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SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA
DE GESTÃO COM PESSOAS |
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EDITAL
Nº 541, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM
PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das competências
atribuídas pela Portaria nº 3.474, de 04/09/2017, publicada em D.O.U. de
12/09/2017, resolve:
Tornar pública a prorrogação das inscrições do Processo Seletivo Simplificado, para provimento do cargo de Professor Substituto da Carreira do Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível I, Campus Reitoria, área/subárea: Educação / Educação Básica até o dia 22/12/2017, de que trata o Edital nº 527, de 30/11/2017, publicado no DOU de 04/12/2017, seção 3, páginas 87.
PROF. DR. MURCHED OMAR TAHA
PRO REITOR
DE GESTÃO COM PESSOAS
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM
PESSOAS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL
Nº 527, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei n.º 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, e suas alterações, Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, a Portaria nº 450 de 06/11/2002, publicada em 07/11/2002, bem como a Resolução nº 112 do Conselho Universitário, de 17/12/2014, e suas alterações, o Capítulo II da Resolução nº 116 do Conselho Universitário, de 27/05/2015, disponível no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas e títulos para 01 (uma) vaga(s) no Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, a ser(em) distribuída(s) no Núcleo de Educação Infantil – Escola Paulistinha de Educação, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes. Processo nº 23089.002006/2017-41.
1.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo a contratação de Professor Substituto da Carreira do Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:
1.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 3.121,76 |
R$ 1.119,29 |
R$ 4.241,05 |
R$ 458,00 |
R$ 106,02 |
1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível de educação infantil na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
1.3.1. Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
2.
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS
2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.
2.2.
Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas
pelo MEC.
3. DA
INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições ocorrerão no período de 05 de dezembro a 14 de dezembro de 2017, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.2. Horário das 9h00 às 16h00.
3.3. Local: Campus REITORIA, Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04021-001, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o
ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela
“últimas informações”, após leitura;
d) acessar na
coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Campus
Reitoria;
e) selecionar a
área de interesse para inscrição;
f) ler o Edital
na íntegra e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g) ao acessar
Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto
amarela no canto superior direito da tela;
h) se a área de
interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em
“concluir” ao final do formulário;
i) conferir a
área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o pagamento
do boleto bancário, em qualquer agência bancária;
3.4.1. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.4.2. À UNIFESP
fica reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele
que apresentar comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela
informada pelo mesmo no Anexo II deste edital, não preencher o formulário de
forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda
não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada,
conforme item 3.15.2.
3.4.3. Após
cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período,
horário e local indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição,
devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a) Boleto e comprovante originais de pagamento da Taxa de Inscrição. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 07 (sete) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Currículo Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); comprobatórios do curriculum que inclui o diploma de graduação em Pedagogia, diploma de mestrado em Educação e a comprovação do título de especialista em Educação; documento emitido e registrado por órgão competente que atenda tais requisitos: comprovação da experiência de ensino e em pesquisa por meio de cópia de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou Contrato de trabalho ou Declaração da Empresa onde prestou serviços, contendo o cargo e as atividades exercidas pelo candidato, dentre as atividades constantes do quadro do anexo I, em papel timbrado e no original, com CNPJ da Empresa, nome(s) e assinatura da(s) autoridade(s) competente(s) para validação dos pontos a serem atribuídos do item Experiência De Ensino E Em Pesquisa do Quadro de Pontuação da Prova de Títulos Com Arguição do Curriculum de acordo com o artigo 21 da Resolução 112 e suas alterações, bem como dos títulos mencionados constantes do quadro do anexo IV;
3.4.4. Os
CDs/DVDs de que trata a alínea d do
subitem 3.4.3 devem ser gravados de forma que seu conteúdo não possa ser
posteriormente alterado. Os arquivos devem ser gravados em formato PDF. Os
CDs/DVDs devem estar lacrados
individualmente e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura
do candidato, bem como a área/subárea objeto do processo seletivo simplificado.
3.5. Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. Não será
permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.
3.7. A taxa de
inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
3.8. Será aceita
a entrega dos documentos por procuração.
3.9. O
procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de
reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de
identificação do candidato. O procurador deverá trazer, além da cópia de seu
documento de identificação, o original para validação.
3.10. O
candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária,
que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a
realização das provas, deverá requerer por ocasião da efetivação da inscrição
(entrega da documentação), aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar
seu pedido.
3.10.1. O
candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no ato da
inscrição perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo
providenciá-los por sua conta.
3.10.2. O
atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à
análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.
3.11. A UNIFESP
não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos
interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário
eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
3.12. Os
documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição ficarão à disposição
dos candidatos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da
homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em Diário Oficial da União, após
o qual serão incinerados.
3.13. O
candidato é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas
implicará, a qualquer tempo, em sua eliminação do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO.
3.14. Todo o
material solicitado no edital quando não especificado deverão ser apresentados
e realizados na Língua Portuguesa que é o idioma oficial brasileiro, salvo
quando previsto outro idioma no edital de abertura do concurso público.
3.15. ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DA TAXA
3.15.1. O
candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a)
indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição
estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.
3.15.2. Terão
direito à isenção todos os candidatos que:
a) estiverem
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho
de 2007; e
b) forem membros
de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.15.3. A
Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.15.4. A
declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.15.5. Os documentos
de que trata o item 3.14.1 deverão ser entregues no Coordenadoria de Gestão de
Vagas e Concursos, Prédio da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila
Clementino, São Paulo/SP, somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e
o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e
das 13h00 às 16h00.
3.16. ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
3.16.1. As
informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira
responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria
de Gestão de Vagas e Concursos.
3.16.2. A
atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) deverá ser protocolada na Seção de Protocolo da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira,
1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das
13h00 às 16h00.
4. DAS PROVAS
4.1. O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos
com Arguição de Curriculum, a serem realizadas nesta ordem.
4.2. Todas
as provas terão caráter eliminatório e
classificatório.
4.3. Todas as provas, obrigatoriamente, ocorrerão em sessão
pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
4.4.1. A Prova
Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com
duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo
candidato entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela
banca depois de encerrada a exposição da aula pelo candidato. Em caso de não
observância da duração da aula teórica, o candidato será eliminado.
4.4.2. A Prova Didática será aferida considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova Didática, Anexo III deste Edital.
4.4.3. A Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
4.5. DA PROVA DE
TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO CURRICULUM
4.5.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o curriculum, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus Reitoria (NEI-Paulistinha).
4.5.2. A Prova
de Títulos com Arguição de Curriculum será aferida considerando os
critérios
e pontos indicados no Quadro de Pontuação para Prova de Títulos com Arguição de
Curriculum, Anexo III deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação
do Currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na
carreira.
4.5.3. As publicações de artigos e as atualizações do
currículo lattes posteriores à data da inscrição, poderão ser apresentadas à
Banca quando da realização das provas, de forma impressa.
4.5.4. A Prova de Títulos com Arguição de Curriculum terá peso de 40%
(quarenta por cento).
4.6. AFERIÇÃO
DOS CANDIDATOS
4.6.1. Cada
examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no Anexo III,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá
variar de 0 (zero) a 100 (cem).
4.6.2. A nota
atribuída ao candidato pelo examinador será a razão do total de pontos, obtidos
conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
4.6.3. No
decorrer do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados e, por
consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos
que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo
2 (dois) membros da banca.
4.6.4. A nota de
cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos
examinadores.
4.6.5. A nota
final de cada candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média
ponderada das notas das provas.
4.6.6. A nota de
cada prova e a nota final dos candidatos deverão constar com duas casas decimais.
4.6.7. Havendo
terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se
o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para baixo,
se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
4.6.8. Os
candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final
4.6.9. Em caso
de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao candidato:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos
termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova de títulos
com arguição do curriculum;
c) que obtiver maior nota na prova didática;
d) que tiver maior tempo na função de
magistério na educação infantil;
e) mais idoso entre aqueles com idade
inferior a 60 anos.
5. REALIZAÇÃO
DAS PROVAS
5.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no mês de janeiro de 2018, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
5.2. A duração
do período de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de
candidatos inscritos.
5.3. Qualquer
alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico www.unifesp.br, devendo ser
acompanhada pelo candidato.
5.4. É de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e local
de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
5.5. Não será
admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
5.6. Não haverá
segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas
implicará na eliminação do candidato.
5.7. O candidato
deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos,
munido do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o território
nacional.
5.8. Terá suas
provas anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato
que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) usar ou tentar usar
meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando
e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar
equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers
e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para
com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes
e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo,
sem acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO; f) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
5.9. A UNIFESP não
se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos
neles causados.
5.10. Não serão
dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
5.11. Concluídos
os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e
nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e
classificação.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato
poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o
resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no prazo de até 3 (três)
dias úteis, a contar da publicidade da decisão de que trata o item 5.11 deste
edital.
6.2. O recurso
será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito
suspensivo no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
6.3. O recurso
deverá ser protocolado através de requerimento específico dirigido ao Sr.
Pró-Reitor de Gestão com Pessoas, contendo a fundamentação do recorrente, na
Seção de Protocolo do Campus Reitoria,
Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00.
6.4. Será
desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita
no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico,
tão pouco será considerado recurso extemporâneo.
6.5. Será aceito
recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por
procuração simples e original.
6.6. O
requerente, quando notificado, deverá comparecer no prazo máximo de 3 (três)
dias úteis para a ciência da decisão final do Pró-Reitor de Gestão com Pessoas referente
ao recurso apresentado. Findo o prazo para ciência, o processo do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO será homologado.
7. DA
CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os
candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de
21/08/09.
8. DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado
final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial
da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e
respectiva nota final.
9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Ter sido
aprovado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
9.2. Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da
Constituição Federal da República.
9.3. Se
estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
9.4. Estar em
dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
9.5. Estar em
dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
9.6. Comprovar o
nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste
edital.
9.7. Ter aptidão
física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta
Médica Oficial da UNIFESP.
9.8. É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
9.9. É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
9.10. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
9.11. Os
candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras
instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido
título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e
Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila
Clementino, São Paulo / SP, CEP 04023-032.
9.12. No ato da posse serão exigidos todos os documentos
declarados pelo candidato no período de inscrição; e os documentos: a)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos
brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor e Certidão de Quitação
Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com
validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; e f) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
10.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O(s) contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 1.1.
11.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.
12.2. Ao efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
12.4. A contratação far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1 deste Edital, de acordo com a respectiva área específica.
12.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.
12.6. Observadas todas as disposições do edital, a contratação somente se consolidará após iniciado o afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência do referido afastamento, por quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do presente processo seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações que compõem a preparação para a contratação.
12.7. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus Reitoria (NEI-Paulistinha), cujos dias e horários de funcionamento são: segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.
12.8. O candidato contratado deverá participar de reuniões pedagógicas, reuniões de organização do Projeto Político Pedagógico, de Regimento, Reuniões de Conselhos e Comissões entre outras, considerando as necessidades mencionadas no subitem 12.7.
12.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
12.10. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.
PROF. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I - RELAÇÃO DE PONTOS PARA
PROVA DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Educação /
Educação Básica
1. Projeto Político Pedagógico na escola da
infância;
2. Documentação Pedagógica na educação infantil;
3. Políticas pública para a Educação Infantil:
legislação e operacionalização da política;
4. O trabalho com Diferentes Linguagens na
instituição escolar;
5. Diversidade,
diferença e inclusão na educação infantil;
6. Planejamento e avaliação na e da educação
infantil;
7. Currículo e Educação Infantil: o que os bebês e
as crianças pequenas "precisam" saber?;
8. Qualidade na educação infantil: quais os
elementos desse debate;
9. Escolas da infância e universidade: ensino,
pesquisa e extensão;
10. O
brincar, o brinquedo e as brincadeiras na educação infantil;
11. Culturas Infantis: a escuta das crianças em
contexto institucional educacional.
AO
SR PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome Completo), (Profissão), (CPF), (Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Senhoria, que se digne autorizar a minha inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento do cargo de Professor Assistente Substituto, Classe D I, Nível I, do Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do Campus Reitoria - NEI-Paulistinha, Área: Educação, Subárea: Educação Básica, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº _________________.
Declaro, sob pena de eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, e que estou de acordo com os dispositivos constantes das Resoluções do Conselho Universitário nº 112 e nº 116, Capítulo II. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.3, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.4.3 e 3.4.4. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
__________________, _____ de ______________________ de 20____.
__________________________________________
ANEXO III – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE
CURRICULUM
ITEM |
SUBITENS |
Valores |
dos |
||
pontos |
||
TITULAÇÃO ACADÊMICA |
||
(Serão pontuados somente os itens acima da
titulação mínima exigida no edital) |
||
Titulação Acadêmica |
Doutorado na área do concurso (Pontuar
apenas se o concurso for para Mestre) |
0 |
Livre-Docência |
0 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
0 |
|
Pós-doutorado em outra área |
0 |
|
SUB-TOTAL |
0 |
|
EXPERIÊNCIA DE ENSINO E EM PESQUISA |
||
Experiência de ensino e em pesquisa |
Ensino |
|
Exercício de Magistério na área do Concurso
Público, em instituição pública de educação básica; ou em instituições
particulares de educação básica).) |
70 |
|
Autoria ou coautoria de livros ou capítulos
de livro, com ISBN, relacionado com a Matéria/Disciplina objeto do Concurso
Público; Autoria ou coautoria de artigos completos em periódicos científicos
ou revistas da área, ou trabalhos completos publicados em anais de eventos
nacionais ou internacionais. |
25 |
|
Atividades de orientação ou supervisão de
trabalhos de conclusão de curso, estágio, iniciação científica ou em nível de
pós-graduação, na área do Concurso Público. |
5 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
|
///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE CURRICULUM |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas profissionais
em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento da área |
25 |
Afinidade com o trabalho |
25 |
|
Articulação das atividades e projetos
futuros |
25 |
|
Outros pontos relevantes |
25 |
|
SUB-TOTAL |
100 |
|
TOTAL DE PONTOS |
100 |
itens |
Pontuação |
Elaboração do plano de aula |
20 |
Domínio do conteúdo |
20 |
Objetividade e clareza |
20 |
Capacidade de Comunicação |
20 |
Uso de Recurso Didático |
20 |
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA