SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

EDITAL Nº 536, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Portaria Normativa Interministerial MP/MEC nº 22, 30/04/2007, publicada em Diário Oficial da União de 02/05/2007, respeitando o que dispõe o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 e a Resolução do Conselho Universitário nº 78, de 10 de outubro de 2012 (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO)  (disponível no site da UNIFESP), torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para o Magistério de Ensino Superior, para o seu Quadro Permanente, a serem distribuídos no Campus Guarulhos, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, Decreto nº 94.664, de 23 de junho de 1987, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO

1.1 O presente concurso objetiva o provimento de 21 (vinte e uma) vagas na Classe de Professor Auxiliar – Nível I, (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO)  , no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas em Dedicação Exclusiva e áreas de conhecimento constante abaixo:

Área

Subárea

Requisitos

Vagas

Letras

Língua e Literatura Gregas

Doutor em Letras ou Linguística ou Filosofia ou História

01

Letras

Língua e Literatura Latinas

Doutor em Letras ou Linguística ou Filosofia ou História

01

Letras

Língua Espanhola e Literatura Espanhola e Hispano-Americana

Doutor em Letras

01

Letras

Língua Espanhola, Educação  e Lingüística

Doutor em Letras

 

01

Letras

Língua Francesa

Doutor em Letras ou Linguística.

01

Letras

Língua Francesa, Ensino e Leitura

Doutor em Letras ou Linguística ou Educação.

01

Letras

Língua Inglesa e Ensino da Língua Inglesa

Doutor em Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada. Graduado em Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada.

01

Letras

Língua Portuguesa

Doutor em Letras ou Língua Portuguesa ou Linguística ou Linguística Aplicada

01

Letras

Língua Portuguesa e Ensino

Doutor em Letras ou Língua Portuguesa ou Linguística ou Linguística Aplicada

02

Letras

Língua Portuguesa: Morfossintaxe

Doutor em Letras ou Língua Portuguesa ou Linguística ou Linguística Aplicada

01

Letras

Linguística

Doutor em Estudos da Linguagem ou Linguística Geral ou Linguística ou Língua Portuguesa ou Ciências da Linguagem ou Letras

01

Letras

Linguística: Discurso

Doutor em Estudos da Linguagem ou Linguística Geral ou Linguística ou Língua Portuguesa ou Ciências da Linguagem ou Letras

01

Letras

Linguística: Sociolinguística

Doutor em Estudos da Linguagem ou Linguística Geral ou Linguística ou Língua Portuguesa ou Ciências da Linguagem ou Letras

01

Letras

Literatura Brasileira

Doutor em Letras

01

Letras

Literatura e Ensino

Doutor em Letras ou Linguística ou Educação

02

Letras

Literatura Portuguesa da Idade Média ao Século XVIII

Doutor em Letras

01

Letras

Literatura Portuguesa do Século XIX à Atualidade

Doutor em Letras

01

Letras

Literaturas de Língua Inglesa

Doutor em Letras. Graduado em Letras.

01

Letras

Teoria Literária

Doutor em Letras ou Artes ou Filosofia ou Sociologia ou Comunicação ou Antropologia ou História

 

01

 

1.2. 01 (uma) das 21 (vinte e uma) vagas estará reservada para portadores de deficiência.

 

1.3. Remuneração para regime de trabalho de quarenta horas semanais, Dedicação Exclusiva (DE): R$ 7.931,02 (sete mil novecentos e trinta e um reais e dois centavos), sendo: Vencimento básico: R$ 3.553,46 (três mil quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 4.073,56 (quatro mil e setenta e três reais e cinqüenta e seis centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

 

1.4. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05/10/1988, na Lei 7.853, de 24/10/1989 e, no Decreto n. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, fica reservada 1 (uma) vaga aos portadores de deficiência, que poderão concorrer, fazendo sua opção no Pedido de Inscrição.

 

1.4.1. O candidato portador de deficiência deverá:

a) enviar, via SEDEX, para: Universidade Federal de São Paulo, Pró-Reitoria de Administração, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, CEP 04323-900, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;

b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

 

1.4.2. O atendimento diferenciado, referido nas letras “b” e “c” do subitem 1.4. será oferecido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e será comunicado ao candidato.

 

1.4.3. O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

 

1.4.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

1.4.5. Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.

 

1.4.6. O candidato de que trata o item 1.4., se habilitado e classificado na forma do item 7 deste Edital, será submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/2004.

 

1.4.7. Para os efeitos do subitem 1.4.6., o candidato será convocado uma única vez.

 

1.4.8. O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 1.4.6., no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará em ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.

 

1.4.9. A Pró-Reitoria de Administração da UNIFESP, com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

 

1.4.10. Como não há vaga específica o candidato portador de deficiência concorrerá às vagas juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

 

1.4.11. Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, indicadas no item 1.4. deste Edital, este será considerado INAPTO e, conseqüentemente, reprovado no concurso, para todos os efeitos.

 

1.5. Atribuições gerais do cargo: Docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da Universidade Federal de São Paulo.

 

2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS:

 

2.1. As vagas a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores do título de Doutor, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.

 

2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.

 

3. DA INSCRIÇÃO:

3.1. Período de 18 de outubro a 19 de novembro de 2012, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.

 

3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

 

3.3. Local: Campus Guarulhos - Rua Estrada Do Caminho Velho, Nº 333 – Bairro Dos Pimentas – Guarulhos, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:

a) acessar www.unifesp.br;

b) acessar o ícone “concurso público”, à direita da tela;

c) fechar a tela “últimas informações”, após leitura;

d) acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o campus de interesse – no caso Guarulhos;

e) acessar o ícone “Inscrições”;

f) ler na íntegra o Edital, clicar “de acordo” ao final da leitura;

g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.

3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto a Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, R. Sena Madureira, 1500 - térreo - Vila Clementino, São Paulo - SP, CEP 04023-900, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor de R$ 198,28 (cento e noventa e oito reais e vinte e oito centavos) e efetuar o recolhimento em qualquer estabelecimento da rede bancária.

3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicado nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

b) 1 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;

c) 2 (duas) vias do formulário próprio (Declaração – ANEXO II), dirigido ao Magnífico Reitor da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;

d) 09 (nove) cópias encadernadas do Curriculum Vitae Lattes (Plataforma Lattes do CNPq) sendo identificado com o nome do candidato;

 

e) 09 (nove) cópias encadernadas de Memorial descritivo e circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;

 

f) 01 (uma) via da documentação comprobatória das produções mencionadas no memorial (cópia encadernada), preferencialmente digitalizada, de forma não violável (CD-R com etiqueta contendo a identificação do candidato e sua assinatura).

 

g) para as subáreas: LÍNGUA E LITERATURA GREGAS; LÍNGUA E LITERATURA LATINAS; LÍNGUA ESPANHOLA E LITERATURA ESPANHOLA E HISPANO-AMERICANA; LÍNGUA ESPANHOLA, EDUCAÇÃO E OU LINGUÍSTICA; LÍNGUA INGLESA E ENSINO DA LÍNGUA INGLESA; LÍNGUA PORTUGUESA; LÍNGUA PORTUGUESA E ENSINO; LÍNGUA PORTUGUESA: MORFOSSINTAXE; LINGUÍSTICA; LINGUÍSTICA: DISCURSO; LINGUÍSTICA: SOCIOLINGUÍSTICA; LITERATURA BRASILEIRA; LITERATURA PORTUGUESA DA IDADE MÉDIA AO SÉCULO XVII; LITERATURA PORTUGUESA DO SÉCULO XIX À ATUALLIDADE; LITERATURAS DE LÍNGUA INGLESA; TEORIA LITERÁRIA : 09 (nove) cópias encadernadas do projeto de pesquisa na subárea de inscrição do candidato, com no máximo 20 (vinte) páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho da fonte 12, papel tamanho A4 (21x29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo;

 

3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

3.6. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.

3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração, desde que autorizada pelo candidato.

3.8.1 O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador.

3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.

3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.

3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição ficarão à disposição dos candidatos para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do Concurso Público em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados.

3.13. Isenção de pagamento da taxa:

3.13.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.

3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, 3º andar, sito à Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino até o dia 26 de outubro de 2012, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

4. DAS PROVAS

4.1. O concurso será constituído pelas provas:

4.2. Prova prática, prova didática e arguição do memorial, nesta ordem, para as subáreas: LÍNGUA E LITERATURA GREGAS e LÍNGUA E LITERATURA LATINAS.

4.3. Prova escrita, prova didática e arguição do memorial, nesta ordem, para as subáreas: LÍNGUA FRANCESA; LÍNGUA FRANCESA, ENSINO E LEITURA; LÍNGUA PORTUGUESA; LÍNGUA PORTUGUESA E ENSINO; LÍNGUA PORTUGUESA: MORFOSSINTAXE; LÍNGUÍSTICA; LÍNGUÍSTICA DISCURSO; LÍNGUÍSTICA- SOCIOLINGUÍSTICA; LITERATURA E ENSINO; LITERATURA PORTUGUESA DA IDADE MÉDIA AO SÉCULO XVIII; LITERATURA PORTUGUESA DO SÉCULO XIX À ATUALIDADE.

4.4. Prova escrita, prova didática, prova prática e arguição do memorial, nesta ordem, para as subáreas: LÍNGUA ESPANHOLA E LITERATURA ESPANHOLA E HISPANO-AMERICANA; LÍNGUA ESPANHOLA, EDUCAÇÃO E LINGUÍSTICA; LÍNGUA INGLESA E ENSINO DA LÍNGUA INGLESA; LITERATURA BRASILEIRA; LITERATURAS DE LÍNGUA INGLESA; TEORIA LITERÁRIA.

4.5. Para as subáreas LÍNGUA E LITERATURA GREGAS; LÍNGUA E LITERATURA LATINAS; LÍNGUA PORTUGUESA; LÍNGUA PORTUGUESA E ENSINO; LÍNGUA PORTUGUESA: MORFOSSINTAXE; LINGUÍSTICA; LINGUÍSTICA: DISCURSO; LINGUÍSTICA: SOCIOLINGUÍSTICA; LITERATURA PORTUGUESA DA IDADE MÉDIA AO SÉCULO XVII e LITERATURA PORTUGUESA DO SÉCULO XIX À ATUALLIDADE o projeto de pesquisa será avaliado no âmbito da prova de arguição do memorial.

4.6. Todas as provas terão caráter eliminatório, na forma da Resolução CONSU nº 78 (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO), desta universidade.

4.7. Da Prova Escrita:

PARA TODAS AS SUBÁREAS EXCETO PARA AS SUBÁREAS LÍNGUA E LITERATURA GREGAS e LÍNGUA E LITERATURA LATINAS. (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO)

4.7.1. A prova escrita terá duração de até 04 (quatro) horas e versará sobre tema sorteado na presença dos candidatos, em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO I deste edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel almaço, rubricado pelos membros da banca. Sua aferição considerará os seguintes critérios: objetividade, clareza, domínio e abrangência do conteúdo e adequação ao nível de pós-graduação.

4.7.2. Para as subáreas: LÍNGUA ESPANHOLA E LITERATURA ESPANHOLA E HISPANO-AMERICANA; LÍNGUA ESPANHOLA, EDUCAÇÃO E LINGUÍSTICA : A prova deverá ser redigida em espanhol.

4.7.3. Para as subáreas: LÍNGUA INGLESA E ENSINO DA LÍNGUA INGLESA; E LITERATURAS DE LÍNGUA INGLESA: A prova deverá ser redigida em inglês.

4.7.4. Somente para as subáreas: LITERATURA BRASILEIRA, LITERATURA PORTUGUESA DA IDADE MÉDIA AO SÉC. XVIII E LITERATURA PORTUGUESA DO SÉC. XIX À ATUALIDADE: Após o sorteio do tema e na primeira hora da prova será admitida consulta a bibliografia restrita a material impresso (livros ou cópias de livros) não sendo permitida a utilização de quaisquer apontamentos pessoais como cadernos, resumos, anotações e equipamentos eletrônicos de qualquer espécie.

4.7.5. Para as demais subáreas: Não será admitida consulta a bibliografia após o sorteio do tema.

4.7.6. Para a subárea: LITERATURA BRASILEIRA: A prova escrita terá peso de 15% (quinze por cento).

4.7.7. Para as subáreas: LÍNGUA ESPANHOLA E LITERATURA ESPANHOLA E HISPANO-AMERICANA; LÍNGUA ESPANHOLA, EDUCAÇÃO E LINGUÍSTICA; LÍNGUA INGLESA E ENSINO DA LÍNGUA INGLESA; LITERATURAS DE LÍNGUA INGLESA; TEORIA LITERÁRIA: A prova escrita terá peso de 20% (vinte por cento).

4.7.8. Para as subáreas: LÍNGUA FRANCESA; LÍNGUA FRANCESA, ENSINO E LITERATURA; LÍNGUA PORTUGUESA; LÍNGUA PORTUGUESA E ENSINO; LÍNGUA PORTUGUESA: MORFOSSINTAXE; LINGUÍSTICA; LINGUÍSTICA: DISCURSO; LINGUÍSTICA: SOCIOLINGUÍSTCA; LITERATURA E ENSINO; LITERATURA PORTUGUESA DA IDADE MÉDIA AO SÉC. XVIII E LITERATURA PORTUGUESA DO SÉC. XIX À ATUALIDADE: A prova escrita terá peso de 30% (trinta por cento).

4.8. Da Prova Prática:

4.8.1. Para as subáreas: LÍNGUA E LITERATURA GREGAS E LÍNGUA E LITERATURA LATINAS: A prova prática constituir-se-á de uma tradução de texto no idioma da subárea, a ser selecionado pela banca examinadora, dentre os pontos constantes do ANEXO I deste edital, para a respectiva subárea. Será permitido o uso de quaisquer dicionários de língua grega, latina ou línguas modernas (cada candidato deverá providenciar o(s) seu(s) exemplar(es) para a realização da prova). A prova terá duração de até 04 (quatro) horas.

 

4.8.2. Para as subáreas: LÍNGUA ESPANHOLA, EDUCAÇÃO E LINGUÍSTICA;  LÍNGUA ESPANHOLA E LITERATURA ESPANHOLA E HISPANO-AMERICANA; LÍNGUA INGLESA E ENSINO DA LÍNGUA INGLESA; LITERATURA BRASILEIRA; LITERATURAS DE LÍNGUA INGLESA; TEORIA LITERÁRIA: A Prova Prática constituir-se-á de exposição do Projeto de Pesquisa pelo candidato, com duração de até 30 (trinta) minutos, seguida de arguição pela banca. A prova será gravada em meio eletrônico de voz. (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO).

4.8.3. Para as subáreas: LÍNGUA INGLESA E ENSINO DA LÍNGUA INGLESA; E LITERATURAS DE LÍNGUA INGLESA: O projeto de pesquisa será redigido em língua portuguesa. A apresentação e a arguição ocorrerão em língua inglesa.

4.8.4. Para as subáreas: LÍNGUA E LITERATURA GREGAS E LÍNGUA E LITERATURA LATINAS: A aferição da prova considerará os seguintes critérios: conhecimento da língua latina/grega, clareza, coesão, coerência, domínio e abrangência do conteúdo.

4.8.5. Para as subáreas: LÍNGUA ESPANHOLA, EDUCAÇÃO E LINGUÍSTICA;  LÍNGUA ESPANHOLA E LITERATURA ESPANHOLA E HISPANO-AMERICANA; LÍNGUA INGLESA E ENSINO DA LÍNGUA INGLESA; LITERATURA BRASILEIRA; LITERATURAS DE LÍNGUA INGLESA; TEORIA LITERÁRIA: A aferição da prova considerará os seguintes critérios: pertinência do projeto para a área em questão, consistência teórica, domínio e abrangência do conteúdo, uso de metodologias adequadas e clareza de apresentação. (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO).

4.8.6. Para as subáreas: LÍNGUA ESPANHOLA E LITERATURA ESPANHOLA E HISPANO-AMERICANA; LÍNGUA ESPANHOLA, EDUCAÇÃO E LINGUÍSTICA;  LÍNGUA INGLESA E ENSINO DA LÍNGUA INGLESA; LITERATURAS DE LÍNGUA INGLESA; TEORIA LITERÁRIA: A prova prática terá peso de 10% (dez por cento). (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO).

4.8.7. Para as subáreas: LITERATURA BRASILEIRA: A prova prática terá peso de 15% (quinze por cento).

4.8.8. Para as subáreas: LÍNGUA E LITERATURA GREGAS E LÍNGUA E LITERATURA LATINAS: A prova prática terá peso de 30% (trinta por cento).

 

4.9. Da Prova Didática:

PARA TODAS AS SUBÁREAS:

4.9.1. A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação, com duração entre 40 a 50 minutos, sobre tema de escolha do candidato dentre os pontos constantes do ANEXO I. (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO).

4.9.2. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição da aula, poderá arguir o candidato sobre o tema da aula ou qualquer outro dentre os pontos constantes do ANEXO I.

4.9.3. A prova didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.

4.9.4. Os critérios de avaliação da Prova Didática levarão em conta: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.

4.9.5. A prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).

4.9.6. Para as subáreas: LÍNGUA INGLESA E ENSINO DA LÍNGUA INGLESA; LITERATURAS DE LÍNGUA INGLESA: a prova didática deverá ser realizada em inglês.

4.9.7. Para as subáreas: LÍNGUA ESPANHOLA E LITERATURA ESPANHOLA E HISPANO-AMERICANA; LÍNGUA ESPANHOLA, EDUCAÇÃO E LINGUÍSTICA: A prova didática deverá ser realizada em espanhol.

4.10. Da Prova de Arguição do Memorial:

PARA TODAS AS SUBÁREAS:

4.10.1. Consistirá de avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus Guarulhos. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão compreendendo: a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas); b) atividade didática universitária; c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do concurso; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades, g) captação de recursos e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.

4.10.2. A prova de Arguição do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).

4.10.3. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da prova de arguição do memorial.

4.11. Aferição dos candidatos

4.11.1. As notas deverão variar de zero a dez e no transcurso do concurso serão eliminados e, por consequência excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por, no mínimo, três membros da banca.

4.11.2. A nota final de cada prova corresponderá à média ponderada das notas atribuídas pelos examinadores.

4.11.3. A nota final de cada candidato do concurso será a média ponderada das notas das provas.

5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

5.1. O concurso será realizado, provavelmente, no período de 01 de dezembro de 2012 à 31 de janeiro de 2013, possivelmente no Campus Guarulhos, sito Rua Estrada do Caminho Velho, Nº 333 – Bairro dos Pimentas – Guarulhos, a ser confirmado através de publicação no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.

5.2. A duração do concurso dependerá do número de candidatos inscritos.

5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.

5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local de realização das provas e o seu comparecimento nos horários determinados.

5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o território nacional.

5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos; e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Concurso; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail, em relação aos concursos referidos no presente Edital.

5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na prova de Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.

5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do concurso, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final e em 48 (quarenta e oito) horas, caso não haja recurso, será publicado no endereço eletrônico da UNIFESP o referido resultado em ordem de classificação e nota final.

6. DOS RECURSOS:

6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicidade da decisão que trata o item 5.12 deste edital.

6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do concurso público.

6.3. O recurso deverá ser protocolizado através de requerimento específico dirigido ao Sr. Pró-Reitor de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, que deverá ser protocolado na Seção de Protocolo do Campus São Paulo, Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.

6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo candidato.

6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.

6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final do Pró-Reitor de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. Os candidatos serão classificados, para cada subárea, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, disponibilizado no endereço eletrônico da UNIFESP (www.unifesp.br).

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.

9. DA NOMEAÇÃO:

9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.

9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, observados os limites das vagas previstas neste Edital.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

10.1. Ter sido aprovado no concurso;

10.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.

10.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.

10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

10.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

10.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.

10.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

10.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

11. DA POSSE:

11.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

11.2. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar – Vila Clementino, São Paulo – SP, Cep 04023-032.

11.3. No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; bem como a declaração de inexistência de vínculo em cargo público ou privado por ser a posse no regime de quarenta horas semanais – dedicação exclusiva; e que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; e os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo.

11.4. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

11.5. A posse se dará mediante a assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.

12. DA VALIDADE DO CONCURSO:

12.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o Decreto n.º 4.175/02, artigo 1º, § 1º e § 3º e interesse da Administração.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim o Edital de homologação do Resultado Final do Concurso Público, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.

13.2. Ao efetuar a inscrição no Concurso, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.

13.4. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1., deste Edital.

13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor, a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades dos Cursos do Campus Guarulhos, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal.

13.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação para o qual for designado.

13.8. O candidato nomeado será submetido a um Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, respeitando o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.

13.9. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

13.10. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas de Concurso.

13.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Administração da UNIFESP.

13.12. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.

 

 

Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI

Reitor


ANEXO I

RELAÇÃO DE PONTOS PARA AS PROVAS DIDÁTICA E ESCRITA, QUANDO HOUVER.

 

ÁREA: LETRAS, SUBÁREA LÍNGUA E LITERATURA GREGAS

1- Homero: Ilíada, cantos I; IX.

2- Homero: Odisseia, cantos IX; X; XI.

3- Hesíodo: Teogonia; Os Trabalhos e os Dias.

4 - Arquíloco, Mimnermo, Safo: Lírica; Elegia; Jambo.

5- Sófocles

6- Eurípides: Medeia; Hipólito; As Bacantes.

7- Aristófanes: As Nuvens; As Rãs; Os Acarnenses

8- Tucídides: A Guerra do Peloponeso, livro I.

9- Platão: Fedro; A República, livros II e X.

10- Aristóteles: Poética.

 

ÁREA:LETRAS, SUBÁREA  LÍNGUA E LITERATURA LATINAS

1- Epopéia: Virgílio

2- Comédia: Plauto e/ou Terêncio

3- Bucólica: Virgílio

4 - Elegia: Tibulo e/ou Propércio

5- Lírica: Catulo

6- Sátira: Horácio e/ou Juvenal

7- Historiografia: Salústio

8- Oratória e Retórica: Cícero

9- Poética: Horácio

10- Filosofia: Lucrécio e/ou Sêneca

ÁREA: LETRAS, SUBÁREA: LÍNGUA ESPANHOLA E LITERATURA ESPANHOLA E HISPANO-AMERICANA

1- Ensino e aprendizagem de leitura do texto literário em língua espanhola

2- O conto na Espanha e na América Hispânica no século XX

3- Vanguardas e poesia espanhola e hispano-americana

4- Teatro em língua espanhola no século XX: rupturas com a tradição

5- O romance hispânico: da legitimação dos costumes à denuncia da violência de Estado”

6- Argumentação e explicação em gêneros discursivos acadêmicos  em língua  espanhola

7- O ensino e a aprendizagem de leitura e compreensão de textos em língua espanhola no ensino regular

8- A legislação brasileira sobre o ensino regular de línguas estrangeiras e a implantação do espanhol nesse contexto

9- A abordagem da gramática de língua espanhola no ensino superior

10- O ensino e a aprendizagem da escrita em língua espanhola no ensino superior

 

ÁREA: LETRAS, SUBÁREA: LÍNGUA ESPANHOLA, EDUCAÇÃO E LINGUÍSTICA

1. As construções finais, condicionais e concessivas: tempo e modos verbais

2. O ensino da língua estrangeira e a especificidade do ensino espanhol nas Orientações Curriculares para o Ensino Médio e nos Parâmetros Curriculares Nacionais

3. O tratamento das variedades no ensino de espanhol como língua estrangeira na formação dos professores brasileiros

 

4. Argumentação e explicação em gêneros em gêneros discursivos acadêmicos em língua espanhola

5. O ensino e a aprendizagem de leitura e compreensão de textos em língua espanhola no ensino regular

6. O paradigma dos pronomes pessoais em língua espanhola: aspectos  contrastivos entre espanhol e o português brasileiro

7. Formas passivas, impessoais e indeterminação do sujeito em português e espanhol

8. A legislação brasileira sobre o ensino regular de línguas estrangeiras e a implementação do espanhol nesse contexto

9. A abordagem da gramática no ensino superior de língua espanhola

10. O ensino e a aprendizagem da escrita em língua espanhola no ensino superior

ÁREA: LETRAS/ LÍNGUA FRANCESA

1. Interfaces francês língua estrangeira x português língua materna: aspectos fonético-fonológicos e sintático-semânticos.

2. Tempos e aspectos verbais em francês: marcas e funções.

3. Complementaridade entre língua e literatura no ensino de FLE (francês língua estrangeira).

4. Dicionários e gramáticas franceses: usos no ensino/aprendizagem de FLE.

5. A expressão da negação em francês

6. A tradução no ensino/aprendizagem de FLE.

7. Do FLE ao FOU (francês para objetivos universitários): itinerários, públicos e aspectos teórico-metodológicos.

8. A leitura em francês língua estrangeira: aspectos teóricos e práticos.

9. O sistema pronominal em francês.

10. Teorias de aquisição e de aprendizagem de língua estrangeira.

 

ÁREA: LETRAS/ LÍNGUA FRANCESA, ENSINO E LEITURA

1. Tempos e aspectos verbais em francês: marcas e funções.

2. Semelhanças e contrastes francês-português (oral e escrito) e suas aplicações no ensino/aprendizagem do FLE (francês língua estrangeira).

3. A tradução no ensino/aprendizagem do FLE

4. Desenvolvimento de “competências” do professor de FLE.

5. Do FLE ao FOU (francês para objetivos universitários): itinerários, públicos e aspectos teórico-metodológicos.

6. Histórico das metodologias e métodos de FLE.

7. A literatura no ensino e aprendizagem de FLE.

8. O Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas: usos e funções no ensino, aprendizagem e avaliação.

9.  O ensino e aprendizagem de FLE e as TICE (Tecnologias de Informação e Comunicação a serviço do ensino).

10. A leitura em FLE: aspectos teóricos e práticos

 

ÁREA: LETRAS, SUBÁREA: LÍNGUA INGLESA E ENSINO DA LÍNGUA INGLESA

1. Perspectivas sobre a linguagem e suas implicações nas abordagens e métodos de ensino-aprendizagem de língua inglesa.

2. Planejamento do ensino da língua inglesa: organização curricular e suas fundamentações teóricas.

3. Os conceitos de gênero e suas implicações no campo do ensino e da pesquisa em língua inglesa.

4. Perspectivas discursivas e suas implicações no campo do ensino e da pesquisa em língua inglesa.

5. Compreensão e produção orais em língua inglesa: perspectivas teóricas, ensino e avaliação.

6. Leitura e produção escrita em língua inglesa: perspectivas teóricas, ensino e avaliação.

7. Geopolítica da língua inglesa: educação, identidade e sociedade.

8. Letramentos e formação do profissional de língua inglesa.

9. Elaboração e avaliação de material didático em língua inglesa.

10. Língua inglesa e novas perspectivas em linguística aplicada.

 

 

ÁREA: LETRAS, SUBÁREA: LÍNGUA PORTUGUESA

1- Norma, sistema e variação linguística

2- Gramática: diferentes perspectivas

3- Flexão, derivação e classes de palavras no português do Brasil

4 - Concordância verbal e nominal no português do Brasil

5- Diferentes perspectivas de abordagem sintática no português do Brasil

6- Relações entre texto e discurso

7- Estratégias sociocognitivas de produção do sentido

8- Processos de produção textual em gêneros acadêmicos

9- Diferentes perspectivas sobre gênero (textual, do discurso, de texto)

10- Interfaces oralidade / escrita

 

ÁREA: LETRAS, SUBÁREA: LÍNGUA PORTUGUESA E ENSINO

1- Formação de professores de língua materna: princípios e objetivos

2- Materiais didáticos e formas de organização do trabalho pedagógico

3- Políticas educacionais brasileiras para ensino de língua materna

4 - Leitura e produção escrita no processo de ensino e aprendizagem

5- Relações entre oralidade e escrita aplicadas ao ensino de língua materna e literatura

6- Análise linguística no ensino

7- Letramentos e gêneros no ensino

8- Diversidade textual, variação linguística, gramática e norma no ensino de língua materna e literatura

9- Interfaces língua e literatura na escola básica

10- Novas tecnologias e ensino de língua e literatura

 

ÁREA: LETRAS, SUBÁREA: LÍNGUA PORTUGUESA: MORFOSSINTAXE

1- Classes de palavras em português

2- Flexão e derivação no português do Brasil: uso, descrição e ensino de gramáticas

3- Processos não-concatenativos de formação de palavras no português do Brasil

4- Homonímia e polissemia no português do Brasil

5- Variação e mudança no português do Brasil: fenômenos morfossintáticos

6- Predicação verbal no português do Brasil: uso, descrição e ensino de gramáticas

7- Ordem dos constituintes no português do Brasil: abordagem sincrônica e/ou diacrônica

8- Concordância verbal no português do Brasil

9- Concordância nominal no português do Brasil

10- Fenômenos da interface entre morfologia e demais níveis de análise linguística no Português do Brasil  

 

ÁREA: LETRAS, SUBÁREA LINGUÍSTICA

1- Investigação científica da linguagem e construção dos objetos de estudo da Linguística

2- Estruturalismo linguístico

3- Funcionalismo em Linguística

4. Diacronia e sincronia 

5- Níveis de análise linguística 

6- Signo  linguístico, significação e sentido nas abordagens linguísticas

7- Relações entre língua, cultura e sociedade nas abordagens linguísticas

8- Relações entre linguagem e pensamento/cognição nas abordagens linguísticas

9- Variação e mudança linguística

10- Sistema linguístico: nível fonético e nível fonológico

ÁREA: LETRAS, SUBÁREA LINGUÍSTICA: DISCURSO

1- Língua e discurso como objetos da Linguística

2- Signo linguístico e significação

3 - Estratégias discursivas para construção do sentido

4 – Linguagem e ideologia

5- Categorias da enunciação e construção do sentido

6- Concepções de linguagem, texto e discurso

7- Relações entre plano de expressão e plano de conteúdo na linguagem verbal

8- Dialogismo e historicidade do discurso

9- Intertextualidade e Interdiscursividade

10- Linguagens verbal, não-verbal e sincrética

 

ÁREA: LETRAS, SUBÁREA LINGUÍSTICA SOCIOLINGUÍSTICA

1- Relações entre estrutura linguística e estrutura social: variáveis linguísticas e variáveis sociais

2- Variação e mudança linguística: fundamentos e correlações

3- Fundamentos teórico-empíricos do campo dos estudos sociolinguísticos 

4 - Contato linguístico: línguas e dialetos em contato

5- Políticas linguísticas, língua nacional e língua materna

6- Elementos da história e da realidade sociolinguística brasileira

7- Línguas indígenas no Brasil: realidade sociolinguística, ensino nas graduações em Letras e pesquisa linguística

8- Aspectos fonológicos do português brasileiro e variação linguística

9- Relações entre variedade linguística e os processos de padronização e de construção de variantes de prestígio

10- Variação linguística e ensino de língua materna

 

ÁREA: LETRAS, SUBÁREA LITERATURA BRASILEIRA

1. Gregório de Matos e/ou Padre Vieira

2. A construção do romance

3. Lírica do século XIX: Álvares de Azevedo ou Cruz e Sousa

4. A prosa de Machado de Assis

5. Euclides da Cunha e/ou Lima Barreto

6. Semana de 22 e desdobramentos

7. Pós-1945: Guimarães Rosa ou  J. Cabral de Melo Neto

8. A urbanidade: Dalton Trevisan e/ou João Antonio

9. Das vanguardas poéticas ao contemporâneo

10. Problemas de história e crítica literária

 

ÁREA: LETRAS/ SUBÁREA LITERATURA E ENSINO

1. O conceito de cânone e o ensino da literatura

 2. O conceito de autor e sua relação com o ensino da literatura

 3. Modelos de história literária e seus desdobramentos no ensino da literatura

 4. Correntes da teoria literária e o ensino da literatura

 5. Análise de textos literários em sala de aula (romance ou poema ou drama ou narrativas curtas)

 6. Abordagens teóricas do leitor e da leitura

 7. Leitura na sociedade de informação

 8. O texto literário e outras linguagens (HQ e/ou internet e/ou cinema, dentre outros)

 9. O livro didático e o ensino da literatura

10. Problemas do ensino de literatura para crianças e jovens

 

ÁREA: LETRAS, SUBÁREA: LITERATURA PORTUGUESA DA IDADE MÉDIA AO SÉCULO XVIII

1. As letras na instituição da nacionalidade portuguesa e a prosa doutrinária (séculos XIII e XIV).

2. Os principais modelos de poesia imitados em Portugal e as cantigas em galego-português.

3. A importância da prosa para a autonomia da língua portuguesa: gêneros entre a ficção e a história (século XV).

4. A poesia palaciana ou o teatro de Gil Vicente.

5. A obra poética de Luís de Camões.

6. As disciplinas humanistas e as letras portuguesas no debate das artes do Quinhentos.

7. A diversidade da poesia no século XVII: lírica, épica e gêneros mistos.

8. A poesia de agudeza: metáfora, arte e engenho (Fênix Renascida e Postilhão de Apolo).

9. A prosa no século XVII: sermão, carta ou diálogo.

10. Poesia e/ou  prosa no Portugal do século das Luzes.

 

ÁREA: LETRAS, SUBÁREA LITERATURA PORTUGUESA DO SÉCULO XIX À ATUALIDADE

1. A ficção romântica portuguesa: Almeida Garrett  e/ou Alexandre Herculano.

2. O debate teórico do romantismo e a poesia romântica portuguesa.

3. Entre o romantismo e o realismo: Camilo Castelo Branco e/ou Eça de Queirós.

4. A poesia portuguesa: realismo, simbolismo e/ou saudosismo.

5. O discurso das vanguardas e dos modernismos: periódicos e/ou manifestos.

6.  Fernando Pessoa: ortonímia e heteronímia.

7. Caminhos da ficção neo-realista.

8. Vertentes da poesia na segunda metade do século XX.

9. Mito, história e paródia na literatura do pós 25 de abril.

10. Expressões literárias do século XXI.

 

ÁREA: LETRAS, SUBÁREA: LITERATURAS DE LÍNGUA INGLESA

1. Panorama histórico dos gêneros literários em língua inglesa.

2. Poesia e teatro na era elisabetana.

3. A formação do romance em língua inglesa.

4. Perspectivas das narrativas em língua inglesa.

5. Poesia de língua inglesa e as vanguardas do século XX.

6. Perspectivas do teatro em língua inglesa.

7. Diáspora e as literaturas em língua inglesa.

8. Tendências contemporâneas das literaturas em língua inglesa.

9. Perspectivas em literaturas pós-coloniais em língua inglesa.

10. Ensino-aprendizagem de literaturas em língua inglesa: organização curricular e suas fundamentações teóricas.

 

ÁREA: LETRAS, SUBÁREA: TEORIA LITERÁRIA

1- Teorias do romance

2- Teorias poéticas

3- Teorias dramáticas

4- Narrativas curtas (conto ou crônica)

5- A noção de autoria

6- Teoria literária e cânone

7- Literatura e representação

8- Questões de estética: belo e sublime

9- O campo literário: autonomia e engajamento

10- Literatura e interdisciplinaridade

 

 

 

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO

 

MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Nome Completo

 

-----------------------------------, ---------------------------------, -----------------------------------

         Profissão                                         CPF                        Nº do Conselho Regional

 

------------------------------------------------------------------, --------------------------------------

                            Nacionalidade                                                         Estado Civil

 

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                  Endereço Completo

 

vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no Concurso Público para provimento do cargo de Professor Auxiliar – I, (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO), no regime de 40 (quarenta) horas em Dedicação Exclusiva, no Campus Guarulhos, Área: Letras, Subárea: _________________________________________________, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 536 de 17 de outubro de 2012.

 

Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o Concurso Público, acima mencionado, e que estou ciente e de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 78 (JÁ COM O TEXTO RETIFICADO)  e do Edital nº 536 de 17 de outubro de 2012.

 

Termos em que,

Pede Deferimento.

 

Guarulhos,              de                                     de 2012.

 

 

 

-----------------------------------------------------------------------------------------

Assinatura

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 560 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Retificar o Edital nº 536/2012, de 17/10/2012, publicado no Diário Oficial da União de 18/10/2012, Seção 3, páginas 92 a 95, que trata do Concurso Público para Professor Adjunto I do Campus Guarulhos:

Item 4.7., Onde se lê: Da Prova Escrita: PARA TODAS AS SUBÁREAS Leia-se: Da Prova Escrita: PARA TODAS AS SUBÁREAS EXCETO PARA AS SUBÁREAS LÍNGUA E LITERATURA GREGAS e LÍNGUA E LITERATURA LATINAS.

Item 4.8.2 , para fazer constar, além das áreas/subáreas constantes: LÍNGUA ESPANHOLA E LITERATURA ESPANHOLA E HISPANO-AMERICANA;

Item 4.8.5 , para fazer constar, além das áreas/subáreas constantes: LÍNGUA ESPANHOLA E LITERATURA ESPANHOLA E HISPANO-AMERICANA;

Item 4.8.6 , para fazer constar, além das áreas/subáreas constantes: LÍNGUA INGLESA E ENSINO DA LÍNGUA INGLESA;

Item 4.9.1, Onde se lê: “A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de pós-graduação ...” Leia-se: “A Prova Didática constituir-se-á de uma aula teórica em nível de graduação ...”.

WALTER MANNA ALBERTONI

REITOR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

EDITAIS, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

 

O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:

Nº 630 - Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Professor Adjunto, Campus Guarulhos, até o dia 29/11/2012, de que trata o Edital nº 536, de 17/10/2012, publicado no D.O.U. de 18/10/2012, seção 03, páginas 92 a 95, Exclusivamente para a Subárea: Língua Francesa.

Nº 631 - Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Professor Adjunto, Campus Guarulhos, até o dia 04/12/2012, de que trata o Edital nº 536, de 17/10/2012, publicado no D.O.U. de 18/10/2012, seção 03, páginas 92 a 95, Exclusivamente para as Subáreas: Língua Espanhola e Literatura Espanhola e Hispano-Americana; Literatura Portuguesa da Idade Média ao Século XVIII; Literatura Portuguesa do Século XIX à Atualidade; Língua Portuguesa: Morfosintaxe; Literaturas de Língua Inglesa.

Nº 632 - Tornar público a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de Professor Adjunto, Campus Guarulhos, até o dia 19/12/2012, de que trata o Edital nº 536, de 17/10/2012, publicado no D.O.U. de 18/10/2012, seção 03, páginas 92 a 95, Exclusivamente para as Subáreas: Língua e Literatura Gregas; Língua e Literatura Latinas; Língua Francesa, Ensino e Leitura; Língua Inglesa e Ensino da Língua Inglesa.

 

RICARDO LUIZ SMITH

Vice-Reitor no exercício do cargo de Reitor

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

EDITAIS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, de acordo com a Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada em D.O.U. de 31/12/2012, Seção 1, páginas de 01 à 19, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, RETIFICA:

Nº 259 - O Item 1.1 e a Declaração ao Reitor dos editais mencionados abaixo,

Edital nº

Data, seção e página da publicação em DOU

Onde se Lê:

Leia-se:

493/2012

21/08/2012, seção 3, págs. 60 a 62

Professor Adjunto nível I

Professor Auxiliar nível I

520/2012

19/10/2012, seção 3, págs. 101 a 103

Professor Adjunto nível I

Professor Auxiliar nível I

536/2012

18/10/2012, seção 3, págs. 92 a 95

Professor Adjunto nível I

Professor Auxiliar nível I

561/2012

25/10/2012, seção 3, págs. 95 a 97

Professor Adjunto nível I

Professor Auxiliar nível I

565/2012

01/11/2012, seção 3, págs. 110 a 113

Professor Adjunto nível I

Professor Auxiliar nível I

584/2012

01/11/2012, seção 3, págs. 113 a 116

Professor Adjunto nível I

Professor Auxiliar nível I

603/2012

08/11/2012, seção 3, págs. 95 a 98

Professor Adjunto nível I

Professor Auxiliar nível I

623/2012

14/11/2012, seção 3, págs. 116 a 118

Professor Adjunto nível I

Professor Auxiliar nível I

635/2012

16/11/2012, seção 3, págs. 145 a 147

Professor Adjunto nível I

Professor Auxiliar nível I

655/2012

10/12/2012, seção 3, págs. 109 a 110

Professor Adjunto nível I

Professor Auxiliar nível I

664/2012

14/12/2012, seção 3, págs. 116 a 118

Professor Adjunto nível I

Professor Auxiliar nível I

676/2012

13/12/2012, seção 3, págs. 78 a 80

Professor Adjunto nível I

Professor Auxiliar nível I

682/2012

14/12/2012, seção 3, págs. 118 a 120

Professor Adjunto nível I

Professor Auxiliar nível I

688/2012

14/12/2012, seção 3, págs. 120 a 122

Professor Adjunto nível I

Professor Auxiliar nível I

767/2012

19/12/2012, seção 3, págs. 89 a 92

Professor Adjunto nível I

Professor Auxiliar nível I

652/2012

14/12/2012, seção 3, págs. 112 a 114

Professor Adjunto Substituto

Professor Auxiliar Substituto nível I com Mestrado

 

Nº 261 - O Item 1.2 dos editais 635/2012 de 16/11/2012, seção 3, págs. 145 a 147 e 688/2012 de 14/12/2012, seção 3, págs. 120 a 122, do Campus Baixada Santista;  565/2012 de 01/11/2012, seção 3, págs. 110 a 113, do Campus Diadema; 520/2012 de 19/10/2012, seção 3, págs. 101 a 103 e 767/2012 de 19/12/2012, seção 3, págs. 89 a 92, do Campus São José dos Campos e Item 1.3 dos editais 536/2012 de 18/10/2012, seção 3, págs. 92 a 95, do Campus Guarulhos; 623/2012 de 14/11/2012, seção 3, págs. 116 a 118; 655/2012 de 10/12/2012, seção 3, págs. 109 a 110 e 682/2012 de 14/12/2012, seção 3, págs. 118 a 120, do Campus Osasco, Onde se lê: Remuneração para regime de trabalho de quarenta horas semanais, Dedicação Exclusiva (DE): R$ 7.931,02 (sete mil, novecentos e trinta e um reais e dois centavos), sendo: Vencimento Básico: R$ 3.553,46 (três mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e quarenta e seis centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 4.073,56 (quatro mil, setenta e três reais e cinqüenta e seis centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 304,00 (trezentos e quatro reais);  Leia-se: Remuneração para regime de trabalho de quarenta horas semanais, Dedicação Exclusiva (DE): R$  8.422,77 (oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos), sendo: Vencimento Básico: R$ 3.594,57 (três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos); Retribuição por Titulação - RT: R$ 4.455,20 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e vinte centavos) e Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais).

 

 

PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI