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SERVIÇO PÚBLICO
FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO
COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO
EDITAL
Nº 483, DE 20 DE JULHO DE 2016.
A VICE REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, a Portaria nº 450, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, de 06/11/2002, publicada em 07/11/2002, bem como a Resolução nº 116 do Conselho Universitário, de 27/05/2015, disponível no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para 02 (duas) vaga(s) no Magistério de Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus São Paulo, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes. Processo nº 23089.035596/2016-15
1.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 02 (duas) vaga(s) na Classe de Professor Adjunto A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:
Área / Subárea |
Requisitos |
Total de Vagas Existentes |
Regime de Trabalho |
Graduação na área de Tecnologia em Radiologia. Título de Doutor nas áreas de Ciências ou em Ciências da Saúde. |
02 |
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
Vencimento
Básico |
Retribuição por
Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa de
Inscrição |
R$ 2.814,01 |
R$ 2.329,40 |
R$ 5.143,41 |
R$ 458,00 |
R$ 128,59 |
1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2.
Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas
pelo MEC.
3. DA
INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 15 de agosto a 13 de setembro de 2016, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus SÃO PAULO, na Divisão de Recursos Humanos, Rua Botucatu, 740 – 3º andar, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04023-900, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone
“Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela
“últimas informações”, após leitura;
d) acessar na
coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Campus São Paulo;
e)
Selecionar a área de interesse para inscrição;
f) ler o Edital na
íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) Ao acessar Formulário
de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto
superior direito da tela;
h) Se a área de
interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em
“concluir” ao final do formulário;
i)
Conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir
e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;
3.4.1. As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir
do CONCURSO PÚBLICO aquele que apresentar comprovante de pagamento de taxa de
inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no Anexo II deste
edital, não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e
telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira,
1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das
13h00 às 16h00.
3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.3. Após
cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período,
horário e local indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição,
devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante originais de pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido à Pró-Reitora de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 11 (onze) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; Plano de Ensino, na área de Formação do Tecnólogo em Radiologia com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo; e a Documentação Comprobatória do Memorial;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, do Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; e do Plano de Ensino.
3.4.4. Os CDs/DVDs de que trata a alínea d do subitem 3.4.3 devem ser gravados de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos devem ser gravados em formato PDF. Os CDs/DVDs devem estar lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato, bem como a área/subárea objeto do concurso.
3.5. Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será
permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de
inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
3.8. Será aceita a
entrega dos documentos por procuração.
3.8.1. O
procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento
de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do
candidato. O procurador deverá trazer, além da cópia de seu documento de
identificação, o original para validação.
3.9. O candidato,
portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que
necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização
das provas, deverá requerer por ocasião da efetivação da inscrição (entrega da
documentação), aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
3.9.1. O candidato
que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no ato da inscrição perderá
o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua
conta.
3.9.2. O
atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à
análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10. A UNIFESP
não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
3.11. Não será
aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12. Os
documentos entregues pelos candidatos no ato da inscrição ficarão à disposição
dos mesmos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da
homologação do CONCURSO PÚBLICO em Diário Oficial da União, após o qual serão
incinerados.
3.13. O candidato
é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará,
a qualquer tempo, em sua eliminação do concurso.
3.14. Todo o
material solicitado no edital quando não especificado deverão ser apresentados
e realizados na Língua Portuguesa que é o idioma oficial brasileiro, salvo
quando previsto outro idioma no edital de abertura do concurso público.
3.15. ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DA TAXA
3.15.1. O
candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a)
indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º
do Decreto nº 6.593/2008.
3.15.2. Terão
direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e
b) forem membros
de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.
3.15.3. A Unifesp
consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
3.15.4. A
declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936, de 06/09/1979.
3.15.5. Os
documentos de que trata o item 3.14.1 deverão ser entregues na Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos, Prédio da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, somente
no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início
das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O CONCURSO PÚBLICO
será constituído pelas provas: Prova Prática, Prova
Didática e Prova de
Títulos com Arguição de Memorial, a serem
realizadas nesta ordem.
4.2. Todas as provas terão caráter
eliminatório e classificatório.
4.3.
Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova
oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
4.1. DA PROVA PRÁTICA
4.1.1. A Prova Prática será constituída de avaliação do Plano de Ensino por meio de exposição pelo
candidato. O Plano de Ensino será
avaliado quanto à sua consonância com a formação do candidato e sua
exequibilidade na área na qual o candidato está inscrito.
4.1.2. A apresentação pelo candidato deverá ser realizada entre 40 e 50
minutos.
4.1.3. A aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo III deste edital.
4.1.4. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição do Plano de Ensino poderá arguir o candidato.
4.1.5. A Prova Prática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.2.1. A Prova
Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo
candidato entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo candidato. Em caso de não
observância da duração da aula teórica, o candidato será eliminado.
4.2.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, Anexo III deste edital.
4.2.3. A Prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
4.3. DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.3.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o
memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência
no Campus São Paulo.
4.3.2. A Prova de
Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios
e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Argüição
do Memorial, Anexo III deste edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
4.3.3. As publicações de artigos posteriores à data da
inscrição, poderão ser apresentadas à Banca quando da realização das provas, de
forma impressa.
4.3.4. A Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.4. AFERIÇÃO DOS
CANDIDATOS
4.4.1. Cada
examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no Anexo III,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
4.4.2. A nota
atribuída ao candidato pelo examinador será a razão do total de pontos, obtidos
conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.3. No decorrer
do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados e, por consequência, excluídos de
participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima
7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
4.4.4. A nota de
cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos
examinadores.
4.4.5. A nota
final de cada candidato do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas
das provas.
4.4.6. O cálculo
utilizado para obter a nota final dos candidatos será considerado até a segunda
casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa for
igual ou superior a cinco.
4.4.7. Para os
cálculos realizados conforme item 4.4.2
e 4.4.4, bem como para efeito da situação prevista no item 4.4.3, não serão realizados
arredondamentos.
5. REALIZAÇÃO DAS
PROVAS
5.1. O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de outubro, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração do período
de provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos inscritos.
5.3. Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4. É de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e local
de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.5. Não será
admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá
segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas
implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato
deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos,
munido do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o
território nacional.
5.8. Terá suas
provas anuladas e será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o candidato que, durante a
realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou
recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar
com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro
da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros
candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO; f) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
5.9. A UNIFESP não
se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos
neles causados.
5.10. Não serão
dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO
PÚBLICO referido no presente Edital.
5.11. No caso de
empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na Prova
de Títulos com Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a
maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais
antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato
mais idoso.
5.12. Concluídos
os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s)
candidato(s) aprovado(s) e classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato
poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o
resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, no prazo de até 3 (três) dias úteis,
a contar da publicidade da decisão de que trata o item 5.12 deste edital.
6.2. O recurso
será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito
suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO.
6.3. O recurso
deverá ser protocolado através de requerimento específico dirigido à Sra.
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, contendo a fundamentação do recorrente, na
Seção de Protocolo do Campus Reitoria,
Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
6.4. Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tão pouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito
recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por
procuração simples.
6.6. Em hipótese
alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7. O requerente,
quando notificado via telegrama, deverá comparecer no prazo máximo de 3 (três)
dias úteis para a ciência da decisão final da Pró-Reitora de Gestão com Pessoas
referente ao recurso apresentado. Findo o prazo para ciência, o processo do
concurso será homologado.
7. DA
CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos
serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado
final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial
da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br,
contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota
final.
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. Os candidatos
serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos
respectivos cargos.
9.2. O candidato
que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornado sem
efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à
Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a
ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas neste
Edital.
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1. Ter sido
aprovado no concurso.
10.2. Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal da República.
10.3. Se
estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
10.4. Estar em dia
com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
10.5. Estar em dia
com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
10.6. Comprovar o
nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste
edital.
10.7. Ter aptidão
física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta
Médica Oficial da UNIFESP.
10.8. É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
11.
DA POSSE
11.1. Somente
serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente
registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado
pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em
conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
11.2. Os
candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras
instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido
título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP,
situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP,
CEP 04023-032.
11.3. Para o
regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação-Exclusiva (DE):
No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no
período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo
público ou privado por ser a posse no regime de 40 (quarenta) horas semanais –
Dedicação-Exclusiva (DE); e de que não foi demitido ou destituído de cargo em
Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
bem como os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de
Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de
eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d)
Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma
de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o
exercício do cargo (Diploma).
11.4. A Posse fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
11.5. A posse dar-se-á
mediante assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente
para esse fim e assinado, também, pela Coordenação de Concursos da UNIFESP.
12.
DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1. O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o art. 37, inciso III, da Constituição Federal da República, e interesse da Administração.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
13.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.4. A Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São Paulo, cujos dias e horários de funcionamento são: segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
13.7. O candidato nomeado deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 13.6.
13.8. O candidato nomeado
será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos,
conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União
de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
13.9. Os candidatos
aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram
aprovados, podem vir a ser convidados, a prestar serviço como professor
substituto ou temporário, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações
(item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso
implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
13.10. A contratação, de que
trata o item 13.9, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado
no item 13.8.
13.11. Os candidatos
aprovados no Concurso Público poderão ser nomeados por outras Instituições
Federais de Ensino Superior que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo,
de acordo com o interesse da Administração, a ordem de classificação e o
expresso interesse do candidato. Observada a vigência do concurso, Decisão
Normativa 212/1998-TCU-Plenário e Acórdão 569/2006-TCU-Plenário.
13.11.1. O candidato que não
aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de
classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito
de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
13.12. Os casos omissos
serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
13.13. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROFA. DRA. VALERIA PETRI
VICE - REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO
DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) Prática e Didática
ÁREA/SUBÁREA: Ciências da
Saúde/Radiologia Médica
1. Radiologia Intervencionista: Tecnologias, Aplicações
e Protocolos.
2. Radiologia Digital: Tecnologias, Aplicações
e Protocolos.
3. Tomografia Computadorizada: Tecnologias, Aplicações
e Protocolos.
4. Ressonância Magnética: Tecnologias, Aplicações
e Protocolos.
5. PET-CT (Tomografia por Emissão de Positrôns): Tecnologias, Aplicações e Protocolos.
6. Medicina Nuclear: Tecnologias, Aplicações
e Protocolos.
7. Meios de Contraste para Ressonância
Magnética: Farmacocinética, Farmacodinâmica, Aplicações e Efeitos Adversos.
8. Meio de Contraste para Exames Radiológicos:
Farmacocinética, Farmacodinâmica, Aplicações, Efeitos Adversos.
9. Mamografia Digital e Tomossintes:
Tecnologias, Aplicações e Protocolos.
11. Gestão
em serviços de Radiologia.
12. Diretrizes
Educacionais Nacionais e Respectivos Modelos Pedagógicos para Formação do Tecnólogo
em Radiologia.
À
SRA PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome Completo), (Profissão), (CPF), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Professor Adjunto A, nível I, no regime de trabalho de 40 horas, do Campus São Paulo, Área: Ciência da Saúde , Subárea: Radiologia Médica, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº _________________.
Declaro, sob pena de eliminação do CONCURSO PÚBLICO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, e que estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução nº 116, do Conselho Universitário. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.3, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.4.3 e 3.4.4. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
_______________, ______ de ________________________ de 20_____.
__________________________________________
ANEXO III – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE
PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos pontos |
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens acima
da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado
na área do concurso |
0 |
Livre-Docência
|
4 |
|
Pós-doutorado
na área do concurso |
4 |
|
Pós-doutorado
em outra área |
2 |
|
SUB-TOTAL |
10 |
|
Atuação profissional relacionada área e
subárea do concurso |
|
|
Atuação profissional relacionada a área
e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio) |
2 |
|
Graduação |
8 |
|
Pós-graduação (strito e lato sensu) |
5 |
|
Gestão |
||
Coordenador de curso de graduação |
10 |
|
Coordenador de curso de pós-graduação |
5 |
|
Coordenação de programas e projetos sociais |
1 |
|
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas,
serviços e outros) |
4 |
|
Participação em comissões |
4 |
|
Orientações |
||
Iniciação científica |
||
Concluída |
2 |
|
Em andamento |
1 |
|
Orientação de bolsa de extensão |
||
Concluída |
1 |
|
Em andamento |
1 |
|
Trabalhos de conclusão de curso |
||
Concluídos |
2 |
|
Em andamento |
2 |
|
Mestrado |
||
Concluído |
1 |
|
Em andamento |
1 |
|
Doutorado |
||
Concluído |
2 |
|
Em andamento |
2 |
|
Supervisão de pós-doutorado |
||
Concluída |
1 |
|
Em andamento |
1 |
|
Experiência profissional |
||
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
2 |
|
Cargos
ocupados |
2 |
|
SUB-TOTAL |
60 |
|
Projetos, financiados ou não, ligados às
atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
||
Projetos Financiados |
Pesquisa
acadêmica |
5 |
Desenvolvimento
tecnológico |
2 |
|
Extensão
e/ou Ensino |
2 |
|
Políticas
públicas |
1 |
|
SUB-TOTAL |
10 |
|
Produção bibliográfica - Avaliação
segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
10 |
Artigos completos em anais de congresso |
2 |
|
Livro - organização e editoria de livro |
2 |
|
Livro - autor |
2 |
|
Livro - editor |
2 |
|
Capítulo de livro |
2 |
|
Produção Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
20 |
|
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas
profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
40 |
Afinidade com o trabalho acadêmico |
20 |
|
Articulação das atividades e projetos futuros na
universidade |
10 |
|
Projetos não financiados, mas comprovados pela
instituição |
10 |
|
Outros
pontos relevantes para a Universidade |
20 |
|
Total de Pontos |
100 |
*Produções -
valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou
fator de impacto.
QUADRO DE
PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
iteNS |
Pontuação |
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências |
20 |
Domínio
do conteúdo e pertinência ao tema escolhido (apresentados no Edital) |
20 |
Objetividade e clareza |
20 |
Adequação ao nível de Graduação |
10 |
Capacidade de Comunicação |
20 |
Uso de Recurso Didático |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE
PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
Itens |
Pontuação |
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência,
originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento |
40 |
Domínio Prático (quando couber) |
40 |
Objetivos adequados a propostas |
0 |
Metodologias adequadas: fundamentação científica e
métodos empregados |
10 |
Clareza da apresentação |
10 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |