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SERVIÇO PÚBLICO
FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE
GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 122 DE 18 DE JANEIRO DE 2019
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das competências atribuídas pela Portaria n°
3.474, publicada no D.O.U. de 12/09/2017, resolve:
Tornar pública
a prorrogação das inscrições do Concurso Público, para provimento do cargo de Professor(a)
Adjunto(a) A, Nível I, Campus São Paulo, área/subárea: Morfologia/ Anatomia
Humana até o dia 08/02/2019, de
que trata o Edital nº 534, de 30/11/2018, publicado no DOU de 07/12/2018, seção
3, página 110.
O Edital de Abertura com as
informações e a prorrogação, encontra-se disponível no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
Para que chegue ao conhecimento
de todos é emitido o presente edital, não podendo ser alegado o
desconhecimento.
PROF. DR. MURCHED OMAR TAHA
PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS
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SERVIÇO PÚBLICO
FEDERAL UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE
GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO
CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.036064/2018-59
EDITAL Nº 534, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a
Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 7.853/1999,
nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016;
nº 13.656, de 30/4/2018, os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº
6.593/2008, de 2/1/2008; nº 6.944/2009, de 21/8/2009; nº 8.727, 28/4/2016,
9.199, de 20/11/2017, as Portarias nº
450, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/11/2002; nº
243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Resolução Normativa do
Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do
Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, e
o instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o
CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos
para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade
Federal de São Paulo.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O concurso público é regido por este
Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U.
e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma prevista no art. 5 da Resolução
CONSU nº 116/2015.
1.2.
O concurso público destina-se a selecionar
candidatos(as) para o cargo de Professor(a) de Magistério Superior, no primeiro
nível de vencimento classe “A”, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.772/12,
alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/4/2013 e pela Lei nº 13.325/2016, de
29/7/2016.
1.3.
O sítio eletrônico
oficial do presente concurso público na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo
referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.
1.4.
Será de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5.
O presente Edital
contém os seguintes anexos: a) Anexo
I – Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II – Declaração; c) Anexo
III - Solicitação de isenção de valor de inscrição; d) Anexo IV – Quadros de
Pontuação.
1.6.
O CONCURSO PÚBLICO
terá validade de 01 (um) ano, contados da data da publicação do ato
homologatório do resultado final pelo Conselho Universitário (CONSU) da UNIFESP,
no D.O.U, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério
da UNIFESP.
1.7.
Tendo em vista a
natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a
atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes aprovados no
certame.
1.8.
A(s) vaga(s) a que
se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 2.1, que deverá ser outorgado
por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira,
revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9.
Somente serão
aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
2.
DO CARGO, DA
REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
2.1.
O presente CONCURSO
PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe
de Professor(a) Adjunto(a) A, Nível I, no(s)
regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para
o Campus São Paulo:
2.2.
Remuneração para
o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais – Dedicação Exclusiva (DE):
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 4.463,93 |
R$ 5.136,99 |
R$ 9.600,92 |
R$ 458,00 |
R$ 240,02 |
2.3.
Atribuições gerais do cargo: docência
de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas
atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São
Paulo.
3.
DA INSCRIÇÃO
3.1.
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
3.2.
De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a
recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os
requisitos e condições exigidos para o CONCURSO.
3.3.
Em conformidade com
o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, fica assegurada a possibilidade de
uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso, nos
termos do item 3.12.1 deste Capítulo.
3.4.
As inscrições
ocorrerão no período de 10 de dezembro
de 2018 a 24 de janeiro de 2019, exceto sábados, domingos e feriados, para
entrega da documentação exigida. Não haverá recebimento de inscrição no
período entre 24 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019.
3.5.
As inscrições
poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a
critério da Universidade Federal de São Paulo.
3.6.
A prorrogação das
inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio,
bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação
disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
3.7.
Horário das 9h00 às
12h00 e das 13h00 às 16h00.
3.8.
Local: Campus SÃO
PAULO, na Divisão de Recursos Humanos, Rua Botucatu, 740 – 5º andar – sala 505,
Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04023-900, pessoalmente ou por procurador
legalmente constituído.
3.9.
O(A) candidato(a)
deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência
do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone “Concurso Público”, à direita da tela;
c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;
d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de
interesse – no caso Campus São
Paulo;
e) selecionar a área de interesse para inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em
“ciente do edital”;
g) ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a
área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h) se a área de interesse estiver correta, preencher o
formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do formulário;
i) conferir a área de interesse para a inscrição e, se
correta, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência
bancária;
3.10.
O(A) candidato(a)
deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do
formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área
de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.11.
À UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que apresentar
comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada
pelo mesmo no ANEXO II deste edital; não preencher o formulário de forma
completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não
atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação protocolada,
conforme item 5.2 .
3.12.
Após cumprir as
etapas de inscrição no endereço eletrônico, o(a) candidato(a) deverá comparecer
no período, horário e local indicados nos itens 3.4, 3.7 e 3.8, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes
documentos na ocasião:
a) boleto impresso e comprovante de pagamento da Taxa de
Inscrição, original. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante
de pagamento.
b) 01
(uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território
nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
c) 02
(duas) vias da Declaração constante no ANEXO II, dirigido ao Pró-Reitor de
Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d) 11
(onze) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas
de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae
Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com
a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam
relacionadas ao cargo do CONCURSO PÚBLICO e demais dados que possam ser úteis à
avaliação da banca examinadora; Documentação Comprobatória do Memorial;
e)
01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada em
espiral e/ou brochura, do Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou
equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do
CONCURSO PÚBLICO e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.
3.12.1.
Para os(as) candidatos(as) que optarem em
utilizar nome social: entregar uma declaração simples, assinada, original, em
que conste o nome civil e o nome social.
3.13.
Para condições de
acessibilidade, o(a) candidato(a) deverá entregar uma solicitação assinada, original,
que contenha todas as informações necessárias, bem como anexar atestado médico
ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial
solicitado. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de
legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.13.1. Os
CDs/DVDs de que trata a alínea d do subitem 3.12 devem ser gravados obedecendo
as normas técnicas de sistema de arquivos de mídia óptica, especificado pela
ISO 9660, em formato que seja possível a leitura em computadores com sistema
operacional Windows 7 ou superior, de forma que seu conteúdo não possa ser,
posteriormente, alterado.
3.13.2.
Os arquivos devem
ser gravados em formato PDF. Os CDs/DVDs devem estar lacrados individualmente e identificados com etiqueta contendo o
nome e a assinatura do(a) candidato(a), bem como a área/subárea objeto do CONCURSO.
3.14.
Não será permitida
complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, exceto aquela
prevista no subitem 6.7.3.
3.15.
Em nenhuma hipótese
será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.16.
A taxa de
inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
3.17.
Será aceita a
entrega dos documentos por procuração.
3.17.1.
O procurador deverá
entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade de reconhecimento
de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de documento de
identificação do candidato e cópia simples de documento de identificação do
procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original, para validação.
3.17.2.
A assinatura
constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia do documento
de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da
inscrição.
3.18.A UNIFESP
não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e
emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.19.Os
documentos entregues pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição, poderão ser
retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da
homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após
transcorrido o prazo descrito neste item, serão incinerados.
3.20.O(A)
candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade
destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
3.21.Todo o
material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado no
idioma oficial brasileiro (língua portuguesa), salvo quando previsto outro
idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
3.23.
A candidata
lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo
em sala reservada, desde que o requeira na forma do item 3.22, observando os procedimentos a seguir:
3.23.1.
A lactante deverá
apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual
foi convocada, com o acompanhante e a criança.
3.23.2.
A criança deverá
ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro
indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
3.23.3.
Não será
disponibilizado, pela UNIFESP, responsável para a guarda da criança, e a sua
ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
3.23.4.
Nos horários
previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
3.23.5.
Na sala reservada
para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal,
sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau
de parentesco ou de amizade com a candidata.
3.23.6.
Não haverá
compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
3.24.
Não serão aceitas
as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido
neste Edital.
3.25.
O atendimento às
condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e
razoabilidade do pedido.
4.
DA ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.
O(A) candidato(a)
que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo
Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656,
de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no
CONCURSO PÚBLICO.
4.2.
Deverão ser
entregues na Coordenadoria de Gestão de
Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, Prédio da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino,
São Paulo/SP, somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º
(quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das
13h00 às 16h00, os seguintes documentos:
a) 01 (uma) cópia do documento oficial de
identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original
para validação;
b) Boleto impresso da Taxa de Inscrição;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico
ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018;
d) Anexo III, deste Edital.
4.3.
Será aceita a
entrega dos documentos por procuração.
4.3.1.
O procurador deverá
entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade de reconhecimento
de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de documento de
identificação do candidato e cópia simples de documento de identificação do
procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original, para validação.
4.3.2.
A assinatura
constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia do documento
de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da
inscrição.
4.4.
A UNIFESP
consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar
a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4.5.
Sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o
intuito de usufruir de isenção de que trata o art. 1º, da Lei nº 13.656, de
30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de
06/9/1979, estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do
concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade
for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o
cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a
falsidade for constatada após a sua publicação.
5.
ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
5.1.
As informações
prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de
Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/UNIFESP.
5.2.
A atualização de
dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) deverá ser
protocolada na Seção de Protocolo da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira,
1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
6.
DAS PROVAS
6.1.
O CONCURSO PÚBLICO
será constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova Prática, Prova Didática e Prova de Títulos
com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
6.2.
Todas as provas
terão caráter eliminatório.
6.3.
Todas as provas
ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser
gravada em meio eletrônico de voz.
6.4.
DA PROVA ESCRITA
6.4.1.
A aferição da prova
escrita considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Escrita, Anexo IV deste edital. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas,
e constará de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão
pública, dentre os indicados no ANEXO I deste edital. A dissertação deverá ter
um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
6.4.2.
Não haverá
identificação do candidato na Prova Escrita. Cada candidato(a) receberá número
de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da
banca examinadora.
6.4.3.
Não será admitida
consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema.
6.4.4.
A Prova Escrita
terá peso de 10% (dez por cento).
6.5.
DA PROVA PRÁTICA
6.5.1.
A Prova Prática será constituída de Prova de Habilidades Específicas.
6.5.2.
A Prova Prática de Habilidades
Específicas constará de uma prova gincana com a identificação de 50
(cinquenta) estruturas anatômicas relacionadas ao conteúdo dos temas
constantes no Anexo I, ao longo de 25 (vinte e cinco) mesas, em que constará 2
(duas) estruturas por mesa, com tempo médio de 55 segundos a 1 minuto para a
identificação das estruturas em cada mesa.
6.5.3.
A aferição da Prova Prática considerará os
critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo III
deste edital.
6.5.4.
A Banca Examinadora, a seu critério e após a realização da Prova de
Conhecimentos e Habilidades Específicas, poderá arguir o(a) candidato(a).
6.5.5.
A Prova Prática
terá peso de 20% (Vinte por cento).
6.6.1.
A Prova Didática
será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no
mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a)
entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois
de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não
observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
6.6.2.
A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV
deste edital.
6.6.3.
A Prova Didática
terá peso de 30% (trinta por
cento).
6.7.
DA PROVA DE TÍTULOS
COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
6.7.1.
Consistirá em
avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus São Paulo.
6.7.2.
A Prova de Títulos
com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos
indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Argüição do Memorial, ANEXO IV deste edital, os quais estão
de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas,
objetivos e perspectiva na carreira.
6.7.4.
A Prova de Título
com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
7.
DA AFERIÇÃO DOS(AS)
CANDIDATOS(AS)
7.1.
Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites
estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
7.2.
A nota atribuída ao(a)
candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos
conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
7.3.
No decorrer do
CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de
participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem
nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros
da banca.
7.4.
A nota de cada
prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as)
examinadores(as).
7.5.
A nota final de
cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das
provas.
7.6.
A nota final de
cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com
duas casas decimais.
7.7.
Havendo terceira
casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o algarismo da terceira casa for igual
ou superior a cinco;
b) para baixo, se o algarismo da terceira casa for
inferior a cinco.
7.8.
Os(As) candidatos(as)
habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
7.9.
Em caso de
igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da
Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova de títulos com
arguição do memorial;
c) que obtiver maior nota na prova didática;
d) que tiver maior tempo na função de magistério
superior
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60
anos.
8.
DA REALIZAÇÃO DAS
PROVAS
8.1.
O CONCURSO PÚBLICO
será realizado, provavelmente, no mês de Fevereiro/2019 , data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a)
candidato(a).
8.2.
A duração do período
de provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
8.3.
Qualquer alteração
da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico, devendo
ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
8.4.
É de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e
local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
8.5.
Não será admitido o
ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário
fixado para o seu início.
8.6.
Não haverá segunda
chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará
na eliminação do(a) candidato(a).
8.7.
O(A) candidato(a)
deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos,
munido do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território
nacional.
8.8.
Terá suas provas
anuladas e será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o(a) candidato(a) que, durante a
realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais
para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a
execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem expressamente
permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro
da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros
candidatos;
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem
acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
8.9.
A UNIFESP não se
responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
8.10.
Não serão dadas quaisquer
informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido
no presente Edital.
8.11.
Concluídos os
trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o
resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
9.
DOS RECURSOS
9.1.
Será admitido
recurso contra o resultado provisório do
CONCURSO PÚBLICO.
9.2.
O recurso deverá
ser interposto através do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) após a ocorrência do evento que lhe der causa,
tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data do referido evento.
9.3.
Não serão aceitos
os recursos interpostos, mesmo que no prazo, destinado a evento diverso do
questionado.
9.4.
O recurso será
julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não haverá efeito suspensivo
no processo do CONCURSO PÚBLICO.
9.5.
Será desconsiderada
qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item 9.2, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tão
pouco será considerado recurso extemporâneo.
9.6.
Com a interposição
do recurso, o (a) candidato(a) receberá, no e-mail cadastrado, número do
protocolo do recurso como confirmação da interposição do mesmo. Através do
número do protocolo, será possível acompanhar os prazos, informações
pertinentes ao recurso e as decisões tomadas.
10.1.
Os(As) candidatos(as)
serão classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009.
11.
DA HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL
11.1.
O resultado final
será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da
União e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem
de classificação e respectiva nota final.
12.
DA NOMEAÇÃO
12.1.
Os(As) candidatos(as)
serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão
o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse
nos respectivos cargos.
12.2.
O(A) candidato(a)
que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem
efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à
Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se
a ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas neste
Edital.
13.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
13.1.
Ter sido aprovado(a)
no CONCURSO PÚBLICO.
13.2.
Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de
1988.
13.3.
O(A) candidato(a)
nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
13.3.1.
O(A) candidato(a)
habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não
possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de
trabalho junto à Pró-Reitoria De Gestão Com Pessoas da UNIFESP, que submeterá o pedido de
autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério do Trabalho,
nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 combinado
com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a
publicação oficial do resultado do Concurso Público.
13.3.2.
A nomeação do(a)
candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e
que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
13.4.
Se candidato(a)
brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.
13.5.
Se candidato do
sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
13.6.
Comprovar o nível
de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 2 deste edital.
13.7.
Ter aptidão física
e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP.
13.8.
É vedada a
acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses
previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal.
14.
DA POSSE
14.1.
Somente serão
aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados
e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os
diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a
documentação de revalidação, nos termos da Lei.
14.2.
No ato da posse,
serão exigidos os seguintes documentos:
a) declaração de existência ou inexistência de vínculo em
cargo público ou privado;
b) declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo
em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº
8.112/1990;
c) Certificado
de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do
sexo masculino;
d) Título
de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Cadastro
de Pessoa Física/CPF;
f) Documento
de Identidade com validade em todo o território Nacional;
g) Diploma
de Graduação;
h) Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
14.3.
A Posse fica
condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
14.4.
A posse dar-se-á
mediante assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente para esse fim.
15.
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
15.1.
Não será fornecido
aos(as) candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO
PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO,
publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço
eletrônico.
15.2.
Ao efetuar a
inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente,
declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU, bem como estar de
acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
15.3.
Na contagem dos
prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e
se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de
expediente na UNIFESP.
15.4.
A admissão far-se-á
nos limites de vagas descritos no item 2.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
15.5.
A indicação para
provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
15.6.
Ao assumir o cargo,
será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as
necessidades do Campus São Paulo, cujos dias e horários de funcionamento são: de
segunda-feira a sexta-feira das 8h00 às 23h00,
observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da
Constituição Federal.
15.7.
O(A) candidato(a)
nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de
graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as
necessidades mencionadas no subitem 15.6.
15.8.
O(A) candidato(a) nomeado(a)
será submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos,
conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União
de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do artigo
41 da Constituição Federal.
15.10.
A contratação, de
que trata o item 15.9, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 15.8.
15.11.
Os(as)
candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas
ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi
da Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou
da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco,
Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer
pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade
de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
15.12.
A eventual recusa
do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas,
para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do
surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de
validade do CONCURSO.
15.13.
Os(As) candidatos(as)
aprovados no Concurso Público poderão ser nomeados por outras Instituições
Federais de Ensino Superior que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo,
de acordo com o interesse da Administração, a ordem de classificação e o
expresso interesse do candidato. Observada a vigência do concurso, nos termos
da Decisão Normativa 212/1998-TCU-Plenário e Acórdão 569/2006-TCU-Plenário.
15.13.1.
O candidato que não
aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de
classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito
de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
15.14.
Os casos omissos
serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
15.15.
O presente Edital e
demais informações poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) Escrita, Prática e Didática
ÁREA/SUBÁREA: Morfologia/Anatomia
Humana
1. Descrição
Anatômica da Coluna Vertebral.
2. Classificação Morfofuncional das Articulações.
3. Anatomia Aplicada das Anastomoses Portossistêmicas.
4. Descrição Anatômica do Peritônio.
5. Descrição Anatômica da Laringe.
6. Descrição Anatômica do Rim.
7. Descrição Anatômica do Útero.
8. Descrição Anatômica do Pênis e Funículo
Espermático.
9. Bases
Anatômicas da Estática das Vísceras Pélvicas.
10. Anatomia Aplicada dos Núcleos da Base.
11. Descrição
Anatômica das Vias Sensitivas Especiais.
12. Descrição
Anatômica das Meninges espinais e encefálicas.
13. Mediastino:
Divisão e Conteúdo.
14. Descrição
Anatômica dos Pulmões e Pleura.
15. Descrição
Morfológica da Orelha Interna.
16. Descrição
Morfológica do Bulbo do Olho.
17. Anatomia
Aplicada da Vascularização dos Membros Superiores e Inferiores.
18. Descrição
Anatômica da Vascularização do Trato Gastrintestinal.
19. Descrição
Anatômica do Encéfalo.
20. Descrição
Anatômica dos Músculos da Cabeça e do Pescoço.
ANEXO II - DECLARAÇÃO
AO SR PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO
(Nome social –
conforme Decreto nº 8.727/16), (Nome Civil), (Profissão), (CPF), (Nacionalidade),
(Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui
respeitosamente requerer à Vossa Senhoria, que se digne autorizar a minha
inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Professor(a) Adjunto(a) A, nível I, no
regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva, do Campus
São Paulo, Área: Morfologia , Subárea: Anatomia Humana, para o que, junta
ao presente a documentação referida no Edital nº _________________.
Declaro, sob pena de eliminação do CONCURSO PÚBLICO acima mencionado,
que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a
escolaridade constante do item 2.1, e que estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução nº
116, do Conselho Universitário. Atesto que o conteúdo das cópias em meio
digital (CD/DVD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do
subitem 3.12, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com
todos os requisitos do subitem 3.12. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
_______________,
______ de ________________________
de 20_____.
__________________________________________
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE VALOR DE INSCRIÇÃO
Conforme o disposto na Lei nº 13.656, de 30 de
abril de 2018, e no item 4 do Edital nºxxxxxxx
, a isenção da taxa de inscrição é possibilitada: 1) ao(a) candidato(a) que
estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar
mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional,
conforme Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; 2) ao(a) candidato(a) que esteja
registrado como doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
Nome social (conforme Decreto nº 8.727/16): |
||||||
Nome Civil: |
||||||
Data de Nascimento: |
Sexo: ( ) F (
)M |
|||||
RG: |
Sigla do Órgão Emissor: |
Data da Emissão: |
||||
CPF: |
NIS* ou nº de Registro de Doador de Medula
Óssea: |
Nº da inscrição no concurso: |
||||
Endereço Completo: |
Bairro: |
|||||
CEP: |
Cidade/Estado: |
|||||
Telefone: ( ) |
Celular: ( ) |
E-mail: |
||||
Nome da Mãe |
|
|
||||
*NIS - Número de Identificação Social (Cadastro
Único)
SOLICITO, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de
abril de 2018, isenção do valor da taxa de inscrição do Concurso Público para o
cargo efetivo do Professor(a) de Magistério Superior da Universidade Federal de
São Paulo regido pelo Edital nº ________, publicado no Diário Oficial da União
de ___________, e DECLARO que sou:
(
) Membro de família de baixa renda, nos
termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 – Número
de Identificação Social – NIS (Cadastro Único):______________________________________________________________
(
) Doador de medula óssea, nos termos da
Lei nº 13.656, de 30/4/2018, Número do
Registro de Doador de Medula Óssea:__________________________________________________________(deverá
ser anexado, pelo(a) candidato(a) cópia do comprovante de doador de medula
óssea).
Declaro estar ciente de que as informações que
estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No caso de declaração
falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936, de 06/9/1879.
______________________________de
_______________________de 2018.
_________________________________________________________
Assinatura
ANEXO IV – QUADROS
DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
Valores dos pontos |
Formação
e Titulação Profissional (Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação
e Titulação |
Doutorado na área do concurso |
0 |
Livre-Docência |
0 |
|
Pós-doutorado na área do concurso |
5 |
|
Pós-doutorado em outra área |
2 |
|
SUB-TOTAL |
7 |
|
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
|
|
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação
Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
1 |
|
Graduação |
12 |
|
Pós-graduação (strito
e lato sensu) |
10 |
|
Gestão |
||
Coordenador
de curso de graduação |
2 |
|
Coordenador
de curso de pós-graduação |
2 |
|
Coordenação
de programas e projetos sociais |
2 |
|
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
2 |
|
Participação
em comissões |
2 |
|
Orientações |
||
Iniciação
científica |
||
Concluída |
1 |
|
Em andamento |
1 |
|
Orientação
de bolsa de extensão |
||
Concluída |
1 |
|
Em andamento |
1 |
|
Trabalhos
de conclusão de curso |
||
Concluídos |
1 |
|
Em andamento |
1 |
|
Mestrado
|
||
Concluído |
4 |
|
Em andamento |
1 |
|
Doutorado
|
||
Concluído |
4 |
|
Em andamento |
1 |
|
Supervisão
de pós-doutorado |
||
Concluída |
2 |
|
Em andamento |
1 |
|
Experiência
profissional |
||
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou
consultoria |
2 |
|
Cargos ocupados |
2 |
|
SUB-TOTAL |
56 |
|
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão;
desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos
Financiados |
Pesquisa acadêmica |
2,5 |
Desenvolvimento tecnológico |
2,5 |
|
Extensão e/ou Ensino |
2,5 |
|
Políticas públicas |
2,5 |
|
SUB-TOTAL |
10 |
|
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis
CAPES e/ou
fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
12 |
Artigos
completos em anais de congresso |
6 |
|
Livro -
organização e editoria de livro |
1 |
|
Livro -
autor |
3 |
|
Livro -
editor |
1 |
|
Capítulo de
livro |
2 |
|
Produção
Artística |
1 |
|
Patentes |
1 |
|
SUB-TOTAL |
27 |
|
Total de
Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES
DOS PONTOS |
Contribuições
e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento
da área e subárea |
20 |
Afinidade
com o trabalho acadêmico |
20 |
|
Articulação
das atividades e projetos futuros na universidade |
20 |
|
Projetos não
financiados, mas comprovados pela instituição |
20 |
|
Outros pontos relevantes para a Universidade
|
20 |
|
Total
de Pontos |
100 |
*Produções - valor máximo qualis:
Qualis A/fator = 0,5, Qualis
B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
iteNS |
Pontuação |
Elaboração do
plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou
metodologia, recursos e referências |
25 |
Domínio do
conteúdo e pertinência ao tema escolhido (apresentados no Edital) |
15 |
Objetividade
e clareza |
15 |
Adequação
ao nível de Graduação |
15 |
Capacidade
de Comunicação |
15 |
Uso de
Recurso Didático |
15 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
Itens |
Pontuação |
Domínio do
Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição
na área de conhecimento |
20 |
Domínio
Prático (quando couber) |
50 |
Objetivos
adequados a propostas |
10 |
Metodologias
adequadas: fundamentação científica e métodos empregados |
10 |
Clareza da
apresentação |
10 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
IteNS |
Pontuação |
Objetividade
e clareza |
40 |
Domínio e
abrangência do conteúdo |
40 |
Coesão e
Coerência textual |
20 |
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |