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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23089.119876/2020-53
EDITAL Nº 537, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2020
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o
que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de
24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de
28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº
12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; Lei nº
13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008,
de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de
24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do
Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018
do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria
Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de
27/08/2019 do Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional
de Imigração nº 24, de 20/2/2018, a Resolução nº 116 do Conselho Universitário
da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela Resolução nº 190/2020/
Conselho Universitário, de 17/11/2020, com base no Parecer nº 00324/2020 da
Procuradoria/PFUNIFESP e Ofício nº 398, SEI 23089.118717/2020-31 e o instituído
no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO
PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo de Professor de Carreira do
Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. 1O CONCURSO PÚBLICO é regido por este
Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U.
e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma
prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº 116/2015.
1. 2O CONCURSO PÚBLICO destina-se a
selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a) de Magistério Superior,
no primeiro nível de vencimento classe “A”, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº
12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1. 3 O sítio eletrônico oficial do
presente concurso público na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como
“endereço eletrônico”.
1. 4 Será de responsabilidade exclusiva
do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no
endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis
alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não
poderá alegar desconhecimento.
1. 5 O presente Edital contém os seguintes
anexos: a) Anexo I – Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II –
Quadros de Pontuação.
1. 6 O CONCURSO PÚBLICO terá validade de
01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final
pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1. 7 Tendo em vista a natureza
interdisciplinar dos campi da
UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a
serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1. 8 A(s) vaga(s) a que se refere o
presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos
requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado
por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição
estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1. 9Somente serão aceitos os títulos
emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
1. 10 As perícias médicas dos(as)
candidatos(as) que se declararem com deficiência serão realizadas em momento
oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
1. 11 A fase de verificação fenotípica
dos(as) candidatos(as) que se declararem pretos ou pardos será realizada em
momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
1. 12 Os(As) candidatos(as) nomeados(as)
serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e alterações, Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações
Públicas Federais.
2.
DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2. 1Qualquer cidadão poderá impugnar
fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando por
meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/,
em até 2 (dois) dias úteis da publicação.
2. 2 Os pedidos de impugnação serão
julgados pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas em conjunto com
o Departamento/Unidade solicitante do Concurso Público.
2. 3 O impugnante deverá, necessariamente,
indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2. 4 As respostas às impugnações serão
disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias
úteis do término do prazo de impugnação.
2. 5 Caberá recurso administrativo contra
a decisão que denegar a impugnação do edital.
2.5.1 O recurso será dirigido à
autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de
cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima do Órgão.
2.
6
O recurso administrativo contra impugnação do edital não terá efeito
suspensivo.
3. DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE
TRABALHO
3.
1
O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01
(uma) vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto(a)
A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento
constante(s) abaixo para o Campus São
Paulo:
Área/Subárea |
Requisitos |
Total
de Vagas Existentes |
Regime
de Trabalho |
Graduado
na área de medicina. Título de doutor nas áreas de ciências ou ciências da
saúde ou medicina. Título de especialista na área de pediatria |
3. 2 Remuneração para o regime de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais:
Vencimento
Básico |
Retribuição
por Titulação |
Total
Remuneração |
Auxílio
Alimentação |
Taxa
de Inscrição |
R$
3.130,85 |
R$
2.700,36 |
R$
5.831,21 |
R$
458,00 |
R$
145,78 |
3. 3 Atribuições gerais do cargo: docência
de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas
atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São
Paulo.
4.
DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 O(A) candidato(a) que pertença a
família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico),
do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea
registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a
Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
4.2 A solicitação de isenção da taxa de
inscrição poderá ser solicitada somente no prazo compreendido entre o
1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, seguindo
as etapas dos itens 4.3 e 4.4.
4.3.Após cumprir as etapas de inscrição
no endereço eletrônico, http://concurso.unifesp.br/, conforme item 5.7, o(a) candidato(a)
deverá realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de
Informações – SEI e anexar a documentação necessária para solicitação de
isenção da taxa de inscrição.
4.4. Para realizar o cadastro como
usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o(a) candidato(a)
deverá seguir os seguintes passos:
a.
Acessar
o site do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b.
Ao
abrir a página de usuário externo, clicar na opção “Clique aqui
para continuar”;
c.
Ao
acessar a página de cadastro, preencher todos os campos solicitados e clicar em
enviar;
d.
Ao
preencher o cadastro, o candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de
confirmação com as informações dos documentos que devem ser encaminhados para
efetivação do cadastro;
e.
O(A)
candidato(a) deverá encaminhar e-mail para cgvc@unifesp.br – Assunto: Cadastro
de Usuário Externo – Edital n° xxx/xxxx, contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, o
e-mail cadastrado e o CPF. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos –
CGVC encaminhará um e-mail confirmando a liberação do cadastro.
4.5
Após enviar os documentos solicitados e receber a confirmação do cadastro de
usuário externo no e-mail, o(a) candidato(a) deverá acessar novamente o endereço
eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
4.6
Ao abrir a página, o(a) candidato(a) deverá realizar o login
no sistema digitando o e-mail e a senha escolhida no momento do cadastro;
4.7
Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/
processo novo;
4.8
Ao abrir a página, clicar em Concurso Público: isenção da taxa de inscrição;
4.9
Preencher o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
4.10
No campo documento principal: clicar em “clique aqui para
editar conteúdo” para preencher a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.11
No campo documentos essenciais:
a)
selecionar “Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher
Arquivo” e anexar o documento de identificação com foto válido em todo o
território nacional, frente e verso;
b)
selecionar “Isenção: boleto da taxa de inscrição”, clicar em “Escolher Arquivo”
e anexar o boleto de inscrição obtido no sítio eletrônico http://concurso.unifesp.br
4.
12
No campo de documentos complementares: selecionar “Comprovante de
inscrição no Cadastro Único” ou “Comprovante de doador de medula óssea“ e anexar o Comprovante de inscrição no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico
ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018.
4.
13
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
4.
14
A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4.
15
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º,
da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10,
Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a.
ao cancelamento da inscrição e exclusão
do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b.
à exclusão da lista de aprovados(as), se
a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação
para o cargo;
c.
à declaração de nulidade do ato de
nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.
DA
REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5. 1A inscrição do(a) candidato(a)
implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5. 2 De forma a evitar ônus desnecessário,
orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o CONCURSO.
5. 3 Em conformidade com o Decreto nº
8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à
pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante preenchimento da
Ficha de Inscrição.
5. 4 As inscrições ocorrerão,
exclusivamente, via internet, no período de 18 de janeiro a 19 de fevereiro de 2021, no endereço eletrônico www.unifesp.br.
5. 5 As inscrições poderão ser
prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da
Universidade Federal de São Paulo.
5. 6 A prorrogação das inscrições de que
trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para
todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e
disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
5. 7 O(A) candidato(a) deverá preencher
completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor
do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a.
acessar www.unifesp.br;
b.
acessar o ícone “Concurso Público”, à direita
da tela;
c.
fechar a tela “últimas informações”, após
leitura;
d.
acessar na coluna “Inscrições para Docentes” o
campus de interesse – no caso Campus São Paulo;
e.
selecionar a área de interesse para inscrição;
f.
ler o Edital na íntegra e após leitura
clicar em “ciente do edital”;
g.
ao acessar Formulário de Inscrição,
verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior
direito da tela;
h.
se a área de interesse estiver correta,
preencher o formulário de inscrição e clicar em “concluir” ao final do
formulário;
i.
conferir a área de interesse para a inscrição
e, se correta, efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência
bancária;
5.8 O(A) candidato(a) deverá efetuar o
recolhimento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do
formulário eletrônico, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer
estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para realização da
inscrição, item 5.4.
5.9 O agendamento de pagamento não se
constitui documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
5.10 À UNIFESP fica reservado o direito
de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que realizar o pagamento de taxa de
inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no momento de inscrição
deste edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço
e telefone, por meio de solicitação via peticionamento
eletrônico(SEI), conforme item 6.
5.11 Em nenhuma hipótese será feita
inscrição condicional ou extemporânea.
5.12 A taxa de inscrição, uma vez paga
não será restituída, em nenhuma hipótese.
5.13 A UNIFESP não se responsabilizará
por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão
do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
a. O(A) candidato(a) é responsável
pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer
tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
b. Todo o material solicitado no
presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma
oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do
CONCURSO PÚBLICO.
c. O(a) candidato(a) que necessitar
de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá
formalizar pedido, conforme item 5.18, no sistema de peticionamento
eletrônico (SEI), até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam
tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação
ensejará indeferimento do pedido.
5.14
Para realizar a solicitação de condição ou atendimento especial é necessário
seguir as seguintes etapas:
a. Acessar o site do Sistema
Eletrônico de Informações – SEI, por meio do endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
b. Ao abrir a página de usuário
externo, clicar na opção “Clique aqui
para continuar”;
c. Ao acessar a página de cadastro,
preencher todos os campos solicitados e clicar em enviar;
d. Ao preencher o cadastro, o
candidato(a) receberá automaticamente um e-mail de confirmação com as
informações dos documentos que devem ser encaminhados para efetivação do
cadastro;
e. O(A) candidato(a) deverá
encaminhar e-mail para cgvc@unifesp.br – Assunto: Cadastro de Usuário Externo –
Edital n° xxx/xxxx,
contendo, no corpo do e-mail, o nome completo, e-mail cadastrado e o CPF. A
Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – CGVC encaminhará um e-mail
confirmando a liberação do cadastro;
f. Após enviar os documentos
solicitados e receber a confirmação do cadastro de usuário externo no e-mail, o
candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
g. Ao abrir a página, o candidato deverá
realizar o login no sistema digitando o e-mail e a
senha escolhida no momento do cadastro;
h. Ao acessar o sistema, clicar em peticionamento/ processo novo;
i.
Ao
abrir a página, clicar em Concurso Público: atendimento especial;
j.
Preencher
o Formulário de peticionamento. No campo
Especificação preencher com o nome da área/subárea do Concurso, número do
edital. Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020;
k. No campo Documento principal:
o candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para
preencher o formulário de solicitação de atendimento especial para realização
da prova;
l.
No
campo Documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso;
m. No campo Documentos
complementares: o candidato(a) deverá selecionar “Anexo”; clicar em
“Escolher Arquivo” e inserir os documentos que deseja complementar;
n. Todos os documentos deverão ser
anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
5.15 A candidata lactante que
necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a
realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá
requerê-lo, na forma item 5.14.
5.15.1 A candidata deverá comprovar a
idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante
apresentação da certidão de nascimento.
5.16 Deferida a solicitação na forma do
item 5.14, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no
respectivo horário para o qual foi convocada, com o(a) acompanhante que será
responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova.
5.16.1 A O(A) acompanhante
(familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas
até o horário estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado,
próximo ao local de aplicação das provas.
5.17 A UNIFESP não disponibilizará à
candidata lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a
ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
5.17.1 A lactante terá o direito
de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30
(trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.
5.17.2 Na sala reservada para amamentação
ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de acompanhante ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata.
5.17.3 O tempo despendido na amamentação será
compensado durante a realização da prova, em igual período.
5.17.4 Não serão aceitas as
solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste
Edital.
5.17.5 O atendimento às condições
solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade
do pedido.
6. ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
6. 1As informações prestadas no formulário
eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como
mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e
Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.
6.
2
A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail,
telefone, etc) poderá ser realizada por meio do
Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
6.
3
O(A) candidato(a) deverá realizar o cadastro como usuário externo, conforme
item 4.4, acessar o sistema pelo endereço eletrônico https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login
de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: alteração cadastral”.
6.
4
O(A) candidato(a) deverá preencher o campo especificação com a área/subárea e o
número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº
100/2020.
6.
5
No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em
“clique aqui para editar conteúdo” para preencher o formulário de alteração
cadastral.
6.
6
No campo documentos essenciais: o candidato(a) deverá selecionar
“Documento oficial de identificação com foto; clicar em “Escolher Arquivo” e
anexar o documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, frente e verso.
6.
7
No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o comprovante dos
dados que deseja alterar.
6.
8
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
7.
DAS
PROVAS
7.1
O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Didática, Prova
Prática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas
nesta ordem.
7.2
Todas as provas terão caráter eliminatório.
7.3
Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova
oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
7.4
Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das
etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de
Gestão com Pessoas, a realização das provas orais de forma remota, por meio da
ferramenta Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
7.4.1 Na ocorrência de provas orais, essas
serão realizadas de forma presencial para o(a) candidato(a), em local a ser
divulgado no edital de Banca Examinadora a ser publicado no site da
Universidade Federal de São Paulo, http://concurso.unifesp.br/
7.4.2 Em atendimento ao princípio da
transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão transmitidas
via RNP ou YouTube.
7.4.3
O(A) candidato(a) deverá entregar no primeiro dia de realização das provas, em única cópia em forma
impressa:
a.
Curriculum
Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b.
Memorial
Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação
das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso;
c.
Projeto
de Pesquisa, conforme item 7.6.2.
7.4.4.
A documentação comprobatória
do Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue no
dia da prova de Títulos com Arguição
do Memorial, em única cópia
em forma impressa, somente pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) para a realização dessa etapa.
7.5
DA PROVA DIDÁTICA
7.5.1 A Prova Didática será constituída
de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no
máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles
constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a
exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração
da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
7.5.2 A Prova Didática será aferida
considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a
Prova Didática, ANEXO II deste edital.
7.5.3 A Prova Didática terá peso
de 30% (trinta) por cento.
7.6. 1 A Prova Prática será constituída
de avaliação do Projeto
de Pesquisa por meio de exposição pelo(a)
candidato(a).
7.6.2 O Projeto de Pesquisa/ Plano de
Ensino deverá ser entregue no primeiro dia de realização das provas, em
única cópia, de forma impressa, conforme edital de Data e Local de Provas.
a)
O
Projeto de Pesquisa, na área de Pediatria
Geral deverá ser elaborado com no máximo 10 páginas, incluindo as
referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7
cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo;
b)
O(A) candidato(a) que não entregar o
Projeto de Pesquisa / Plano de Ensino será eliminado(a) do concurso público.
7.6.3 O Projeto
de Pesquisa será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a)
candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a) candidato(a) está
inscrito.
7.6.4 A apresentação pelo(a)
candidato(a) poderá ser realizada entre 20 a 30
minutos.
7.6.5 A aferição da Prova Prática
considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova
Prática, Anexo II deste edital.
7.6.6 A Banca Examinadora, a seu
critério e após a exposição do Projeto de Pesquisa
poderá arguir o(a) candidato(a).
7.6.7 A Prova Prática terá peso de 30% (trinta por cento).
7.7.1 A Prova Didática será constituída
de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no
máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles
constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a
exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração
da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
7.7.2 A Prova Didática será aferida
considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a
Prova Didática, ANEXO II deste edital.
7.7.3 A Prova Didática terá peso
de 30% (trinta) por cento.
7.
8
DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
7.8.1 Consistirá em avaliação e
arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para
exercício da docência no Campus São
Paulo.
7.8.2 Para realização da Prova de
Títulos com Arguição do Memorial, o(a) candidato(a) aprovado(a) nessa
prova, deverá apresentar no dia de realização da prova de títulos com
arguição de memorial, de forma impressa, em única cópia Documentação
Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades
de ensino, pesquisa e extensão e demais dados
que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.
a.
O
Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser entregue no primeiro dia de
realização das provas entregue, conforme Item 7 – Das Provas,
b.
O(A)
candidato(a) que não entregar a documentação do item 7.8.2 [MS1] será
eliminado(a) do concurso público.
7.8.3
A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os
critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, ANEXO II deste edital, os quais estão de acordo com a
estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva
na carreira.
7.8.4
A Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por
cento).
7.8.5
Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO II,
correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos
no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero)
a 100 (cem).
7.8.6
A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total
de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0
(zero) a 10 (dez).
7.8.7
No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados(as) e, por consequência,
excluídos de participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não
obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3
(três) membros da banca.
7.8.8
A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas
pelos(as) examinadores(as).
7.8.9
A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada
das notas das provas.
7.8.9.1
Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as)
candidatos(as).
7.8.10
A nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as)
deverão constar com duas casas decimais.
7.8.11
Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o
arredondamento:
a.
para cima, se o algarismo da terceira casa
for igual ou superior a cinco;
b.
para baixo, se o algarismo da terceira casa
for inferior a cinco.
7.9
Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem
decrescente da nota final.
7.10
Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a.
com idade igual ou superior a 60 anos, nos
termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b.
que obtiver maior nota na prova de títulos
com arguição do memorial;
c.
que obtiver maior nota na prova didática;
d.
que tiver maior tempo na função de
magistério superior
e.
mais idoso entre aqueles com idade inferior
a 60 anos.
8.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.
1
O CONCURSO PÚBLICO será realizado,
provavelmente, no mês de maio, data a ser confirmada
por meio de publicação no endereço eletrônico concurso.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a)
candidato(a).
8.
2
A duração do período de provas do Concurso Público dependerá do número de
candidatos(as) inscritos(as).
8.
3
Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço
eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
8.
4
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de
data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos
horários determinados.
8.
5
Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas
após o horário fixado para o seu início.
8.
6
Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das
provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).
8.
7
O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20
(vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em
todo o território nacional.
8.
8
Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de
identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas,
Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de
Classe criados por Lei Federal ou controladores do exercício profissional,
desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de
Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o candidato
estrangeiro.
8.
9
Terá suas provas anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO o(a)
candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a.
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou
ilegais para sua realização;
b.
for surpreendido dando e/ou recebendo
auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c.
utilizar equipamentos que não forem
expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador,
receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com
outro(a) candidato(a);
d.
faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou
os outros candidatos;
e.
afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo,
sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f.
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g.
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos
para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO
PÚBLICO.
8.10 Na ocorrência de caso fortuito ou
força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas
orais de forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e
Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
8.11 Não será permitida a utilização de
computador pessoal, cabendo ao candidato levar apenas os recursos necessários
para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).
8.12 A UNIFESP não se responsabilizará
por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos
ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
8.13 Não serão dadas quaisquer
informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido
no presente Edital.
8.14 Concluídos os trabalhos, o
Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado
provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
9. DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA
IMPUGNAÇÃO
9.
1
A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três),
no mínimo, serão de outras Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os membros da
banca deverão pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos
ou Unidades Acadêmicas.
9.
2
Serão indicados quatro suplentes, sendo dois pertencentes a outras instituições
e dois pertencentes à Unifesp, que poderão substituir os membros titulares e no
caso de impedimento, mantidos o princípio e o procedimento constantes no item
9.1, devendo os membros suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas
ou Institutos ou Unidades Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
9.
3
Não deverá participar da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a
qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido
enteado, cônjuge ou companheiro; sócio com interesses comerciais diretos;
orientador ou coorientador em dissertação de
mestrado, tese de doutorado ou supervisor em pós-doutorado e vice-versa;
colaborador regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5
(cinco) anos anteriores à publicação deste edital.
9.
4
A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por
meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis da data de início das provas.
9.
5
Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente
motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis
contados a partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo
concurso, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas,
que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
9.5.1 O recurso deverá ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
9.
6
Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca
examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta
seção.
9.
7
A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de
impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da
impugnação.
10. VISTAS AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
10.1
Os(As) candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo do concurso público,
obter cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das
provas, formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
10.1.1 Realizar
o cadastro como usuário externo, conforme item 4.4, acessar o sistema
eletrônico de Informação (SEI) por meio do endereço https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login
de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de processo
“Concurso Público: vistas ao processo”.
10.1.2 O(A) candidato(a) deverá no campo
especificação: preencher com a área/subárea e o número do edital de abertura do
concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
10.1.3 No campo documento principal:
o(a) candidato(a) deverá clicar em “clique aqui para editar conteúdo” para
preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
10.1.4 No campo documentos essenciais:
o(a) candidato(a) deverá selecionar “Documento oficial de identificação com
foto; clicar em “Escolher Arquivo” e anexar o documento de identificação com
foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
10.1.5
No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá
selecionar “Anexo”; clicar em “Escolher Arquivo” e inserir os documentos que
deseja complementar. Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf
ou png.
10,2
A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará
o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do
certame e, após, entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do
processo do concurso público.
11. DOS RECURSOS
11. 1Será admitido recurso contra o
resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO.
11. 2 O recurso, dirigido ao Presidente
da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por
meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como termo
inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
11. 3 Não serão aceitos os recursos
interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
11. 4 O recurso será analisado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito
suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo, o prazo de análise ser
prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
11. 5 Recebido eletronicamente, o recurso
será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará
em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do
ato recorrido.
11. 6 O(a) candidato(a) receberá, no
correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do
recurso interposto contra o resultado do concurso público.
11.6.1O número de protocolo enviado
para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a)
candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.
11.7A Unifesp não se responsabiliza por
recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.7O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito.
11.8. O (A) candidato (a)
deverá ser claro, consciente e objetivo em seu pleito
11. 9 Não serão aceitos recursos
interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital, no item 11.2.
11. 10 A Banca Examinadora constitui última
instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
11. 11 Serão indeferidos os recursos:
11. 12 cujo teor desrespeite a Banca
Examinadora;
11. 13 que estejam em desacordo com as
especificações contidas neste Capítulo;
11. 14 sem fundamentação e/ou com
fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
11. 15 encaminhados por meio do
canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
12. DA CLASSIFICAÇÃO
12. 1 Os(As) candidatos(as) serão
classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de
29/03/2019.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13. 1 ' O resultado final será homologado
por meio de Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico,
contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva
nota final.
14. DA NOMEAÇÃO
14. 1Os(As) candidatos(as) serão
nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos
respectivos cargos.
14. 2 O(A) candidato(a) que não tomar posse
no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de
nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a
convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de
classificação, e observados os limites das vagas previstas neste Edital.
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
INVESTIDURA NO CARGO
15. 1Ter sido aprovado(a) no CONCURSO
PÚBLICO.
15. 2 Ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo
político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
15. 3 O(A) candidato(a) nomeado(a)
estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
15. 4 O(A) candidato(a) habilitado(a)
estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto
Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto
à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas
da Unifesp, que submeterá o pedido de autorização de residência do
candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública ou Órgão
Equivalente, por meio do Portal de Imigração Laboral (Migranteweb),
nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que
for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.
15. 5 A nomeação do(a) candidato(a)
habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não
possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
15. 6 Se candidato(a) brasileiro(a), estar
em dia com as obrigações eleitorais.
15. 7 Se candidato do sexo masculino, estar
em dia com as obrigações militares.
15. 8 Comprovar o nível de formação exigido
para o cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.
15. 9 Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da
Unifesp.
15. 10 É vedada a acumulação remunerada de
cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no Art. 37,
XVI, da Constituição Federal de 1988.
16. DA POSSE
16. 1 Somente serão aceitos diplomas de
Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo
MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos
obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de
revalidação, nos termos da Lei.
16. 2 No ato da posse, serão exigidos os
seguintes documentos:
a.
declaração de existência ou inexistência de
vínculo em cargo público ou privado;
b.
declaração de que não foi demitido ou destituído
de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do Art. 137, Lei nº
8.112/1990;
c.
Certificado
de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do
sexo masculino;
d.
Título
de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e.
Cadastro
de Pessoa Física/CPF;
f.
Documento
de Identidade com validade em todo o território Nacional;
g.
Diploma
de Graduação;
h.
Documento
comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
16.3 A Posse fica condicionada à
aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da
Unifesp e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
16.4 A posse dar-se-á mediante
assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente para esse fim.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17. 1 Não será fornecido aos(as)
candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO
PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO,
publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço
eletrônico.
17. 2 Ao efetuar a inscrição no CONCURSO
PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno
conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU/Unifesp, bem como estar de acordo com
as normas estabelecidas neste Edital.
17. 3 Na contagem dos prazos estabelecidos
neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte,
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os
prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que
vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro
dia útil seguinte.
17. 4 A Unifesp poderá, a seu
exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir
candidatos aprovados em Concursos Públicos de outras Instituições Federais de
Ensino, bem como, ceder a essas Instituições que possuírem vagas para
provimento do mesmo cargo, assim como ceder a essas Instituições que
possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração,
a ordem de classificação e o expresso interesse dos(as) aprovados(as),
observados em todos os casos a Decisão Normativa nº
212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e
4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos são: a) previsão
no edital de concurso de aproveitamento dos aprovados em outro órgão; b) o
cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser
idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos
aprovados; d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao
mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos
envolvidos no aproveitamento de concurso realizado por outro órgão devem ter
seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício
os servidores do órgão promotor do certame.
17. 5 O(A) candidato(a) que não aceitar a
nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de
classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito
de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
17. 6. Os(as) candidatos(as)
habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas,
poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da
Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da
Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco,
Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a Unifesp venha a estabelecer
pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade
de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
17.6.1 A eventual recusa do(a)
candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para
ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do
surgimento de vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu
até o prazo de validade do CONCURSO.
17. 7 A admissão far-se-á nos limites de
vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área
específica.
17. 8 A indicação para provimento da vaga
assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização
desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem
como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
17. 9 Ao assumir o cargo, será exigida
do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades
do Campus São
Paulo, cujos dias e horários de funcionamento são: segunda às sextas-feiras
das 7:00 às 22:00 , observando-se para tanto o
disposto nos incisos Art. 37, XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.
17. 10 O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá
participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e
pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as
necessidades mencionadas no subitem 17.9.
17. 11 O(A) candidato(a) nomeado(a) será
submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme
disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de
16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos
do Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
17. 12 As respostas às impugnações ao
edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio
eletrônico para os requerentes.
17. 13 Os(as) candidatos(as) aprovados, até
que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir
a ser convidados, a prestar serviço como professor substituto ou temporário,
nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7,
Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas
posições na ordem de classificação.
17. 14 A contratação, de que trata o item
17.6, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 17.11.
17. 15 Os casos omissos serão resolvidos
pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
17. 16 Incorporar-se-ão ao presente Edital,
as suas normas complementares, as informações contidas no endereço
eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer editais
complementares que venham a ser publicados.
PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I
RELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S)
PROVA(S) Didática
ÁREA/SUBÁREA: Pediatria
/ Pediatria Geral e Comunitária
1. Vigilância e acompanhamento
do crescimento em pediatria
2. Avaliação
e promoção do desenvolvimento em pediatria
3. Aleitamento
materno e alimentação complementar
4. Peso ao
nascer: importância no crescimento e desenvolvimento criança
5. Política
nacional de atenção integral à saúde da criança
7. Infecções
respiratórias sazonais
8. Prevenção
e tratamento do sobrepeso e obesidade na faixa etária pediátrica
9. Caderneta
da criança: instrumento de promoção da saúde
10. Origens
desenvolvimentistas da saúde e da doença
11. Infecções do trato urinário na criança
12. Anemia ferropriva: prevalência,
prevenção, diagnóstico e tratamento
13. Asma: diagnóstico e acompanhamento ambulatorial
14. Violência contra crianças e adolescentes
15. Crianças e adolescentes com condições crônicas de saúde
16. Programa Nacional de Triagem Neonatal
ANEXO
II – QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO
DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM |
SUBITENS |
VALORES DOS PONTOS |
Formação
e Titulação Profissional (Serão
pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) |
|
|
Formação
e Titulação |
Doutorado
na área do
concurso |
|
Livre-Docência |
||
Pós-doutorado
na área do concurso |
||
Pós-doutorado
em outra área |
||
SUB-TOTAL |
||
Atuação
profissional relacionada área e subárea do concurso |
|
|
Atuação
profissional relacionada a área e subárea |
Ensino |
|
Educação
Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) |
||
Graduação |
||
Pós-graduação
(strito e lato sensu) |
||
Gestão |
||
Coordenador
de curso de graduação |
||
Coordenador
de curso de pós-graduação |
||
Coordenação
de programas e projetos sociais |
||
Chefias
(departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) |
||
Participação
em comissões |
||
Orientações |
||
Iniciação
científica |
||
Concluída |
||
Em
andamento |
||
Orientação
de bolsa de extensão |
||
Concluída |
||
Em
andamento |
||
Trabalhos
de conclusão de curso |
||
Concluídos |
||
Em
andamento |
||
Mestrado |
||
Concluído |
||
Em
andamento |
||
Doutorado |
||
Concluído |
||
Em
andamento |
||
Supervisão
de pós-doutorado |
||
Concluída |
||
Em
andamento |
||
Experiência
profissional |
||
Trabalhos
técnicos de assessoria e/ou consultoria |
||
Cargos
ocupados |
||
SUB-TOTAL |
||
Projetos,
financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento
tecnológico e políticas públicas: |
||
Projetos
Financiados |
Pesquisa
acadêmica |
|
Desenvolvimento
tecnológico |
||
Extensão
e/ou Ensino |
||
Políticas
públicas |
||
SUB-TOTAL |
||
Produção
bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis
CAPES e/ou fator de impacto da área: |
||
Produções* |
Artigos
completos em periódicos |
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Artigos
completos em anais de congresso |
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Livro
- organização e editoria de livro |
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Livro
- autor |
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Livro
- editor |
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Capítulo
de livro |
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Produção
Artística |
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Patentes |
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SUB-TOTAL |
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Total
de Pontos |
100 |
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ARGUIÇÃO
DE MEMORIAL |
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ITEM |
SUBITENS |
VALORES
DOS PONTOS |
Contribuições
e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. |
Conhecimento
da área e subárea |
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Afinidade
com o trabalho acadêmico |
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Articulação
das atividades e projetos futuros na universidade |
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Projetos
não financiados, mas comprovados pela instituição |
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Outros
pontos relevantes para a Universidade |
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Total
de Pontos |
100 |
*Produções
- valor máximo qualis: Qualis
A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis
C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Elaboração
do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia
e/ou metodologia, recursos e referências |
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Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da
contribuição na área de conhecimento |
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Objetividade
e clareza |
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Adequação
ao nível de Graduação |
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Capacidade
de Comunicação |
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Uso
de Recurso Didático |
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Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |
QUADRO
DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
ITENS |
PONTUAÇÃO |
Domínio
do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da
contribuição na área de conhecimento |
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Domínio
Prático (quando couber) |
0 |
Objetivos
adequados a propostas |
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Metodologias
adequadas: fundamentação científica e métodos empregados |
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Clareza
da apresentação |
|
Total
de Pontos (0 a 100) |
100 |