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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM
PESSOAS |
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UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS
NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo
nº 23089.115571/2019/39
EDITAL
Nº 535, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
A REITORA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as
Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº
9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº
12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº
13.656, de 30/4/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999,
de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de
20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019;
as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria
Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do
então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da
Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia;
Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018, a
Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015,
disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes,alterada pela
Resolução nº 190/2020/ Conselho Universitário, de 17/11/2020 com base no
Parecer nº 00324/2020 da Procuradoria/PFUNIFESP e Ofício nº 398, SEI
23089.118717/2020-31 e o instituído no presente Edital, torna pública a
abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e
Títulos para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da
Universidade Federal de São Paulo.
1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1. 1 O CONCURSO PÚBLICO
é regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial
da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização
dar-se-á na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº 116/2015.
1. 2 O CONCURSO PÚBLICO
destina-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a) de
Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme
dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela
Lei nº 13.325/2016.
1. 3 O sítio eletrônico
oficial do presente concurso público na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo referenciado
neste Edital como “endereço eletrônico”.
1. 4 Será de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações
referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao
acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive
quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1. 5 O presente Edital
contém os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s);
b) Anexo II – Quadros de Pontuação.
1. 6 O CONCURSO PÚBLICO
terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do
resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no
interesse da UNIFESP.
1. 7 Tendo em vista a
natureza interdisciplinar dos campi da
UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a
serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1. 8 A(s) vaga(s) a que
se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado
por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1. 9 Somente serão
aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
1. 10 As perícias
médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão
realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
1. 11 A fase de
verificação fenotípica dos(as) candidatos(as) que se declararem pretos ou
pardos será realizada em momento oportuno, a ser divulgado no endereço
eletrônico.
1. 12 Os(As)
candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e
alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das
Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO
EDITAL
2. 1 Qualquer cidadão
poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações,
protocolando por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/,
em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2. 2 Os pedidos de
impugnação serão julgados pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas em
conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso Público.
2. 3 O impugnante
deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e
sua fundamentação legal.
2. 5 As respostas às
impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br/ , em até 2
(dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.
2. 5 Caberá recurso
administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
2. 5.1 O recurso será
dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no
prazo de cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima do Órgão.
2. 6 O recurso
administrativo contra impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3. DO CARGO, DA
REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3. 1 O presente CONCURSO
PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de
Professor(a)Adjunto(a) A, Nível I, no(s) regime(s) de
trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus São Paulo:
Área/Subárea |
Requisitos |
Total de Vagas Existentes |
Regime de Trabalho |
Graduado na área de medicina. Título
de doutor nas áreas de ciências da saúde ou medicina ou cirurgia pediátrica.
Título de |
3. Remuneração para o
regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Total Remuneração |
Auxílio Alimentação |
Taxa de Inscrição |
R$ 3.130,85 |
R$ 2.700,36 |
R$ 5.831,21 |
R$ 458,00 |
R$ 145,78 |
3. 2 Atribuições gerais
do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e
participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade
Federal de São Paulo.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4. 1 O(A) candidato(a) que pertença a
família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico),
do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados
em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº
13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
4. 2 A solicitação de isenção da taxa
de inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre
o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, seguindo
as etapas dos itens 4.3 e 4.4.
4.3. Após
cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/, conforme item 5.7,
o(a) candidato(a) deverá realizar o cadastro como usuário externo no Sistema
Eletrônico de Informações – SEI e anexar a documentação necessária para
solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.4. Para
realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações –
SEI, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes passos:
a. Acessar o site do
Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b. Ao abrir a página de
usuário externo, clicar na opção “Clique aqui
para continuar”;
c. Ao acessar a página
de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
d. Ao preencher o
cadastro, o candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com
as informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do
cadastro;
e. O(A) candidato(a)
deverá encaminhar e-mail para cgvc@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário
Externo – Edital n° xxx/xxxx,
contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o e-mail cadastrado e o CPF. A
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail
confirmando a liberação do cadastro.
4.5 Após enviar os documentos
solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail,
o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
4.6 Ao abrir a página, o(a)
candidato(a) deverá realizar o login no sistema
digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
4.7 Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
4.8 Ao abrir a página, clicar em
Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
4.9 Preencher o Formulário de peticionamento. No campo Especificação preencher com o nome
da área/subárea do Concurso, número do edital. Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020;
4.10 No campo documento
principal: clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para preencher
a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.11 No campo documentos
essenciais:
a) selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso;
b) selecionar “Isenção: boleto da taxa
de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o boleto de inscrição obtido
no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
4.12 No campo de documentos
complementares: selecionar “Comprovante de inscrição no Cadastro Único” ou
“Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico ou Comprovante de que é doador de
medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso
II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
4.13 Todos os documentos deverão ser
anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
4.14 A UNIFESP consultará o órgão
gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4.15 Sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de
usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018
combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979,
estará sujeito:
a. ao cancelamento da
inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da
homologação do resultado;
b. à exclusão da lista de
aprovados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e
antes da nomeação para o cargo;
c. à declaração de
nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua
publicação.
5. DA REALIZAÇÃO DA
INSCRIÇÃO
5. 1 A inscrição do(a)
candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5. 2 De forma a evitar
ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de
inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições
exigidos para o CONCURSO.
5. 3 Em conformidade com
o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do
“nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante
preenchimento da Ficha de Inscrição.
5. 4 As inscrições
ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 18 de janeiro a 19 de fevereiro de 2021, no endereço
eletrônico www.unifesp.br.
5. 5 As inscrições
poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a
critério da Universidade Federal de São Paulo.
5. 6 A prorrogação das
inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio,
bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e
disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
5. 7 O(A) candidato(a)
deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência
do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a. acessar www.unifesp.br;
b. acessar o ícone “Concurso
Público”, à direita da tela;
c. fechar a tela “últimas
informações”, após leitura;
d. acessar na coluna
“Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Campus São Paulo;
e. selecionar a área de interesse
para inscrição;
f. ler o Edital na íntegra
e após leitura clicar em “ciente do edital”;
g. ao acessar Formulário
de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto
superior direito da tela;
h. se a área de interesse
estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao
final do formulário;
i.
conferir a área de interesse
para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do boleto bancário, em
qualquer agência bancária;
5.8 O(A) candidato(a) deverá efetuar o
recolhimento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do
formulário eletrônico, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer
estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para realização da
inscrição, item 5.4.
5.9 O agendamento de pagamento não se
constitui documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
5.10 À UNIFESP fica
reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que realizar o
pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no
momento de inscrição deste edital; não preencher o formulário de forma completa,
correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar
seu endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento
eletrônico(SEI), conforme item 6.
5.11 Em nenhuma hipótese será feita
inscrição condicional ou extemporânea.
5.12 A taxa de inscrição, uma vez paga
não será restituída, em nenhuma hipótese.
5.13 A UNIFESP não se responsabilizará
por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão
do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
a. O(A) candidato(a) é
responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a
qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
b. Todo o material
solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua
portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no
edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
c. O(a)
candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a
realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 5.18, no sistema
de peticionamento eletrônico (SEI), até a data de
encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5.14 Para realizar a solicitação de
condição ou atendimento especial é necessário seguir as seguintes etapas:
a. Acessar o site do
Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b. Ao abrir a página de
usuário externo, clicar na opção “Clique aqui
para continuar”;
c. Ao acessar a página
de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
d. Ao preencher o cadastro,
o candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as
informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do
cadastro;
e. O(A) candidato(a)
deverá encaminhar e-mail para cgvc@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário
Externo – Edital n° xxx/xxxx,
contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, e-mail cadastrado e o CPF. A
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail
confirmando a liberação do cadastro;
f. Após enviar os
documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo
no e-mail, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
g. Ao abrir a página, o
candidato deverá realizar o login no sistema
digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
h. Ao acessar o sistema,
clicar em peticionamento/ processo novo;
i.
Ao abrir a página, clicar em Concurso Público:
atendimento especial;
j.
Preencher o Formulário de peticionamento.
No campo Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número
do edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
k. No campo Documento
principal: o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de solicitação de atendimento especial
para realização da prova;
l.
No campo Documentos essenciais: o
candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com foto;
clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto
válido em todo o território nacional, frente e verso;
m. No campo Documentos
complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar;
n. Todos os documentos
deverão ser anexados em jpg, jpeg,
pdf ou png.
5.15 A candidata lactante que
necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a
realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá
requerê-lo, na forma item 5.14.
5.15.1 A candidata deverá comprovar a
idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante
apresentação da certidão de nascimento.
5.16 Deferida a solicitação na forma do
item 5.14, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no
respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será
responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova.
5.16.1 A O(A) acompanhante
(familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas
até o horário estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado,
próximo ao local de aplicação das provas.
5.17 A UNIFESP não disponibilizará à
candidata lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a
ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
5.17.1 A lactante terá o
direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até
30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
5.17.2 Na sala reservada para amamentação
ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata.
5,17.3 O
tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova,
em igual período.
5.18 Não serão aceitas as solicitações
de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.19 O atendimento às condições
solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade
do pedido.
6. ATUALIZAÇÃO DE DADOS
CADASTRAIS
6. 1 As informações
prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de
Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão
com Pessoas/Unifesp.
6. 2 A atualização de
dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de
Informação (SEI).
6. 3 O(A) candidato(a)
deverá realizar o cadastro como usuário externo, conforme item 4.4, acessar o
sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar
o tipo de processo “Concurso Público: alteração cadastral”.
6. 4 O(A) candidato(a)
deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o número do edital
de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
6. 5 No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de alteração cadastral.
6. 6 No campo documentos
essenciais: o candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
6. 7 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos dados que deseja alterar.
6. 8 Todos os documentos
deverão ser anexados em jpg, jpeg,
pdf ou png.
7. DAS PROVAS
7.1 O CONCURSO PÚBLICO será constituído
pelas provas: Prova
Escrita, Prova Didática e Prova de títulos com Arguição de Memorial, a
serem realizadas nesta ordem.
7.2 Todas as provas terão caráter
eliminatório.
7.3 Todas as provas ocorrerão,
obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em
meio eletrônico de voz.
7.4 Na ocorrência de caso fortuito ou
força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas
orais de forma remota, por meio da ferramenta Rede Nacional de Ensino e
Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
7.4.1 Na ocorrência de provas
orais, essas serão realizadas de forma presencial para o(a) candidato(a), em
local a ser divulgado no edital de Banca Examinadora a ser publicado no site da
Universidade Federal de São Paulo, http://concurso.unifesp.br/
7.4.2 Em atendimento ao princípio da
transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão transmitidas
via RNP ou YouTube.
7.4.3 O(A) candidato(a) deverá
entregar no primeiro dia de realização
das provas, em única cópia
em forma impressa:
a. Curriculum Vitae
Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b. Memorial Descritivo e
Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão,
com a indicação das atividades realizadas
que sejam relacionadas ao cargo do concurso.
7.4.4 A documentação
comprobatória do Memorial Descritivo e
Circunstanciado deverá ser entregue no dia da prova
de Títulos com Arguição
do Memorial, em única cópia
em forma impressa, somente pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) para a realização dessa etapa.
7.5.1 A aferição da prova escrita
considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Escrita, Anexo II deste edital. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas,
e constará de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão
pública, dentre os indicados no ANEXO I deste edital. A dissertação deverá ter
um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
7.5.2 Não haverá identificação do
candidato na Prova Escrita. Cada candidato(a) receberá número de identificação
para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca examinadora.
7.5.3
Será admitida consulta prévia, por meio de anotações pessoais trazidas pelo
candidato, a bibliografia após o sorteio do tema pelo tempo máximo de
15(quinze) minutos.
7.5.4 A Prova Escrita terá peso de 30% (trinta por cento).
7.6.1 A Prova Didática será constituída
de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no
máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles
constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a
exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração
da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
7.6.2 A Prova Didática será aferida
considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a
Prova Didática, ANEXO II deste edital.
7.6.3 A Prova Didática terá peso
de 30% (trinta) por cento.
7.7 DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO
MEMORIAL
7.7.1 Consistirá em
avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos
comprobatórios para exercício da docência no Campus São Paulo.
7.7.2 Para realização
da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, o(a) candidato(a) aprovado(a)
nessa prova, deverá apresentar no dia de realização da prova de títulos
com arguição de memorial, de forma impressa, em única cópia Documentação
Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades
de ensino, pesquisa e extensão e demais dados
que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.
a. O Memorial Descritivo
e Circunstanciado deverá ser entregue no primeiro dia de realização das provas
entregue, conforme Item 7 – Das Provas,
b. O(A) candidato(a) que
não entregar a documentação do item 7.7.2 será eliminado(a) do concurso
público.
7.7.3 A Prova de Títulos com Arguição
de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro
de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial, ANEXO II deste
edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do
CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
7.7.4 A Prova de Títulos com Arguição
de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
7.7.5 Cada examinador preencherá Quadro
de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada,
atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos
atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
7.7.6 A nota atribuída ao(a) candidato(a)
pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos conforme item
anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
7.7.7 No decorrer do CONCURSO PÚBLICO,
serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de participar das provas
subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em
qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
7.7.8A nota de cada prova corresponderá
à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
7.7.9 A nota final de cada candidato(a)
do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas.
7.7.10Não deverá ocorrer o
arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
7.7.11 A nota final de cada prova e a
nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas
decimais.
7.7.12 Havendo terceira casa decimal na
atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a. para cima, se o algarismo
da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b. para baixo, se o algarismo
da terceira casa for inferior a cinco.
7.8 Os(As) candidatos(as)
habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
7.9 Em caso de igualdade da nota final,
serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a)
candidato(a):
a. com idade igual ou
superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente
aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b. que obtiver maior nota
na prova de títulos com arguição do memorial;
c. que obtiver maior nota
na prova didática;
d. que tiver maior tempo na
função de magistério superior
e. mais idoso entre aqueles
com idade inferior a 60 anos.
8. DA REALIZAÇÃO DAS
PROVAS
8.1 O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de Abril/2021,
data a ser confirmada por meio de publicação no endereço eletrônico concurso.unifesp.br, devendo ser
acompanhado pelo(a) candidato(a).
8.2 A duração do período de provas do
Concurso Público dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
8.3 Qualquer alteração da data da
realização das provas será publicada no endereço eletrônico, devendo ser
acompanhada pelo(a) candidato(a).
8.4 É de responsabilidade exclusiva
do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das
provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
8.5 Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de
realização das provas após o horário fixado para o seu início.
8.6 Não haverá segunda chamada para as
provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação
do(a) candidato(a).
8.7 O(A) candidato(a) deverá comparecer
ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento
oficial de identidade com foto, válido em todo o território nacional.
8.8Serão considerados Documentos de
Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras
expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados por Lei Federal ou
controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de
identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado
são documentos válidos para o candidato estrangeiro.
8.9Terá suas provas anuladas e será
eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO o(a) candidato(a) que, durante a realização de
qualquer uma das provas:
a. usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b. for surpreendido dando
e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c. utilizar equipamentos que não
forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular,
gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar
com outro(a) candidato(a);
d. faltar com o devido
respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e. afastar-se da sala de prova,
a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f. perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g. utilizar ou tentar utilizar
meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer
momento do CONCURSO PÚBLICO.
8.10 Na ocorrência de caso fortuito ou
força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas
orais de forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e
Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
8.11 Não será permitida a utilização de
computador pessoal, cabendo ao candidato levar apenas os recursos necessários
para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).
8.12 A UNIFESP não se responsabilizará
por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos
ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
8.13 Não serão dadas quaisquer
informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido
no presente Edital.
8.14 Concluídos os trabalhos, o
Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado
provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
9. DA FORMAÇÃO DA BANCA
EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
9.1 A Banca Examinadora será
constituída por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três), no mínimo, serão de
outras Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os membros da banca deverão
pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades
Acadêmicas.
9.2 Serão indicados quatro suplentes,
sendo dois pertencentes a outras instituições e dois pertencentes à Unifesp,
que poderão substituir os membros titulares e no caso de impedimento, mantidos
o princípio e o procedimento constantes no item 9.1, devendo os membros
suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades
Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
9.3 Não deverá participar da banca ou
de sua presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado, cônjuge ou companheiro;
sócio com interesses comerciais diretos; orientador ou coorientador
em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor em pós-doutorado e
vice-versa; colaborador regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos
últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital.
9.4 A composição da Banca Examinadora
será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início
das provas.
9.5 Caberá recurso para impugnação de
membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo
de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do
edital de sua constituição do respectivo concurso, que deverá ser dirigido
à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de
até 2 (dois) dias úteis.
9.6 O recurso deverá ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
9.7 Deferindo-se a solicitação de
impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada,
observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
9.8 A Banca Examinadora se tornará
definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após
transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
10. VISTAS AO PROCESSO DO
CONCURSO PÚBLICO
10.1Os(As) candidatos(as) que desejarem
ter vistas do processo do concurso público, obter cópias de documentos neles contidos,
poderão, após o término das provas, formalizar requerimento de
pedido seguindo as seguintes etapas:
10.2 Realizar o cadastro como usuário
externo, conforme item 4.4, acessar o sistema eletrônico de Informação (SEI)
por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar
o tipo de processo “Concurso Público: vistas ao processo”.
10.3 O(A) candidato(a) deverá no campo
especificação: preencher com a área/subárea e o número do edital de abertura do
concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
10.4 No campo documento
principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar
conteúdo” para preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
10.5 No campo documentos
essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de
identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
10.6 No campo documentos
complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
10.7 A Coordenadoria de Gestão
de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o
processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do
certame e, após, entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do
processo do concurso público.
11. DOS RECURSOS
11.1 Será admitido
recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO.
11.2 O recurso, dirigido ao Presidente
da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5
(cinco) dias corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo
como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
11.3 Não serão aceitos os recursos
interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
11.4 O recurso será analisado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito
suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo, o prazo de análise ser
prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
11.5 Recebido eletronicamente, o
recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que
deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou
manutenção do ato recorrido.
11.6 O(a) candidato(a) receberá, no
correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do
recurso interposto contra o resultado do concurso público.
11.6.1 O número de protocolo
enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento,
pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.
11.7 A Unifesp não se
responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
11.8 O(A) candidato(a) deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito.
11.9 Não serão aceitos recursos
interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital, no item 11.2.
11.10 A Banca Examinadora constitui
última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
11.11 Serão indeferidos os
recursos:
11.12 cujo teor desrespeite a
Banca Examinadora;
11.13 que estejam em desacordo com
as especificações contidas neste Capítulo;
11.14 sem fundamentação e/ou com
fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
11.15 encaminhados
por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
12. DA CLASSIFICAÇÃO
12.1 Os(As)
candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto nº
9.739/2019, de 29/03/2019.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL
13.1 O resultado final será homologado
por meio de Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico,
contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva
nota final.
14. DA NOMEAÇÃO
14.1 Os(As) candidatos(as) serão
nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos
respectivos cargos.
14.2 O(A) candidato(a) que não tomar
posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua
Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à
Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a),
respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas
previstas neste Edital.
15. DOS REQUISITOS
BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
15.1 Ter sido aprovado(a) no CONCURSO
PÚBLICO.
15.2 Ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo
político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
15.3 O(A) candidato(a) nomeado(a)
estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
15.4 O(A) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto
à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas
da Unifesp, que submeterá o pedido de autorização de residência do
candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública ou Órgão
Equivalente, por meio do Portal de Imigração Laboral (Migranteweb),
nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que
for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.
15.5 A nomeação do(a) candidato(a)
habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não
possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
15.6 Se candidato(a) brasileiro(a),
estar em dia com as obrigações eleitorais.
15.7 Se candidato do sexo masculino,
estar em dia com as obrigações militares.
15.8 Comprovar o nível de formação
exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.
15.9 Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da
Unifesp.
15.10 É vedada a acumulação remunerada
de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no Art. 37,
XVI, da Constituição Federal de 1988.
16. DA POSSE
16.1 Somente serão aceitos diplomas de
Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo
MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos
obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
16.2 No ato da posse, serão exigidos os
seguintes documentos:
a. declaração de existência ou
inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b. declaração de que não foi
demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos
termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990;
c. Certificado de
Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo
masculino;
d. Título de eleitor e
Certidão de Quitação Eleitoral;
e. Cadastro de Pessoa
Física/CPF;
f. Documento de
Identidade com validade em todo o território Nacional;
g. Diploma de Graduação;
h. Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
16.3 A Posse fica condicionada à
aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da
Unifesp e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
16.4 A posse dar-se-á mediante
assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente para esse fim.
17. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
17.1 Não será fornecido aos(as)
candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO
PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO,
publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço
eletrônico.
17.2 Ao efetuar a inscrição no CONCURSO
PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno
conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU/Unifesp, bem como estar de acordo com
as normas estabelecidas neste Edital.
17.3 Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil
seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.
Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados
para o primeiro dia útil seguinte.
17.4 A Unifesp poderá, a seu
exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir
candidatos aprovados em Concursos Públicos de outras Instituições Federais de
Ensino, bem como, ceder a essas Instituições que possuírem vagas para
provimento do mesmo cargo, assim como ceder a essas Instituições que
possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da
Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse dos(as)
aprovados(as), observados em todos os casos a Decisão
Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº
569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos
são: a) previsão no edital de concurso de aproveitamento dos
aprovados em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede
quanto no que recebe o aprovado, deve ser idêntico; c) obediência
à ordem de classificação dos aprovados; d) o órgão que
realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os
cargos envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem
ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão
exercício os servidores do órgão promotor do certame.
17.5 O(A)
candidato(a) que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma
posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de
nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da
UNIFESP.
17.6 Os(as) candidatos(as) habilitados(as),
com classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser
aproveitados em quaisquer dos Campi da
Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da
Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco,
Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a Unifesp venha a estabelecer
pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade
de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
17.6.1 A eventual recusa do(a)
candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para
ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do
surgimento de vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu
até o prazo de validade do CONCURSO.
17.7 A admissão far-se-á nos
limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva
Área específica.
17.8 A indicação
para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência
Administrativa da UNIFESP.
17.9 Ao assumir
o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível
com as necessidades do Campus São Paulo, cujos dias e horários de funcionamento são: de segunda a sexta-feira
das 07:00 às 22:00, observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37,
XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.
17.10 O(A)
candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares
dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado,
considerando as necessidades mencionadas no subitem 17.9.
17.11 O(A)
candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um período
de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no
Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade,
nos termos do Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
17.12 As
respostas às impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão enviadas
exclusivamente por correio eletrônico para os requerentes.
17.13 Os(as) candidatos(as)
aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram
aprovados, podem vir a ser convidados, a prestar serviço como professor
substituto ou temporário, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações
(item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso
implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
17.14 A contratação, de que trata
o item 17.6, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item
17.11.
17.15 Os casos omissos serão
resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
17.6 Incorporar-se-ão ao presente
Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer
editais complementares que venham a ser publicados.
PROFA.
DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) ESCRITA/DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Cirurgia/ Cirurgia Pediátrica
1. O RECÉM-NASCIDO COMO
PACIENTE CIRÚRGICO
2. HÉRNIA
DIAFRAGMATICA CONGÊNITA
4. DOENÇA DO
REFLUXO GASTROESOFÁGICO NA CRIANÇA
5. ESTENOSE
HIPERTRÓFICA DO PILORO
ANEXO II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens acima da
titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação e Titulação |
Doutorado na área do
concurso |
0 |
Livre-Docência |
||
Pós-doutorado na área do concurso |
||
Pós-doutorado em outra área |
||
SUB-TOTAL |
||
Atuação profissional relacionada área e subárea
do concurso |
|
|
Atuação profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação Básica (educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio) |
||
Graduação |
||
Pós-graduação (strito
e lato sensu) |
||
Gestão |
||
Coordenador de curso de graduação |
||
Coordenador de curso de pós-graduação |
||
Coordenação de programas e projetos sociais |
||
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas,
serviços e outros) |
||
Participação em comissões |
||
Orientações |
||
Iniciação científica |
||
Concluída |
||
Em andamento |
||
Orientação de bolsa de extensão |
||
Concluída |
||
Em andamento |
||
Trabalhos de conclusão de curso |
||
Concluídos |
||
Em andamento |
||
Mestrado |
||
Concluído |
||
Em andamento |
||
Doutorado |
||
Concluído |
||
Em andamento |
||
Supervisão de pós-doutorado |
||
Concluída |
||
Em andamento |
||
Experiência profissional |
||
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria |
||
Cargos ocupados |
||
SUB-TOTAL |
||
Projetos, financiados ou não, ligados às
atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e
políticas públicas: |
||
Projetos Financiados |
Pesquisa acadêmica |
|
Desenvolvimento tecnológico |
||
Extensão e/ou Ensino |
||
Políticas públicas |
||
SUB-TOTAL |
||
Produção bibliográfica - Avaliação segundo
critérios Qualis CAPES e/ou fator de
impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos completos em periódicos |
|
Artigos completos em anais de congresso |
||
Livro - organização e editoria de livro |
||
Livro - autor |
||
Livro - editor |
||
Capítulo de livro |
||
Produção Artística |
||
Patentes |
||
SUB-TOTAL |
||
Total de Pontos |
100 |
|
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL |
||
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10
e 15 anos. |
Conhecimento da área e subárea |
|
Afinidade com o trabalho acadêmico |
||
Articulação das atividades e projetos futuros na
universidade |
||
Projetos não financiados, mas comprovados pela
instituição |
||
Outros pontos relevantes para a Universidade |
||
Total de Pontos |
100 |
*Produções
- valor máximo qualis: Qualis
A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis
C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração do plano de aula que deverá conter o objetivo
da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências |
|
Domínio do Conteúdo: definição, pertinência,
originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento |
|
Objetividade e clareza |
|
Adequação ao nível de Graduação |
|
Capacidade de Comunicação |
|
Uso de Recurso Didático |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Objetividade e clareza |
|
Domínio e abrangência do conteúdo |
|
Coesão e Coerência textual |
|
Total de Pontos (0 a 100) |
100 |