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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
PRORROGAÇÃO EDITAL Nº 536 DE 15 DE DEZEMBRO 2015
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das competências atribuídas pela Portaria nº
4.349, de 28/11/2014, publicada em D.O.U. de 04/12/2014, resolve:
Tornar
público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público para provimento do
cargo de Professor Adjunto A Nível I, Campus Guarulhos, na Área Fundamentos Teóricos e Práticos de Língua Portuguesa e
Residência Pedagógica em Educação Infantil/ Linguagem até o dia 29/01/2016, de que trata o
Edital nº471, de 12/11/2015, publicado no D.O.U. de 18/11/2015, seção 03,
páginas 107 à 109. Não haverá
recebimento de inscrição no período de 21 de dezembro a 03 de janeiro de 2016.
PROF.
DR. MURCHED OMAR TAHA
PRO-REITOR
ADJUNTO DE GESTÃO COM PESSOAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 471, DE 12 DE NOVEMBRO
DE 2015.
A REITORA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e
considerando o que dispõe a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de
31/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de
25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009,
publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de
04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, a Portaria nº 450, do Ministério do
Planejamento Orçamento e Gestão, de 06/11/2002, publicada em 07/11/2002, bem
como a Resolução nº 116 do Conselho Universitário, de 27/05/2015, disponível no
site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o
CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para 01 (uma) vaga(s) no Magistério de
Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus Guarulhos, mediante
as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a
nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO
CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente CONCURSO PÚBLICO
tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor Adjunto
A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento
constante(s) abaixo:
1.2. Remuneração
para o regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 4.014,00 |
R$ 4.625,50 |
R$ 8.639,50 |
R$ 373,00 |
R$ 215,99 |
1.3.
Atribuições gerais do cargo: docência de nível
superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de
graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA
EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s) vaga(s) a que se
refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos
detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1,
outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por
instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no
período de 18 de novembro a 17 de
dezembro de 2015, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da
documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e
das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus GUARULHOS, Departamento Administrativo - Divisão de
Recursos Humanos, Rua do Rosário, nº 382, Bairro Macedo - Guarulhos/SP- CEP
07111-080, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher
completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor
do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso Campus Guarulhos;
e) Selecionar a área de interesse para inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do
edital”;
g) Ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de
interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h) Se a área de interesse estiver correta, preencher o formulário
de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i) Conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir
e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;
3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de
inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir
do CONCURSO PÚBLICO aquele que apresentar comprovante de pagamento de taxa de
inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no Anexo II deste
edital, não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone,
através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira,
1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das
13h00 às 16h00.
3.4.2. O candidato deverá
imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do
formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área
de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá
comparecer no período, horário e local indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para
efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante originais
de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento
oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado
do original para validação;
c) 02 (duas) vias do formulário
próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido à Pró-Reitora de Gestão Com Pessoas
da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 11 (onze) cópias em meio
digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes
documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente
para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de
ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das
atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais
dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; Projeto
de Pesquisa, na área Estudos da
Linguagem e Infância com no máximo 10 páginas, incluindo as referências
bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte
Times New Roman e espaçamento duplo; e a Documentação Comprobatória do Memorial;
e) 01 (uma) cópia impressa em
papel, encadernada, do Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou
equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do
concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;
e do Projeto de Pesquisa.
3.4.4. Os CDs/DVDs de que trata
a alínea d do subitem 3.4.3 devem ser
gravados de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os
arquivos devem ser gravados em formato PDF. Os CDs/DVDs devem estar lacrados individualmente
e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato, bem
como a área/subárea objeto do concurso.
3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou
extemporânea.
3.6. Não será permitida complementação documental fora do prazo
fixado para inscrição.
3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em
nenhuma hipótese.
3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.
3.8.1. O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a
necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de
documento de identificação do candidato. O procurador deverá trazer, além da
cópia de seu documento de identificação, o original para validação.
3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação
física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição
especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião da
efetivação da inscrição (entrega da documentação), aduzindo as circunstâncias
suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os
requisitar no ato da inscrição perderá o direito de solicitá-los em outro momento,
podendo providenciá-los por sua conta.
3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições
especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte
da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos
nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o
preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa
de inscrição, no período regulamentar.
3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de
pagamento.
3.12. Os documentos entregues pelos candidatos no ato da inscrição
ficarão à disposição dos mesmos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta)
dias da data da homologação do CONCURSO PÚBLICO em Diário Oficial da União,
após o qual serão incinerados.
3.13. O candidato é responsável pelas informações prestadas e a
não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, em sua eliminação do
concurso.
3.14 Todo o material solicitado no edital quando
não especificado deverão ser apresentados e realizados na Língua Portuguesa que
é o idioma oficial brasileiro, salvo quando previsto outro idioma no edital de
abertura do concurso público.
3.15. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA
3.15.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos
abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em
formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social –
NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição
estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
3.15.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e
b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto
nº 6.135, de 26/06/2007.
3.15.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.15.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10
do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
3.15.5. Os documentos de que trata o item 3.14.1 deverão ser
entregues na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, Prédio da Reitoria
(UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500,
Vila Clementino, São Paulo/SP, somente no prazo compreendido entre o 1º
(primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das
9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova
Didática
e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem
realizadas nesta ordem.
4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório e classificatório.
4.3. Todas as provas ocorrerão,
obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em
meio eletrônico de voz.
4.1. DA PROVA
ESCRITA
4.1.1 A aferição da prova
escrita considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Escrita, Anexo III deste edital. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas,
e constará de tema sorteado na presença dos candidatos, em sessão pública,
dentre os indicados no ANEXO I deste edital. A dissertação deverá ter um número
máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado, rubricadas pelos
membros da banca.
4.1.2. Não será
admitida consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema.
4.1.3. A Prova Escrita terá peso de 30% (trinta por cento).
4.2.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica
compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50
minutos sobre tema escolhido pelo candidato entre aqueles constantes do ANEXO
I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula
pelo candidato. Em caso de não observância da duração da aula teórica, o
candidato será eliminado.
4.2.2.
A Prova Didática
será aferida considerando os seguintes critérios
constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, Anexo III deste
edital.
4.2.3. A Prova Didática terá
peso de 30% (trinta por cento).
4.3. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.3.1. Consistirá em
avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus Guarulhos.
4.3.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação
para a Prova de Títulos com Argüição do Memorial, Anexo III deste edital, os
quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das
metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.3.3. As publicações de
artigos posteriores à data da inscrição, poderão ser apresentadas à Banca
quando da realização das provas, de forma impressa.
4.3.4. A Prova de Título com
Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.4. ANÁLISE DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
4.4.1. A Banca
examinadora analisará a documentação comprobatória do candidato e, se
constatado o não cumprimento do requisito constante do item 1.1 do edital,
quanto à Graduação e Títulos de Doutorado e/ou Mestrado, eliminará o candidato
do presente concurso público.
4.4.2. A eliminação do candidato
de que trata o item 4.4.1. poderá ocorrer a qualquer tempo.
4.5. AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.5.1. Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante
no Anexo III, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme
limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova
deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
4.5.2. A nota atribuída ao candidato pelo examinador será a razão
do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas
variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
4.5.3. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados e, por
consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos
que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo
3 (três) membros da banca.
4.5.4. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das
notas atribuídas pelos examinadores.
4.5.5. A nota final de cada candidato do CONCURSO PÚBLICO será a
média ponderada das notas das provas.
4.5.6. O cálculo utilizado para obter a nota final dos candidatos
será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o
algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco.
4.5.7. Para os cálculos realizados conforme item 4.5.2 e 4.5.4, bem como para efeito da
situação prevista no item 4.5.3, não
serão realizados arredondamentos.
5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O CONCURSO PÚBLICO será
realizado, provavelmente, no mês de Março
de 2016, data a ser confirmada
através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo
candidato.
5.2. A duração do período de provas do Concurso Público dependerá
do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será
publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo
candidato.
5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação
correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento
nos horários determinados.
5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de
realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não
comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com
antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade
com foto, e válido em todo o território nacional.
5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do CONCURSO
PÚBLICO o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a)
Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for
surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo
proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou
que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou
os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO; f) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas, nem danos neles causados.
5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por
e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no presente Edital.
5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que
obtiver a maior nota final na Prova de Títulos com Arguição do Memorial;
permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática;
persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior
e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.
5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora
divulgará, em sessão pública, o resultado do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s)
e nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por
vício de forma, contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, no prazo de
até 3 (três) dias úteis, a contar da publicidade da decisão de que trata o item
5.12 deste edital.
6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis
e não exercerá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO.
6.3. O recurso deverá ser protocolado através de requerimento
específico dirigido à Sra. Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, contendo a
fundamentação do recorrente, na Seção de Protocolo do Campus Reitoria, Rua Sena Madureira, 1500,
térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não
seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via
fax ou correio eletrônico, tão pouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que
autorizado pelo candidato por procuração simples.
6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de
recurso.
6.7. O requerente, quando notificado via telegrama, deverá
comparecer no prazo máximo de 3 (três) dias úteis para a ciência da decisão final
da Pró-Reitora de Gestão com Pessoas referente ao recurso apresentado. Findo o
prazo para ciência, o processo do concurso será homologado.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do
Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será
publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br,
contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota
final.
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no
Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data
da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem
anterior terá tornado sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do
concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato
habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites
das vagas previstas neste Edital.
10. DOS REQUISITOS
BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Ter sido aprovado no concurso.
10.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do §
1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.
10.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato
da posse.
10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de
candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de
candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme
indicado nos itens 1 e 2 deste edital.
10.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições
do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos
públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da
Constituição Federal da República.
11. DA POSSE
11.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de
cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso
credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão
aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência,
expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de
Equivalência do referido título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e
Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila
Clementino, São Paulo / SP, CEP 04023-032.
11.3. Para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais –
Dedicação-Exclusiva (DE): No ato da posse serão exigidos todos os documentos
declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a declaração de
inexistência de vínculo em cargo público ou privado por ser a posse no regime
de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE); e de que não foi
demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos
do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; bem como os documentos: a) Certificado de
Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo
masculino; b) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; c) Cadastro
de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o
território Nacional; e) Diploma de Graduação; f) Documento comprobatório do
grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
11.4. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a
ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das
condições constitucionais e legais.
11.5. A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse e
Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também, pela
Coordenação de Concursos da UNIFESP.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO
PÚBLICO
12.1. O CONCURSO PÚBLICO terá
validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do
resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o art.
37, inciso III, da Constituição Federal da República, e interesse da
Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não será fornecido aos
candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO
PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO,
publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço
eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO
PÚBLICO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno
conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas
estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá
o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na
UNIFESP.
13.4. A Admissão far-se-á nos
limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a
respectiva Área específica.
13.5. A indicação para
provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade
de horário compatível com as necessidades do Campus Guarulhos, cujos dias e horários de funcionamento são: segunda-feira
à sexta-feira das 9h às 23h, observando-se para tanto o disposto nos incisos
XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá
participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as
necessidades mencionadas no subitem 13.6.
13.8. O candidato nomeado
será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos,
conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União
de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
13.9. Os casos omissos serão
resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
13.10. O presente Edital e demais
informações poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico
www.unifesp.br.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) ESCRITA E DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: FUNDAMENTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS DE LÍNGUA PORTUGUESA E RESIDÊNCIA
PEDAGÓGICA EM EDUCAÇÃO INFANTIL/ LINGUAGEM
1. Aquisição da linguagem e práticas de linguagem na
infância;
2. Oralidade e produção de textos orais na infância
3. Apropriação do sistema de escrita alfabético: relações entre fala e
escrita;
4. Concepções sobre leitura e abordagens sobre ensino da leitura e
compreensão nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
5. Produção escrita nos anos iniciais do ensino fundamental: reescrita e
formação da competência escritora;
6. Literatura infantil e letramento literário na infância;
7. A prática de análise linguística nos
anos iniciais do Ensino Fundamental;
8. Letramento, alfabetização e currículo dos anos iniciais do Ensino
Fundamental;
9. O papel do estágio supervisionado na formação docente: práticas de uso da
linguagem em contexto escolar;
10. Planejamento, avaliação e
organização dos tempos e espaços escolares no ensino de Língua Portuguesa.
À SRA PRÓ-REITORA DE GESTÃO
COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome
Completo), (Profissão), (CPF), (Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade),
(Estado Civil), (Endereço Completo), vem
mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a
minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Professor Adjunto
A, nível I, no regime de trabalho de 40 horas com Dedicação Exclusiva, do Campus
Guarulhos, Área: Fundamentos Teóricos e Práticos de Língua Portuguesa e Residência
Pedagógica em Educação Infantil , Subárea: Linguagem, para o que, junta ao presente a documentação
referida no Edital nº _________________.
Declaro, sob pena de eliminação do CONCURSO PÚBLICO
acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para
inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, e que estou de acordo com os
dispositivos constantes da Resolução nº 116, do Conselho Universitário. Atesto
que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a
inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.3, correspondem com a cópia em
papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.4.3 e
3.4.4. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
_______________, ______
de ________________________ de 20_____.
__________________________________________
ANEXO I – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos pontos |
Formação
e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens acima da
titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação
e Titulação |
Doutorado na área do concurso |
0 |
Livre-Docência |
10 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
5 |
|
Pós-doutorado em outra área |
3 |
|
SUB-TOTAL |
18 |
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
|
|
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica
(educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
5 |
|
Graduação |
10 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
10 |
|
Gestão |
||
Coordenador de
curso de graduação |
3 |
|
Coordenador de
curso de pós-graduação |
3 |
|
Coordenação de
programas e projetos sociais |
1 |
|
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
3 |
|
Participação em
comissões |
1 |
|
Orientações |
||
Iniciação
científica |
||
Concluída |
2,5 |
|
Em andamento |
0,5 |
|
Orientação
de bolsa de extensão |
||
Concluída |
1,0 |
|
Em andamento |
0,5 |
|
Trabalhos
de conclusão de curso |
||
Concluídos |
1,5 |
|
Em andamento |
0,5 |
|
Mestrado
|
||
Concluído |
2,5 |
|
Em andamento |
0,5 |
|
Doutorado
|
||
Concluído |
3,5 |
|
Em andamento |
0,5 |
|
Supervisão
de pós-doutorado |
||
Concluída |
3,5 |
|
Em andamento |
0,5 |
|
Experiência
profissional |
||
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou
consultoria |
2 |
|
Cargos ocupados |
1,5 |
|
SUB-TOTAL |
57 |
|
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos
Financiados |
Pesquisa acadêmica |
5 |
Desenvolvimento tecnológico |
2 |
|
Extensão e/ou Ensino |
2 |
|
Políticas públicas |
1 |
|
SUB-TOTAL |
10 |
|
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou
fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos
em periódicos |
3 |
Artigos completos
em anais de congresso |
1 |
|
Livro - organização
e editoria de livro |
2,5 |
|
Livro - autor |
2,5 |
|
Livro - editor |
1,5 |
|
Capítulo de livro |
2,5 |
|
Produção Artística |
1 |
|
Patentes |
1 |
|
SUB-TOTAL |
15 |
|
Total
de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES
DOS PONTOS |
Contribuições
e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da
área e subárea |
30 |
Afinidade com o
trabalho acadêmico |
20 |
|
Articulação das
atividades e projetos futuros na universidade |
20 |
|
Projetos não
financiados, mas comprovados pela instituição |
20 |
|
Outros pontos
relevantes para a universidade |
10 |
|
Total
de Pontos |
100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis
B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
iteNS |
Pontuação |
Elaboração do plano de
aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou
metodologia, recursos e referências |
10 |
Domínio do conteúdo e
pertinência ao tema escolhido (apresentados no Edital) |
30 |
Objetividade
e clareza |
20 |
Adequação
ao nível de Graduação |
20 |
Capacidade
de Comunicação |
10 |
Uso
de Recurso Didático |
10 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
IteNS |
Pontuação |
Objetividade
e clareza |
30 |
Domínio
e abrangência do conteúdo |
50 |
Coesão
e Coerência textual |
20 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |