SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS

 

 

EDITAL Nº 611/2022

EDITAL COMPLEMENTAR AOS EDITAIS DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2022

PARA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS ÀS COTAS DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

 

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020, resolve:

Tornar público o resultado da distribuição das vagas que serão providas pela reserva étnico-racial prevista na Lei nº 12.990/2014, conforme o item 3.1 dos Editais 494, 496 e 498, de 08 de setembro de 2022, publicados no DOU em 12/09/2022, seção 3:

 

Vagas para Negros (Lei nº 12.990/2014)

 

Campus

Edital

Área/Subárea

Vaga

Osasco

494/2022

Direito/Direito do Trabalho e Seguridade Social

01

 

As demais áreas/subáreas do conhecimento terão as vagas destinadas à ampla concorrência.

 

Os Editais de Abertura com as informações, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br.

Para que chegue ao conhecimento de todos é emitido o presente edital, não podendo ser alegado o desconhecimento.

 

 

Elaine Damasceno

PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS

(DELEGAÇÃO COMPETÊNCIA - PORTARIA N° 654; DOU DE 13/03/2020)

UNIFESP

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR (A) DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Processos nº 23089.007220/2022-51; 23089.007235/2022-19 e 23089.007239/2022-05

 

 

EDITAIS DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013,  nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as  Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de 19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018, a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, alterada pela Resolução nº 190/2020/Conselho Universitário, de 17/11/2020, Resolução 194/2021/Conselho Universitário, de 11/03/2021, Resolução 212/2021/Conselho Universitário, de 21/10/2021 disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes e o instituído no presente Edital de Orientações Gerais, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo.

1.                  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.            Os CONCURSOS PÚBLICOS regidos por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizados no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cujas organizações dar-se-ão na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº 116/2015.

1.2.            Os CONCURSOS PÚBLICOS destinam-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.

1.3.            O sítio eletrônico oficial dos presentes concursos públicos na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.

1.4.            Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes aos presentes certames no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.5       O presente edital contém as orientações gerais aplicadas ao edital nº 494/2022, edital nº 496/2022 e edital nº 498/2022, com subáreas do conhecimento distintas

1.6.            O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II – Quadros de Pontuação; c) Anexo III – Tabela orientadora de sequência de nomeações.

1.7.            Os CONCURSOS PÚBLICOS terão validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.

1.8.            Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.

1.9.            A(s) vaga(s) a que se referem os presentes Editais será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.

1.10.        Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.

1.11.        Os(As) candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

2.                 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

2.1.            Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente os Editais nº 494/2022 ou 496/2022 ou 498/2022 ou suas eventuais alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico  http://concurso.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da publicação.

2.1.1. A solicitação de que trata o caput deverá constar o número do edital e a área/subárea do conhecimento, conforme item 3.1.

2.2.            Os pedidos de impugnação serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso Público.

2.3.            O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.

2.4.            As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ ,  em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.

2.5.            Caberá recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do Edital.

2.5.1.      O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima do Órgão.

2.6.            O recurso administrativo contra impugnação do Edital não terá efeito suspensivo.

3.                 DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

3.1.            Os presentes CONCURSOS PÚBLICOS têm como objetivo o provimento de 03 (três) vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto(a) A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s)/subárea(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus Osasco:

Edital

 Área e Subárea do Conhecimento

Requisitos

 

Vagas

494/2022

Direito/Direito do Trabalho e Seguridade Social                                      

Graduado na área de Direito. Título de Doutor nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou Interdisciplinar.

01

496/2022

Direito/Direito Empresarial

Graduado na área de Direito. Título de Doutor nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou Interdisciplinar

01

498/2022

Direito/Direito Processual Penal

Graduado na área de Direito. Título de Doutor nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou Interdisciplinar

01

 

3.2.            Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total Remuneração

Auxílio Alimentação

Taxa de Inscrição

 R$ 4.472,64

 R$ 5.143,54

 R$ 9.616,18

 R$458,00

 R$240,40

3.3.            Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.

4.                 DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1.           A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas nestes Editais, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2.           De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o CONCURSO para o qual irá se inscrever.

4.3.           Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.

4.4.           As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 19 de setembro a 17 de novembro de 2022, no endereço eletrônico www.unifesp.br.

4.5.           As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.

4.6.           A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/

4.7.           O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:

a)                  acessar www.unifesp.br;

b)                  acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;

c)                  fechar a tela “últimas informações”, após leitura;

d)                  acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Campus Osasco;

e)                  selecionar a área/subárea de interesse para inscrição;

f)                   ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;

g)                  ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;

h)                  se a área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;

i) conferir a área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária.

4.8.            O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente à área/subárea de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para realização da inscrição, item 4.4.

4.9.            O agendamento de pagamento não se constitui documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

4.10.        À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que realizar o pagamento de taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste Edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 12. Da Atualização de Dados Cadastrais.

4.11.        Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

4.12.        A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.

4.13.        A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

4.14.        As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

4.15.        O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.

4.16.         Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.

4.17.         O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 11. Do Atendimento Especial, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.

5.                 DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

5.1.            Dentre o total de vagas previstas nos editais nº 494/2022, 496/2022 e 498/2022, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei 12.990/2014, sendo que a sequência de nomeação em cada edital/subárea de conhecimento será realizada conforme os quadros no Anexo III.

5.2.            A reserva imediata de vagas para negros(as) por edital/subárea de conhecimento será contabilizada quando o número de vagas oferecidas em cada edital/subárea de conhecimento, presentes no Item 3.1, for igual ou superior a 03 (três) e a cada intervalo de 05 (cinco) vagas para o mesmo edital/subárea do conhecimento a partir da 3ª vaga.

5.3.            Não havendo disponibilidade imediata de vagas para reserva por edital/subárea de conhecimento, o percentual de reserva de vagas para negros(as) será aplicado sobre o número total de vagas deste edital, composto pelos editais nº 494/2022, 496/2022, e 498/2022. Essa reserva será efetuada quando o quantitativo total de vagas dos editais for igual ou superior a 03 (três) e a cada intervalo de 05 (cinco) vagas a partir da 3ª vaga.

5.4.            Para alcançar o percentual exigido de reserva de vagas sobre o quantitativo total oferecido neste edital, composto pelos editais nº 494/2022, 496/2022, e 498/2022, e, nas vagas que não oferecem provimento imediato por edital/subárea do conhecimento, foram adotados critérios impessoais e objetivos após a divulgação da Relação Definitiva de Candidatos(as) Inscritos(as).

5.5.            Nas vagas a serem providas na forma Lei 12.990/14 serão adotados os seguintes critérios em ordem decrescente de prioridade:

a. Os editais/subáreas do conhecimento com o maior quantitativo de candidatos(as) autodeclarados negros(as) inscritos(as) e que desejam concorrer à reserva legal de negros(as);

b. Os editais/subáreas do conhecimento com o maior quantitativo de candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) inscritos(as);

c. Os editais/subáreas do conhecimento com maior quantidade relativa de candidatos(as) autodeclarados negros(as) inscritos(as) em relação ao quantitativo total de inscritos neste edital, composto pelos editais nº 494/2022, 496/2022, e 498/2022;

d. Os editais/subáreas do conhecimento que possuírem o maior quantitativo de vagas disponibilizadas neste edital, composto pelos editais nº 494/2022, 496/2022, e 498/2022;

e. Os editais/subáreas do conhecimento que possuírem o maior quantitativo de candidatos(as) inscritos(as).

5.6.      A distribuição das vagas dos editais dar-se-á conforme o quadro a seguir:

Ampla concorrência

Lei 12.990/2014

Total

2

1

3

5.7. Caso não haja inscritos(as) nos editais/subáreas do conhecimento com reserva de vagas para negros(as), a vaga será imediatamente transferida para a ampla concorrência.

 

5.8. A reserva de vagas para candidatos(as) negros(as), conforme previsto no item 5.3, será divulgada em edital complementar após a publicação da Relação Definitiva de Candidatos(as) Inscritos(as).

 

5.9. A sequência de nomeação em cada editais/subáreas do conhecimento será realizada conforme os quadros no Anexo III.

 

5.10. Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas.

 

6.   DAS INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)

6.1.            Serão reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para os editais/subáreas do conhecimento oferecidos, na forma da Lei nº 12.990/2014.

6.1.1. Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.

6.2.            Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se desejam optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

6.3.            As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato(a), devendo este responder por qualquer falsidade.

6.4.            Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as), preenchendo a autodeclaração de que é preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

6.5.            A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público para o qual se inscreveu.

6.6.            Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.

6.7.            Será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo a relação dos(as) candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).

6.8.            O(A) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.7 ou, neste mesmo prazo, solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas aos (as) candidatos(as) negros(as).  

6.9.            Nos editais/subáreas do conhecimento onde não há reserva imediata de vagas para candidatos(as) negros(as), a convocação de candidato(a) negro(a) ocorrerá para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa ao editais/subáreas do conhecimento para o qual concorreu, enquanto os(as) demais candidatos(as) negros(as) classificados(as) serão convocados(as), a cada intervalo de 5 (cinco) vagas, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso, conforme Anexo III.

6.9.1. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos(as) candidatos(as) que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.

6.9.2. A reserva de vagas para candidatos(as) negros(as), mencionada no item 6.1, não impede a convocação de candidatos(as) classificados(as), constantes da listagem geral, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.

6.10.        O(A) candidato(a) negro(a) concorrerá concomitantemente às vagas a ele(ela) reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso.

6.11.        O(A) candidato(a) negro(a) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).

6.11.1. Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de classificação, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a) ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva lista.

6.12.        Em caso de desistência de(da) candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) imediatamente após o desistente.

6.13.        As vagas definidas no item 3.1 que não forem providas por falta de candidatos(as) negros(as), por reprovação no concurso ou na aferição com a comissão de heteroidentificação, esgotada a listagem específica, serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), com estrita observância à ordem classificatória.

6.14.        A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e a reserva os(as) candidatos(as) negros(as).

6.15.        O(A) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os demais candidatos.

7.                 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)

7.1.            Serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos(as) equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas nos editais/subáreas do conhecimento, ou 10 (dez) candidatos(as), o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.

7.2.            Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no concurso que se autodeclararem negros(as) serão submetidos antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as), conforme dispõe a Portaria Normativa MPDG nº 4,  de 6/4/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME No 14.635, de 14 de dezembro de 2021.

7.3.            Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), à Comissão de Heteroidentificação observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

7.4.            A data, horário e local para aferição da comissão será publicado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.

7.5. O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na condição de negro(a), para fins de reserva de vagas, nos seguintes casos:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, conforme item 7.2;
b) se recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, conforme item 7.6;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 7.13.

 

7.5.1 O(A) candidato(a) que não comparecer procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso.

7.6.            O procedimento de heteroidentificação será filmado e gravado para fins de possíveis análises recursais.

7.7.            Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.

7.8.            O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

7.9.            As hipóteses de que tratam os itens anteriores não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação.

7.10.        Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

7.11.        A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes e terão seus currículos divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

7.12.        Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br, no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.

7.13.        A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

7.14.        As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.

7.15.        É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).

7.16.        O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do Art. 31, Lei nº 12.527, de 18/11/2011.

7.17.        Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa, conforme item 7.18.

7.18.        Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.19.        Os currículos dos integrantes da comissão recursal, que será composta por três membros distintos da comissão de heteroidentificação, serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br.

7.20.        Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).

7.21.        O recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.

7.22.        Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item 7.10, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.

7.23.        Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).

7.24.        Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

7.25.        Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

7.26.        A Unifesp exime-se das despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de que trata este item.

7.27.        A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.

7.28.        O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

7.29.        O(A) candidato(a), que for habilitado(a) no concurso e constar em mais de uma lista, uma vez nomeado(a) e empossado(a), em determinado cargo, será automaticamente excluído das demais listas onde constar habilitado para o mesmo cargo.

7.30.        Quando não houver vaga específica o(a) candidato(a) negro(a), haverá homologação de candidatos(as) habilitados(as), no limite previsto na legislação vigente, não havendo para este caso o direito à nomeação.  Esta somente poderá ocorrer quando do surgimento de vagas, seja atingido o quantitativo suficiente para a reserva de vagas.

8. DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

8.1. A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever nos concursos públicos, editais nº 494/2022, 496/2022 e 498/2022 em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

8.2. Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para PCD ainda que o quantitativo de vagas previsto nos editais/subáreas do conhecimento ou o total de vagas dos editais nº 494/2022, 496/2022 e 498/2022, não ofereçam vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados(as) constarão de cadastro de reserva considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

8.3. Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, no §2º do artigo 5º da Lei 8.112/90, e no Art. 4º da Lei 12.990/14, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas presentes no quantitativo total dos editais nº 494/2022, 496/2022 e 498/2022, para provimento imediato, e nas vagas que vierem a surgir em cada edital/subárea do conhecimento, para o cadastro reserva.

8.4. A reserva imediata de vagas aos(ás) candidatos(as) com deficiência será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por editais/subáreas do conhecimento ou do total de vagas previstas nos editais nº 494/2022, 496/2022 e 498/2022  ,  for igual ou superior a 05 (cinco).

8.5. Para os editais/subáreas do conhecimento e os editais que não tenham vaga reservada a candidatos(as) PCD, a nomeação de candidatos(as) classificados(as) em lista PCD somente ocorrerá se o número total de candidatos(as) empossados(as) no cargo, for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento).

8.6. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a), será convocado(a) para entrega do laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do SESMT/Unifesp, bem como a possível causa da deficiência.

8.7. O laudo médico original terá validade somente para o concurso público para o qual se inscreveu.

8.8 As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.

8.9. Do indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a) com deficiência, caberá recurso, conforme previsto no item 17 – DOS RECURSOS, deste Edital.

8.9.1. O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

8.10. O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 11 deste Edital, condição especial para realização das provas.

8.11. O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação nos termos do item 8.6 não permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência, concorrendo apenas na lista de ampla concorrência conforme sua classificação.

8.12. Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas a negros, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso público.

8.12.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com deficiência.

8.13.Caso o(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência seja aprovado(a), nomeado(a) em vaga reservada e não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência posteriormente classificado(a).

8.13.1. Na hipótese de não haver candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.

8.14. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as).

9. CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)

9.1.            Os(As) candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral, atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e vistas ao processo deverão realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI), seguindo as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada.

9.2.            Para realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:

I.                   Acessar o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0

II.                 Ao abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui para continuar”;

III.                Ao acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;

IV.               Ao preencher o cadastro, o(a) candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do cadastro;

V.                 O(A) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro;

VI.               Após enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico:  https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e seguir as etapas do edital de acordo com a solicitação que deseja encaminhar: 10. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 11. Do Atendimento Especial; 12. Da Atualização de Dados Cadastrais; 16. Vistas ao Processo do Concurso Público.

 

10.             DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

10.1.        O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO.

10.2.        A solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.

10.3.        Cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/, conforme item 4.7.

10.4.        Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);

10.5.        Acessar a página :  https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;

10.6.        Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;

10.7.        Ao abrir a página, clicar em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;

10.8.        Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;

10.9.        No campo documento principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.

10.10.    No campo documentos essenciais:

a) selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;

b) selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br

10.11.    No campo de documentos complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.

10.12.    Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.

10.13.  A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).

10.14.    Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:

a)                                         ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;

b)                à exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c)                 à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

11.             DO ATENDIMENTO ESPECIAL

11.1.        Para realizar a solicitação de condição ou atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas:

a)                  Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);

b)                  Acessar novamente o endereço eletrônico:  https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0

c)                  Ao abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;

d)                  Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;

e)                  Ao abrir a página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;

f)                   Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;

g)                  No campo Documento principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento especial para realização da prova;

h)                  No campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;

i) No campo Documentos complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar.

11.2.        Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.

11.3.        A candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 11.1.

11.3.1. A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.

11.4.        Deferida a solicitação na forma do item 11.1, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova.

11.4.1.O(A) acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.

11.5.        A UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

11.5.1.  A lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.

11.5.2.  Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

11.5.3.  O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

11.6.        Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

11.7.        O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

12.             DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

12.1.        As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/DDP/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.

12.2.        A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.

12.3.        Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Do Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);

12.4.        Acessar o sistema pelo endereço eletrônico  https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.

12.5.        O(A) candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.

12.6.        No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.

12.7.        No campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.

12.8.        No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.

12.9.        Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.

13.              DAS PROVAS

13.1.        Os CONCURSOS PÚBLICOS, editais, nº 494/2022, 496/2022 e 498/2022, serão constituídos pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática, Prova Prática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.

13.1.1. As provas dos editais nº 494/2022, 496/2022 e 498/2022 ocorrerão de forma independente.

13.2.        Todas as provas terão caráter eliminatório.

13.3.        Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.

13.4.        Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.

13.4.1. Na ocorrência de provas orais, essas serão realizadas de forma presencial para o(a) candidato(a), em local a ser divulgado no edital de Banca Examinadora a ser publicado no site da Universidade Federal de São Paulo, http://concurso.unifesp.br/

13.5.        Em atendimento ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão transmitidas via RNP ou YouTube.

13.5.1.O(A) candidato(a) deverá entregar no primeiro dia de realização das provas, em única cópia em forma impressa:

a)                  Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);

b)                  Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso;

c)                  Projeto de Pesquisa na área de Direito, conforme item 13.8.2.

13.5.2.A documentação comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue no dia da prova de Títulos com Arguição do Memorial, em única cópia em forma impressa, somente pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) para a realização dessa etapa.

13.6.        DA PROVA ESCRITA

13.6.1. A aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, Anexo II deste Edital. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO I deste Edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.

13.6.2. Não haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova Escrita. Cada candidato(a) receberá número de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca examinadora.

13.6.3. Não será admitida consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema.

13.6.4. A Prova Escrita terá peso de 20% (vinte por cento).

13.7.        DA PROVA DIDÁTICA

13.7.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).

13.7.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO II deste Edital.

13.7.3. A Prova Didática terá peso de 30% (trinta) por cento.

DA PROVA PRÁTICA

13.8.1. A Prova Prática será constituída de avaliação do projeto de pesquisa na área de Direito por meio de exposição pelo(a) candidato(a).

13.8.2. O projeto de pesquisa  deverá ser entregue no primeiro dia de realização das provas, em única cópia, de forma impressa, conforme edital de Data e Local de Provas.

a)O projeto de pesquisa, na área de Direito deverá ser elaborado com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo;

b)O(A) candidato(a) que não entregar o projeto de pesquisa será eliminado(a) do concurso público.

13.8.3. O projeto de pesquisa será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está inscrito.

13.8.4. A apresentação pelo(a) candidato(a) poderá ser realizada entre 15 e 20 minutos.

12.8.5. A aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo II deste Edital.

13.8.6. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição do projeto de pesquisa poderá arguir o(a) candidato(a).

13.8.7. A Prova Prática terá peso de 10 % (dez por cento).

13.9.        DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL

13.9.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus Osasco.

13.9.2. Para realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, o(a) candidato(a) aprovado(a) nessa prova, deverá apresentar no dia de realização da prova de títulos com arguição de memorial, de forma impressa, em única cópia Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.

a)                 O Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue no primeiro dia de realização das provas entregue, conforme Item 13 – Das Provas,

b)                 O(A) candidato(a) que não entregar a documentação do item 13.9.2 será eliminado(a) do concurso público.

13.9.3. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO II deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.

13.9.4. A Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40%, (quarenta por cento).

13.9.5. Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).

13.9.6. A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).

13.9.7. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.

13.9.8. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).

13.9.9. A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO para o quase se inscreveu será a média ponderada das notas das provas.

13.9.9.1.   Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).

13.9.10.  A nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.

13.9.11.  Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:

a)                 para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;

b)                 para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.

13.10.   Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.

13.11.   Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):

a)                 com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b)                 que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;

c)                  que obtiver maior nota na prova didática;

d)                 que tiver maior tempo na função de magistério superior

e)                 mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

14.             DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

14.1.        Os CONCURSOS PÚBLICOS serão realizados, provavelmente, no mês de fevereiro de 2023 descrito na tabela abaixo, data a ser confirmada por meio de publicação no endereço eletrônico concurso.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).

Edital nº 494/2022

Edital nº 496/2022

Edital nº 498/2022

Direito/Direito do Trabalho e Seguridade Social

Direito/Direito Empresarial

Direito/Direito Processual Penal

 

14.2.        A duração do período de provas dos Concursos Públicos, editais, nº 494/2022, 496/2022, e 498/2022, dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).

14.3.        Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).

14.4.        É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.

14.5.        Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.6.        Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido em edital de convocação.

14.7.        O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território nacional.

14.8.        Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados por Lei Federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o candidato estrangeiro.

14.9.        Terá suas provas anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a)                 usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;

b)                 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c)                  utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);

d)                 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;

e)                 afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;

f)                  perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g)                 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.

14.10.    Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.

14.11.    Não será permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao candidato levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).

14.12.   A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

14.13.   Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação aos CONCURSOS PÚBLICOS referido no presente Edital.

14.14.   Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.

15.             DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO

15.1.        A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três), no mínimo, serão de outras Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os membros da banca deverão pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas.

15.1.1. A constituição da Banca Examinadora para os editais, nº 494/2022, 496/2022, e 498/2022 ocorrerá de forma independente, mediante publicação de edital específico.

15.2.        Serão indicados quatro suplentes, sendo dois pertencentes a outras instituições e dois pertencentes à Unifesp, que poderão substituir os membros titulares e no caso de impedimento, mantidos o princípio e o procedimento constantes no item 15.1, devendo os membros suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas diferentes dos membros titulares.

15.3.        Não deverá participar da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado, cônjuge ou companheiro; sócio com interesses comerciais diretos; orientador ou coorientador em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor em pós-doutorado e vice-versa; colaborador regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital de Orientações Gerais.

15.4.        A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início das provas.

15.5.        Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo concurso, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

15.5.1. O recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.

15.6.        Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

15.7.        A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.

 16.            VISTAS AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO

16.1.        Os(As) candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas, formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:

16.1.1. Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);

16.1.2. Acessar o sistema eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.

16.1.3. O(A) candidato(a) deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.

16.1.4. No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.

16.1.5. No campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.

16.1.6. No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.

16.2.        A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do processo do concurso público.

17.             DOS RECURSOS

17.1.        Será admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.

17.2.        O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.

17.3.        Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.

17.4.        O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.

17.5.        Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.

17.6.        O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do concurso público.

17.6.1. O número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.

17.7.        A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

17.8.        O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

17.9.        Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital de Orientações Gerais, no item 17.2.

17.10.   A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

17.11.   Serão indeferidos os recursos:

a)                 cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b)                 que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c)                  sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

d)                  encaminhados por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.

18.             DA CLASSIFICAÇÃO

18.1.        Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.

19.             DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

19.1.        O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.

19.1.1. A homologação dos concursos públicos, editais, nº 494/2022, 496/2022, e 498/2022, ocorrerá de forma independente.

20.             DA NOMEAÇÃO

20.1.        Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.

20.2.        O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas nos editais, e nº 494/2022, 496/2022, e 498/2022.

21.             DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

21.1.        Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.

21.2.        Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as), com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

21.3.        O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.

21.4.        O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da Unifesp, que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública ou Órgão Equivalente, por meio do Portal de Imigração Laboral (Migranteweb), nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.

21.5.        A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.

21.6.        Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.

21.7.        Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.

21.8.        Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste Edital de Orientações Gerais.

21.9.        Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da Unifesp.

21.10.   É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.

22.             DA POSSE

22.1.        Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

22.2.        No ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos:

a)                 declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;

b)                 declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990;

c)                  Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;

d)                 Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

e)                 Cadastro de Pessoa Física/CPF;

f)                  Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional;

g)                 Diploma de Graduação;

h)                 Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).

22.3.        A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Unifesp e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

22.4.        A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente para esse fim.

23.             DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1.        Não será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União, que será disponibilizado no endereço eletrônico.

23.2.        Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU/Unifesp, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital de Orientações Gerais.

23.3.        Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

23.4.        A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em Concursos Públicos de outras Instituições Federais de Ensino, bem como, ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo,  assim como ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse dos(as) aprovados(as),  observados em todos os casos a Decisão Normativa  nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos são:  a) previsão no edital de concurso de aproveitamento dos aprovados em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos aprovados; d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame.

23.5.        O(A) candidato(a) que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.

23.6.        Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a Unifesp venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.

23.6.1. A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.

23.7.        A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.

23.8.        A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

23.9.        Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus Osasco, cujos dias e horários de funcionamento são: segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e aos sábados das 08h00 às 18h00 , observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.

23.10.   O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 23.9.

23.11.   O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal de 1988.

23.12.   As respostas às impugnações ao Edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os requerentes.

23.13.   Os(as) candidatos(as) aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados, a prestar serviço como professor substituto ou temporário, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.

23.14.   Os documentos entregues pelos(as) candidatos(as) durante a realização das provas, poderão ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão incinerados.

23.15.   A contratação, de que trata o item 23.6, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 23.11.

23.16.   Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.

23.17.   Incorporar-se-ão ao presente Edital de Orientações Gerais,

 as suas normas complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.

 

 

 

ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS FRANCO

PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO COM PESSOAS

 

 

 

 


ANEXO I

RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S): ESCRITA E DIDÁTICA  

 

ÁREA/SUBÁREA: Direito/Direito do Trabalho e Seguridade Social

 

 

1. Capitalismo, direitos sociais e princípios do Direito do Trabalho;  

2. Elementos fático-jurídicos da relação de emprego;    

3. Jornadas de trabalho e direito ao descanso;           

4. Poder diretivo do empregador e direitos fundamentais do empregado;            

5. Direito antidiscriminatório no mundo do trabalho: mulher, negro/a, criança e adolescente, idoso/a, pessoa com deficiência, migrante;                    

6. Reforma trabalhista, precarização e impactos no contrato individual de trabalho;                           

7. Automação, novas tecnologias e direito do trabalho;                  

8. Globalização e proteção internacional do trabalho;                   

9. Organização da Justiça do Trabalho e acesso à justiça no Brasil;                     

10. Reforma trabalhista e impactos no processo do trabalho;      

11. Tutelas coletivas e efetivação dos direitos sociais trabalhistas;                     

12. Liberdade sindical e atos antissindicais;                       

13. Greve e novas formas de ações coletivas;                   

14. Seguridade Social e proteção do trabalho na era da informalidade;                         

15. Previdência Social: benefícios e custeio.                       

 

 


ÁREA/SUBÁREA: Direito/Direito Empresarial

 

 

1. Sociedades limitadas: questões contemporâneas;

2. Estrutura patrimonial das sociedades anônimas;        

3. Poder de controle;                        

4. Direitos e deveres dos acionistas;                      

5. Títulos de crédito: questões contemporâneas;                           

6. Valores mobiliários e estrutura de capital da empresa;                          

7. Contratos de colaboração empresarial;                  

8. Microempresa, empresa de pequeno porte e suas especificidades jurídicas;                 

9. Propriedade intelectual: formas de proteção e função social;                  

10. Recuperação judicial, extrajudicial e falência;        

11. Direito Empresarial e ASG (Ambiental, Social e Governança).                   

 


 ÁREA/SUBÁREA: Direito/Direito Processual Penal

 

 

1. O processo penal brasileiro, a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF;

2. "Pacote Anticrime”: impactos procedimentais e jurisprudência correlata;        

3. Habeas corpus: aplicações contemporâneas à luz da Constituição de 1988;                        

4. Organização judiciária: Justiça Criminal Estadual e Justiça Criminal Federal;                        

5. Atuação processual em representação do ofendido: a defesa dos interesses da vítima na ação penal;                         

6. Procedimento do Júri: fase de instrução e julgamento em plenário;                          

7. Execução penal: medidas de redução de danos e combate ao encarceramento em massa;                

8. Ônus da prova e direito de defesa;                 

9. O direito ao duplo grau de jurisdição: atuação na fase recursal;                   

10. Potencialidades, limites e desafios do ensino do processo penal: clínica e extensão;       

11. Justiça Criminal Federal, assistência judiciária e direitos humanos;                   

12. Direito penal internacional e litígio estratégico.                         

 

 


ANEXO II – QUADROS DE PONTUAÇÃO

QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL

ITEM

SUBITENS

VALORES

DOS

PONTOS

Formação e Titulação Profissional

(Serão pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital)

 

 

 

Formação e Titulação  

Doutorado na área do concurso           

0

Livre-Docência

0

Pós-doutorado na área do concurso

0

Pós-doutorado em outra área

0

SUB-TOTAL

0

Atuação profissional relacionada área e subárea do concurso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atuação profissional relacionada a área e subárea

Ensino

Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio)

0

Graduação

20

Pós-graduação (strito e lato sensu)

5

Gestão

Coordenador de curso de graduação

0

Coordenador de curso de pós-graduação

0

Coordenação de programas e projetos sociais

0

Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros)

0

Participação em comissões

0

Orientações

Iniciação científica

Concluída

0

Em andamento

0

Orientação de bolsa de extensão

Concluída

0

Em andamento

0

Trabalhos de conclusão de curso

Concluídos

0

Em andamento

0

Mestrado

Concluído

0

Em andamento

0

Doutorado

Concluído

0

Em andamento

0

Supervisão de pós-doutorado

Concluída

0

Em andamento

0

Experiência profissional

Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria

10

Cargos ocupados

5

SUB-TOTAL

40

Projetos, financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas públicas:

 

Projetos Financiados 

Pesquisa acadêmica

10

Desenvolvimento tecnológico

0

Extensão e/ou Ensino

0

Políticas públicas

5

SUB-TOTAL

15

Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES

e/ou fator de impacto  da área:

Produções*

Artigos completos em periódicos

20

Artigos completos em anais de congresso 

10

Livro - organização e editoria de livro

0

Livro - autor

10

Livro - editor

0

Capítulo de livro

5

Produção Artística

0

Patentes

0

SUB-TOTAL

45

Total de Pontos

100

////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

ARGUIÇÃO DE MEMORIAL

ITEM

SUBITENS

VALORES DOS PONTOS

Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos.

Conhecimento da área e subárea

40

Afinidade com o trabalho acadêmico

20

Articulação das atividades e projetos futuros na universidade

25

Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição

10

Outros pontos relevantes para a Universidade

5

Total de Pontos

100

*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA

ITENS

PONTUAÇÃO

Elaboração do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências

10

Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento

40

Objetividade e clareza

15

Adequação ao nível de Graduação

20

Capacidade de Comunicação

10

Uso de Recurso Didático

5

Total de Pontos (0 a 100)

100

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA

ITENS

PONTUAÇÃO

Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento

40

Domínio Prático (quando couber)

0           

Objetivos adequados a propostas

20

Metodologias adequadas: fundamentação científica e métodos empregados

20

Clareza da apresentação

20

Total de Pontos (0 a 100)

100

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA

ITENS

PONTUAÇÃO

Objetividade e clareza

20

Domínio e abrangência do conteúdo

60

Coesão e Coerência textual

20

Total de Pontos (0 a 100)

100

 

 

ANEXO III –TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES

1.                  Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato na ampla concorrência

1ª. Vaga

Ampla concorrência

2ª. Vaga

Ampla concorrência

3ª. Vaga

Cotas étnico-raciais – Lei 12.990/2014

4ª. Vaga

Ampla concorrência

5ª. Vaga

Cotas – PCD

 

2.                  Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas étnico-raciais, conforme Lei 12.990/2014:

1ª. Vaga

Cotas étnico-raciais – Lei 12.990/2014

2ª. Vaga

Ampla concorrência

3ª. Vaga

Ampla concorrência

4ª. Vaga

Ampla concorrência

5ª. Vaga

Cotas – PCD