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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, nos termos da Portaria nº 286 de 02/09/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 03/09/2008, torna público que estarão abertas as inscrições para o concurso público destinado ao provimento, em caráter efetivo, de cargos de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação, do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Federal de São Paulo, com lotação no Campus SÃO PAULO em conformidade com a Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e a Lei nº 11.091, de 12/01/2005, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores publicações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Dos Cargos, Vagas e Escolaridade:
Cargos |
Requisitos para ingresso no cargo |
Vagas |
Vagas para Portadores de Deficiências |
Assistente em Administração |
Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo e experiência profissional mínima de 12 meses. |
21 (JÁ COM TEXTO RETIFICADO) |
2 |
Técnico de Laboratório |
Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo mais curso Técnico |
1 |
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Técnico de Tecnologia da Informação |
Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo mais curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais |
4 |
1 |
Técnico em Contabilidade |
Ensino
Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo mais curso Técnico e
registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO) |
4 (JÁ COM TEXTO RETIFICADO) |
- (JÁ COM TEXTO RETIFICADO) |
Técnico em Segurança do Trabalho |
Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo mais curso Técnico |
3 |
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CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO ‘C’ – INTERMEDIÁRIO |
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Cargos |
Requisitos para ingresso no cargo |
Vagas |
Vagas para Portadores de Deficiências |
Assistente de Laboratório |
Fundamental Completo. Experiência de 12 meses |
1 |
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2. DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
2.1. O candidato será nomeado para exercer, em caráter efetivo, o respectivo cargo das categorias funcionais constantes do item I, do Quadro Permanente de Pessoal da UNIFESP, sob o regime jurídico da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei nº 9.527/97, e legislação complementar, com lotação no Campus SÃO PAULO.
2.2 O Regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para os cargos com a jornada de trabalho especificadas por Lei, conforme Portaria nº 222, de 07/02/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
2.3 A jornada de trabalho será matutina, vespertina ou noturna, de acordo com as necessidades da Instituição.
2.4 A remuneração inicial dos cargos será de:
2.4.1 – do Nível de Classificação “E” será de R$ 1.747,83 (hum mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos).
2.4.2. do Nível de Classificação “D” será de R$ 1.364,53 (hum mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e três centavos).
2.4.3. do Nível de Classificação “C” será de R$ 1.143,36 (hum mil, cento e quarenta e três reais e trinta e seis centavos).
2.4.4. O candidato habilitado, após nomeação, poderá solicitar o Incentivo à Qualificação na forma estabelecida no artigo 12, da Lei nº 11.091, de 12/01/2005, com a redação dada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:
3.1. Ter nacionalidade brasileira; ou
3.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República;
3.3. Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou naturalizado;
3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
3.6. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício dos cargos/ especia- lidades, conforme indicado no item 1. - Disposições Preliminares - deste edital.
3.7. Possuir o registro no órgão de classe;
3.8. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
3.9. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP;
3.10. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
3.11. Apresentar os documentos que se fizerem necessários, solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, por ocasião da posse.
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1. Período de 11/12/2008 a 09/01/2009, exceto sábados, domingos e feriados, exclusivamente no endereço eletrônico http://www.unifesp.br.
4.2. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: http://www.unifesp.br).
4.2.1. para inscrever-se o candidato deverá:
I) acessar o endereço eletrônico http://www.unifesp.br;
II) Preencher a ficha de inscrição;
III) Imprimir o boleto bancário;
IV) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
4.2.2. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos/UNIFESP.
4.2.3. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, dirigido ao Departamento de Recursos Humanos/UNIFESP, sito à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, Capital, 4º andar, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
4.3. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à Taxa de Inscrição, integrante do formulário eletrônico, e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária, de acordo com o Nível de Classificação:
a) Nível de Classificação “E”: R$ 43,69 (quarenta e três reais e sessenta e nove centavos);
b) Nível de Classificação “D”: R$ 34,11 (trinta e quatro reais e onze centavos).
c) Nível de Classificação “C”: R$ 28,58 (vinte e oito reais e cinqüenta e oito centavos).
4.3.1. O boleto eletrônico já impresso, cujo pagamento não for concretizado até o encerramento das inscrições, de acordo com o estabelecido no item 4.1, perderá sua validade.
4.4. Somente serão aceitos diplomas de Graduação - Bacharel, de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado.
4.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
4.6. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.
4.7. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.
4.7.1. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
4.8. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.9. Isenção de pagamento da taxa.
4.9.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
4.9.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
4.9.3. A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.9.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.9.5. Os documentos de que trata o item 4.9.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, 4º andar, sito à Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, até o dia 22/12/2008, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
5. NÚMERO DE VAGAS
5.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, na Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989 e no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas posteriores alterações, ficam reservadas aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas que permitir a proporcionalidade, que irão concorrer em igualdade de condições com todos os candidatos, inclusive, com os mesmos critérios de aferição das notas.
5.1.1. Para os fins de reserva de vagas, consideram-se pessoas portadoras de deficiência àquelas que se enquadram nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298/99.
5.1.2. Para fazer jus a proporcionalidade e para que a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP possa oferecer-lhe condições para realização das provas, o candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição.
5.1.3. O candidato portador de deficiência, aprovado no concurso público, será submetido à avaliação médica junto à Divisão de Perícia Médica do DRH/UNIFESP que irá atestar se sua deficiência se enquadra nos requisitos que o autorizaram a concorrer às vagas reservadas.
5.1.4. O candidato convocado deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298/99.
5.2. A não observância do disposto nos sub-itens anteriores acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições e a conseqüente eliminação do candidato.
5.3. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos habilitados ou por outros motivos, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
6. DAS PROVAS:
6.1. A confirmação da data, local e informações sobre as provas, deverão ser acompanhadas pelo candidato no endereço eletrônico http://www.unifesp.br/.
6.1.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta da data e local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.
6.1.2. O candidato que não comparecer a qualquer prova do concurso será automaticamente excluído do concurso.
6.1.3. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
6.1.4. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.
6.1.5. O concurso será realizado através de Prova objetiva de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório, contendo 100 questões, valendo 100 (cem) pontos:
Prova Escrita |
Acerto Máximo |
Acerto Mínimo |
Pesos |
|
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Parte A - 40 questões sendo de:Língua Portuguesa – 25 questões Noções de Informática – 05 questões Conhecimentos Gerais - 10 questões Parte B - 60 questões de: Conhecimentos Específicos |
100
100
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40%
50%
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1
2 |
2ª |
Prova Prática de Conhecimentos Específicos – somente para o cargo de Técnico de Laboratório e Assistente de Laboratório |
|
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|
6.2. As provas da 1ª fase serão escritas, constando de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, com apenas uma alternativa correta, de acordo com o conteúdo exigido para cada cargo constantes no ANEXO I deste Edital.
6.2.1. As provas da 1ª fase terão duração de 04 (quatro) horas, incluído nesse tempo a transcrição para a Folha de Respostas dos assinalamentos do candidato.
6.2.2. O tempo de realização das provas para os candidatos portadores de necessidades especiais poderá ser acrescido de até uma hora na forma da Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
6.2.3. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrido 01 (uma) hora do início das mesmas, por motivo de segurança.
6.2.4. Somente durante a última hora de prova, poderão os candidatos transcrever os assinalamentos feitos na Folha de Respostas para as filipetas fornecidas pela UNIFESP.
6.2.5. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, as questões em branco ou com dupla marcação serão anuladas.
6.2.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de resposta.
6.2.7. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. Em hipótese alguma haverá substituição da folha individual de resposta.
6.3. Para a Prova Prática de Conhecimentos Específicos - 2ª fase, serão convocados os candidatos da categoria de Técnico de Laboratório e Assistente de Laboratório, para realizar a Prova Prática e/ou dissertativa, os candidatos habilitados e melhor classificados nas provas escritas (1ª fase) em até 05 (cinco) vezes o número de vagas para o cargo, mediante Edital de Convocação a ser publicado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
6.3.1. A Prova Prática de Conhecimentos Específicos - 2ª fase, abrangerá todo o conteúdo programático descrito no ANEXO I – Conhecimentos específicos do cargo de Técnico de Laboratório e Assistente de Laboratório.
7. DA REALIZAÇÃO:
7.1. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 1 (uma) hora, munido de documento oficial de identidade com foto, sob pena de não poder participar do Concurso para o cargo ao qual se inscreveu, comprovante de inscrição, caneta esferográfica (tinta azul ou preta), lápis e borracha.
7.1.1. Serão considerados documento de identidade: Cédula de Identidade (R.G.); Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos); Passaporte; Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
7.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.1.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
7.1.4. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
7.1.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio e na folha de resposta.
7.2. Não será permitido ao candidato em hipótese alguma, prestar as Provas em dias, locais e horários diferentes dos divulgados no endereço eletrônico www.unifesp.br.
7.2.1. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o fechamento dos portões.
7.2.2. Não será fornecido qualquer comprovante de comparecimento para realização das provas, valendo para esse fim as convocações divulgadas no endereço eletrônico da UNIFESP.
7.2.3. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
7.3. As provas são sem consulta e não poderá ser utilizado qualquer tipo de aparelho eletrônico.
7.4. A UNIFESP não se responsabilizará por motivos de ordem técnica dos computadores dos usuários, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a consulta de data/horário e local de provas, resultados de recursos e demais divulgações nos períodos regulamentares.
8. DA CLASSIFICAÇÃO:
8.1. Para ser considerado aprovado, o candidato deverá atingir percentual de acerto igual ou superior ao mínimo exigida em cada uma das provas e classificar-se-á em ordem decrescente, pelo número de pontos obtidos, de acordo com os seguintes critérios:
CLASSIFICAÇÃO PARA OS CARGOS QUE NÃO POSSUAM A 2ª FASE:
PpLP + PpNI + PpCG + 2 x PpCE = n.º TOTAL DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO, onde:
PpLP = Pontuação da Prova de Língua Portuguesa (1ª fase).
PpNI = Pontuação da Prova de Noções de Informática (1ª fase).
PpCG = Pontuação da Prova Conhecimentos Gerais (1ª fase).
PpCE = Pontuação da Prova Teórica de Conhecimentos Específicos (1ª fase).
CLASSIFICAÇÃO PARA O CARGO QUE EXIGE A 2ª FASE – Técnico de Laboratório, Técnico de Laboratório/Química e Assistente de Laboratório
PpLP + PpNI + PpCG + 2 x PpCE = n.º TOTAL DE PONTOS 1ª FASE + 3 x PpPDCE = Nº TOTAL DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO, ONDE:
PpPDCE = Pontuação prova Prática de Conhecimentos Específicos (2ª fase).
8.2. Em caso de empate, o desempate dar-se-á da seguinte forma:
a) O candidato que obtiver maior número de pontos na Prova da 2ª fase;
b) O candidato que obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos -1ª fase;
c) O candidato que obtiver maior número de pontos resultante da somatória das provas da 1ª fase;
d) O candidato que obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa -1ª fase;
e) O candidato mais idoso.
9. DOS RECURSOS
9.1. Somente poderá ser interposto pedido de recurso contra o resultado das provas e do concurso, através de requerimento específico dirigido ao Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, e deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus SÃO PAULO, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino – SP, Capital, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, sempre no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado.
9.1.1. Não serão aceitos pedidos de Recursos encaminhados por meio eletrônico (e-mail) e/ou fac-símile (fax) ou forma diferente do indicado no item 9.1.
9.2. Se o exame de recurso resultar anulação de questão ou se houver correção de resposta divulgada no gabarito oficial de questão da prova, a sua respectiva pontuação e/ou correção será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
10.1. O resultado final será homologado através de Edital que será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet no endereço eletrônico http://www.unifesp.br/, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação.
10.2. No mesmo Edital de homologação do resultado, serão convocados os primeiros classificados, até o limite do número de vagas, a comparecer no prazo determinado no Departamento de Recursos Humanos _DRH, da UNIFESP, localizado na cidade de São Paulo, Rua Botucatu nº 740, 4º andar - Vila Clementino.
10.3. Serão eliminados do concurso os candidatos que:
a) não comparecerem as convocações previstas nos itens 7, 10 e 11.;
b) não comparecerem ao exame médico; ou
c) não forem considerados aptos físicos e mentalmente para o exercício das atividades típicas do cargo a que concorreu.
10.4. O candidato que no ato da inscrição declarou ser portador de deficiência física e não tiver essa condição comprovada no exame médico, será eliminado do concurso.
11. DA NOMEAÇÃO E POSSE:
11.1. A nomeação dos candidatos estará sujeita ao escalonamento previsto no parágrafo 2º, do artigo 1º, da Portaria nº 286/2008, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, e Portaria nº 1.226/2008, do Ministério da Educação.
11.2. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse no respectivo cargo.
11.3. Após a nomeação, o candidato será convocado para realizar todos os exames médicos de pré-admissão. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, não poderá ser admitido e sua nomeação será tornada sem efeito.
11.4. Na data da posse, o candidato deverá apresentar a escolaridade e requisitos exigidos no item 1 deste Edital para a respectiva vaga para o qual está concorrendo, sob pena de, em não possuindo, ser tornada sem efeito a nomeação.
11.4.1. Os documentos comprobatórios das condições exigidas serão entregues em cópias reprográficas acompanhadas dos originais.
11.4.2. No ato da posse apresentar o comprovante de pagamento da anuidade do órgão de classe.
11.5. A posse será tornada sem efeito se o candidato tiver sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível como cargo público federal, previsto no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90.
11.5.1. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito a sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso e, facultando à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitada a ordem de classificação e o limite das vagas previstas neste Edital.
12. DA VALIDADE DO CONCURSO:
12.1. De acordo com Decreto n.º 4.175/2002, o Concurso terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da UNIFESP.
12.2. Na hipótese de, no prazo de validade do concurso, estiverem vagos ou forem criados cargos na UNIFESP, poderão ser convocados novos candidatos aprovados que se seguirem aos já classificados e habilitados para a nomeação, por ato do Pró Reitor de Administração da UNIFESP, visando o preenchimento das vagas, objeto deste certame, observados os requisitos do presente edital.
13.1. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter conhecimento pleno das normas estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o seu desconhecimento.
13.2. O candidato convocado que não aceitar a sua indicação, não poderá optar para ser acrescentado no final da relação classificatória e será automaticamente excluído deste Concurso Público.
13.3. Não será fornecida nenhuma declaração da participação do candidato no Concurso.
13.4. Será excluído do Concurso Público, por ato da Direção do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal de São Paulo, o candidato que:
a) Em qualquer fase do Concurso cometer descortesia ou incorreção para qualquer dos examinadores e/ou seus auxiliares ou outro candidato;
b) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do Concurso;
c) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos.
d) Recusar-se entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização.
e) Não mantiver atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, e/ou não mencionar no formulário qualquer dado ali solicitado, imprescindível para sua exata localização.
13.5. A classificação no Concurso Público, objeto deste Edital, não assegura ao candidato habilitado o direito de ser nomeado para o cargo concorrido, mas sim a expectativa de ser nomeado segundo a ordem de classificação, em razão da disponibilidade de vagas estabelecidas neste Edital e observância nas normas pertinentes.
13.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
13.7. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1 deste Edital, de acordo com as respectivas Áreas específicas.
13.8. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
13.9. Não será fornecido ao candidato habilitado, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para este fim o Edital de homologação do Público, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.unifesp.br/.
13.10. A inscrição no Concurso Público implicará no reconhecimento e aceitação por parte do candidato das condições e exigências estabelecidas neste Edital e suas posteriores publicações.
13.11. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 2 (dois) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
13.11.1 Durante o estágio probatório, não serão deferidas Remoções para outro Campus da UNIFESP ou Redistribuição, salvo no cumprimento do estrito interesse da UNIFESP e mediante autorização do Reitor.
13.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.
13.13. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
MARCOS TOLEDO DE PACHECO FERRAZ
Reitor pró-tempore
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA:
Para os cargos de Nível de Classificação “E” (Nível Superior)
Leitura, interpretação e compreensão de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores seqüenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Interpretação: pressuposições e inferências; implícitos e subentendidos. Variedades de texto e adequação de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.
Para os cargos de Nível de Classificação “D” (Nível Intermediário)
Leitura e compreensão de textos. Significado contextual de palavras e expressões. Flexão nominal e verbal. Estrutura e formação de palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal, regência nominal, crase. Equivalência e transformação de estruturas. Pontuação. Ortografia e acentuação.
Para os cargos de Nível de Classificação “C” (Nível Intermediário)
Interpretação de texto; ortografia, acentuação, crase e pontuação; emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunções; concordância nominal e verbal.
Noções de Informática – Comum a todos os Cargos:
Conceitos e fundamentos noções básicas de sistemas operacionais de software livre; serviço de internet (correio eletrônico, navegação, acesso remoto, transferência e arquivo). Conceitos e comandos de editor de texto; Conceitos e comandos de planilha eletrônica;
Conhecimentos Gerais - Comum a todos os cargos:
1. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, energia, tecnologia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.
2.
Legislação: Constituição Federal Títulos I, II e III
e seus capítulos, Lei nº 8.112/90 – RJU, Lei nº 11.091/2005; Lei nº
11.233/2005; Código de Ética do Servidor Público Federal. (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO)
Conhecimentos Específicos:
ADMINISTRADOR:. Administração geral e comportamento organizacional: administração geral e teoria das organizações; Administração de recursos humanos; técnicas de planejamento e controle; administração contábil e financeira; administração contábil hospitalar; custos hospitalares; administração financeira aplicada; Administração de Orçamento Público; Administração Hospitalar: planejamento físico-funcional do hospital; Administração de serviços; Administração de Sistemas de Informação; Noções de Micro e Macroeconomia; Gestão estratégica de negócios; Gestão de resultados; Gestão de Projetos; Marketing de serviços; Responsabilidade Social; Qualidade nas Administrações Públicas.
ASSISTENTE SOCIAL: Processos de trabalho no Serviço Social e seus fundamentos teórico-metodológicos, técnico- operativos e ético-políticos. Processos de trabalho e instrumentalidade no Serviço Social: Gestão social; Planejamento Social, metodologias de pesquisa social; o trabalho em redes: esfera pública, conselhos de direito; intersetorialidade e interdisciplinaridade; abordagens grupais e individuais; operacionalização das políticas sociais (saúde, assistência social, previdência social, educação; trabalho, habitação); Direitos sociais, legislação e mecanismos de acesso – interfaces com segmentos específicos – infância e juventude, família, idosos, mulheres, pessoas com deficiência, trabalhadores. Políticas Públicas e Programas do Ministério da Saúde.
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Hardware e Software. Hardware: definição, constituição, componentes, características, funções e funcionamento dos computadores e periféricos. Software: definição, tipos de software, funções e características. Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) e Banco de Dados: Arquitetura de um SGBD (características, componentes, vantagens e desvantagens e funcionalidades). Bancos de dados: fundamentos, características componentes e funcionalidades. Modelos de Bancos de Dados. Projeto de Banco de Dados: conceitual, lógico e físico. Modelo relacional e modelo entidade-relacionamento. Linguagem de consulta estruturada (SQL). Projeto de banco de dados relacional. Banco de Dados Distribuídos. Engenharia de Software: Evolução e características, Ciclo de vida, Metodologias e técnicas de especificação. Projeto de software: planejamento, requisitos, arquiteturas, elaboração do projeto, validação e análise de risco. Teste e medidas de software. Sistemas de Informação: conceitos e tipologia (Sistema de Informação Gerencial, Executivo e Empresarial, Sistema Transacional, Sistema de Apoio à Decisão). Análise, projeto e desenvolvimento de sistemas de informação utilizando os conceitos, metodologias, arquiteturas, técnicas, fases, ferramentas, diagramas e notações da Análise Estruturada, Engenharia da Informação, Análise Essencial e Análise e Projeto Orientados a Objetos (UML). Ferramentas Case. Intranet, Groupware, Data Warehouse e Data Mining. Administração de Informática: funções da administração e fatores críticos de sucesso. Redes de Computadores: conceitos básicos, tipos de redes, componentes e transmissão de dados. Protocolos: o modelo OSI da ISO, TCP/IP (fundamentos, endereçamento IP, máscara de rede, protocolos IP, ARP, ICMP, UDP, TCP, DNS, Telnet, FTP, SMTP e HTTP). Sistemas operacionais: Windows (98, NT 4.0, 2000 e XP), Unix e Linux (distribuições conectivas e Hed Hat). Gerência de projetos: Estatísticas, Técnicas de controle, Projeção de custos, Métricas de sistema, de projeto, de implementação e de resultados. Algoritmos: conhecer, elaborar e interpretar algoritmos utilizando pseudocódigo (Portugol), Fluxograma, utilizando estruturas de controle básicas (seqüência, seleção e repetição), vetores e matrizes. Estrutura de dados: representação e manipulação de matrizes, listas, filas, pilhas e árvores. Linguagens de programação: Java, Pascal, C++, PHP, Delphi.
ARQUITETO E URBANISTA: Tecnologia das Edificações: Materiais e Técnicas de Construção; Sistemas estruturais; Instalações prediais; Projeto de Arquitetura: Metodologia do projeto arquitetônico; Informática aplicada à arquitetura e urbanismo; Elementos de acessibilidade a edificações e espaços e urbanos; Conforto ambiental e eficiência energética das edificações; Normas, leis e regulamentos aplicáveis ao desenho técnico, às questões de acessibilidade, à proteção contra; incêndio e à proteção do patrimônio; Urbanismo e Meio Ambiente: Estatuto da Cidade Legislação urbanística; História e Análise Crítica da Arquitetura: Arquitetura moderna e contemporânea; Arquitetura brasileira: do período colonial à contemporaneidade.
ARQUIVISTA:
A Arquivística e a Arquivologia: origem, evolução, objetos, conceitos,
definições, finalidades, terminologia arquivística,
relação com outras Ciências. Princípios Arquivísticos:
Tipos, Conceitos, Aplicabilidades. Diplomática: origem, evolução, conceitos,
finalidades, aplicabilidades. Gestão Documental: origem, conceitos, objetivos,
níveis de aplicação, organização de arquivos correntes e intermediários,
arquivos especiais e arquivos especializados, protocolo. Avaliação e Seleção de
Documentos: conceitos, objetivos, políticas, procedimentos, instrumentos de
destinação, legislação, aplicabilidades. Tecnologias Aplicadas aos Arquivos:
processos reprográficos, microfilmagem, digitalização, aplicabilidades. GED E
SGBD: definições, gestão, método e descrição, preservação digital,
aplicabilidades. Legislação em Arquivos: Normas Arquivísticas,
legislação brasileira, regulamentação profissional. Arranjo
AUDITOR: CONTABILIDADE GERAL: Contabilidade: conceito; objeto; campo de atuação. Escrituração: lançamento contábil; elementos; composição e fórmulas. Livro Diário e Razão. Balancete: movimentação das contas; apuração de saldos; saldos devedores; saldos credores. Contas patrimoniais e contas de resultado. Receitas e despesas: pagamentos; recebimentos; antecipações e atrasos. Regime de competência. Pagamentos e recebimentos, com juros ou com descontos. Equação e apuração. Princípios, registros e conciliações contábeis. Plano de contas. Controle contábil e registros do ativo imobilizado, diferido e patrimônio líquido. Demonstrações contábeis: Demonstração do Resultado do Exercício; Balanço Patrimonial; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Demonstração das Origens e Aplicações dos Recursos. Análise e interpretação das demonstrações contábeis. Avaliação do desempenho empresarial. Análise por meio de índices. Análises horizontal e vertical. DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios fundamentais. Poder constituinte originário e derivado. Supremacia da Constituição. Conceito de Constituição. Aplicabilidade das normas constitucionais. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, com a redação dada por suas Emendas. DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração pública: conceito; natureza; fins e princípios. Órgãos e agentes públicos. Os poderes e deveres do Administrador. Poderes administrativos. Atos administrativos. Atos de direito privado praticados pela Administração. Atributos do ato administrativo. Espécies de atos administrativos. Motivação do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. Invalidação dos atos administrativos. Revogação e anulação. Serviços públicos. Conceito. Classificação. Regulamentação e controle. Requisitos e direitos do usuário. Competência para a prestação do serviço. Formas e meios de prestação do serviço. Serviços delegados a particulares: concedidos; permitidos e autorizados. Convênios e consórcios administrativos. Administração direta. Administração indireta: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; fundações instituídas pelo poder público. Licitação. Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão. Procedimento: Edital, carta-convite, recebimento da documentação e proposta, homologação e adjudicação, anulação e revogação. Contratos administrativos. Peculiaridades. Alteração e rescisão unilateral. Equilíbrio econômico-financeiro. Reajustamento de preços e tarifas. Interpretação e aplicação de penalidades contratuais. Cláusulas essenciais. Execução do contrato administrativo. Direitos e obrigações das partes. Normas técnicas e material apropriado. Variações de quantidade. Execução pessoal. Encargos da execução. Manutenção de preposto. Acompanhamento da execução do contrato e recebimento do objeto. Extinção, prorrogação e renovação do contrato. Inexecução do contrato. Causas justificadoras. Conseqüências. Revisão do contrato. Rescisão. Espécies de contratos administrativos. Leis Federais n!s 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.520, de 17 de julho de 2002. Servidores públicos – Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Competência para organizar o funcionalismo. Cargos e funções. Criação. Direitos dos servidores. Vencimentos e vantagens pecuniárias. Adicionais e gratificações. Deveres. Restrições funcionais. Responsabilidades: administrativa; civil e criminal. Meios de punição.Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral e contra as finanças públicas (Decreto-lei Federal n! 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, Título XI, Capítulos I e IV). Improbidade administrativa (Lei Federal n! 8.429, de 02 de junho de 1992). Código de Ética do Servidor Público Federal. Domínio público. Classificação dos bens públicos. Administração, aquisição, utilização e alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade. DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema tributário nacional. Princípios gerais e princípios constitucionais tributários. Limitações ao poder de tributar. Imunidades: conceito; espécies; aspectos objetivos e subjetivos; alcance e interpretação. Competência tributária. Competência tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios. Competência tributária residual. Tributo: conceito. Espécies: Impostos; taxas; contribuição de melhoria; empréstimo compulsório; contribuições sociais ou parafiscais. Classificação: vinculados e não vinculados. Funções: fiscal; extrafiscal; parafiscal. Impostos da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Outras classificações: diretos e indiretos; fixos e proporcionais; progressivos e regressivos. A repartição das receitas tributárias. DIREITO CIVIL: Lei de Introdução ao Código Civil. Decreto-lei Federal nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (arts. 1! ao 6!). Aplicação da lei no tempo. Revogação, derrogação, ab-rogação. Repristinação. Vigência e eficácia das normas. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Princípios gerais de direito. Lacunas. Antinomias. Juízo de eqüidade. Lei Federal n! 10.406, de 10 de janeiro de
2002, que institui o Código Civil. Parte Geral: Livro I (Capítulo I do Título I; Título II e Título III); Livro II (Capítulo III do Título Único) e Livro III. Parte Especial: Livro I (Títulos I a VI e IX); Livro II (Títulos I a III).
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA: conceitos, princípios, evolução e relações com outras áreas do conhecimento. Tipos de documentos e finalidades. Organização e administração de bibliotecas: planejamento, implementação, coordenação e controle de sistemas biblioteconômicos e de unidades isoladas de serviços e afins; gestão e administração de recursos materiais, financeiros, informacionais e humanos; marketing de serviços e produtos. Representação descritiva do documento: princípios de catalogação; catálogos (funções, tipos e formas); conceitos de autoria e entrada principal; entradas secundárias; Código de Catalogação Anglo-americano (AACR2) e pontos de acesso; tabelas de notação de autor (Cutter); catalogação de diferentes tipos de materiais e suportes; catalogação cooperativa. Representação Temática do Documento: princípios de classificação; sistemas de classificação bibliográfica (histórico e evolução); Classificação Decimal de Dewey (CDD); Classificação Decimal Universal (CDU). 4. Indexação: conceitos e mecanismos básicos; características e linguagens; indexação manual e automática; descritores; metadados; recuperação da informação. Formação e Desenvolvimento de Coleções: estudos de necessidades informacionais; políticas de seleção, aquisição e descarte (procedimentos; aquisição planificada, consórcios e comutação bibliográfica; coleções não convencionais; empréstimos entre unidades de informação; avaliação). Serviço de Referência (conceito e técnicas); Bibliotecário de Referência (características e atribuições); Usuários Reais e Potenciais; Processo de negociação; Disseminação Seletiva da Informação (DSI); serviços presenciais e virtuais (perfis de uso, interesse e necessidades); treinamentos formais e informais; estudos de usuários e da comunidade. Redes e Sistemas de Informação: conceitos e características; bibliotecas/unidades de informação virtuais, eletrônicas, digitais e híbridas e em realidade virtual; formatos de intercâmbio: Z.39.50 e suas estruturas; produtores, provedores e usuários das redes e dos sistemas de informação; catálogos on-line. Tecnologia da Informação e da Comunicação: principais bancos e bases de dados. Normalização: conceitos e funções; normas da ABNT e suas posteriores atualizações (NBR6023, NBR10520, NBR14724, NBR6028); estilo Vancouver (ICMJE Uniform Requirements for Manuscripts Submitted to Biomedical Journals: Writing and Editing for Biomedical Publication). Profissão do Bibliotecário: legislação e órgãos de classe; ética profissional. Conhecimentos de Informática: Pacote Microsoft Office; conhecimentos de operadores de busca; ferramentas de busca na internet.
ECONOMISTA: Macroeconomia; Microeconomia; Mercado de Bens; Mercados Financeiros; Mercado de Trabalho; Mercado e Análise Competitiva; Externalidades; Direito de Propriedade; Bens Públicos; Orçamento e Finanças Públicas.
ENFERMEIRO – FORMAÇÃO GERAL: Fundamentos de enfermagem. Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE, taxonomia da Nanda, semiologia e semiotécnica geral e dos sistemas; preparo e administração de medicamentos; higiene corporal; cuidados com cateteres, drenos e sondas; alterações da pele e tratamento de feridas; aferição de sinais vitais. Enfermagem em pronto socorro e unidade de terapia intensiva: unidade de emergência a pacientes em situação de urgência e o papel do enfermeiro. Atendimento à parada cardiorrespiratória, parâmetros utilizados para monitorização do doente grave; doenças e situações de risco que culminam no atendimento em UTI ou PS. Enfermagem em saúde materna: gestação e desenvolvimento fetal, propedêutica obstétrica, assistência à gestante de alto risco; Assistência à parturiente, a puérpera e ao recém nascido. Aleitamento materno. Enfermagem em pediatria: programa nacional de imunização em pediatria, procedimentos de enfermagem pediátrica. Administração aplicada à enfermagem: a função administrativa e gerencial do enfermeiro. Recursos físicos e materiais para a assistência. O Hospital e os serviços hospitalares. Saúde Pública: sistema nacional de saúde, sistema único de saúde e programa de saúde da família e vigilância epidemiológica.
ENGENHEIRO/CIVIL:Topografia. Mecânica dos solos. Projetos de obras civis: Arquitetônicos; Estruturais (concreto, aço e madeira); Fundações. Instalações elétricas e hidrossanitárias.; Especificação de materiais e serviços; Programação de obras; Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades. Planejamento e cronograma físico-financeiro: PERT-COM; Acompanhamento de obras. Fiscalização. Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.).Controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.). Controle de execução de obras e serviços. Vistoria e elaboração de pareceres. Princípios de planejamento e de orçamento público. Elaboração de orçamentos. Noções de segurança do trabalho.
ENGENHEIRO/ELÉTRICA: Instalação e Planejamento de Instalações Elétricas prediais: Circuitos elétricos de baixa tensão, cabines primárias, sistemas de aterramento, Dispositivos de Proteção DR. Grupos Geradores, sistemas de back-up tipo No-Breaks , Transformadores, cálculo de potência ativa e reativa. Noções de Gerenciamento de Equipamentos eletro-eletrônicos: Análise de contratos de Manutenção, Regras para Aquisição de equipamentos eletro-eletrônicos, gerenciamento de equipe de manutenção, elaboração de roteiros de manutenção preventiva e corretiva, inventário de equipamentos eletro-eletrônicos. Desenvolvimento e análise de projetos de instalações elétricas prediais de baixa e média tensão. Projetos de redes de telefonia incluindo sistema VOIP, projetos de redes de computadores com cabeamento normal e por fibra ótica. Noções de projetos e instalações de sistema de ar condicionado.
ENGENHEIRO/SEGURANÇA DO TRABALHO: Legislação sobre a higiene e segurança do trabalho; organização e administração; Ergonomia; Ventilação industrial; Proteção contra incêndio; Inspeção de segurança; Primeiro socorros; Arranjo físico; Avaliação e controle dos riscos:proteção coletiva e individual; Serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho; CIPA; Riscos ambientais: agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos; Riscos em eletricidade; Transportes e movimentação de materiais; Segurança na construção civil; Programas/Campanhas e Sipat's; Acidentes do trabalho - causas,conseqüências, programas de prevenção, comunicação e análise de acidentes; Normas regulamentares da portaria 3274/78; Regulamento Previdência Social; Decreto do Corpo de Bombeiros; Noções de psipatologia do trabalho; Ética.
ESTATÍSTICO: Levantamento de dados (tipos de levantamento, tipos de variáveis geradoras de dados: qualitativas nominais e ordinais, quantitativas discretas e contínuas); Planejamento de pesquisa (estudos descritivos, experimentais e epidemiológicos); Noções de amostragem (etapas de um levantamento por amostragem, amostragem probabilística, não probabilística, casual simples, estratificada, por conglomerados e por estágios múltiplos); Análise exploratória de dados unidimensionais gerados por variáveis qualitativas e quantitativas (medidas-resumo e representação gráfica: gráfico de coluna, boxplot, histograma); Análise exploratória de dados gerados por variáveis qualitativas organizados em tabelas de contingência com p-linhas e q-colunas (representação gráfica, medidas de associação: Qui-quadrado, coeficientes de contingência C de Pearson e V de Cramer); Modelos probabilísticos para variáveis aleatórias contínuas e discretas (Normal, Binomial, Poisson e Multinomial); Modelos probabilísticos utilizados em Intervalos de confiança e Testes de Hipóteses (Qui-quadrado, t de Student e F de Snedecor); Intervalos de confiança para média e proporção de uma população; Intervalos de confiança para a diferença de duas proporções e de duas médias com amostras dependentes e independentes; Testes de hipóteses para proporção e média de uma população; Comparação de proporções e médias de duas populações com amostras dependentes e independentes; Análise de variância a um critério de classificação; Aplicações de Regressão linear simples e múltipla; Aplicações de Regressão Logística em estudos epidemiológicos
FÍSICO: 1. INSTRUMENTOS DE MEDIDAS: Uso, aferição, calibração, ajustes iniciais e leitura de: Micrômetros, paquímetros, cronômetros, multímetros, gaussímetros, osciloscópios, luxímetros, barômetros, dinamômetros, termômetros, termopares, redes de difração, trenas. 2. INSTRUMENTOS ANALÓGICOS E DIGITAIS: Uso, aferição, calibração, ajustes iniciais e leitura de: Fontes de tensão e correntes c.c e a.c, fontes luminosas comuns e espectroscópicas, fontes especiais de alta tensão c.c, fontes especiais de altas correntes c.c, geradores de sinais, amplificadores, galvanômetros de tangente. 3. COMPONENTES ELÉTRICOS/ ELETRÔNICOS (NOÇÕES BÁSICAS): Usos e propriedades de: diodos, triodos, resistores ôhmicos e não-ôhmicos, PTC, VDR, transistores e processadores digitais. 4. INSTRUMENTOS ÓPTICOS: Usos e propriedades de: microscópios, telescópios, espectrômetros, interferômetros, refratômetros, lasers. 5. ESPELHOS E LENTES: Usos, tipos e propriedades de: espelhos, lentes, formação de imagem, redes de difração, prismas, polarizadores. 6. OUTROS EQUIPAMENTOS: Uso de: calorímetros, polarizadores, prismas, lentes, espelhos, geradores de áudio, Ponte de Wheatstone. 7. NOÇÕES DE PROTEÇÃO CONTRA RADIAÇÃO. 8. OPERAÇÕES COM MEDIDAS: Erros e propagação de erros.
FISIOTERAPEUTA: Fisioterapia: conceituação, recursos e objetivos. Reabilitação: objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Papel dos serviços de saúde. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Processo de fisioterapia: semiologia exame e diagnósticos das anomalias posturais (patomecânica e correção). Processos incapacitantes mais importantes (processos de trabalho, na infância,
doenças infectocontagiosas, crônico-degenerativas e
as condições de vida). Papel dos serviços da saúde. Trabalho multidisciplinar
JORNALISTA: A empresa jornalística: diferenças, estruturas de funcionamento e cargos.
As funções do jornalista e suas características (redator, repórter, editor, pauteiro, repórter-fotográfico e afins). A notícia e suas características. O texto jornalístico e suas características em diferentes mídias (impresso, rádio, TV, internet). Jornalismo Científico. Jornalismo Digital e novas mídias. A apuração e pesquisa de informações. A pauta jornalística e suas características. A reportagem e suas características. A edição e revisão da informação. Fotojornalismo e suas características. A produção e tratamento de imagens no contexto jornalístico. A elaboração de banco de dados e imagens. O planejamento da divulgação das informações no ambiente organizacional. A assessoria de imprensa e suas características. Os principais softwares de produção e edição de textos e imagens e suas características.
SECRETÁRIO EXECUTIVO: LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei de Regulamentação da profissão de Secretário (Lei nº. 7.377); Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil (Decreto nº. 1.171); Técnicas Secretariais: assessoramento de direções; gerenciamento de rotinas; organização de eventos, viagens, cerimonial e protocolo; gerenciamento de informações; Gestão Secretarial: liderança e supervisão de equipes de trabalho; planejamento, organização e direção de secretarias; gestão de arquivo; tecnologias da informação e comunicação (TICs); Elaboração de Documentos: compreensão e redação de textos oficiais para vários fins. Fundamentos de Administração: conhecimentos básicos de Administração: nas áreas de pessoal e organização; Fundamentos de Contabilidade: conhecimentos básicos de Contabilidade; Língua Portuguesa: desenvolvimento da linguagem oral e escrita, observando-se sua construção em termos de micro e macro-textos nos níveis gramatical, organizacional e criativo; Língua Portuguesa, Redação Empresarial; Língua Inglesa: habilidades de expressão oral e escrita.Noções de Arquivo Digital. Fundamentos da Educação Brasileira – LDB.
TÉCNICO
TÉCNOLOGO/RADIOLOGIA: Radiologia Convencional e digital; Exames contrastados; tomografia computadorizada; ressonância magnética; Mamografia incluindo radiologia digital (CR); Radiologia odontológica; PACS; Conhecimentos básicos na área de ultra-sonografia, medicina nuclear e densitometria óssea; conhecimentos básicos de física aplicada ao diagnóstico por imagem; conhecimento básico em proteção radiológica e controle de qualidade.
TRADUTOR-INTERPRETE
CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: 1. ADMINISTRAÇÃO GERAL: Evolução da administração. Departamentalização: conceitos, tipos e princípios. Delegação de poderes. Funções essenciais da empresa. Funções administrativas. Liderança. 2. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL. 3. ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS. 4. REGIME JURÍDICO ÚNICO (Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990). 5. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. 6. ORGANIZAÇÃO: Conceitos, finalidades e utilidades. Tipologias. Gráficos de organização. Manuais, regulamentos e normas operacionais. Arquivo e documentação; Atividades da Universidade; Estrutura administrativa da Universidade.
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE: 1. PATRIMÔNIO PÚBLICO, BENS PÚBLICOS E INVENTÁRIO:
conceitos, categorias, aspectos quantitativos e qualitativos e instrumentos
para controle. 2. ORÇAMENTO PÚBLICO: conceitos, características e tipos. 3.
RECEITA E DESPESA PÚBLICA: definições e classificações orçamentárias
normatizadas. 4. LEI nº. 4.320/1964 E LEI nº. 10.180/2001. 5. LEIS
ORÇAMENTÁRIAS CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI nº. 4.320/1964: Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. 6.
BALANÇOS PÚBLICOS E OUTROS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS, conforme a Lei nº.
4.320/1964 e a Lei Complementar nº. 101/2000. 7. SISTEMAS CONTÁBEIS, PLANOS DE
CONTAS E A ESCRITURAÇÃO DE OPERAÇÕES NA CONTABILIDADE PÚBLICA. 8. SIAFI
(Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal): conceitos
básicos, características e funcionalidades do sistema. 9. NORMAS RELATIVAS AOS
CONTROLES INTERNOS E EXTERNOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme a Constituição
Federal de 1988 e a Instrução Normativa SFC/MF nº. 01, de 06/04/2001, da
Secretaria Federal de Controle Interno. 10. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDAP/PR nº.
205, de 08/04/1988, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da
República. 11. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE conforme as Resoluções
do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº. 750/1993 e nº. 774/1994. 12.
BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO CONFORME A LEI nº.
6.404/1976. 13. FATOS CONTÁBEIS E VARIAÇÕES PATRIMONIAIS. 14. ATIVO, PASSIVO,
PATRIMÔNIO LÍQUIDO, RECEITAS E DESPESAS NA CONTABILIDADE GERAL.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO:1. NOÇÕES DE BIOSSEGURANÇA: Armazenamento e descarte de materiais químicos. 2. MATERIAIS DE LABORATÓRIO: identificação de vidraria, equipamentos e demais utensílios. Normas para conservação de equipamentos, lavagem e esterilização de vidraria. Limpeza e higiene do laboratório. 3. USO E FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS NO LABORATÓRIO: Centrifugação de materiais, esterilização de substâncias. Uso do pHmetro. Pesagem de substâncias sólidas, balança comum e analítica; Obtenção de água destilada e deionizada; Conservação de materiais em geladeira e freezer. Equipamentos de laboratório (estufa, capela, centrífuga, micropipetadores, pHmetro, agitadores magnéticos, ultra-som). 4. PREPARAÇÃO DE SOLUÇÕES E REAGENTES: Princípios fundamentais para o preparo de soluções e reagentes. Conceito de pH. Volumetria – preparo de soluções, reagentes e outros meios usados em laboratório; Conhecimento de química geral: ácidos, bases, tampões, diluições e unidades de medidas laboratoriais. 5. PREPARAÇÃO DE AMOSTRAS: Procedimentos e cuidados na coleta de material biológico animal e vegetal para Microscopia Eletrônica de Transmissão e de Varredura. Técnicas e métodos para conservação de tecidos. Substâncias fixadoras: preparo, função e cuidados (paraformaldeído, glutaraldeído, tetróxido de ósmio). Desidratação (álcool ou acetona). Inclusão (diferentes tipos de resinas). Noções de ultra-microtomia. 6. MICROSCOPIA: Microscopia de Luz: uso de microscópio estereoscópico e do microscópio óptico composto. Sistema óptico e sistema mecânico. Cuidados com o aparelho. Limpeza e conservação. Microscopia Eletrônica (Noções básicas de microscopia eletrônica de transmissão e de varredura).
TÉCNICO
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Órgãos e instituições
relacionadas à segurança e à saúde do trabalhador: siglas e atribuições. Noções de acidente do trabalho: conceitos, causas e conseqüências e investigação e análise de acidente do trabalho e doenças profissionais e do trabalho. Legislação de Segurança e Saúde do Trabalho: leis, portarias, decretos e normas reguladoras. Primeiros socorros. Sistema de proteção e combate a princípio de incêndio (equipamentos fixos e móveis). Fundamentos de Segurança e higiene do trabalho, utilização de instrumentos e técnicas aplicadas na medição dos riscos ambientais. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e mapas de risco. Noções de doenças transmissíveis e doenças profissionais e do trabalho. Noções de ergonomia nas estações e ambientes de trabalho. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC). Arranjos físicos. Noções de movimentação e armazenamento de materiais. Agentes ambientais. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Riscos: agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.
ASSISTENTE DE LABORATÓRIO: 1. NOÇÕES DE BIOSSEGURANÇA: Armazenamento e descarte de materiais químicos. 2. MATERIAIS DE LABORATÓRIO: identificação de vidraria, equipamentos e demais utensílios. Normas para conservação de equipamentos, lavagem e esterilização de vidraria e equipamentos. Limpeza e higiene do laboratório. 3. NOÇÕES DO MANUSEIO DE ANIMAIS – Cuidados de limpeza, alimentação e higiene dos animais.
ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
As atribuições gerais dos cargos são as definidas no Artigo 8º da Lei 11.091 de 12 de
janeiro de 2005, segue o sumário das atribuições específicas.
Cargos de Nível de Classificação “E” (Superior):
ADMINISTRADOR: Planejar, organizar e executar administrativamente os serviços técnico-administrativos, a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros; propor princípios e normas; colaborar na produtividade, na eficiência e na eficácia dos serviços da unidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ASSISTENTE SOCIAL: Elaborar, coordenar, controlar, administrar e avaliar planos, programas e projetos na área de serviço social; realizar estudos e pesquisas no campo da saúde; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais no âmbito hospitalar; levantar e registrar dados para caracterização e identificação das condições sócio-econômicas e sanitárias dos usuários e famílias ou da comunidade; articular recursos e inclusão dos usuários na rede de serviços de saúde e assistência social; participar de equipes multiprofissionais, interpretando e intervindo na situação social do usuário e de sua família, tendo em vista a promoção e a recuperação de sua saúde; realizar pareceres sobre assuntos de sua área profissional; elaborar cadastros e inventário de recursos sociais; elaborar em documentação específica registro da atuação profissional; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO: Desenvolver e
implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades
do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de
desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar
ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário;
elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e
oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias
ARQUITETO e URBANISTA: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em
todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias,
analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços,
desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar
serviços de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no
estabelecimento de políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão.
ARQUIVISTA: Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos; dar acesso à informação, conservar acervos; preparar ações educativas e culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação de atividades técnicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
AUDITOR:. Propor a edição de normas, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão. Realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão dos administradores públicos. Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos e, quando for o caso, recomendar às autoridades competentes as providências cabíveis. Realizar auditorias ordinárias e especiais, emitindo Relatório de Auditoria. Verificar o controle e utilização dos bens e valores sob uso e guarda de qualquer pessoa física ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre qualquer conta do patrimônio público ou pelas quais responda ou, ainda, que em seu nome assuma obrigações de natureza pecuniária. Desenvolver auditoria, realizar fiscalizações e sugerir a edição de normas segundo cada área de atuação constante da Habilitação Profissional. Avaliar a eficiência, a eficácia e a economicidade dos equipamentos e medicamentos adquiridos e das obras executadas. Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos e de outras tarefas que não contribuem para a segurança das informações.
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA: Interagir com usuários locais e remotos no atendimento de suas demandas informacionais; Dominar técnicas de navegação e recuperação em recursos informacionais; Desenvolver e disponibilizar serviços de Disseminação Seletiva de Informação de acordo com perfis de interesse preestabelecidos; Orientar na normalização e apresentação de trabalhos técnico-científicos; Orientar os usuários no serviço de acesso aos documentos; Dominar terminologia e indexação de recursos informacionais; Desenvolver fontes de informação de acordo com as demandas da comunidade; Elaborar programas de divulgação de produtos e serviços; Dominar metodologias de pesquisa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ECONOMISTA: realizar atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relacionados com a análise econômica nacional e internacional a respeito de comércio, indústria, finanças, estruturas patrimoniais e investimentos nacionais ou estrangeiros.
ENFERMEIRO – FORMAÇÃO GERAL: Planejar, organizar, executar e avaliar os serviços e a assistência de enfermagem, empregando processo de rotinas e/ou específicos, para promover a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva, bem como tarefas relativas à observação, ao cuidado, à educação sanitária de toda clientela assistida, prescrição de medicamentos estabelecidos, administração de medicamento e tratamento prescritos e/ou a aplicação e controle sistemático de doenças e infecção hospitalar, dentro de sua área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ENGENHEIRO/CIVIL: Realizar atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos especializados relacionados com execução e fiscalização de obra e serviços técnicos; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; vistoria, perícia, avaliação, laudo e parecer técnico; estudos de viabilidade econômica; planejamento da manutenção predial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ENGENHEIRO/ELÉTRICA: Realizar atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos especializados relacionados com execução e fiscalização de obra e serviços técnicos nos sistemas eletro-eletrônicos, de ar condicionado, de telefonia e nas redes de computadores; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; vistoria, perícia, avaliação, laudo e parecer técnico; estudos de viabilidade econômica; planejamento da manutenção predial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ENGENHEIRO/SEGURANÇA DO TRABALHO:
ESTATÍSTICO: Coordenar as atividades de ensino, pesquisa, planejamento, orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo e científico. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
FÍSICO: Realizar pesquisas científicas e tecnológicas; aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas; aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante; operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação; desenvolver fontes alternativas de energia; projetar sistemas eletrônicos, ópticos, de telecomunicações e outros sistemas físicos; realizar medidas de grandezas físicas, desenvolver programas e rotinas computacionais e elaborar documentação técnica e científica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
FISIOTERAPEUTA: Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
JORNALISTA: planejar, supervisionar, coordenar e executar serviços técnicos de jornalismo; levantar dados para divulgação de matérias de interesse da Instituição; redigir, condensar e interpretar matérias para divulgação; organizar arquivos jornalísticos; examinar originais de livros, jornais, revistas e publicações em geral, fazendo as sugestões pertinentes; articular-se com órgãos de imprensa para publicação de matérias de interesse da Instituição; acompanhar as autoridades quando em visita à Instituição.
SECRETÁRIO EXECUTIVO: Assessorar direções, gerenciando informações, auxiliando na execução de tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; coordenar e controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências; atender usuários externos e internos; organizar eventos e viagens e prestar serviços em idioma estrangeiro. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO
TÉCNÓLOGO/RADIOLOGISTA: Realizar os ensaios radiológicos. Supervisionar os ensaios radiológicos e as atividades dos profissionais envolvidos nos ensaios. Registrar e classificar os resultados de acordo com os critérios documentados. Emitir relatórios de resultados. Definir as limitações da aplicação do método de ensaio radiológico. Transformar os requisitos dos códigos, normas, especificações e procedimentos radiológicos em instruções práticas de ensaio, adaptadas às condições reais de trabalho. Instalar, preparar e verificar os ajustes dos equipamentos. Zelar pelo adequado funcionamento dos aparelhos, equipamentos e acessórios radiológicos. Interpretar códigos, normas, especificações e procedimentos radiológicos. Avaliar os resultados em função dos códigos, normas e especificações aplicáveis. Zelar pela instalação e pessoal envolvido nos ensaios radiológicos. Estabelecer e validar técnicas e procedimentos. Determinar métodos, técnicas, procedimentos particulares e os equipamentos adequados necessários à realização dos ensaios radiológicos. Treinar e/ou orientar o pessoal envolvido nos ensaios radiológicos. Zelar pela proteção radiológica. Supervisionar os procedimentos de radioproteção e de segurança radiológica própria e do pessoal envolvido nos ensaios radiológicos quando devidamente qualificado pela CNEN. Supervisionar os procedimentos de radioproteção e de segurança radiológica das instalações, equipamentos, materiais e fontes de radiação ionizantes quando devidamente qualificado pela CNEN. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TRADUTOR-INTERPRETE
Cargos de Nível de Classificação “D” (Intermediário):
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: Atendimento ao público em geral, planejar, orientar e executar atividades pertinentes à Administração em seus vários segmentos, dando suporte administrativo e técnico à Chefia da unidade e promovendo contatos com os diversos setores da entidade e terceiros bem como atendimento ao público em geral. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Executar atividades técnicas de laboratório didático e de pesquisa. As atribuições estão relacionadas á montagem de experimentos, manutenção de equipamentos, teste de equipamentos, acompanhar e auxiliar os docentes durante a aula prática, controlar e zelar pelos equipamentos do laboratório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Participar do desenvolvimento de projetos, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas. Atuar na manutenção e suporte de software e hardware. Instalar e configurar hardware e software básicos devidamente documentados e licenciados institucionalmente. Depurar novos produtos, bem como sua documentação. Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas de aplicações. Prestar atendimento técnico na área de informática, bem como dar suporte ao usuário. Administrar a Rede dos laboratórios; controlar a utilização dos equipamentos e dos laboratórios; executar a manutenção dos equipamentos; desenvolver sistemas de informática; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, executar tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Registrar notas de compras, de material, de serviço, de pessoal permanente (móveis, instrumentos e máquinas); verificar entrada de receita, realizar correção de lançamento e emitir relatórios; verificar prestação de contas; auxiliar na preparação do balanço patrimonial e demais demonstrações obrigatórias inerentes às Entidades sem fins lucrativos, executar atividades de nível médio relacionadas à supervisão, à coordenação e à execução de serviços auxiliares de contabilidade; executar serviços de escrituração, conciliações em contas contábeis, autorização e controle de pagamento; acompanhar a execução de contratos e convênios sujeitos ao controle contábil e financeiro; controlar cobranças efetuadas; revisar contas contábeis e balancetes; elaborar balancetes e auxiliar na elaboração de balanços; executar outras tarefas relacionadas à área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: elaborar e acompanhar as ações previstas para o desenvolvimento dos programas e normas de segurança do trabalho, sob orientação técnica; implementar ações de Higiene e de Segurança do Trabalho, sob orientação técnica; inspecionar condições dos postos de trabalho e de utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva, conforme procedimentos pré-definidos; investigar, sob orientação técnica, as circunstâncias causadoras de acidentes e propor medidas corretivas; identificar, sob orientação técnica, irregularidades ocorridas e descrever suas características, fatores ambientais e agentes; auxiliar na especificação de sistemas e equipamentos de segurança; assessorar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em seus programas; inspecionar os sistemas e equipamentos dos postos de combate a incêndios, conforme procedimentos pré-definidos; e participar da promoção de palestras, debates, campanhas, treinamentos de segurança e higiene do trabalho, sob orientação técnica, conforme procedimentos pré-definidos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargos de Nível de Classificação “C” (Intermediário):
ASSISTENTE DE LABORATÓRIO: : Executar trabalhos relacionados com a área de atuação, auxiliando na coleta, análise e registros de material e substâncias. Executar trabalhos de limpeza e manutenção dos laboratórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
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EDITAL Nº 579, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Retificar
os Editais nºs 454, 475, 496, 517 e 527 de 8 de dezembro de 2008, publicado no DOU de 11 de dezembro de
2008, Seção 3, páginas 80 e 81, com relação aos Conhecimentos Gerais – Comum a
todos os cargos, constante do Anexo I.
Onde se lê |
Leia-se |
2. Legislação: Constituição Federal capítulos, I, II, III e VI, Lei nº 8.112/90 – RJU, Lei nº 11.091/2005; Lei nº 11.233/2005; Código de Ética do Servidor Público Federal. |
2. Legislação: Constituição Federal: Títulos I, II, e III e seus Capítulos, Lei nº 8.112/90 – RJU, Lei nº 11.091/2005; Lei nº 11.233/2005; Código de Ética do Servidor Público Federal. |
MARCOS PACHECO DE TOLEDO FERRAZ
Reitor Pro Tempore
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
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EDITAL Nº 578, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Retificar
o Edital nº 527 de 8 de outubro de 2008, publicado no
DOU de 11 de dezembro de 2008, Seção 3, página 81, referente aos Requisitos para ingresso no cargo
constantes no item 1.1.
Onde se lê:
Cargo |
Requisitos para ingresso no cargo |
Analista de Tecnologia da Informação |
Curso Superior Completo como Analista de Sistemas ou Engenheiro da Computação ou Ciências da Computação equivalentes registrado pelo MEC |
Arquiteto e Urbanista |
Curso
de Arquitetura e registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura |
Engenheiro Segurança do Trabalho |
Curso Superior em Engenharia |
Secretário Executivo |
Curso Superior de Secretário Executivo registrado
pelo MEC. Registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) |
Técnico em Contabilidade |
Ensino médio profissionalizante mais curso técnico e registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC |
Leia-se:
Cargo |
Requisitos para ingresso no cargo |
Analista de Tecnologia da Informação |
Curso Superior de Analista de Sistemas ou Engenheiro da Computação ou Ciências da Computação, registrado pelo MEC |
Arquiteto e Urbanista |
Curso
de Arquitetura e Urbanismo e registro no Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura |
Engenheiro Segurança do Trabalho |
Curso Superior em Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho e registro no Conselho regional de Engenharia e Arquitetura |
Secretário Executivo |
Curso Superior em Letras ou Secretário
Executivo Bilíngüe |
Técnico em Contabilidade |
Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo mais curso Técnico e registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. |
MARCOS PACHECO DE TOLEDO FERRAZ
Reitor Pro Tempore
|
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
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EDITAL Nº 573, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Retificar
o Edital nº 527 de 8 de outubro de 2008, publicado no
DOU de 11 de dezembro de 2008, Seção 3, página 81, referente ao quantitativo de
vagas constantes do item 1.1.
Onde se lê:
Cargo |
Vagas |
Vagas para Portadores de Deficiência |
Secretário
Executivo |
7 |
1 |
Assistente em Administração |
24 |
2 |
Técnico em Contabilidade |
5 |
1 |
Leia-se:
Cargo |
Vagas |
Vagas para Portadores de Deficiência |
Secretário
Executivo |
1 |
- |
Assistente em Administração |
21 |
2 |
Técnico em Contabilidade |
4 |
- |
MARCOS PACHECO DE TOLEDO FERRAZ
Reitor Pro Tempore
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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
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EDITAL Nº 14, DE 8
DE JANEIRO DE 2009
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e estatutárias resolve:
Tornar público a prorrogação das inscrições do Concurso Público de Técnico-Administrativo em Educação, de que trata o Edital nº 527, de 08/10/2008, publicado no D.O.U. de 11/12/2008, seção 03, página 81, para o Campus São Paulo - Capital, exclusivamente para o Cargo de Auditor, até o dia 29/01/2009, e
Retificar o Edital nº 527, de 08/10/2008, publicado no D.O.U. de 11/12/2008, seção 03, página 81, referente ao item 1.1. (Requisitos) para o Concurso Público de Técnico-Administrativo em Educação, Campus São Paulo - Capital, Cargo de Auditor, conforme anexo.
ANEXO
Cargo |
Onde
se lê |
Leia-se |
Auditor |
Curso de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil |
Curso Superior em Economia ou Direito ou Ciências Contábeis |
MARCOS PACHECO DE TOLEDO FERRAZ
REITOR PRO TEMPORE