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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRORROGAÇÃO EDITAL
Nº 509 , DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das competências atribuídas pela
Portaria nº 4.349, de 28/11/2014, publicada em D.O.U. de 04/12/2014, resolve:
Tornar
pública a prorrogação das inscrições do Processo Seletivo Simplificado, para
provimento do cargo de Professor Adjunto A, Nível I, Campus São José dos
Campos, área/subárea: Matemática/Matemática Aplicada até o dia 17/12/2015,
de que trata o Edital nº 465, de 10/11/2015, publicado no DOU de 18/11/2015,
seção 3, página 101 a 104.
PROF.
DRA. ROSEMARIE ANDREAZZA
PRÓ-REITORA
DE GESTÃO COM PESSOAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 490 , DE
26 DE NOVEMBRO DE 2015
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das competências atribuídas pela Portaria nº
4.349, de 28/11/2014, publicada em D.O.U. de 04/12/2014, resolve:
Tornar pública a prorrogação das inscrições
do Processo Seletivo Simplificado, para provimento do cargo de Professor
Adjunto A, Nível I, Campus São José dos Campos, área/subárea:
Matemática/Matemática Aplicada até o dia 07/12/2015, de que trata o Edital nº
465, de 10/11/2015, publicado no DOU de 18/11/2015, seção 3, página 101 a 104.
PROF.
DRA. ROSEMARIE ANDREAZZA
PRÓ-REITORA
DE GESTÃO COM PESSOAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 465, DE 10 DE NOVEMBRO
DE 2015
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que
dispõe a Lei n.º 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, e suas
alterações, Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, com
alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013,
respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no
DOU de 24/08/2009, a Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011,
publicada no DOU de 04/03/2011, a Portaria nº 450 de 06/11/2002, publicada em
07/11/2002, bem como a Resolução nº 116 do Conselho Universitário, de
27/05/2015, disponível no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as
inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas e títulos para 01 (uma) vaga(s) no Magistério de Ensino
Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus São
José dos Campos, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores
alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados
expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como
objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor Adjunto A Substituto, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s)
área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:
1.2. Remuneração para o regime
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa de
Inscrição |
R$ 2.814,01 |
R$ 2.329,40 |
R$ 5.143,41 |
R$ 373,00 |
R$128,59 |
1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas atividades de graduação, pesquisa,
extensão da Universidade Federal de São Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos
candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item
1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado
por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão
reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 18 de novembro a 27 de novembro, exceto sábados, domingos e
feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3.
Local: Campus SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,
Rua Talim, nº 330, Vila Nair, São José dos Campos/SP, CEP 12231-280, pessoalmente ou por procurador
legalmente constituído.
3.4. O
candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e
anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone
“Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela
“últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna
“Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Campus São José dos Campos;
e) Selecionar a área de
interesse para inscrição;
f) ler o Edital na
íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) Ao acessar Formulário
de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto
superior direito da tela;
h) Se a área de
interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em
“concluir” ao final do formulário;
i) Conferir a área de
interesse para a inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o pagamento do
boleto bancário, em qualquer agência bancária;
3.4.1. As informações
prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do
candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de
Vagas e Concursos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO aquele que apresentar comprovante de pagamento de taxa de
inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no Anexo II deste
edital, não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e
telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo da Reitoria
(UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário
das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2. Após cumprir as
etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local
indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo
apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante originais de pagamento da Taxa de
Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação,
válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para
validação;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO
II), dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP, especificando a
vaga pretendida;
d) 07 (sete) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas
de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Currículo Lattes
(plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com
a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam
relaciona das ao cargo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e demais dados que
possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; e Documentação Comprobatória
do Memorial;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, do
Currículo Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros) e
do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas
que sejam relaciona das ao cargo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e demais
dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
3.4.3. Os CDs/DVDs de que tratam a alínea d do subitem 3.4.2 devem ser gravados
de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos devem
ser gravados em formato PDF. Os CDs/DVDs devem estar lacrados e identificados
com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato, bem como a
área/subárea objeto do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
3.5. Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será permitida
complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de
inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
3.8. Será aceita a
entrega dos documentos por procuração.
3.8.1. O procurador
deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de
firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do
candidato. O procurador deverá trazer, além da cópia de seu documento de
identificação, o original para validação.
3.9. O candidato,
portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que
necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização
das provas, deverá requerer por ocasião da efetivação da inscrição (entrega da
documentação), aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que
necessitar desses equipamentos e não os requisitar no ato da inscrição perderá
o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua
conta.
3.9.2. O atendimento da
solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de
viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se
responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e
emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito
agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos
entregues pelo candidato no ato da inscrição ficarão à disposição dos
candidatos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da
homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em Diário Oficial da União, após
o qual serão incinerados.
3.13. O candidato é
responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a
qualquer tempo, em sua eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
3.14
Todo o material solicitado no edital quando não especificado deverão ser
apresentados e realizados na Língua Portuguesa que é o idioma oficial
brasileiro, salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do
concurso público.
3.14. ISENÇÃO DE PAGAMENTO
DA TAXA
3.14.1. O candidato que
preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do
pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação
do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;
e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º
do Decreto nº 6.593/2008.
3.14.2. Terão direito à
isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho
de 2007; e
b) forem membros de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.14.3. A Unifesp
consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar
a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.14.4. A declaração
falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro
de 1979.
3.14.5. Os documentos
de que trata o item 3.14.1 deverão ser entregues no Coordenadoria de Gestão de
Vagas e Concursos, Prédio da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila
Clementino, São Paulo/SP, somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e
o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e
das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de
Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório e classificatório.
4.3.
Todas as provas, obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e toda prova
oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.1. A Prova Didática
será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo candidato entre
aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de
encerrada a exposição da aula pelo candidato. Em caso de não observância da
duração da aula teórica, o candidato será eliminado.
4.4.2. A Prova Didática será aferida
considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova
Didática, Anexo III deste Edital.
4.4.3. A Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por
cento).
4.5. DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.5.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial,
os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus São
José dos Campos.
4.5.2. A Prova de
Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no
Quadro de Pontuação para Prova de Títulos com Arguição de Memorial, Anexo III
deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do Currículo Lattes
do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.5.3. As publicações de artigos posteriores à data da
inscrição, poderão ser apresentadas à Banca quando da realização das provas, de
forma impressa.
4.5.4. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40%
(quarenta por cento).
4.6. ANÁLISE DE
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
4.6.1. A Banca examinadora analisará a documentação comprobatória
do candidato e, se constatado o não cumprimento do requisito constante do item
1.1 do edital, quanto à Graduação e Títulos de Doutorado e/ou Mestrado,
eliminará o candidato do presente processo seletivo simplificado.
4.6.2. A eliminação do candidato de que trata o item 4.6.1 poderá
ocorrer a qualquer tempo.
4.7. AFERIÇÃO DOS
CANDIDATOS
4.7.1. Cada examinador
preencherá Quadro de Pontuação, constante no Anexo III, correspondente à prova
avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma
dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
4.7.2. A nota atribuída
ao candidato pelo examinador será a razão do total de pontos, obtidos conforme
item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
4.7.3. No decorrer do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados e, por consequência, excluídos
de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota
mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros da
banca.
4.7.4. A nota de cada
prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.
4.7.5. A nota final de
cada candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das
notas das provas.
4.7.6. O cálculo
utilizado para obter a nota final dos candidatos será considerado até a segunda
casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa for
igual ou superior a cinco.
4.7.7. Para os cálculos
realizados conforme item 4.6.2 e 4.6.4, bem como para efeito da situação
prevista no item 4.6.3, não serão realizados arredondamentos.
5. REALIZAÇÃO DAS
PROVAS
5.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado,
provavelmente, no mês de dezembro de 2015,
data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do
período de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de
candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração
da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser
acompanhada pelo candidato.
5.4. É de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e local
de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.5. Não será admitido
o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado
para o seu início.
5.6. Não haverá segunda
chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará
na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá
comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido
do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o território
nacional.
5.8. Terá suas provas
anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que,
durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers
e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para
com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes
e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo,
sem acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO; f) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
5.9. A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
5.10. Não serão dadas
quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
5.11. No caso de empate
será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na Prova de
Títulos com Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a
maior nota final na Prova Didática; persistindo o empate o candidato mais
antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato
mais idoso.
5.12. Concluídos os
trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá
interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado
provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no prazo de até 3 (três) dias
úteis, a contar da publicidade da decisão de que trata o item 5.12 deste
edital.
6.2. O recurso será
julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo
no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
6.3. O recurso deverá
ser protocolado através de requerimento específico dirigido a Sra. Pró-Reitora
de Gestão com Pessoas, contendo a fundamentação do recorrente, na Seção de
Protocolo do Campus Reitoria,
Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
6.4. Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tão pouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito
recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por
procuração simples.
6.6. Em hipótese alguma
será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente,
quando notificado via telegrama, deverá comparecer no prazo máximo de 3 (três)
dias úteis para a ciência da decisão final da Pró-Reitora de Gestão com Pessoas
referente ao recurso apresentado. Findo o prazo para ciência, o processo do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será homologado.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos
serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final
será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da
União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e
respectiva nota final.
9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Ter sido aprovado
no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
9.2. Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da
República.
9.3. Se estrangeiro,
deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
9.4. Estar em dia com
as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
9.5. Estar em dia com
as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
9.6. Comprovar o nível
de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste
edital.
9.7. Ter aptidão física
e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP.
9.8. É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
9.9. É proibida a recontratação do professor substituto com
base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e
quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do
vínculo anterior.
9.10.
Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos
devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso
credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos
em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
9.11. Os candidatos
detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições,
deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título, expedida
pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da
UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São
Paulo / SP, CEP 04023-032.
9.12. No ato da posse serão exigidos todos os documentos
declarados pelo candidato no período de inscrição; e os documentos: a)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos
brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor e Certidão de Quitação
Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com
validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; e f) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O(s)
contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na
tabela do item 1.1.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01
(um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final,
podendo ser prorrogado por igual período.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento
comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para
este fim o Edital de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado
no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
12.2. Ao efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno
conhecimento das Resoluções do CONSU, bem como estar de acordo com as normas
estabelecidas neste Edital.
12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o
prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os
prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
12.4. A contratação far-se-á nos limites de vagas descritos
no item 1.1 deste Edital, de acordo com a respectiva área específica.
12.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas
a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada
à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo
interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.
12.6.
Observadas todas as disposições do edital, a contratação somente se consolidará
após iniciado o afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência do
referido afastamento, por quaisquer motivos,
acarretará no cancelamento do presente processo seletivo simplificado em
sua totalidade, inclusive das ações que compõem a preparação para a
contratação.
12.7.
Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário
compatível com as necessidades do Campus São
José dos Campos, cujos dias e horários de funcionamento são: de
segunda a sexta-feira, das 8:00 às 23:00, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo
37 da Constituição Federal.
12.8. O candidato contratado deverá participar de reuniões,
unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o
qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 12.7.
12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de
Gestão com Pessoas da UNIFESP.
12.10. O presente Edital e demais informações poderão ser
obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROF. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA:
Matemática/
Matemática Aplicada
1. Derivadas: Definição, regra da cadeia e taxas
relacionadas
2. Integral
definida e aplicações
3. O
teorema fundamental do cálculo
4. Máximo
e mínimos de funções de uma variável real
5. Produto
escalar, vetorial e misto
6. Topologia
da reta: Funções contínuas
7. Transformações
lineares e suas representações
8. Métodos
diretos e iterativos para solução de sistemas lineares
10. Teorema
do divergente e aplicações
ANEXO II -
DECLARAÇÃO
À SRA PRÓ-REITORA
DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome Completo),
(Profissão), (CPF), (Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Endereço Completo), vem mui
respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha
inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento do cargo de
Professor Adjunto A Substituto, nível
I, no regime de trabalho de 40 horas semanais, do Campus São
José dos Campos, Área: Maatemática, Subárea: Matemática
aplicada, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº
_________________.
Declaro, sob pena de eliminação do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos
para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, e que estou de acordo
com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 116.
Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a
inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.2, correspondem com a cópia em
papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.4.2 e 3.4.3.
Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
__________________,
_____ de ______________________ de 20____.
__________________________________________
Assinatura
ANEXO I – QUADROS DE
PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores |
dos |
||
pontos |
||
Formação e Titulação
Profissional |
||
(Serão pontuados somente os
itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
||
|
Doutorado na área do concurso
(Pontuar apenas se o concurso for para Mestre) |
0 |
|
Livre-Docência |
0 |
|
Pós-doutorado na área do
concurso |
10 |
Formação e Titulação |
Pós-doutorado em outra área |
0 |
SUB-TOTAL |
10 |
|
Atuação profissional
relacionada área e subárea do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação Básica (educação infantil,
ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
5 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
5 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador de curso de
graduação |
0 |
|
Coordenador de curso de
pós-graduação |
0 |
|
Coordenação de programas e
projetos sociais |
0 |
Atuação profissional
relacionada a área e subárea |
Chefias (departamentos,
câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
0 |
|
Participação em comissões |
0 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação científica |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Orientação de bolsa de
extensão |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão de
curso |
|
|
Concluídos |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Experiência profissional |
|
|
Trabalhos técnicos de
assessoria e/ou consultoria |
0 |
|
Cargos ocupados |
0 |
SUB-TOTAL |
10 |
|
Projetos, financiados ou não,
ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento
tecnológico e políticas públicas: |
||
|
Pesquisa acadêmica |
40 |
Projetos Financiados |
Desenvolvimento tecnológico |
0 |
|
Extensão e/ou Ensino |
0 |
|
Políticas públicas |
0 |
SUB-TOTAL |
40 |
|
Produção bibliográfica -
Avaliação segundo critérios Qualis CAPES |
||
e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em
periódicos |
40 |
Artigos completos em anais de
congresso |
0 |
|
Livro - organização e
editoria de livro |
0 |
|
Livro - autor |
0 |
|
Livro - editor |
0 |
|
Capítulo de livro |
0 |
|
Produção Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
40 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e
subárea |
50 |
Afinidade com o trabalho
acadêmico |
40 |
|
Articulação das atividades e
projetos futuros na universidade |
0 |
|
Projetos não financiados, mas
comprovados pela instituição |
0 |
|
Outros pontos relevantes para
a Universidade |
10 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
itens |
Pontuação |
Elaboração do plano de aula
que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia,
recursos e referências |
|
Domínio do conteúdo e
pertinência ao tema escolhido (apresentados no Edital) |
|
Objetividade e clareza |
|
Adequação ao nível de
Graduação |
|
Capacidade de Comunicação |
|
Uso de Recurso Didático |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |