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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM
PESSOAS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 468, DE 11 DE JULHO
DE 2016
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei n.º 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, e suas alterações, Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, a Portaria nº 450 de 06/11/2002, publicada em 07/11/2002, bem como a Resolução nº 116 do Conselho Universitário, de 27/05/2015, disponível no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas e títulos para 01 (uma) vaga(s) no Magistério de Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus São Paulo, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes. Processo 23089.035717/2016-11.
1.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. O presente PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 01 (uma)
vaga(s) na Classe de Professor Adjunto A
Substituto, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de
conhecimento constante(s) abaixo:
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de
40 (quarenta)
horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 2.814,01 |
R$ 2.329,40 |
R$ 5.143,41 |
R$ 458,00 |
R$ 128,59 |
1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de
nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e participação
nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São
Paulo.
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o presente
Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por Instituição
Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira,
revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão reconhecidos os títulos
emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
3. DA
INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 18
de julho a 16 de agosto de 2016, exceto sábados, domingos e feriados, para
entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
3.3. Local: Campus SÃO PAULO, na Divisão de
Recursos Humanos, Rua Botucatu, 740 – 3º andar, Vila Clementino, São Paulo/SP,
CEP 04023-900, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher
completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor
do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”, à
direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após
leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para
Docentes” o campus de interesse – no caso Campus São Paulo;
e) Selecionar a área de interesse para
inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após leitura clicar
em “ciente do edital”;
g) Ao acessar Formulário de Inscrição,
verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior
direito da tela;
h) Se a área de interesse estiver correta, preencher
o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i) Conferir a área de interesse para a
inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário, em
qualquer agência bancária;
3.4.1. As informações prestadas no formulário
eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las
atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos. À UNIFESP
fica reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele
que apresentar comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área diversa
daquela informada pelo mesmo no Anexo II deste edital, não preencher o
formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de
solicitação protocolada na Seção de Protocolo da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena
Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 9h00 às 12h00 e
das 13h00 às 16h00.
3.4.2. Após cumprir as etapas da Internet, o
candidato deverá comparecer no período, horário e local indicados nos itens
3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes
documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante originais de
pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de
identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original
para validação;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio
(Declaração – ANEXO II), dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da
UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 07 (sete) cópias em meio digital (CD/DVD),
gravadas de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Currículo
Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com
a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam
relaciona das ao cargo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e demais dados que
possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; e Documentação Comprobatória
do Memorial;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel,
encadernada, do Currículo Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para
estrangeiros) e do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de
ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das
atividades realizadas que sejam relaciona das ao cargo do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca
examinadora;
3.4.3. Os CDs/DVDs de que trata a alínea d do
subitem 3.4.3 devem ser gravados de forma que seu conteúdo não possa ser
posteriormente alterado. Os arquivos devem ser gravados em formato PDF. Os
CDs/DVDs devem estar lacrados individualmente e identificados com etiqueta
contendo o nome e a assinatura do candidato, bem como a área/subárea objeto do
concurso.3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
3.5. Não será permitida complementação
documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.6. A taxa de inscrição, uma vez paga não
será restituída, em nenhuma hipótese.
3.7. Será aceita a entrega dos documentos por
procuração.
3.8. O procurador deverá apresentar
procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser
acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato. O procurador
deverá trazer, além da cópia de seu documento de identificação, o original para
validação.
3.9. O candidato, portador de necessidades
especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de
recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por
ocasião da efetivação da inscrição (entrega da documentação), aduzindo as
circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses
equipamentos e não os requisitar no ato da inscrição perderá o direito de
solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos
recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de
razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por
problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de
pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os documentos entregues pelo candidato
no ato da inscrição ficarão à disposição dos candidatos para serem retirados
pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados.
3.13. O candidato é responsável pelas
informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, em
sua eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
3.14 Todo o material solicitado no edital
quando não especificado deverão ser apresentados e realizados na Língua
Portuguesa que é o idioma oficial brasileiro, salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do concurso público.
3.14.
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA
3.14.1. O candidato que preencher os
requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa
de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de
Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que
atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº
6.593/2008.
3.14.2. Terão direito à isenção todos os
candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº
6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) forem membros de família de baixa renda,
nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.14.3. A Unifesp consultará o órgão gestor
do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato.
3.14.4. A declaração falsa sujeitará o
candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.14.5. Os documentos de que trata o item 3.14.1
deverão ser entregues no Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos, Prédio
da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP,
somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do
início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4.
DAS PROVAS
4.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será
constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de
Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
4.2. Todas as provas terão caráter
eliminatório e classificatório.
4.3. Todas as provas, obrigatoriamente,
ocorrerão em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio
eletrônico de voz.
4.4.1. A Prova Didática será constituída de aula
teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo
50 minutos sobre tema escolhido pelo candidato entre aqueles constantes do
ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da
aula pelo candidato. Em caso de não observância da duração da aula teórica, o
candidato será eliminado.
4.4.2. A Prova Didática será aferida
considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova
Didática, Anexo III deste Edital.
4.4.3. A Prova Didática terá peso de 60% (sessenta
por cento).
4.5.
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.5.1. Consistirá em avaliação e arguição
sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da
docência no Campus São Paulo.
4.5.2. A Prova de Títulos com Arguição de
Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de
Pontuação para Prova de Títulos com Arguição de Memorial, Anexo III deste
Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do Currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.5.3. As publicações de artigos posteriores
à data da inscrição, poderão ser apresentadas à Banca quando da realização das
provas, de forma impressa.
4.5.4. A Prova de Títulos com Arguição de
Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.6.
AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.6.1. Cada examinador preencherá Quadro de
Pontuação, constante no Anexo III, correspondente à prova avaliada, atribuindo
pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos
em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
4.6.2. A nota atribuída ao candidato pelo
examinador será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por
10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
4.6.3. No decorrer do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, serão eliminados e, por consequência, excluídos de participar das
provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em
qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
4.6.4. A nota de cada prova corresponderá à
média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.
4.6.5. A nota final de cada candidato do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.
4.6.6. O cálculo utilizado para obter a nota
final dos candidatos será considerado até a segunda casa decimal,
arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou
superior a cinco.
4.6.7. Para os cálculos realizados conforme
item 4.6.2 e 4.6.4, bem como para efeito da situação prevista no item 4.6.3,
não serão realizados arredondamentos.
5.
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será
realizado, provavelmente, no mês de novembro de 2016, data a ser confirmada
através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do período de provas do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização
das provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhada
pelo candidato.
5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato
a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o
seu comparecimento nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de
candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu
início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as
provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do
candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local
das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial
de identidade com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e será
eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que, durante a
realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com
outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da
equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros
candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO; f) perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por
perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos
durante a realização das provas, nem danos neles causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações
por telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
referido no presente Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência
ao candidato que obtiver a maior nota final na Prova de Títulos com Arguição do
Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na Prova Didática;
persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior
e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente
da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s)
aprovado(s) e classificação.
6.
DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso,
quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da
publicidade da decisão de que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
6.3. O recurso deverá ser protocolado através
de requerimento específico dirigido a Sra. Pró-Reitora de Gestão com Pessoas,
contendo a fundamentação do recorrente, na Seção de Protocolo do Campus
Reitoria, Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das
13h00 às 16h00.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma
de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o
encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tão pouco será considerado
recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por
terceiros, desde que autorizado pelo candidato por procuração simples.
6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido
de revisão de recurso.
6.7. O requerente, quando notificado via
telegrama, deverá comparecer no prazo máximo de 3 (três) dias úteis para a
ciência da decisão final da Pró-Reitora de Gestão com Pessoas referente ao
recurso apresentado. Findo o prazo para ciência, o processo do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO será homologado.
7. DA
CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos serão classificados de
acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09.
8. DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final será homologado por
meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço
eletrônico www.unifesp.br,
contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota
final.
9.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Ter sido aprovado no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
9.2. Ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo
político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da
República.
9.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o
Visto Permanente no ato da posse.
9.4. Estar em dia com as obrigações
eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
9.5. Estar em dia com as obrigações
militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
9.6. Comprovar o nível de formação exigido
para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.
9.7. Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da
UNIFESP.
9.8. É vedada a acumulação remunerada de
cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI,
do artigo 37, da Constituição Federal da República.
9.9. É proibida a recontratação do professor
substituto com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos 24
(vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da
duração do vínculo anterior.
9.10. Somente serão aceitos diplomas de
Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo
MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos
obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
9.11. Os candidatos detentores do Título de
Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a
Declaração de Equivalência do referido título, expedida pela Pró-Reitoria de
Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º
andar, Vila Clementino, São Paulo / SP, CEP 04023-032.
9.12. No ato da posse serão exigidos todos os
documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; e os documentos:
a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos
brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor e Certidão de Quitação
Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com
validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; e f) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
10.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O(s) contrato(s) terá(ão) vigência
conforme descrito na tabela do item 1.1.
11.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá
validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do
resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
12.
DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Não será fornecido aos candidatos
qualquer documento comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de homologação do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será
disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
12.2. Ao efetuar a inscrição no PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter
pleno conhecimento das Resoluções do CONSU, bem como estar de acordo com as
normas estabelecidas neste Edital.
12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos
neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
12.4. A contratação far-se-á nos limites de
vagas descritos no item 1.1 deste Edital, de acordo com a respectiva área
específica.
12.5. A indicação para provimento da vaga
assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da
UNIFESP.
12.6. Observadas todas as disposições do
edital, a contratação somente se consolidará após iniciado o afastamento do
docente titular da vaga e, a não incidência do referido afastamento, por
quaisquer motivos, acarretará no
cancelamento do presente processo seletivo simplificado em sua totalidade,
inclusive das ações que compõem a preparação para a contratação.
12.7. Ao assumir o cargo, será exigida do
servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São Paulo,
cujos dias e horários de funcionamento são: segunda-feira
a sexta-feira das 8:00 as 17:00h,
observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da
Constituição Federal.
12.8. O candidato contratado deverá
participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as
necessidades mencionadas no subitem 12.7.
12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
12.10. O presente Edital e demais informações
poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA.
SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Psicobiologia
/ Medicina e Sociologia do Abuso de Drogas
1. Drogas psicotrópicas: definição, classificação e
conceitos relacionados
2. Contextos sociais do uso de drogas
3. Neurobiologia das dependências
6. Depressores do Sistema Nervoso Central
7. Estimulantes do Sistema Nervoso Central
10. Prevenção, Tratamento e Redução de danos.
ANEXO
II - DECLARAÇÃO
À SRA PRÓ-REITORA DE
GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome Completo), (Profissão), (CPF),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente
requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento do cargo de Professor Adjunto A
Substituto, nível I, no regime de trabalho de 40h,
do Campus São Paulo, Área:
Psicobiologia,
Subárea: Medicina
e Sociologia do Abuso de Drogas,
para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº _________________.
Declaro, sob pena de eliminação do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios
exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, e que estou de
acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº
116. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos
para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.2, correspondem com a
cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem
3.4.2 e 3.4.3. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
__________________, _____ de ______________________ de 20____.
__________________________________________
ANEXO III – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE
MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores |
dos |
||
pontos |
||
Formação e Titulação Profissional |
||
(Serão pontuados somente os itens acima da titulação
mínima exigida no edital) |
||
|
Doutorado na
área do concurso (Pontuar apenas se o concurso for para Mestre) |
0 |
|
Livre-Docência |
4 |
|
Pós-doutorado na
área do concurso |
3 |
Formação e Titulação |
Pós-doutorado em
outra área |
0 |
SUB-TOTAL |
7 |
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação Básica
(educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
7 |
|
Pós-graduação
(strito e lato sensu) |
4 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador de
curso de graduação |
5 |
|
Coordenador de
curso de pós-graduação |
2 |
|
Coordenação de
programas e projetos sociais |
1 |
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
3 |
|
Participação em
comissões |
2 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação científica |
|
|
Concluída |
1 |
|
Em andamento |
1 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em andamento |
0 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
1 |
|
Em andamento |
1 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
2 |
|
Em andamento |
2 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
3 |
|
Em andamento |
3 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
1 |
|
Em andamento |
1 |
|
Experiência profissional |
|
|
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
1 |
|
Cargos ocupados |
1 |
SUB-TOTAL |
42 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados às atividades
de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas
públicas: |
||
|
Pesquisa
acadêmica |
5 |
Projetos
Financiados |
Desenvolvimento
tecnológico |
2 |
|
Extensão e/ou
Ensino |
5 |
|
Políticas
públicas |
1 |
SUB-TOTAL |
13 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios
Qualis CAPES |
||
e/ou fator de impacto
da área: |
||
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
16 |
Artigos
completos em anais de congresso |
3 |
|
Livro -
organização e editoria de livro |
5 |
|
Livro - autor |
7 |
|
Livro - editor |
4 |
|
Capítulo de
livro |
3 |
|
Produção
Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
38 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas profissionais
s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
30 |
Afinidade com o trabalho acadêmico |
30 |
|
Articulação das atividades e projetos
futuros na universidade |
15 |
|
Projetos não financiados, mas comprovados
pela instituição |
15 |
|
Outros pontos relevantes para a
Universidade |
10 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL DE
PONTOS |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
itens |
Pontuação |
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências |
10 |
Domínio do
conteúdo e pertinência ao tema escolhido (apresentados no Edital) |
30 |
Objetividade
e clareza |
20 |
Adequação ao
nível de Graduação |
10 |
Capacidade
de Comunicação |
20 |
Uso de
Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |