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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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EDITAL
Nº 611/2022
EDITAL COMPLEMENTAR AOS EDITAIS DO DIA 08 DE
SETEMBRO DE 2022
PARA
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS ÀS COTAS DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
EFETIVO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO
COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe
foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.U.
de 13/03/2020, resolve:
Tornar público o resultado da distribuição das
vagas que serão providas pela reserva étnico-racial prevista na Lei nº
12.990/2014, conforme o item 3.1 dos Editais 494, 496 e 498, de 08 de setembro
de 2022, publicados no DOU em 12/09/2022, seção 3:
Vagas
para Negros (Lei nº 12.990/2014)
Campus |
Edital |
Área/Subárea |
Vaga |
Osasco |
494/2022 |
Direito/Direito do Trabalho e Seguridade
Social |
01 |
As demais áreas/subáreas do conhecimento terão
as vagas destinadas à ampla concorrência.
Os
Editais de Abertura com as informações, encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br.
Para que chegue ao conhecimento de todos é
emitido o presente edital, não podendo ser alegado o desconhecimento.
Elaine Damasceno
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
(DELEGAÇÃO COMPETÊNCIA - PORTARIA N° 654; DOU
DE 13/03/2020)
UNIFESP
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE
VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR (A) DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processos
nº 23089.007220/2022-51; 23089.007235/2022-19 e
23089.007239/2022-05
EDITAIS DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO COM PESSOAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº
9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº
12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014;
nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de
14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de
20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de
20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019;
as Portarias nº 243 do Ministério da
Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial
nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do
Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de 19 de agosto de 2021 do
Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração
nº 24, de 20/2/2018, a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP,
de 27/05/2015, alterada pela Resolução nº 190/2020/Conselho Universitário, de
17/11/2020, Resolução 194/2021/Conselho Universitário, de 11/03/2021, Resolução
212/2021/Conselho Universitário, de 21/10/2021 disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes e o instituído no presente Edital de
Orientações Gerais, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos
para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade
Federal de São Paulo.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS regidos por este Edital
e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U. e
disponibilizados no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cujas organizações dar-se-ão na forma prevista no Art. 5º da
Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2. Os CONCURSOS PÚBLICOS destinam-se a selecionar
candidatos(as) para o cargo de Professor(a) de
Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme
dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela
Lei nº 13.325/2016.
1.3. O sítio eletrônico oficial dos presentes
concursos públicos na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4. Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes aos
presentes certames no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos
prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das
provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5
O presente edital contém as orientações gerais aplicadas ao edital nº 494/2022, edital nº 496/2022 e
edital nº 498/2022, com subáreas do conhecimento distintas.
1.6. O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II – Quadros de Pontuação; c) Anexo
III – Tabela orientadora de sequência de nomeações.
1.7. Os CONCURSOS PÚBLICOS terão validade de 01
(um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final pelo
CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.8. Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos
campi da UNIFESP, fica a critério dos
órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos
docentes aprovados no certame.
1.9. A(s)
vaga(s) a que se referem os presentes Editais será(ão) acessível(is) somente
aos candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela
constante no item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino
Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na
hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme
legislação brasileira vigente.
1.10. Somente serão aceitos os títulos emitidos por
instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
1.11. Os(As)
candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e
alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das
Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
2.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. Qualquer cidadão poderá impugnar
fundamentadamente os Editais nº 494/2022
ou 496/2022 ou 498/2022 ou suas eventuais alterações, protocolando por meio
do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2.1.1. A solicitação de que trata o caput
deverá constar o número do edital e a área/subárea do conhecimento, conforme
item 3.1.
2.2. Os pedidos de impugnação serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a)
de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do
Concurso Público.
2.3. O impugnante deverá, necessariamente, indicar
o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.4. As respostas às impugnações serão
disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2.5. Caberá recurso administrativo contra a decisão
que denegar a impugnação do Edital.
2.5.1. O
recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a
reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima do Órgão.
2.6. O recurso administrativo contra impugnação do
Edital não terá efeito suspensivo.
3.
DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE
TRABALHO
3.1. Os presentes CONCURSOS PÚBLICOS têm como
objetivo o provimento de 03 (três) vaga(s) na Classe
de Professor(a) Adjunto(a) A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s)
área(s)/subárea(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus Osasco:
Edital |
Área e Subárea do
Conhecimento |
Requisitos |
Vagas |
494/2022 |
Direito/Direito do Trabalho e Seguridade
Social |
Graduado na área de Direito. Título de
Doutor nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou
Interdisciplinar. |
01 |
496/2022 |
Direito/Direito Empresarial |
Graduado na área de Direito. Título de
Doutor nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou
Interdisciplinar |
01 |
498/2022 |
Direito/Direito Processual
Penal |
Graduado na área de Direito. Título de
Doutor nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou
Interdisciplinar |
01 |
3.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 4.472,64 |
R$ 5.143,54 |
R$ 9.616,18 |
R$458,00 |
R$240,40 |
3.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível
superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de
graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
4.
DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do(a)
candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas nestes Editais, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.2. De forma a evitar ônus desnecessário,
orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de
inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições
exigidos para o CONCURSO para o qual irá se inscrever.
4.3. Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de
28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa
transexual ou travesti durante o concurso mediante preenchimento da Ficha de
Inscrição.
4.4. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via
internet, no período de 19 de setembro a 17 de novembro
de 2022, no endereço eletrônico www.unifesp.br.
4.5. As inscrições poderão ser prorrogadas, por
necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade
Federal de São Paulo.
4.6. A prorrogação das inscrições de que trata o
item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os
efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e disponibilizada no
endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
4.7. O(A) candidato(a) deverá preencher
completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor
do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas informações”, após
leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse –
no caso Campus Osasco;
e) selecionar a área/subárea de interesse para inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após leitura clicar
em “ciente do edital”;
g)
ao acessar Formulário de Inscrição, verificar
a área/subárea de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito
da tela;
h) se a área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário
de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i)
conferir a área/subárea de interesse para a
inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer
agência bancária.
4.8. O(A)
candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto bancário relativo à taxa
de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente à
área/subárea de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária dentro
do período previsto para realização da inscrição, item 4.4.
4.9. O agendamento de pagamento não se constitui
documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
4.10. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir
do CONCURSO PÚBLICO aquele que realizar o pagamento de taxa de inscrição em
área/subárea diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição deste
Edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e
telefone, por meio de solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme
item 12. Da Atualização de Dados Cadastrais.
4.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição
condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa de inscrição, uma vez paga não será
restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP não se responsabilizará por
problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de
pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14. As inscrições efetuadas somente serão
efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de
isenção da taxa de inscrição.
4.15. O(A)
candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade
destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
4.16. Todo o
material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em
língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
4.17. O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou
atendimento especial para a realização das provas, deverá formalizar pedido,
conforme item 11. Do Atendimento Especial, até a data de encerramento da
inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não
observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5.
DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
5.1. Dentre o total de vagas previstas nos editais nº 494/2022, 496/2022 e 498/2022,
20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei 12.990/2014, sendo
que a sequência de nomeação em cada edital/subárea de
conhecimento será realizada conforme os quadros no Anexo III.
5.2. A reserva imediata de vagas para negros(as) por edital/subárea de conhecimento será
contabilizada quando o número de vagas oferecidas em cada edital/subárea de conhecimento, presentes no Item 3.1, for
igual ou superior a 03 (três) e a cada intervalo de 05 (cinco) vagas para
o mesmo edital/subárea do conhecimento a partir da 3ª vaga.
5.3. Não havendo disponibilidade imediata de
vagas para reserva por edital/subárea de conhecimento, o percentual de reserva
de vagas para negros(as) será aplicado sobre o número total de vagas deste edital,
composto pelos editais nº 494/2022, 496/2022, e 498/2022. Essa reserva
será efetuada quando o quantitativo total de vagas dos editais for igual
ou superior a 03 (três) e a cada intervalo de 05 (cinco) vagas a partir
da 3ª vaga.
5.4. Para alcançar o percentual exigido de reserva
de vagas sobre o quantitativo total oferecido neste edital, composto pelos editais nº 494/2022, 496/2022, e 498/2022,
e, nas vagas que não oferecem provimento imediato por edital/subárea do
conhecimento, foram adotados critérios impessoais e objetivos após
a divulgação da Relação Definitiva de Candidatos(as) Inscritos(as).
5.5. Nas vagas a serem providas na forma Lei
12.990/14 serão adotados os seguintes critérios em ordem
decrescente de prioridade:
a. Os editais/subáreas do conhecimento com o
maior quantitativo de candidatos(as) autodeclarados
negros(as) inscritos(as) e que desejam concorrer à reserva legal de
negros(as);
b. Os editais/subáreas do conhecimento com o
maior quantitativo de candidatos(as)
autodeclarados(as) negros(as) inscritos(as);
c. Os editais/subáreas do conhecimento com
maior quantidade relativa de candidatos(as)
autodeclarados negros(as) inscritos(as) em relação ao quantitativo total de
inscritos neste edital, composto pelos editais
nº 494/2022, 496/2022, e 498/2022;
d. Os editais/subáreas do conhecimento que
possuírem o maior quantitativo de vagas disponibilizadas neste edital,
composto pelos editais nº 494/2022,
496/2022, e 498/2022;
e. Os editais/subáreas do conhecimento que
possuírem o maior quantitativo de candidatos(as)
inscritos(as).
5.6. A distribuição das vagas dos
editais dar-se-á conforme o quadro a seguir:
Ampla concorrência |
Lei 12.990/2014 |
Total |
2 |
1 |
3 |
5.7. Caso não haja inscritos(as)
nos editais/subáreas do conhecimento com reserva de vagas para negros(as), a
vaga será imediatamente transferida para a ampla concorrência.
5.8. A reserva de vagas para candidatos(as) negros(as), conforme previsto no item 5.3,
será divulgada em edital complementar após a publicação da
Relação Definitiva de Candidatos(as) Inscritos(as).
5.9. A sequência de nomeação
em cada editais/subáreas do conhecimento será realizada conforme os
quadros no Anexo III.
5.10. Os casos omissos serão decididos
pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas.
6. DAS
INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
6.1. Serão reservadas aos(as)
candidatos(as) negros(as) 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das
que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para os
editais/subáreas do conhecimento oferecidos, na forma da Lei nº 12.990/2014.
6.1.1. Caso a aplicação do percentual
estabelecido no item 6.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o
primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5
(cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em
caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º
da Lei nº 12.990/2014.
6.2. Os(As)
candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) indicarão em campo específico,
no momento da inscrição, se desejam optar por concorrer pelo sistema de reserva
de vagas.
6.3. As informações prestadas no momento da inscrição
são de inteira responsabilidade do candidato(a),
devendo este responder por qualquer falsidade.
6.4. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por
concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as), preenchendo a
autodeclaração de que é preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.5. A autodeclaração terá validade somente para o
Concurso Público para o qual se inscreveu.
6.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações
prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição,
sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.
6.7. Será publicada no endereço eletrônico descrito
no item 1.1 lista contendo a relação dos(as)
candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(as)
candidatos(as) negros(as).
6.8. O(A)
candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.7 ou,
neste mesmo prazo, solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas
destinadas aos (as) candidatos(as) negros(as).
6.9. Nos editais/subáreas do conhecimento onde
não há reserva imediata de vagas para candidatos(as) negros(as), a
convocação de candidato(a) negro(a) ocorrerá para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa ao editais/subáreas do conhecimento para o
qual concorreu, enquanto os(as) demais candidatos(as) negros(as)
classificados(as) serão convocados(as), a cada intervalo de 5 (cinco) vagas,
observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas,
durante o prazo de validade do concurso, conforme Anexo III.
6.9.1. As vagas relacionadas às nomeações
tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos(as)
candidatos(as) que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do
item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas
vagas.
6.9.2. A reserva de vagas para candidatos(as) negros(as), mencionada no item 6.1, não
impede a convocação de candidatos(as) classificados(as), constantes da listagem
geral, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.
6.10. O(A)
candidato(a) negro(a) concorrerá concomitantemente às vagas a ele(ela) reservadas
e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de
classificação no concurso.
6.11. O(A)
candidato(a) negro(a) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla
concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
6.11.1. Em caso de constar como habilitado(a) em ambas as listas de
classificação, sendo nomeado(a) em uma delas, o(a) candidato(a)
ficará excluído(a) da(s) outra(s) lista(s) em que constar e a vaga
será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na
respectiva lista.
6.12. Em caso de desistência de(da)
candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida
pelo(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) imediatamente após o desistente.
6.13. As vagas definidas no item 3.1 que não forem
providas por falta de candidatos(as) negros(as), por
reprovação no concurso ou na aferição com a comissão de heteroidentificação,
esgotada a listagem específica, serão revertidas para a ampla concorrência e
serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), com estrita
observância à ordem classificatória.
6.14. A nomeação dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade,
que consideram a relação entre o número total de vagas e a reserva os(as)
candidatos(as) negros(as).
6.15. O(A)
candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do CONCURSO PÚBLICO em
igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos
conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao
dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos
os demais candidatos.
7.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À AUTODECLARAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
7.1. Serão convocados(as)
para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de
candidatos(as) equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas
negras previstas nos editais/subáreas do conhecimento, ou 10 (dez)
candidatos(as), o que for maior, resguardadas as condições de aprovação
estabelecidas neste Edital.
7.2. Os(As)
candidatos(as) aprovados(as) no concurso que se autodeclararem negros(as) serão
submetidos antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento
de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as)
negros(as), conforme dispõe a Portaria Normativa MPDG nº 4, de 6/4/2018, alterada pela Portaria
SGP/SEDGG/ME No 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
7.3. Para fins de aferição da veracidade das
informações prestadas pelos(as) candidatos(as), à
Comissão de Heteroidentificação observará apenas aspectos físicos (fenótipos).
Não será objeto de análise a ascendência, vínculos familiares, caracteres
culturais ou religiosos, registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e
certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.4. A data, horário e local para aferição da comissão
será publicado no sítio eletrônico descrito no item 1.1, sendo responsabilidade
do(a) candidato(a) o acompanhamento das informações.
7.5.
O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na condição de negro(a),
para fins de reserva de vagas, nos seguintes casos:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração, conforme item 7.2;
b) se recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, conforme item 7.6;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 7.13.
7.5.1 O(A)
candidato(a) que não comparecer procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito ao
reagendamento desta etapa do concurso.
7.6. O procedimento de heteroidentificação será
filmado e gravado para fins de possíveis análises recursais.
7.7. Os(As)
candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de heteroidentificação
concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.
7.8. O parecer da comissão de heteroidentificação
que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos
termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
7.9. As hipóteses de que tratam os itens anteriores
não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos(as)
não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação.
7.10. Após decisão da comissão, caberá recurso à
Comissão Recursal de Heteroidentificação, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, mediante requerimento destinado à
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
7.11. A Comissão de Heteroidentificação será
composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes e terão seus currículos
divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e,
preferencialmente, naturalidade.
7.12. Os currículos dos integrantes da comissão de
heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br, no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.
7.13. A comissão de heteroidentificação deliberará
pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
7.14. As deliberações da comissão de
heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
7.15. É vedado à comissão de heteroidentificação
deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
7.16. O teor do parecer motivado será de acesso
restrito, nos termos do Art. 31, Lei nº 12.527, de 18/11/2011.
7.17. Será eliminado(a) do
concurso o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa, conforme item 7.18.
7.18. Na hipótese de constatação de declaração
falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso
e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao
serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
7.19. Os currículos dos integrantes da comissão
recursal, que será composta por três membros distintos da comissão de
heteroidentificação, serão disponibilizados no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br.
7.20. Em face de decisão que não confirmar a
autodeclaração terá interesse recursal o(a)
candidato(a) por ela prejudicado(a).
7.21. O recurso será julgado no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual
período ante justificativa explícita.
7.22. Será desconsiderada qualquer outra forma de
recurso que não seja a que está descrita no item 7.10, sendo vedado o
encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso
extemporâneo.
7.23. Em suas decisões, a comissão recursal deverá
considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o
parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato(a).
7.24. Das decisões da comissão recursal não caberá
recurso.
7.25. Demais informações a respeito do procedimento
de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa
fase.
7.26. A Unifesp exime-se das despesas com viagens e
estada dos(das) candidatos(as) convocados(as) pela
Comissão de que trata este item.
7.27. A avaliação da Comissão específica quanto ao
enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição
de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
7.28. O não enquadramento do(a)
candidato(a) na condição de pessoa negra não se configura em ato
discriminatório de qualquer natureza.
7.29. O(A)
candidato(a), que for habilitado(a) no concurso e constar em mais de uma lista,
uma vez nomeado(a) e empossado(a), em determinado cargo, será automaticamente
excluído das demais listas onde constar habilitado para o mesmo cargo.
7.30. Quando não houver vaga específica o(a) candidato(a) negro(a), haverá homologação de
candidatos(as) habilitados(as), no limite previsto na legislação vigente, não
havendo para este caso o direito à nomeação.
Esta somente poderá ocorrer quando do surgimento de vagas, seja atingido
o quantitativo suficiente para a reserva de vagas.
8. DA
INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. A Universidade assegurará à pessoa com
deficiência o direito de se inscrever nos concursos públicos, editais nº 494/2022, 496/2022 e 498/2022 em
igualdade de condições com os(as) demais
candidatos(as), para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência de que é portador.
8.2. Será possível efetuar a inscrição para
concorrer na reserva para PCD ainda que o quantitativo de vagas previsto nos
editais/subáreas do conhecimento ou o total de vagas dos editais nº 494/2022, 496/2022 e 498/2022, não ofereçam vagas para
provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados(as)
constarão de cadastro de reserva considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019.
8.3. Em atenção ao disposto no Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro 1999, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018,
no §2º do artigo 5º da Lei 8.112/90, e no Art. 4º da Lei 12.990/14, será
reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas presentes no
quantitativo total dos editais nº 494/2022, 496/2022 e 498/2022, para
provimento imediato, e nas vagas que vierem a surgir em cada edital/subárea do
conhecimento, para o cadastro reserva.
8.4. A reserva imediata de vagas aos(ás) candidatos(as) com deficiência será aplicada sempre
que o número de vagas oferecidas por editais/subáreas do conhecimento ou do
total de vagas previstas nos editais nº
494/2022, 496/2022 e 498/2022 , for igual ou superior a 05 (cinco).
8.5. Para os editais/subáreas do conhecimento
e os editais que não tenham vaga reservada a candidatos(as)
PCD, a nomeação de candidatos(as) classificados(as) em lista PCD somente
ocorrerá se o número total de candidatos(as) empossados(as) no cargo, for superior
a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento).
8.6. Para concorrer às vagas reservadas a
pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no ato de inscrição,
declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a), será convocado(a) para entrega
do laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, devendo ser redigido
em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM
e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão, à Junta Médica
Oficial do SESMT/Unifesp, bem como a possível causa da deficiência.
8.7. O laudo médico original terá validade
somente para o concurso público para o qual se inscreveu.
8.8 As perícias médicas dos(as)
candidatos(as) que se declararem com deficiência serão realizadas em momento
oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
8.9. Do indeferimento do pedido para concorrer
como candidato(a) com deficiência, caberá recurso,
conforme previsto no item 17 – DOS RECURSOS, deste Edital.
8.9.1. O(A)
candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável
pelas consequências advindas de sua omissão.
8.10. O(A)
candidato(a) com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do
item 11 deste Edital, condição especial para realização das provas.
8.11. O(A)
candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação nos termos do item
8.6 não permanecerá na lista reservada às pessoas com deficiência, concorrendo
apenas na lista de ampla concorrência conforme sua classificação.
8.12. Os(As)
candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência e às vagas reservadas a negros, se atenderem a essa condição, de
acordo com a sua classificação no concurso público.
8.12.1. Os(As)
candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoa com deficiência e
nomeados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas a na condição de pessoa com deficiência.
8.13.Caso o(a)
candidato(a) na condição de pessoa com deficiência seja aprovado(a), nomeado(a)
em vaga reservada e não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo(a)
candidato(a) na condição de pessoa com deficiência posteriormente
classificado(a).
8.13.1. Na hipótese de não haver candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência
aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de
classificação no concurso.
8.14. A nomeação dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as)
negros(as).
9. CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA
ELETRÔNICO DA INFORMAÇÃO (SEI)
9.1. Os(As)
candidatos(as) que desejarem encaminhar solicitações de alteração cadastral,
atendimento especial, isenção da taxa de inscrição e vistas ao processo deverão
realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico da Informação
(SEI), seguindo as etapas do item 9 e seus subitens, antes de encaminhar a
solicitação desejada.
9.2. Para realizar o cadastro como usuário externo
no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a)
candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
I. Acessar o site do Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
II. Ao abrir a página de usuário externo, clicar
na opção “Clique aqui para continuar”;
III. Ao acessar a página de cadastro, preencher todos
os campos solicitados e clicar em enviar;
IV. Ao preencher o cadastro, o(a)
candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as
informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do
cadastro;
V. O(A)
candidato(a) deverá encaminhar e-mail para atendimento.concurso@unifesp.br –
Assunto: Cadastro de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo
do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail confirmando a
liberação do cadastro;
VI. Após enviar os documentos solicitados e
receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o(a)
candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e seguir as etapas do edital de acordo com a
solicitação que deseja encaminhar: 10. Da Isenção da Taxa de Inscrição; 11. Do
Atendimento Especial; 12. Da Atualização de Dados Cadastrais; 16. Vistas ao
Processo do Concurso Público.
10.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1. O(A)
candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de
medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de
que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de
pagamento da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
10.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição
poderá ser solicitada somente no prazo
compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das
inscrições, seguindo as etapas dos itens abaixo.
10.3. Cumprir as etapas de inscrição no endereço
eletrônico,
http://concurso.unifesp.br/,
conforme item 4.7.
10.4. Realizar o cadastro como usuário externo do
Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme 9. Cadastro de Usuário Externo
no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
10.5. Acessar a página : https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 e realizar o login no sistema digitando o
e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
10.6. Ao acessar o sistema, clicar em
peticionamento/ processo novo;
10.7. Ao abrir a página, clicar em Concurso Público:
isenção da taxa de inscrição;
10.8. Preencher o Formulário de peticionamento. No
campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
10.9. No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher a
solicitação de isenção da taxa de inscrição.
10.10. No campo documentos
essenciais:
a) selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto da taxa de
inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição obtido
no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
10.11. No campo de documentos complementares:
selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de
doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é
doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
10.12. Todos os documentos deverão ser anexados em
jpg, jpeg, pdf ou png.
10.13. A
UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo(a) candidato(a).
10.14. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito
de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018
combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979,
estará sujeito:
a) ao
cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada
antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação
do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) à declaração de nulidade
do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
11.
DO ATENDIMENTO ESPECIAL
11.1. Para realizar a solicitação de condição ou
atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a)
Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema
Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no
Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
b) Acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
c)
Ao abrir a página, o(a)
candidato(a) deverá realizar o login no sistema digitando o e-mail e a senha
escolhida no momento do cadastro;
d) Ao acessar o
sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
e) Ao abrir a
página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
f) Preencher o Formulário de peticionamento. No
campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
g)
No campo Documento
principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique
aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de
atendimento especial para realização da prova;
h) No campo Documentos essenciais:
o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
i)
No campo Documentos
complementares: o candidato(a) deverá selecionar
“Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja
complementar.
11.2. Todos os documentos deverão ser anexados em
jpg, jpeg, pdf ou png.
11.3. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a
realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá
requerê-lo, na forma item 11.1.
11.3.1. A candidata deverá comprovar a idade
de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da
inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.
11.4. Deferida a solicitação na forma do item 11.1,
a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no respectivo
horário para o qual foi convocada, com o(a)
acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de
realização da prova.
11.4.1.O(A) acompanhante (familiar ou terceiro
por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido
para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação
das provas.
11.5. A UNIFESP não disponibilizará à candidata
lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a ausência de
acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
11.5.1.
A lactante terá o direito de proceder à
amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e
será acompanhada por fiscal.
11.5.2.
Na sala reservada para amamentação ficarão
somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata.
11.5.3.
O tempo despendido na amamentação será
compensado durante a realização da prova, em igual período.
11.6. Não serão aceitas as solicitações de inscrição
que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
11.7. O atendimento às condições solicitadas ficará
sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
12.
DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
12.1. As informações prestadas no formulário
eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/DDP/Pró-Reitoria de Gestão
com Pessoas/Unifesp.
12.2. A
atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema
Eletrônico de Informação (SEI), seguindo as etapas abaixo.
12.3. Realizar o cadastro como usuário externo do
Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Do Cadastro de Usuário
Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
12.4. Acessar o sistema pelo endereço
eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e
senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
12.5. O(A)
candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
12.6. No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração
cadastral.
12.7. No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
12.8. No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos
dados que deseja alterar.
12.9. Todos os documentos deverão ser anexados em
jpg, jpeg, pdf ou png.
13. DAS PROVAS
13.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS, editais, nº 494/2022, 496/2022 e 498/2022, serão
constituídos pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática, Prova Prática e Prova
de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
13.1.1. As provas dos editais nº 494/2022, 496/2022 e 498/2022
ocorrerão de forma independente.
13.2. Todas as provas terão caráter eliminatório.
13.3. Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente,
em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de
voz.
13.4. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior,
que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria
de Gestão com Pessoas, a realização das provas orais de forma remota, por meio
da ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
13.4.1. Na ocorrência de provas orais, essas
serão realizadas de forma presencial para o(a) candidato(a), em local a ser
divulgado no edital de Banca Examinadora a ser publicado no site da
Universidade Federal de São Paulo, http://concurso.unifesp.br/
13.5. Em atendimento ao princípio da transparência,
as provas orais realizadas de forma remota serão transmitidas via RNP ou YouTube.
13.5.1.O(A) candidato(a) deverá
entregar no primeiro dia de realização das provas, em
única cópia em forma impressa:
a) Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do
CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b) Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação
das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso;
c) Projeto de Pesquisa na área de Direito,
conforme item 13.8.2.
13.5.2.A documentação
comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue no dia da prova de Títulos com
Arguição do Memorial, em única cópia em forma
impressa, somente pelos(as) candidatos(as)
aprovados(as) para a realização dessa etapa.
13.6. DA PROVA
ESCRITA
13.6.1.
A aferição da prova escrita considerará os
critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, Anexo II
deste Edital. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema
sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão
pública, dentre os indicados no ANEXO I deste Edital. A dissertação deverá ter
um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
13.6.2.
Não
haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova
Escrita. Cada candidato(a) receberá número de
identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca
examinadora.
13.6.3.
Não será admitida consulta prévia
a bibliografia após o sorteio do tema.
13.6.4.
A
Prova Escrita terá peso de 20% (vinte por cento).
13.7. DA PROVA
DIDÁTICA
13.7.1.
A
Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I,
podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula
pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
13.7.2.
A
Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do
Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO II deste Edital.
13.7.3.
A
Prova Didática terá peso de 30% (trinta) por
cento.
DA PROVA
PRÁTICA
13.8.1.
A
Prova Prática será constituída de avaliação do projeto de pesquisa na área de Direito por meio de exposição pelo(a)
candidato(a).
13.8.2.
O
projeto de pesquisa deverá ser
entregue no primeiro dia de realização das provas, em única cópia, de forma impressa, conforme
edital de Data e Local de Provas.
a)O
projeto de pesquisa, na área de Direito deverá ser elaborado
com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho
de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e
espaçamento duplo;
b)O(A)
candidato(a) que não entregar o projeto de pesquisa será eliminado(a) do concurso público.
13.8.3.
O
projeto de pesquisa será
avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a)
candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está
inscrito.
13.8.4.
A
apresentação pelo(a) candidato(a) poderá ser realizada
entre 15 e 20
minutos.
12.8.5.
A
aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para a Prova Prática, Anexo II deste Edital.
13.8.6.
A
Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição do projeto de
pesquisa poderá arguir o(a)
candidato(a).
13.8.7.
A
Prova Prática terá peso de 10 % (dez por cento).
13.9. DA PROVA
DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
13.9.1.
Consistirá
em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus Osasco.
13.9.2.
Para
realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, o(a)
candidato(a) aprovado(a) nessa prova, deverá
apresentar no dia de realização da prova de títulos com arguição de memorial,
de forma impressa, em única cópia Documentação
Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de
ensino, pesquisa e extensão e demais dados que possam ser úteis à avaliação
da banca examinadora.
a) O Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá
ser entregue no primeiro dia de realização das provas entregue, conforme Item
13 – Das Provas,
b) O(A)
candidato(a) que não entregar a documentação do item 13.9.2 será eliminado(a)
do concurso público.
13.9.3.
A
Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, ANEXO II deste Edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e
perspectiva na carreira.
13.9.4.
A
Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40%, (quarenta por cento).
13.9.5.
Cada
examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO II,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
13.9.6.
A
nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a)
examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior,
por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
13.9.7.
No
decorrer do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu, serão eliminados(as)
e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das
provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
13.9.8.
A
nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
13.9.9.
A
nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO
para o quase se inscreveu será a média ponderada das notas das provas.
13.9.9.1. Não
deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as)
candidatos(as).
13.9.10. A
nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das)
candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
13.9.11. Havendo
terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o algarismo da terceira casa for
igual ou superior a cinco;
b) para baixo, se o algarismo da terceira casa
for inferior a cinco.
13.10. Os(As)
candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da
nota final.
13.11. Em caso de igualdade da nota final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos
termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova de títulos com
arguição do memorial;
c) que obtiver maior nota na prova didática;
d) que tiver maior tempo na função de magistério
superior
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a
60 anos.
14.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
14.1. Os CONCURSOS PÚBLICOS serão realizados,
provavelmente, no mês de fevereiro de
2023 descrito na tabela abaixo, data a ser confirmada por meio de
publicação no endereço eletrônico concurso.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
Edital
nº 494/2022 |
Edital
nº 496/2022 |
Edital
nº 498/2022 |
Direito/Direito do Trabalho e Seguridade
Social |
Direito/Direito Empresarial |
Direito/Direito Processual Penal |
14.2. A duração do período de provas dos Concursos
Públicos, editais, nº 494/2022,
496/2022, e 498/2022, dependerá do número de candidatos(as)
inscritos(as).
14.3. Qualquer alteração da data da realização das
provas será publicada no endereço eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
14.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local
de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
14.5. Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
14.6.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o
motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem
aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido
em edital de convocação.
14.7. O(A)
candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em
todo o território nacional.
14.8. Serão considerados Documentos de Identidade:
as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por
Ordens ou Conselhos de Classe criados por Lei Federal ou controladores do
exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu
origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos
para o candidato estrangeiro.
14.9. Terá suas provas anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu
o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou
ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio
para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem
expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador,
receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a)
candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com qualquer
membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros
candidatos;
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo,
sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos
para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO
PÚBLICO.
14.10. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior,
que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria
de Gestão com Pessoas, a realização das provas orais de forma remota, por meio
da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
14.11. Não será permitida a utilização de computador
pessoal, cabendo ao candidato levar apenas os recursos necessários para a sua
apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).
14.12. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas,
roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante
a realização das provas, nem danos neles causados.
14.13. Não serão dadas quaisquer informações por
telefone ou por e-mail em relação aos CONCURSOS PÚBLICOS referido no presente
Edital.
14.14. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca
Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO
PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as)
candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
15. DA
FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
15.1. A Banca Examinadora será constituída por 5
(cinco) membros, dos quais 3 (três), no mínimo, serão de outras Instituições de
Ensino ou Pesquisa. Os membros da banca deverão pertencer a diferentes
Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas.
15.1.1. A constituição da Banca Examinadora
para os editais, nº 494/2022, 496/2022,
e 498/2022 ocorrerá de forma independente, mediante publicação de edital
específico.
15.2. Serão indicados quatro suplentes, sendo dois
pertencentes a outras instituições e dois pertencentes à Unifesp, que poderão
substituir os membros titulares e no caso de impedimento, mantidos o princípio
e o procedimento constantes no item 15.1, devendo os membros suplentes
pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades
Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
15.3. Não deverá participar da banca ou de sua
presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo
ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo
para quem for ou tiver sido enteado, cônjuge ou companheiro; sócio com
interesses comerciais diretos; orientador ou coorientador em dissertação de
mestrado, tese de doutorado ou supervisor em pós-doutorado e vice-versa;
colaborador regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5
(cinco) anos anteriores à publicação deste Edital de Orientações Gerais.
15.4. A composição da Banca Examinadora será divulgada
aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis da data de início das provas.
15.5. Caberá recurso para impugnação de membro da
banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir
da publicação do edital de sua constituição do respectivo concurso, que deverá
ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com
Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
15.5.1.
O
recurso deverá ser protocolizado por
meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
15.6. Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo
edital de designação de banca examinadora será publicada, observados os
procedimentos estabelecidos nesta seção.
15.7. A Banca Examinadora se tornará definitiva após
apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o
prazo da apresentação da impugnação.
16. VISTAS
AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
16.1. Os(As)
candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter
cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas, formalizar requerimento de pedido
seguindo as seguintes etapas:
16.1.1.
Realizar o cadastro como usuário externo do
Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário
Externo no Sistema Eletrônico da Informação (SEI);
16.1.2.
Acessar o sistema eletrônico de Informação
(SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e
senha, e selecionar o tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
16.1.3.
O(A) candidato(a) deverá no campo especificação:
preencher com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou
processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina,
edital nº 100/2020.
16.1.4.
No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de requerimento
de vistas do processo.
16.1.5.
No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
16.1.6.
No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que
deseja complementar. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf
ou png.
16.2. A Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade
Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará
em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do
processo do concurso público.
17. DOS
RECURSOS
17.1. Será admitido recurso contra o resultado
provisório do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.
17.2. O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como termo
inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
17.3. Não serão aceitos os recursos interpostos,
mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
17.4. O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá
efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo, o prazo de análise
ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
17.5. Recebido eletronicamente, o recurso será
encaminhado ao Presidente da Banca
Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora
pela reforma ou manutenção do ato recorrido.
17.6. O(a)
candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o
número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do concurso público.
17.6.1.
O
número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará
o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações,
prazos e decisão administrativa.
17.7. A Unifesp não se responsabiliza por recursos
não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
17.8. O(A)
candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
17.9. Não serão aceitos recursos interpostos por
fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital
de Orientações Gerais, no item 17.2.
17.10. A Banca Examinadora constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
17.11. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações
contidas neste Capítulo;
c) sem fundamentação e/ou com fundamentação
inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d) encaminhados por meio do canal da Ouvidoria
Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
18.
DA CLASSIFICAÇÃO
18.1. Os(As)
candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto nº
9.739/2019, de 29/03/2019.
19.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1. O resultado final será homologado por meio de
Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e
respectiva nota final.
19.1.1. A homologação dos concursos públicos,
editais, nº 494/2022, 496/2022, e
498/2022, ocorrerá de forma independente.
20.
DA NOMEAÇÃO
20.1. Os(As)
candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da
União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação,
para tomar posse nos respectivos cargos.
20.2. O(A)
candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá
tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso.
Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a)
candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e
observados os limites das vagas previstas nos editais, e nº 494/2022, 496/2022, e 498/2022.
21.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO
CARGO
21.1. Ter sido aprovado(a)
no CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.
21.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e,
em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a)
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as), com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal de 1988.
21.3. O(A)
candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no
ato da posse.
21.4. O(A) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto
à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da
Unifesp, que submeterá o pedido de autorização de residência do
candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública ou Órgão
Equivalente, por meio do Portal de Imigração Laboral (Migranteweb), nos termos
do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do
Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a publicação oficial
do resultado do Concurso Público.
21.5. A nomeação do(a)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
21.6. Se candidato(a)
brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.
21.7. Se candidato do sexo masculino, estar em dia
com as obrigações militares.
21.8. Comprovar o nível de formação exigido para o
cargo, conforme indicado no item 3 deste Edital de Orientações Gerais.
21.9. Ter aptidão física e mental para o exercício
das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da Unifesp.
21.10. É vedada a acumulação remunerada de cargos e
empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no Art. 37, XVI, da
Constituição Federal de 1988.
22.
DA POSSE
22.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e
Pós-graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de
Pós-graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos
no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos
termos da Lei.
22.2. No ato da posse, serão exigidos os seguintes
documentos:
a) declaração de existência ou inexistência de
vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração de que não foi demitido ou
destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do Art.
137, Lei nº 8.112/1990;
c) Certificado de Reservista ou de Dispensa de
Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d) Título de eleitor e Certidão de Quitação
Eleitoral;
e) Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f) Documento de Identidade com validade em todo o
território Nacional;
g) Diploma de Graduação;
h) Documento comprobatório do grau de formação
exigido para o exercício do cargo (Diploma).
22.3. A Posse fica condicionada à aprovação em
inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Unifesp e ao
atendimento das condições constitucionais e legais.
22.4. A posse dar-se-á mediante assinatura de termo
de Posse, elaborado especialmente para esse fim.
23.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não será fornecido aos(as)
candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO
PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO,
publicado no Diário Oficial da União, que será disponibilizado no endereço eletrônico.
23.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter
pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU/Unifesp, bem como estar de
acordo com as normas estabelecidas neste Edital de Orientações Gerais.
23.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste
Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da
contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se
iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos
sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil
seguinte.
23.4. A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais
pertinentes, admitir candidatos aprovados em Concursos Públicos de outras
Instituições Federais de Ensino, bem como, ceder a essas Instituições que
possuírem vagas para provimento do mesmo cargo,
assim como ceder a essas Instituições que possuírem vagas para
provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem
de classificação e o expresso interesse dos(as) aprovados(as), observados em todos os casos a Decisão
Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário;
Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios
estabelecidos são: a) previsão no edital de concurso de aproveitamento dos aprovados
em outro órgão; b) o cargo, tanto no
órgão que cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser idêntico; c) obediência à ordem de classificação
dos aprovados; d) o órgão que
realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos envolvidos no
aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem ter seu exercício
previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os servidores
do órgão promotor do certame.
23.5. O(A)
candidato(a) que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma
posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de
nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da
UNIFESP.
23.6. Os(as)
candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas
ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de São
José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema,
Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a Unifesp
venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de
vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
23.6.1.
A
eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação
superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para
o qual se inscreveu, não o exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do
surgimento de vaga, para o cargo e Campus
no qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.
23.7. A admissão far-se-á nos limites de vagas
descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
23.8. A indicação para provimento da vaga assegurará
apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao
exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
23.9. Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível
com as necessidades do Campus Osasco,
cujos dias e horários de funcionamento são: segunda-feira a sexta-feira,
das 08h00 às 23h00, e aos sábados das 08h00 às 18h00 , observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI e
XVII, Constituição Federal de 1988.
23.10. O(A)
candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares
dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado,
considerando as necessidades mencionadas no subitem 23.9.
23.11. O(A)
candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um período
de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no
Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do
Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
23.12. As respostas às impugnações ao Edital e à
Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os
requerentes.
23.13. Os(as)
candidatos(as) aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os
quais foram aprovados, podem vir a ser convidados, a prestar serviço como
professor substituto ou temporário, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações
(item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso
implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
23.14. Os documentos entregues pelos(as)
candidatos(as) durante a realização das provas, poderão ser retirados no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do
resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após
transcorrido o prazo descrito neste item, serão incinerados.
23.15. A contratação, de que trata o item 23.6, não
caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 23.11.
23.16. Os casos omissos serão resolvidos pela
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
23.17. Incorporar-se-ão ao presente Edital de
Orientações Gerais,
as suas
normas complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS FRANCO
PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO COM PESSOAS
ANEXO I
RELAÇÃO
DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S): ESCRITA E DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA:
Direito/Direito do Trabalho e Seguridade
Social
1. Capitalismo,
direitos sociais e princípios do Direito do Trabalho;
2. Elementos
fático-jurídicos da relação de emprego;
3. Jornadas de
trabalho e direito ao descanso;
4. Poder diretivo
do empregador e direitos fundamentais do empregado;
5. Direito
antidiscriminatório no mundo do trabalho: mulher, negro/a, criança e
adolescente, idoso/a, pessoa com deficiência, migrante;
6. Reforma
trabalhista, precarização e impactos no contrato individual de trabalho;
7. Automação,
novas tecnologias e direito do trabalho;
8. Globalização e
proteção internacional do trabalho;
9. Organização da
Justiça do Trabalho e acesso à justiça no Brasil;
10. Reforma
trabalhista e impactos no processo do trabalho;
11. Tutelas
coletivas e efetivação dos direitos sociais trabalhistas;
12. Liberdade
sindical e atos antissindicais;
13. Greve e novas
formas de ações coletivas;
14. Seguridade
Social e proteção do trabalho na era da informalidade;
15. Previdência
Social: benefícios e custeio.
ÁREA/SUBÁREA:
Direito/Direito Empresarial
1. Sociedades
limitadas: questões contemporâneas;
2. Estrutura
patrimonial das sociedades anônimas;
3. Poder de
controle;
4. Direitos e
deveres dos acionistas;
5. Títulos de
crédito: questões contemporâneas;
6. Valores
mobiliários e estrutura de capital da empresa;
7. Contratos de
colaboração empresarial;
8. Microempresa,
empresa de pequeno porte e suas especificidades jurídicas;
9. Propriedade
intelectual: formas de proteção e função social;
10. Recuperação
judicial, extrajudicial e falência;
11. Direito
Empresarial e ASG (Ambiental, Social e Governança).
ÁREA/SUBÁREA:
Direito/Direito Processual Penal
1. O processo
penal brasileiro, a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF;
2. "Pacote
Anticrime”: impactos procedimentais e jurisprudência correlata;
3. Habeas corpus:
aplicações contemporâneas à luz da Constituição de 1988;
4. Organização
judiciária: Justiça Criminal Estadual e Justiça Criminal Federal;
5. Atuação
processual em representação do ofendido: a defesa dos interesses da vítima na
ação penal;
6. Procedimento do
Júri: fase de instrução e julgamento em plenário;
7. Execução penal:
medidas de redução de danos e combate ao encarceramento em massa;
8. Ônus da prova e
direito de defesa;
9. O direito ao
duplo grau de jurisdição: atuação na fase recursal;
10. Potencialidades,
limites e desafios do ensino do processo penal: clínica e extensão;
11. Justiça
Criminal Federal, assistência judiciária e direitos humanos;
12. Direito penal
internacional e litígio estratégico.
ANEXO
II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4,
Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Objetividade e clareza |
20 |
60 |
|
20 |
|
100 |
ANEXO III –TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE
NOMEAÇÕES
1.
Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato na ampla concorrência
1ª. Vaga |
Ampla concorrência |
2ª. Vaga |
Ampla concorrência |
3ª. Vaga |
Cotas étnico-raciais – Lei 12.990/2014 |
4ª. Vaga |
Ampla concorrência |
5ª. Vaga |
Cotas – PCD |
2.
Sequência
de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas étnico-raciais,
conforme Lei 12.990/2014:
1ª. Vaga |
Cotas étnico-raciais – Lei 12.990/2014 |
2ª. Vaga |
Ampla concorrência |
3ª. Vaga |
Ampla concorrência |
4ª. Vaga |
Ampla concorrência |
5ª. Vaga |
Cotas – PCD |