a junção
dos documentos na menor quantidade possível de arquivos no formato PDF em
tamanho máximo de 10 MB, devendo ser acrescida a numeração ao final do nome de
cada arquivo. Ex: Documentação Comprobatória 1
. Documentação Comprobatória 2 assim por diante. Não serão aceitos, pelo
sistema, documentos encaminhados com mesmo nome, na mesma categoria.
4.15.11. Orientações de
como enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i)
cópia simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos
que comprovem as informações constantes no Memorial Descritivo e
Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da
banca examinadora; (ii) para livros, considera-se suficiente a capa e a
contracapa onde conste o nome do autor e os Dados Internacionais de Catalogação
na Publicação (CIP) com código ISBN, se houver. Não serão aceitos livros na
íntegra.
4.15.12. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as)
interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16 O(A)
candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade
destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
4.17. Todo
o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em
língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.18. O(a)
candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a
realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 8. Do
Atendimento Especial, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que
sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para
solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA OS(AS)
CANDIDATOS(AS) PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.1.1. Das vagas existentes 25%
(vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas que concorrerem a cotas
para Pessoas Negras (PN), 3% (três por cento) para Indígenas (PI) e 2% (dois
por cento) para quilombolas (PQ), com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de
junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução
Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e
do Ministério dos Povos Indígenas, conforme Tabela do item 3.2, e das
que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo
Simplificado, para as áreas/subáreas do conhecimento oferecidos.
5.1.2. A reserva de vagas de
que trata o item 5.1.1. deste Edital será aplicada sempre que o
número de vagas oferecido no processo seletivo simplificado for igual ou
superior a 2 (dois).
5.1.3 Será possível efetuar a
inscrição para concorrer na reserva para pessoas pretos(as) ou pardos(as),
indígenas e quilombolas ainda que o quantitativo de vagas previsto no edital
não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais
aprovados(as) constarão de cadastro de reserva considerando a Lei nº
15.142/2025.
5.1.4 Os(As)
candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), indígenas e
quilombolas indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se desejam
optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.1.5 As informações prestadas
no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato(a),
devendo este responder por qualquer falsidade.
5.1.6 Caso não
haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas quilombolas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para as pessoas indígenas.
5.1.7 Caso não
haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas indígenas em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para as pessoas quilombolas.
5.1.8. Caso não
haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas indígenas ou quilombolas
em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para as pessoas pretas e pardas.
5.1.9 Caso não haja
inscritos(as) no edital com reserva de vagas para pretos(as) ou pardos(as),
indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência, a vaga será imediatamente
transferida para a ampla concorrência.
5.1.10 Para
concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as)
pretos(as) ou pardos(as), indígenas e quilombolas, preenchendo a autodeclaração de
que é preto(a) ou pardo(a), indígena e quilombola, conforme quesito raça, cor e
etnia utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE.
5.1.11
A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo
Simplificado.
5.1.12 Presumir-se-ão
verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da
inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil
e penal.
5.1.13 Constatada a
falsidade da declaração a que se refere o item 5.1.10, será o(a) candidato(a)
eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido contratado(a), ficará
sujeito à anulação de sua contratação após o procedimento administrativo em que
lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
5.1.14 Será publicada no
endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ lista
contendo a relação dos candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), indígenas e
quilombolas.
5.1.15 O(A) candidato(a)
poderá solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas às
pessoas negras, indígenas e quilombolas, durante o período de inscrição
indicado no item 4.4.
5.1.16. Para encaminhamento da
solicitação prevista no item 5.1.15, o(a) candidato(a) deverá seguir as
etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada. O
pedido deverá ser encaminhado por meio do tipo de processo CONCURSO:
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO
5.1.17 O(A) candidato(a)
classificado(a) que, no ato da inscrição, declarar-se preto(a) ou pardo(a),
indígena e quilombola terá seu nome publicado em lista específica e figurará
também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação
necessária para tanto, conforme itens 5.1.10 deste Edital.
5.1.18 As vagas
relacionadas às contratações não efetivadas e as vagas
relacionadas aos(as) candidatos(as) que renunciarem à contratação não
serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses
atos, o surgimento de novas vagas.
5.1.19 O(A) candidato(a)
preto(a) ou pardo(a), indígena e quilombola aprovado(a) dentro do número de
vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de
preenchimento das vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as).
5.1.20 Em caso de
desistência de(da) candidato(a) preto(a) ou pardo(a), indígena e
quilombola aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a)
candidato(a) preto(a) ou pardo(a), indígena e quilombola classificado(a)
imediatamente após o desistente.
5.1.21 Na hipótese de não
haver candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), indígenas e quilombolas
aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
por reprovação no processo seletivo simplificado ou não confirmados pela
comissão complementar à autodeclaração de pessoas pretas e
pardas ou no procedimento de verificação documental
complementar à autodeclaração de indígenas e quilombolas,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no processo seletivo simplificado.
5.1.22 A contratação
dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e
de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e
as vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e
quilombolas.
5.1.23 O(A) candidato(a)
inscrito(a) como preto(a) ou pardo(a), indígena e quilombola participará do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais
candidatos(as), no que se refere aos conteúdos das provas objetivas,
à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de
aplicação das provas, e à nota exigida para todos os(as) demais candidatos(as).
5.1.24
A autodeclaração das pessoas candidatas negras será confirmada
mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e
a autodeclaração das pessoas candidatas indígenas e quilombolas será
confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar. Os
procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o
disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de
2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério
da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO
COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS
5.2.1 As pessoas que
optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham
obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e, satisfizerem as
condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
5.2.2. Para fins de aferição da
veracidade das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), a Comissão
de confirmação complementar à autodeclaração observará apenas
aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a ascendência,
vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros ou
documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração realizados
em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.2.3. A data, o horário e o
local para aferição da comissão serão publicados no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo
responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.
5.2.4. A convocação que trata o
caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da aferição.
5.2.5. O(A) candidato(a)
será considerado(a) não enquadrado na condição de preto(a) ou pardo(a), para
fins de reserva de vagas, nos seguintes casos:
a) não comparecer ao
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, conforme item
5.2.2;
b) se recusar a ser filmado(a)
durante o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração,
conforme item 5.2.2;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 5.2.2.
5.2.6. O(A) candidato(a)
que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar
à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito
ao reagendamento desta etapa do processo seletivo simplificado.
5.2.7. O
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será
filmado e gravado para fins de possíveis análises recursais.
5.2.8. Os(As)
candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de confirmação complementar
à autodeclaração concorrerão às vagas destinadas à ampla
concorrência.
5.2.9.
O parecer da comissão de confirmação complementar
à autodeclaração que constatar a falsidade
da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art.
50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
5.2.10. Após decisão da
comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de confirmação complementar
à autodeclaração, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da
publicação do resultado no sítio eletrônico http://concursos.unifesp.br/, tendo
como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
5.2.10.1. O recurso deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.2.11. As deliberações da
comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade
apenas para este processo seletivo.
5.2.12. É vedado à comissão de
confirmação complementar à autodeclaração deliberar na
presença dos(as) candidatos(as).
5.2.13 O teor do parecer
motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31, Lei nº 12.527, de
18/11/2011.
5.2.14. Será eliminado(a)
do processo seletivo simplificado o(a) candidato(a) que prestar declaração
falsa, conforme item 5.1.10.
5.2.15. Na hipótese de
constatação de declaração falsa, de fraude ou má-fé no procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração, o(a) candidato(a) será
eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido contratado(a), ficará
sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.16. Os currículos dos
integrantes da comissão recursal, que será composta por três membros distintos
da comissão de confirmação complementar à autodeclaração, serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.2.17. Em face de decisão que
não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a)
candidato(a) por ela prejudicado(a).
5.2.18. O recurso será julgado
no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de
análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
5.2.19. Será desconsiderada
qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item
5.2.10.1 só, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tampouco será considerado recurso extemporâneo.
5.2.20. Em suas decisões, a
comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de
confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão
e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
5.2.21. Das decisões da
comissão recursal não caberá recurso.
5.2.22. Demais informações a
respeito do procedimento de comissão de confirmação complementar
à autodeclaração constarão de edital específico de convocação para
essa fase.
5.2.23. A Unifesp exime-se das
despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as) convocados(as) pela
Comissão de que trata este item.
5.2.24. A avaliação da Comissão
específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição
de pessoa preta ou parda, terá validade apenas para o processo seletivo para o
qual se inscreveu.
5.2.25. O não
enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.26 O(A) candidato(a)
que for habilitado(a) no processo seletivo e constar em mais de uma lista, uma
vez convocado(a) em determinada lista, será automaticamente excluído(a) das
demais onde constar habilitado(a) para o mesmo cargo.
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO
DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS
5.3.1 As pessoas candidatas
que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas e forem aprovadas no Processo
Seletivo Simplificado serão convocadas para a realização de procedimento de verificação
documental complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão
publicados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar
ciência do seu conteúdo.
5.3.2 O procedimento de
verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por
pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por
meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa
candidata mediante a apresentação de:
I - documento de
identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido
na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II - documento de
comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou
grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata,
assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - outros documentos que, na
forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico
da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em
comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por
escolas indígenas;
c) documentos expedidos por
órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela
Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por
órgão de assistência social;
f) documentos constantes do
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,
instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza
previdenciária.
5.3.3. Será considerada como
indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros
da comissão mencionada no subitem 5.3.2.
5.3.4. A comissão responsável
pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3
(três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a
atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
5.3.5 Os currículos dos
integrantes da comissão de verificação serão disponibilizados no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br,
sem a divulgação de seus nomes,sendo responsabilidade do(a)
candidato(a) o acompanhamento das informações.
5.3.6 A comissão de verificação
documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a
atribuição identitária autodeclarada pelo(a) candidato(a).
5.3.7. O resultado do
procedimento de atribuição identitária autodeclarada será publicado
na página http://concursos.unifesp.br/,
sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar
ciência do seu conteúdo.
5.3.8 Após a divulgação do
resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o
parecer da comissão que concluir pela não
atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis,
a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista.
5.3.9 O recurso deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.3.10. O recurso será julgado
no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de
análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
5.3.11 Será desconsiderada
qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item
5.1.30.1, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco
será considerado recurso extemporâneo.
5.3.12. A comissão recursal
será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que
participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do
parecer.
5.3.13. As decisões da comissão
recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o
parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar
e o conteúdo do recurso interposto.
5.3.14 O resultado definitivo
do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será
publicado na página http://concursos.unifesp.br/,
e conterá os dados de identificação do recorrente e a conclusão da comissão
recursal.
5.3.15. Das decisões da
comissão recursal não caberá recurso.
5.3.15.1
Demais informações a respeito do procedimento de comissão de verificação
documental complementar constarão de edital específico de convocação para essa
fase.
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO
DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS
5.4.1. As pessoas candidatas
que, no ato da inscrição, declararem-se quilombolas e forem aprovadas no
Concurso Público serão convocadas para a realização do procedimento de
verificação documental complementar por meio de Editais de Convocação, que
estarão publicados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.4.2 O procedimento de
verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por
pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas,
por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da
pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - Declaração que comprova o
seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação
da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de
20 de novembro de 2003; e
II - Certificação da Fundação
Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa
candidata pertence.
5.4.3. Será considerada como
quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos
membros presentes da comissão mencionada no item 7.42.
5.4.4 A comissão responsável
pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3
(três) integrantes, e deliberará, por maioria, a partir de parecer sobre a
atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
5.4.5. Os currículos das
pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br, sem a divulgação de seus
nomes.
5.4.6. As pessoas integrantes
da comissão de verificação documental complementar assinarão um termo de
confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas candidatas a que
tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
5.4.7 As deliberações da
comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o
este Concurso, não servindo para outras finalidades.
5.4.7.1. O teor do parecer
decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de
18 de novembro de 2011.
5.4.8 O resultado do
procedimento de atribuição identitária autodeclarada será publicado
na página http://concursos.unifesp.br,
sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar
ciência do seu conteúdo.
5.4.9. Após a divulgação do
resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o
parecer da comissão que concluir pela não
atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis,
a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista.
5.4.10. O recurso deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
5.4.11 A comissão recursal será
composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas das que participaram da
comissão de verificação documental complementar emissora do parecer.
5.4.12 As decisões da
comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa
candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental
complementar e o conteúdo do recurso interposto.
5.4.13. O resultado definitivo
do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será
publicado na página http://concursos.unifesp.br, sendo de responsabilidade da
pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.4.13.1. Das decisões da
comissão recursal não caberá recurso.
5.4.14 Na hipótese de
desconformidade documental, a pessoa candidata poderá participar do certame
pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame,
nota suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.5 DAS INSCRIÇÕES DE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.5.1 A Universidade assegurará
à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no Processo Seletivo
Simplificado em igualdade de condições com os(as) demais
candidatos(as), para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência de que é portador(a).
5.5.2 Será possível efetuar a
inscrição para concorrer na reserva para PCD ainda que o quantitativo de vagas
previsto no edital não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os
eventuais aprovados(as) constarão de cadastro de reserva considerando o
Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.5.3. Será reservado o
percentual de 20% (vinte por cento) das vagas presentes no quantitativo total
das vagas que vierem a surgir durante a vigência do presente edital.
5.5.4. A reserva imediata de
vagas aos(às) candidatos(as) com deficiência será aplicada sempre que o
número de vagas oferecidas por editais for igual ou superior a 05 (cinco).
5.5.5 Para concorrer às vagas
reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no ato de
inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a), será convocado(a)
para entrega do laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, devendo
ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo
indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua
emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do
Trabalhador(a)/NAST/DStra/ProPessoas, bem como a possível causa da deficiência.
5.5.6. O laudo médico original
terá validade somente para o processo seletivo simplificado para o qual se
inscreveu.
5.5.7 As perícias
médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão
realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
5.5.8. Do indeferimento do
pedido para concorrer como candidato(a) com deficiência, caberá recurso,
no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no
sítio eletrônico descrito no item 1.3, tendo como termo inicial o 1º
dia subsequente à data da referida publicação.
5.5.8.1. O recurso deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
5.5.9. O(A) candidato(a)
que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas
consequências advindas de sua omissão.
5.5.10 O(A) candidato(a)
com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 8 deste
Edital, condição especial para realização das provas.
5.5.11 O(A) candidato(a)
que não comparecer à entrega da documentação nos termos do item 5.2.5 não
permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência, concorrendo apenas
na lista de ampla concorrência conforme sua classificação.
5.5.12 Os(As)
candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência e às vagas reservadas a pretos(as) ou pardos(as), se atenderem a
essa condição, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
5.5.12.1. Os(As)
candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e
contratados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com deficiência.
5.5.13. Em caso de constar
como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, sendo convocado(a)
em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s)
lista(s) em que constar e a vaga será́ preenchida pelo(a) candidato(a)
posteriormente classificado(a) na respectiva lista.
5.5.14 Na hipótese de não
haver candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência aprovados(as)
em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas
pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação
no processo seletivo simplificado.
5.5.15 A
contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios
de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência,
candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), indígenas ou quilombolas.
6. CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO
SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
6.1 Os(As)
candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral,
atendimento especial e isenção da taxa de inscrição deverão realizar
o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI), seguindo as etapas do item 6 e seus subitens, antes de
encaminhar a solicitação desejada para
liberação de acesso.
6.2 Para realizar o cadastro
como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a)
candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
I. Acessar
o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II. Ao
abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique
aqui para continuar”;
III. Ao
acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em
enviar;
IV. Ao
preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail
de confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados
para efetivação do cadastro;
V. O(A)
candidato(a) deverá encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br –
Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no
corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado, o CPF, e a documentação completa obrigatória informada no
e-mail automático do sistema ao realizar o cadastro. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;
VI. Após
enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário
externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar:
7. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 8. Do Atendimento Especial; 9. Da
Atualização de Dados Cadastrais; 10. Vistas ao Processo do Concurso Público.
VII. O cadastro realizado previamente no Sistema Eletrônico
de Informações/SEI ficará bloqueado até a liberação que ocorrerá mediante o
cumprimento das exigências contidas no item 6 deste edital.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 O(A) candidato(a) que
pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula
óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que
trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da
taxa de inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
7.2 A solicitação de isenção da
taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido
entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições,
seguindo as etapas dos itens abaixo. As solicitações intempestivas
serão indeferidas.
7.3 Cumprir as etapas de
inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/,
conforme item 4.7.
7.4 Realizar o cadastro
como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 6.
Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
7.5 Acessar a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no
momento do cadastro;
7.6 Ao acessar o sistema,
clicar em peticionamento/ processo novo;
7.7 Ao abrir a página,
clicar em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
7.8 Preencher o Formulário
de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da
área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/
medicina, edital nº 100/2020;
7.9 No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
7.10 No campo documentos
essenciais:
a) selecionar “Documento
oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o
documento de identificação com foto válido em todo o território nacional,
frente e verso;
b) selecionar “Isenção: do
pagamento da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar uma
cópia do e-mail de confirmação de inscrição no formato PDF.
7.11 No campo de
documentos complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro
Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
– CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei
13.656/2018. O comprovante deve ser
atual, sendo considerado aquele emitido nos últimos 30 dias.
7.11.1 No
caso do "Comprovante de inscrição no Cadastro
Único”, o(a) candidato(a) deverá anexar o "Comprovante de
cadastramento atualizado" a ser emitido no sítio ou aplicativo
do CadÚnico.
7.11.2 No caso
de "Comprovante de doador de medula
óssea", o(a) candidato(a) deverá anexar a "Carteirinha
do doador" e a "Declaração atualizada do doador", ambas emitidas
no aplicativo do Redome (Registo Brasileiro de Doadores
Voluntários de Medula Óssea).
7.12 Todos os documentos
deverão ser anexados em formato pdf.
7.13 A UNIFESP consultará o
órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo(a) candidato(a).
7.14 Sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o
intuito de usufruir de isenção de que trata o art. 1º, da Lei nº 13.656, de
30/4/2018 combinado com o parágrafo único do art. 10, Decreto nº 83.936, de
06/9/1979, estará sujeito:
a) ao cancelamento
da inscrição e exclusão do processo seletivo simplificado, se a falsidade for
constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão
da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do
resultado e antes da contratação para o cargo;
c) à declaração
de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua
publicação.
8. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1 Para realizar a
solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir as
seguintes etapas:
I. Realizar
o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI),
conforme item 6. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
II. Acessar
novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
III. Ao
abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no
sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
IV. Ao
acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
V. Ao
abrir a página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
VI. Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o
nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/
medicina, edital nº 100/2020;
VII. No
campo Documento principal: o candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação
de atendimento especial para realização da prova;
VIII. No
campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso;
IX. No
campo Documentos complementares: o candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos
que deseja complementar.
8.2 Todos os documentos deverão
ser anexados em formato jpg, jpeg, pdf ou png.
8.3 A candidata lactante que
necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade
durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto,
deverá requerê-lo, na forma item 8.1.
8.3.1. A candidata deverá
comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da
inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.
8.4 Deferida a solicitação na
forma do item 8.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da
prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a)
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de
realização da prova.
8.4.1. O(A)
acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao
local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em
ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.
8.5 A UNIFESP não
disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a guarda da criança,
de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar
a prova.
8.5.1 A lactante terá o
direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até
30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
8.5.2 Na sala reservada
para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal,
sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que
tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
8.5.3 O tempo despendido na amamentação
será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.6 Não serão aceitas as
solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste
Edital.
8.7 O atendimento às condições
solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade
do pedido.
9. DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
9.1 As informações prestadas no
formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
9.2 A atualização de dados
cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá
ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as
etapas abaixo.
9.3 Realizar o cadastro
como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item
6. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
9.4 Acessar o sistema pelo
endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com
o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo
de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
9.5 O(A) candidato(a)
deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o número do edital
de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
9.6 No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.
9.7 No campo documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
9.8 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.
9.9 Todos os documentos deverão
ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10. DAS PROVAS
10.1 O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos
com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
10.2 Todas as provas terão
caráter eliminatório.
10.3 Todas as provas,
obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e toda prova oral deverá ser
gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz. Em cumprimento à Lei Geral
de Proteção de Dados - LGPD os documentos apresentados para fins de
identificação serão utilizados apenas para esse fim e ficarão armazenados no
respectivo processo do certame, não sendo divulgados.
10.4. O formato da
entrega da documentação será entregue por meio de upload em formulário online,
conforme item 4.15.1.
10.5. Será de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao
presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos
prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das
provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
10.6 Não serão pontuados
os títulos não comprovados.
10.7 Não serão avaliados
os documentos que não estiverem completos e legíveis.
10.8 Não serão
considerados para fins de pontuação os documentos encaminhados em desrespeito
ao prazo e à forma previstos neste edital.
10.9 Não serão aceitos
títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico.
10.10 Não serão pontuados
títulos com informações insuficientes para análise da banca ou que suscitem
dúvida quanto a sua veracidade.
10.11 O envio da documentação
constante do item 4.15. deste edital é de responsabilidade exclusiva
do(a) candidato(a).
10.12 A UNIFESP não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa
documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio.
10.13 O(A) candidato(a)
deverá manter aos seus cuidados a documentação original constante do item 4.15
deste edital.
10.14 A veracidade das
informações prestadas no envio da documentação comprobatória para fins de
análise de títulos será de integral responsabilidade do(a) candidato(a),
podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações
inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o
que acarreta sua eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10 do Decreto
Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
11. DA PROVA DIDÁTICA
11.1. A Prova Didática
será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de
não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será
eliminado(a).
11.1.2 A Prova Didática será
aferida considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova
Didática, Anexo II deste Edital.
11.1.3 A Prova Didática terá
peso de 60% (sessenta por cento).
11.2 DA PROVA DE TÍTULOS COM
ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
11.2.1 Consistirá em
avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus São José
dos Campos.
11.2.2 Para realização
da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, a Banca Examinadora analisará
a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão e
demais dados que possam ser úteis à avaliação.
a) O Memorial Descritivo e
Circunstanciado deverá ser enviado conforme item 4.15.1.
b) O(A) candidato(a) que não
enviar a documentação do item 11.2.2, na forma estabelecida no item 4.15.1,
será eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
11.2.3 A Prova de Títulos com
Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados
no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO
II deste edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo
Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
11.2.4 A Prova de
Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
11.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.3.1 Cada examinador(a) preencherá
Quadro de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada
atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos
atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
11.3.2 A nota
atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total
de pontos obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0
(zero) a 10 (dez).
11.3.3 No decorrer do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos
de participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem
nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros
da banca.
11.3.4 A nota de cada prova
corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
11.3.5 A nota final de
cada candidato(a) do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada
das notas das provas.
11.3.5.1 Não deverá ocorrer o
arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
11.3.6 A nota final de
cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão
constar com duas casas decimais.
11.3.7 Havendo terceira
casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)para cima, se o
algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b)para baixo, se o
algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
11.4 Os(As) candidatos(as)
habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
11.5 Em caso de igualdade da
nota final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de
desempate ao(a) candidato(a):
a)com idade igual ou
superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente
aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b)que obtiver maior nota
na prova de títulos com arguição do memorial;
c)que obtiver maior nota
na prova didática;
d)que tiver maior tempo na
função de magistério superior
e)mais idoso entre aqueles
com idade inferior a 60 anos.
12. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.1 O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no mês de agosto,
data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado
pelo(a) candidato(a).
12.2 A duração do período de
provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número
de candidatos(as) inscritos(as).
12.3 Qualquer alteração da data
da realização das provas será publicada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, devendo
ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
12.4 É de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local de
realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
12.5 Não será admitido o
ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário
fixado para o seu início.
12.6 Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de provas fora do local, sala,
turma, data e horário pré-estabelecido em edital de convocação.
12.7 O(A) candidato(a)
deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos,
munido do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território
nacional.
12.8 Serão considerados
Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por
Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares);
carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou
controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de
identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado
são documentos válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
12.9 Terá suas provas anuladas
e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a) candidato(a) que
durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que
não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular,
gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar
com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito
para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades
presentes e/ou os outros(as) candidatos(as);
e) afastar-se da sala de prova,
a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de qualquer modo,
a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar
meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer
momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
12.10 Na ocorrência de caso
fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica
facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das
provas orais de forma remota; ou no formato híbrido em que os membros da banca
examinadora estão participam de forma remota e os(as) candidatos(as) forma
presencial, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP)
ou Google Meet.
12.11 No caso da realização de
provas no formato presencial, não será permitida a utilização de computador
pessoal, cabendo ao(à) candidato(a) levar apenas os recursos necessários
para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).
12.12 No caso da realização de
provas no formato remoto, é de inteira e exclusiva responsabilidade do(a)
candidato(a) dispor de acesso à internet que suporte o tráfego de dados
suficientes para possibilitar a ocorrência da avaliação por áudio e vídeo e dos
meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução das provas na
plataforma MConf/RNP.
12.13 No caso da
realização de provas no formato remoto, será publicado edital com as
orientações específicas para realização das provas.
12.14 A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas ou roubos ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos
neles causados.
12.15 Não serão dadas
quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
12.16 Concluídos os trabalhos,
o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado
provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s)
final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
13. DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E
SUA IMPUGNAÇÃO
13.1 A Banca Examinadora será
constituída por 3 (três) membros, com titulação de Doutor, em área/departamento
afim.
13.2 Serão indicados dois
suplentes, que poderão substituir os membros titulares em caso de impedimento.
13.3 Não deverá participar da
banca ou de sua presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for
parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou
companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais diretos; orientador(a)
ou coorientador(a) em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou
supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a) regular em
atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à
publicação deste edital.
13.4 A composição da Banca
Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início
das provas.
13.5 Caberá recurso para
impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado,
no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da
publicação do edital de sua constituição do respectivo processo seletivo
simplificado, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com
Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
13.6 O recurso deverá ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
13.7 Deferindo-se a
solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será
publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
13.8 A Banca Examinadora se
tornará definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou
após transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
14. VISTAS AO PROCESSO
14.1 Os(As) candidatos(as)
que desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter cópias de
documentos neles contidos, poderão, a partir do início das inscrições e após o
término das provas, acessar os documentos públicos que estão disponíveis na
consulta pública por meio do portal do Sistema Eletrônico de Informações/ SEI,
seguindo as seguintes etapas:
1. Acessar
o portal
https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
2. Ao abrir
a página clique no ícone "Consulta Pública de Processos" ;
3. Ao
abrir a página digite o número do processo do certame que consta no canto
superior esquerdo do Edital de abertura;
4. Clique
em pesquisar;
5. Aparecerá
abaixo o resultado da pesquisa e clique no número do processo;
6. Na
próxima página abrirá os documentos públicos disponíveis para consulta de
qualquer cidadão(ã).
15. DOS RECURSOS
15.1 Será admitido recurso
contra o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.2 O recurso, dirigido
ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser
interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado
provisório, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida
publicação.
15.3 Não serão aceitos os
recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do
questionado.
15.4 O recurso será analisado
no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito
suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, podendo, o prazo de
análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
15.5
Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente
da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca
Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
15.6 Não serão
reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado
no item 15.2 deste Edital.
15.7 O(a) candidato(a)
receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do
protocolo do recurso interposto contra o resultado do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
15.7.1 O número de protocolo
enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o
acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
15.8 A Unifesp não se
responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
15.9 O(A) candidato(a)
deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
15.10 Não serão aceitos
recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital.
15.11 A Banca Examinadora
constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
15.12
Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a
Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo
com as especificações contidas neste Capítulo;
c) sem fundamentação e/ou com
fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d) encaminhados por meio do
canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1 O resultado final será
homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço
eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de
classificação e respectiva nota final.
17. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 Ter sido aprovado(a)
no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
17.2 Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de
1988.
17.3 O(A) candidato(a)
estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
17.4 Estar em dia com as
obrigações eleitorais, em caso de candidato(a) brasileiro(a).
17.5 Estar em dia com as
obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
17.6 Comprovar o nível de
formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.
17.7 Ter aptidão física e
mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP.
17.8 É vedada a acumulação
remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas
no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
17.9 É vedada a recontratação
de professor(a) substituto(a) ou visitante, conforme disposto no artigo
9º, inciso III, da Lei nº 8.745/1993, antes de decorrido o prazo de 24 (vinte e
quatro) meses desde o encerramento do último vínculo contratual com a
Universidade Federal de São Paulo.
17.10 Somente serão
aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados
e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
17.11 No ato da
contratação, serão exigidos os seguintes documentos:
a) declaração de existência
ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração de que não foi
demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos
termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c) Certificado de Reservista ou de
Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d) Título de eleitor e Certidão de
Quitação Eleitoral;
e) Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f) Documento de Identidade com
validade em todo o território Nacional;
g) Diploma de Graduação;
h) Documento comprobatório do grau
de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
17. 12 A contratação fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
18. VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1 O(s) contrato(s)
terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 3.
19. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
19.1 O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da
homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Não será fornecido aos
candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de homologação do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será
disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
20.2 Ao efetuar a inscrição no
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a), automática e
implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU,
bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
20.3 Na contagem dos
prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil
seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados
para o primeiro dia útil seguinte.
20.4 A Unifesp poderá, a
seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes,
admitir candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados de outras
Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas Instituições
candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), observados os critérios
estabelecidos na Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário ;
Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão
no edital do processo seletivo de aproveitamento dos aprovados(as) em
outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que
recebe (a) aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos(as) aprovados(as); d) o
órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o
aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento do
processo seletivo realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto
para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os(as)
servidores(as) do órgão promotor do certame.
20.5 Os(as) candidatos(as)
habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas,
poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da
Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da
Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco,
Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a
estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de
vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
20.5.1 A eventual
recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de vagas
ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não
o(a) exclui do processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do surgimento de
vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do
PROCESSO SELETIVO.
20.6 A admissão far-se-á nos
limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva
Área específica.
20.7 A indicação para
provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
administrativa da UNIFESP.
20.8 Observadas todas as
disposições do edital, a contratação somente se consolidará após iniciado o
afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência do referido
afastamento, por quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do presente processo
seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações que compõem a
preparação para a contratação.
20.9 Ao assumir o cargo, será
exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as
necessidades do Campus São José dos Campos, cujos dias e horários de funcionamento são: de
segunda a sexta-feira das 8h00 às 17h30 e das 19h00 às
23h00, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do
artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
20.10 Os documentos
enviados pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão
armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da
homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário
Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão
deletados.
20.11 O(A) candidato(a)
contratado deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de
graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as
necessidades mencionadas no subitem 20.9.
20.12 Os casos omissos
serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
20.13 Incorporar-se-ão ao presente
Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br e
quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Probabilidade e Estatística
1. Derivada de funções de
várias variáveis
2. Integral definida e
aplicações
3. Probabilidade e variáveis
aleatórias
4. Distribuições de
Probabilidade
6.Estimação pontual e
intervalar
8. Modelos de regressão
linear
9. Modelos de séries temporais
10. Métodos estatísticos
multivariados
11. Planejamento e análise de
experimentos
ANEXO II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES |
|
DOS |
||
|
PONTOS |
||
|
Formação e Titulação
Profissional |
||
|
|
Doutorado na área do
concurso |
0
|
|
|
Livre-Docência |
0
|
|
|
Pós-doutorado na área do
concurso |
5
|
|
Formação e Titulação |
Pós-doutorado em outra área |
0 |
|
SUB-TOTAL |
5
|
|
|
Atuação profissional
relacionada área e subárea do concurso |
||
|
Atuação profissional
relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
|
Educação Básica (educação
infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0
|
|
|
Graduação |
45
|
|
|
Pós-graduação (strito e
lato sensu) |
0 |
|
|
Gestão |
||
|
Coordenador de curso de
graduação |
0
|
|
|
Coordenador de curso de
pós-graduação |
0
|
|
|
Coordenação de programas e
projetos sociais |
0
|
|
|
Chefias (departamentos,
câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
0
|
|
|
Participação em comissões |
0
|
|
|
Orientações |
||
|
Iniciação científica |
||
|
Concluída |
2
|
|
|
Em andamento |
0
|
|
|
Orientação de bolsa de
extensão |
||
|
Concluída |
0
|
|
|
Em andamento |
0
|
|
|
Trabalhos de conclusão de
curso |
||
|
Concluídos |
2
|
|
|
Em andamento |
0
|
|
|
Mestrado |
||
|
Concluído |
0
|
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Doutorado |
||
|
Concluído |
0
|
|
|
Em andamento |
0 |
|
|
Supervisão de pós-doutorado |
||
|
Concluída |
0
|
|
|
Em andamento |
0
|
|
|
Experiência profissional |
||
|
Trabalhos técnicos de
assessoria e/ou consultoria |
35
|
|
|
Cargos ocupados |
0
|
|
|
SUB-TOTAL |
84
|
|
|
Projetos, financiados ou não,
ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento
tecnológico e políticas públicas: |
||
|
Projetos Financiados |
Pesquisa acadêmica |
0
|
|
Desenvolvimento tecnológico |
0 |
|
|
Extensão e/ou Ensino |
0 |
|
|
Políticas públicas |
0
|
|
|
SUB-TOTAL |
0 |
|
|
Produção bibliográfica -
Avaliação segundo critérios Qualis CAPES |
||
|
e/ou fator de impacto
da área: |
||
|
Produções* |
Artigos completos em
periódicos |
5 |
|
Artigos completos em anais de
congresso |
4
|
|
|
Livro - organização e
editoria de livro |
0
|
|
|
Livro – autor |
0
|
|
|
Livro – editor |
2 |
|
|
Capítulo de livro |
0
|
|
|
Produção Artística |
0
|
|
|
Patentes |
0
|
|
|
SUB-TOTAL |
11
|
|
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
|
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
|
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
|
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e
subárea |
60 |
|
Afinidade com o trabalho
acadêmico |
25 |
|
|
Articulação das atividades e
projetos futuros na universidade |
0 |
|
|
Projetos não financiados, mas
comprovados pela instituição |
0 |
|
|
Outros pontos relevantes para
a Universidade |
15 |
|
|
SUB-TOTAL |
|
|
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA
DIDÁTICA
|
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|
Elaboração do plano de aula
que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia,
recursos e referências |
10
|
|
Domínio do Conteúdo:
definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição na área
de conhecimento |
35 |
|
Objetividade e clareza |
15 |
|
Adequação ao nível de
Graduação |
10 |
|
Capacidade de Comunicação |
15 |
|
Uso de Recurso Didático |
15 |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
Anexo III - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu,___________________________________________________________________,
portador(a) do CPF:_________________________, residente e domiciliado(a)
em____________________________________________________________________________________,
AUTORIZO o uso de minha imagem e voz, com regência nas leis nº 10.406/2002 e
9.610/1998, na produção e veiculação de texto, imagem e vídeo relacionado
à participação no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado para
área/subárea_____________________________________, edital de abertura nº
__________, seja para fins de participação no referido certame, seja para fins
meramente didáticos, seja com o intuito de divulgação ao público em geral,
através dos diferentes meios de comunicação: (I) vídeo; (II) YouTube;
(III) Plataforma da Rede Nacional de Pesquisa - RNP; entre outros. A presente
autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz
acima mencionadas em todo o território nacional e no exterior, salvaguardados
os padrões de ética e moralidade vigentes na Sociedade Brasileira, bem como,
respeitados os dispositivos vigentes na legislação brasileira,
obrigatoriamente, atinentes ao objeto ora mencionado, sendo expressamente vedada
a utilização para objeto diferente do ora determinado. A presente CESSÃO é
outorgada a título gratuito e por tempo indeterminado, não cabendo qualquer
benefício, remuneração ou relação empregatícia a qualquer das partes.
Por esta ser a expressão da minha
livre vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a
ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro de base
indenizatória, pelo qual assino a presente autorização.
São Paulo, ______, de
__________________de 2026.
Assinatura