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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL
Nº 516, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015
A REITORA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e considerando o que dispõe a Lei n.º 8.745, de 09/12/1993,
publicada no DOU de 10/12/1993, e suas alterações, Lei nº 12.772, de
28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de
24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o
Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria nº
243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, a
Portaria nº 450 de 06/11/2002, publicada em 07/11/2002, bem como a Resolução nº
116 do Conselho Universitário, de 27/05/2015, disponível no site da UNIFESP,
torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO de provas e títulos para
01 (uma) vaga(s) no Magistério de
Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus Osasco, mediante as normas contidas neste Edital e suas
posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento
dos citados expedientes.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. O presente PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor Adjunto A Substituto, Nível I, no(s) regime(s)
de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:
Área / Subárea |
Requisitos |
Total de Vagas
Existentes |
Regime de Trabalho |
Prazo do Contrato |
Economia - Introdução à Economia e Economia Brasileira |
Graduação em Ciências Econômicas;
Título de Doutor em Ciências Sociais Aplicadas |
|
O contrato terá vigência até 20/10/2016, ou até o retorno do titular da
vaga se este ocorrer antes |
1.2. Remuneração
para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 2.814,01 |
R$ 2.329,40 |
R$ 5.143,41 |
R$ 373,00 |
R$ 128,59 |
1.3.
Atribuições gerais do cargo:
docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e
participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o
presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos detentores dos
títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por
Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por
instituições reconhecidas pelo MEC.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no
período de 14 de dezembro de 2015 a 26 de janeiro de 2016, exceto sábados,
domingos e feriados, para entrega da documentação exigida. Não haverá recebimento de inscrição no período de 21 de dezembro a 03
de janeiro de 2016.
3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das
13h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus OSASCO, na Divisão de Recursos Humanos,
Rua Angélica, 100, Jardim das Flores, Osasco/SP, pessoalmente ou por procurador
legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico
após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico
www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a)
acessar www.unifesp.br;
b)
acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c)
fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d)
acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Campus Osasco;
e)
Selecionar a área de interesse para inscrição;
f)
ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g)
Ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de
texto amarela no canto superior direito da tela;
h)
Se a área de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e
clicar em “concluir” ao final do formulário;
i)
Conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir e efetuar
o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;
3.4.1.
As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos. À UNIFESP fica reservado o
direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele que apresentar
comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada
pelo mesmo no Anexo II deste edital, não preencher o formulário de forma
completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não
atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção
de Protocolo da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino,
São Paulo/SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.4.2.
Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período,
horário e local indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição,
devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante originais de
pagamento da Taxa de Inscrição;
b) 01 (uma) cópia do documento oficial
de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do
original para validação;
c) 02 (duas) vias do formulário
próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas
da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 07 (sete) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável,
contendo os seguintes documentos: Currículo Lattes (plataforma Lattes do CNPq
ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas que sejam relaciona das ao cargo do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e demais dados que possam ser úteis à avaliação
da banca examinadora; e Documentação Comprobatória do Memorial;
e) 01 (uma) cópia impressa em papel,
encadernada, do Currículo Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para
estrangeiros) e do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de
ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das
atividades realizadas que sejam relaciona das ao cargo do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca
examinadora;
3.4.3. Os CDs/DVDs de que tratam a
alínea d do subitem 3.4.2 devem ser
gravados de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os
arquivos devem ser gravados em formato PDF. Os CDs/DVDs devem estar lacrados e
identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato, bem
como a área/subárea objeto do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
3.5.
Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6.
Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para
inscrição.
3.7.
A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
3.8.
Será aceita a entrega dos documentos por procuração.
3.8.1.
O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de
reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de
identificação do candidato. O procurador deverá trazer, além da cópia de seu
documento de identificação, o original para validação.
3.9.
O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária,
que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a
realização das provas, deverá requerer por ocasião da efetivação da inscrição
(entrega da documentação), aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar
seu pedido.
3.9.1.
O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no ato da
inscrição perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo
providenciá-los por sua conta.
3.9.2.
O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado
à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.10.
A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
3.11.
Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
3.12.
Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição ficarão à disposição
dos candidatos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da
homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em Diário Oficial da União, após
o qual serão incinerados.
3.13.
O candidato é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas
implicará, a qualquer tempo, em sua eliminação do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
3.14 Todo o material solicitado no edital quando não
especificado deverão ser apresentados e realizados na Língua Portuguesa que é o
idioma oficial brasileiro, salvo quando previsto outro idioma no edital de
abertura do concurso público.
3.14.
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA
3.14.1.
O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a)
indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º
do Decreto nº 6.593/2008.
3.14.2.
Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a)
estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
– CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b)
forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de
2007.
3.14.3.
A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
3.14.4.
A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.14.5.
Os documentos de que trata o item 3.14.1 deverão ser entregues na Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos, Prédio da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira,
1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, somente no prazo compreendido entre o 1º
(primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das
9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
4.
DAS PROVAS
4.1.
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática
e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
4.2. Todas as
provas terão caráter eliminatório e classificatório.
4.3. Todas as provas, obrigatoriamente, ocorrerão
em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de
voz.
4.4.1.
A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação,
com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo
candidato entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo candidato. Em caso de não
observância da duração da aula teórica, o candidato será eliminado.
4.4.2. A Prova
Didática será aferida considerando os critérios constantes do Quadro de
Pontuação para Prova Didática, Anexo III deste Edital.
4.4.3. A Prova Didática terá peso de
60% (sessenta por cento).
4.5.
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
4.5.1. Consistirá em avaliação e
arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para
exercício da docência no Campus Osasco.
4.5.2.
A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados
no Quadro de Pontuação para Prova de Títulos com Arguição de Memorial, Anexo
III deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do Currículo
Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
4.5.3. As publicações de artigos
posteriores à data da inscrição, poderão ser apresentadas à Banca quando da
realização das provas, de forma impressa.
4.5.4. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial
terá peso de 40% (quarenta por cento).
4.6.
ANÁLISE DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
4.6.1. A Banca examinadora analisará a
documentação comprobatória do candidato e, se constatado o não cumprimento do
requisito constante do item 1.1 do edital, quanto à Graduação e Títulos de
Doutorado e/ou Mestrado, eliminará o candidato do presente processo seletivo
simplificado.
4.6.2. A eliminação do candidato de que trata
o item 4.6.1 poderá ocorrer a qualquer tempo.
4.7.
AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.7.1.
Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no Anexo III,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
4.7.2.
A nota atribuída ao candidato pelo examinador será a razão do total de pontos,
obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a
10 (dez).
4.7.3.
No decorrer do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados e, por
consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos
que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo
2 (dois) membros da banca.
4.7.4.
A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas
pelos examinadores.
4.7.5.
A nota final de cada candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média
ponderada das notas das provas.
4.7.6.
O cálculo utilizado para obter a nota final dos candidatos será considerado até
a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira
casa for igual ou superior a cinco.
4.7.7.
Para os cálculos realizados conforme item 4.6.2 e 4.6.4, bem como para efeito
da situação prevista no item 4.6.3, não serão realizados arredondamentos.
5.
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
será realizado, provavelmente, no
mês de janeiro de 2016, data a ser
confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2.
A duração do período de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do
número de candidatos inscritos.
5.3.
Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhada pelo candidato.
5.4.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e
local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.5.
Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas
após o horário fixado para o seu início.
5.6.
Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das
provas implicará na eliminação do candidato.
5.7.
O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, e válido
em todo o território nacional.
5.8.
Terá suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o
candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou
tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido
dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c)
utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o
uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se
comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou
os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO; f) perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
5.9.
A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem
danos neles causados.
5.10.
Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
5.11.
No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota
final na Prova de Títulos com Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o
candidato com a maior nota final na Prova Didática; persistindo o empate o
candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o
empate, o candidato mais idoso.
5.12.
Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão
pública, o resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e
nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1
O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma,
contra o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no prazo de
até 3 (três) dias úteis, a contar da publicidade da decisão de que trata o item
5.12 deste edital.
6.2.
O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá
efeito suspensivo no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
6.3.
O recurso deverá ser protocolado através de requerimento específico dirigido a
Sra. Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, contendo a fundamentação do recorrente,
na Seção de Protocolo do Campus Reitoria,
Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
6.4.
Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está
descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio
eletrônico, tão pouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5.
Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato
por procuração simples.
6.6.
Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.
6.7.
O requerente, quando notificado via telegrama, deverá comparecer no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis para a ciência da decisão final da Pró-Reitora de
Gestão com Pessoas referente ao recurso apresentado. Findo o prazo para
ciência, o processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será homologado.
7.
DA CLASSIFICAÇÃO
7.1.
Os candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944,
de 21/08/09.
8.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1.
O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em
Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br,
contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota
final.
9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO
DO CONTRATO
9.1.
Ter sido aprovado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
9.2.
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo
12 da Constituição Federal da República.
9.3.
Se estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
9.4.
Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
9.5.
Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo
masculino.
9.6.
Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens
1 e 2 deste edital.
9.7.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado
pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
9.8.
É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das
hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da
República.
9.9. É proibida a recontratação do
professor substituto com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de
transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo,
independente da duração do vínculo anterior.
9.10. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de
cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de
curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só
serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
9.11.
Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras
instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido
título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP,
situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP,
CEP 04023-032.
9.12. No ato da posse serão exigidos todos os
documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; e os documentos:
a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos
brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor e Certidão de Quitação
Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com
validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; e f) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O(s) contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do
item 1.1.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
11.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do
resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Não será fornecido aos
candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de homologação do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será
disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
12.2. Ao efetuar a inscrição no
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o candidato, automática e implicitamente,
declara ter pleno conhecimento das Resoluções do CONSU, bem como estar de
acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
12.3. Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se
incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente
na UNIFESP.
12.4. A contratação far-se-á nos
limites de vagas descritos no item 1.1 deste Edital, de acordo com a respectiva
área específica.
12.5. A indicação para provimento da
vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da
UNIFESP.
12.6. Observadas todas as disposições do edital, a
contratação somente se consolidará após iniciado o afastamento do docente
titular da vaga e, a não incidência do referido afastamento, por quaisquer
motivos, acarretará no cancelamento do
presente processo seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações
que compõem a preparação para a contratação.
12.7. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a
disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus Osasco, cujos dias e horários de
funcionamento são: segunda-feira a sábado, das 8h às 23h, observando-se para tanto o disposto
nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
12.8. O candidato contratado deverá
participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as
necessidades mencionadas no subitem 12.7.
12.9. Os casos omissos serão
resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
12.10. O presente Edital e demais
informações poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico
www.unifesp.br.
PROF. DRA. SORAYA
SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA
DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Economia
- Introdução à Economia e Economia
Brasileira
1. Introdução à
microeconomia: teoria da firma, teoria do consumidor e estruturas de mercado;
2. Introdução à
macroeconomia: contas nacionais, indicadores sociais e sistema financeiro;
3. Os debates sobre os
rumos da economia brasileira no período pós Segunda Guerra Mundial;
4. Relações
internacionais, balanço de pagamentos e política cambial no Brasil de 1945
a 1980;
5. Anos 1980:
estrangulamento externo e hiperinflação;
6. Reestruturação
econômica brasileira a partir dos anos de 1990;
7. Globalização e
política econômica no Brasil;
8. Crescimento
econômico e política fiscal no Brasil: evolução recente;
9. Evolução do sistema
tributário brasileiro e tendências de reforma;
10. Reformas econômicas e a economia brasileira na
primeira década do século XXI.
ANEXO II - DECLARAÇÃO
À
SRA PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome Completo), (Profissão), (CPF), (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Endereço Completo),
vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar
a minha inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento do cargo de
Professor 40 horas semanais Adjunto A Substituto, nível I, no regime de
trabalho de 40 horas semanais, do Campus Osasco, Área: Economia, Subárea: Introdução
à Economia e Economia Brasileira, para o que, junta ao presente a
documentação referida no Edital nº _________________.
Declaro, sob pena de eliminação do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO acima mencionado, que possuo os documentos
comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1,
e que estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho
Universitário nº 116. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD)
dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.2,
correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os
requisitos do subitem 3.4.2 e 3.4.3. Desta forma declaro-me ciente do presente
Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
__________________, _____ de ______________________ de 20____.
__________________________________________
Assinatura
ANEXO
I – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA
PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores |
dos |
||
pontos |
||
Formação e
Titulação Profissional |
||
(Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
||
|
Doutorado
na área do concurso |
00 |
|
Livre-Docência |
10 |
|
Pós-doutorado
na área do concurso |
10 |
Formação e
Titulação |
Pós-doutorado
em outra área |
10 |
SUB-TOTAL |
30 |
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
||
|
Ensino |
|
|
Educação
Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
0 |
|
Graduação |
20 |
|
Pós-graduação
(strito e lato sensu) |
10 |
|
Gestão |
|
|
Coordenador
de curso de graduação |
01 |
|
Coordenador
de curso de pós-graduação |
01 |
|
Coordenação
de programas e projetos sociais |
01 |
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
01 |
|
Participação
em comissões |
01 |
|
Orientações |
|
|
Iniciação
científica |
|
|
Concluída |
4 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Orientação
de bolsa de extensão |
|
|
Concluída |
1 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Trabalhos
de conclusão de curso |
|
|
Concluídos |
5 |
|
Em andamento |
0 |
|
Mestrado |
|
|
Concluído |
3 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Doutorado |
|
|
Concluído |
2 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Supervisão
de pós-doutorado |
|
|
Concluída |
0 |
|
Em
andamento |
0 |
|
Experiência
profissional |
|
|
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
0 |
|
Cargos
ocupados |
0 |
SUB-TOTAL |
50 |
|
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
|
Pesquisa
acadêmica |
5 |
Projetos
Financiados |
Desenvolvimento
tecnológico |
0 |
|
Extensão
e/ou Ensino |
5 |
|
Políticas
públicas |
0 |
SUB-TOTAL |
10 |
|
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES |
||
e/ou fator
de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
5 |
Artigos
completos em anais de congresso |
1 |
|
Livro -
organização e editoria de livro |
1 |
|
Livro -
autor |
1 |
|
Livro -
editor |
1 |
|
Capítulo
de livro |
1 |
|
Produção
Artística |
0 |
|
Patentes |
0 |
|
SUB-TOTAL |
||
TOTAL DE
PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES
DOS PONTOS |
Contribuições
e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento
da área e subárea |
50 |
Afinidade
com o trabalho acadêmico |
50 |
|
Articulação
das atividades e projetos futuros na universidade |
0 |
|
Projetos
não financiados, mas comprovados pela instituição |
0 |
|
Outros
pontos relevantes para a Universidade |
||
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL DE
PONTOS |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO
PARA PROVA DIDÁTICA