SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

EDITAL Nº 509, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011 (*)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Medida Provisória nº 525, de 14/02/2011, publicada em Diário Oficial da União de 15/02/2011, o Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no Diário Oficial da União de 19/05/2011, a Portaria nº Portaria Interministerial nº 22, de 23/02/2011, publicada em Diário Oficial da União de 24/02/2011, Lei nº 8.745/1993, a Lei nº 12.425, de 17/06/2011, publicada em Diário Oficial da União de 20/06/2011, respeitando o que dispõe o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 e as Resoluções do Conselho Universitário nº 55 e 63, de 14 de fevereiro de 1996 e 13 de julho de 2011, respectivamente, (disponível no site da UNIFESP), torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, a serem distribuídos no Campus Baixada Santista e, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado objetiva o provimento de duas vagas na Classe de Professor Adjunto Substituto – Nível I, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais na área de conhecimento constante abaixo:

Área / Subárea

Requisitos

Vagas

Bioquímica

 

Graduado na área da Saúde ou Ciências Biológicas. Doutor em Ciências ou Bioquímica.

1

Nutrição / Nutrição Clínica

Graduação em Nutrição. Doutorado em Nutrição ou em Nutrição Clínica ou em Clínica Médica ou em Nutrição Humana Aplicada ou em Ciências ou em áreas correlatas das Ciências da Saúde.

1

 

1.2. Remuneração para o regime de trabalho de quarenta horas semanais: R$ 4.604,00 (quatro mil seiscentos e quatro reais), sendo: Vencimento básico: R$ 1.495,94 (um mil quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 1.782,11(um mil setecentos e oitenta e dois reais e onze centavos) e Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.021,95 (um mil e vinte e um reais e noventa e cinco centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

 

1.3. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na área do Processo Seletivo Simplificado e participação nas atividades de graduação e assistência da Universidade Federal de São Paulo. PARA A ÁREA: NUTRIÇÃO; SUBÁREA: NUTRIÇÃO CLÍNICA: As atividades de graduação incluem módulos teóricos, supervisão de estágios em Nutrição Clínica Hospitalar e Ambulatorial e de práticas no eixo “Trabalho em Saúde”, de acordo com o Projeto Político-Pedagógico do campus Baixada Santista.

 

 

2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:

2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.

 

2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pela MEC.

 

3. DA INSCRIÇÃO:

3.1. Período de 29 de novembro a 08 de dezembro de 2011, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.

 

3.2. Horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

 

3.3. Local: Campus Baixada Santista – Divisão de Recursos Humanos, Unidade III, Av. Ana Costa, 178 – 1º andar, Vila Belmiro - Santos – SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

 

3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:

a) acessar www.unifesp.br;

b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;

c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;

d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Baixada Santista;

e) acessar o ícone “Inscrições”;

f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;

g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.

3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Sena Madureira, 1500 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 115,10 (cento e quinze reais e dez centavos) e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.

3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

 

b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;

 

c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;

 

d) 04 (quatro) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato;

 

e) 04 (quatro) cópias encadernadas de Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do Processo Seletivo Simplificado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;

 

f) 01 (uma) via da documentação comprobatória do memorial (cópia encadernada), preferencialmente, digitalizada de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).

3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

3.6. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.

3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo candidato.

3.8.1 O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador.

3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.

3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.

3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição ficarão à disposição dos candidatos para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do Processo Seletivo Simplificado em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados..

3.13. Isenção de pagamento da taxa:

3.13.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.

3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, 3º andar, sito à Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino até o dia 02 de dezembro de 2011, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

4. DAS PROVAS

4.1. PARA A ÁREA: BIOQUÍMICA: O concurso será constituído pelas provas: prova escrita, prova didática e prova de arguição de memorial, nesta ordem.

4.2. PARA A ÁREA/SUBÁREA DE NUTRIÇÃO/ NUTRIÇÃO CLÍNICA:
O concurso será constituído pelas provas: prova didática e prova de arguição de memorial.

4.3. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 55 e 63, desta universidade.

PARA A ÁREA: BIOQUÍMICA

4.4. Da Prova Didática:

4.4.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato dentre os pontos constantes do ANEXO I.

4.4.2. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá arguir o candidato sobre o tema da aula ou qualquer outro dentre os pontos constantes do ANEXO I.

4.4.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.

4.4.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.

4.4.5. A prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).

4.5. Da Prova de Arguição do Memorial:

4.5.1. Consistirá de avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos, os documentos comprobatórios. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão compreendendo: a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática universitária; c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do Processo Seletivo Simplificado; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades, g) captação de recursos e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.

4.5.2. A prova de Argüição do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).

4.5.3. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de arguição do memorial.

4.6. Da Prova Escrita:

4.6.1. A aferição da prova escrita considerará os seguintes critérios: objetividade, clareza, domínio e abrangência do conteúdo e adequação ao nível de graduação, terá duração de até 04 (quatro) horas, constará de tema sorteado realizado na presença dos candidatos, em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO I deste edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel almaço, rubricado pelos membros da banca. Não será admitida consulta a bibliografia após o sorteio do tema.

4.6.2. A prova escrita terá peso de 30% (trinta por cento).

PARA A ÁREA/SUBÁREA DE NUTRIÇÃO/ NUTRIÇÃO CLÍNICA

4.7. Da Prova Didática:

4.7.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato dentre os pontos constantes do ANEXO I.

4.7.2. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá arguir o candidato sobre o tema da aula ou qualquer outro dentre os pontos constantes do ANEXO I.

4.7.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.

4.7.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.

4.7.5. A prova Didática terá peso de 40% (quarenta por cento).

4.8. Da Prova de Arguição do Memorial:

4.8.1. Consistirá de avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos, os documentos comprobatórios e o plano de trabalho para exercício da docência no Campus Baixada Santista. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão compreendendo: a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática universitária; c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do Processo Seletivo Simplificado; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades, g) captação de recursos e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.

4.8.2. A prova de Argüição do Memorial terá peso de 60% (sessenta por cento).

4.8.3. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de arguição do memorial.

4.9. Aferição dos candidatos

4.9.1. As notas deverão variar de zero a dez e no transcurso do Processo Seletivo Simplificado serão eliminados e, por consequência excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.

4.9.2. A nota final de cada prova corresponderá à média ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.

4.9.3. A nota final de cada candidato do Processo Seletivo Simplificado será a média ponderada das notas das provas.

5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

5.1. O concurso será realizado, provavelmente, em 16 de dezembro de 2011 à partir das 8h30 horas, no Campus Baixada Santista, ser confirmado através de publicação no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.

5.2. A duração do Processo Seletivo Simplificado dependerá do número de candidatos inscritos.

5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.

5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.

5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o território nacional.

5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Processo Seletivo Simplificado; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado.

5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação ao Processo Seletivo Simplificado referido no presente Edital.

5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na prova de Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.

5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do Processo Seletivo Simplificado, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final e em 48 (quarenta e oito) horas, caso não haja recurso, será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e nota final.

6. DOS RECURSOS:

6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item 5.12 deste edital.

6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do Processo Seletivo Simplificado.

6.3. O recurso deverá ser protocolizado através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.

6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo candidato.

6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.

6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. Os candidatos serão classificados, para cada área, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.

9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:

9.1. Ter nacionalidade brasileira;

9.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.

9.3. Se estrangeiro deverá apresentar o visto permanente ou naturalizado.

9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

9.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

9.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

9.7. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

 

10. CONTRATAÇÃO:

10.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação, de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

 

10.2. O contrato terá a vigência de 180 dias, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

11.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.

12.2. Ao efetuar a inscrição no Processo Seletivo, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.

12.4. A contratação far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.

12.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

12.6. O candidato contratado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado.

12.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.

12.8. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

 

Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI

Reitor
ANEXO I

 

RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA E ESCRITA

ÁREA: BIOQUÍMICA

1-      Estrutura e função de aminoácidos e proteínas;

2-      Enzimas;

3-      Estrutura e função de carboidratos e lipídeos;

4-      Formação de Acetil–Côa (vias metabólicas e regulação);

5-      Ciclo de Krebs (vias metabólicas e regulação);

6-      Cadeia de Transporte de Elétrons e Fosforilação Oxidativa (vias metabólicas e regulação);

7-      Via das Pentoses Fosfato (vias metabólicas e regulação);

8-      Glicogênese e Glicogenólise (vias metabólicas e regulação);

9-      Gliconeogênese (vias metabólicas e regulação);

10-  Síntese de ácidos graxos (vias metabólicas e regulação);

11-  Degradação de ácidos graxos (vias metabólicas e regulação);

12-  Síntese de aminoácidos (vias metabólicas e regulação);

13-  Ciclo da uréia (vias metabólicas e regulação);

14-  Interação entre as vias metabólicas (vias metabólicas e regulação);

 

RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

ÁREA: NUTRIÇÃO; SUBÁREA: NUTRIÇÃO CLÍNICA:

1-      Síndrome metabólica: fisiopatologia, avaliação nutricional, aconselhamento nutricional e dietoterapia;

2-      Doenças cardiovasculares: fisiopatologia, avaliação nutricional, aconselhamento nutricional e dietoterapia;

3-      Pancreatites: fisiopatologia, avaliação nutricional, aconselhamento nutricional e dietoterapia;

4-      Síndrome do intestino curto: fisiopatologia, avaliação nutricional, aconselhamento nutricional e dietoterapia;

5-      Oncologia: fisiopatologia, avaliação nutricional, aconselhamento nutricional e dietoterapia;

6-      Insuficiência renal crônica: fisiopatologia, avaliação nutricional, aconselhamento nutricional e dietoterapia;

7-      Papel do nutricionista na equipe multidisciplinar de terapia nutricional;

8-      Trabalho e educação em saúde no contexto hospitalar;

9-      Papel do nutricionista na clínica ampliada e na equipe interdisciplinar de saúde;

10-  Estágio em Nutrição Clínica Hospitalar: habilidades e competências.


ANEXO II

 

DECLARAÇÃO

 

MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

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Nome Completo

 

-----------------------------------, ---------------------------------, -----------------------------------

         Profissão                                         CPF                        Nº do Conselho Regional

 

------------------------------------------------------------------, --------------------------------------

                            Nacionalidade                                                         Estado Civil

 

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                                                                  Endereço Completo

 

 vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado para provimento do cargo de Professor Adjunto Substituto, no regime de 40 (quarenta) horas, no Campus Baixada Santista, Área: ____________________________; Subárea: _________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 509 e 23 de novembro de 2011.

 

Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Processo Seletivo Simplificado, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 55 e 63 e do Edital nº 509 e 23 de novembro de 2011.

 

Termos em que,

Pede Deferimento.

 

Baixada Santista,              de                                     de 2011

 

 

 

 

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Assinatura

 

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 551, DE 7 DE DEZEMBRO 2011

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público para Professor Adjunto – Nível I, Campus Baixada Santista, exclusivamente na Área: Nutrição, Subárea: Nutrição Clínica, até o dia 08/01/2012, de que trata o Edital nº 509 de 23/11/2011, publicado no D.O.U. de 29/11/2011, seção 03, páginas 94 e 95.

 

WALTER MANNA ALBERTONI

REITOR

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 608, DE 28 DE DEZEMBRO 2011

O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Retificar o Edital nº 551 de 07/12/2011 publicado no D.O.U. de 08/12/2011, Seção 03, página 81, onde se lê: ...até o dia 08/01/2012...; leia-se: ...até o dia 09/01/2012...

 

RICARDO LUIZ SMITH

VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR